APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO DO MAGISTRADO A QUO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DE CÓPIA LEGÍVEL DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A EXORDIAL. DESCUMPRIMENTO PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 284 E 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO § 1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Uma vez descumprida a ordem de emenda da inicial, não caracteriza excesso de rigor e formalismo a extinção do feito sem resolução de mérito, ainda que sem a prévia intimação pessoal da parte, consoante o disposto no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil". (Apelação Cível n. 2012.035673-9, de Turvo, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 11-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049691-9, de Garuva, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO DO MAGISTRADO A QUO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DE CÓPIA LEGÍVEL DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A EXORDIAL. DESCUMPRIMENTO PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 284 E 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO § 1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Uma vez descumprida a ordem de emenda da inicial, não caracteriza excesso de rigor e formalismo a e...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDOS DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. RECLAMO QUE ALMEJA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO JÁ DEFERIDOS TAIS PLEITOS PELA DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO NESTE PONTO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, para requerer a reforma da decisão, deve a insurgente demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE VIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE REVELA VEROSSÍMEL - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR REFERENTE À PARTE TIDA POR INCONTROVERSA - PROVIMENTO DIANTE DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO PROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Atendidos esses requisitos, deve ser deferida a pretensão a título de antecipação de tutela concernente à exclusão ou abstenção de inclusão do nome da parte contratante dos cadastros de proteção ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste enquanto persistir o depósito judicial de valores. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.034703-9, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDOS DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. RECLAMO QUE ALMEJA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO JÁ DEFERIDOS TAIS PLEITOS PELA DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO NESTE PONTO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, para requerer a reforma da decisão, deve a insurgente demonstrar o prejuízo advin...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DA PENALIDADE SEM OPORTUNIZAR O DIREITO DE DEFESA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REINTEGRAÇÃO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO. REMUNERAÇÃO QUE O SERVIDOR DEIXOU DE PERCEBER DURANTE O AFASTAMENTO DEVIDA. ENCARGOS MORATÓRIOS. ÍNDICES APLICÁVEIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA READEQUADA PARA TÃO SOMENTE FIXAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.044131-3, de Braço do Norte, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DA PENALIDADE SEM OPORTUNIZAR O DIREITO DE DEFESA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REINTEGRAÇÃO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO. REMUNERAÇÃO QUE O SERVIDOR DEIXOU DE PERCEBER DURANTE O AFASTAMENTO DEVIDA. ENCARGOS MORATÓRIOS. ÍNDICES APLICÁVEIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA READEQUADA PARA TÃO SOMENTE FIXAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível em Manda...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados, no caso, o abandono da causa (inciso III do art. 267 do CPC). PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS REFERENTES À TESE PREJUDICIAL - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO - MEDIDA IMPERTINENTE EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO, CUJO DIPLOMA DE REGÊNCIA PREVÊ EXPRESSAMENTE ALTERNATIVAS DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA PARA A HIPÓTESE DE NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM - DETERMINAÇÃO PARA QUE A AUTORA E SEU PATRONO PROMOVESSEM O ANDAMENTO DO PROCESSO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA - TRANSCURSO "IN ALBIS" DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO, INCLUSIVE NO INTUITO DE POSTULAR EVENTUAL CONVERSÃO, CARACTERIZANDO O ABANDONO COM FULCRO NO ART. 267, III E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em arquivamento administrativo da ação de busca e apreensão, para fins de se evitar a extinção do processo, "porquanto a medida não se coaduna com a natureza da ação [...], sendo certo que a legislação que regula a matéria prevê meios específicos para o autor em caso de não localização do bem" (Apelação Cível n. 2012.070830-9). A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. Verificado que nem parte autora nem seu procurador se manifestaram nos autos, embora intimados para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à extinção do feito para a hipótese de descumprimento, impõe-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Ritos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069268-3, de Canoinhas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. TENDINOPATIA LEVE E LOMBALGIA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se comprovada a sua incapacidade de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade temporária e parcial derivada do infortúnio. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. REMESSA, EM PARTE, PROVIDA PARA ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.060373-4, de Videira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. TENDINOPATIA LEVE E LOMBALGIA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se comprovada a sua incapacidade de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (ARTS. 2º E 3º DA LCE N. 137/95) - PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS HORAS EXTRAS LABORADAS - INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA - RECLAMO DO MILICIANO NÃO CONHECIDO NO PONTO - REFLEXOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA - OCORRÊNCIA DE SENTENÇA ULTRA PETITA - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NESTE SENTIDO - RECURSO ADESIVO ACOLHIDO - BASE DE CÁLCULO - CÔMPUTO SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS - DECISÃO MANTIDA - PREJUDICADO, NO PARTICULAR, O PEDIDO DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA INCIDENTE NOS REFLEXOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E AS FÉRIAS COM ABONO - CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PLEITOS - IMPROCEDÊNCIA DO PRINCIPAL (RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO) QUE ACARRETA NA PREJUDICIALIDADE DO ACESSÓRIO (PAGAMENTO DOS REFLEXOS) - PRECEDENTES - APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDA - RECURSO ADESIVO PROVIDO. 1. "A invocação, em sede de apelação, de matéria não debatida e nem decidida na instância 'a quo', configura inovação recursal, impedindo a sua apreciação pelo Tribunal, cuja manifestação é restrita aos pontos controvertidos discutidos e decididos pelo julgador singular". (Apelação Cível n. 2011.091675-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 10.09.2013). 2. "'A sentença deve ficar limitada ao que o autor, qualitativa e quantitativamente, requereu desde sua petição inicial [...]. Daí ser vedado ao julgador, de acordo com o art. 460, proferir sentença de natureza diversa do pedido ou condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi pedido [...]' (Curso Sistematizado de Direito Processual Civil: procedimento comum: procedimento ordinário e sumário. 4 ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2011. Tomo I. P. 396-399)". (Apelação Cível n. 2010.079277-1, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, j. 16.05.2013). 3. "Para efeitos de cálculo da indenização de estímulo operacional, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 5.645/79, que disciplina a composição da remuneração dos policiais militares, bem como na legislação correlata que instituiu os benefícios dessa categoria." (Apelação Cível n. 2013.002582-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30.07.2013). 4. "Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens." (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038358-8, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (ARTS. 2º E 3º DA LCE N. 137/95) - PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS HORAS EXTRAS LABORADAS - INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA - RECLAMO DO MILICIANO NÃO CONHECIDO NO PONTO - REFLEXOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA - OCORRÊNCIA DE SENTENÇA ULTRA PETITA - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NESTE SENTIDO - RECURSO ADESIVO ACOLHIDO - BASE DE CÁLCULO - CÔMPUTO SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS - DECISÃO MANTIDA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARROLAMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ÚNICO IMÓVEL A PARTILHAR E EM VALOR MODESTO. MULTIPLICIDADE DE HERDEIROS. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. EXEGESE DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.065080-2, de Tubarão, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARROLAMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ÚNICO IMÓVEL A PARTILHAR E EM VALOR MODESTO. MULTIPLICIDADE DE HERDEIROS. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. EXEGESE DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.065080-2, de Tubarão, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ESPONDILOLISTESE E TENDINOPATIA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E TOTAL E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade temporária e parcial derivada do infortúnio. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. REMESSA DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.054316-0, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ESPONDILOLISTESE E TENDINOPATIA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E TOTAL E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA V...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AÇÃO AJUIZADA POR CONSUMIDOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM FACE DO FABRICANTE. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO CUJA NUMERAÇÃO DO MOTOR DIVERGE DA NUMERAÇÃO DOCUMENTAL OU LANÇADA NA BIN - BASE DE ÍNDICE NACIONAL. DEMONSTRADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA FABRICANTE AO PROCEDER À NUMERAÇÃO EQUIVOCADA DO MOTOR DO AUTOMÓVEL DO DEMANDANTE POIS O MOTOR COM O NUMERO CONSTANTE NA DOCUMENTAÇÃO FOI COLOCADO EM VEICULO DA MESMA MARCA, MODELO E ANO. CONSTATAÇÃO DA IRREGULARIDADE PELO DETRAN DURANTE VISTORIA PARA ALIENAÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO BEM. DIREITO DE USO, GOZO E DISPOSIÇÃO DO BEM IMPEDIDO. ENVIO DE OFÍCIO AO FABRICANTE PELO DETRAN QUE REQUERIA UMA CARTA LAUDO SOBRE OS DADOS ORIGINAIS DO FATURAMENTO DO VEÍCULO EM QUESTÃO. FABRICANTE QUE RESPONDE APENAS REAFIRMANDO A CORRETA CORRESPONDENCIA ENTRE O NUMERO NA DOCUMENTAÇÃO E NO MOTOR DO VEICULO. ENVIO DE E-MAIL PELO CONSUMIDOR AO FABRICANTE VISANDO A SOLUÇÃO DA CONTROVERSIA. FABRICANTE QUE INFORMA QUE NAO HOUVE ERRO NA MONTAGEM E SUGERE QUE PODE TER HAVIDO TROCA DO MOTOR DURANTE ALGUM REPARO AO VEICULO. PROVADA A TENTATIVA FRUSTRADA DE COMPOSIÇÃO COM A FABRICANTE SENTENÇA QUE RECONHECE A ILICITUDE DO ATO DA FABRICANTE MAS ENTENDE QUE NÃO RESTARAM COMPROVADOS DANOS MATERIAIS NEM DANOS MORAIS APELANTE DEFENDE QUE A) OS DANOS MORAIS RESTARAM CONSUBSTANCIADOS POIS PELO ATO ILICITO DA FABRICANTE O CONSUMIDOR NÃO PÔDE VENDER O BEM E B) OS DANOS MATERIAIS FORAM CONFIGURADOS NO VALOR QUE O APELANTE DEIXOU DE GANHAR COM A ALIENAÇÃO QUE SERIA REALIZADA MAS RESTOU FRUSTRADA CARACTERIZADA CIRCUNSTÂNCIA PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA MEROS DISSABORES. DANOS MATERIAIS EVIDENCIADOS CUJO VALOR DEVIDO DEVE SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.014623-8, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AÇÃO AJUIZADA POR CONSUMIDOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM FACE DO FABRICANTE. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO CUJA NUMERAÇÃO DO MOTOR DIVERGE DA NUMERAÇÃO DOCUMENTAL OU LANÇADA NA BIN - BASE DE ÍNDICE NACIONAL. DEMONSTRADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA FABRICANTE AO PROCEDER À NUMERAÇÃO EQUIVOCADA DO MOTOR DO AUTOMÓVEL DO DEMANDANTE POIS O MOTOR COM O NUMERO CONSTANTE NA DOCUMENTAÇÃO FOI COLOCADO EM VEICULO DA MESMA MARCA, MODELO E ANO. CONSTATAÇÃO DA IRREGULARIDADE PELO DETRAN DURANTE VISTORIA PARA ALIENAÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE DE T...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA DO AUTOR - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - OPORTUNIZADA A JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA FINS DE AVERIGUAÇÃO SOBRE AS REAIS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS DO POSTULANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PRECARIEDADE DE RECURSOS FINANCEIROS - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - INTERLOCUTÓRIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Não preenchidos no caso concreto os critérios emanados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, razoável a manutenção da decisão agravada, que indeferiu o benefício da gratuidade judiciária, eis que não comprovado cabalmente pelo postulante a insuficiência financeira para arcar com as custas processuais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037603-3, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA DO AUTOR - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - OPORTUNIZADA A JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA FINS DE AVERIGUAÇÃO SOBRE AS REAIS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS DO POSTULANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PRECARIEDADE DE RECURSOS FINANCEIROS - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - INTERLOCUTÓRIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a con...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRAPATRIMONIAL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO POR DÍVIDA INEXISTENTE. COBRANÇA INDEVIDA. CESSÃO DE CRÉDITO DA BRASIL TELECOM S/A PARA ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR AFASTADA. CESSIONÁRIA QUE NÃO VERIFICOU A VERACIDADE DA DÍVIDA TEM RESPONSABILIDADE PELOS DANOS DECORRENTES DA NEGATIVAÇÃO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. "É parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda indenizatória o responsável pela inscrição indevida em cadastro de órgão de proteção ao crédito. Em tal circunstância, não importa para a solução da lide que a conduta lesiva, em tese perpetrada pela ré, tenha eventualmente decorrido de equívoco cometido pela empresa que efetuou a cessão do crédito, ressalvado o direito de regresso. "Toda conduta que interfere nos direitos fundamentais da pessoa humana a ponto de causar prejuízos de ordem moral deve não só ser prontamente repelida, mas imposto ao responsável a obrigação de reparar pecuniariamente os malefícios resultantes, independentemente de comprovação, porque presumíveis". (AC n. 2009.056397-0, TJSC, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 20.10.09). RECURSO ADESIVO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - ARBITRAMENTO CONFORME OS PARÂMETROS DA CÂMARA E OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.041023-6, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRAPATRIMONIAL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO POR DÍVIDA INEXISTENTE. COBRANÇA INDEVIDA. CESSÃO DE CRÉDITO DA BRASIL TELECOM S/A PARA ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR AFASTADA. CESSIONÁRIA QUE NÃO VERIFICOU A VERACIDADE DA DÍVIDA TEM RESPONSABILIDADE PELOS DANOS DECORRENTES DA NEGATIVAÇÃO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. "É parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda indenizatória o responsável pela inscrição indevida em cadastro de órgão d...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ACIDENTE DO TRABALHO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. DOR EM MEMBROS INFERIORES E EM PUNHO DIREITO. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE, PARCIAL OU TOTAL, PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079575-9, de Timbó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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ACIDENTE DO TRABALHO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. DOR EM MEMBROS INFERIORES E EM PUNHO DIREITO. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE, PARCIAL OU TOTAL, PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079575-9, de Timbó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
"ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo. (AC n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 9-7-2013)". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042388-2, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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"ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duraçã...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo. (AC n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 9-7-2013)". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041167-4, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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"ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duraçã...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo. (AC n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 9-7-2013)". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046094-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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"ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duraçã...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. INAPLICABILIDADE DO ART. 359 ÀS DEMANDAS CAUTELARES DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO. É direito do acionista, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76, a obtenção de certidões constantes nos livros de Registro e Transferência de Ações, visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações em que tenha interesse. Assim, na esteira do que dispõe o Código de Processo Civil, descumprida ilegitimamente a ordem de exibição, podem ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar. Versando o apelo a respeito da inaplicabilidade do art. 359 do Código de Processo Civil às cautelares de exibição de documentos, e sendo a presente demanda ação de adimplemento contratual (ação principal), impõe-se o não conhecimento do recurso nesse ponto, por falta de interesse recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067386-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Decio Menna Barreto de Araújo Filho
SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA VERBA NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO NA ATIVA E INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. COISA JULGADA. INÉRCIA DO ESTADO NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO. PRETENSÃO QUE DEVE SER VEICULADA EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ABONOS DA LEI E 13.135/04 E PRÊMIO JUBILAR. VERBAS TAMBÉM JÁ GARANTIDAS EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA COISA JULGADA. ABONO DA LEI N. 12.667 E PRÊMIO EDUCAR. PERÍODO POSTERIOR À APOSENTADORIA. DEMANDA AFORADA APENAS EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ILEGITIMIDADE PASSIVA PRONUNCIADA EX OFFICIO. "01. Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação". (EDAC n. 2011.078388-5/0001.00, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 8-5-2013) INCLUSÃO DO IPREV NO POLO PASSIVO. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA JÁ PROLATADA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAR NOVA AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026841-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA VERBA NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO NA ATIVA E INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. COISA JULGADA. INÉRCIA DO ESTADO NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO. PRETENSÃO QUE DEVE SER VEICULADA EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ABONOS DA LEI E 13.135/04 E PRÊMIO JUBILAR. VERBAS TAMBÉM JÁ GARANTIDAS EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA COISA JULGADA. ABONO DA LEI N. 12.667 E PRÊMIO EDUCAR. PERÍODO POSTERIOR À APOSENTADORIA. DEMANDA AFORADA APENAS EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ILEGITIMIDADE PASSIVA PRONUNCIADA...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MILITAR. HORAS-EXTRAS. PRETENSÃO DE QUE, NA BASE DE CÁLCULO, SEJA CONSIDERADA TODA A REMUNERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "1 A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal. "2 Logo, a totalidade dos vencimentos dos servidores integrantes do quadro da Segurança Pública do Estado de Santa Catarina não deve compor a base de cálculo das horas extras e noturnas, especialmente quando as benesses que fundamentaram a pretensão foram instituídas com a expressa reserva de que sobre elas não incidiria nenhum adicional, indenização, gratificação ou vantagem remuneratória". (MS n. 2012.055026-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043734-8, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MILITAR. HORAS-EXTRAS. PRETENSÃO DE QUE, NA BASE DE CÁLCULO, SEJA CONSIDERADA TODA A REMUNERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "1 A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal. "2 Logo, a totalidade dos vencimentos dos servidores integrantes do quadro da Segurança Pública do Estado de Santa Catarina não deve compor a base de cálculo das horas extra...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo. (AC n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 9-7-2013)". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041138-2, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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"ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duraçã...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. TESES DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AFRONTA AO ART. 514, II, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTIDO NA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTES PONTOS. "[...] O recurso de apelação pressupõe a apresentação de fundamentos de fato e de direito que sejam capazes de atacar a sentença de forma direta, expondo em que pontos ela se mostra injusta e, portanto, suscetível de modificação pelo Tribunal ad quem [...]" (Apelação Cível n. 2008.035268-0, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 9-8-2010). 2. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. TESE NÃO LEVANTADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 3. FALTA DE INTERESSE DE AGIR, PELA AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, NOS TERMOS DO ART. 267, § 3º, DO CPC. COMPROVAÇÃO DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA. INEXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO PELO CUSTO DO SERVIÇO. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. 4. DEVER DE EXIBIR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO REQUERENTE EM SUA INICIAL, EM RAZÃO DA COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO CONTRATUAL. APELANTE QUE SE CONSTITUI EM SUCESSORA DA TELEBRÁS. APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ENVIADO À CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. 5. ÔNUS SUCUMBENCIAL DEVIDO. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. "Se a requerida permanece inerte ao pedido extrajudicial de exibição de documentos, não se exime do ônus da sucumbência em demanda cautelar exibitória, mesmo que os tenha apresentado no prazo de resposta, pois, ao fim e ao cabo, foi ela quem deu causa à instauração da demanda. É a prevalência do postulado da causalidade" (Apelação Cível n. 2008.023313-9, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 22-5-2009). 6. VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM R$ 622,00 (SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS). QUANTUM ADEQUADO AOS PARÂMETROS DESTA CORTE. PEDIDO DE MINORAÇÃO RECHAÇADO. 7. CONSTATAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE COMINAÇÃO DE SANÇÃO PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM EXIBITÓRIA. IMPOSIÇÃO, DE OFÍCIO, DE PENALIDADE DE BUSCA E APREENSÃO, PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DA SENTENÇA. "É pacífico o entendimento deste Tribunal no sentido do não cabimento das sanções do art. 359 do Código de Processo Civil às medidas cautelares de exibição. Logo, a única penalidade cabível é a determinação da busca e apreensão, matéria que pode ser apreciada inclusive de ofício". (Apelação Cível n. 2012.069852-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 9-4-2013). 8. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035023-5, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. TESES DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AFRONTA AO ART. 514, II, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTIDO NA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTES PONTOS. "[...] O recurso de apelação pressupõe a apresentação de fundamentos de fato e de direito que sejam capazes de atacar a sentença de forma direta, expondo em que pontos ela se mos...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial