PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU MÁ-FÉ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta Corte, no sentido de que o mero atraso na prestação de contas não configura conduta ímproba, salvo se inequivocadamente comprovado o dolo ou má-fé do agente público, no sentido de retardar a apresentação III - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1583371/PB, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU MÁ-FÉ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INOCORRÊNCIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
III - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou não restar configurado nexo causal capaz de ensejar a responsabilidade da CELESC pelo ocorrido, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
IV - Os Agravantes não apresentam, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
V - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1599616/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 22/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INOCORRÊNCIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE GRATIFICAÇÃO. REFLEXOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 no julgamento do Agravo Interno.
II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual não há julgamento extra petita quando o magistrado interpreta o pedido em conformidade com a pretensão deduzida como um todo.
III - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
IV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
V - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1515209/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE GRATIFICAÇÃO. REFLEXOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Proces...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. INDÉBITO REFERENTE ÀS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS E FUNDOS.
COMPENSAÇÃO COM PARCELAS VENCIDAS POSTERIORMENTE AO PAGAMENTO E RELATIVAS A TRIBUTOS DE MESMA ESPÉCIE E DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL.
POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - O Superior tribunal de Justiça tem entendimento consolidado segundo o qual o indébito referente às contribuições previdenciárias (cota patronal) e destinadas a terceiros ou fundos pode ser objeto de compensação com parcelas vencidas posteriormente ao pagamento, relativas a tributo de mesma espécie e destinação constitucional.
III - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1545574/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. INDÉBITO REFERENTE ÀS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS E FUNDOS.
COMPENSAÇÃO COM PARCELAS VENCIDAS POSTERIORMENTE AO PAGAMENTO E RELATIVAS A TRIBUTOS DE MESMA ESPÉCIE E DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL.
POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO COM AMPARO EM LEIS MUNICIPAIS. DOLO GENÉRICO AFASTADO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A contratação de servidor sem concurso público, fundamentada na previsão em lei municipal, ainda que considerada inconstitucional pelo acórdão recorrido, afasta o dolo genérico exigido para a configuração do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
III - De acordo com a exposição fática contida no acórdão recorrido, a legislação municipal é anterior à contratação em questão, ou seja, já existia no mundo jurídico, não se podendo atribuir a má-fé especificamente ao Agravado.
IV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
V - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1555070/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO COM AMPARO EM LEIS MUNICIPAIS. DOLO GENÉRICO AFASTADO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Cód...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PARIDADE COM OS SERVIDORES ATIVOS. LIMITAÇÃO DO DIREITO ATÉ O PROCESSAMENTO DOS RESULTADOS DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO. AÇÃO POSTERIOR PARA PRESERVAR O VALOR APÓS TAL MARCO. COISA JULGADA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N.
283/STF. IDENTIDADE DE PEDIDOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n.
283 do Supremo Tribunal Federal.
III - O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, com base na apreciação do conjunto probatório dos autos, decidiu pelo reconhecimento da coisa julgada, na medida em que constatou a identidade entre os pedidos nas demandas. A alteração dessa conclusão, na forma pretendida, demandaria necessariamente a incursão no acervo fático-probatório dos autos.
Incidência da Súmula 7/STJ.
IV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
V - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1593229/RN, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PARIDADE COM OS SERVIDORES ATIVOS. LIMITAÇÃO DO DIREITO ATÉ O PROCESSAMENTO DOS RESULTADOS DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO. AÇÃO POSTERIOR PARA PRESERVAR O VALOR APÓS TAL MARCO. COISA JULGADA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N.
283/STF. IDENTIDADE DE PEDIDOS. REEXAME...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROPORCIONALIDADE CARACTERIZADA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PELA DECISÃO AGRAVADA.
UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS DE EQUIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RAZOÁVEL E PROPORCIONALMENTE MAJORADOS. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - Este Tribunal Superior aplica, em regra, a Súmula n. 7/STJ aos recursos que objetivam a revisão da verba honorária. Excetuadas, contudo, as hipóteses em que o quantum arbitrado revela-se irrisório ou exorbitante.
III - O Tribunal de origem julgou procedentes os embargos do devedor, excluindo o sócio do polo passivo da execução fiscal proposta contra a empresa e condenou a Fazenda Nacional ao pagamento de verba de sucumbência no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Verificou-se, por conseguinte, considerados os aspectos do caso concreto, que o montante fixado a título de honorários advocatícios revelou-se aquém da proporcionalidade e da razoabilidade, motivo pelo qual mereceu revisão.
IV - Verba honorária majorada na decisão monocrática para R$ 20.000, 00 (vinte mil reais).
V - Consideradas as peculiaridades do caso concreto, o valor estipulado a título de honorários advocatícios na decisão monocrática observou a razoabilidade e a proporcionalidade.
VI - Os Agravantes não apresentam, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
VII - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1615961/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROPORCIONALIDADE CARACTERIZADA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PELA DECISÃO AGRAVADA.
UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS DE EQUIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RAZOÁVEL E PROPORCIONALMENTE MAJORADOS. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será det...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL.
MAJORAÇÃO.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
6. Agravo não provido, com majoração de honorários.
(AgInt no AREsp 533.929/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 22/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL.
MAJORAÇÃO.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de decla...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA.
AUSÊNCIA.
1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 546.930/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 22/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA.
AUSÊNCIA.
1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdão...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 493.294/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 23/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 493.294/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 23/03/2017)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO QUE EXTINGUE MANDADO DE SEGURANÇA SEM EXAME DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. ERRO GROSSEIRO.
1. O recurso cabível contra acórdão que denega a ordem em mandado de segurança de competência originária de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal é o previsto no art. 105, II, "b", da Constituição da República: recurso ordinário.
2. Consoante a jurisprudência desta Corte, constitui erro grosseiro a interposição de recurso especial contra acórdão que denega a ordem postulada ou que extingue o mandamus, ainda que sem exame do mérito.
3. Agravo não provido.
(AgInt no AREsp 528.592/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 23/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO QUE EXTINGUE MANDADO DE SEGURANÇA SEM EXAME DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. ERRO GROSSEIRO.
1. O recurso cabível contra acórdão que denega a ordem em mandado de segurança de competência originária de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal é o previsto no art. 105, II, "b", da Constituição da República: recurso ordinário.
2. Consoante a jurisprudência desta Corte, constitui erro grosseiro a interposição de recurso especial contra acórdão que denega a o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR.
1. O julgamento do recurso especial enseja a perda de objeto da medida cautelar que visa atribuir-lhe efeito suspensivo, sendo desnecessário o trânsito em julgado da decisão proferida no principal.
2. Agravo não provido.
(AgInt no AgRg na MC 24.374/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 24/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR.
1. O julgamento do recurso especial enseja a perda de objeto da medida cautelar que visa atribuir-lhe efeito suspensivo, sendo desnecessário o trânsito em julgado da decisão proferida no principal.
2. Agravo não provido.
(AgInt no AgRg na MC 24.374/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 24/03/2017)
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. NÃO CABIMENTO.
PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. "Não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (art. 85, § 11, do CPC/2015)" (Enunciado 16 da ENFAM).
2. No caso dos autos, a interposição de recurso especial ocorreu em momento anterior à vigência da nova norma, o que torna sua aplicação indevida, sob pena de retroação de seus efeitos.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no REsp 1624569/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. NÃO CABIMENTO.
PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. "Não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (art. 85, § 11, do CPC/2015)" (Enunciado 16 da ENFAM).
2. No caso dos autos, a interposição de recurso especial ocorreu em momento anterior à vigência da nova norma, o que torna sua aplicação indevida, sob pen...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
1. O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que não é possível, na hipótese, reconhecer a ilegalidade do art. 1º do Decreto nº 8.426/2015 em face do art. 27 da Lei nº 10.865/2004 que lhe dá respaldo. Em verdade, a pretensão da recorrente no ponto é, ao final e ao cabo, afastar a incidência do referido dispositivo legal, providência que somente poderia ser realizada através da sua declaração de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula Vinculante nº 10 do STF, o que corrobora com a assertiva de que a matéria veiculada no recurso especial é própria de recurso extraordinário, razão pela qual não compete ao Superior Tribunal de Justiça adentrar na questão, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Não há que se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. É cediço que a motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao artigo 1.022 do CPC/2015.
3. A existência de recurso especial em andamento na Primeira Turma do STJ (REsp nº 1.586.950), que sequer teve seu julgamento concluído, apesar de sinalizar eventual divergência com entendimento desta Segunda Turma, não configura hipótese legal para acolhimento de embargos de declaração.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no REsp 1626011/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
1. O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que não é possível, na hipótese, reconhecer a ilegalidade do art. 1º do Decreto nº 8.426/2015 em face do art. 27 da Lei nº 10.865/2004 que lhe dá respaldo. Em verdade, a pretensão da recorrente no ponto é, ao final e ao cabo, afastar a incidência do referido dispositivo legal, providência que somente poderia ser...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. HIPÓTESE QUE CONFIGURA MERA REITERAÇÃO DE RECURSO. PROPÓSITO PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. COMINAÇÃO DE MULTA PROCESSUAL.
1. Os embargos de declaração não se prestam à finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou propiciar novo exame da própria questão de direito material, de modo a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de ato judicial regularmente proferido.
2. Embargos de declaração rejeitados. Embargante condenado ao pagamento de multa em quantia equivalente a um por cento (1%) sobre o valor atualizado da causa.
(EDcl nos EDcl no AgInt na TutPrv no REsp 1599352/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. HIPÓTESE QUE CONFIGURA MERA REITERAÇÃO DE RECURSO. PROPÓSITO PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. COMINAÇÃO DE MULTA PROCESSUAL.
1. Os embargos de declaração não se prestam à finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou propiciar novo exame da própria questão de direito material, de modo a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de ato judicial reg...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INFLUÊNCIA DA DEMORA OU DIFICULDADE NO FORNECIMENTO DE FICHAS FINANCEIRAS NO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ESTADOS DA FEDERAÇÃO E DISTRITO FEDERAL. PLEITO DE INGRESSO COMO AMICUS CURIÆ. INDEFERIMENTO. DEFESA DE INTERESSE DE UMA DAS PARTES. APORTE DE DADOS TÉCNICOS. DESNECESSIDADE.
1. O amicus curiæ é previsto para as ações de natureza objetiva, sendo excepcional a admissão no processo subjetivo quando a multiplicidade de demandas similares indicar a generalização do julgado a ser proferido.
2. O Supremo Tribunal Federal ressaltou ser imprescindível a demonstração, pela entidade pretendente a colaborar com a Corte, de que não está a defender interesse privado, mas, isto sim, relevante interesse público (STF, AgRg na SS 3.273-9/RJ, Rel. Ministra Ellen Gracie, DJ 20/6/2008).
3. No mesmo sentido: "O STF já apreciou a questão da natureza jurídica do amicus curiæ, afirmando, em voto do Relator, Min. Celso de Mello, na ADIn n. 748 AgR/RS, em 18 de novembro de 1994, que não se trata de uma intervenção de terceiros, e sim de um fato de 'admissão informal de um colaborador da corte'. Colaborador da corte e não das partes, e, se a intervenção de terceiros no processo, em todas as suas hipóteses, é de manifesta vontade de alguém que não faz parte originalmente do feito para que ele seja julgado a favor de um ou de outro, o amicus curiæ, por seu turno, somente procura uma decisão justa para o caso, remetendo informações relevantes ao julgador" (STF, ADPF 134 MC, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 22/4/2008, publicado em DJe 29/4/2008).
4. Na espécie, o interesse dos Estados da Federação e do Distrito Federal vincula-se diretamente ao resultado do julgamento favorável a uma das partes - no caso, a Fazenda Pública -, circunstância que afasta a aplicação do instituto.
5. Ademais, a participação de "amigo da Corte" visa ao aporte de informações relevantes ou dados técnicos (STF, ADI ED 2.591/DF, Rel.
Ministro Eros Grau, DJ 13/4/2007), situação que não se configura no caso dos autos, porquanto o tema repetitivo é de natureza eminentemente processual.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg na PET no REsp 1336026/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/2017, DJe 28/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INFLUÊNCIA DA DEMORA OU DIFICULDADE NO FORNECIMENTO DE FICHAS FINANCEIRAS NO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ESTADOS DA FEDERAÇÃO E DISTRITO FEDERAL. PLEITO DE INGRESSO COMO AMICUS CURIÆ. INDEFERIMENTO. DEFESA DE INTERESSE DE UMA DAS PARTES. APORTE DE DADOS TÉCNICOS. DESNECESSIDADE.
1. O amicus curiæ é previsto para as ações de natureza objetiva, sendo excepcional a admissão no processo subjetivo quando a multiplicidade de demandas similares in...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material.
2. Conforme consignado no acórdão embargado, caberá agravo interno/regimental contra decisão que negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional sobre a qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou que esteja em conformidade com entendimento daquela Corte exarado no regime de repercussão geral (§ 2º do art.
1.030 do CPC).
3. Tratando-se de recurso meramente protelatório, certifique-se o trânsito em julgado, independentemente da interposição de novo recurso.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no ARE no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 596.953/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/03/2017, DJe 21/03/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material.
2. Conforme consignado no acórdão embargado, caberá agravo interno/regimental contra decisão que negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional sobre a qual o Supremo T...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. Julgamento no qual apenas há interpretação de norma vigente sem o estabelecimento de nova regra, não sofre limitações diante do princípio da irretroatividade ou tempus regit actum. Ademais, em vista da inexistência de autorização legal e da manifesta distinção entre as técnicas de julgamento de ação direta de inconstitucionalidade e da atividade jurisdicional constitucionalmente atribuída ao Superior Tribunal de Justiça, reputa-se descabida a modulação de efeitos das decisões levadas a efeito pela Seção de Direito Privado, ainda que em recurso representativo da controvérsia.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1362126/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 21/03/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. Julgamento no qual apenas há interpretação de norma vigente sem o estabelecimento de nova regra, não sofre limitações diante do princípio da...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. RECONSIDERAÇÃO. REPRESENTANTE LEGAL. AUSÊNCIA DE PODERES. PEDIDO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. Não cabe nesta instância excepcional a reabertura da fase instrutória mediante a apresentação de sucessivas petições e documentos.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1562641/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 24/03/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. RECONSIDERAÇÃO. REPRESENTANTE LEGAL. AUSÊNCIA DE PODERES. PEDIDO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS.
1. A reiteração de argumentos já repelidos de forma clara e coerente destoa dos deveres de lealdade e cooperação que norteiam o processo e determina imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2°, do Código de Processo Civil de 2015.
2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
(EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 813.480/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 24/03/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS.
1. A reiteração de argumentos já repelidos de forma clara e coerente destoa dos deveres de lealdade e cooperação que norteiam o processo e determina imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2°, do Código de Processo Civil de 2015.
2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
(EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 813.480/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado...