DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS. NÃO COMPROVAÇÃO DA COMPRA DE DETERMINADOS BENS. ÔNUS DO AUTOR. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO NÃO DEDUZIDO NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Conforme preconiza o inciso I do artigo 333 do CPC, cabe à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito de modo que, por não ter o autor se desincumbido desse ônus, escorreita a sentença de improcedência do pedido. 2. Alegislação processual vigente não licencia a mudança do pedido ou da causa de pedir na apelação. Inteligência do artigo 264 do Código de Processo Civil. 3. Tratando-se de inovação recursal, o novo pedido não pode ser examinado, sob pena de supressão de instância e afronta ao duplo grau de jurisdição. 4. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS. NÃO COMPROVAÇÃO DA COMPRA DE DETERMINADOS BENS. ÔNUS DO AUTOR. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO NÃO DEDUZIDO NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Conforme preconiza o inciso I do artigo 333 do CPC, cabe à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito de modo que, por não ter o autor se desincumbido desse ônus, escorreita a sentença de improcedência do pedido. 2. Alegislação processual vigente não licencia a mud...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO VERIFICADA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos contidos no ato. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração das rés Incorporação Garden Ltda. e Incorporadora Borges Landeiro S.A conhecidos, mas não providos. Embargos de Declaração opostos pela ré LPS Brasília Consultoria de Imóveis Ltda. não conhecidos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO VERIFICADA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos contidos no ato. 2. Ainda que para fin...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE COM ADVERTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO NO DJE. SÚMULA 240 DO STJ. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SENTENÇA CASSADA. 1. A extinção do processo por abandono de causa exige a intimação do advogado da parte exequente, via publicação no Dje, bem como sua intimação pessoal, para a promoção do andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 2. A extinção do processo, por abandono da causa, depende de requerimento da parte executada. Não é possível a extinção do processo de execução, de ofício, com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil, conforme orienta a Súmula 240 do STJ. 3.A ausência de bens do devedor não enseja a extinção do processo de execução. Verificado nos autos a ausência de bens penhoráveis, cabe ao Magistrado determinar a suspensão da execução, com base no artigo 791, III, do CPC. 4.Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE COM ADVERTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO NO DJE. SÚMULA 240 DO STJ. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SENTENÇA CASSADA. 1. A extinção do processo por abandono de causa exige a intimação do advogado da parte exequente, via publicação no Dje, bem como sua intimação pessoal, para a promoção do andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Aeficácia material da sentença coletiva decorrente de direito do consumidor dá-se pela extensão dos danos e pelos titulares do direito discutido e abrange todos os substituídos, não estando limitada aos associados do legitimado que provocou a prestação jurisdicional coletiva (IDEC). 2. Diante do pronunciamento final do colendo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.370.899/SP, ficou sedimentado o entendimento de que em se tratando de cumprimento individual de sentença proferida em sede de ação civil pública, o termo inicial de incidência de juros de mora é a data da citação do devedor na ação coletiva. 3. Agravo Regimental conhecido, mas não provido. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Aeficácia material da sentença coletiva decorrente de direito do consumidor dá-se pela extensão dos danos e pelos titulares do direito discutido e abrange todos os substituídos, não estando limitada aos associados do legitimado q...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestand...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. INOVAÇÃO RECURSAL. CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS SOCIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM CONDOMINIOS. EXPLORAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS. ENCAMPAÇÃO PARCIAL DE SERVIÇO PELA CAESB. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁSULA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS. EXCEÇÃO DE CONRATO NÃO CUMPRIDO AFASTADA. INCIDÊNCIA DA MULTA CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É desnecessário desentranhar os documentos juntados na fase recursal se foram submetidos ao crivo do contraditório e completamente irrelevantes para o deslinde da causa. 2. Constatado que a parte ré inovou ao pedir nas razões recursais o que não constou da contestação e da reconvenção, e, consequentemente, o d. Magistrado a quo não apreciou, não é permitidoao Tribunal analisar tal questão, sob pena de incorrer em supressão de instância e inobservância aos princípios da congruência e adstrição (art 517 do CPC). 3.Nos termos do artigo 113 do Código Civil, os contratos devem ser orientados segundos o princípio da boa fé objetiva, em que se espera dos contratantes conduta honesta e leal. 4. Ainda que não esteja estabelecido no contrato que a intervenção da Caesb deveria ser total, mostra-se incompatível com o objeto do contrato a alegação de que é suficiente a intervenção parcial para a suspensão dos pagamentos, porquanto é totalmente previsível que a encampação se daria de forma gradual e progressiva. 5. O ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato. Na espécie, não demonstrou a autora-reconvinda fato constitutivo, impeditivo ou modificativo do direito do réu-reconvinte. 6. Apelação da Autora reconhecida conhecida, mas não provida. Apelação do Réu-reconvinte parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. INOVAÇÃO RECURSAL. CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS SOCIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM CONDOMINIOS. EXPLORAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS. ENCAMPAÇÃO PARCIAL DE SERVIÇO PELA CAESB. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁSULA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS. EXCEÇÃO DE CONRATO NÃO CUMPRIDO AFASTADA. INCIDÊNCIA DA MULTA CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É desnecessário desentranhar os documentos juntados na fase recursal se foram submetidos ao cri...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. EMBARGOS DA PARTE RÉ. CULPA. PROMITENTE VENDEDORA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA (MULTA). INCIDÊNCIA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. VÍCIO INTEGRATIVO (ART. 535). OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ART. 393 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. PARTE AUTORA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA (MULTA). REDUÇÃO. INSURGÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2. Sendo opostos embargos de declaração, apontando omissão e contradição, que na realidade inexistem, o que se pretende é a modificação do julgado. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3. Na hipótese, a matéria reiterada nos aclaratórios da parte ré, referente à excludente de responsabilidade, não bastante ter sido detidamente analisada (e rejeitada), conforme se verifica do acórdão, bem assim, nos aclaratórios da parte autora, a redução do percentual da multa (cláusula penal compensatória), são questões afetas ao próprio mérito da causa. Assim, mostra-se, pois, manifestamente impertinente as pretensões agitadas, sem apontar vício efetivo nos limites da fundamentação vinculada do recurso em tela. 4. Se os embargantes não concordam com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 5. Ainda que para fins de pré-questionamento, há de se observar e demonstrar o exigido nos incisos I e II do artigo 535, do Código de Processo Civil, pois o prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida. 6. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. 7. Recursos de embargos de declaração de ambas as partes conhecidos e rejeitados. Acórdão Mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. EMBARGOS DA PARTE RÉ. CULPA. PROMITENTE VENDEDORA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA (MULTA). INCIDÊNCIA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. VÍCIO INTEGRATIVO (ART. 535). OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ART. 393 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. IMPERTIN...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. BANCÁRIO. TABELA PRICE E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. REGIME DO ART. 543-C CAPUT E §7º, II, DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE.MANTIDAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO ACÓRDÃO COMBATIDO, POR NÃO INTEGRAREM A DIVERGÊNCIA OBJETO DO PARADIGMA JULGADO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.No julgamento da questão nas causas repetitivas pela Seção ou pela Corte Especial do STJ, em caso de divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do STJ, haverá reexame da causa pelo órgão julgador local, podendo ocorrer, ou não, a retratação pela reapreciação do tema (art. 543-C, §7º do CPC). O juízo de revisão é obrigatório, embora o órgão julgador não esteja vinculado a decidir pela modificação do acórdão recorrido, podendo, no reexame, alterar ou manter o julgado anterior. 2. Das insurgências apresentadas pelo réu em recurso especial, apenas o tema atinente à capitalização de juros e aplicação da tabela price foi objeto de divergência no paradigma julgado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, matéria sobre a qual está limitada a reanálise do apelo interposto pela parte autora, nos limites definidos pelo artigo 543-C, §7º, inciso II do Código de Processo Civil. 3.Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano (Sumula 541 STJ). 4.No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa (Súmula 539 STJ). 5. No caso dos autos, expressa nos contratos a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência, sendo admitida a utilização da tabela price, como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais. 6.Mantém-se íntegro o v. acórdão com relação às demais matérias apreciadas no julgado, com fundamento no art. 543-C, §7º, inciso II, do CPC, por não integraram a divergência sufragada em sede de recurso repetitivo. 7. Divergência conhecida. Acórdão reformado para declarar lícita a incidência da capitalização mensal de juros e a aplicação da tabela price no contrato em análise, mantido seus demais termos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. BANCÁRIO. TABELA PRICE E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. REGIME DO ART. 543-C CAPUT E §7º, II, DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE.MANTIDAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO ACÓRDÃO COMBATIDO, POR NÃO INTEGRAREM A DIVERGÊNCIA OBJETO DO PARADIGMA JULGADO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.No julgamento da questão nas causas repetitivas pela Seção ou pela Corte Especial do STJ,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. BANCÁRIO. TABELA PRICE E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. REGIME DO ART. 543-C CAPUT E §7º, II, DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE.MANTIDAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO ACÓRDÃO COMBATIDO, POR NÃO INTEGRAREM A DIVERGÊNCIA OBJETO DO PARADIGMA JULGADO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.No julgamento da questão nas causas repetitivas pela Seção ou pela Corte Especial do STJ, em caso de divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do STJ, haverá reexame da causa pelo órgão julgador local, podendo ocorrer, ou não, a retratação pela reapreciação do tema (art. 543-C, §7º do CPC). O juízo de revisão é obrigatório, embora o órgão julgador não esteja vinculado a decidir pela modificação do acórdão recorrido, podendo, no reexame, alterar ou manter o julgado anterior. 2. Das insurgências apresentadas pelo réu em recurso especial, apenas o tema atinente à capitalização de juros e aplicação da tabela price foi objeto de divergência no paradigma julgado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, matéria sobre a qual está limitada a reanálise do apelo interposto pela parte autora, nos limites definidos pelo artigo 543-C, §7º, inciso II do Código de Processo Civil. 3.Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano (Sumula 541 STJ). 4.No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa (Súmula 539 STJ). 5. No caso dos autos, expressa no contrato a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência, sendo admitida a utilização da tabela price, como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais. 6.Mantém-se íntegro o v. acórdão com relação às demais matérias apreciadas no julgado, com fundamento no art. 543-C, §7º, inciso II, do CPC, por não integraram a divergência sufragada em sede de recurso repetitivo. 7. Divergência conhecida. Acórdão reformado para declarar lícita a incidência da capitalização mensal de juros e a aplicação da tabela price no contrato em análise, mantido seus demais termos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. BANCÁRIO. TABELA PRICE E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. REGIME DO ART. 543-C CAPUT E §7º, II, DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE.MANTIDAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO ACÓRDÃO COMBATIDO, POR NÃO INTEGRAREM A DIVERGÊNCIA OBJETO DO PARADIGMA JULGADO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.No julgamento da questão nas causas repetitivas pela Seção ou pela Corte Especial do STJ,...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA DE IMÓVEL. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. RESERVA DA MEAÇÃO DO OUTRO CÔNJUGE. OBRIGAÇÃO EXEQUENDA FUNDADA EM NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO ANTES DO CASAMENTO. REVERSÃO EM PROVEITO DO ACERVO PATRIMONIAL DO CASAL. COMPROVAÇÃO. BEM PENHORADO QUE JÁ PERTENCIA AO DEVEDOR ANTES DO ENLACE. BOA FÉ. PACTO ANTENUPCIAL CONTEMPORÂNEO À AVENÇA. ESTIPULAÇÃO PREVENDO A COMUNICAÇÃO DE BENS E DÍVIDAS PRESENTES E FUTUROS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 262 do Código Civil de 1916 (CC/02, art. 1.667), que regula o regime de bens aplicável a espécie (CC, art. 2.039), dispunha que: O regime da comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as excepções dos artigos seguinte. 2. Incasu, observa-se que os negócios jurídicos que originaram a dívida foram efetuados antes de a embargante e o devedor firmarem pacto antenupcial e se casarem sob o regime da comunhão universal de bens e, nestas situações, a priori, a obrigação em voga não incidiria sobre a meação da cônjuge virago (CC/16, art. 263, VI e VII). 3. Na linha do que já decidiu o c. STJ, por meio de sua Corte Especial, a exclusão da meação deve ser considerada em cada bem do casal e não na indiscriminada totalidade do patrimônio (REsp 200251-SP). 4. Evidencia-se no feito correlacionado que o devedor foi condenado por responsabilização própria, independentemente da qualidade que disse que atuou nos negócios em voga, denotando-se que a quantia auferida reverteu em proveito do seu acervo patrimonial, o qual, poucos dias depois, foi acrescido ao patrimônio da cônjuge/embargante por ocasião do casamento pelo regime da comunhão universal de bens, com prévia, válida, eficaz e contemporânea estipulação antenupcial, pactuando-se a comunicação de todos os bens e dívidas presentes e futuros. 5. Com efeito, constata-se que o valor da negociação, posteriormente tida por inválida, reverteu ao acervo patrimonial do devedor, sendo que, após o casamento, também beneficiou a cônjuge/embargante ainda que de maneira indireta; que a penhora recaiu sobre imóvel que já pertencia ao patrimônio do devedor muito antes de casar pelo regime da comunhão universal de bens; e que o negócio jurídico que ensejou a obrigação exequenda fora realizado pouco antes do pacto antenupcial e do casamento da embargante com o devedor, sem que se tenha feito qualquer ressalva a respeito nesse ajuste pré-nupcial. Nessas circunstâncias, a restrição deve recair sobre a integralidade do bem penhorado. 6. Restando comprovado nos autos que a dívida contraída pelo varão, ainda que anterior ao casamento, beneficiou a família, não se verifica o direito de a embargante garantir a meação do imóvel penhorado, devendo ser prestigiada as conclusões do decisum impugnado a fim de que a constrição deferida no processo de execução incida sobre a totalidade do imóvel questionado. 7. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA DE IMÓVEL. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. RESERVA DA MEAÇÃO DO OUTRO CÔNJUGE. OBRIGAÇÃO EXEQUENDA FUNDADA EM NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO ANTES DO CASAMENTO. REVERSÃO EM PROVEITO DO ACERVO PATRIMONIAL DO CASAL. COMPROVAÇÃO. BEM PENHORADO QUE JÁ PERTENCIA AO DEVEDOR ANTES DO ENLACE. BOA FÉ. PACTO ANTENUPCIAL CONTEMPORÂNEO À AVENÇA. ESTIPULAÇÃO PREVENDO A COMUNICAÇÃO DE BENS E DÍVIDAS PRESENTES E FUTUROS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 262 do Código Civil de 1916 (CC/02, art. 1.667), que regula o regime de bens aplicável a espécie (C...
PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 041/2012 - DGP/PMDF. RECURSO DO RÉU/DISTRITO FEDERAL.I - DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A QUESTÃO SER SUBMETIDA AO TRIBUNAL COMO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 476, INCISO II, DO CPC. NÃO CABIMENTO. II - PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO EXTRA CAUSA PETENDI ERROR IN PROCEDENDO. ARGUIÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 128 E 460, DO CPC, ALÉM DA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REJEITADA. III - MÉRITO DO RECURSO DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DESDE QUE PREVISTO EM LEI, PAUTADO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS E PERMITA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO CANDIDATO. PRECEDENTES DO STJ. ENTENDIMENTO PACIFICADO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. NEGATIVA DE UTILIZAÇÃO PORQUANTO OS TESTES PSICOTÉCNICOS. OBJETIVIDADE EM SEUS CRITÉRIOS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, DA ISONOMIA E DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO. IV - MÉRITO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO, PRINCIPALMENTE COM RELAÇÃO AOS ARTIGOS 390, 394, 395 E 397, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DESNECESSIDADE. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DO DISTRITO FEDERAL NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Nos termos do Artigo 260, §2º, do Regimento Interno do TJDFT, nega-se processamento ao incidente de uniformização de jurisprudência, quando a análise da alegada divergência entre Turmas não se mostrar imprescindível para o julgamento da causa principal, como sucede quando já examinada meritoriamente a apelação que deu causa ao incidente. 2. Por ser o juiz o destinatário da prova, caso repute ter condições de prolatar a sentença, poderá dispensar a produção probatória ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, a teor do artigo 131 da Lei Processual Civil e do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República. Preliminar de anulação do julgamento extra causa petendi error in procedendo. Argüida peloDISTRITO FEDERAL. Rejeitada. Precedentes. 3. Ao contrário do que afirma, é viável sim a compreensão dos motivos do inconformismo do apelado, lastreado no fato de ter sido eliminado do certame para ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal pelo fato de não ter sido recomendado no exame psicológico. 4. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemplo, a homologação de um concurso, seria a inversão do sistema. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes. 5. Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010). 6. Adoutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum. 7. Aavaliação psicológica deverá ser realizada mediante o uso de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010). É pacífico o entendimento de que o exame que traça o perfil profissiográfico é de caráter subjetivo, não podendo ser utilizado, visto que os testes psicotécnicos devem revestir-se de objetividade em seus critérios, a fim de que sejam observados os princípios da impessoalidade, da isonomia e da motivação dos atos administrativos. 8. Sobre o tema em exame, merece relevo a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello (In Curso de direito administrativo. 13ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 258): Exames psicológicos só podem ser feitos como meros exames de saúde, na qual se inclui a higidez mental dos candidatos, ou no máximo - e ainda, assim, apenas no caso de certos cargos ou empregos -, para identificar e inabilitar pessoas cujas características psicológicas revelem traços de personalidade incompatíveis com o desempenho de determinadas funções. Uma coisa é ser portador de algum traço patológico ou exacerbado a níveis extremados e portanto, incompatível com determinado cargo ou função, e outra coisa, muito distinta, é ter que estar ajustado a um 'modelo' ou perfil psicológico delineado para o cargo. 9. O STJ decidiu ser possível a exigência de aprovação em exame psicotécnico para provimento dos cargos públicos desde que esteja previsto em lei, seja pautado por critérios objetivos e permita a interposição de recurso pelo candidato. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos. 10. Mesmo para fins de pré-questionamento, ajurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. APELAÇÃO CONHECIDA. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. REJEITADO. PRELIMINAR de ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR ERROR IN PROCEDENDO, ARGUIDA PELO DISTRITO FEDERAL. REJEITADA. Mérito. NEGADO PROVIMENTO ao recurso e à REMESSA NECESSÁRIA do DISTRITO FEDERAL e DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO AUTORtão somente para manter a r. sentença proferidaque DECLAROU A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO que considerou o requerente inapto na avaliação psicológica e assegurou seu prosseguimento nas demais etapas do certame.
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PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 041/2012 - DGP/PMDF. RECURSO DO RÉU/DISTRITO FEDERAL.I - DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A QUESTÃO SER SUBMETIDA AO TRIBUNAL COMO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 476, INCISO II, DO CPC. NÃO CABIMENTO. II - PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO EXTRA CAUSA PETENDI...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ARTS. 26 E 28 DA LEI N.º 10.931/2004. PRECEDENTES. PLANILHA DETALHADA DE CÁLCULO. ART. 28, §2º, II, DA LEI 10.931/2004. APRESENTAÇÃO. EXTRATOS BANCÁRIOS DA CONTA VINCULADA. DESNECESSIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS DE MORA. LIMITAÇÃO. CABIMENTO. SÚMULA 296 DO STJ. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS DA MORA. VERIFICAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo a Lei n.º 10.931/2004, a cédula de crédito bancário é considerada espécie de título executivo extrajudicial, que representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou nos extratos da conta corrente (art. 28). 2. De acordo com o art. 26 da Lei nº 10.931/04 e com a jurisprudência do c. STJ, a cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, mesmo quando o crédito nela expresso for de contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente. 3. No caso dos autos, desnecessária a apresentação dos correspondentes extratos porquanto, além de os devedores terem admitido a utilização integral do crédito ofertado, as planilhas apresentadas pelo credor informam com clareza a dívida representada no título, situações que atestam a liquidez do título de crédito e autorizam o prosseguimento dos atos executivos. 4. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada. (STJ, Súmula 539) 5. Por se tratar de Cédula de Crédito Bancário, a capitalização de juros é admitida também com fundamento no art. 28, § 1º, I, da Lei nº 10.931/2004. 6. Incasu, tem-se que não há abusividade na taxa de juros contratadas na medida em que se encontra dentro dos percentuais praticado pelo mercado financeiro, devendo prevalecer então o que restou livremente entabulado pelas partes no contrato em debate, em homenagem ao Princípio da Autonomia Privada e do pacta sunt servanda. 7. Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado. (STJ, Súmula 296) 8. Na espécie, nota-se que não houve estipulação de incidência de comissão de permanência no contrato em voga e, portanto, não haveria como constatar, apenas da leitura do contrato, a ocorrência de acumulação indevida desta com os demais encargos moratórios contratados. 9. Embora seja lícito ao credor arbitrar o índice de juros remuneratórios aplicáveis para o período de inadimplência, impõe-se que o referido encargo não seja cumulado como comissão de permanência e seja limitado à taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil, sob pena de reconhecimento da abusividade da cláusula correspondente e/ou interpretação dela conforme jurisprudência pacífica sobre o tema (STJ, Súmula 296), com lastro no que prescreve o art. 51, X, do CDC e de acordo com a inteligência do art. 170 do Código Civil Brasileiro. 10. Cotejando as planilhas apresentadas e o valor constante da cédula de crédito bancário, de fato, observa-se que o exequente incluiu no débito principal valores não alcançados pelo título, o que denota a ocorrência de excesso de execução a indicar a necessidade de picotar dela a quantia excedente. 11. A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. (STJ, Súmula 380) 12. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ARTS. 26 E 28 DA LEI N.º 10.931/2004. PRECEDENTES. PLANILHA DETALHADA DE CÁLCULO. ART. 28, §2º, II, DA LEI 10.931/2004. APRESENTAÇÃO. EXTRATOS BANCÁRIOS DA CONTA VINCULADA. DESNECESSIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS DE MORA. LIMITAÇÃO. CABIMENTO. SÚMULA 296 DO STJ. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS DA MORA. VERIFICAÇÃO. SENTENÇA RE...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREJUDICIAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. AÇÃO PENAL. FACULDADE. JUÍZO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ACIDENTE. VEÍCULO. ATROPELAMENTOS SUCESSIVOS. PENSIONAMENTO A MENOR. PERDA DO PAI. DANO MATERIAL E MORAL. PROVAS. AUSENTES. SENTENÇA REFORMADA. 1. Somente há que se falar em sobrestamento das demandas quando se busca evitar a ocorrência de julgamentos divergentes entre as esfera cível e criminal. Todavia, estando diante de esferas distintas e independentes, trata-se de instrumento facultativo do juízo. 2.A legitimidade passiva da ação é avaliada quanto à possibilidade de que, pelo menos, em tese, a parte possa ser a responsável pelo cumprimento da obrigação pleiteada. A eventual improcedibilidade da obrigação não influi necessariamente no estabelecimento da ilegitimidade passiva. 3. A responsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa lato sensu. No caso concreto, as provas produzidas nos autos não demonstram a prática do ato ilícito por parte dos réus. 4. Prejudicial e preliminar rejeitadas. Não provido recurso do autor. Provido recurso dos réus.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREJUDICIAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. AÇÃO PENAL. FACULDADE. JUÍZO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ACIDENTE. VEÍCULO. ATROPELAMENTOS SUCESSIVOS. PENSIONAMENTO A MENOR. PERDA DO PAI. DANO MATERIAL E MORAL. PROVAS. AUSENTES. SENTENÇA REFORMADA. 1. Somente há que se falar em sobrestamento das demandas quando se busca evitar a ocorrência de julgamentos divergentes entre as esfera cível e criminal. Todavia, estando diante de esferas distintas e independentes, trata-se de instrumento facultativo do juízo. 2.A legitimidade passiva da ação é avaliada quanto à po...
DIREITO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. PENSIONAMENTO. TERMO FINAL. DANO MATERIAL. DANO MORAL E ESTÉTICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa lato sensu. No caso concreto, as provas produzidas nos autos demonstram com clareza a prática do ato ilícito por parte do réu. 2. Escorreita a aferição da expectativa de vida pela adoção de pesquisa de caráter nacional efetuada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 3. O valor da indenização a título de danos morais deve possuir caráter pedagógico do agente, necessitando ser arbitrado de forma justa, observada a gravidade da ofensa e hábil a configurar um desestímulo à conduta do ofensor, considerando-se as condições socioeconômicas das partes envolvidas (artigo 944 do Código Civil). 4. NEGOU-SE provimento à apelação e ao recurso adesivo.
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DIREITO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. PENSIONAMENTO. TERMO FINAL. DANO MATERIAL. DANO MORAL E ESTÉTICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa lato sensu. No caso concreto, as provas produzidas nos autos demonstram com clareza a prática do ato ilícito por parte do réu. 2. Escorreita...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO LIMINAR. PARCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS POSTERIORES. 1. Dispõe o §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil que o Relator dê provimento ao recurso, liminarmente, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso Especial nº 1.391.198/RS (2013/0199129-0), consolidando a legitimidade ativa de todos os poupadores do Banco do Brasil, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem cumprimento individual da sentença coletiva proferida em ação civil pública, bem como a validade do título executivo para todos os credores, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. 3.Agravo regimental conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO LIMINAR. PARCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS POSTERIORES. 1. Dispõe o §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil que o Relator dê provimento ao recurso, liminarmente, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso Especial nº 1.391.198/RS (2013/0199129-0), consolidando a legitimidade ativa de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO LIMINAR. PARCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS. 1. Dispõe o §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil que o Relator dê provimento ao recurso, liminarmente, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso Especial nº 1.391.198/RS (2013/0199129-0), consolidando a legitimidade ativa de todos os poupadores do Banco do Brasil, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem cumprimento individual da sentença coletiva proferida em ação civil pública, bem como a validade do título executivo para todos os credores, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO LIMINAR. PARCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS. 1. Dispõe o §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil que o Relator dê provimento ao recurso, liminarmente, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso Especial nº 1.391.198/RS (2013/0199129-0), consolidando a legitimidade ativa de todos os po...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO LIMINAR. PARCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. 1. Dispõe o §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil que o Relator dê provimento ao recurso, liminarmente, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. O STJ determinou, com o Recurso Especial nº 1.392.245-DF (2013/0243372-9), que na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão, descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. 3. O STJ também determinou, com o Recurso Especial nº 1.392.245-DF (2013/0243372-9), na fase de execução individual da sentença concessiva dos expurgos inflacionários do Plano Verão (janeiro de 1989), é cabível a inclusão dos expurgos posteriores, a título de correção monetária plena, observando-se o saldo existente nas contas de poupança ao tempo do plano econômico deferido. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO LIMINAR. PARCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. 1. Dispõe o §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil que o Relator dê provimento ao recurso, liminarmente, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. O STJ determinou, com o Recurso Especial nº 1.392.245-DF (2013/0243372-9), que na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o di...
APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. VALIDADE DA CLÁUSULA. 1. Prescreve em dez anos - Cód. Civil 205 - a pretensão do adquirente de imóvel de reaver o valor que pagou a título de comissão de corretagem, por suposta invalidade da cláusula que lhe atribui essa despesa. O prazo trienal estabelecido no Cód. Civil 206, § 3º, V, restringe-se a pretensões motivadas por responsabilidade civil extracontratual. 2. É válida a cláusula que de forma expressa, clara e inequívoca, repassa ao adquirente a obrigação de remunerar os serviços de corretagem, com o acréscimo, no caso, de que o recibo também especificou a rubrica do pagamento.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. VALIDADE DA CLÁUSULA. 1. Prescreve em dez anos - Cód. Civil 205 - a pretensão do adquirente de imóvel de reaver o valor que pagou a título de comissão de corretagem, por suposta invalidade da cláusula que lhe atribui essa despesa. O prazo trienal estabelecido no Cód. Civil 206, § 3º, V, restringe-se a pretensões motivadas por responsabilidade civil extracontratual. 2. É válida a cláusula que de forma expressa, clara e inequívoca, repassa ao adquirente a obrigação de remunerar os serviços de corretagem, com o acréscimo, no c...