PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ANÁLISE APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS. ART. 415 DO CPP. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DAS TESTEMUNHAS INDEFERIDO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Inviável o trancamento de ação penal quando a denúncia descrever fatos que, em tese, configurem crime e quando houver indícios de autoria. A justa causa que autoriza o trancamento da ação é aquela que se apresenta clara e incontroversa ao simples compulsar dos autos; é aquela que se revela cristalina, evidente, sem necessidade do aprofundamento do exame da prova. 3. Presentes a materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria, e amoldando-se a conduta ilícita ao delito tipificado no art. 121 do Código Penal, não há que se cogitar de falta de condição da ação e de falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal.
4. O habeas corpus não é a via adequada para exame de questões relativas à falta de justa causa para a ação penal, culpabilidade, atipicidade da conduta ou tese de negativa de autoria, já que que exigem incursões aprofundadas no campo fático-probatório. 5. A orientação desta Corte Superior é firme no sentido de que, nos processos de competência do Tribunal do Júri, a possibilidade de absolvição sumária deve ser analisada após as alegações finais, nos termos do art. 415 do Código de Processo Penal.
6. Não há nulidade no indeferimento do pedido de substituição das testemunhas arroladas na resposta à acusação, tendo em vista que somente em situações excepcionais, tais como falecimento, doença ou impossibilidade de localização da pessoa indicada, será facultada à defesa a substituição da pessoa inicialmente indicada.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 232.061/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ANÁLISE APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS. ART. 415 DO CPP. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DAS TESTEMUNHAS INDEFERIDO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não c...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL A QUO. PLEITO DE NULIDADE PELA REVOGAÇÃO DO ART. 214 DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2.
O delito de atentado violento ao pudor, antes tipificado no art. 214 do Código Penal, com a reforma introduzida na legislação penal, foi aglutinado no art. 213 do mesmo Código, não havendo falar em abolitio criminis. Precedentes do STJ e do STF.
3. "Em respeito ao princípio da continuidade normativa, não há que se falar em abolitio criminis em relação ao delito do art. 214 do Código Penal, após a edição da Lei n. 12.015/2009. Os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor foram reunidos em um único dispositivo" (HC 225.658/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 2/3/2016).
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 238.917/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL A QUO. PLEITO DE NULIDADE PELA REVOGAÇÃO DO ART. 214 DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato ju...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A prisão preventiva se justifica, no caso concreto, diante da conveniência da instrução criminal e da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, haja vista que o paciente evadiu-se do distrito da culpa desde a ocorrência do fato delituoso, tendo sido citado por edital com a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art.
366 do Código de Processo Penal.
3. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis, por si só, não impede a decretação de sua prisão preventiva.
4. É "indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta encontra-se justificada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do réu, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública" (HC 315.151/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/4/2015, DJe de 25/5/2015).
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 289.121/PB, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato ju...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÊS ROUBOS TRIPLAMENTE MAJORADOS, EM CONCURSO FORMAL.
RÉUS CONDENADOS. REGIME FECHADO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS DELITUOSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. No caso dos autos, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta das condutas delituosas, pois os crimes de roubo teriam sido praticados mediante o uso de arma de fogo, em concurso de agentes, com restrição da liberdade de uma das vítimas por horas, além de as outras duas terem sido amarradas nuas em matagais, todas sofrendo constantes ameaças de morte.
4. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão do modus operandi com que o crime fora praticado, como ocorreu no presente caso.
5. O fato de os pacientes terem permanecido em liberdade durante a instrução processual, não impede que seja decretada a prisão preventiva quando da prolação de sentença condenatória, desde que presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
6. É "indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta encontra-se justificada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do réu, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública" (HC 315.151/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/4/2015, DJe de 25/5/2015).
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 297.281/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÊS ROUBOS TRIPLAMENTE MAJORADOS, EM CONCURSO FORMAL.
RÉUS CONDENADOS. REGIME FECHADO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS DELITUOSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-s...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA QUESITAÇÃO.
PRECLUSÃO DA MATÉRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO HOMICÍDIO DOLOSO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE EM SEDE DE WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Esta Corte já se pronunciou no sentido de que eventuais nulidades ocorridas no plenário de julgamento do Tribunal do Júri devem ser arguidas durante a sessão, sob pena de serem fulminadas pela preclusão, nos termos da previsão contida no art. 571, VIII, do Código de Processo Penal.
3. Se as instâncias ordinárias, com base em circunstâncias concretas dos autos, entenderam que a conduta imputada ao paciente é revestida de dolo, tal premissa não pode ser desconstituída em sede de writ, porquanto não cabe nesta via estreita o revolvimento detido do conjunto fático-probatório.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 308.432/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA QUESITAÇÃO.
PRECLUSÃO DA MATÉRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO HOMICÍDIO DOLOSO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE EM SEDE DE WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante il...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
INIMIGO ÍNTIMO DO RÉU. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Como cediço, o incidente de arguição de impedimento ou suspeição é a forma estabelecida em lei para afastar o promotor da causa, por lhe faltar imparcialidade.
As hipóteses de impedimento são presunções legais absolutas de parcialidade, pois apontam relações entre o suspeito/impedido e o objeto do processo (causa objetiva), imperativamente repelidas pela lei (CPP, arts. 252, 253 e 258), de forma clara e objetiva.
Ocorrida, pois, a subsunção às hipóteses legais, restará prejudicada, ope legis, a condição de atuação imparcial pelo promotor. 3. A consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores sustenta que as hipóteses causadoras de impedimento, constantes no art. 252, 253 e 258 do Código de Processo Penal são taxativas, não sendo viável interpretação extensiva e analógica, sob pena de se criar judicialmente nova causa de impedimento não prevista em lei, o que vulneraria a separação dos poderes e, por consequência, cercearia inconstitucionalmente a atuação válida do magistrado ou mesmo do promotor (Assim é a jurisprudência do STF: HC 112.121, Relator Ministro TEORI ZAVASCKI, SEGUNDA TURMA, DJe 2/3/2015; RHC 105.791/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, SEGUNDA TURMA, DJe de 1º/2/2013; HC 97.544, Relator p/ Acórdão Ministro GILMAR MENDES, SEGUNDA TURMA, DJe 3/12/2010. No mesmo sentido, os precedentes do STJ: REsp 1171973/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 25/3/2015; HC 324.206/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 17/8/2015; HC 283.532/PB, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 25/4/2014; HC 131.792/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 6/12/2011). 4.
Diversamente, as causas de suspeição vinculam subjetivamente o promotor ao réu, motivo pelo qual possuem previsão legal com a utilização de conceitos jurídicos indeterminados, haja vista haver infinidade de vínculos subjetivos com aptidão de corromper a imparcialidade do acusador. Por conseguinte, mais condizente com a interpretação teleológica da norma é concluir ser o rol de causas de suspeição do art. 254 meramente exemplificativo, como bem estende esta Corte. (HC 324.206/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 17/8/2015; HC 331.527/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 21/10/2015HC 279.008/RS, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 22/10/2014; HC 146.796/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJe 8/3/2010). 5.
A conclusão igualmente é corolário de interpretação sistêmica da tutela processual, pois, se há cláusula geral de suspeição no âmbito processual civil, que não tutela a liberdade de locomoção, imperativo que a citada abrangência seja conferida às partes do processo penal. Diante da ausência de previsão legal expressa, de rigor a aplicação subsidiária, nos termos do art. 3º do CPP, da cláusula geral de suspeição do art. 145, IV, do Novo Código de Processo Civil, para considerar a existência de suspeição nas hipóteses em que houver interesses extra processuais do promotor no julgamento da causa. 6. Nesse diapasão, em relação à suspeição por se tratar de "inimigo capital", temos que "é indispensável que o sentimento seja grave, que remeta ao ódio, a um sentimento de rancor ou de vingança. Não basta uma simples antipatia ou malquerença" (LIMA, Renato Brasileiro de; Código de Processo Penal Comentado.
Salvador: Ed. Juspodivm, 2016, pág. 695). 7. In concreto, por óbvio, o só fato de a apontada Promotora de Justiça ter "por vezes, praticado atos que [...] foram prejudiciais [ao paciente]", não a torna inimiga capital a justificar o reconhecimento de sua suspeição por imparcialidade em sua atuação na condição de membro do Ministério Público. 8. O exame das condições pessoais que implicariam eventual suspeição do membro do Ministério Público exige uma incursão na seara fático-probatória de todo incompatível com a via eleita. Precedentes.
9. Habeas corpus não conhecido.
(HC 216.239/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
INIMIGO ÍNTIMO DO RÉU. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial im...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
ESTUPRO E ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. CONDENAÇÃO EM DUAS AÇÕES PENAIS PELOS MESMOS FATOS. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.
2. Nos termos da legislação processual pátria, ocorre litispendência quando houver imputação, à mesma pessoa, de fato criminoso idêntico, em dois ou mais processos, devendo coincidir as partes, a causa de pedir e o pedido. 3. Enquanto tramitavam os dois processos, ocorria, sem dúvida, litispendência. Contudo, agora, com o trânsito em julgado das duas condenações, cumpre verificar se a segunda condenação foi proferida quando já havia coisa julgada decorrente da primeira.
4. No caso em exame, na ação penal que tramitou na 7ª Vara Criminal de São Paulo (mais antiga) o paciente foi condenado por dois crimes (estupro e atentado violento ao pudor, com presunção de violência), contra duas vítimas (Lucimari e Débora), à pena de 16 anos e 4 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, por fatos ocorridos no dia 22/2/2006. No processo que tramitou na 27ª Vara Criminal de São Paulo/SP, o paciente foi então condenado à pena de 8 anos e reclusão, inicialmente em regime fechado, pela prática de atentado violento ao pudor, com presunção de violência, contra apenas uma vítima (Lucimari), pelos mesmos fatos ocorridos no dia 22/2/2006.
5. Se prolatada sentença condenatória por um órgão jurisdicional, não poderá subsistir nova condenação penal, uma vez que é vedado que alguém seja condenado mais de uma vez pelo mesmo fato, sob pena de inadmissível bis in idem.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para anular a condenação do paciente à pena de 8 anos de reclusão, nos autos do Processo n. 050.06.029282-2, da 27ª Vara Criminal de São Paulo.
(HC 230.545/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
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ESTUPRO E ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. CONDENAÇÃO EM DUAS AÇÕES PENAIS PELOS MESMOS FATOS. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PRISÃO DOMICILIAR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. No caso dos autos, o paciente, preso em flagrante com 71 porções de cocaína e R$ 1.400,00 em dinheiro, apresenta antecedentes criminas pela prática do mesmo delito de tráfico de drogas, o que justifica sua segregação cautelar para garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva. 4. "O deferimento da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal, depende da comprovação inequívoca de que o réu esteja extremamente debilitado, por motivo de grave doença aliada à impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra" (RHC 58.378/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015).
5. Reverter a conclusão das instâncias ordinárias, de que não restou demonstrada a impossibilidade de tratamento de saúde adequado no estabelecimento prisional, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incabível na estreita via do habeas corpus 6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 313.542/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PRISÃO DOMICILIAR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conheci...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA VINCULANTE N. 11 DO STF. USO DE ALGEMAS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Hipótese em que o magistrado singular motivou de maneira adequada a necessidade do uso de algemas pelo paciente, situação que encontra respaldo no âmbito da jurisprudência deste Tribunal Superior, razão pela qual não há falar em violação da Súmula Vinculante n. 11 do STF. 3. Para se declarar a nulidade de um ato processual, necessária a efetiva demonstração do prejuízo causado ao réu, o que não se verifica na hipótese.
4. Os pedidos de absolvição ou de desclassificação da condenação pelo delito de tráfico de drogas para o de uso próprio, por demandarem o exame do conjunto fático-probatório dos autos, não podem ser apreciados por esta Corte Superior de Justiça na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 314.233/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA VINCULANTE N. 11 DO STF. USO DE ALGEMAS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, sal...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSOS EM CURSO. SÚMULA 444/STJ. READEQUAÇÃO. NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTO VÁLIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena, como atividade discricionária vinculada do julgador, será revista apenas nas hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, quando não observados os parâmetros estabelecidos na legislação de regência e o princípio da proporcionalidade. 3. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444/STJ).
4. Hipótese em que excluída a valoração negativa dos maus antecedentes, e sendo a natureza de droga apreendida (cocaína) o único fundamento válido para a majoração da pena-base, a reprimenda inicial, pelos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, merece readequação.
5. Quanto a pena imposta pelo crime do art. 14 da Lei n.
10.826/2003, não há reparo a ser feito, uma vez que as instâncias ordinárias apontaram elementos válidos para a majoração da pena-base, pouco acima do mínimo legal, quando destacaram que a arma de fogo apreendida era mantida pelo paciente para fazer a manutenção da segurança do grupo criminoso.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para afastar a valoração negativa de processos em curso, na primeira fase da dosimetria, nos termos da Súmula n. 444/STJ, tornando a pena definitiva do paciente, pelos delitos de tráfico de drogas e associação, respectivamente, em 5 anos e 3 meses de reclusão e 3 anos e 1 mês de reclusão.
(HC 315.598/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSOS EM CURSO. SÚMULA 444/STJ. READEQUAÇÃO. NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTO VÁLIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetra...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA. VERIFICADA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. DANO IRREPARÁVEL. NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A prática de ato infracional em que há violência e grave ameaça (estupro de vulnerável), por si só, autoriza a internação do menor, nos termos do 122, I, do ECA.
2. Não é ilegal o recebimento do recurso de apelação apenas no efeito devolutivo, quando interposto contra sentença de procedência da representação que impõe medida socioeducativa adequada ao caso do adolescente infrator, devendo o Juiz analisar a necessidade ou não do efeito suspensivo, nos termos do art. 215 do ECA. Precedentes.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 382.801/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA. VERIFICADA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. DANO IRREPARÁVEL. NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A prática de ato infracional em que há violência e grave ameaça (estupro de vulnerável), por si só, autoriza a internação do menor, nos termos do 122, I, do ECA.
2. Não é ilegal o recebimento do recurso de apel...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO QUE IMPÕE A MEDIDA EXTREMA PARA O RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada nas circunstâncias do caso, envolvendo o emprego de arma de fogo, o concurso de três agentes e o fato de, em dois dias seguidos, terem cometido dois roubos majorados em sequência, denotando a reprovabilidade diferenciada da conduta imputada aos pacientes, revelando, concretamente, à inclinação a vivência delitiva, não há que se falar em ilegalidade.
2. A existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não é fator suficiente para autorizar a concessão da liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 382.954/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO QUE IMPÕE A MEDIDA EXTREMA PARA O RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada nas circunstâncias do caso, envolvendo o emprego de arma de fogo, o concurso de três agentes e o fato de, em dois dias segui...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A medida socioeducativa de internação pode ser aplicada quando caracterizada ao menos uma das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e quando não haja outra medida mais adequada ou menos onerosa à liberdade do jovem.
2. Em se tratando de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa é possível a aplicação da medida socioeducativa de internação, tendo em vista o expresso permissivo constante do inciso I do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, máxime quando a instância ordinária registra a situação de vulnerabilidade do menor.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 386.058/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A medida socioeducativa de internação pode ser aplicada quando caracterizada ao menos uma das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e quando não haja outra medida mais adequada ou menos onerosa à liberdade do jovem.
2. Em se tratando de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa é poss...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, a ação penal tramita de forma regular e a prisão do paciente, em 17/9/2015, não pode ser considerada excessiva, tendo em vista a complexidade do feito envolvendo 8 réus com procuradores distintos, expedição de cartas precatórias e inúmeros requerimentos dos advogados dos acusados.
2. Havendo circunstâncias excepcionais a dar razoabilidade ao elastério nos prazos, como é o caso em análise, não há falar-se em flagrante ilegalidade.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 386.436/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, a ação penal tramita de forma regular e a prisão do paciente, em 17/9/2015, não pode ser considerada excessiva, tendo em vista a complexidade do feito envolvendo 8 réus com procuradores distintos, expedição de cartas precatórias e inúmeros requerimentos dos advogados dos acusados....
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, consistente na reiteração delitiva, porque o Juiz destacou que o averiguado não se intimida diante da Justiça Penal, pois recentemente saiu da prisão onde cumpria pena, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 387.999/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, consistente na reiteração delitiva, porque o Juiz destacou que o averiguado não se intimida diante da Justiça Penal, pois recentemente saiu da prisão onde cumpria pena, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado....
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
DELAÇÃO PREMIADA DE CORRÉU. ACESSO AO TEOR E AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A intimação para fim do art. 514 do Código de Processo Penal, diante do cometimento do delito previsto no art. 3º, II, da Lei nº 8.137/90, torna-se desnecessária uma vez verificada a existência de procedimento de investigação criminal pelo Ministério Público.
Precedente.
2. Acostado aos autos o teor de delação premiada de corréu que serviu de embasamento para o aditamento à denúncia, assim como os demais elementos de prova produzidos nos autos, não se verifica qualquer irregularidade a ser sanada pela via recursal.
3. Recurso em habeas corpus não provido.
(RHC 76.915/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
DELAÇÃO PREMIADA DE CORRÉU. ACESSO AO TEOR E AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A intimação para fim do art. 514 do Código de Processo Penal, diante do cometimento do delito previsto no art. 3º, II, da Lei nº 8.137/90, torna-se desnecessária uma vez verificada a existência de procedimento de investigação criminal pelo Ministério Público....
PENAL. HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A PREVENTIVA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MANTIDA A PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO CONCRETA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PEDIDO PREJUDICADO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO JÚRI. CONDENAÇÃO A 18 ANOS E 4 MESES. USO DE TORNOZELEIRA. REVOGAÇÃO. RÉU CUMPRINDO MEDIDA CAUTELAR DE COMPARECIMENTO QUINZENAL. PEDIDO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DO ACUSADO EM AUDIÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
1. O pedido relativo à inexistência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva se encontra prejudicado, uma vez que em contato telefônico com a Vara Criminal de Cantagalo/PR, comunicou-se que já houve o julgamento pelo Tribunal do Júri no dia 10/3/2016, tendo o paciente sido condenado à pena de 18 anos e 4 meses. Informou-se, ainda, que o paciente usou tornozeleira, mas que, em virtude do local em que reside - uma fazenda -, não foi possível o seu uso adequado, motivo pelo qual foi revogada no dia 13/12/2016. O réu agora cumpre medida cautelar de comparecimento quinzenal à comarca.
2. Pelo que consta na sentença de pronúncia, não há falar em nulidade, tendo o Defensor do paciente estado presente na audiência, produzindo a sua prova, sem nada ter alegado quanto à ausência ou requisição do paciente. Tratando-se de nulidade relativa, não foi demonstrada a ocorrência de prejuízo ao paciente.
3. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 337.875/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A PREVENTIVA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MANTIDA A PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO CONCRETA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PEDIDO PREJUDICADO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO JÚRI. CONDENAÇÃO A 18 ANOS E 4 MESES. USO DE TORNOZELEIRA. REVOGAÇÃO. RÉU CUMPRINDO MEDIDA CAUTELAR DE COMPARECIMENTO QUINZENAL. PEDIDO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DO ACUSADO EM AUDIÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
1. O...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA, EM ARESP JULGADO POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ALEGAÇÃO DE AFASTAMENTO DO MARCO INTERRUPTIVO CONSISTENTE NA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A EFICÁCIA DO JUÍZO CONDENATÓRIO.
INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PRESCRIÇÃO NA MODALIDADE INTERCORRENTE.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a anulação da sentença, no tocante à individualização da pena, não possui o condão de afastar a eficácia do juízo condenatório e, por consequência, não afasta a causa interruptiva da prescrição.
2. O mesmo se pode afirmar em relação ao pleito de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente, pois a anulação da sentença em relação ao regime inicial de cumprimento da pena, em que pese abra a oportunidade de novos recursos, não afasta o julgamento de mérito, devendo ser considerado como marco interruptivo o trânsito em julgado do acórdão decorrente do julgamento do AREsp apreciado por este Superior Tribunal de Justiça.
3. Ordem denegada.
(HC 350.753/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA, EM ARESP JULGADO POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ALEGAÇÃO DE AFASTAMENTO DO MARCO INTERRUPTIVO CONSISTENTE NA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A EFICÁCIA DO JUÍZO CONDENATÓRIO.
INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PRESCRIÇÃO NA MODALIDADE INTERCORRENTE.
1. O Superior Tribunal de Justiç...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
PACIENTE FORAGIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão cautelar está devidamente amparada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito: associação criminosa que praticava roubos a cargas de caminhões e carretas em várias comarcas.
2. Há precedentes do Superior Tribunal de Justiça dispondo que a necessidade de manutenção do cárcere constitui importante instrumento de que dispõe o Estado para desarticular organizações criminosas. A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva (RHC n. 66.689/MG, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16/3/2016).
3. A prisão provisória também se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, pois consta do acórdão impugnado a informação de que o paciente está com mandado de prisão em aberto desde a data de 11/12/2013, sendo considerado foragido.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 359.197/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
PACIENTE FORAGIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão cautelar está devidamente amparada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito: associação criminosa que praticava roubos a cargas de caminhões e carretas em várias comarcas.
2. Há precedentes do Superior Tribunal de Justiça dispondo que a necessidade de manutenção do cárcere...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. 1.
Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao acusado devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. 2. No caso dos autos, a peça vestibular consignou que os objetos e droga apreendidos na casa do paciente por ocasião do cumprimento de mandado de busca e apreensão demonstrariam que o entorpecente se destinava ao comércio ilícito, tendo ele assumido o comando do tráfico local após a prisão de seu comparsa, com quem sempre esteve associado para o narcotráfico, narrativa que lhe permite o exercício da ampla defesa e do contraditório.
ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
VIA INADEQUADA. 1. A defesa deixou de anexar aos autos todas as decisões que decretaram e mantiveram o encarceramento provisório do paciente, peças processuais indispensáveis para se aferir se haveria ou não motivação suficiente para a sua segregação antecipada.
2. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal, ônus do qual não se desincumbiu a defesa. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA.
ENUNCIADO 52 DA SÚMULA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Com o encerramento da instrução criminal, resta superado o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, consoante o verbete 52 da Súmula deste Sodalício.
2. Desde a conclusão da instrução processual, não transcorreu lapso temporal demasiadamente excessivo para a prolação de sentença, não havendo que se falar, assim, em demora injustificada no julgamento de mérito da ação penal.
3. Habeas corpus não conhecido, com recomendação para que se imprima celeridade ao julgamento da ação penal.
(HC 383.846/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do...