AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DE VACINA VENCIDA. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, NO CASO, DO DANO MORAL INDENIZÁVEL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Conforme o entendimento desta Corte, ainda que a responsabilidade seja objetiva, é imprescindível a comprovação do dano e do nexo de causalidade pelo consumidor para que haja a condenação a danos morais.
2. No caso em espécie, conforme consta do acórdão recorrido, apesar de terem sido aplicadas vacinas vencidas e ineficientes aos autores, o que configura defeito na prestação do serviço, os danos foram apenas presumidos. De outro lado, eles foram revacinados, assim que constatada a irregularidade, inclusive, sem nenhum custo adicional.
Além disso, não foi retratado nenhum efeito colateral proveniente daquelas vacinas.
3. In casu, a aplicação de vacina vencida, por si só, não é capaz de ensejar a reparação por danos morais, uma vez que não foi constatada nenhuma intercorrência que pudesse abalar a honra dos autores ou causar-lhes situação de dor, sofrimento ou humilhação. Embora seja inquestionável o aborrecimento e dissabor por que passaram os ora recorrentes, estes não foram suficientes para atingir os direitos de personalidade, enquanto consumidores, a ponto de justificar o dever indenizatório.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no AREsp 869.188/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 21/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DE VACINA VENCIDA. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, NO CASO, DO DANO MORAL INDENIZÁVEL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Conforme o entendimento desta Corte, ainda que a responsabilidade seja objetiva, é imprescindível a comprovação do dano e do nexo de causalidade pelo consumidor para que haja a condenação a danos morais.
2. No caso em espécie, conforme consta do acórdão recorrido, apesar de terem sido aplicadas vacinas vencidas e ineficientes...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
INAPLICABILIDADE DO REDUTOR ETÁRIO AOS INGRESSOS ANTERIORES AO DECRETO 81.240/1978. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O limite etário só pode ser aplicado aos participantes que ingressaram em plano de previdência a partir de 24/1/78, nos termos da ressalva constante do art. 31, IV, do Decreto 81.240/1978, com a redação dada pelo Decreto 2.111/1996.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AgInt no AREsp 904.956/SE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 21/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
INAPLICABILIDADE DO REDUTOR ETÁRIO AOS INGRESSOS ANTERIORES AO DECRETO 81.240/1978. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O limite etário só pode ser aplicado aos participantes que ingressaram em plano de previdência a partir de 24/1/78, nos termos da ressalva constante do art. 31, IV, do Decreto 81.240/1978, com a redação dada pelo Decreto 2.111/1996.
2. Razões rec...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONTRAFAÇÃO. 1. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO PELA CORTE LOCAL NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. MERO REQUERIMENTO FORMULADO. DESERÇÃO CONFIGURADA. 2. TENTATIVA DE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 80, II, E 81, § 2º, DO CPC/2015. 3. AGRAVO DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Quando o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita for apreciado no acórdão recorrido, deve o recorrente, nas razões do especial, impugnar os fundamentos do Tribunal de origem, e não apenas formular novo pedido, como no caso, sob pena de deserção.
2. Constatando-se que o agravante deliberadamente tentou alterar a verdade dos fatos, impõe-se o reconhecimento da litigância de má-fé, com aplicação de multa de 2 (dois) salários mínimos, considerando ser o valor da causa irrisório, nos termos dos arts. 80, II, e 81, § 2º, do CPC/2015.
3. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
(AgInt no AREsp 788.359/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 21/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONTRAFAÇÃO. 1. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO PELA CORTE LOCAL NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. MERO REQUERIMENTO FORMULADO. DESERÇÃO CONFIGURADA. 2. TENTATIVA DE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 80, II, E 81, § 2º, DO CPC/2015. 3. AGRAVO DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Quando o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita for apreciado no acórdão recorrido, deve o re...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO DE ACORDO COM OS PRAZOS PREVISTOS NOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 E 2.028 DO CC/2002.
PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 83/STJ.
POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DIVIDENDOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE FIRMADA EM JULGAMENTO SOB O RITO DA LEI 11.672/2008.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Em relação à alegada violação ao art.
267, VI, do Código de Processo Civil de 1973 , não há como ser acolhida a irresignação, porquanto o conteúdo normativo do referido dispositivo legal não fora objeto de apreciação pelo Tribunal a quo, mesmo após a oposição dos embargos declaratórios. Incidência, no ponto, da Súmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Quanto à prescrição, o entendimento desta Corte é de que o direito à complementação de ações subscritas decorrentes de contrato firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, prescrevendo de acordo com os prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 e 205 e 2.028 do Código Civil/2002, sendo que o termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações.
3. "Por respeito à coisa julgada, deve prevalecer, para efeito de apuração do diferencial acionário correspondente à telefonia móvel (dobra acionária), o critério estabelecido na sentença transitada em julgado, independentemente do posicionamento consolidado na Súmula 371/STJ" (AgInt no AgRg no AREsp 847.063/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe 21/10/2016).
4. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 815.242/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 23/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO DE ACORDO COM OS PRAZOS PREVISTOS NOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 E 2.028 DO CC/2002.
PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 83/STJ.
POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DIVIDENDOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE FIRMADA EM JULGAMENTO SOB O RITO DA LEI 11.672/2008.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Em relação à alegada violação ao art.
267, VI, do C...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DERIVADO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
1. "Para fins de incidência da decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, cada benefício previdenciário deve ser considerado isoladamente. O benefício previdenciário recebido em vida pelo segurado instituidor da pensão deve ter seu próprio cálculo de decadência, assim como a pensão por morte" (EDcl no AgRg no REsp 1.488.669/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/8/2016, DJe 7/10/2016).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1635199/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DERIVADO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
1. "Para fins de incidência da decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, cada benefício previdenciário deve ser considerado isoladamente. O benefício previdenciário recebido em vida pelo segurado instituidor da pensão deve ter seu próprio cálculo de decadência, assim como a pensão por morte" (EDcl no AgRg no REsp 1.488.669/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/8/2016, DJe 7/10...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO DISCIPLINAR.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULA 284/STF. ESGOTAMENTO PRÉVIO DA VIA ADMINISTRATIVA. SÚMULAS 280 E 284 DO STF.
1. Inviável o apelo especial quanto à alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se as razões expendidas no recurso forem genéricas, constituindo simples remissão aos embargos de declaração opostos na origem, sem particularizar os pontos em que o acórdão teria sido omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284/STF.
2. Quanto à afirmativa do recorrente de ser dispensável o prévio esgotamento da via administrativa para a busca da tutela jurisdicional ante a lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, o Tribunal de origem manifestou-se no sentido de que o ato ilegal pode ser impugnado como o recurso próprio estabelecido no art. 56, caput, parágrafo único, da Lei n. 5.427/09, o que prevê efeito suspensivo do ato impugnado. A análise da controvérsia posta demandaria o exame de legislação local (Lei n. 5.427/09), incidência da Súmula 2802/STF.
3. A Corte local entendeu que o mandado de segurança não é cabível na presente situação e nada tratou sobre a necessidade de esgotar as vias administrativas para a interposição do writ. Dessa forma, a fundamentação encontra-se deficiente, incidindo a Súmula 284/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 734.275/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO DISCIPLINAR.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULA 284/STF. ESGOTAMENTO PRÉVIO DA VIA ADMINISTRATIVA. SÚMULAS 280 E 284 DO STF.
1. Inviável o apelo especial quanto à alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se as razões expendidas no recurso forem genéricas, constituindo simples remissão aos embargos de declaração opostos na origem, sem particularizar os pontos em que o acórdão teria sido omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmu...
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. APREENSÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO VEÍCULO EM ATIVIDADES ILÍCITAS. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A LIBERAÇÃO DO BEM EM FACE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal de origem assentou o cabimento da liberação do veículo apreendido, uma vez que não comprovada sua utilização exclusiva em atividades ilícitas, além de verificar que o agravado não era reincidente.
2. Para afastar a conclusão a que chegou o colegiado regional seria necessário novo exame do referido conteúdo, o que é inviável neste momento processual, consoante a Súmula 7/STJ. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 460.207/MT, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. APREENSÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO VEÍCULO EM ATIVIDADES ILÍCITAS. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A LIBERAÇÃO DO BEM EM FACE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal de origem assentou o cabimento da liberação do veículo apreendido, uma vez que não comprovada sua utilização exclusiva em atividades ilícitas, além de verifica...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. EXTENSÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART.
130 DO CPC/73. PRINCÍPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA E DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1. A alegação de violação do art. 535 do CPC/73 foi deduzida de modo genérico, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2.
Os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil de 1973, permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como o indeferimento daquelas que considerar inúteis ou protelatórias.
3. Ademais, cumpre destacar, conforme exposto na decisão dos aclaratórios, que tanto na sentença como no acórdão do Tribunal de origem foi consignado que a controvérsia não demanda produção de provas, porquanto a matéria debatida nos autos é exclusivamente de direito.
4. A divergência jurisprudencial apontada não foi comprovada nos moldes exigidos nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ, uma vez que os agravantes apenas transcreveram as ementas dos julgados que entenderam favoráveis à sua tese, sem realizar o necessário cotejo analítico entre a fundamentação contida nos precedentes invocados como paradigmas e no aresto impugnado.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 838.585/MT, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. EXTENSÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART.
130 DO CPC/73. PRINCÍPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA E DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1. A alegação de violação do art. 535 do CPC/73 foi deduzida de modo genérico, o que justifica a aplicação...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL. CADASTRO NO CNPJ. SÚMULA 7/STJ.
1. "A contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não" (REsp 1.162.307/RJ, Primeira Seção, Relator Ministro Luiz Fux, DJe 3/12/2010).
2. Segundo a instância ordinária, "os impetrantes estão cadastrados na Receita Federal como contribuintes individuais, mas têm amplas atividades na criação de bovinos para leite, criação de bovinos para corte, cultivo de laranja e milho, apresentando CNPJ, não podendo ser tratados como singelos produtores rurais - pessoas físicas".
3. A revisão de tais conclusões demandaria incursão na seara probatória, o que não se revela cabível na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 883.572/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL. CADASTRO NO CNPJ. SÚMULA 7/STJ.
1. "A contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não" (REsp 1.162.307/RJ, Primeira Seção, Relator Ministro Luiz Fux, DJe 3/12/2010).
2. Segundo a instância ordinária, "os impetrantes estão cadastrados na Receita Federal como...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE.
FRAUDE À LICITAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º DA LEI 8.429/92. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. PERÍCIA.
AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO. DANO IN RE IPSA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
POSSIBILIDADE. 1. No que tange à possibilidade de imposição de ressarcimento ao erário, nos casos em que o dano decorrer da contratação irregular proveniente de fraude a processo licitatório, como ocorreu na hipótese, a jurisprudência desta Corte de Justiça tem evoluído no sentido de considerar que o dano, em tais circunstâncias, é in re ipsa, na medida em que o Poder Público deixa de, por condutas de administradores, contratar a melhor proposta.
Precedentes: REsp 1.280.321/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 9/3/2012. AgRg nos EDcl no AREsp 419.769/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016. REsp 1.376.524/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/9/2014, DJe 9/9/2014.
2. O entendimento externado pelo Tribunal de origem alinha-se ao que vem sendo perfilhado nesta Corte de Justiça sobre o tema.
3. Mesmo que assim não fosse, verifica-se dos autos que, em cumprimento à diligência requerida, a perícia apontou irregularidade na prestação de serviço de contabilidade, que foi executado de forma indireta pelo Sr. Hélio Rubens Tavares Martinez, e não pela empresa licitante. Ademais, apesar de o serviço ter sido iniciado e entregue no prazo contratual, não havia atestado de recebimento emitido pelo servidor responsável por conferir os serviços, conforme determina os arts. 62 e 63 da Lei Federal n. 4.320/1964, ficando, por isso, comprometida a regular liquidação. Constata-se, dessa forma, que a prestação do serviço não esteve imune a irregularidades.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 728.341/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE.
FRAUDE À LICITAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º DA LEI 8.429/92. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. PERÍCIA.
AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO. DANO IN RE IPSA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
POSSIBILIDADE. 1. No que tange à possibilidade de imposição de ressarcimento ao erário, nos casos em que o dano decorrer da contratação irregular proveniente de fraude a processo licitatório, como ocorreu na hipótese, a jurisprudência desta Corte de Justiça tem evoluído no sent...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LC 118/2005. REPERCUSSÃO GERAL PELO STF (RE 566.621/RS). ART. 543-B DO CPC/73. DESNECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária de 4/8/2011, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 566.621/RS (DJe 18/8/2011), pacificou a tese de que o prazo prescricional de cinco anos definido na Lei Complementar n. 118/2005 incidirá sobre as ações de repetição de indébito ajuizadas a partir da entrada em vigor da nova lei (9/6/2005), ainda que estas ações digam respeito a recolhimentos indevidos e realizados antes da sua vigência.
2. O acórdão anteriormente proferido pela Segunda Turma do STJ partiu de premissa consagrada pelo STF, em repercussão geral, no referido precedente. Desnecessidade de adequação.
3. Ratificação do provimento em parte do recurso especial.
(REsp 889.968/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LC 118/2005. REPERCUSSÃO GERAL PELO STF (RE 566.621/RS). ART. 543-B DO CPC/73. DESNECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária de 4/8/2011, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 566.621/RS (DJe 18/8/2011), pacificou a tese de que o prazo prescricional de cinco anos definido na Lei Complementar n. 118/2005 incidirá sobre as ações de repetição de indébito ajuizadas a partir da entrada em vigor da nova lei (9/6/2005), ainda que estas ações digam r...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 249, § 2º, DO CPC/1973. DISCUSSÃO SOBRE O CARÁTER GENÉRICO, OU NÃO, DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA - GAS, DISCIPLINADA NA LEI N. 11.416/2006. ALEGAÇÃO DE REEXAME DE PROVA.
DESCABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PORTARIA CONJUNTA N. 1, DE 7/3/2007. ATO INFRALEGAL.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NÃO CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA - GAS, QUE NÃO TEM NATUREZA GERAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. No caso, a pretensão recursal - de que a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), disciplinada pela Lei n. 11.416/2006, possui natureza geral e, portando, é extensível aos inativos - não demanda necessário revolvimento de matéria fática, descabendo falar no óbice contido na Súmula 7/STJ.
2. Não se conhece do recurso, na parte em que invoca o fundamento contido na alínea "c" do inc. III do art. 105 da CF/1988, desde quando o aresto tido como paradigma não possui similitude fática com o acórdão recorrido.
3. Outrossim, quanto à alegação de "nulidade" da Portaria Conjunta n. 1, de 7/3/2007, expedida pelo presidente do STF e do CNJ, com os presidentes dos Tribunais Superiores, do CJF, CSJT e do TJDFT, não se pode conhecer neste âmbito. É que ato infralegal não pode ser objeto de recurso especial, conforme o art. 105, inc. III, "a", da Constituição Federal/1988.
4. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, assim como de afronta ao art. 249, § 2º, do CPC/1973.
5. A Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, disciplinada pela Lei n. 11.406/2006, não possui natureza geral e, dessa forma, não pode ser estendida aos inativos. É que a própria norma legal já condicionou a percepção da dita gratificação à participação em "programa de reciclagem anual" (art. 17, § 3º), o que demonstra não se tratar de gratificação de natureza geral, não podendo ser paga de forma indistinta.
6. Recurso especial conhecido em parte, e, nessa extensão, não provido.
(REsp 1517695/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 249, § 2º, DO CPC/1973. DISCUSSÃO SOBRE O CARÁTER GENÉRICO, OU NÃO, DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA - GAS, DISCIPLINADA NA LEI N. 11.416/2006. ALEGAÇÃO DE REEXAME DE PROVA.
DESCABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PORTARIA CONJUNTA N. 1, DE 7/3/2007. ATO INFRALEGAL.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NÃO CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA - GAS, QUE NÃO TEM NATUREZA GERAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS.
IMPOSSIBILIDADE. RECURS...
PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL DOADO COM CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE OU IMPENHORABILIDADE. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
ACÓRDÃO RECORRIDO. SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA COM SUPORTE NA LEI MUNICIPAL N. 1.815/52. SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Hipótese em que o recorrente sustenta a impenhorabilidade do imóvel que lhe foi doado pelo Município de Recife/PE ao fundamento de que tal negócio jurídico contém cláusula de inalienabilidade e de reversibilidade.
2. A despeito da concessão de efeito suspensivo ao presente recurso especial na Medida Cautelar n. 21.972/PE, nota-se que a deficiência da fundamentação do recurso inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, atraindo, portanto, a incidência da Súmula 284 do STF: "Inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência da fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
3. A leitura da tese recursal expõe a presença do impeditivo descrito na Súmula 280/STF, porquanto a fundamentação do aresto é calcada em interpretação de lei e decretos municipais. Após a edição da Emenda Constitucional n. 45/04, a competência para o julgamento de causas nas quais lei local é contestada em face de lei federal foi transferida para o Supremo Tribunal Federal, consoante a dicção do art. 102, III, "d", da CF/88.
4. Quanto à interposição do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente não observou as formalidades indispensáveis previstas nos arts. 541, parágrafo único, do CPC/73 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, pois não procedeu ao cotejo analítico no intuito de demonstrar a existência de arestos que partiram de situações fático-jurídicas idênticas às do decisum confrontado e que, no entanto, adotaram conclusões discrepantes. Assim, configura-se a impossibilidade de conhecimento do recurso especial pela divergência.
5. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1423514/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL DOADO COM CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE OU IMPENHORABILIDADE. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
ACÓRDÃO RECORRIDO. SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA COM SUPORTE NA LEI MUNICIPAL N. 1.815/52. SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Hipótese em que o recorrente sustenta a impenhorabilidade do imóvel que lhe foi doado pelo Município de Recife/PE ao fundamento de que tal negócio jurídico contém cláusula de inalienabilidade e de reversibilidade.
2. A despeito da concessão de efeito suspensivo ao presente rec...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA CONTRA EX-PREFEITO. REELEIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONFUSÃO ENTRE AUTOR E RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
2. Inviável o recurso especial, que objetiva refutar o tema da legitimidade do Ministério Público para assumir o polo ativo da lide, porquanto a Corte de origem adotou fundamento constitucional que não foi oportunamente impugnado por meio do recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.
3. A ação civil pública por improbidade administrativa é sabidamente voltada à preservação do patrimônio público, em que o réu é demandado em nome próprio - não como representante da edilidade - pela suposta prática de fatos ilícitos ocorridos durante a sua gestão, no caso dos autos, anteriormente à sua reeleição. Dessa forma, não se mostra aceitável o entendimento de que o feito deva ser extinto, porque haveria confusão entre autor e réu, prevista no comando do art. 267, X, do CPC/73, em face da qualidade de prefeito do réu advinda em momento posterior à propositura da ação.
4. Em consulta ao site da prefeitura de Ouro Preto, verifica-se que o ora recorrente não figura mais como prefeito municipal, o que, em tese, tornaria prejudicada a análise do tema.
5. Recurso especial de que se conhece em parte, e, nessa extensão, nega-se-lhe provimento.
(REsp 1168026/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA CONTRA EX-PREFEITO. REELEIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONFUSÃO ENTRE AUTOR E RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. DECRETO CONDENATÓRIO. REGIME FECHADO. DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO RÉU DE CENTRO DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL DIRIGIDO PELA APAC PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL ESTADUAL CONVENCIONAL.
1. O direito penal não é instrumento de vingança, seja individual seja social; nem a Justiça é o meio de efetivá-la. Não é de aceitar-se o entendimento de Van Bemelen de que: Na realidade a justiça não é mais que a antiga vingança impessoal coberta de um verniz filosófico. Raspai a justiça e achareis a vingança (Tourinho Neto).
2. As penas devem visar à reeducação do condenado. A história da humanidade teve, tem e terá compromisso com a reeducação e com a reinserção social do condenado. Se fosse doutro modo, a pena estatal estaria fadada ao insucesso (Nilson Naves).
3. No caso, o Tribunal local determinou, após dar provimento ao recurso do Ministério Público, a imediata transferência do apelado à penitenciária estadual, removendo-o da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC da comarca de Barracão/PR, onde se encontrava desde 2014. Para tanto, considerou o longo tempo de pena a cumprir, a gravidade dos crimes pelos quais foi condenado, bem como o fato de que as sanções impostas ao acusado, enquanto cumpridas na APAC, não estariam encontrando ressonância em seu caráter de retribuição, castigo e intimidação, previstos pelo sistema penal brasileiro.
4. Sob a roupagem de que o estabelecimento atual é incompatível com a situação do paciente, tomou-se a decisão sem nenhuma referência a elemento concreto a justificar a remoção. Não servindo para justificar a transferência a necessidade de serem realizados sacrifícios pessoais pelo condenado, a fim de que este "pague" pelos delitos que cometeu na exata medida da dor causada às vítimas e suas famílias, muito menos conjecturas sobre os riscos de fuga.
5. De acordo com a Juíza da execução de Barracão, o paciente tem excelente comportamento carcerário e a APAC tem capacidade para gerenciar a execução da pena, inclusive no que tange à prevenção de qualquer tipo de fuga. Além disso, destaca que há regras administrativas tão rigorosas quanto às impostas pela Lei de Execução Penal, que o comando da sentença condenatória é rigorosamente cumprido e que há baixo custo e alto índice de ressocialização.
6. Ordem concedida para cassar o acórdão no ponto em que determina a remoção do paciente do Centro de Reintegração Social de Barracão/PR dirigido pela APAC.
(HC 383.102/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. DECRETO CONDENATÓRIO. REGIME FECHADO. DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO RÉU DE CENTRO DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL DIRIGIDO PELA APAC PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL ESTADUAL CONVENCIONAL.
1. O direito penal não é instrumento de vingança, seja individual seja social; nem a Justiça é o meio de efetivá-la. Não é de aceitar-se o entendimento de Van Bemelen de que: Na realidade a justiça não é mais que a antiga vingança impessoal coberta de um verniz filosófico. Raspai a justiça e achareis a vingança (...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. LEGALIDADE.
RECENTE ENTENDIMENTO DO STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência (HC n.
126.292, julgado no dia 17/2/2016).
2. No caso, entretanto, a jurisdição perante as instâncias ordinárias não se encontra ainda encerrada, uma vez que foram opostos embargos infringentes, pendentes de julgamento. Assim, a execução antecipada da pena configura constrangimento ilegal.
3. Ordem concedida, em menor dimensão, para assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento dos embargos infringentes, perante a instância ordinária, salvo prisão por outro motivo, fundamentadamente.
(HC 385.371/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. LEGALIDADE.
RECENTE ENTENDIMENTO DO STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência (HC n.
126.292, julgado no dia 17/2/2016).
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PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I E II, 11 E 12 DA LEI N. 8.137/1990). PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INICIAL QUE APONTA AS RECORRENTES COMO RESPONSÁVEIS PELAS OBRIGAÇÕES COM O FISCO.
POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.
1. Evidenciado que a inicial narra, de forma clara, que as recorrentes figuravam no contrato social como as únicas administradoras da empresa, a quem cabiam as obrigações perante o Fisco, infere-se que não se mostra inepta a denúncia de forma a autorizar o trancamento da ação penal.
2. A descrição fática nessas condições, com uma narrativa congruente dos fatos, atende aos requisitos exigidos na lei, uma vez que nela estão reunidos todos os elementos necessários à caracterização do tipo penal de crime contra a ordem tributária, de forma suficiente não só para propiciar ao recorrente o escorreito exercício do contraditório e da ampla defesa mas, também, para determinar o regular prosseguimento da ação penal contra ele deflagrada.
3. A responsabilidade penal, nos crimes contra a ordem tributária, recai sobre aqueles que, à época do fato gerador do tributo, eram os representantes legais da empresa.
4. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 29.878/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I E II, 11 E 12 DA LEI N. 8.137/1990). PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INICIAL QUE APONTA AS RECORRENTES COMO RESPONSÁVEIS PELAS OBRIGAÇÕES COM O FISCO.
POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.
1. Evidenciado que a inicial narra, de forma clara, que as recorrentes figuravam no contrato social como as únicas administradoras da empresa, a quem cabiam as...
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
SENTENÇA. MANTIDA A CONSTRIÇÃO POR ESTAR O RÉU PRESO DURANTE O CURSO PROCESSUAL. DEVIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PARA RECORRER EM LIBERDADE.
QUESTÕES LEVANTADAS EM HABEAS CORPUS NO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO. APRECIAÇÃO FUTURA EM SEDE DE APELAÇÃO.
1. A negativa do direito de recorrer em liberdade, contra sentença penal condenatória, é invariavelmente excepcional, subordinando-se à demonstração de sua criteriosa imprescindibilidade, à luz dos fatos concretos da causa, e não em relação à percepção do julgador a respeito da gravidade abstrata do tipo penal, tampouco se admite como efeito automático da sentença ou o fundamento de que o paciente permaneceu preso durante o curso processual.
2. As alegações trazidas pelo recorrente, quais sejam, aplicação da causa especial de redução da pena, prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e abrandamento do regime não foram discutidas no julgamento do habeas corpus e serão apreciadas em sede de apelação.
3. Recurso em habeas corpus provido, a fim de que o recorrente possa aguardar em liberdade o julgamento da apelação, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma das medidas cautelares.
(RHC 39.030/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
SENTENÇA. MANTIDA A CONSTRIÇÃO POR ESTAR O RÉU PRESO DURANTE O CURSO PROCESSUAL. DEVIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PARA RECORRER EM LIBERDADE.
QUESTÕES LEVANTADAS EM HABEAS CORPUS NO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO. APRECIAÇÃO FUTURA EM SEDE DE APELAÇÃO.
1. A negativa do direito de recorrer em liberdade, contra sentença penal condenatória, é invariavelmente excepcional, subordinando-se à demonstração de sua criteriosa imprescindi...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. MOTIVAÇÃO COM AMPARO NA FUGA DO DISTRITO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO LOCALIZAÇÃO. DEVIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO.
1. O fundamento da decisão de preventiva foi ter o recorrente se evadido do distrito da culpa, furtando-se à aplicação da lei penal, quando, na verdade, não houve fuga, mas, sim, o fato de o réu não ter sido localizado após a citação por edital, situação diversa da motivação apresentada para a constrição cautelar.
2. Recurso em habeas corpus provido para determinar a revogação da prisão de Lucieldo Oliveira Santos, por ausência de justa causa, podendo o Juiz na origem impor nova prisão ou outra cautelar desde que de forma fundamentada.
(RHC 72.672/CE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. MOTIVAÇÃO COM AMPARO NA FUGA DO DISTRITO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO LOCALIZAÇÃO. DEVIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO.
1. O fundamento da decisão de preventiva foi ter o recorrente se evadido do distrito da culpa, furtando-se à aplicação da lei penal, quando, na verdade, não houve fuga, mas, sim, o fato de o réu não ter sido localizado após a citação por edital, situação diversa da motivação apresentada para a constrição cautelar.
2. Recurso em habeas corpus...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO PELO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS QUANTO À AUSÊNCIA DE TRANSNACIONALIDADE. TRÁFICO ENTRE ESTADOS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DA DENÚNCIA EM MOMENTOS DISTINTOS. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
1. Não há falar em incompetência da Justiça estadual, porquanto as alegações do recorrente partem de um pressuposto diverso do acórdão recorrido, de que a denúncia imputou a ele e seus comparsas a prática de tráfico transnacional de drogas ilícitas, o que revelaria a incompetência do Juízo estadual; e de que nulas seriam as diligências investigativas realizadas no curso do inquérito policial, bem como as interceptações telefônicas e os mandados de busca e apreensão. No entanto, a presente acusação é a de o recorrente liderar organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas ilícitas dentro do território nacional.
2. Não há inépcia da denúncia por uma eventual separação da acusação, assim como violação ao princípio da indivisibilidade da ação penal, porquanto na ação penal pública incondicionada é permitido, a qualquer tempo, o aditamento ou até o posterior oferecimento de outra denúncia pelo Parquet (precedentes).
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 46.296/BA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO PELO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS QUANTO À AUSÊNCIA DE TRANSNACIONALIDADE. TRÁFICO ENTRE ESTADOS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DA DENÚNCIA EM MOMENTOS DISTINTOS. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
1. Não há falar em incompetência da Justiça estadual, porquanto as alegações do recorrente partem de um pressuposto diver...