APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC-455 (TRECHO TANGARÁ - CAMPOS NOVOS). RECLAMO DOS AUTORES. JUROS COMPENSATÓRIOS. PRETENSÃO DE QUE SEJAM CALCULADOS À TAXA DE 12% AO ANO, INDEPENDENTEMENTE DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA MP N. 1.577/97. INVIABILIDADE. ADEQUAÇÃO DO DECISUM QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA E É POSSÍVEL, MESMO DE OFÍCIO: INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 6% AO ANO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 11/06/1997 A 13/09/2001. APÓS, 12% AO ANO, NA FORMA DA SÚMULA N. 408 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDO PERCENTUAL PREVISTO PELA SÚMULA N. 618 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. "Com fundamento na Súmula 408 do Superior Tribunal de Justiça, 'nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal'" (Apelação Cível n. 2012.031544-1, de Campos Novos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 23/07/2013). INDENIZAÇÃO PELA SUPOSTA DESVALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE E NON AEDIFICANDI. LIMITAÇÃO PRÉ-EXISTENTE AO ALARGAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-455. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. PRECEDENTE. APELO DESPROVIDO. Em ação por desapropriação indireta, não é viável a indenização por área remanescente não edificante se as obras de alargamento e pavimentação da rodovia apenas mantiveram o status non aedificandi da respectiva parte da propriedade. APELO DO RÉU. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. REGRA DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. INCIDÊNCIA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO CONSTITUCIONAL PARA O PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELO REGIME DE PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. SENTENÇA QUE FIXOU OS JUROS DE MORA A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO ANO SEGUINTE AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO REFORMADA QUANTO A ESTE ASPECTO. APLICABILIDADE DA TAXA INCIDENTE SOBRE A CADERNETA DE POUPANÇA QUANTO AO ÍNDICE DOS JUROS MORATÓRIOS, CONFORME PREVISTO NO ART. 1°-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA READEQUAR O TERMO INICIAL E A BASE DE CÁLCULO DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A INDENIZAÇÃO. "[...] a Primeira Seção, quando do julgamento do REsp 1.118.103, julgado em 24.2.2010; DJU 8.3.2010, submetido ao regime dos recursos repetitivos, decidiu que 'o termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição" (REsp n. 1.154.751/MS, rel. Min. Humberto Martins, DJe 29/03/2011). Consoante entendimento desta Corte, "Os juros moratórios, calculados em conformidade com a Lei n. 11.960/2009, fluem 'a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, tal como disposto no art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41' (STJ, T2, REsp n. 1.154.751, Min. Humberto Martins; T1, REsp n. 1.111.412, Min. Benedito Gonçalves)." (Reexame Necessário n. 2012.092742-8, de Anchieta, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 02-04-2013). CONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO EX OFFICIO. APLICABILIDADE DO ART. 1°-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009, TAMBÉM NO TOCANTE À CORREÇÃO MONETÁRIA. DISPOSITIVO QUE UNIFORMIZOU A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E A COMPENSAÇÃO DA MORA INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037350-8, de Campos Novos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC-455 (TRECHO TANGARÁ - CAMPOS NOVOS). RECLAMO DOS AUTORES. JUROS COMPENSATÓRIOS. PRETENSÃO DE QUE SEJAM CALCULADOS À TAXA DE 12% AO ANO, INDEPENDENTEMENTE DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA MP N. 1.577/97. INVIABILIDADE. ADEQUAÇÃO DO DECISUM QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA E É POSSÍVEL, MESMO DE OFÍCIO: INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 6% AO ANO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 11/06/1997 A 13/09/2001. APÓS, 12% AO ANO, NA FORMA DA SÚMULA N. 408 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDO...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. AUXILIAR DE ENFERMAGEM PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF. CONVÊNIO ENTRE A MUNICIPALIDADE E O GOVERNO FEDERAL. LEGISLAÇÃO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A EXECUÇÃO DO REFERIDO PROGRAMA. REALIZAÇÃO DE VÁRIOS PROCESSO SELETIVOS POR PARTE DA DEMANDANTE. PROVA DE QUE SABIA DO CARÁTER TEMPORÁRIO DA CONTRATAÇÃO. "As contratações administrativas oriundas da permissão constitucional prevista no art. 37, IX, da CRFB/88 são permitidas e encontram amparo jurídico quando observam seus requisitos ensejadores, a saber: a) previsão em lei; b) contratação por tempo determinado; c) destinada a atender necessidade temporária de excepcional interesse público. A admissão por tempo determinado para fazer frente à necessidade temporária dentro do prazo estipulado em lei deve ser considerado válido, já que respeitou o modo, a forma e os limites estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988" (AC n. 2012.057752-2, de Balneário Piçarras, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 21.-5-2013). PAGAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E MULTA INCIDENTE SOBRE TAL MONTANTE. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. "O 'Supremo Tribunal assentou que, diante do restabelecimento da norma originária do art. 39, caput, da Constituição da República, os regimes jurídicos informadores das relações entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e seus respectivos servidores são o estatutário e o regime jurídico-administrativo. Assim, o vínculo jurídico que se estabelece entre servidores contratados temporariamente e a Administração é de direito administrativo' (Rcl 6920/BA, Rela. Mina. Carmen Lúcia); logo, afigura-se incabível o pedido de pagamento do FGTS ao servidor contratado temporariamente (AC n. 2010.036792-5, Rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 31.08.2010)" (AC n. 2010.021082-2, de Lages, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 24-7-2012). INVIABILIDADE DA UTILIZAÇÃO DO ART. 19-A DA LEI N. 8.036/1990. DESEMPENHO DE ATIVIDADE QUE SE ENQUADRA NA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ART. 37, IX, DA LEX MATER. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA PARA QUE HAJA CONDENAÇÃO QUANTO AOS PERÍODOS EFETIVAMENTE COMPROVADOS, EM RESPEITO AO ART. 333, I, DO CPC. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO TÃO SOMENTE AO DO MUNICÍPIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010434-6, de Navegantes, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. AUXILIAR DE ENFERMAGEM PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF. CONVÊNIO ENTRE A MUNICIPALIDADE E O GOVERNO FEDERAL. LEGISLAÇÃO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A EXECUÇÃO DO REFERIDO PROGRAMA. REALIZAÇÃO DE VÁRIOS PROCESSO SELETIVOS POR PARTE DA DEMANDANTE. PROVA DE QUE SABIA DO CARÁTER TEMPORÁRIO DA CONTRATAÇÃO. "As contratações administrativas oriundas da permissão constitucional prevista no art. 37, IX, da CRFB/88 são permitidas e encontram amparo jurídico quando observam seus requisitos ensejadores, a sabe...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE OURO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA ANTES DA APOSENTADORIA. DEDUÇÃO DAS LICENÇAS À SAÚDE POR TEMPO SUPERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA CONTIDA NO ART. 87 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO LAPSO TEMPORAL COMO PERÍODO AQUISITIVO DA BENESSE. O art. 87 do Estatuto dos Servidores do Município de Ouro expressamente determina que deve ser deduzido do período aquisitivo da licença-prêmio, o lapso temporal concedido para tratamento de saúde do servidor quando exceder a sessenta dias no quinquênio. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO A PRESTAÇÃO ERA DEVIDA ATÉ 29.6.09. A CONTAR DE 30.6.09 (DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09) ATÉ A VÉSPERA DA CITAÇÃO, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVE SER CALCULADA PELA TAXA REFERENCIAL (TR). A correção monetária deve ser corrigida pelo INPC a partir da exoneração do servidor até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da e. CGJSC e; a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR) até a data da véspera da citação. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abarcar tantos os juros como a correção monetária. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA PROVIDA EM PARTE PARA READEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.088978-8, de Capinzal, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE OURO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA ANTES DA APOSENTADORIA. DEDUÇÃO DAS LICENÇAS À SAÚDE POR TEMPO SUPERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA CONTIDA NO ART. 87 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO LAPSO TEMPORAL COMO PERÍODO AQUISITIVO DA BENESSE. O art. 87 do Estatuto dos Servidores do Município de Ouro expressamente determina que deve ser deduzido do período aquisitivo da licença-prêmio, o lapso temporal concedido para tratamento de saúde do servidor quando exceder a sessenta dias...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - RAZÕES RECURSAIS LIMITADAS À TESE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS REFERENTES À TESE PREJUDICIAL - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051551-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - RAZÕES RECURSAIS LIMITADAS À TESE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas q...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CEGUEIRA MONOCULAR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL POSITIVADA, AINDA QUE MÍNIMA. NEXO CAUSAL ENTRE O TRABALHO E A LESÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO-ADSTRIÇÃO AO LAUDO PERICIAL. RATIFICAÇÃO DO DECISUM ANTES PROFERIDO PELA CÂMARA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002103-5, de Capinzal, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CEGUEIRA MONOCULAR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL POSITIVADA, AINDA QUE MÍNIMA. NEXO CAUSAL ENTRE O TRABALHO E A LESÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO-ADSTRIÇÃO AO LAUDO PERICIAL. RATIFICAÇÃO DO DECISUM ANTES PROFERIDO PELA CÂMARA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002103-5, de Capinzal, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR QUE PLEITEIA A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DO ADICIONAL NOTURNO PARA QUE OS BENEFÍCIOS INCIDAM SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO QUE DEVE SER CALCULADA SOBRE AS VERBAS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MILITARES PREVISTA NA LEI ESTADUAL N. 5.645/1979, A SABER: A) VENCIMENTOS (SOLDO E GRATIFICAÇÕES); B) ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO; C) ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. LEIS ESTADUAIS QUE INSTITUÍRAM ABONOS AOS POLICIAIS MILITARES E QUE VEDARAM EXPRESSAMENTE A SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES QUE OBSERVARAM O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047694-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR QUE PLEITEIA A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DO ADICIONAL NOTURNO PARA QUE OS BENEFÍCIOS INCIDAM SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO QUE DEVE SER CALCULADA SOBRE AS VERBAS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MILITARES PREVISTA NA LEI ESTADUAL N. 5.645/1979, A SABER: A) VENCIMENTOS (SOLDO E GRATIFICAÇÕES); B) ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO; C) ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. L...
AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR QUE PLEITEIA A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DO ADICIONAL NOTURNO PARA QUE OS BENEFÍCIOS INCIDAM SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO QUE DEVE SER CALCULADA SOBRE AS VERBAS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MILITARES PREVISTA NA LEI ESTADUAL N. 5.645/1979, A SABER: A) VENCIMENTOS (SOLDO E GRATIFICAÇÕES); B) ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO; C) ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. LEIS ESTADUAIS QUE INSTITUÍRAM ABONOS AOS POLICIAIS MILITARES E QUE VEDARAM EXPRESSAMENTE A SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES QUE OBSERVARAM O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049083-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR QUE PLEITEIA A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DO ADICIONAL NOTURNO PARA QUE OS BENEFÍCIOS INCIDAM SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO QUE DEVE SER CALCULADA SOBRE AS VERBAS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MILITARES PREVISTA NA LEI ESTADUAL N. 5.645/1979, A SABER: A) VENCIMENTOS (SOLDO E GRATIFICAÇÕES); B) ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO; C) ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. L...
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Extratos de conta poupança. Improcedência. Inconformismo dos correntistas. Ilegitimidade passiva. Falta de interesse de agir. Prescrição. Preliminares arguidas em contrarrazões rejeitadas. Relação de consumo. Inversão do ônus probatório. Dever de guarda e exibição. Sucumbência redistribuída. Recurso provido. A instituição financeira tem o dever de guardar e exibir os documentos relativos aos seus clientes até o prazo prescricional do direito de ação destes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026685-9, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Extratos de conta poupança. Improcedência. Inconformismo dos correntistas. Ilegitimidade passiva. Falta de interesse de agir. Prescrição. Preliminares arguidas em contrarrazões rejeitadas. Relação de consumo. Inversão do ônus probatório. Dever de guarda e exibição. Sucumbência redistribuída. Recurso provido. A instituição financeira tem o dever de guardar e exibir os documentos relativos aos seus clientes até o prazo prescricional do direito de ação destes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026685-9, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Com...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UNIDADE ECONÔMICA OU DE PROFISSIONAL DO BANCO RECORRENTE NO TERRITÓRIO DA MUNICIPALIDADE RECORRIDA. APLICABILIDADE DE PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PATENTEADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (§ 7º, INC. II). CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. É de reconhecer-se a ilegitimidade do Município recorrido para impor a tributação questionada (ISS sobre operações de arrendamento mercantil), porquanto não restou provado, tal como exigido por recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.060.210/SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28.11.2012), proferida no contexto de recurso repetitivo com fundamento em idêntica questão de direito (Tema 385 - art. 543-C, do CPC), que a instituição bancária recorrente tivesse, ao tempo da operação, unidade econômica ou profissional atuando no território daquele. Como consectário, impõe-se a retratação do decidido (§ 7º, inc. II) para o fim de dar-se provimento ao recurso, extinguindo-se o feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042964-7, de Tijucas, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UNIDADE ECONÔMICA OU DE PROFISSIONAL DO BANCO RECORRENTE NO TERRITÓRIO DA MUNICIPALIDADE RECORRIDA. APLICABILIDADE DE PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PATENTEADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (§ 7º, INC. II). CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. É de reconhecer-se a ilegitimidade do Município rec...
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE MENSALIDADES DE CURSO DE PEDAGOGIA À DISTÂNCIA, MINISTRADO PELA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC EM CONVÊNIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENSINO SUPERIOR POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. COBRANÇA INDEVIDA DE MENSALIDADES. RESTITUIÇÃO. APRESENTAÇÃO PELA AUTORA DE DIPLOMA E DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO QUE INDUZEM À CONCLUSÃO DE QUE AS PARCELAS FORAM ADIMPLIDAS. QUANTUM A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475-B. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DAS DATAS DE VENCIMENTO DAS MENSALIDADES ATÉ A EDIÇÃO DA LEI 11.960/2009. APÓS, CORREÇÃO DO MONTANTE REPARATÓRIO PELOS ÍNDICES OFICIAIS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. JUROS DE MORA QUE FLUEM DESDE A CITAÇÃO. FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051667-5, de Palhoça, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE MENSALIDADES DE CURSO DE PEDAGOGIA À DISTÂNCIA, MINISTRADO PELA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC EM CONVÊNIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENSINO SUPERIOR POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. COBRANÇA INDEVIDA DE MENSALIDADES. RESTITUIÇÃO. APRESENTAÇÃO PELA AUTORA DE DIPLOMA E DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO QUE INDUZEM À CONCLUSÃO DE QUE AS PARCELAS FORAM ADIMPLIDAS. QUANTUM A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475-B. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DAS DATAS DE VENCIMENTO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. RECLAMO QUE ALMEJA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO JÁ DEFERIDO TAL PLEITO PELA DECISÃO RECORRIDA. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, para requerer a reforma da decisão, deve a insurgente demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCONHECIMENTO, TODAVIA, DOS TERMOS PACTUADOS - CONTRATO IMPUGNADO NÃO COLACIONADO AOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES DO DIREITO INVOCADO - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO, POR CONSEQUÊNCIA, DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Ademais, "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 12/6/2012). Por outro lado, diante da ausência do contrato objeto do litígio, não há possibilidade do exame da verossimilhança das alegações da parte autora, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, razão pela qual a concessão da medida de urgência encontra resistência incontornável, sendo inviável impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito, manutenir a parte consumidora na posse do veículo, bem como possibilitar a realização do depósito judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.049383-1, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. RECLAMO QUE ALMEJA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO JÁ DEFERIDO TAL PLEITO PELA DECISÃO RECORRIDA. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, para requerer a reforma da decisão, deve a insurgente demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPENSABILIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALORES - RELAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PERMITE AFERIR O QUANTUM INCONTROVERSO - AFERIÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE - JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL - CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA - RECURSO PROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Vale acrescentar que se tratando de demanda embasada em contrato de abertura de crédito em conta-corrente e demais ajustes a ela atrelados, o depósito judicial é dispensável, uma vez que não é possível aferir o quantum debeatur. Constatado que a alegada abusividade dos encargos da normalidade funda-se na aparência do bom direito, afigura-se viável a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para fins de excluir ou impedir a inscrição do devedor nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.059829-6, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPENSABILIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALORES - RELAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PERMITE AFERIR O QUANTUM INCONTROVERSO - AFERIÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE - JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA P...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO (oxigenoterapia hiperbárica - OHB). TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. ENFERMIDADE RECONHECIDA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027473-9, de Caçador, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO (oxigenoterapia hiperbárica - OHB). TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. ENFERMIDADE RECONHECIDA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027473-9, de Caçador, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. ACÓRDÃO QUE OS LIMITOU EM 12% AO ANO, COM FUNDAMENTO NO REVOGADO ART. 192, § 3º, DA CRFB. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADO EM CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. PACTO REGIDO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 1997.013004-0, de Rio do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. ACÓRDÃO QUE OS LIMITOU EM 12% AO ANO, COM FUNDAMENTO NO REVOGADO ART. 192, § 3º, DA CRFB. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADO EM CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. PACTO REGIDO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 1997.013004-0, de Rio do Sul, rel. Des. Dina...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TRANSFORMAÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PELA APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELA VIA ELEITA. REVERÊNCIA À COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em observância ao primado da coisa julgada, não há como discutir-se, no contexto de agravo de instrumento, a legalidade - ou não - da questionada transformação, pela sentença exequenda, de auxílio-suplementar em auxílio-acidente, conferindo retroatividade à Lei n. 9.032/95, haja vista o normado pelo art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição Federal, no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e no art. 467 do Código de Processo Civil, sob pena de instaurar-se periclitante insegurança jurídica. Ademais, o "Supremo Tribunal Federal, em recente manifestação acerca do alcance do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reforçou a orientação segundo a qual 'a sentença de mérito transitada em julgado só pode ser desconstituída mediante ajuizamento de específica ação autônoma de impugnação (ação rescisória) que haja sido proposta na fluência do prazo decadencial previsto em lei' (RE n. 594929/RS, Min. Celso de Mello). Assim, não pode ser acolhida a tese de inexigibilidade do título executivo judicial, ainda que a sentença exequenda esteja amparada em interpretação de lei tida por inconstitucional pela Corte Suprema." (TJSC, Apelação Cível n. 2011. 063834-6, de Urussanga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 27.9.2011) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021980-5, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TRANSFORMAÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PELA APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELA VIA ELEITA. REVERÊNCIA À COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em observância ao primado da coisa julgada, não há como discutir-se, no contexto de agravo de instrumento, a legalidade - ou não - da questionada transformação, pela sentença exequenda, de auxílio-suplementar em auxílio-acidente, conferindo retroatividade à Lei n. 9.032/95, haja vista o normado pelo art. 5º, inc...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. COBRANÇA DE REAJUSTE SALARIAL CONFERIDO PELA LEI MUNICIPAL N. 3.585/2003. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO DIPLOMA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. EFEITO EX TUNC. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. "Declarada a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo federal ou estadual, a decisão terá efeito retroativo (ex tunc) e para todos (erga omnes), desfazendo, desde sua origem, o ato declarado inconstitucional, juntamente com todas as consequências dele derivadas, uma vez que os atos inconstitucionais são nulos e, portanto, destituídos de qualquer carga de eficácia jurídica, alcançando a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, inclusive os atos pretéritos com base nela praticados (efeitos ex tunc) [...]" (Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 19ª ed., São Paulo: Atlas, 2006, pp. 687-688). INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, A QUAL JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.028965-1, de Canoinhas, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. COBRANÇA DE REAJUSTE SALARIAL CONFERIDO PELA LEI MUNICIPAL N. 3.585/2003. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO DIPLOMA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. EFEITO EX TUNC. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. "Declarada a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo federal ou estadual, a decisão terá efeito retroativo (ex tunc) e para todos (erga omnes), desfazendo, desde sua origem, o ato declarado inconstitucional, juntamente com todas as consequências dele derivadas, uma vez que os atos inconstitucionais são nulos e...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL E A 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. DEMANDA RELATIVA A CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE EXPRESSÃO PATRIMONIAL MENSURÁVEL. EXEGESE DO ART. 2º DA LEI N. 12.153/2009. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO DECLARADA. "1 O critério objetivo em razão do valor da causa, previsto no art. 2º, caput, da Lei n. 12.153/2009, resta prejudicado para fins de fixação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, quando o direito em discussão, por não ter conteúdo econômico imediato, tem o seu valor aferido subjetivamente, por simples estimativa da parte. A não ser assim, a fixação do juízo competente - Vara Fazendária ou Juizado Especial - será ditada pela parte autora, pois na ausência de elementos balizadores definidos, basta a ela estabelecer o valor da causa em conformidade com a sua preferência. Isso, a toda evidência, destoa da linha exegética que se deve emprestar à Lei n. 12.153/2009, que cuidou de estabelecer a obrigatoriedade do ajuizamento das ações no Juizado Especial da Fazenda Pública, quando satisfeitos os requisitos nela estabelecidos. 2 Os pleitos atinentes a concurso público, por não ostentarem expressão patrimonial mensurável e por terem o respectivo valor da causa aferido de forma subjetiva por simples estimativa, não se enquadram na hipótese prevista no art. 2º, caput, da Lei n. 12.153/2009" (CC n. 2011.064597-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14-8-2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2011.099290-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL E A 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. DEMANDA RELATIVA A CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE EXPRESSÃO PATRIMONIAL MENSURÁVEL. EXEGESE DO ART. 2º DA LEI N. 12.153/2009. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO DECLARADA. "1 O critério objetivo em razão do valor da causa, previsto no art. 2º, caput, da Lei n. 12.153/2009, resta prejudicado para fins de fixação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, quando o direito em discussão, por não ter conteúdo econômico imediato, tem o seu...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE QUE O RÉU PROMOVEU SUPRESSÃO IRREGULAR DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL LOCALIZADA ÀS MARGENS DA RODOVIA SC-466. PLEITO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA OBRIGAR O DEMANDADO A APRESENTAR PROJETO DE RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA (PRAD). ELEMENTOS PROBATÓRIOS A INDICAR QUE O RÉU, DE FATO, PROMOVEU CORTE DE FLORESTA NATIVA EM DESACORDO COM A AUTORIZAÇÃO EXPEDIDA POR ÓRGÃOS AMBIENTAIS. TUTELA INIBITÓRIA, QUE CONSISTE NA DETERMINAÇÃO DE QUE O RÉU APRESENTE IMEDIATAMENTE O PRAD, DEFERIDA COM O OBJETIVO DE EVITAR O AGRAVAMENTO DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA SUPRESSÃO CLANDESTINA DE VEGETAÇÃO. RECURSO PROVIDO. "Não se traduz em decisão irreversível a concessão da tutela antecipada para determinar que o responsável pela degradação de área de preservação permanente apresente plano de recuperação do dano ambiental, uma vez que o interesse público na resolução da situação sobrepõe-se ao interesse privado". (Agravo de Instrumento n. 2009.002987-0, de Indaial, rel. Des. Vanderlei Romer, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02.03.2010) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.069690-8, de Urussanga, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE QUE O RÉU PROMOVEU SUPRESSÃO IRREGULAR DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL LOCALIZADA ÀS MARGENS DA RODOVIA SC-466. PLEITO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA OBRIGAR O DEMANDADO A APRESENTAR PROJETO DE RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA (PRAD). ELEMENTOS PROBATÓRIOS A INDICAR QUE O RÉU, DE FATO, PROMOVEU CORTE DE FLORESTA NATIVA EM DESACORDO COM A AUTORIZAÇÃO EXPEDIDA POR ÓRGÃOS AMBIENTAIS. TUTELA INIBITÓRIA, QUE CONSISTE NA DETERMINAÇÃO DE QUE O RÉU APRESENTE IMEDIATAMENTE O PRAD, DEFERIDA COM O OBJETIVO DE...
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRONTUÁRIO MÉDICO - PEDIDO NEGADO NA VIA ADMINISTRATIVA COM BASE NO SIGILO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL (CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA), CONFORME PARECER N. 6/10, DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - PRETENSÃO, CONTUDO, PRONTAMENTE ATENDIDA EM JUÍZO - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA EVIDENCIADO - PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA, IN CASU, AFASTADOS - DECISUM A QUO MANTIDO - RECURSOS DESPROVIDOS. "[...] ainda que contestada a ação exibitória, impende declarar extinta a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, II, do Código de Processo Civil, porquanto apresentados, pelo réu, os documentos pretendidos pelo autor, implicando, assim, o reconhecimento da procedência do pedido [...]" (Apelação Cível n. 2010.017157-5, de Xaxim, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 3-8-2010). "[...] a ausência de litigiosidade em processo cautelar, aferida pelo pronto cumprimento da determinação judicial, torna incabível a condenação em custas processuais e honorários advocatícios. 'Sem lide cautelar (isto é, sem o conflito de interesse em torno da providência preventiva), não há ação cautelar, mas apenas medida cautelar. E não havendo lide (o que, praticamente, se revela pela falta de contestação ao pedido do provimento preventivo), não haverá, também, sucumbência, o que exclui a condenação de custas e honorários advocatícios.'" (Humberto Theodoro Júnior) (Apelação Cível n. 2007.063064-6, de Taió, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. em 17/04/2008). (AC n. 2006.013956-7, da Capital, rel. Desa. Rejane Andersen, j. 17/09/09). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026941-5, de Lages, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRONTUÁRIO MÉDICO - PEDIDO NEGADO NA VIA ADMINISTRATIVA COM BASE NO SIGILO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL (CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA), CONFORME PARECER N. 6/10, DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - PRETENSÃO, CONTUDO, PRONTAMENTE ATENDIDA EM JUÍZO - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA EVIDENCIADO - PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA, IN CASU, AFASTADOS - DECISUM A QUO MANTIDO - RECURSOS DESPROVIDOS. "[...] ainda que contestada a ação exibitória, impende...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO EM COMISSÃO. PAGAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E MULTA INCIDENTE SOBRE TAL MONTANTE. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO. "O servidor público ocupante de cargo em comissão não tem direito a verbas de cunho trabalhista previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em caso de exoneração, a pedido ou por decisão da Administração Pública, perceberá somente valores relacionados com verbas expressamente determinadas pela lei concernente ao regime estatutário" (AC n. 2012.041685-3, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, j. 16-5-2013). INVIABILIDADE DA UTILIZAÇÃO DO ART. 19-A DA LEI N. 8.036/1990. DESEMPENHO DE ATIVIDADE QUE SE ENQUADRA NA RESSALVA CONTIDA NO ART. 37, II, DA LEX MATER. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030020-9, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO EM COMISSÃO. PAGAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E MULTA INCIDENTE SOBRE TAL MONTANTE. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO. "O servidor público ocupante de cargo em comissão não tem direito a verbas de cunho trabalhista previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em caso de exoneração, a pedido ou por decisão da Administração Pública, perceberá somente valores relacionados com verbas expressamente determinadas pela lei concernente ao regime estatutário" (AC n. 2012.04...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público