PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ATOS ENVOLVENDO O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS REGIMENTAIS EM PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETOR EM UNIVERSIDADE. FALTA FUNCIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - O acórdão recorrido reformou a decisão que, em juízo prévio de admissibilidade, recebeu a ação civil pública de improbidade manejada em face de ex-diretor de Universidade Federal, em razão de embaraços ao processo eleitoral para sua sucessão no cargo.
III - Em que pese o descumprimento de normas regimentais, tais condutas não caracterizam, por si sós, improbidade administrativa, mesmo se considerada a forma culposa, aceita amplamente pela jurisprudência, quanto à modalidade prevista no art. 10 da Lei n.
8.429/92.
IV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
V - Agravo Interno improvido.
(AgInt no AREsp 384.311/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ATOS ENVOLVENDO O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS REGIMENTAIS EM PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETOR EM UNIVERSIDADE. FALTA FUNCIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. APLICABILIDADE DO ART. 37, IX.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INCONSTITUCIONALIDADE FLAGRANTE. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação quando a parte deixa de impugnar fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, apresentando razões recursais dissociadas dos fundamentos utilizados pela Corte de origem.
Incidência, por analogia, das Súmulas n. 283 e 284/STF.
III - As contratações temporárias, celebradas pela Administração Pública, na vigência da Constituição da República, ostentam caráter precário, submetendo-se à regra insculpida no art. 37, IX, da CR/88, conforme jurisprudência pacífica desta Corte. Ausência de direito líquido e certo.
IV - Não incide o princípio da segurança jurídica em casos de inconstitucionalidade flagrante, consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
V - Os Agravantes não apresentam, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
VI - Agravo Interno improvido.
(AgInt no RMS 43.658/PA, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. APLICABILIDADE DO ART. 37, IX.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INCONSTITUCIONALIDADE FLAGRANTE. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 65, III, B, DO CP.
INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE E COMPENSAÇÃO, ACRESCIDA DE REDUTOR (ART. 16 DO CP), COM A CAUSA DE AUMENTO.
INADMISSIBILIDADE. QUESTÕES QUE NÃO FORAM DEBATIDAS NO ACÓRDÃO HOSTILIZADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 16 DO CP. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ARGUMENTAÇÃO VAGA, SEM BASE, CONTRA TEXTO EXPRESSO DE LEI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REDUTOR QUE SÓ INCIDE MEDIANTE A QUITAÇÃO INTEGRAL DO DANO. PRECEDENTES DO STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 1032136/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 65, III, B, DO CP.
INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE E COMPENSAÇÃO, ACRESCIDA DE REDUTOR (ART. 16 DO CP), COM A CAUSA DE AUMENTO.
INADMISSIBILIDADE. QUESTÕES QUE NÃO FORAM DEBATIDAS NO ACÓRDÃO HOSTILIZADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 16 DO CP. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ARGUMENTAÇÃO VAGA, SEM BASE, CONTRA TEXTO EXPRESSO DE LEI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REDUTOR QUE SÓ INCIDE MEDIANTE A QUITAÇÃO...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL.
MAJORAÇÃO.
1. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com majoração de honorários.
(AgInt no AREsp 975.676/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 24/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL.
MAJORAÇÃO.
1. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso e...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA ILICITUDE BASEADA NO REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. EXISTÊNCIA DE FATO INCONTROVERSO.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É inadmissível o recurso especial quando o seu acolhimento depender do reexame do acervo fático-probatório dos autos. Pretensão recursal de reconhecimento de responsabilidade por ato ilícito que não foi considerado provado pelo Tribunal de origem, do qual o acórdão não contém elementos suficientes para a revaloração dos fatos. Súmula 7/STJ.
2. Inviável o exame de questão que não foi objeto de decisão pelo Tribunal de origem. Caso concreto no qual é defendida a negativa de vigência dos efeitos de fato incontroverso, tópico não apreciado pela origem. Súmulas 282 e 356 do STF.
3. Agravo desprovido.
(AgInt no AREsp 917.308/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 21/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA ILICITUDE BASEADA NO REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. EXISTÊNCIA DE FATO INCONTROVERSO.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É inadmissível o recurso especial quando o seu acolhimento depender do reexame do acervo fático-probatório dos autos. Pretensão recursal de reconhecimento de responsabilidade por ato ilícito que não foi considerado provado pelo Tribunal de origem, do qual o acórdão não contém elementos suficientes para a rev...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73.
SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 280/STF.
1. Inviável o apelo especial quanto à alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se as razões expendidas no recurso forem genéricas, constituindo simples remissão aos embargos de declaração opostos na origem, sem particularizar os pontos em que o acórdão teria sido omisso, contraditório ou obscuro.
Incidência da Súmula 284/STF.
2. Os dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, conforme preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. A questão da aplicação dos arts. 135 e 293 da Lei n. 1.316/51 foi solvida com talante constitucional, insuscetível de exame por este Superior Tribunal de Justiça.
4. Rever o posicionamento do Tribunal de origem, no tocante ao efetivo pagamento da verba em discussão, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1263426/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73.
SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 280/STF.
1. Inviável o apelo especial quanto à alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se as razões expendidas no recurso forem genéricas, constituindo simples remissão aos embargos de declaração opostos na origem, sem particularizar os pontos em que o acórdão teria sido omisso, contraditório ou obscuro.
Incidência da Súmula 284/STF.
2. Os dispositivos tidos por contrariados...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. SÚMULA 280/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 3º E 267 DO CPC/73. SÚMULA 282/STF.
1. Verifico que a tese recursal defendida pelos interessados, dessume-se da presença do óbice descrito na Súmula 280/STF, especificamente da Lei n. 11.722/95.
2. Ademais, após a edição da Emenda Constitucional n. 45/04, a competência para o julgamento de causas nas quais lei local é contestada em face de lei federal foi transferida para o Supremo Tribunal Federal, consoante a dicção do art. 102, III, "d", da Carta Magna.
3. De outro lado, as matérias referentes aos arts. 3º e 267 do CPC/73, não foram objeto de analise pela Corte local. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, nos termos do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1409945/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. SÚMULA 280/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 3º E 267 DO CPC/73. SÚMULA 282/STF.
1. Verifico que a tese recursal defendida pelos interessados, dessume-se da presença do óbice descrito na Súmula 280/STF, especificamente da Lei n. 11.722/95.
2. Ademais, após a edição da Emenda Constitucional n. 45/04, a competência para o julgamento de causas nas quais lei local é contestada em face de lei federal foi transferida para o Supremo...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIFERENÇAS DECORRENTES DA URV. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPROVIDO.
1. Nas demandas em que se busca o reconhecimento de diferenças salariais advindas de errônea conversão da moeda, a prescrição atinge tão somente as parcelas anteriores aos 5 anos que antecederam à data da propositura da ação, nos termos da Súmula 85 do STJ, uma vez que a relação jurídica existente é de trato sucessivo, que se renova mês a mês. 2. A jurisprudência dessa Corte, ao julgar o REsp.
1.101.726/SP, representativo de controvérsia, de relatoria da eminente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, decidiu que os Servidores, cujos vencimentos eram pagos antes do último dia do mês, têm direito à conversão dos vencimentos de acordo com a sistemática estabelecida pela Lei 8.880/1994, adotando-se a URV da data do efetivo pagamento nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994.
3. No caso dos autos, o acórdão recorrido reconheceu o direito dos Servidores ao reajuste, consignando ser devido apenas àqueles cujos vencimentos eram pagos antes do último dia do mês. Tal conclusão deve ser mantida, porquanto a discussão acerca da ausência de elementos probatórios capazes de demonstrar que os Servidores suportaram prejuízos decorrentes da conversão da moeda não dispensa a incursão no fático-probatório dos autos. No mesmo sentido: AgInt.
no REsp. 1.598.656/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 3.10.2016 e AgInt no AREsp. 877.282/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 5.9.2016.
4. Agravo Interno do Estado do Rio de Janeiro desprovido.
(AgInt no REsp 1574029/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 21/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIFERENÇAS DECORRENTES DA URV. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPROVIDO.
1. Nas demandas em que se busca o reconhecimento de diferenças salariais advindas de errônea conversão da moeda, a prescrição atinge tão somente as parcelas anteriores aos 5 anos que antecederam à data da propositura da ação, nos termos da Súmula 85 do STJ, uma vez que a relação...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 21/03/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE DANO SOBRE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUB-ROGAÇÃO.
TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE O AUTOR DO DANO E A PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO SEGURADO. RENÚNCIA A INDENIZAÇÕES FUTURAS. CAUSADOR DO DANO QUE PAGA QUANTIA À SEGURADA, VÍTIMA DO ACIDENTE, NA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE ESTAR REPARANDO OS DANOS CAUSADOS. MITIGAÇÃO DO ART. 786, § 2º, DO CC/02.
1. Ação ajuizada em 27/03/2014. Recurso especial concluso ao gabinete em 26/08/2016. Julgamento: CPC/73.
2. Nos contratos de seguro de dano, o segurador, ao pagar a indenização decorrente do sinistro, sub-roga-se nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o causador do dano, consoante a literal disposição do art. 786, caput, do CC/02. Cuida-se, assim, de hipótese de sub-rogação legal, que se opera independentemente da vontade do segurado ou do terceiro responsável pelo dano.
3. Nos termos do art. 786, § 2º, do CC/02, é ineficaz, perante o segurador, qualquer ato transacional praticado pelo segurado junto ao terceiro autor do dano que importe na diminuição ou extinção do direito ao ressarcimento, pela via regressiva, das despesas decorrentes do sinistro. Desse modo, eventual termo de renúncia ou quitação outorgado pelo segurado ao terceiro causador do dano não impede o exercício do direito de regresso pelo segurador.
4. Admite-se, todavia, a mitigação do comando legal disposto no art.
786, § 2º, do CC/02, na hipótese em que o terceiro de boa-fé, se demandado pelo segurador, demonstrar que já indenizou o segurado dos prejuízos sofridos, na justa expectativa de que estivesse quitando, integralmente, os danos provocados por sua conduta. Nessa hipótese, a ação regressiva deve ser julgada improcedente, cabendo ao segurador voltar-se contra o segurado, com fundamento na vedação do enriquecimento ilícito, tendo em vista que este, em evidente ato de má-fé contratual, requereu a cobertura securitária apesar de ter sido indenizado diretamente pelo autor do dano.
5. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 1639037/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 21/03/2017)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE DANO SOBRE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUB-ROGAÇÃO.
TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE O AUTOR DO DANO E A PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO SEGURADO. RENÚNCIA A INDENIZAÇÕES FUTURAS. CAUSADOR DO DANO QUE PAGA QUANTIA À SEGURADA, VÍTIMA DO ACIDENTE, NA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE ESTAR REPARANDO OS DANOS CAUSADOS. MITIGAÇÃO DO ART. 786, § 2º, DO CC/02.
1. Ação ajuizada em 27/03/2014. Recurso especial concluso ao gabinete em 26/08/2016. Julgamento: CPC/73.
2. Nos contratos de seguro de dano,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
PAGAMENTO DO DÉBITO POR TERCEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Ação ajuizada em 19/12/2012. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73.
2. Cinge-se a controvérsia em determinar se a recorrente deve ser condenada ao pagamento dos ônus da sucumbência quando a ação de cobrança na qual figura como ré foi julgada extinta, sem resolução de mérito, em virtude de pagamento efetuado por terceiro.
3. Em função do princípio da causalidade, nas hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito, decorrente de perda de objeto superveniente ao ajuizamento da ação, a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar o pagamento das custas e dos honorários advocatícios. Precedentes.
4. Sendo o processo julgado extinto, sem resolução de mérito, cabe ao julgador perscrutar, ainda sob a égide do princípio da causalidade, qual parte deu origem à extinção do processo sem julgamento de mérito, ou qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação fosse, de fato, julgado. Precedentes.
5. A situação versada nos autos demonstra que é inviável imputar a uma ou a outra parte a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, mostrando-se adequado que cada uma das partes suporte os encargos relativos aos honorários advocatícios e às custas processuais, rateando o quantum estabelecido pela sentença.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido.
(REsp 1641160/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 21/03/2017)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
PAGAMENTO DO DÉBITO POR TERCEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Ação ajuizada em 19/12/2012. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73.
2. Cinge-se a controvérsia em determinar se a recorrente deve ser condenada ao pagamento dos ônus da sucumbência quando a ação de cobrança na qual figura como ré foi julgada extinta, sem resolução...
RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
TUTELA ANTECIPADA. JULGAMENTO DEFINITIVO. LIQUIDAÇÃO DE PREJUÍZOS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO REQUERENTE. ART. 811 CPC/1973. NEXO DE CAUSALIDADE.
1- Ação ajuizada em 27/7/2007. Recurso especial interposto em 23/8/2013 e atribuído à Relatora em 25/8/2016.
2- Controvérsia que se cinge em determinar se há nexo de causalidade entre a medida liminar deferida em favor da recorrida e os danos causados à recorrente em razão de sua execução.
3- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
4- O art. 811 do CPC/1973 trata da responsabilidade objetiva do requerente de medida antecipatória, posteriormente revogada por sentença, cuja execução tenha causado prejuízos à parte contrária.
5- Nessas hipóteses, a sentença de improcedência constitui título de certeza da obrigação de indenizar pelos danos experimentados, cujo valor exato deve ser apurado em liquidação nos próprios autos.
Precedentes.
6- Na espécie, conquanto decisão prévia proferida pela Justiça Federal tenha servido de substrato à fundamentação adotada pelo julgador, que culminou no deferimento da tutela antecipada pela Justiça Estadual, é certo que eventual prejuízo suportado pela recorrente originou-se diretamente da proibição da comercialização do medicamento determinada por esta última.
7- A liquidação dos prejuízos, portanto, deve ser apurada nos autos da presente ação indenizatória, perante o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro/SP.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
(REsp 1637747/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
TUTELA ANTECIPADA. JULGAMENTO DEFINITIVO. LIQUIDAÇÃO DE PREJUÍZOS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO REQUERENTE. ART. 811 CPC/1973. NEXO DE CAUSALIDADE.
1- Ação ajuizada em 27/7/2007. Recurso especial interposto em 23/8/2013 e atribuído à Relatora em 25/8/2016.
2- Controvérsia que se cinge em determinar se há nexo de causalidade entre a medida liminar deferida em favor da recorrida e os danos causados à recorrente em...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECUSA À COBERTURA DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. PLANO DE SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO. BOA FÉ OBJETIVA. MEDICAMENTO IMPORTADO SEM REGISTRO NA ANVISA. FORNECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 31.10.2013. Recurso especial atribuído ao gabinete em 25.08.2016. Julgamento: CPC/73.
2. A questão posta a desate nestes autos, consiste em aferir se é abusiva cláusula contratual de plano de saúde, que restringe o fornecimento de medicamento importado sem registro na ANVISA.
3. Ausente o vício do art. 535, II do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração.
4. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente e dos dispositivos legais indicados como violados, apesar da interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
5. Na hipótese, além do contrato firmado entre as partes, a Lei 9.656/98 autoriza, expressamente, a possibilidade de exclusão do plano-referência o "fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados".
6. A manutenção da higidez do setor de suplementação privada de assistência à saúde, do qual a recorrente faz parte, depende do equilíbrio econômico financeiro decorrente da flexibilização das coberturas assistenciais oferecidas que envolvem a gestão dos custos dos contratos de planos de saúde.
7. Determinar judicialmente o fornecimento de fármacos importados, sem o devido registro no órgão fiscalizador competente, implica em negar vigência ao art. 12 da Lei 6.360/76.
8. Recurso especial conhecido parcialmente, e nessa parte, provido.
(REsp 1641896/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECUSA À COBERTURA DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. PLANO DE SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO. BOA FÉ OBJETIVA. MEDICAMENTO IMPORTADO SEM REGISTRO NA ANVISA. FORNECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 31.10.2013. Recurso especial atribuído ao gabinete em 25.08.2016. Julgamento: CPC/73.
2. A questão posta a desate nestes autos, consiste em aferir se é...
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESE DE CABIMENTO. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. PRECEDENTE DO STJ COM EFICÁCIA VINCULANTE.
1. Ação rescisória ajuizada em 05/12/2014, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 18/03/2015 e concluso ao Gabinete em 24/02/2017. Julgamento pelo CPC/73.
2. Cinge-se a controvérsia a decidir, preliminarmente, sobre o cabimento da ação rescisória e, no mérito, se o acórdão rescindendo violou o art. 205 do CC/02.
3. A súmula 343/STF nega o cabimento da ação rescisória quando o texto legal tiver interpretação controvertida nos tribunais. No entanto, o STF e esta Corte têm admitido sua relativização para conferir maior eficácia jurídica aos precedentes dos Tribunais Superiores. 4. Embora todos os acórdãos exarados pelo STJ possuam eficácia persuasiva, funcionando como paradigma de solução para hipóteses semelhantes, nem todos constituem precedente de eficácia vinculante.
5. A despeito do nobre papel constitucionalmente atribuído ao STJ, de guardião da legislação infraconstitucional, não há como autorizar a propositura de ação rescisória - medida judicial excepcionalíssima - com base em julgados que não sejam de observância obrigatória, sob pena de se atribuir eficácia vinculante a acórdão que, por lei, não o possui.
6. Recurso especial desprovido.
(REsp 1655722/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESE DE CABIMENTO. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. PRECEDENTE DO STJ COM EFICÁCIA VINCULANTE.
1. Ação rescisória ajuizada em 05/12/2014, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 18/03/2015 e concluso ao Gabinete em 24/02/2017. Julgamento pelo CPC/73.
2. Cinge-se a controvérsia a decidir, preliminarmente, sobre o cabimento da ação rescisória e, no mérito, se o acórdão rescindendo violou o art. 205 do CC/02.
3. A súmula 343/STF nega o cabimento da ação rescisória q...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEEDIDO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. COMPRADOR QUE SE VÊ IMPOSSIBILITADO DE REGISTRAR O BEM JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO MUNICÍPIO E À OFICIALA DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação ajuizada em 06/08/2014. Recurso especial atribuído ao gabinete em 01/09/2016. Julgamento: CPC/73 2. Cinge-se a controvérsia em determinar se, na presente ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel cumulada com pedido de reparação por perdas e danos, decorrente da impossibilidade de transferência da propriedade do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, é possível a denunciação da lide à Municipalidade de Serra/ES e à Oficiala do Cartório do 1º Ofício 2ª Zona de Serra/ES.
3. A denunciação da lide, baseada no art. 70, III, do CPC/73, restringe-se às ações de garantia, isto é, àquelas em que se discute a obrigação legal ou contratual do denunciado em garantir o resultado da demanda, indenizando o garantido em caso de derrota.
4. Não cabe a denunciação da lide quando se pretende, pura e simplesmente, transferir responsabilidades pelo evento danoso, não sendo a denunciação obrigatória na hipótese do inciso III do art. 70 do CPC/73. Precedentes.
5. Consoante jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, não é admissível a denunciação da lide embasada no art. 70, III, do CPC quando introduzir fundamento novo à causa, estranho ao processo principal, apto a provocar uma lide paralela, a exigir ampla dilação probatória, o que tumultuaria a lide originária, indo de encontro aos princípios da celeridade e economia processuais, os quais esta modalidade de intervenção de terceiros busca atender. Ademais, eventual direito de regresso não estará comprometido, pois poderá ser exercido em ação autônoma. Precedentes.
6. Na hipótese dos autos, não se justifica o acolhimento do pedido de denunciação da lide porque i) não está configurada qualquer obrigação legal ou contratual dos denunciados em indenizar regressivamente o recorrente; ii)perquirir acerca da responsabilidade dos denunciados implicaria na incontestável necessidade de dilação probatória, o que atentaria contra os princípios norteadores do instituto da denunciação da lide, quais sejam, princípios da celeridade, da economia e da presteza na entrega da prestação jurisdicional; e iii) o indeferimento do pedido de denunciação da lide não compromete eventual direito de regresso que possua o denunciante, ou seja, não impede a propositura de ação autônoma contra os denunciados.
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1635636/ES, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 24/03/2017)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEEDIDO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. COMPRADOR QUE SE VÊ IMPOSSIBILITADO DE REGISTRAR O BEM JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO MUNICÍPIO E À OFICIALA DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação ajuizada em 06/08/2014. Recurso especial atribuído ao gabinete em 01/09/2016. Julgamento: CPC/73 2. Cinge-se a controvérsia em determinar se, na presente ação de rescisão de contrato de c...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO EM LIBERDADE. LATROCÍNIO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva em sentença condenatória, evidenciada no descumprimento das obrigações impostas por ocasião da concessão de liberdade provisória o que, na forma do artigo 312, parágrafo único, do CPP, legitima a decretação da custódia cautelar, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 80.515/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO EM LIBERDADE. LATROCÍNIO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva em sentença condenatória, evidenciada no descumprimento das obrigações impostas por ocasião da concessão de liberdade provisória o que, na forma do artigo 312, parágrafo único, do CPP, legitima a decretação da custódia cautelar, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. RECORRENTE CONDENADO EM 1º GRAU. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a prisão preventiva, explicitada na vivência delitiva do sentenciado, pois, constam diversos processos distribuídos em desfavor dos sentenciados, alguns por fatos criminosos cometidos antes e depois do que consta nestes autos, não há falar-se em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 80.425/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. RECORRENTE CONDENADO EM 1º GRAU. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a prisão preventiva, explicitada na vivência delitiva do sentenciado, pois, constam diversos processos distribuídos em desfavor dos sentenciados, alguns por fatos criminosos cometidos antes e depois do que consta nestes autos, não há falar-se em ilegalidade do decreto d...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RESISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado consistente na reiteração delitiva em face da presença de antecedentes criminais do paciente asseverando o magistrado de piso, ainda, que é relevante apontar que o flagrado ostenta duas condenações por furto e roubo majorado, além de responder a quatro processos, demonstrando reiteração criminosa, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 78.479/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RESISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado consistente na reiteração delitiva em face da presença de antecedentes criminais do paciente asseverando o magistrado de piso, ainda, que é relevante apontar que o flagr...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA . ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, consistente na existência de outras ações penais em curso, bem como a fuga do distrito da culpa, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 78.997/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA . ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, consistente na existência de outras ações penais em curso, bem como a fuga do distrito da culpa, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 78.997/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017,...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. RECEPTAÇÃO. QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MEDIDA EXTREMA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada no risco concreto de reiteração delitiva, por ostentar o paciente diversos processos por delitos contra o patrimônio, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 79.230/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. RECEPTAÇÃO. QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MEDIDA EXTREMA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada no risco concreto de reiteração delitiva, por ostentar o paciente diversos processos por delitos contra o patrimônio, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 79.230/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, ju...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na reiteração delitiva do acusado, pois a FAC registra diversas autuações anteriores, envolvendo o flagranteado, sendo uma por tráfico, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 79.659/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na reiteração delitiva do acusado, pois a FAC registra diversas autuações anteriores, envolvendo o flagranteado, sendo uma por tráfico, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 79.659/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017...