AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE SEGURO. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AO AGRAVADO. LAUDO PERICIAL E CERTIDÃO DE OCORRÊNCIA CONCLUSIVOS PELA IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA CAUSA DO INCÊNDIO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com fundamento no conjunto probatório dos autos, afastou o dever de indenizar, pois não ficou comprovada a responsabilidade da agravada pela ocorrência do sinistro. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1021818/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE SEGURO. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AO AGRAVADO. LAUDO PERICIAL E CERTIDÃO DE OCORRÊNCIA CONCLUSIVOS PELA IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA CAUSA DO INCÊNDIO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com fundamento no conjunto probatório dos autos, afastou o dever de indenizar, pois não ficou comprovada a responsabilidade da agravada pela ocorrência do sinistro. Na hipótese, o...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO AUTÔNOMA. POSSIBILIDADE.
EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo do aresto recorrido, no tocante à possibilidade de execução autônoma dos honorários advocatícios pelo advogado que patrocinou o recorrente, atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. A orientação jurisprudencial sedimentada nesta Corte Superior, em sede de julgamento de recurso repetitivo, é de que, "De acordo com o Estatuto da Advocacia em vigor (Lei nº 8.906/94), os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e têm natureza remuneratória, podendo ser executados em nome próprio ou nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o causídico, o que não altera a titularidade do crédito referente à verba advocatícia, da qual a parte vencedora na demanda não pode livremente dispor" (REsp 1.102.473/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/05/2012, DJe de 27/08/2012, grifou-se).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 938.401/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO AUTÔNOMA. POSSIBILIDADE.
EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo do aresto recorrido, no tocante à possibilidade de execução autônoma dos honorários advocatícios pelo advogado que patrocinou o recorrente, atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais d...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ORA RECORRIDA EM FEIRA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE INTERCÂMBIO DE ESTUDANTES. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RAZOABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, tem-se que o eg. Tribunal de origem concluiu que houve inadimplemento da ora recorrente e que a não divulgação dos serviços prestados pela ora recorrida na feira especializada na área de intercâmbio de estudantes enseja reparação por danos morais. Nesse contexto, afigura-se inviável rever tal conclusão, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 2. É possível a revisão do montante da indenização nas hipóteses em que o quantum fixado for exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não ocorreu no caso em exame. Isso, porque o valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), não é desproporcional aos danos sofridos pelo autor.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 897.012/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ORA RECORRIDA EM FEIRA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE INTERCÂMBIO DE ESTUDANTES. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RAZOABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, tem-se que o eg. Tribunal de origem concluiu que houve inadimplemento da ora recorrente e que a não divulgação dos serviços prestados pe...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE EMERGÊNCIA DE DOENÇA GRAVE. PERÍODO DE CARÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o mero descumprimento contratual não enseja indenização por dano moral. No entanto, nas hipóteses em que há recusa de cobertura por parte da operadora do plano de saúde para tratamento emergencial, como ocorrido no presente caso, em que a autora buscava realizar procedimento para tratamento de câncer, a orientação desta Corte é assente quanto à caracterização de dano moral, não se tratando apenas de mero aborrecimento. 2. A cláusula contratual que prevê prazo de carência para utilização dos serviços prestados pelo plano de saúde não é considerada abusiva, desde que não obste a cobertura do segurado em casos de emergência ou urgência.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 872.156/CE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE EMERGÊNCIA DE DOENÇA GRAVE. PERÍODO DE CARÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o mero descumprimento contratual não enseja indenização por dano moral. No entanto, nas hipóteses em que há recusa de cobertura por parte da operadora do plano de saúde para tratamento emergencial, como ocorrido no presente caso, em que a autora buscava realizar...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. DATA DO PROTOCOLO NA SECRETARIA DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que "Os recursos interpostos contra decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça devem ser protocolados exclusivamente na Secretaria desta Corte, não considerada válida a data registrada em órgão diverso" (EDcl no AgRg no Ag 1.328.512/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 4/3/2013) 2. Não comporta conhecimento o agravo interno apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como na hipótese.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 880.025/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 21/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. DATA DO PROTOCOLO NA SECRETARIA DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que "Os recursos interpostos contra decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça devem ser protocolados exclusivamente na Secretaria desta Corte, não considerada válida a data registrada em órgão diverso" (EDcl no AgRg no Ag 1.328.512/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 4/3/2013) 2. Não comporta conhecime...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. CITAÇÃO POR EDITAL.
ESGOTADOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a validade da citação por edital ante o esgotamento das diligências para a localização do devedor para fins de efetuar a sua intimação pessoal, conclusão que se coaduna com a jurisprudência do STJ. Precedentes.
2. Alterar a conclusão do acórdão recorrido para o reconhecimento de que não foram esgotadas as possibilidades de citação pessoal do devedor demandaria o revolvimento dos elementos fático-probatórios dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 905.042/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 21/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. CITAÇÃO POR EDITAL.
ESGOTADOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a validade da citação por edital ante o esgotamento das diligências para a localização do devedor para fins de efetuar a sua intimação pessoal, conclusão que se coaduna com a jurisprudênc...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. ASSINATURA ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do Enunciado 3 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." 2.
Embora intimada para regularizar sua representação processual, a recorrente deixou de juntar procuração outorgando poderes ao advogado que subscreveu eletronicamente o agravo interno, de modo que o recurso não pode ser conhecido.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 910.820/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 21/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. ASSINATURA ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do Enunciado 3 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." 2.
Embora intimada par...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL PARA A SEGURADORA PLEITEAR A INDENIZAÇÃO DO DANO CAUSADO POR TERCEIRO AO SEU SEGURADO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, o termo inicial do prazo prescricional do direito de a seguradora pleitear a indenização do dano causado por terceiro ao segurado é a data em foi efetuado o pagamento da indenização securitária. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1013889/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 22/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL PARA A SEGURADORA PLEITEAR A INDENIZAÇÃO DO DANO CAUSADO POR TERCEIRO AO SEU SEGURADO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, o termo inicial do prazo prescricional do direito de a seguradora pleitear a indenização do dano causado por terceiro ao segurado é a data em foi efetuado o pagamento da indenização securitária. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1013889/RJ, Rel. Minist...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência firmada no âmbito desta eg. Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica.
2. No caso, o Tribunal a quo, com base no contexto fático-probatório dos autos, entendeu não ser o caso do deferimento de assistência judiciária gratuita, sob o fundamento de que a recorrente possui salário fixo, reside com a mãe sem demonstrar arcar com despesas domésticas, contratou advogado particular e possui despesas incompatíveis com o deferimento do pleito (financiamento de veículo).
3. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, como ora perseguida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1003323/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 22/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência firmada no âmbito desta eg. Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica.
2. No caso, o Tribunal a quo, com base no contexto fático-probatório dos autos, entendeu não ser o caso do deferimento de as...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INICIADO APÓS A LEI 11.232/2005. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO SOB VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação ao art. 535, II, do CPC/73, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido. 2. Na hipótese de o cumprimento de sentença se iniciar após a entrada em vigor da Lei 11.232/2005, deve ser aplicado o novo regramento processual, ainda que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido sob a vigência da legislação anterior. Precedentes.
3.Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 975.244/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 23/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INICIADO APÓS A LEI 11.232/2005. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO SOB VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação ao art. 535, II, do CPC/73, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido. 2. Na hipótese de o cumprimento de sentença se iniciar...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL PACTUADA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
REVISÃO DO JULGADO ACERCA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado nº 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Não há negativa da prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido analisa todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 3. Acórdão que aplica entendimento da Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 973.827/RS, submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC/1973, de que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2.170-01, desde que expressamente pactuada, como ocorreu nos contratos de conta-corrente e de cédula de crédito. Alterar a conclusão do acórdão recorrido quanto à pactuação importa reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 994.363/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 23/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL PACTUADA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
REVISÃO DO JULGADO ACERCA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado nº 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de adm...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. O pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias em virtude do deferimento da recuperação judicial deve ser formulado perante o Juízo de origem, nos termos do que já vem sendo decidido nesta Corte. Precedentes.
2. A reforma do julgado que entendeu pela necessidade da cópia do contrato de participação financeira para a apuração do valor devido na execução da sentença demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 994.898/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 24/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. O pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias em virtude do deferimento da recuperação judicial deve ser formulado perante o Juízo de origem, nos termos do que já vem sendo decidido nesta Corte. Precedentes.
2. A reforma do julgado que entendeu pela necessidade da cópia do contrato de participação financeira para a apuração do valor devido na execução da...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, PARÁGRAFO 1º, DO CPC/2015. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Na hipótese de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser conhecido, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal.
2. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, diante do disposto no art.
1.021, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 990.719/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 23/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, PARÁGRAFO 1º, DO CPC/2015. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Na hipótese de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser conhecido, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal.
2. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agra...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PROVAS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 993.073/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 24/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PROVAS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 993.073/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 24/03/2017...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015). IMPUGNAÇÃO TARDIA. SANEAMENTO DA DEFICIÊNCIA DO RECURSO NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Cabe ao agravante, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.
2. Em razão da preclusão consumativa operada pela interposição do recurso antecedente, as razões recursais do agravo interno não se prestam a sanar a deficiência do recurso especial não conhecido.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 936.439/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 22/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015). IMPUGNAÇÃO TARDIA. SANEAMENTO DA DEFICIÊNCIA DO RECURSO NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Cabe ao agravante, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.
2. Em razão da preclusão consumativa operada pela interposição do recurso antecedent...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA.
1. De acordo com a norma prevista no art. 535 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. Na espécie, não se verifica a existência de quaisquer das deficiências em questão, pois o acórdão integrativo cumpriu seu ofício ao analisar, expressamente, as razões recursais e concluir que não havia omissão a ser sanada.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado quando do julgamento do agravo interno.
3. A decisão proferida pelo Tribunal de origem, admitindo o recurso especial, não tem o condão de vincular o juízo de admissibilidade do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1372031/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 21/03/2017)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA.
1. De acordo com a norma prevista no art. 535 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. Na espécie, não se verifica a existência de quaisquer das deficiências em questão, pois o acórdão integrativo cumpriu seu ofício ao analisar, expressamente, as razões recursais e concluir que não havia omissão a ser sanada.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, eventual nul...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE. POLICIAL MILITAR. NÃO INCLUSÃO NO QUADRO DE ACESSO A PROMOÇÃO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL EM CURSO.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
PREVISÃO DE RESSARCIMENTO EM CASO DE ABSOLVIÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - Esta Corte orienta-se no sentido de que não fere o princípio da presunção de inocência o fato de o Recorrente não ter sido incluído no Quadro de Acesso a Promoções em face de denúncia em processo criminal, desde que previsto o ressarcimento em caso de absolvição, como é o caso dos autos.
III - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Agravo Interno improvido.
(AgInt no RMS 42.602/PB, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE. POLICIAL MILITAR. NÃO INCLUSÃO NO QUADRO DE ACESSO A PROMOÇÃO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL EM CURSO.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
PREVISÃO DE RESSARCIMENTO EM CASO DE ABSOLVIÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o re...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. ACUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS.
REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta Corte, no sentido de que tratando-se de acumulação lícita de cargos públicos é possível a percepção de remuneração acima do teto constitucional, devendo os cargos serem considerados isoladamente para este fim.
III - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Agravo Interno improvido.
(AgInt no RMS 36.128/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. ACUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS.
REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SERVIÇO PRESTADO EM EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA. CÔMPUTO DE TEMPO PARA OBTENÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - O tempo de serviço prestado em empresa pública ou sociedade de economia mista deve ser contado apenas para fins de aposentadoria ou disponibilidade, não servido para obtenção de adicional por tempo de serviço, consoante entendimento firmado no âmbito desta Corte.
III - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Agravo Interno improvido.
(AgInt no RMS 39.854/MS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SERVIÇO PRESTADO EM EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA. CÔMPUTO DE TEMPO PARA OBTENÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM NOMEAR CANDIDATO DENTRO DA VALIDADE DO CERTAME. PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. DATA DA EXPIRAÇÃO DA VALIDADE DO CERTAME. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Esta Corte orienta-se no sentido de que o prazo decadencial para se impetrar Mandado de Segurança contra omissão da Administração em nomear candidato aprovado em concurso público é a data de expiração da validade do certame. Precedentes.
III - O Agravante não apresenta, no recurso, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Interno improvido.
(AgInt no RMS 36.033/MA, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM NOMEAR CANDIDATO DENTRO DA VALIDADE DO CERTAME. PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. DATA DA EXPIRAÇÃO DA VALIDADE DO CERTAME. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplic...