APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. 1 TESES DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AFRONTA AO ART. 514, II, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTIDO NA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTES PONTOS. "[...] O recurso de apelação pressupõe a apresentação de fundamentos de fato e de direito que sejam capazes de atacar a sentença de forma direta, expondo em que pontos ela se mostra injusta e, portanto, suscetível de modificação pelo Tribunal ad quem [...]" (Apelação Cível n. 2008.035268-0, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 9-8-2010). 2 DEVER DE EXIBIR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO REQUERENTE NA INICIAL. APELANTE QUE SE CONSTITUI EM SUCESSORA DA TELEBRÁS. APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ENVIADO À CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. 3 APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359, I, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. CABÍVEL, PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO, TÃO SOMENTE A BUSCA E APREENSÃO. REFORMA DA SENTENÇA. APELO PROVIDO NESTE PONTO. "É pacífico o entendimento deste Tribunal no sentido do não cabimento das sanções do art. 359 do Código de Processo Civil às medidas cautelares de exibição. Logo, a única penalidade cabível é a determinação da busca e apreensão, matéria que pode ser apreciada inclusive de ofício". (Apelação Cível n. 2012.069852-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 9-4-2013). 4 PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037905-3, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. 1 TESES DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AFRONTA AO ART. 514, II, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTIDO NA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTES PONTOS. "[...] O recurso de apelação pressupõe a apresentação de fundamentos de fato e de direito que sejam capazes de atacar a sentença de forma direta, expondo em...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LUCROS CESSANTES DECORRENTES DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PELO AUTOR, DE VEÍCULO SOBRE O QUAL FOI ILICITAMENTE REGISTRADO GRAVAME FIDUCIÁRIO. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DO REGISTRO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM AÇÃO DECLARATÓRIA MANEJADA DE FORMA PRETÉRITA PELO ADQUIRENTE DE VEÍCULO. JULGAMENTO DO RESPECTIVO APELO POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE RECURSO POR PREVENÇÃO. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO AO CASO CONCRETO. DISCUSSÃO CIRCUNSCRITA À RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. CRITÉRIO QUE PREVALECE SOBRE A PREVENÇÃO INTERNA DESTA CORTE. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030924-2, de Araranguá, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LUCROS CESSANTES DECORRENTES DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PELO AUTOR, DE VEÍCULO SOBRE O QUAL FOI ILICITAMENTE REGISTRADO GRAVAME FIDUCIÁRIO. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DO REGISTRO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM AÇÃO DECLARATÓRIA MANEJADA DE FORMA PRETÉRITA PELO ADQUIRENTE DE VEÍCULO. JULGAMENTO DO RESPECTIVO APELO POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE RECURSO POR PREVENÇÃO. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO AO CASO CONCRETO. DISCUSSÃO CIRCUNSCRITA À RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. CRITÉRIO QUE PREVALECE SOBRE A...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. LEI MUNICIPAL N. 1.898/1994 E LEI COMPLEMENTAR N. 57/1997. PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MAGISTRADO QUE CONSIGNOU A OCORRÊNCIA EM SUA DECISÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MATÉRIA AFETA À INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA AUTUADA SOB O NÚMERO 2005.030499-6/0001.00. ACOLHIMENTO DA POSIÇÃO EXARADA NO FEITO SUPRAMENCIONADO. "'Tendo em vista o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 2005.030499-6/0001.00, com o acolhimento da tese aventada pelos servidores municipais - e diante da superveniente perda do objeto da ADI n. 2006.036017-9 - há se reiterar posicionamento pacífico desta Corte, no sentido de reconhecer o direito à progressão funcional diante da promoção por merecimento'. "'A partir de então, a despeito do entendimento pessoal de alguns desembargadores e de a uniformização ter se dado somente com relação à promoção por tempo de serviço, todas as Câmaras vêm adotando este entendimento, inclusive com relação à promoção por merecimento, passando a matéria a ser pacífica (TJSC, Ap. Civ. n. 2006.021138-8, de Brusque, rel. Des. Orli Rodrigues)' (AC n. 2010.068564-1, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 2.10.2012)" (AC n. 2012.022207-4, de Brusque, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 23-7-2013). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. ADEQUAÇÃO DOS JUROS DE MORA. REMESSA PARCIALMENTE ATENDIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021273-6, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. LEI MUNICIPAL N. 1.898/1994 E LEI COMPLEMENTAR N. 57/1997. PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MAGISTRADO QUE CONSIGNOU A OCORRÊNCIA EM SUA DECISÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MATÉRIA AFETA À INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA AUTUADA SOB O NÚMERO 2005.030499-6/0001.00. ACOLHIMENTO DA POSIÇÃO EXARADA NO FEITO SUPRAMENCIONADO. "'Tendo em vista o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 2005.030499-6/0001.00, com o acolhimento da tese aventada pelos servidores...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE PORTADORA DE GONARTROSE. FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DOS REMÉDIOS COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. IMPOSIÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS CASO DESCUMPRIDA A OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. MULTA COMINATÓRIA AFASTADA. RATIFICAÇÃO DA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.057583-7, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE PORTADORA DE GONARTROSE. FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DOS REMÉDIOS COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. IMPOSIÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS CASO DESCUMPRIDA A OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. MULTA COMINATÓRIA AFASTADA. RATIFICAÇÃO DA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PA...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. ARGUIÇÃO DE TEMÁTICA NÃO DELIBERADA NA DECISÃO HOSTILIZADA. PRETENSÃO QUE CARACTERIZA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. CÔNJUGE. OBRIGAÇÃO MANTIDA COM LIMITAÇÃO TEMPORAL. IGUALDADE DE SEXOS. ARTIGO 5º, INCISO I, E ARTIGO 226, § 5º, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FILHO DE TENRA IDADE. VERBA ALIMENTAR. NECESSIDADE PRESUMIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO . O agravo de instrumento é recurso próprio para analisar o acerto ou desacerto da decisão agravada e não para discutir matérias que sequer chegaram a ser apreciadas pelo Juiz de origem. A fixação da verba alimentar deve obedecer ao binômio necessidade de quem reclama alimentos e a possibilidade econômico-financeira daquele que pode supri-los, ex vi do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. A companheira jovem, com qualificação profissional e de boa saúde, quando comprovada a necessidade, tem direito à percepção dos alimentos; todavia limitados a um certo período, visto que "'O progresso da civilização fez apagar os mitos da inferioridade feminina e superou a crença medieval da decantada fragilidade da mulher, dando-lhe, à custa de ingentes esforços um regime de igualdade, como determinam o inc. I do art. 5º e o § 5º do art. 226, ambos da Constituição'. Mesmo antes da Constituição de 1988, desapareceu do campo normativo o dever de o marido sustentar esposa que possa prover à própria manutenção, não só em face da independência econômica e jurídica das mulheres casadas, e do advento da Lei 4.121/1962, como as modificações à Lei 883 e o advento da Lei 6.515/1977. Assim, 'precisa a mulher se afastar e refugar a ultrapassada noção chauvinista de pretensos direitos de ser sustentada. Deve trabalhar como todos, presente a igualdade dos sexos constitucionalmente conquistada'" (CAHALI, Yussef Said. Dos alimentos. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 192-193). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043827-8, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. ARGUIÇÃO DE TEMÁTICA NÃO DELIBERADA NA DECISÃO HOSTILIZADA. PRETENSÃO QUE CARACTERIZA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. CÔNJUGE. OBRIGAÇÃO MANTIDA COM LIMITAÇÃO TEMPORAL. IGUALDADE DE SEXOS. ARTIGO 5º, INCISO I, E ARTIGO 226, § 5º, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FILHO DE TENRA IDADE. VERBA ALIMENTAR. NECESSIDADE PRESUMIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO . O agravo de instrumento é recurso próprio para analisar o acerto ou desacerto da decisão agravada e não para discutir matérias que sequer chegaram a ser apreciadas pelo Ju...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGANTE. TÍTULOS DE CRÉDITO. NOTAS PROMISSÓRIAS. ENDOSSO. DESVINCULAÇÃO. PORTADOR TERCEIRO DE BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DOS TÍTULOS COM CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE OS EMBARGANTES. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. TENTATIVA DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE. TESE RECHAÇADA. "Prepondera em favor do título de crédito a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, assim, não incumbe ao credor fazer prova do seu direito, mas ao devedor o ônus de comprovar que o documento que representa o crédito não tem causa ou que esta é ilegítima. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071451-5, de Pomerode, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 13-8-2013) "Se através ato típico (endosso) a nota promissória circulou, vindo à posse de terceiro, contra quem não se alegou nenhuma relação com o suposto negócio subjacente a fim de demonstrar sua má-fé, a autonomia da obrigação cambial, que se desdobra em dois outros subprincípios, abstração e inoponibilidade, impedem a discussão da causa debendi, assim como vedam ao emitente a oposição de exceções pessoais estranhas àquele terceiro, portador de boa-fé.[...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.081901-5, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 6-12-2012, grifos meus). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.073884-9, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGANTE. TÍTULOS DE CRÉDITO. NOTAS PROMISSÓRIAS. ENDOSSO. DESVINCULAÇÃO. PORTADOR TERCEIRO DE BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DOS TÍTULOS COM CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE OS EMBARGANTES. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. TENTATIVA DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE. TESE RECHAÇADA. "Prepondera em favor do título de crédito a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, assim, não incumbe ao credor fazer prova do seu direito, mas ao devedor o ônus de comprovar que o do...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM S/A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO (ART. 794, I DO CPC). INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRETENDIDO O SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO PELA PERDA DO OBJETO, ANTE O JULGAMENTO DEFINITIVO DO INCIDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.000,00. PEDIDO DE REDUÇÃO. VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA EMPRESA DE TELEFONIA, PLEITEADA NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS, NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL DOLOSA. SIMPLES EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESISTIR À PRETENSÃO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015819-5, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM S/A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO (ART. 794, I DO CPC). INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRETENDIDO O SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO PELA PERDA DO OBJETO, ANTE O JULGAMENTO DEFINITIVO DO INCIDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.000,00. PEDIDO DE REDUÇÃO. VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. PREQU...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. AFASTAMENTO DAS ASTREINTES FIXADAS NA SENTENÇA. MODIFICAÇÃO OPERADA DE OFÍCIO. NULIDADE DA SENTENÇA, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADAS. DIREITO À PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. EXEGESE DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. "A pensão graciosa instituída em benefício do portador de necessidades especiais pela Lei Estadual n. 6.185/82 é devida no valor de um salário mínimo desde a data da promulgação da Constituição Estadual, de 5.10.1989, cujo art. 157, inc. V, procedeu ao seu reajuste para esse novo patamar" (AC n. n. 2012.047697-6, de Turvo, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 24-8-2012). RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO ACOLHIDA A FIM DE QUE HAJA CONSONÂNCIA COM OS DITAMES LEGAIS. IRRESIGNAÇÕES CONHECIDAS. PROVIMENTO TÃO SOMENTE AO DA PARTE AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064449-3, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. AFASTAMENTO DAS ASTREINTES FIXADAS NA SENTENÇA. MODIFICAÇÃO OPERADA DE OFÍCIO. NULIDADE DA SENTENÇA, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADAS. DIREITO À PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. EXEGESE DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. "A pensão graciosa instituída em benefício do portador de necessidades especiais pela Lei Estadual n. 6.185/82 é devida no valor de um salário mínimo desde a data da...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS. OBRIGATORIEDADE. RECURSO PROVIDO. "Se o Município, após o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, não criou ou extinguiu o regime próprio de previdência, fica obrigado a complementar os proventos da aposentadoria do servidor estatutário pela diferença entre o valor pago pelo Regime Geral da Previdência Social e a última remuneração no exercício do cargo público" (AC n. 2005.024727-0, Des. Newton Janke). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.042707-9, de Taió, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS. OBRIGATORIEDADE. RECURSO PROVIDO. "Se o Município, após o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, não criou ou extinguiu o regime próprio de previdência, fica obrigado a complementar os proventos da aposentadoria do servidor estatutário pela diferença entre o valor pago pelo Regime Geral da Previdência Social e a última remuneração no exercício do cargo público" (AC n. 2005.024727-0, Des. Newton Janke). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.042707-...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECISUM POR AUSÊNCIA DO RELATÓRIO. REJEIÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR DEVIDAMENTE REALIZADA. AUSÊNCIA, CONTUDO, DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA IMPULSIONAR O FEITO COM A EXPRESSA RESSALVA DE QUE SUA INÉRCIA IMPLICARIA EXTINÇÃO DA DEMANDA. INDISPENSABILIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no abandono da causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação, dirigida uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos". (Apelação Cível n. 2012.077975-5, da Capital, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 20/11/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049264-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECISUM POR AUSÊNCIA DO RELATÓRIO. REJEIÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR DEVIDAMENTE REALIZADA. AUSÊNCIA, CONTUDO, DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA IMPULSIONAR O FEITO COM A EXPRESSA RESSALVA DE QUE SUA INÉRCIA IMPLICARIA EXTINÇÃO DA DEMANDA. INDISPENSABILIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A extinção do processo, sem resolução...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS CUMULADA COM GUARDA DE MENOR E ALIMENTOS PROVISIONAIS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPANHEIRA. INCAPACIDADE TOTAL AO TRABALHO. MÍNGUA PROBATÓRIA. PONDERAÇÃO FRENTE AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. VALOR ARBITRADO. QUANTIFICAÇÃO ADEQUADA. FILHOS MENORES. AUXÍLIO MATERIAL. EXAME DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "É lícito ao ex-cônjuge requerer alimentos do outro com fundamento na assistência mútua. Contudo, para não desvirtuar a verdadeira natureza jurídica da obrigação, faz-se necessária a comprovação de que o alimentando de fato esteja impossibilitado de prover, por seu esforço, sua subsistência, bem como das reais condições financeiras de quem, por direito, estaria obrigado a lhe prestar auxílio, aspectos probantes não demonstrados satisfatoriamente pela parte postulante." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003124-6, de Joinville, rela. Desa. Denise de Souza Luiz Francoski, j em 14-5-2013). Fixar-se-á os alimentos tendo em conta a necessidade econômica de quem os pede e o recurso financeiro de quem os paga; não se furtando que a responsabilidade para o sustento da prole é solidária, porquanto advinda do poder familiar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024103-9, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS CUMULADA COM GUARDA DE MENOR E ALIMENTOS PROVISIONAIS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPANHEIRA. INCAPACIDADE TOTAL AO TRABALHO. MÍNGUA PROBATÓRIA. PONDERAÇÃO FRENTE AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. VALOR ARBITRADO. QUANTIFICAÇÃO ADEQUADA. FILHOS MENORES. AUXÍLIO MATERIAL. EXAME DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "É lícito ao ex-cônjuge requerer alimentos do outro com fundamento na assistência mútua. Contudo, para não desvirtuar a verdadeira natureza jurídica da obrigação, faz-se necessári...
Agravo de Instrumento. Previdenciário. Pedido para concessão de benefício julgado improcedente. Insurgência contra decisão que determinou ao INSS o recolhimento dos honorários periciais. Segurado isento de custas e despesas processuais, na forma do art. 129, § único, da Lei de Benefícios. Dever da autarquia. Recurso negado. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina. (AC n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044740-4, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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Agravo de Instrumento. Previdenciário. Pedido para concessão de benefício julgado improcedente. Insurgência contra decisão que determinou ao INSS o recolhimento dos honorários periciais. Segurado isento de custas e despesas processuais, na forma do art. 129, § único, da Lei de Benefícios. Dever da autarquia. Recurso negado. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE FORNECER REMÉDIOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO E À GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. RECURSOS E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061217-3, de Tubarão, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE FORNECER REMÉDIOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO E À GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. RECURSOS E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061217-3, de Tubarão, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TRABALHADORA RURAL - SEQUELA DE FRATURA NO PUNHO ESQUERDO E DIMINUIÇÃO DA AMPLITUDE DOS MOVIMENTOS - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO A LESÃO IRREVERSÍVEL E TOTALMENTE INCAPACITANTE PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS DA OBREIRA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO - MARCO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 43 DA LEI N. 8.213/91 - RECURSO DO RÉU E REMESSA DESPROVIDOS. "Atestando o perito a incapacidade permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho, a ponto de comprometer sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, atendendo-se também aos fins sociais da legislação de regência, pontuada do laudo judicial." (Apelação Cível n. 2006.036564-3, de Curitibanos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, DJ 31-10-2006). "Segundo a norma de regência, o termo inicial da aposentadoria por invalidez deve ser o dia imediato à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213/91, art. 43). Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial." (TJSC, AC n. 2010.078789-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11-5- 2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083725-3, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TRABALHADORA RURAL - SEQUELA DE FRATURA NO PUNHO ESQUERDO E DIMINUIÇÃO DA AMPLITUDE DOS MOVIMENTOS - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO A LESÃO IRREVERSÍVEL E TOTALMENTE INCAPACITANTE PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS DA OBREIRA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO - MARCO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 43 DA LEI N. 8.213/91 - RECURSO DO RÉU E REMESSA DESPROV...
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO DO BANCO. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA EXCLUSIVA DA ENTIDADE BANCÁRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO BACEN E À UNIÃO FEDERAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DA CORTE. PRELIMINARES REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO DIPÕE DA DOCUMENTAÇÃO REQUISITADA. ARGUMENTO QUE NÃO OBSTA DO DEVER DE EXIBIÇÃO. OBRIGAÇÃO INERENTE À PRÓPRIA ATIVIDADE BANCÁRIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS. REJEIÇÃO. APLICABILIDADE DA MEDIDA EM CASO DE INÉRCIA OU RESISTÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EXIBIÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'A interpretação dominante neste Tribunal é de que prestar informações é uma função inerente ao serviço bancário contratado pelo correntista, não podendo a instituição financeira recusar-se em exibir os documentos decorrentes da relação contratual (contratos e extratos bancários), sob a alegação de que os mesmos já foram fornecidos e/ou disponibilizados' (TJSC, AI n. 2002.015271-0, da Capital, Rel. Des. Cercato Padilha, DJ de 1º-4-03)." (Apelação Cível n. 2008.078914-8, de Itajaí, Primeira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 5-3-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025712-8, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO DO BANCO. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA EXCLUSIVA DA ENTIDADE BANCÁRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO BACEN E À UNIÃO FEDERAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DA CORTE. PRELIMINARES REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO DIPÕE DA DOCUMENTAÇÃO REQUISITADA. ARGUMENTO QUE NÃO OBSTA DO DEVER DE EXIBIÇÃO. OBRIGAÇÃO INERENTE À PRÓPRIA ATIVIDADE BANCÁRIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MEDIDA DE BUSCA E APR...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECISUM POR AUSÊNCIA DO RELATÓRIO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS INDISPENSÁVEIS À EXTINÇÃO DO FEITO. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR REALIZADA. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA IMPULSIONAR O FEITO COM A EXPRESSA RESSALVA DE QUE O DESCUMPRIMENTO LEVARIA À EXTINÇÃO DA DEMANDA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no abandono da causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação, dirigida uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. (Apelação Cível n. 2012.077975-5, da Capital, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 20/11/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054923-4, de Braço do Norte, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECISUM POR AUSÊNCIA DO RELATÓRIO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS INDISPENSÁVEIS À EXTINÇÃO DO FEITO. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR REALIZADA. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA IMPULSIONAR O FEITO COM A EXPRESSA RESSALVA DE QUE O DESCUMPRIMENTO LEVARIA À EXTINÇÃO DA DEMANDA. SENTENÇA CASSADA...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. APELO DO AUTOR. MAGISTRADO SINGULAR QUE INDEFERIU A INICIAL POR ENTENDER INADEQUADO O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. MONTANTE QUE DEVE SER IMPUTADO COM FULCRO NO ART. 258 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Não se enquadrando a ação revisional de cláusulas contratuais no rol de situações previstas nos incisos do art. 259 do Código de Ritos, aplica-se, para fins de atribuição do valor da causa, o art. 258 do mesmo ordenamento, que enuncia que "a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico". (Apelação Cível n. 2010.075403-2, de Jaraguá do Sul, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 13/06/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069218-8, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. APELO DO AUTOR. MAGISTRADO SINGULAR QUE INDEFERIU A INICIAL POR ENTENDER INADEQUADO O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. MONTANTE QUE DEVE SER IMPUTADO COM FULCRO NO ART. 258 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Não se enquadrando a ação revisional de cláusulas contratuais no rol de situações previstas nos incisos do art. 259 do Código de Ritos, aplica-se, para fins de atribuição do valor da causa, o art. 258 do mesmo ordenamento, que enuncia que "a toda causa será atribuído um va...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança. Crédito de pequeno valor. Honorários advocatícios. Descabimento. Inexistência de mora da Fazenda Pública. Precedentes. Recurso desprovido. O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou o entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em sede de execução de sentença, sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento de tal requisição, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066994-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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Apelação cível. Cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança. Crédito de pequeno valor. Honorários advocatícios. Descabimento. Inexistência de mora da Fazenda Pública. Precedentes. Recurso desprovido. O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou o entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em sede de execução de sentença, sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a parti...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO DO BANCO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TUTELA DE URGÊNCIA A JUSTIFICAR A MEDIDA E QUE OS DOCUMENTOS JÁ FORAM DISPONIBILIZADOS. ARGUMENTOS QUE NÃO OBSTAM O DEVER DE EXIBIÇÃO. OBRIGAÇÃO INERENTE À PRÓPRIA ATIVIDADE BANCÁRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'A interpretação dominante neste Tribunal é de que prestar informações é uma função inerente ao serviço bancário contratado pelo correntista, não podendo a instituição financeira recusar-se em exibir os documentos decorrentes da relação contratual (contratos e extratos bancários), sob a alegação de que os mesmos já foram fornecidos e/ou disponibilizados' (TJSC, AI n. 2002.015271-0, da Capital, Rel. Des. Cercato Padilha, DJ de 1º-4-03)." (Apelação Cível n. 2008.078914-8, de Itajaí, Primeira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 5-3-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046612-9, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO DO BANCO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TUTELA DE URGÊNCIA A JUSTIFICAR A MEDIDA E QUE OS DOCUMENTOS JÁ FORAM DISPONIBILIZADOS. ARGUMENTOS QUE NÃO OBSTAM O DEVER DE EXIBIÇÃO. OBRIGAÇÃO INERENTE À PRÓPRIA ATIVIDADE BANCÁRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'A interpretação dominante neste Tribunal é de que prestar informações é uma função inerente ao serviço bancário contratado pelo correntista, não po...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO IMPUTADO A FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. NÃO OFERTA DE DISCIPLINA. FATO QUE IMPEDIU A COLAÇÃO DE GRAU DA AUTORA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Àquele que reclama compensação por dano moral decorrente de ato ilícito imputado ao réu cumpre provar o fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034865-3, de Ipumirim, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO IMPUTADO A FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. NÃO OFERTA DE DISCIPLINA. FATO QUE IMPEDIU A COLAÇÃO DE GRAU DA AUTORA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Àquele que reclama compensação por dano moral decorrente de ato ilícito imputado ao réu cumpre provar o fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034865-3, de Ipumirim, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público