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Jurisprudência

STF AI 670775 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO NÃO UNÂNIME. POSSIBILIDADE DE CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 530 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA. VIA RECURSAL NÃO ESGOTADA NA ORIGEM. SÚMULA 281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-20 PP-04173
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 601832 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5°, PARÁGRAFOS 1° E 3°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/04. GARANTIA QUE NÃO É ABSOLUTA E DEVE SE COMPATIBILIZAR COM AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo que pretende exame do recurso extraordinário no qual se busca viabilizar a interposição de recurso inominado, com efeito de apelação, de decisão cond...
Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-06 PP-01129 RSJADV jun., 2009, p. 34-38 RT v. 98, n. 885, 2009, p. 518-524
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 696748 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO INOMINADO PORQUE DESERTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. QUESTÃO RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. Questão eminentemente processual, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-09 PP-01825
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF HC 94335 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DENUNCIADO FORAGIDO. CITAÇÃO POR EDITAL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DECRETO DE PRISÃO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. A citação por edital (ou citação ficta) constitui modalidade excepcional de chamamento do réu a Juízo. A publicação pressupõe a impossibilidade de citação pessoal do acusado. 2. No caso, a citação editalícia decorreu da constatação de que, durante as investigações policiais, o paciente fugiu do distrito da culpa. Fuga, essa, que embasou posterior ordem de prisão, aind...
Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-04 PP-00668 RT v. 98, n. 885, 2009, p. 488-493
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 668200 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NORMA PROCESSUAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão limitou-se a aferir os pressupostos de admissibilidade dos embargos de divergência, matéria de natureza processual. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-20 PP-04145
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 651750 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA. VIA RECURSAL NÃO ESGOTADA NA ORIGEM. SÚMULA 281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inviável o agravo de instrumento no qual não são impugnados todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso extraordinário. Precedentes. 2. A decisão monocrática de rela...
Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-19 PP-03884
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 482307 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-07 PP-01452
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 474558 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. DISPONIBILIDADE. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-07 PP-01398
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 698988 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da Constituição, quando o acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado. II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280 do STF. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-23 PP-04836
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 733827 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. NULIDADE. EMBARGOS DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre o tema constitucional tido por violado. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio d...
Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-30 PP-06237
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 608441 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287 DO STF. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - As razões do agravo regimental não infirmam os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 287 do STF. II - A jurisprudência do Tribunal é no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, no qual se inclui o nível hierárquico que o servidor ocupa na carreira. Precedentes. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-16 PP-03273
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 208932 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra acórdão que julgou agravo regimental. Erro material na decisão que julgou o recurso extraordinário. Embargos acolhidos. Reconsideração da decisão. Verificado erro material na decisão que julgou o recurso extraordinário, impõe-se-lhe a correção. 2. TRIBUTO. ICMS. Transferência de bens. Incorporação de uma sociedade por outra. Não incidência. Inexistência de circulação de mercadorias. Precedentes. Recurso extraordinário não provido. Não incide ICMS na hipótese de incorporação de uma sociedade por out...
Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-05 PP-01010 RT v. 98, n. 885, 2009, p. 159-160 LEXSTF v. 31, n, 364, 2009, p. 154-157
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 733152 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-29 PP-06137
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 689741 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA JULGADO DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA. VIA RECURSAL NÃO ESGOTADA NA ORIGEM. SÚMULA 281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-22 PP-04586
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 649035 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente legal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido arguida pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraor...
Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-08 PP-01603
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 685508 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. II - Para se chegar ao exame da alegada ofensa à Constituição, faz-se necessário analisar normas infraconstitucionais locais, o que inviabiliza o extraordinário, a teor da Súmula 280 do STF. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-22 PP-04529
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 732618 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CASSAÇÃO DE DISPONIBILIDADE [DEMISSÃO]. ESCRIVÃO. DECRETO 220/75. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. 1. Controvérsia decidida à luz de norma infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. 3. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da...
Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-29 PP-06066
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 685275 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Necessidade de análise de legislação ordinária. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. III -...
Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-22 PP-04512
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 728413 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRIBUTÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Questão decidida com base na legislação infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - O agravante não atacou todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. Inviável, portanto, o presente recurso, a teor da Súmula 287 do STF. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-28 PP-05840
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 581642 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. 1. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO: DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL QUANDO NÃO SÃO ADMITIDOS AMBOS OS RECURSOS. 2. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-13 PP-02626
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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