PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NATUREZA CIVIL DO FEITO. VARA DE FAMÍLIA COMPETENTE. EXTINÇÃO DO FEITO PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO DE GUARDA. NATUREZA CAUTELAR AFASTADA. MÉRITO. PRECLUSÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRINCÍPIO DA PÁS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ARTIGO 249, §1º, DO CPC. PRELIMINARES AFASTADAS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O simples pedido de guarda de menor não delimita o Juízo competente, mas sim a natureza do pleito principal, que, na hipótese, poderia ter sido Direito de Família, Direito da Infância e da Juventude ou mesmo Direito Criminal. Sendo, de fato, embasado na primeira opção, isso tornou a Sétima Vara de Família de Brasília/DF competente. 2. O pleito de extinção do feito pela inadequação da via eleita, embasado no fundamento de que a natureza da presente ação seria apenas cautelar, não merece guarida. O fato de a tutela antecipada ter sido decidida por um Juiz Plantonista não modifica sua natureza. 3. No mérito, o apelante aduz que o d. Julgador a quo teria apenas analisado o conflito sob a ótica da apelada, não apreciando os seus pedidos. Todavia, os diversos agravos de instrumento deste demonstram o duplo grau de jurisdição ainda quando o processo tramitava na primeira instância. Assim, a improcedência de pedidos não pode ser confundida com a negativa de apreciação. 4. Tanto o instituto da nulidade de algibeira quanto o da pás de nullité sans grief (artigo 249, §1º, do Código de Processo Civil: Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados. § 1o O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte) impedem a declaração de nulidade em face de quem a provocou ou de quem não se prejudicou. 5. Preliminares afastadas. Recurso de apelação conhecido. Provimento negado. Manutenção da sentença.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NATUREZA CIVIL DO FEITO. VARA DE FAMÍLIA COMPETENTE. EXTINÇÃO DO FEITO PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO DE GUARDA. NATUREZA CAUTELAR AFASTADA. MÉRITO. PRECLUSÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRINCÍPIO DA PÁS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ARTIGO 249, §1º, DO CPC. PRELIMINARES AFASTADAS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O simples pedido de guarda de menor não delimita o Juízo competente, mas sim...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO ORIGINÁRIO. 1. Em se tratando de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, relativa aos expurgos inflacionários incidentes sobre caderneta de poupança, devem ser afastadas as regras de competência constantes dos artigos 475-P, inciso II, e 575, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, inexistindo, neste caso, prevenção do Juízo que proferiu a sentença exequenda. 2. Conflito conhecido. Declarado competente o Juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO ORIGINÁRIO. 1. Em se tratando de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, relativa aos expurgos inflacionários incidentes sobre caderneta de poupança, devem ser afastadas as regras de competência constantes dos artigos 475-P, inciso II, e 575, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, inexistindo, neste caso, prevenção do Juízo que proferiu a sentença exequenda. 2. Conflito conhecido. Declarado competente o Juízo suscitado.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANTE A FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA TJDFT Nº 73/2010. INAPLICABILIDADE. ART. 791, III DO CPC. INCIDÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta TJDFT nº 73/2010 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta TJDFT nº 73/2010. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANTE A FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA TJDFT Nº 73/2010. INAPLICABILIDADE. ART. 791, III DO CPC. INCIDÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta TJDFT nº 73/2010 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civ...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, tem-se por incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no C...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA TJDFT Nº 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta TJDFT nº 73/2010 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta TJDFT nº 73/2010. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA TJDFT Nº 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta TJDFT nº 73/2010 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal de Justiça...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA TJDFT Nº 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta TJDFT nº 73/2010 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta TJDFT nº 73/2010. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PROVIMENTO N. 9/10 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ARTIGO 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. O Provimento n° 9/10 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que estabelece a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta TJDFT nº 73/2010. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PROVIMENTO N. 9/10 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ARTIGO 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. O Provimento n° 9/10 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que estabelece a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal de Jus...
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. NÃO LOCALIZAÇÃO. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1. A citação consiste em ato de comunicação essencial e indispensável para a validade do processo, de acordo com o artigo 214 da lei procedimental civil. 2. Extrapolada a dilação máxima prevista em lei para efetivação da citação, deve o feito ser extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme previsto no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. NÃO LOCALIZAÇÃO. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1. A citação consiste em ato de comunicação essencial e indispensável para a validade do processo, de acordo com o artigo 214 da lei procedimental civil. 2. Extrapolada a dilação máxima prevista em lei para efetivação da citação, deve o feito ser extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme previsto no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. 3. Recu...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAS E MORAIS. MORTE DE INTERNO. UNIDADE DE INTERNAÇÃO. RESPONSABILIDADE ESTATAL. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. ADEQUAÇÃO. PENSÃO. 2/3 DO SALÁRIO-MÍNIMO. 25 ANOS DA VÍTIMA. 1/3 ATÉ OS 65 ANOS. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Ao ocorrer morte de jovem infrator em cumprimento de medida socioeducativa em unidades de internações, aplica-se a Teoria do Risco/Responsabilidade Administrativa. 2. É dever do Estado a garantia da integridade física daqueles que se encontram internados no cumprimento de medida sócio-educativa. 3. A adoção de critério adequado para a fixação e o modo de pagamento da pensão, em conformidade com a jurisprudência do eg. TJDFT e o col. Superior Tribunal de Justiça, asseguram a manutenção do decisum. 4. Os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, considerando-se o trabalho realizado e o tempo exigido, o grau de zelo, o local do serviço, a natureza e a importância da causa. Presentes esses requisitos, os honorários devem ser dignamente fixados. Inteligência do art. 20 do Código de Processo Civil. 5. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. 6. Reexame necessário e recurso do réu conhecidos e parcialmente providos.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAS E MORAIS. MORTE DE INTERNO. UNIDADE DE INTERNAÇÃO. RESPONSABILIDADE ESTATAL. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. ADEQUAÇÃO. PENSÃO. 2/3 DO SALÁRIO-MÍNIMO. 25 ANOS DA VÍTIMA. 1/3 ATÉ OS 65 ANOS. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Ao ocorrer morte de jovem infrator em cumprimento de medida socioeducativa em unidades de internações, aplica-se a Teoria do Risco/Responsabilidade Administrativa. 2. É dever do Estado a garantia da integridade física daqueles que se encontram internados...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO ADESIVO. REJEIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA: AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO PROVIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CLÁUSULA DE RESILIÇÃO UNILATERAL. LEGALIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REQUISITOS ATENDIDOS. VALIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DE OUTRO PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE. REAJUSTE ABUSIVO DAS CONTRAPRESTAÇÕES. REVISÃO. ÍNDICE DIVULGADO PELA ANS. ÍNDICE DE INFLAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. LIMITES DO PEDIDO. RECURSO ADESIVO: ENCARGOS DERIVADOS DA SUCUMBÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PREJUDICADO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REVISÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, MAS NÃO PROPORCIONAL. RECURSO ADESIVO PROVIDO. 1. O erro material consubstanciado na indicação do art. 513 do CPC, ao invés do art. 500 do mesmo diploma legal, não é suficiente para obstar o prosseguimento do recurso adesivo em face da regra geral da instrumentalidade das formas, prevista nos artigos 244 e 249 do CPC, porquanto havendo sucumbência recíproca, interposição de recurso principal pela parte adversa, observância do prazo de contrarrazões, conhecimento da apelação principal, tem-se preenchidos os requisitos previstos no art. 500 do estatuto processual. Preliminar rejeitada. 2. Presentes as hipóteses autorizadoras da aplicação do artigo 330, inciso I, do CPC, cabível o julgamento antecipado da demanda, sem que haja vilipêndio aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ademais, se a solução da controvérsia envolve questão unicamente de direito e o feito encontra-se instruído com prova documental suficiente para a solução da controvérsia, o indeferimento da prova oral e do pedido de inversão do ônus da prova não implica cerceamento do direito de defesa. Agravos retidos conhecido e não provido. 3. Em que pese a possibilidade de rescisão unilateral dos contratos coletivos de planos de saúde, conforme disposto no art. 17 da Resolução Normativa da ANS nº. 195/09, tal ato deve ser acompanhado da garantia ao segurado da possibilidade de migração para outro plano nas condições equivalentes àquelas relativas ao plano cancelado, semnecessidade de cumprimento de novos períodos de carência. 4. Os limites previstos nas resoluções da ANS para reajuste das mensalidades são restritos aos planos individuais, nos precisos termos do § 2º do art. 35-E da Lei nº 9.656/98. 5. Nos planos coletivos, o índice de reajuste por variação de custos é definido conforme as normas contratuais livremente estabelecidas entre a operadora de planos de saúde e a empresa que contratou o plano, as quais, no entanto, podem ser revisadas quando desrespeitadas as disposições do Código Civil, em especial a boa-fé contratual, o equilíbrio entre as prestações e a função social do contrato, bem como o que estabelece a Lei nº 9.656/98. 6. Inadmissível o reajuste unilateral praticado pela operadora por meio de cálculos atuariais desconhecidos, sem a demonstração do incremento da sinistralidade, impondo-se sua fixação em patamar razoável como forma de preservar o equilíbrio contratual e evitar o enriquecimento sem causa da contratada. 7. Embora a jurisprudência tenha adotado em tais situações o Índice de Reajuste Anual autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para os planos de saúde individuais ou familiares, tendo a parte autora formulado pedido certo no sentido de que fosse adotado o Índice da Inflação Médica e não tendo a parte demandada, por sua vez, impugnado especificamente o percentual defendido na petição inicial, imperiosa a adoção do Índice de Inflação Médica para o fim de reajustamento das prestações. 8. O provimento do recurso de apelação nos autos da ação consignatória, com a consequente reforma da sentença e acolhimento integral do pedido, torna prejudicado o recurso adesivo interposto com o objetivo de revisar a divisão dos ônus da sucumbência. 9. Nos termos do artigo 21, caput, do CPC, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 10. Sucumbindo o autor na maioria dos pedidos deduzidos na ação de conhecimento, forçoso reconhecer a sucumbência recíproca, mas não proporcional das partes, impondo-se, por conseguinte, o provimento do apelo adesivo da parte ré. 11. Apelações do autor e recurso adesivo das rés conhecidos. Preliminar rejeitada. Agravos retidos conhecidos e não providos. Apelação do autor nos autos da ação de consignação provido. Recurso adesivo prejudicado. Apelação do autor nos autos da ação de conhecimento não provido. Recurso adesivo das rés provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO ADESIVO. REJEIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA: AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO PROVIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CLÁUSULA DE RESILIÇÃO UNILATERAL. LEGALIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REQUISITOS ATENDIDOS. VALIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DE OUTRO PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE. REAJUSTE ABUSIVO DAS CONTRAPRESTAÇÕES. REVISÃO. ÍNDICE DIVULGADO PELA ANS. ÍNDICE DE INFLAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. LIMITES D...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. MORA DO DEVEDOR. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A notificação extrajudicial compõe elemento indispensável para a constituição em mora do devedor, configurando, por isso, pressuposto processual para o ajuizamento de ação de busca e apreensão, razão por que cumpre à parte autora municiar a inicial com a prévia notificação da parte devedora. Súmula nº 72 do Colendo STJ. Precedentes. 2. Determinada a emenda da petição inicial para que seja comprovada a efetiva notificação do devedor, não vindo ela a tempo e modo, correta se mostra a sentença que julga extinto o processo, sem apreciação do mérito, com apoio nos artigos 267, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. 3. A extinção derivada do indeferimento da inicial não demanda a observância da intimação pessoal da parte autora, em razão de essa hipótese não se encontrar inserida no § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil. Ressalva da hipótese em que o comando de emenda refere-se à falta, desde a propositura da ação, de capacidade postulatória, situação que imprescinde de intimação pessoal da parte autora. 4. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. MORA DO DEVEDOR. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A notificação extrajudicial compõe elemento indispensável para a constituição em mora do devedor, configurando, por isso, pressuposto processual para o ajuizamento de ação de busca e apreensão, razão por que cumpre à parte autora municiar a inicial com a prévia notificação da parte devedora....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CEB). FATURAS ORDINÁRIAS. ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. FATURAMENTO ESPECIAL. RESOLUÇÃO Nº 456/ANEEL. DESCUMPRIMENTO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Os atos praticados pela concessionária de serviço público (CEB) gozam dos atributos do ato administrativo, os quais são dotados de presunção de legitimidade, somente podendo ser elidida mediante prova robusta em sentido contrário. 2. As faturas ordinárias cobradas, ante a ausência de prova apta a desconstituí-las, são devidas pela pessoa no nome de quem foram emitidas, que se presume responsável pela unidade consumidora. 3. Ausente a comprovação da irregularidade que deu azo à emissão de fatura especial, conforme determina a Resolução nº 456 da ANEEL, tendo em vista que, apesar de amplamente oportunizada a juntada de laudo pericial, a concessionária não o fez, não conseguindo se desincumbir do ônus que lhe incumbe o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil,demonstra-se descabida a sua constituição em título executivo judicial. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CEB). FATURAS ORDINÁRIAS. ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. FATURAMENTO ESPECIAL. RESOLUÇÃO Nº 456/ANEEL. DESCUMPRIMENTO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Os atos praticados pela concessionária de serviço público (CEB) gozam dos atributos do ato administrativo, os quais são dotados de presunção de legitimidade, somente podendo ser elidida mediante prova robusta em sentido contrár...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PREÇO VIL. DEFASAGEM DO VALOR ATRIBUÍDO PELA AVALIAÇÃO ANTE O TRANSCURSO DE TEMPO ENTRE ESTA E A HASTA, BEM COMO A MUDANÇA DA NATUREZA DO IMÓVEL (RURAL PARA URBANA). NÃO COMPROVAÇÃO. 2ª HASTA. ARREMATAÇÃO. VALOR SUPERIOR A 50% DO PREÇO DA AVALIAÇÃO. PRECEDENTES TJDFT E STJ. ARTIGO 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo transcorrido apenas 8 meses entre a avaliação e a 2ª hasta e, não tendo sido demonstrada a alegada valorização do imóvel, a arrematação realizada por preço superior a 50% do valor da avaliação não pode ser classificada como efetuada por preço vil. 2.O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito (artigo 333, I, do Código de Processo Civil). 3.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PREÇO VIL. DEFASAGEM DO VALOR ATRIBUÍDO PELA AVALIAÇÃO ANTE O TRANSCURSO DE TEMPO ENTRE ESTA E A HASTA, BEM COMO A MUDANÇA DA NATUREZA DO IMÓVEL (RURAL PARA URBANA). NÃO COMPROVAÇÃO. 2ª HASTA. ARREMATAÇÃO. VALOR SUPERIOR A 50% DO PREÇO DA AVALIAÇÃO. PRECEDENTES TJDFT E STJ. ARTIGO 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo transcorrido apenas 8 meses entre a avaliação e a 2ª hasta e, não tendo sido demonstrada a alegada valorização do imóvel, a arrematação realizada por preço superior a 50% do valor da avali...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. LOTEAMENTO IRREGULAR. RECUSA LEGÍTIMA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. 1. Não se conhece de agravo retido como preliminar da apelação cível se a parte não requereu expressamente, nas razões ou na resposta de apelação, sua apreciação pelo Tribunal, consoante exige o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. O artigo 6º do Decreto nº 32.898/2011, alterado pelo Decreto nº 33.789/2012, proibiu ligações de água para parcelamentos irregulares do solo, garantindo a continuidade, em caráter provisório, para as unidades consumidoras existentes em parcelamentos irregulares consolidados antes da vigência do citado normativo. 3. O direito fundamental à dignidade humana não é absoluto e também deve ser balizado com outros direitos igualmente protegidos constitucionalmente, tais como o meio ambiente, o adequado ordenamento territorial e o regular parcelamento e ocupação do solo urbano. 4. A administração pública é jungida pela observância ao princípio da estrita legalidade, de modo que não está incorreta a condicionante de que a distribuição dos serviços de água estejam correlacionadas à regularidade do loteamento habitacional, sem o que não há como preservar-se as exigências mínimas de salubridade ambiental e moradia digna consagradas no texto constitucional. 5. Remessa necessária e apelação conhecidas, agravo retido não conhecido, e, no mérito, não providas.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. LOTEAMENTO IRREGULAR. RECUSA LEGÍTIMA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. 1. Não se conhece de agravo retido como preliminar da apelação cível se a parte não requereu expressamente, nas razões ou na resposta de apelação, sua apreciação pelo Tribunal, consoante exige o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. O artigo 6º do Decreto nº 32.898/2011, alterado pelo Decreto nº 33.789/2012, proibiu liga...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não sendo admissível meras alegações. Ausente a comprovação de legitimidade do valor cobrado, monstra-se desprovida de legalidade a cobrança e a inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes. 2. A inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em protesto ou cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, independe da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima. Precedentes. 3. Na fixação da compensação por danos morais deve o juiz considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto, somente cabendo a sua majoração quando fixado em patamar não condizente com as peculiaridades do caso analisado. 4. Apelação e recurso adesivo conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não sendo admissível meras alegações. Ausente a comprovação de legitimidade do valor cobrad...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. MATÉRIA RELATIVA À LEGITIMIDADE AD CAUSAM. EMBARGOS DE TERCEIROS DISCUTIDOS E JULGADOS. ARTIGOS 471 E 474 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO.APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE. PREÇO VIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a matéria afeta à legitimidade ambienta-se em embargos de terceiro com sentença proferida e transitada em julgado, infere-se que houve a oportunidade de debate e de impugnação das decisões tomadas em sentido diverso. 2. Frente à eficácia preclusiva da coisa julgada, todas as matérias discutidas, bem como aquelas que poderiam ser discutidas porque ambientadas dentro dos limites objetivos e subjetivos da demanda (por exemplo, a questão relativa à legitimidade, à ausência de responsabilidade da ora agravante diante da autonomia em relação à pessoa do sócio e aos vícios de nulidade da constrição) revelam-se impassíveis de nova discussão, sob pena de violação à garantia constitucional da duração razoável do processo. 3. Não há que se falar em preço vil quando a arrematação do bem alcança 60% do valor de sua avaliação. Precedentes. 4. Comprovado o caráter protelatório dos embargos do executado apresentados, a parte deve ser condenada no pagamento da multa prevista no art. 740, parágrafo único, do CPC. 5. Apelação conhecida em parte e, na extensão, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. MATÉRIA RELATIVA À LEGITIMIDADE AD CAUSAM. EMBARGOS DE TERCEIROS DISCUTIDOS E JULGADOS. ARTIGOS 471 E 474 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO.APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE. PREÇO VIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a matéria afeta à legitimidade ambienta-se em embargos de terceiro com sentença proferida e transitada em julgado, infere-se que houve a oportunidade de debate e de impugnação das decisões tomadas em...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DESCRITAS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo, não caracterizando vício integrativo (omissão, contradição, obscuridade), razão pela qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração. 3. O prequestionamento exigido para fins de interposição de recursos constitucionais consiste no enfrentamento da matéria pelo Colegiado ou, na omissão deste, na oposição de embargos de declaração pela parte. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DESCRITAS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO - ARTIGO 524, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ARTS. 527, I E 557, CAPUT, AMBOS DO CPC, C/C ART. 66, IX DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 524, inciso II do Código de Processo Civil preceitua que a petição inicial do agravo de instrumento possui, como um dos requisitos, o pedido de reforma da decisão. 2 - Não se conhece de agravo de instrumento no qual não se formulou pedido adequado à modalidade do recurso. 3 - O agravante precisa explicitar a nova determinação que almeja sob pena de o magistrado proferir julgamento citra, ultra ouextra petita. Com efeito, não há que se falar em excesso de formalismo, tendo em vista não se poder proferir nova decisão em algum sentido sem pedido expresso para tanto. 4 - Segundo o art. 557, caput do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível. 5 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo regimental fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou seguimento a agravo de instrumento por decisão monocrática prevista no art. 557 do CPC, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 6 - Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO - ARTIGO 524, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ARTS. 527, I E 557, CAPUT, AMBOS DO CPC, C/C ART. 66, IX DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 524, inciso II do Código de Processo Civil preceitua que a petição inicial do agravo de instrumento possui, como um dos requisitos, o pedido de reforma da decisão. 2 - Não se conhece de agravo de instrumento no qual não se formulou pedido adequado à modalidade do recu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO - ARTIGO 504 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ARTS. 527, I E 557, CAPUT, AMBOS DO CPC, C/C ART. 66, IX DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA. 1 - Nos termos do artigo 504 do Código de Processo Civil, despacho de mero expediente não comporta recurso, haja vista se restringir a impulsionar a ação, não se verificando conteúdo decisório por não decidir nenhuma questão processual, nem imiscuir-se no mérito do conflito de interesses que se estabelecerá entre os litigantes. 2 - O despacho que determina à parte emendar a petição inicial sob pena de indeferimento é de mero expediente, não comportando recurso. Destarte, enquanto não houver algum pronunciamento com conteúdo decisório, como, por exemplo, o indeferimento da exordial, não há que se falar em prejuízo ao agravante, e assim não haverá pronunciamento recorrível. De igual sorte, se eventualmente a inicial for indeferida, o agravante poderá se socorrer do recurso cabível. 3 - Segundo o art. 557, caput do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível. 4 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo regimental fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou seguimento a agravo de instrumento por decisão monocrática prevista no art. 557 do CPC, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 5 - Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO - ARTIGO 504 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ARTS. 527, I E 557, CAPUT, AMBOS DO CPC, C/C ART. 66, IX DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA. 1 - Nos termos do artigo 504 do Código de Processo Civil, despacho de mero expediente não comporta recurso, haja vista se restringir a impulsionar a ação, não se verificando conteúdo decisório por não decidir nenhuma questão processual, nem imiscuir-se no mérito do conflito de interesses qu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO - ARTIGO 524, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ARTS. 527, I E 557, CAPUT, AMBOS DO CPC, C/C ART. 66, IX DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 524, inciso II do Código de Processo Civil preceitua que a petição inicial do agravo de instrumento possui, como um dos requisitos, o pedido de reforma da decisão. 2 - Não se conhece de agravo de instrumento no qual não se formulou pedido adequado à modalidade do recurso. 3 - O agravante precisa explicitar a nova determinação que almeja sob pena de o magistrado proferir julgamento citra, ultra ouextra petita. Com efeito, não há que se falar em excesso de formalismo, tendo em vista não se poder proferir nova decisão em algum sentido sem pedido expresso para tanto. 4 - Segundo o art. 557, caput do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível. 5 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo regimental fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou seguimento a agravo de instrumento por decisão monocrática prevista no art. 557 do CPC, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 6 - Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO - ARTIGO 524, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ARTS. 527, I E 557, CAPUT, AMBOS DO CPC, C/C ART. 66, IX DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 524, inciso II do Código de Processo Civil preceitua que a petição inicial do agravo de instrumento possui, como um dos requisitos, o pedido de reforma da decisão. 2 - Não se conhece de agravo de instrumento no qual não se formulou pedido adequado à modalidade do recu...