EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. MILITAR. ALTERAÇÃO NO SISTEMA DE CÁLCULO DO
AUXÍLIO-INVALIDEZ PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.131/2000.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE
REXAME DE PROVAS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO: INCIDÊNCIA DA SÚMULA
279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. MILITAR. ALTERAÇÃO NO SISTEMA DE CÁLCULO DO
AUXÍLIO-INVALIDEZ PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.131/2000.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE
REXAME DE PROVAS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO: INCIDÊNCIA DA SÚMULA
279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-10 PP-01936
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO STJ. INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO
DE JULGAMENTO. ART. 312, CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM. PREJUDICADO O
AGRAVO REGIMENTAL.
1. A questão de direito em debate
consiste na validade (ou não) da decisão que decretou a prisão
preventiva do paciente, denunciado e processado pelos crimes de
homicídio qualificado, seqüestro e destruição, subtração ou
ocultação de cadáver (CP, arts. 121, § 2°, III, 148 e 211). Há
tese, ainda, de nulidade do acórdão do STJ por suposta falta de
intimação do impetrante para a sessão de julgamento.
2. O
decreto de prisão preventiva e as decisões que a mantiveram, na
realidade, se basearam em fatos concretos observados pelo juiz de
direito na instrução processual.
3. Houve fundamentação
idônea à manutenção da prisão cautelar do paciente, não tendo o
magistrado se limitado a afirmar que a prisão seria mantida
apenas em razão da gravidade do crime supostamente perpetrado
pelo paciente.
4. Não há que se cogitar de violação ao
princípio da não-culpabilidade em razão de decisão que mantém a
prisão preventiva do paciente. Há justa causa para o decreto de
prisão quando se aponta, de maneira concreta e individualizada,
fatos concretos que induzem à conclusão quanto à necessidade de
se assegurar a ordem pública.
5. Como já decidiu esta Corte,
"a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras
coisas, evitar a reiteração delitiva, assim resguardando a
sociedade de maiores danos" (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim
Barbosa, DJ 03/06/2005), além de se caracterizar "pelo perigo que
o agente representa para a sociedade como fundamento apto à
manutenção da segregação" (HC 90.398/SP, rel. Min. Ricardo
Lewandowski, DJ 18/05/2007).
6. A circunstância de o paciente
ser primário e ter bons antecedentes, à evidência, não se mostra
obstáculo ao decreto de prisão preventiva, desde que presentes os
pressupostos e condições previstas no art. 312, do CPP (HC
83.148/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJ 02.09.2005).
7. O impetrante foi regular e validamente intimado para a data
da sessão de julgamento no STJ, não tendo comparecido na data
aprazada. Diante do desinteresse do impetrante, houve apreciação
do writ em sessão próxima àquela para a qual o impetrante foi
intimado.
8. A própria circunstância de o impetrante não
haver comparecido na data inicialmente designada, com efeito,
demonstrou a falta de interesse na sustentação oral que, na linha
de precedente desta Corte, não é ato essencial à defesa (HC
86.085/CE, rel. Min. Carlos Britto, 1ª Turma, DJ 06.12.2005).
9. Habeas corpus denegado. Prejudicado o agravo
regimental.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO STJ. INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO
DE JULGAMENTO. ART. 312, CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM. PREJUDICADO O
AGRAVO REGIMENTAL.
1. A questão de direito em debate
consiste na validade (ou não) da decisão que decretou a prisão
preventiva do paciente, denunciado e processado pelos crimes de
homicídio qualificado, seqüestro e destruição, subtração ou
ocultação de cadáver (CP, arts. 121, § 2°, III, 148 e 211). Há
tese, ainda, de nulidade do acórdão do STJ por suposta falta de
intimação do...
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-06 PP-01155
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS PAGAS
POR OCASIÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ANÁLISE DE NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DE RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
decidiu a questão com base na legislação ordinária. A afronta à
Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto,
o recurso extraordinário.
II - Com a negativa de provimento ao
recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça, tornaram-se
definitivos os fundamentos infraconstitucionais que amparam o
acórdão recorrido (Súmula 283 do STF).
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS PAGAS
POR OCASIÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ANÁLISE DE NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DE RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
decidiu a questão com base na legislação ordinária. A afronta à
Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto,
o recurso extraordinário.
II - Com a negativa de provimento ao
recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça, tornaram-se
definitivos os fundamentos infraconstitucionais que amparam o
acórd...
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-21 PP-04430
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
PRETENSÃO DE PROFESSORA ESTADUAL DE SER INDENIZADA POR TER
TRABALHADO NO PERÍODO DE RECESSO ESCOLAR. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL E DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
PRETENSÃO DE PROFESSORA ESTADUAL DE SER INDENIZADA POR TER
TRABALHADO NO PERÍODO DE RECESSO ESCOLAR. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL E DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-27 PP-05643
EMENTA: AÇÃO PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS. AÇÃO EXTINTA. ENVIO DE
CÓPIAS DE DOCUMENTOS A REQUERIMENTO DA PROCURADORIA GERAL DA
REPÚBLICA. POSSIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO DOS AGRAVOS.
I - Nada
impede a remessa à Procuradoria Geral da República, para fins de
instrução de outros procedimentos, de cópias de documentos que
instruíram ação penal extinta, desde que respeitado Acordo
Internacional de cooperação judicial.
II - Após a extinção da
ação, resta sem sentido discutir eventual ilicitude na obtenção
das provas documentais relativas ao caso, visto não mais
ostentarem esta qualidade.
III - Agravos regimentais conhecidos
e rejeitados.
Ementa
AÇÃO PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS. AÇÃO EXTINTA. ENVIO DE
CÓPIAS DE DOCUMENTOS A REQUERIMENTO DA PROCURADORIA GERAL DA
REPÚBLICA. POSSIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO DOS AGRAVOS.
I - Nada
impede a remessa à Procuradoria Geral da República, para fins de
instrução de outros procedimentos, de cópias de documentos que
instruíram ação penal extinta, desde que respeitado Acordo
Internacional de cooperação judicial.
II - Após a extinção da
ação, resta sem sentido discutir eventual ilicitude na obtenção
das provas documentais relativas ao caso, visto não mais
ostentarem esta quali...
Data do Julgamento:12/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-01 PP-00001 RTJ VOL-00209-02 PP-00503
E M E N T A: QUEIXA-CRIME - DELITOS CONTRA A HONRA SUPOSTAMENTE
COMETIDOS POR MAGISTRADOS NO JULGAMENTO DA CAUSA - INOCORRÊNCIA -
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL - IMUNIDADE FUNCIONAL DOS
MAGISTRADOS (CP, ART. 142, III, E LOMAN, ART. 41) - ATIPICIDADE
PENAL DA CONDUTA - DISCURSO JUDICIÁRIO COMPATÍVEL COM O OBJETO DO
LITÍGIO E QUE GUARDA, COM ESTE, INDISSOCIÁVEL NEXO DE CAUSALIDADE
E DE PERTINÊNCIA - AUSÊNCIA, AINDA, DO "ANIMUS INJURIANDI VEL
DIFFAMANDI" - INADMISSIBILIDADE DA PRETENDIDA PERSECUÇÃO PENAL -
CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO PENAL.
- O Magistrado é
inviolável pelas opiniões que expressar ou pelo conteúdo das
decisões que proferir, não podendo ser punido nem prejudicado em
razão de tais pronunciamentos. É necessário, contudo, que esse
discurso judiciário, manifestado no julgamento da causa, seja
compatível com o "usus fori" e que, desprovido de intuito
ofensivo, guarde, ainda, com o objeto do litígio, indissociável
nexo de causalidade e de pertinência. Doutrina. Precedentes.
A
"ratio" subjacente à norma inscrita no art. 41 da LOMAN decorre
da necessidade de proteger os magistrados no desempenho de sua
atividade funcional, assegurando-lhes condições para o exercício
independente da jurisdição. É que a independência judicial
constitui exigência política destinada a conferir, ao magistrado,
plena liberdade decisória no julgamento das causas a ele
submetidas, em ordem a permitir-lhe o desempenho autônomo do
"officium judicis", sem o temor de sofrer, por efeito de sua
prática profissional, abusivas instaurações de procedimentos
penais ou civis.
A independência judicial - que tem, no art.
41 da LOMAN, um de seus instrumentos de proteção - traduz, no
Estado democrático de direito, condição indispensável à
preservação das liberdades fundamentais, pois, sem juízes
independentes, não há sociedades nem instituições livres.
Ementa
E M E N T A: QUEIXA-CRIME - DELITOS CONTRA A HONRA SUPOSTAMENTE
COMETIDOS POR MAGISTRADOS NO JULGAMENTO DA CAUSA - INOCORRÊNCIA -
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL - IMUNIDADE FUNCIONAL DOS
MAGISTRADOS (CP, ART. 142, III, E LOMAN, ART. 41) - ATIPICIDADE
PENAL DA CONDUTA - DISCURSO JUDICIÁRIO COMPATÍVEL COM O OBJETO DO
LITÍGIO E QUE GUARDA, COM ESTE, INDISSOCIÁVEL NEXO DE CAUSALIDADE
E DE PERTINÊNCIA - AUSÊNCIA, AINDA, DO "ANIMUS INJURIANDI VEL
DIFFAMANDI" - INADMISSIBILIDADE DA PRETENDIDA PERSECUÇÃO PENAL -
CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO PENAL.
- O Magistrado é...
Data do Julgamento:12/03/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-01 PP-00136 RTJ VOL-00211-01 PP-00211 RT v. 98, n. 886, 2009, p. 469-479
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - DIREITO LOCAL - SÚMULA 280/STF - INTERPRETAÇÃO
DE CLÁUSULA CONTRATUAL - SÚMULA 454/STF - RECURSO IMPROVIDO.
-
Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a
alegação de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local
(ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem
qualquer repercussão direta sobre o âmbito normativo da
Constituição da República.
- Não cabe recurso extraordinário,
quando interposto com o objetivo de interpretar cláusula
contratual.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - DIREITO LOCAL - SÚMULA 280/STF - INTERPRETAÇÃO
DE CLÁUSULA CONTRATUAL - SÚMULA 454/STF - RECURSO IMPROVIDO.
-
Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a
alegação de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local
(ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem
qualquer repercussão direta sobre o âmbito normativo da
Constituição da República.
- Não cabe recurso extraordinário,
quando interposto com o objetivo de interpretar cláusula
contratual.
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-31 PP-06375 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 91-94
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO OU TUTELA DE
URGÊNCIA A AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. CONHECIMENTO DO
RECURSO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO.
RAZÕES QUE NÃO ATACAM COM ESPECIFICIDADE OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO RECORRIDA. INADMISSIBILIDADE.
LEGIMITIMIDADE DE PARTE.
ADVOGADO.
AÇÃO CAUTELAR. TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE
PLAUSIBILIDADE DA TESE ARGUIDA. DENSA PROBABILIDADE DE
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO AUSENTES. AGRAVO DE
INSTRUMENTO QUE FOI OBJETO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONFIRMAÇÃO
PELO COLEGIADO.
Nos termos da orientação firmada pelo Supremo
Tribunal Federal, não cabe recurso de embargos de declaração
interposto de decisão monocrática. Embargos de declaração, com
efeitos modificativos, conhecidos como agravo regimental.
Não se
conhece de recurso cujas razões não se referem, de forma
específica, aos fundamentos adotados pela decisão recorrida.
O
advogado ao qual incumbe o patrocínio da causa, tão-somente por
tal condição, não tem legitimidade para figurar como parte na
ação cautelar.
A atribuição de efeito suspensivo ou qualquer
outro tipo de tutela de urgência aos recursos sob a jurisdição
cautelar do Supremo Tribunal Federal pressupõe a densa
probabilidade de conhecimento e provimento do recurso, aliada ao
risco de ineficácia da tutela jurisdicional, acaso não deferida a
medida pleiteada. Circunstâncias ausentes no caso, dado que o
agravo de instrumento ao qual se refere esta ação cautelar já foi
objeto de dois julgamentos, monocrático e outro colegiado, em
sentido contrário à pretensão da parte.
Embargos de declaração
conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO OU TUTELA DE
URGÊNCIA A AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. CONHECIMENTO DO
RECURSO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO.
RAZÕES QUE NÃO ATACAM COM ESPECIFICIDADE OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO RECORRIDA. INADMISSIBILIDADE.
LEGIMITIMIDADE DE PARTE.
ADVOGADO.
AÇÃO CAUTELAR. TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE
PLAUSIBILIDADE DA TESE ARGUIDA. DENSA PROBABILIDADE DE
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO AUSENTES. AGRAVO DE
INSTRUMENTO QUE FOI OBJETO DE DECISÃO...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-04 PP-00779
EMENTA: AÇÃO PENAL. Competência. Crime de roubo. Fato praticado,
com abandono de posto e arma da corporação, fora da área sujeita
à administração castrense. Incompetência da Justiça Militar.
Feito da competência da Justiça Comum, sem prejuízo da
competência daquela para o delito de abandono de posto. HC
concedido para o reconhecer. Inteligência do art. 124 da CF.
Precedentes. Ação penal por delito cometido por militar, com
abandono de posto e arma da corporação, fora da área sujeita à
administração castrense, não tem por objeto delito militar e,
pois, é da competência da Justiça Comum, sem prejuízo da
competência da Justiça Militar para o delito de abandono de
posto.
Ementa
AÇÃO PENAL. Competência. Crime de roubo. Fato praticado,
com abandono de posto e arma da corporação, fora da área sujeita
à administração castrense. Incompetência da Justiça Militar.
Feito da competência da Justiça Comum, sem prejuízo da
competência daquela para o delito de abandono de posto. HC
concedido para o reconhecer. Inteligência do art. 124 da CF.
Precedentes. Ação penal por delito cometido por militar, com
abandono de posto e arma da corporação, fora da área sujeita à
administração castrense, não tem por objeto delito militar e,
pois, é da competência da Ju...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-03 PP-00559 RTJ VOL-00210-03 PP-01149 RMP n. 42, 2011, p. 197-201
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À
PRODUÇÃO INDIVIDUAL. LEI ESTADUAL 6.762/75. PRECEDENTES.
1.
A gratificação de estímulo à produção individual tem caráter pro
labore faciendo, não devendo ser acrescida à pensão recebida por
dependentes de servidores que não estejam na atividade.
2. A
Lei estadual 6.762/75 disciplina a forma de concessão da GEPI.
Para se analisar a controvérsia dos autos seria necessário fazer
um exame de fatos, provas e legislação local, o que é defeso
nesta fase recursal, nos termos das Súmulas STF 279 e 280.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À
PRODUÇÃO INDIVIDUAL. LEI ESTADUAL 6.762/75. PRECEDENTES.
1.
A gratificação de estímulo à produção individual tem caráter pro
labore faciendo, não devendo ser acrescida à pensão recebida por
dependentes de servidores que não estejam na atividade.
2. A
Lei estadual 6.762/75 disciplina a forma de concessão da GEPI.
Para se analisar a controvérsia dos autos seria necessário fazer
um exame de fatos, provas e legislação local, o que é defeso
nes...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-05 PP-00899
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE.
PENSÃO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DA RENDA MENSAL. PRECEDENTES.
1. O
inciso XI da art. 37 da Constituição Federal, no caso, não é
auto-aplicável, uma vez que depende da promulgação da lei que
fixa o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
conforme jurisprudência consolidada desta Corte.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE.
PENSÃO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DA RENDA MENSAL. PRECEDENTES.
1. O
inciso XI da art. 37 da Constituição Federal, no caso, não é
auto-aplicável, uma vez que depende da promulgação da lei que
fixa o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
conforme jurisprudência consolidada desta Corte.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-05 PP-00895
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME
DE TESE DA DEFESA. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE APRECIADA E
RECHAÇADA. ORDEM DENEGADA.
Não é nula sentença que rejeita, com
base nos elementos de prova, tese defensiva. Na concreta situação
dos autos, a tese de negativa de autoria foi apreciada e afastada
pelas instâncias ordinárias.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME
DE TESE DA DEFESA. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE APRECIADA E
RECHAÇADA. ORDEM DENEGADA.
Não é nula sentença que rejeita, com
base nos elementos de prova, tese defensiva. Na concreta situação
dos autos, a tese de negativa de autoria foi apreciada e afastada
pelas instâncias ordinárias.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-05 PP-00980
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR. DELITOS AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL. ORDEM DENEGADA.
I - Para que se verifique a ocorrência da continuidade delitiva
ou do concurso material quando se trata dos crimes de estupro e
de atentado violento ao pudor, praticados contra a mesma vítima,
cumpre examinar a intenção do agente.
II - No caso em espécie,
o propósito do réu foi duplo, a saber, o de constranger a vítima
a submeter-se, primeiro, ao coito anal e, depois à conjunção
carnal.
III - A partir dos fatos narrados na sentença a
condenatória, é possível concluir que o desígnio do agente foi o
de cometer dois crimes autônomos, não deixando dúvidas quanto ao
acerto da aplicação da pena correspondente ao concurso
material.
IV - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR. DELITOS AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL. ORDEM DENEGADA.
I - Para que se verifique a ocorrência da continuidade delitiva
ou do concurso material quando se trata dos crimes de estupro e
de atentado violento ao pudor, praticados contra a mesma vítima,
cumpre examinar a intenção do agente.
II - No caso em espécie,
o propósito do réu foi duplo, a saber, o de constranger a vítima
a submeter-se, primeiro, ao coito anal e, depois à conjunção
carnal.
III - A partir dos fatos narrados na sentença a
condenatória,...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-05 PP-00963 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 495-506
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CONSUMAÇÃO
INDEPENDENTEMENTE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA COISA.
PRECEDENTES. ART. 33, § 2º, DO CP. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO
DE PENA MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
I - A jurisprudência
desta Corte tem entendido que a consumação do roubo ocorre no
momento da subtração, com a inversão da posse da res,
independentemente, portanto, da posse pacífica e desvigiada da
coisa pelo agente.
II - No caso em espécie, a sentença
encontra-se devidamente fundamentada, expondo, de modo inequívoco,
as razões de convencimento do magistrado que o conduziram à
fixação do cumprimento da pena em regime fechado.
III - Writ
conhecido, ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CONSUMAÇÃO
INDEPENDENTEMENTE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA COISA.
PRECEDENTES. ART. 33, § 2º, DO CP. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO
DE PENA MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
I - A jurisprudência
desta Corte tem entendido que a consumação do roubo ocorre no
momento da subtração, com a inversão da posse da res,
independentemente, portanto, da posse pacífica e desvigiada da
coisa pelo agente.
II - No caso em espécie, a sentença
encontra-se devidamente fundamentada, exp...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-05 PP-00872 RTJ VOL-00209-02 PP-00792 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 458-473
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ATO DE REMOÇÃO SEM MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
LEI LOCAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
1. O ato de remoção
sem motivação foi anulado porque não atendeu exigência de
legislação infraconstitucional, o que inviabiliza a admissão do
extraordinário por ofensa reflexa à Constituição
Federal.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ATO DE REMOÇÃO SEM MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
LEI LOCAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
1. O ato de remoção
sem motivação foi anulado porque não atendeu exigência de
legislação infraconstitucional, o que inviabiliza a admissão do
extraordinário por ofensa reflexa à Constituição
Federal.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-04 PP-00852
TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EXTENSÃO DE VANTAGEM.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se permite a extensão de vantagens
legalmente concedidas a terceiros, para outros grupos ou
categorias por alegada ofensa ao princípio da
isonomia.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EXTENSÃO DE VANTAGEM.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se permite a extensão de vantagens
legalmente concedidas a terceiros, para outros grupos ou
categorias por alegada ofensa ao princípio da
isonomia.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-04 PP-00846 RT v. 98, n. 885, 2009, p. 160-162
EMENTA: HABEAS CORPUS. Poder judiciário. Magistrado.
Desembargador. Afastamento das funções. Medida ordenada em ação
penal em curso. Não conhecimento. Inexistência de risco ou dano à
liberdade de locomoção. Aplicação do art. 5º, LXVIII, da CF. Não
cabe pedido de habeas corpus contra decisão que afasta das
funções, em ação penal, magistrado que nela é acusado.
Ementa
HABEAS CORPUS. Poder judiciário. Magistrado.
Desembargador. Afastamento das funções. Medida ordenada em ação
penal em curso. Não conhecimento. Inexistência de risco ou dano à
liberdade de locomoção. Aplicação do art. 5º, LXVIII, da CF. Não
cabe pedido de habeas corpus contra decisão que afasta das
funções, em ação penal, magistrado que nela é acusado.
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-04 PP-00750 RTJ VOL-00208-03 PP-01184 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 387-401 RMP n. 38, 2010, p. 213-224
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO
FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA
ORDEM.
1. Possível constrangimento ilegal sofrido pelo
paciente devido à ausência dos requisitos autorizadores para a
decretação de sua prisão preventiva e pela falta de fundamentação
idônea da decisão que a decretou.
2. Decreto de prisão
preventiva baseado em fatos concretos analisados pelo juiz de
direito na instrução processual, podendo se extrair que os fatos
imputados aos pacientes são de extrema gravidade e geram
intranqüilidade para a sociedade e cujos malefícios coletivos são
indiscutíveis. Houve fundamentação idônea à decretação da prisão
cautelar do paciente.
3. Há justa causa para o decreto de prisão
quando se aponta, de maneira concreta e individualizada, fatos
concretos que induzem à conclusão quanto à necessidade de se
assegurar a ordem pública.
4. A circunstância de o paciente
ser primário, ter bons antecedentes, trabalho e residência fixa,
à evidência, não se mostra obstáculo ao decreto de prisão
preventiva, desde que presentes os pressupostos e condições
previstas no art. 312, do CPP. Precedentes.
5. Habeas corpus
denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO
FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA
ORDEM.
1. Possível constrangimento ilegal sofrido pelo
paciente devido à ausência dos requisitos autorizadores para a
decretação de sua prisão preventiva e pela falta de fundamentação
idônea da decisão que a decretou.
2. Decreto de prisão
preventiva baseado em fatos concretos analisados pelo juiz de
direito na instrução processual, podendo se extrair que os fatos
imputados aos pacientes são de extrema gravidade e geram
intranqüilidade pa...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-04 PP-00722
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. DENÚNCIA QUE ATENDE
AOS REQUISITOS DO ART. 77 DO CPPM. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A
denúncia preenche os requisitos do art. 77 do Código de Processo
Penal Militar, eis que descreve o delito imputado ao paciente,
expondo o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, assim
como o local e o período em que ocorreu, permitindo, assim, o
exercício pleno do direito de defesa.
2. A alegação de que a
conduta praticada pelo paciente não configuraria o crime do art.
176 do CPM, pois teria apenas reagido às ofensas desferidas
contra sua esposa, passa, necessariamente, pelo reexame de
matéria fático-probatória e ultrapassa os estreitos limites do
habeas corpus.
3. Ante o exposto, denego a ordem de habeas
corpus.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. DENÚNCIA QUE ATENDE
AOS REQUISITOS DO ART. 77 DO CPPM. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A
denúncia preenche os requisitos do art. 77 do Código de Processo
Penal Militar, eis que descreve o delito imputado ao paciente,
expondo o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, assim
como o local e o período em que ocorreu, permitindo, assim, o
exercício pleno do direito de defesa.
2. A alegação de que a
conduta praticada pelo paciente não configuraria o crime do art.
176...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-04 PP-00683