AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO QUE CONDENOU A OPERADORA TELEFÔNICA À COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR MEROS CÁLCULOS. ART. 475-B C/C ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE IMPÔS À RÉ O ÔNUS DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 33 DO CPC NA HIPÓTESE. SUCUMBÊNCIA MANIFESTA DA RÉ. IMPUTAÇÃO QUE DEVE RECAIR SOBRE A PARTE VENCIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Na fase de cumprimento de sentença já existe parte vencida nos autos, sendo o caso desta custear perícia indispensável à apuração do montante devido" (Agravo de Instrumento n. 2011.074060-3, de Itapema, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 16-2-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.072744-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO QUE CONDENOU A OPERADORA TELEFÔNICA À COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR MEROS CÁLCULOS. ART. 475-B C/C ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE IMPÔS À RÉ O ÔNUS DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 33 DO CPC NA HIPÓTESE. SUCUMBÊNCIA MANIFESTA DA RÉ. IMPUTAÇÃO QUE DEVE RECAIR SOBRE A PARTE VENCIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Na fase de cumprimento de sentença já existe parte vencida nos a...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA EXORDIAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. DESCABIMENTO. RESTITUIÇÃO QUE É DECORRÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO DO CONTRATO SUB JUDICE. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONDICIONADA A HIPÓTESE EM QUE HOUVER A CONSTATAÇÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO, EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 'Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: "Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais"'. (REsp n. 1.099.212/RJ, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 4-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042326-0, da Capital - Continente, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA EXORDIAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. DESCABIMENTO. RESTITUIÇÃO QUE É DECORRÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO DO CONTRATO SUB JUDICE. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONDICIONADA A HIPÓTESE EM QUE HOUVER A CONSTATAÇÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO, EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM. ENTENDIMENTO CO...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome do autor no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, tomou, de fato, todas as cautelas necessárias a fim de verificar a possível ocorrência de fraude, acabou por não lograr a comprovação da existência da contratação e, por consequência, o direito que lhe assistia, não podendo os consectários de tal omissão recaírem perniciosamente sobre o consumidor. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO EM R$ 4.000,00 NA ORIGEM. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. VALOR FIXADO EM SENTENÇA QUE ESTÁ ABAIXO DAQUELES ARBITRADOS PELA CÂMARA EM CASOS SEMELHANTES. MAJORAÇÃO PARA R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE, EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO E EM CONSONÂNCIA COM O ENTEDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REDEFINIÇÃO EX OFFICIO. "Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e a alteração de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatio in pejus".(STJ, AgRg no REsp n. 1086197/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28.6.11). Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO QUE DEVE TER POR BASE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE PARA O PATAMAR DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA MAJORAR A VERBA INDENIZATÓRIA E O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, E READEQUAR, DE OFÍCIO, OS ENCARGOS DE MORA. APELO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060476-7, de Meleiro, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome do autor no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, tomou, de fato, todas as cautelas necessárias a f...
Apelação cível. Ação anulatória fiscal. Desconstituição de crédito tributário de ICMS. Ajuizamento simultâneo de embargos à execução, visando o mesmo fim. Presença da tríplice identidade a que se refere o art. 301, § 2º, do CPC. Litispendência caracterizada. Precedentes da Corte Superior. Ausência de citação do demandado. Irrelevância. Marco da litispendência para o demandante. Ajuizamento da ação. Utilização do processo para conseguir objetivo ilegal. Litigância de má-fé evidenciada. Inteligência do art. 17, inciso III, do CPC. Reprimenda do art. 18 do CPC. Honorários advocatícios. Minoração do quantum arbitrado. Recurso parcialmente provido. A iterativa jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento de que deve ser reconhecida a litispendência entre os embargos à execução e a ação anulatória ou declaratória de inexistência do débito proposta anteriormente ao ajuizamento da execução fiscal, se identificadas as mesmas partes, causa de pedir e pedido, ou seja, a tríplice identidade a que se refere o art. 301, § 2º, do CPC (STJ, REsp 1040781/PR, rel. Min. ELIANA CALMON, j. 18.12.2008). No vocabulário do direito processual civil registram-se duas acepções para litispendência. A primeira significa o marco a partir do qual pende a lide. A segunda, o efeito de obstar a coexistência de mais de um processo com o mesmo objetivo (art. 301, §3º, CPC). O art. 219, caput, CPC, emprega o primeiro significado, cingindo-se a indicar que pende a lide para o demandado a partir da citação válida. Para o demandante, já existe a litispendência desde que proposta a ação (art. 263, CPC) (Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero). Haverá condenação em multa por litigância de má-fé sempre que restar evidenciado o dolo do litigante em prejudicar a parte contrária ou quando a deslealdade processual se mostrar inequívoca (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.080729-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). Tratando-se de causa com valor inestimável (a valoração da inicial é aleatória), em que não houve condenação, os honorários devem ser fixados segundo a regra do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Sendo palpável a excessividade do quantum arbitrado na sentença, a minoração é medida que se impõe (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.044540-4, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 23.7.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066674-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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Apelação cível. Ação anulatória fiscal. Desconstituição de crédito tributário de ICMS. Ajuizamento simultâneo de embargos à execução, visando o mesmo fim. Presença da tríplice identidade a que se refere o art. 301, § 2º, do CPC. Litispendência caracterizada. Precedentes da Corte Superior. Ausência de citação do demandado. Irrelevância. Marco da litispendência para o demandante. Ajuizamento da ação. Utilização do processo para conseguir objetivo ilegal. Litigância de má-fé evidenciada. Inteligência do art. 17, inciso III, do CPC. Reprimenda do art. 18 do CPC. Honorários advocatícios. Minoração...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057374-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057374-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. AUSÊNCIA DE DIREITO À RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA - CONTRATO DE HABILITAÇÃO - INCIDÊNCIA DA PORTARIA Nº 261, DE 30 DE ABRIL DE 1997, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Tendo a parte requerente aderido a plano de participação financeira após da vigência da Portaria Ministerial n. 261/1997, resta inviável sua pretensão de complementação de ações. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA A SENTENÇA - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO DO ART. 18, § 2º DO CPC. Sendo verificado que a insurgência nitidamente pretende postergar o desfecho da demanda, eis que levantada matéria por demais debatida na decisão, impõe-se a condenação do embargante à pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa em conformidade com o art. 538, parágrafo único, do CPC. Tal penalidade pode ser cumulada com a indenização prevista no § 2º do art. 18 do Código de Processo Civil, pois se trata de penalidades processuais com naturezas distintas. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Modificada a sentença profligada, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. A concessão da assistência judiciária não impede a condenação dos beneficiários a suportar os ônus sucumbenciais. Porém, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, resta suspensa a exigibilidade por cinco anos, desde que perdure a condição de hipossuficiência. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.024266-4, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. AUSÊNCIA DE DIREITO À RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA - CONTRATO DE HABILITAÇÃO - INCIDÊNCIA DA PORTARIA Nº 261, DE 30 DE ABRIL DE 1997, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - SENTENÇA REFORMADA - RECUR...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69. TESE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados, no caso, o abandono da causa (inciso III do art. 267 do CPC). PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS REFERENTES À TESE PREJUDICIAL - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RÉU NÃO CITADO - ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO EFETIVADA - VERBA PATRONAL INDEVIDA - RECLAMO PROVIDO NO PONTO. Nas hipóteses de extinção do processo, sem resolução de mérito (art. 267, III, do CPC), antes de ser efetivada a citação, dada a ausência de constituição de advogado e manifestação dos autos pelo réu, afigura-se descabida a condenação da parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, casos em que os ônus de sucumbência devem ficar adstritos às custas processuais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071045-5, de Navegantes, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69. TESE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisi...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-ACIDENTE OU RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. HÉRNIA DISCAL COM DEGENERAÇÃO OU LOMBALGIA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado parcialmente ou totalmente, mas de forma temporária, para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DA CESSAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade total e temporária derivada do infortúnio. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS E CORREÇÃO PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. É "que, em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, 'para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança', consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum" (STJ, EDcl no MS n. 15.485/DF, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 22.6.11). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA PROVIDA EM PARTE PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO E READEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050719-5, de Papanduva, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-ACIDENTE OU RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. HÉRNIA DISCAL COM DEGENERAÇÃO OU LOMBALGIA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado parcialmente ou totalmente, mas de forma temporária, para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE DO IMÓVEL. JUROS COMPENSATÓRIOS. ENCARGOS DA MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRg na MC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, "a indenização cabível ao expropriado deve refletir o valor atual do bem objeto da desapropriação, incluindo no cálculo a valorização natural decorrente da evolução do mercado, a teor do art. 12, § 2º. da LC 76/93" (T2, AgRgAg n. 1.416.542, Min. Herman Benjamin; T1, EDclAgRgEDclREsp n. 1.320.202, Min. Napoleão Nunes Maia Filho). 02. "Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel" (STJ, S1, Súmula 69) e "incidem até a data da expedição do precatório original" (STJ, T2, AgRgREsp n. 932.079, Min. Mauro Campbell Marques; T1, EDclREsp n. 1.224.397, Min. Arnaldo Esteves Lima). Posteriormente à MP n. 1.577/1997, "devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal" (STJ, S1, Súmula 408). Os juros moratórios, calculados em conformidade com a Lei n. 11.960/2009, fluem "a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, tal como disposto no art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41" (STJ, T2, REsp n. 1.154.751, Min. Humberto Martins; T1, REsp n. 1.111.412, Min. Benedito Gonçalves). 03. Da vigência da Lei n. 11.960, de 2009, "nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança" (art. 5º). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019351-8, de Descanso, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE DO IMÓVEL. JUROS COMPENSATÓRIOS. ENCARGOS DA MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRg na MC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, "a indenização cabível ao expropriado deve refletir o valor atual do bem objeto da desapropriação, incluindo no cálculo a valorização natural decorrente da evolução...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RELAÇÃO COMERCIAL. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS. CANCELAMENTO DA COMPRA. DÉBITO DAS PARCELAS. FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. NÃO PAGAMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "A parte sucumbente, ao aviar sua insurgência recursal, em estrita obediência ao princípio da dialeticidade, tem o ônus insuperável de investir contra os argumentos timbrados na decisão açoitada, objetivando demonstrar o seu desacerto, a sua dissonância com a melhor dição do direito aplicável ao litígio plantado nos autos, tudo com a finalidade de alimentar a Superior Instância com elementos que possam reverter o édito lançado em seu desfavor. Por isto, não deve ser conhecido o recurso cujas razões preservam intactos os fundamentos que serviram de suporte à conclusão exposta no dispositivo da sentença" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.028568-1, de Blumenau, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, j. em 12-9-2013). Pela incomensurabilidade que há em fixar um valor tendente a compensar satisfatoriamente lesões causadas à honra, à paz interior, à liberdade, à imagem, à intimidade, à incolumidade física e/ou psíquica do indivíduo, é que deve o magistrado utilizar-se de parâmetros ligados à proporcionalidade e à razoabilidade - condições financeiras das partes envolvidas, as circunstâncias que geraram o dano e o abalo experimentado -, a fim de encontrar um numerário que não venha a causar enriquecimento exagerado nem a provocar renitência delitiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066066-2, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RELAÇÃO COMERCIAL. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS. CANCELAMENTO DA COMPRA. DÉBITO DAS PARCELAS. FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. NÃO PAGAMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "A parte sucumbente, ao aviar sua insurgência recursal, em estrita obediê...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ABALO MORAL. ABORDAGEM DE POLICIAIS CIVIS À PAISANA E SEGURANÇAS DE LOJA. CONDUÇÃO A SALA RESERVADA. INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DISCRIÇÃO. SUSPEITA INFUNDADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM FIXADO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADOÇÃO DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DO INPC COMO INDEXADOR OFICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A abordagem e mesmo a revista de freqüentador de estabelecimento comercial é possível, observado o exercício regular de direito. Todavia, deve ser precedida de suspeita fundada, de abordagem discreta e sua realização deve ocorrer em local próprio, notadamente quando o fornecedor indica a existência desse ambiente" (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.057054-6, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 11-8-2011). "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n. 1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJe 22-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067777-7, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ABALO MORAL. ABORDAGEM DE POLICIAIS CIVIS À PAISANA E SEGURANÇAS DE LOJA. CONDUÇÃO A SALA RESERVADA. INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DISCRIÇÃO. SUSPEITA INFUNDADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM FIXADO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADOÇÃO DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DO INPC COMO INDEXADOR OFICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A abordagem e mesmo a revista de freqüentador de estabelecimento comercial é possível, observado o exercício regular de direito. Todavia, deve...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA AJUIZADA CONTRA PESSOA JURÍDICA. REQUERIMENTO PARA TER AVERBADO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL (TERRENO) A PROPRIEDADE EM FAVOR DA DEMANDANTE. DECRETAÇÃO DA REVELIA. DEMANDADA QUE PARTICIPOU ATIVAMENTE DO PROCESSO COM APRESENTAÇÃO DE SUAS RAZÕES E PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA: DETERMINADA A OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL OBJETO DA DEMANDADA EM FAVOR DA DEMANDANTE, VALENDO-SE DA SENTENÇA COMO TÍTULO DE DOMÍNIO DA PROPRIEDADE. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA DEMANDADA. (A) AFASTAMENTO DA REVELIA DECRETADA E RENOVAÇÃO DA CITAÇÃO. TESE REJEITADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. RECEBIMENTO DA CITAÇÃO NO ENDEREÇO DA EMPRESA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A CITAÇÃO ESTÁ SUBSTANCIALMENTE VICIADA. (B) SOCIEDADE EM LIQUIDAÇÃO JUDICIAL E NECESSIDADE DA CITAÇÃO DO LIQUIDANTE. TESE REJEITADA. NEGÓCIO JURÍDICO AVENTADO ENTRE AS PARTES É PERFEITO DE FATO E DE DIREITO. INEXISTEM NOS AUTOS PROVAS QUE DEMONSTREM A EXISTÊNCIA DE PENDÊNCIAS REFERENTES O IMÓVEL QUESTIONADO NA PRESENTE AÇÃO. (C) DEPENDÊNCIA DE ASSENTAMENTO DO REGISTRO DO IMÓVEL. TESE REJEITADA. EMBORA A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL ENCONTRE-SE OBSTADA EM DECORRÊNCIA DE PROCESSO DE INVENTÁRIO (DE UM DOS SÓCIOS DA EMPRESA DEMANDADA) O MAGISTRADO A QUO SUPRIU A DECLARAÇÃO DE VONTADE DO INVENTARIANTE E DECLAROU, EM FAVOR DA DEMANDANTE TÍTULO DE DOMÍNIO E PROPRIEDADE JÁ QUE O NEGÓCIO JURÍDICO FOI CONSIDERADO PLENAMENTE VÁLIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.001433-6, de Blumenau, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA AJUIZADA CONTRA PESSOA JURÍDICA. REQUERIMENTO PARA TER AVERBADO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL (TERRENO) A PROPRIEDADE EM FAVOR DA DEMANDANTE. DECRETAÇÃO DA REVELIA. DEMANDADA QUE PARTICIPOU ATIVAMENTE DO PROCESSO COM APRESENTAÇÃO DE SUAS RAZÕES E PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA: DETERMINADA A OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL OBJETO DA DEMANDADA EM FAVOR DA DEMANDANTE, VALENDO-SE DA SENTENÇA COMO TÍTULO DE DOMÍNIO DA PROPRIEDADE. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA DEMANDADA. (A) AFASTAMENTO DA REVELIA DECRE...
RESPONSABILIDADE CIVIL. JULGAMENTO DE APELO RELATIVO AO MESMO FATO HISTÓRICO POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. CONEXÃO ENTRE AS CAUSAS. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS QUE SE IMPÕE (CPC, ARTS. 103 E 105 E RITJSC, ART. 54). PRECEDENTES DE CÂMARA. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE PARA SE OPERAR A REDISTRIBUIÇÃO. À vista do disposto no art. 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a distribuição de recurso anterior, relativo ao mesmo fato histórico, torna prevento o relator ou, quando menos, o órgão fracionário julgador. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010971-7, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. JULGAMENTO DE APELO RELATIVO AO MESMO FATO HISTÓRICO POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. CONEXÃO ENTRE AS CAUSAS. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS QUE SE IMPÕE (CPC, ARTS. 103 E 105 E RITJSC, ART. 54). PRECEDENTES DE CÂMARA. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE PARA SE OPERAR A REDISTRIBUIÇÃO. À vista do disposto no art. 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a distribuição de recurso anterior, relativo ao mesmo fato histórico, torna prevento o relator ou, quando menos, o órgão fracionário julgador. (TJSC, Apelação Cível n....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DIVERSAS PENHORAS SOBRE O MESMO IMÓVEL. PREFERÊNCIA DA PRIMEIRA EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 711, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BEM PENHORADO E ARREMATADO POR TERCEIRO EM AÇÃO TRABALHISTA. CRÉDITO DE NATUREZA PRIVILEGIADA QUE TERIA PREFERÊNCIA NA SUA SATISFAÇÃO AINDA QUE A PENHORA FOSSE POSTERIOR À DISCUTIDA NESTES AUTOS. EVENTUAL NULIDADE NO TRÂMITE DA AÇÃO TRABALHISTA QUE NÃO PODE SER DIRIMIDA NESTES AUTOS. ADEMAIS, BEM QUE NÃO INTEGRA MAIS O PATRIMÔNIO DO EXECUTADO, CARECENDO DE RAZOABILIDADE O PLEITO PARA AVALIAÇÃO E POSTERIOR VENDA EM HASTA PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O artigo 711, do Código de Processo Civil, prescreve que concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora. Assim, a preferência na satisfação do crédito se dá em consideração à primeira penhora realizada, pela preferência de credores, e em se tratando de crédito de origem trabalhista, o qual possui natureza privilegiada, este possui preferência sobre os demais, ultrapassando a discussão a respeito da prioridade na penhora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073363-2, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DIVERSAS PENHORAS SOBRE O MESMO IMÓVEL. PREFERÊNCIA DA PRIMEIRA EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 711, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BEM PENHORADO E ARREMATADO POR TERCEIRO EM AÇÃO TRABALHISTA. CRÉDITO DE NATUREZA PRIVILEGIADA QUE TERIA PREFERÊNCIA NA SUA SATISFAÇÃO AINDA QUE A PENHORA FOSSE POSTERIOR À DISCUTIDA NESTES AUTOS. EVENTUAL NULIDADE NO TRÂMITE DA AÇÃO TRABALHISTA QUE NÃO PODE SER DIRIMIDA NESTES AUTOS. ADEMAIS, BEM QUE NÃO INTEGRA MAIS O PATRIMÔNIO DO EXECUTADO, CARECENDO DE RAZOABILIDADE O PLEITO PARA AVALIAÇÃO E POSTERIOR VENDA...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SINISTRO OCORRIDO APÓS A LEI N. 11.945/2009 QUE TROUXE NOVOS PARÂMETROS PARA REGULAR A MATÉRIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TABELA QUE PREVÊ O PERCENTUAL DA INDENIZAÇÃO CONFORME A GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ APURADA. EXISTÊNCIA, IN CASU, DE LAUDO PERICIAL QUE ESPECIFICOU A EXTENSÃO DOS DANOS PERMANENTES QUE ATINGIRAM O OMBRO DIREITO E OS OSSOS CRÂNIO-FACIAIS DO DEMANDANTE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO CONFORME O GRAU DE INVALIDEZ APURADO. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CORREÇÃO QUE SÓ PODERIA SER DETERMINADA POR MEIO DE LEI. INCUMBÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049633-5, de Trombudo Central, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
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SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SINISTRO OCORRIDO APÓS A LEI N. 11.945/2009 QUE TROUXE NOVOS PARÂMETROS PARA REGULAR A MATÉRIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TABELA QUE PREVÊ O PERCENTUAL DA INDENIZAÇÃO CONFORME A GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ APURADA. EXISTÊNCIA, IN CASU, DE LAUDO PERICIAL QUE ESPECIFICOU A EXTENSÃO DOS DANOS PERMANENTES QUE ATINGIRAM O OMBRO DIREITO E OS OSSOS CRÂNIO-FACIAIS DO DEMANDANTE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO CONFORME O GRAU DE INVALIDEZ APURADO. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA CONSTATADA EM LAUDO PERICIAL. ORIGEM ACIDENTÁRIA NÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE VARA FEDERAL NA COMARCA. COMPETÊNCIA DELEGADA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA RECURSAL FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado que em razão de moléstia não relacionada à atividade laboral o segurado encontra-se incapacitado para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, tem ele direito à aposentadoria por invalidez previdenciária (Lei n. 8.213/1991, art. 42). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022658-1, de Braço do Norte, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA CONSTATADA EM LAUDO PERICIAL. ORIGEM ACIDENTÁRIA NÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE VARA FEDERAL NA COMARCA. COMPETÊNCIA DELEGADA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA RECURSAL FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado que em razão de moléstia não relacionada à atividade laboral o segurado encontra-se incapacitado para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, tem ele direito à aposentadoria por invalid...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo. (AC n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 9-7-2013)". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042680-2, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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"ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duraçã...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. CPC, ART. 555, § 1º. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1) LEGITIMIDADE RECURSAL CONCORRENTE DA PARTE E DO ADVOGADO. PRECEDENTES DO STJ. "É pacífico o entendimento desta eg. Corte no sentido de que tanto a parte quanto o advogado têm legitimidade para recorrer da decisão relativa aos honorários advocatícios". (REsp N. 763.030/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 19.12.2005). 2) GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA À PARTE. RECURSO INTERPOSTO PELO ADVOGADO, EM NOME PRÓPRIO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. Se o recurso foi interposto apenas pelo advogado, em nome próprio, a ele não se estende a gratuidade judiciária conferida à parte, de modo que deverá ser recolhido o preparo ou então postulado o benefício da isenção. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. "a complexidade do nosso sistema recursal não pode se converter em elemento que transforma o processo em campo minado para as partes. Saber se o recurso cabe ou não cabe, se a decisão tem conteúdo de sentença e por isso deve ser tratada com a "deferência" que o sistema trata as sentenças etc... tudo isso é muito interessante e as discussões acerca destes temas são muito sedutoras. mas o que realmente importa como dogma no processo é que as partes não podem ser surpreendidas. Não podem caminhar pelo processo como caminham as pessoas em ruas e becos escuros, sempre à espera de um assaltante. Criar no processo um clima como esse é, com a mais absoluta certeza, uma deformação, capaz de comprometer o Estado de direito. As discussões dos processualistas geram deleite intelectual, mas não podem prestar-se a criar entraves, armadilhas, suRpresas para a parte que litiga com lisura e boa-fé [...]" (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Hipótese de cabimento dos embargos infringentes (a falta de clareza do sistema não pode prejudicar as partes). RePro 171, p. 33-34, maio/2009, RT). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070691-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. CPC, ART. 555, § 1º. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1) LEGITIMIDADE RECURSAL CONCORRENTE DA PARTE E DO ADVOGADO. PRECEDENTES DO STJ. "É pacífico o entendimento desta eg. Corte no sentido de que tanto a parte quanto o advogado têm legitimidade para recorrer da decisão relativa aos honorários advocatícios". (REsp N. 763.030/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 19.12.2005). 2) GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA À PARTE. RECURSO INTERPOSTO PELO ADVOGADO, EM NOME PRÓPRIO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. Se o recurso foi interposto apenas...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
CIVIL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES - EQUIPARAÇÃO DA VÍTIMA A CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA DA LEI CONSUMERISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela inscrição indevida do nome de terceiro em cadastro restritivo de crédito enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 Ao lançar de forma indevida o nome do particular no rol de inadimplentes, a telefônica responde pelos danos morais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o Julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de maneira que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. JUROS DE MORA - COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - TERMO A QUO - SÚMULA 54 DO STJ - EVENTO DANOSO "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (Resp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (AC n. 2012.007033-4, Des. Rodrigo Collaço). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029623-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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CIVIL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES - EQUIPARAÇÃO DA VÍTIMA A CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA DA LEI CONSUMERISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela inscrição indevida do nome de terceiro em cadastro restritivo de crédito enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 Ao lançar de forma indevida o nome do particular no...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ABSTENÇÃO DE USO DE MODELO DE UTILIDADE. CONTRAFAÇÃO E CONCORRÊNCIA DESLEAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, POR TER SIDO A DEMANDA PROPOSTA ANTES DE OBTIDA A CARTA PATENTE. APELO DOS AUTORES. COMPROVAÇÃO DE OBTENÇÃO DA CARTA PATENTE EM SEDE RECURSAL. FATO SUPERVENIENTE QUE DEVE SER CONSIDERADO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 462 DO CPC. "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença". (art. 462 do CPC). "Ocorrendo fato superveniente que possa influir na solução do litígio, cumpre ao Tribunal tomá-lo em consideração no julgamento que lhe está afeto. A regra do 'ius superveniens' dirige-se também ao juízo de segundo grau, pois a tutela jurisdicional deve compor a lide tal como se apresenta no momento da entrega. [...]." (REsp 51.811/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, j. 3-11-1998, DJ 14-12-1998). CONTRAFAÇÃO E CONCORRÊNCIA DESLEAL CARACTERIZADAS. SIMILARIDADE ENTRE OS PRODUTOS CAPAZ DE INDUZIR EM ERRO O CONSUMIDOR. PROIBIÇÃO DE FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO CONTRAFEITO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DEVIDA DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE PATENTE. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 44 e 210 DA LEI N. 9.279/1996. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.058296-0, de Timbó, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ABSTENÇÃO DE USO DE MODELO DE UTILIDADE. CONTRAFAÇÃO E CONCORRÊNCIA DESLEAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, POR TER SIDO A DEMANDA PROPOSTA ANTES DE OBTIDA A CARTA PATENTE. APELO DOS AUTORES. COMPROVAÇÃO DE OBTENÇÃO DA CARTA PATENTE EM SEDE RECURSAL. FATO SUPERVENIENTE QUE DEVE SER CONSIDERADO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 462 DO CPC. "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requ...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial