AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AGRAVANTE.
ART. 61, II, E, DO CP. EXCLUSÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONSTATAÇÃO.
AUSÊNCIA.
1. A alegação de que seria descabida a aplicação da majorante da prática de crime contra ascendente, prevista no art. 61, II, e, do Código Penal, foi suscitada nas razões do recurso especial sob o argumento de que teria havido indevida comunicação de circunstância de caráter pessoal. Contudo, nesse ponto, a decisão agravada aplicou a Súmula 284/STF, pela falta de indicação do dispositivo de lei federal que se considerava violado, não tendo o recurso especial ultrapassado o juízo de admissibilidade. As razões do regimental, entretanto, não impugnaram o fundamento, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
2. É descabida a postulação de habeas corpus de ofício, caso não ultrapassado o juízo de admissibilidade. A concessão do mandamus, de ofício, é feita por iniciativa do próprio Órgão Julgador, quando constata a existência de ilegalidade, na forma do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. No caso concreto, inclusive, a decisão agravada concedeu habeas corpus de ofício para afastar a negativação das circunstâncias judiciais, reduzir a fração de aumento pelas agravantes e ficar o regime inicial semiaberto. Se se limitou a deferir a ordem nesses pontos, é porque não constatou a existência de outras máculas que justificassem a expedição, de ofício, do writ.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 950.409/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AGRAVANTE.
ART. 61, II, E, DO CP. EXCLUSÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONSTATAÇÃO.
AUSÊNCIA.
1. A alegação de que seria descabida a aplicação da majorante da prática de crime contra ascendente, prevista no art. 61, II, e, do Código Penal, foi suscitada nas razões do recurso especial sob o argumento de que teria havido indevida comunicação de circunstância de caráter pessoal. Contudo, nesse ponto, a decisão agravada aplicou a Súmula 284...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXECUÇÃO FISCAL.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS CONSTRITIVAS. POSSIBILIDADE COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRECEDENTE.
1. Se deferida a recuperação judicial sem a comprovação da regularidade fiscal, a execução fiscal ajuizada em desfavor da sociedade em recuperação deve prosseguir (REsp 1512118/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 31/03/2015). Eventual prática de atos constritivos, a ser autorizada na forma e nos limites estabelecidos no precedente em questão, será verificada no âmbito das instâncias ordinárias. 2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1619054/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXECUÇÃO FISCAL.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS CONSTRITIVAS. POSSIBILIDADE COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRECEDENTE.
1. Se deferida a recuperação judicial sem a comprovação da regularidade fiscal, a execução fiscal ajuizada em desfavor da sociedade em recuperação deve prosseguir (REsp 1512118/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 31/03/2015). Eventual prática de at...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO INTERPOSTO COM FULCRO NO ART. 105, III, ALÍNEA C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE OFENDIDO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. PARADIGMA ORIUNDO DE JULGAMENTO EM HABEAS CORPUS. IMPRESTABILIDADE À COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INVIABILIDADE DO APELO RARO.
1. Nas razões do recurso especial, o recorrente deixou de apontar os dispositivos legais supostamente ofendidos pelo acórdão estadual, o que impossibilitou a compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 284/STF, que também se aplica ao recursos interpostos unicamente com fulcro na alínea c do permissivo constitucional.
2. Ademais, o recorrente colacionou como paradigmas julgados tidos em habeas corpus e não realizou o cotejo analítico entre os acórdãos paradigmas e o aresto impugnado, o que representa desatenção ao disposto no art. 255, § 1º, do Regimento Interno desta Corte, e corrobora a aplicação do óbice previsto na Súmula 284/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 840.252/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO INTERPOSTO COM FULCRO NO ART. 105, III, ALÍNEA C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE OFENDIDO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. PARADIGMA ORIUNDO DE JULGAMENTO EM HABEAS CORPUS. IMPRESTABILIDADE À COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INVIABILIDADE DO APELO RARO.
1. Nas razões do recurso especial, o recorrente deixou de apontar os dispositivos legais supostamente...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:DJe 22/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REVISÃO DE CLASSIFICAÇÃO INDICADA PELA AUTORIDADE ADUANEIRA. SÚMULA 7/STJ.
1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, II, do CPC/73, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. 2. A Corte de origem manifestou-se integralmente sobre a tese referente à classificação fiscal do produto objeto de importação. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pela parte recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ela propostos, não configura omissão ou qualquer outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração.
3. Na interposição do recurso especial com base na alínea c do permissivo constitucional, é imperiosa a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a suposta divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso em tela. Incidência da Súmula 284/STF.
4. O recurso especial não é via adequada à verificação da correta classificação da mercadoria importada por implicar reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1564166/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REVISÃO DE CLASSIFICAÇÃO INDICADA PELA AUTORIDADE ADUANEIRA. SÚMULA 7/STJ.
1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, II, do CPC/73, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. 2. A Corte de origem manifestou-se integralmente sobre a tese referente à classificação fiscal do produto objeto de importação. O fato de o Tribunal...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO DECIDIDA PELA CORTE DE ORIGEM SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO STJ.
1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame.
2. A Corte local manifestou-se integralmente sobre o conceito de faturamento, concluindo que "a Lei 9.715/98 define faturamento de modo diverso que a simples equiparação a todos os ingressos percebidos pela empresa, como fez a Lei 9.718/98", não havendo falar em omissão nesse tocante.
3. Inviável o apelo especial quanto à alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se as razões expendidas no recurso forem genéricas, constituindo simples remissão aos embargos de declaração opostos na origem, sem particularizar os pontos em que o acórdão teria sido omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284/STF.
4. Quando a controvérsia é solucionada com fundamento em princípios ou dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1539495/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO DECIDIDA PELA CORTE DE ORIGEM SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO STJ.
1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame.
2. A Corte local manifestou-se integralmente sobre o conceito de faturamento, concluindo que "a Lei 9.715/98 define faturamento de modo diverso que a simples equiparação a todos os ingressos percebid...
ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DE PENSÃO.
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART.
1.021 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO.
I - Recurso especial ao qual foi negado seguimento na origem sob os seguintes fundamentos: (i) deficiência de fundamentação do recurso especial, com aplicação, por analogia, do enunciado n. 284 da Súmula do STF e, (ii) necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório do processo, com aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
II - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem.
Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos.
III - O mero inconformismo com a decisão agravada não enseja a necessária imposição da multa, prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, quando não configurada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, por decisão unânime do colegiado.
IV - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 966.874/BA, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)
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ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DE PENSÃO.
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART.
1.021 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO.
I - Recurso especial ao qual foi negado seguimento na origem sob os seguintes fundamentos: (i) deficiência de fundamentação do recurso especial, com aplicação, por analogia, do enunciado n. 284 da Súmula do STF e, (ii) necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório do processo, com aplicação do enunciad...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE ATO DE DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
I - Recurso especial ao qual foi negado seguimento na origem, em juízo de admissibilidade, ante o não cabimento da interposição de recurso especial por violação a dispositivo constitucional e pela incidência, por analogia, do enunciado n. 284 da Súmula do STF, considerando a ausência de indicação do dispositivo legal federal violado. Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida.
II - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem, não o fazendo é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos.
III - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 971.265/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE ATO DE DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
I - Recurso especial ao qual foi negado seguimento na origem, em juízo de admissibilidade, ante o não cabimento da interposição de recurso especial por violação a dispositivo constitucional e pela incidência, por analogia, do enunciado n. 284 da Súmula do STF, considerando a ausência de indicação...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 535, DO CPC.
VIOLAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO. AUSÊNCIA. RECONHECIMENTO.
INVIABILIDADE. OPORTUNIDADE. EMENDA. INADMISSIBILIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ.
DIREITO AUTORAL. FOTOGRAFIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA. REEXAME. SÚMULA N.
7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Inviável o reconhecimento de violação à norma de regência dos embargos de declaração se a petição do recurso não foi trasladada aos autos do agravo de instrumento. Precedentes.
2. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
3. As questões não debatidas no Tribunal de origem carecem do indispensável prequestionamento, a atrair as disposições do enunciado n. 211 da Súmula desta Corte.
4. A conclusão do Tribunal local de que houve utilização indevida de fotografias do autor para estampar camisetas comercializadas pela recorrente é imune ao crivo do recurso especial, haja vista as disposições do verbete n. 7 da Súmula desta Casa.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no Ag 1346337/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 535, DO CPC.
VIOLAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO. AUSÊNCIA. RECONHECIMENTO.
INVIABILIDADE. OPORTUNIDADE. EMENDA. INADMISSIBILIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ.
DIREITO AUTORAL. FOTOGRAFIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA. REEXAME. SÚMULA N.
7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Inviável o reconhecimento de violação à norma de regência dos embargos de declaração se a petição do recurso não foi trasladada aos autos do agravo de instrumento. Precedentes....
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. TERMO DE RESPONSABILIDADE. NULIDADE. RECONHECIMENTO. TRIBUNAL DE ORIGEM.
REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Não se configurou nos autos a negativa de prestação jurisdicional apontada, eis que inexiste omissão ou ausência de fundamentação na apreciação das questões suscitadas.
2.Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide e de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgRg no AREsp 601.638/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. TERMO DE RESPONSABILIDADE. NULIDADE. RECONHECIMENTO. TRIBUNAL DE ORIGEM.
REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Não se configurou nos autos a negativa de prestação jurisdicional apontada, eis que inexiste omissão ou ausência de fundamentação na apreciação das questões suscitadas.
2.Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide e de c...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
TÍTULO EXECUTIVO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO. VALIDADE. MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF.
ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar conteúdo contratual (Súmula 5/STJ), bem como matéria fático-probatória (Súmula n.
7/STJ). 3. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
4. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte, acerca da prorrogação da fiança. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no AREsp 901.692/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
TÍTULO EXECUTIVO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO. VALIDADE. MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF.
ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desl...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%.
COMPENSAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Caso em que o ora recorrente objetiva em sede de embargos à execução o reconhecendo da "impossibilidade de limitação e compensação do reajuste de 28,86% com a Lei n. 9.640/1998 e com a MP n. 1.704/1998" aduzindo violação à coisa julgada.
2. Não há falar em violação do artigo 535 do CPC/1973, porque o Tribunal de origem enfrentou devidamente as questões importantes para o deslinde da controvérsia, não havendo que se confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 3. O Tribunal de origem com base no acervo fático concluiu que ficou "ressalvado no título executivo o abatimento, em execução, das parcelas referentes a reajustes posteriores compensatórios". A reforma do acórdão recorrido demanda o revolvimento fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ. Precedente: AgInt no REsp n. 1.211.816/PE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 22/9/2016.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1551008/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 22/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%.
COMPENSAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Caso em que o ora recorrente objetiva em sede de embargos à execução o reconhecendo da "impossibilidade de limitação e compensação do reajuste de 28,86% com a Lei n. 9.640/1998 e com a MP n. 1.704/1998" aduzindo violação à coisa julgada.
2. Não há falar em violação do artigo 535 do CPC/1973, porque o Trib...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. DESPROVIDO DE CNPJ. INEXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento do REsp 1.162.307/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou-se no sentido de que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o art. 15 da Lei 9.424/1996, regulamentado pelo Decreto 3.142/1999, sucedido pelo Decreto 6.003/2006. O produtor rural pessoa física desprovido de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) não se enquadra no conceito de empresa (firma individual ou sociedade), de forma que não é devida a incidência da contribuição para o salário educação. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.467.649/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 29/6/2015; AgRg no REsp 1.546.558/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 9/10/2015; REsp 842.781/RS, Rel.
Ministra Denise Arruda, Primeira Turma,DJ 10/12/2007.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1580902/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 23/03/2017)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. DESPROVIDO DE CNPJ. INEXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento do REsp 1.162.307/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou-se no sentido de que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, I E II DO CPC/73.
INOCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA REALIZAR A CITAÇÃO.
DOAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS. REVOGAÇÃO. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ.
2. A dedução de tese jurídica por meio de argumentos apresentados somente em aclaratórios opostos após o julgamento do recurso da parte embargante não implica ofensa ao art. 535, II, do CPC/1973, ao revés traduz indevida inovação recursal superada pela preclusão consumativa.
3. No que diz respeito incompetência do Juízo para a citação, a Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que a citação foi realizada por Juízo competente e está conformidade com os ditames legais.
4. Ademais, o Tribunal de origem consignou que a recorrente não cumpriu as condições implementadas no contrato de doação, justificando a sua revogação. incidência da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 381.657/PA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 23/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, I E II DO CPC/73.
INOCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA REALIZAR A CITAÇÃO.
DOAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS. REVOGAÇÃO. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ.
2. A dedução de tese jurídica por meio de...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. VISÃO MONOCULAR COMPROVADA.
APROVAÇÃO NAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.
EXCLUSÃO INDEVIDA DO CERTAME PELA JUNTA MÉDICA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI Nº 7.144/83.
1. Não se insurgindo o autor contra o processo seletivo em si, mas contra a negativa da Administração em lhe reconhecer o direito à nomeação, uma vez aprovados em concurso público, há de se aplicar, na hipótese dos autos, a regra da prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/32.
2. In casu, o termo inicial do prazo prescricional se deu com a eliminação do recorrido do certame em que teria sido aprovado como portador de necessidades especiais para cargo de Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, momento em nasceu a sua pretensão.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 546.939/GO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 23/03/2017)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. VISÃO MONOCULAR COMPROVADA.
APROVAÇÃO NAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.
EXCLUSÃO INDEVIDA DO CERTAME PELA JUNTA MÉDICA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI Nº 7.144/83.
1. Não se insurgindo o autor contra o processo seletivo em si, mas contra a negativa da Administração em lhe reconhecer o direito à nomeação, uma vez aprovados em concurso público, há de se aplicar, na hipótese dos autos, a regra da prescrição...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ITCD. DECADÊNCIA. ACÓRDÃO A QUO ANCORADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. A questão referente à decadência do direito de efetuar o lançamento tributário foi dirimida pelo acórdão a quo com supedâneo na legislação local (Decreto Estadual 38.639/2007 e Lei Estadual 12.426/1996), o que inviabiliza o seu exame na via especial ante o óbice da Súmula 280/STF.
2. A Constituição Federal, em seu artigo 102, III, "d", revela a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar, em recurso extraordinário, as causas em última instância que julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
3. Segundo orientação desta Corte "resta prejudicada a análise da divergência jurisprudencial se a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea 'a' do permissivo constitucional" (EDcl nos EDcl no REsp 1.065.691/SP, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 18/6/2015).
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1590388/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ITCD. DECADÊNCIA. ACÓRDÃO A QUO ANCORADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. A questão referente à decadência do direito de efetuar o lançamento tributário foi dirimida pelo acórdão a quo com supedâneo na legislação local (Decreto Estadual 38.639/2007 e Lei Estadual 12.426/1996), o que inviabiliza o seu exame na via especial ante o óbice da Súmula 280/STF.
2. A Co...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MEDIDA CAUTELAR DE CAUÇÃO REAL. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o contribuinte pode, mediante ação cautelar, oferecer garantia para o pagamento de débito fiscal a fim de obter a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN), porquanto essa caução equivale à antecipação da penhora exigida pelo art. 206 do CTN; contudo, não é meio apto a suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN.
Conferir: REsp 1.123.669/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe de 1/2/2010; AgRg no REsp 1.331.172/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/11/2013; REsp 1.307.961/MT, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/9/2012.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 810.212/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 23/03/2017)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MEDIDA CAUTELAR DE CAUÇÃO REAL. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial,...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REFIS.
INADIMPLÊNCIA PARCIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ.
2. A via especial não é meio adequado ao exame de ofensa a dispositivos constitucionais diante da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.
3. A questão atinente à inadimplência parcial das prestações mensais como causa de exclusão do Refis não foi impugnada nas razões do apelo especial, situação que atrai o óbice de conhecimento estampado na Súmula 283/STF.
4. Para infirmar as conclusões do Tribunal de origem acerca da impossibilidade de reinclusão da agravante no Refis, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.
(AREsp 956.550/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 23/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REFIS.
INADIMPLÊNCIA PARCIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ.
2. A via especial não é meio adequado ao exame de ofensa a dispositivos constitucionais diante d...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE REFORMADA. RESTITUIÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO.
1. O acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/1973. Deve, assim, incidir o teor do Enunciado Administrativo n. 2/STJ.
2. Consoante jurisprudência do STJ, os valores recebidos por servidores públicos, por força de decisão judicial posteriormente reformada em segundo grau devem ser restituídos ao erário.
Precedentes: AgInt no REsp 1.597.765/AM, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 18/11/2016; AgInt no AREsp 157.406/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 26/10/2016.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1367642/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE REFORMADA. RESTITUIÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO.
1. O acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/1973. Deve, assim, incidir o teor do Enunciado Administrativo n. 2/STJ.
2. Consoante jurisprudência do STJ, os valores recebidos por servidores públicos, por força de decisão judicial posteriormente reformada em segundo grau devem ser restituídos ao erário.
Pre...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. MP N. 1.523-9/97.
INCIDÊNCIA SOBRE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DA INSTITUIÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. CABIMENTO. RE-RG 626.489. TEMA 313/STF. 1. O STF, no julgamento do RE 626.489, sob a sistemática da repercussão geral, firmou entendimento idêntico ao adotado por esta Corte, ressaltando que, além de não ser inconstitucional a instituição de prazo para a revisão de benefício previdenciário, a decadência tem aplicação mesmo nos benefícios concedidos antes da sua instituição, observada, como marco inicial de incidência nessas hipóteses, a entrada em vigor da norma, sem que isso implique aplicação retroativa da lei ou afronta ao instituto do direito adquirido.
2. No caso dos autos, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência firmada no STF em repercussão geral, o que torna inviável a alteração do entendimento exarado.
Agravo interno improvido.
(AgInt no RE no AgRg no REsp 1227790/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/03/2017, DJe 21/03/2017)
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. MP N. 1.523-9/97.
INCIDÊNCIA SOBRE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DA INSTITUIÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. CABIMENTO. RE-RG 626.489. TEMA 313/STF. 1. O STF, no julgamento do RE 626.489, sob a sistemática da repercussão geral, firmou entendimento idêntico ao adotado por esta Corte, ressaltando que, além de não ser inconstitucional a instituição de prazo para a revisão de benefício previdenciário, a decadência tem aplicação mesmo nos benefícios concedidos antes da sua instituição, observada, como marco inicial de incidência ne...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
III - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou não restar comprovado o dolo ou culpa do ora Agravado, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
IV - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
V - Agravo Interno improvido.
(AgInt no AREsp 684.378/RN, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 21/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime...