PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERNO PROVENIENTE DA PARTE AGRAVANTE. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO DETERMINADOS NA SENTENÇA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença. 2. Não tendo a sentença exeqüenda determinado em sua parte dispositiva que as diferenças derivadas correção suprimidas sejam agregadas com juros remuneratórios legalmente fixados, ou seja, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, de forma capitalizada, inviável a inclusão do encargo no valor do débito exequendo, consoante tese consolidada no âmbito no colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, na forma do art. 543-C, do CPC, quando do julgamento do REsp nº. 1.392.245/DF. 3. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERNO PROVENIENTE DA PARTE AGRAVANTE. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO DETERMINADOS NA SENTENÇA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERNO PROVENIENTE DA PARTE AGRAVANTE. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO DETERMINADOS NA SENTENÇA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença. 2. Não tendo a sentença exeqüenda determinado em sua parte dispositiva que as diferenças derivadas correção suprimidas sejam agregadas com juros remuneratórios legalmente fixados, ou seja, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, de forma capitalizada, inviável a inclusão do encargo no valor do débito exequendo, consoante tese consolidada no âmbito no colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, na forma do art. 543-C, do CPC, quando do julgamento do REsp nº. 1.392.245/DF. 3. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERNO PROVENIENTE DA PARTE AGRAVANTE. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO DETERMINADOS NA SENTENÇA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTALEM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989.JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO DETERMINADOS NA SENTENÇA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS, NA FORMA DO ART. 543-C, DO CPC. RESP Nº. 1.392.245/DF. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E AOMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO, PARA FINS DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2. Se sob a alegação de contradição e obscuridade, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3. Na hipótese, não há vício a ser sanado no acórdão embargado, evidenciando a pretensão aclaratória mero intuito de rediscussão da matéria debatida, por não estar a embargante de acordo com o entendimento firmado por está egrégia Corte, no sentido de que Não tendo a sentença exeqüenda determinado em sua parte dispositiva que as diferenças derivadas correção suprimidas sejam agregadas com juros remuneratórios legalmente fixados, ou seja, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, de forma capitalizada, inviável a inclusão do encargo no valor do débito exequendo, consoante tese consolidada no âmbito no colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, na forma do art. 543-C, do CPC, quando do julgamento do REsp nº. 1.392.245/DF. 4. Se a embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 5. Mesmo para fins de pré-questionamento, há que se observar e demonstrar o exigido nos incisos I e II do artigo 535, do Código de Processo Civil, pois o prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não à menção específica de todos os preceitos legais apontados pelas partes. 6. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. 7. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTALEM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989.JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO DETERMINADOS NA SENTENÇA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS, NA FORMA DO ART. 543-C, DO CPC. RESP Nº. 1.392.245/DF. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E AOMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGAD...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO SINGULAR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERNO PROVENIENTE DA PARTE ORIGINALMENTE AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE MATÉRIAS ESTRANHAS AO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. OBJETO DA EXECUÇÃO. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. SENTENÇA EXEQUENDA SILENTE QUANTO À FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE.PRECEDENTES DO C.STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença. 2. Consoante comezinha regra de direito procedimental, o objeto do agravo regimental é restrito ao que foi efetivamente apreciado e decidido pela decisão singular vergastada, não sendo admitido que a apresentação de argumentação e pedidos inovadores nas razões recursais, sobre questão que não foi atacada no momento da interposição do agravo de instrumento. 2.1. Não tendo sido objeto da decisão monocrática ora agravada e não tendo as questões sido veiculadas no momento processual adequado, inviável o conhecimento do agravo regimental no que tange as matérias relativas à legitimidade ativa dos agravados e ao termo inicial de incidência de juros moratórios. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente: Legítima a incidência dos índices de inflação expurgados em 1990 e 1991 a título de correção monetária plena, silente o título judicial a respeito, sobre o valor da condenação, cuja base de cálculo é o saldo mantido nas contas de poupança na época do expurgo reclamado na inicial, em fevereiro de 1989 - não incidindo sobre valores depositados em data posterior. (AgRg no AREsp 219161/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 29/05/2013). 3.1.Dessa forma, é possível e legítima a inclusão dos índices dos expurgos inflacionários na correção monetária do cálculo da liquidação de sentença, não implicando, pois, ofensa à coisa julgada e excesso de execução. 7. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO SINGULAR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERNO PROVENIENTE DA PARTE ORIGINALMENTE AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE MATÉRIAS ESTRANHAS AO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. OBJETO DA EXECUÇÃO. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. SENTENÇA EXEQUENDA SILENTE QUANTO À FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE.PRECEDENTES DO C.STJ. AGRAVO REGIMENTA...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. IDEC. SUSPENSÃO DO FEITO. JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE EXPURGOS SUBSEQUENTES. 1. Não se sustenta o pleito de sobrestamento do feito em razão de o REsp. n° 1-370.899/SP, Resp n° 1.391.198/RS e o Resp n° 1.3923245/DF, processados sob o rito dos recursos repetitivos, terem sido julgados em 21.5.2014, 13.8.2014 e 8.4.2015, respectivamente. 2. Segundo orienta o colendo Superior Tribunal de Justiça em acórdão relativo a Recurso Especial que tramitou sob o rito dos recursos repetitivos,a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 1998.01.1.016798-9, que versou sobre expurgos inflacionários sobre o saldos das cadernetas de poupança, é incabível a incidência de juros remuneratórios, pois nada foi disposto quanto a esse acréscimo, sob pena de violação a coisa julgada. 3. Agravo Regimental conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. IDEC. SUSPENSÃO DO FEITO. JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE EXPURGOS SUBSEQUENTES. 1. Não se sustenta o pleito de sobrestamento do feito em razão de o REsp. n° 1-370.899/SP, Resp n° 1.391.198/RS e o Resp n° 1.3923245/DF, processados sob o rito dos recursos repetitivos, terem sido julgados em 21.5.2014, 13.8.2014 e 8.4.2015, respectivament...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Nesse contexto, entende-se que a parte embargante deve demonstrar que o acórdão incidiu numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida. 3. Não se prestam os embargos declaratórios para reapreciar a matéria de mérito decidida no acórdão, assim como para suscitar tema não levantado no aresto vergastado. 4. Ainda que para fins de prequestionamento, há que se observar e demonstrar o exigido nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. O prequestionamento que se exige, possibilitador do oferecimento de recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema. 5. Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Nesse contexto, entende-se que a parte embargante deve demonstrar que o acórdão incidiu numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida. 3. Não se prestam os embargos declaratórios para reapreciar a matéria de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULO LEILOADO. BAIXA GRAVAME. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. AUSENTE OS REQUISITOS. AUSENCIA DE DOCUMENTO PROBATÓRIO. DETRAN. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aconcessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao agravo de instrumento resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida, ex vi do disposto no artigo 558, caput, do Código de Processo Civil. 2. Observa-se que a lei estabelece que para a expedição de novo documento e liberação do veículo de multas, gravames e encargos é necessário que o adquirente apresente comprovante da decisão de perdimento ao DETRAN. 3. No caso específico dos autos, não há nenhum documento que comprove que a decisão de perdimento foi devidamente apresentada ao DETRAN. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULO LEILOADO. BAIXA GRAVAME. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. AUSENTE OS REQUISITOS. AUSENCIA DE DOCUMENTO PROBATÓRIO. DETRAN. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aconcessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao agravo de instrumento resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida, ex vi do disposto no artigo 558, caput, do Código de Processo Civil. 2. Observa-se que a lei estabelece...
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. IURIS TANTUM. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Aconcessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao agravo de instrumento resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida, ex vi do disposto no artigo 558, caput, do Código de Processo Civil. 2. Apresunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário. 3. Pode o magistrado indeferir, de plano, o pedido, desde que haja fundadas razões para tanto, visando resguardar a adequada aplicação da Lei em comento, de forma a impedir a deturpação do seu fim, que é amparar quem, de fato, necessite, em função da sua fragilidade financeira 4. No caso dos autos, nada há que indique impossibilidade do agravante arcar com as custas processuais, em prejuízo de sua subsistência, eis que de acordo com os rendimento apresentado, não restou evidenciada qualquer hipossuficiência econômica, notadamente se levarmos em consideração a realidade econômica da grande maioria de brasileiros. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. IURIS TANTUM. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Aconcessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao agravo de instrumento resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida, ex vi do disposto no artigo 558, caput, do Có...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE UM DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria solucionada no acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE UM DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria solucionada no acórdão, pois o ace...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PSICOTÉCNICO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2.Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria solucionada no acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PSICOTÉCNICO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2.Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria solucionada no acórdão, pois o acerto...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2.Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria solucionada no acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2.Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria solucionada no acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão nã...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2.Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria solucionada no acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2.Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria solucionada no acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão nã...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. (RE)ANÁLISE DE APELAÇÃO CÍVEL. DECORRENTE DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC). AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PROPRIEDADE CUJO REGISTRO ERA QUESTIONADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DO FATO PARA AFASTAR A FÉ PÚBLICA DO SISTEMA REGISTRAL. VALIDADE POSTERIORMENTE CONFIRMADA. VIA TRANSVERSA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO OBJETIVA DA LIDE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DOMÍNIO EXISTENTE. PERDA DA POSSE. AÇÃO REIVINDICATÓRIA INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR PERDA DEFINITIVA DO DOMÍNIO. INCOMPATIBILIDADE APARENTE. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO. SENTENÇA CASSADA. I - Nos termos exarados no REsp 990.507/DF: 1. Os espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga detêm legitimidade para figurar no polo ativo das ações reivindicatórias ajuizadas contra os ocupantes do loteamento denominado Condomínio Porto Rico, localizado na cidade de Santa Maria/DF. 2. Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro e o respectivo cancelamento, a pessoa indicada no registro público continua a ser havida como proprietária do imóvel. 3. Não basta, para ilidir a fé pública que o registro imobiliário reveste, o ajuizamento de ação tendente a invalidá-lo; exige-se sua procedência definitiva. 4. Recurso especial provido. (REsp 990.507/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/11/2010, DJe 01/02/2011). II - Somado a isso, o trânsito em julgado nos autos nº 76.708-5/03, que, à época, ainda se encontravam em trâmite na Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, acabou por confirmar pela via transversa a validade da matrícula nº 101.275, antigo número do Quinhão 23 da Fazenda Santa Maria (atual nº 27848), aqui em disputa. III - O imóvel foi suficientemente individualizado, conforme se extrai das provas nos autos, o que permitiu, inclusive, a notificação do demandado em autos diversos e a citação nos atuais por meio de oficial de justiça deste e. TJDFT. Ademais, eventuais dúvidas deverão ser dirimidas em fase instrutória, a qual não se mostra compatível com o segundo grau de jurisdição. IV - Inobstante a aparente incompatibilidade entre as pretensões da presente ação reivindicatória e das demais ações reivindicatórias indiretas da Vara de Fazenda Pública, é incontroverso o interesse de agir de quem deseja proteger seu imóvel em face de ocupação indevida, eis que não existe ainda coisa julgada em nenhuma das citadas demandas. V - Recurso provido. Sentença cassada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. (RE)ANÁLISE DE APELAÇÃO CÍVEL. DECORRENTE DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC). AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PROPRIEDADE CUJO REGISTRO ERA QUESTIONADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DO FATO PARA AFASTAR A FÉ PÚBLICA DO SISTEMA REGISTRAL. VALIDADE POSTERIORMENTE CONFIRMADA. VIA TRANSVERSA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO OBJETIVA DA LIDE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DOMÍNIO EXISTENTE. PERDA...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. (RE)ANÁLISE DE APELAÇÃO CÍVEL. DECORRENTE DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC). AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PROPRIEDADE CUJO REGISTRO ERA QUESTIONADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DO FATO PARA AFASTAR A FÉ PÚBLICA DO SISTEMA REGISTRAL. VALIDADE POSTERIORMENTE CONFIRMADA. VIA TRANSVERSA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO OBJETIVA DA LIDE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DOMÍNIO EXISTENTE. PERDA DA POSSE. AÇÃO REIVINDICATÓRIA INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR PERDA DEFINITIVA DO DOMÍNIO. INCOMPATIBILIDADE APARENTE. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO. SENTENÇA CASSADA. I - Nos termos exarados no REsp 990.507/DF: 1. Os espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga detêm legitimidade para figurar no polo ativo das ações reivindicatórias ajuizadas contra os ocupantes do loteamento denominado Condomínio Porto Rico, localizado na cidade de Santa Maria/DF. 2. Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro e o respectivo cancelamento, a pessoa indicada no registro público continua a ser havida como proprietária do imóvel. 3. Não basta, para ilidir a fé pública que o registro imobiliário reveste, o ajuizamento de ação tendente a invalidá-lo; exige-se sua procedência definitiva. 4. Recurso especial provido. (REsp 990.507/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/11/2010, DJe 01/02/2011). II - Somado a isso, o trânsito em julgado nos autos nº 76.708-5/03, que, à época, ainda se encontravam em trâmite na Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, acabou por confirmar pela via transversa a validade da matrícula nº 101.275, antigo número do Quinhão 23 da Fazenda Santa Maria (atual nº 27848), aqui em disputa. III - O imóvel foi suficientemente individualizado, conforme se extrai das provas nos autos, o que permitiu, inclusive, a notificação do demandado em autos diversos e a citação nos atuais por meio de oficial de justiça deste e. TJDFT. Ademais, eventuais dúvidas deverão ser dirimidas em fase instrutória, a qual não se mostra compatível com o segundo grau de jurisdição. IV - Inobstante a aparente incompatibilidade entre as pretensões da presente ação reivindicatória e das demais ações reivindicatórias indiretas da Vara de Fazenda Pública, é incontroverso o interesse de agir de quem deseja proteger seu imóvel em face de ocupação indevida, eis que não existe ainda coisa julgada em nenhuma das citadas demandas. V - Recurso provido. Sentença cassada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. (RE)ANÁLISE DE APELAÇÃO CÍVEL. DECORRENTE DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC). AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PROPRIEDADE CUJO REGISTRO ERA QUESTIONADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DO FATO PARA AFASTAR A FÉ PÚBLICA DO SISTEMA REGISTRAL. VALIDADE POSTERIORMENTE CONFIRMADA. VIA TRANSVERSA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO OBJETIVA DA LIDE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DOMÍNIO EXISTENTE. PERDA...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. ARTIGO 543-C DO CPC. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PROPRIEDADE CUJO REGISTRO ERA QUESTIONADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DO FATO PARA AFASTAR A FÉ PÚBLICA DO SISTEMA REGISTRAL. VALIDADE POSTERIORMENTE CONFIRMADA. VIA TRANSVERSA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO OBJETIVA DA LIDE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DOMÍNIO EXISTENTE. PERDA DA POSSE. AÇÃO REIVINDICATÓRIA INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR PERDA DEFINITIVA DO DOMÍNIO. INCOMPATIBILIDADE APARENTE. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REALIZADO. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO TOTAL. REFORMA TOTAL DOS ACÓRDÃOS. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. I - Nos termos exarados no REsp 990.507/DF: 1. Os espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga detêm legitimidade para figurar no polo ativo das ações reivindicatórias ajuizadas contra os ocupantes do loteamento denominado Condomínio Porto Rico, localizado na cidade de Santa Maria/DF. 2. Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro e o respectivo cancelamento, a pessoa indicada no registro público continua a ser havida como proprietária do imóvel. 3. Não basta, para ilidir a fé pública que o registro imobiliário reveste, o ajuizamento de ação tendente a invalidá-lo; exige-se sua procedência definitiva. 4. Recurso especial provido. (REsp 990.507/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/11/2010, DJe 01/02/2011). II - Somado a isso, o trânsito em julgado nos autos nº 76.708-5/03, que, à época, ainda se encontravam em trâmite na Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, acabou por confirmar pela via transversa a validade da matrícula nº 101.275, antigo número do Quinhão 23 da Fazenda Santa Maria (atual nº 27848), aqui em disputa. III - O imóvel foi suficientemente individualizado, conforme se extrai das provas nos autos, o que permitiu, inclusive, ser encontrado por meio de oficial de justiça deste e. TJDFT (fl. 48). Ademais, eventuais dúvidas deverão ser dirimidas em fase instrutória, a qual não se mostra compatível com o segundo grau de jurisdição. IV - Inobstante a aparente incompatibilidade entre as pretensões da presente ação reivindicatória e das demais ações reivindicatórias indiretas da Vara de Fazenda Pública, é incontroverso o interesse de agir de quem deseja proteger seu imóvel em face de ocupação indevida, eis que não existe ainda coisa julgada em nenhuma das citadas demandas. V - Juízo de retratação realizado. Recurso de apelação conhecido. Provimento total. Reforma total dos acórdãos. Cassação da sentença. Retorno dos autos à Vara de Origem.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. ARTIGO 543-C DO CPC. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PROPRIEDADE CUJO REGISTRO ERA QUESTIONADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DO FATO PARA AFASTAR A FÉ PÚBLICA DO SISTEMA REGISTRAL. VALIDADE POSTERIORMENTE CONFIRMADA. VIA TRANSVERSA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO OBJETIVA DA LIDE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DOMÍNIO EXISTENTE. PERDA DA POSSE....
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LIMITAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. REEXAME DE ACÓRDÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETIVO. REEXAME DE ACÓRDÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. I - Considerando-se a finalidade de submissão dos recursos ao rito da Repercussão Geral, nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil e o rito dos Recursos Repetitivos, nos termos do artigo 543-C do mesmo Código, com a conseqüente uniformização da interpretação dos Tribunais Pátrios e, ainda, a própria abrangência do entendimento ora proposto, entendemos ser o caso de se reconsiderar o acórdão para declarar a possibilidade de capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano. II - As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros prevista no Decreto-Lei n.º 22.626/33, razão pela qual deve prevalecer o que fora celebrado entre as partes quanto à incidência dos juros remuneratórios. III - A capitalização mensal de juros é cabível diante da mudança de entendimento no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, da evolução histórica dos julgados nesta Corte, e em face da liberdade que as partes têm de contratar. V - Acórdão reexaminado e reconsiderado para acompanhar entendimento do STF e do STJ, recursos proferidos em sede de Repercussão Geral e Sistemática dos Repetitivos, respectivamente.
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LIMITAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. REEXAME DE ACÓRDÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETIVO. REEXAME DE ACÓRDÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. I - Considerando-se a finalidade de submissão dos recursos ao rito da Repercussão Geral, nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil e o rito dos Recursos Repetitivos, nos termos do artigo 54...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS. CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA. OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. PROVA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA. A união estável é, grosso modo, uma família conjugal desprovida de solenidade constitutiva. Reúne um casal que vive como se casados fossem, de maneira ostensiva e permanente, pela existência de afeto recíproco. É uma situação que se cria naturalmente, isenta de iniciativas jurídico-formais. Ausentes os impedimentos matrimoniais, à luz do art. 226, §3º da Constituição Federal, e, nos termos do art. 1.723 do Código Civil, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Impõe-se a improcedência do pedido na hipótese em que a situação apresentada nos autos não se amolda ao conceito de união estável, haja vista a ausência de demonstração cabal de que as partes possuíam um relacionamento afetivo por meio do qual se apresentavam à sociedade como marido e mulher, e tinham por fito a constituição de família. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS. CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA. OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. PROVA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA. A união estável é, grosso modo, uma família conjugal desprovida de solenidade constitutiva. Reúne um casal que vive como se casados fossem, de maneira ostensiva e permanente, pela existência de afeto recíproco. É uma situação que se cria naturalmente, isenta de iniciativas jurídico-formais. Ausentes os impedimentos matrimoniais...
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. LEI DISTRITAL 4.567/2011. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LANÇAMENTO DE TRIBUTO. ITCMD. DIÁRIO OFICIAL. POSTERIOR CANCELAMENTO DO ATO. AUTOTUTELA. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PATAMAR EXCESSIVO. REDUÇÃO. CABIMENTO. Nos termos da Lei Distrital 4.567/2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal no âmbito do DF, é cabível o lançamento de débito fiscal relativo aImposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD,por meio do Diário Oficial do DF. O lançamento do imposto por edital, sem a ciência prévia do contribuinte, não configura violação a direito da personalidade, notadamente diante do caso concreto em que se verifica o cancelamento do ato tão-logo publicado. Diferentemente do quanto alegado pelos apelantes, a hipótese não revela quebra de sigilo bancário, mas sim compartilhamento de informações fiscais, o que é expressamente admitido pelo art. 37, inciso XXII da Constituição Federal/88. Falece o argumento recursal de que o ato de cancelar o lançamento reforçaria a irregularidade, haja vista o princípio da autotutela, que impõe à Administração o dever-poder de anular os próprios atos, quando eivados de ilegalidade; facultando-lhe, ainda, a revogação daqueles regulares, quando não mais oportunos ou convenientes. A publicação do lançamento do tributo não tem o condão de macular a intangibilidade da pessoa, haja vista que não se trata de cobrança vexatória ou humilhante, a amparar indenização por dano moral. À luz dos §3º e 4º do art. 20 do CPC, cabe redução da verba honorária quando fixada em patamar excessivo. Recurso conhecido. Deu-se parcial provimento para reduzir o valor dos honorários advocatícios para R$ 1.000,00 (mil reais).
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. LEI DISTRITAL 4.567/2011. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LANÇAMENTO DE TRIBUTO. ITCMD. DIÁRIO OFICIAL. POSTERIOR CANCELAMENTO DO ATO. AUTOTUTELA. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PATAMAR EXCESSIVO. REDUÇÃO. CABIMENTO. Nos termos da Lei Distrital 4.567/2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal no âmbito do DF, é cabível o lançamento de débito fiscal relativo aImposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD,por meio do Diário Oficial do DF. O lançamento do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. BINÔMIO. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO. INDEFERIDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSÁRIA. 1. Nos termos do art. 1694, §1º, do Código Civil (CC), em se tratando de prestação alimentícia, é certo que os alimentos devem ser arbitrados em consonância com o binômio necessidade de quem os requer e possibilidade econômica de quem deve prestá-los, observando-se ainda o Princípio da Razoabilidade na proporção estabelecida. 2. Para melhor elucidação da lide, impera que se apure em maior dilação probatória as indicações das necessidades do alimentado, o que, em sede de cognição superficial, não é possível. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. BINÔMIO. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO. INDEFERIDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSÁRIA. 1. Nos termos do art. 1694, §1º, do Código Civil (CC), em se tratando de prestação alimentícia, é certo que os alimentos devem ser arbitrados em consonância com o binômio necessidade de quem os requer e possibilidade econômica de quem deve prestá-los, observando-se ainda o Princípio da Razoabilidade na proporção estabelecida. 2. Para melhor elucidação da lide, impera que se apure em maior dilação probatória as indicações das necessidade...
PROCESSUAL CIVIL. POLÍCIA CIVIL. DF. CARGO. PAPILOSCOPISTA. NATUREZA TÉCNICA-CIENTÍFICA. LAUDO PERICIAL. VALIDADE. Não há dúvida de que há distinção normativa acerca dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista e o Papiloscopista Policial. Todavia, tal circunstância não importa em vedação normativa aos Papiloscopista para realização de perícias ou de se apresentar como Peritos, ou ainda, que os documentos que produzem não possam ser considerados laudos periciais, até mesmo porque, o artigo 159 do Código de Processo Penal não esclarece quem são os profissionais denominados peritos oficiais, responsáveis pela elaboração de perícias criminais. As atividades desenvolvidas pelos papiloscopistas possuem nítida natureza técnico-científica, conforme o texto do §8º, do art. 119, da Lei Orgânica do DF. A respeito do julgamento da ADI 20040020088213, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Emenda n.º 34 que alterava o §9º, do art. 119, da Lei Orgânica do Distrito Federal por vício de forma, uma vez que qualquer alteração na denominação e estrutura do cargo seria da competência da União (norma federal), ente federativo responsável pela manutenção da Polícia Civil local e não por norma distrital. O fato de não constar da nomenclatura do cargo de papiloscopista policial o termo perito não tira dele suas características intrínsecas. Apelação e reexame necessário conhecidos e providos.
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PROCESSUAL CIVIL. POLÍCIA CIVIL. DF. CARGO. PAPILOSCOPISTA. NATUREZA TÉCNICA-CIENTÍFICA. LAUDO PERICIAL. VALIDADE. Não há dúvida de que há distinção normativa acerca dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista e o Papiloscopista Policial. Todavia, tal circunstância não importa em vedação normativa aos Papiloscopista para realização de perícias ou de se apresentar como Peritos, ou ainda, que os documentos que produzem não possam ser considerados laudos periciais, até mesmo porque, o artigo 159 do Código de Processo Penal não esclarece quem são os profissionais denominados peritos ofici...