PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO - MANUTENÇÃO DE POSSE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CESSÃO DE DIREITOS APÓS A PROPOSITURA DE AÇÃO - CARÁTER LITIGIOSO DA COISA - ILEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA AO ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO, INTELECÇÃO DOS ARTIGOS 42, CAPUT E § 3º, 219, 370, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 221 DO CÓDIGO CIVIL - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - É INCABÍVEL A DEDUÇÃO DE PEDIDO DE REFORMA DE SENTENÇA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - HAVENDO INTERESSE DA PARTE EM RECORRER DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NECESSÁRIO A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO - MANUTENÇÃO DE POSSE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CESSÃO DE DIREITOS APÓS A PROPOSITURA DE AÇÃO - CARÁTER LITIGIOSO DA COISA - ILEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA AO ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO, INTELECÇÃO DOS ARTIGOS 42, CAPUT E § 3º, 219, 370, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 221 DO CÓDIGO CIVIL - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - É INCABÍVEL A DED...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO - MANUTENÇÃO DE POSSE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CESSÃO DE DIREITOS APÓS A PROPOSITURA DE AÇÃO - CARÁTER LITIGIOSO DA COISA - ILEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA AO ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO, INTELECÇÃO DOS ARTIGOS 42, CAPUT E § 3º, 219, 370, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 221 DO CÓDIGO CIVIL - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - É INCABÍVEL A DEDUÇÃO DE PEDIDO DE REFORMA DE SENTENÇA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - HAVENDO INTERESSE DA PARTE EM RECORRER DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NECESSÁRIO A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO - MANUTENÇÃO DE POSSE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CESSÃO DE DIREITOS APÓS A PROPOSITURA DE AÇÃO - CARÁTER LITIGIOSO DA COISA - ILEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA AO ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO, INTELECÇÃO DOS ARTIGOS 42, CAPUT E § 3º, 219, 370, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 221 DO CÓDIGO CIVIL - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - É INCABÍVEL A DED...
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - EFICÁCIA E APLICABILIDADE DO JULGADO - LIMITE TERRITORIAL - ABRANGÊNCIA NACIONAL - LIMITE OBJETIVO E SUJETIVO DOS EFEITOS DO QUE FORA DECIDIDO - JUÍZO COMPETENTE PARA PROCESSAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - POUPADOR DOMICILIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - EXTINÇÃO POR CARÊNCIA DE AÇÃO - APELAÇÃO - RESP Nº 1.391.189/RS - RECURSO REPETITIVO - RECONHECEU O EGRÉGIO STJ QUE A SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROCESSADA PERANTE A 12ª VARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SE APLICA INDISTINTAMENTE A TODOS OS DETENTORES DE CADERNETA DE POUPANÇA E INDEPENDENTEMENTE DA RESIDÊNCIA OU DOMICILIO, BEM COMO ADMITIU O PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DA SENTENÇA NO DOMICÍLIO DO POUPADOR OU NO DISTRITO FEDERAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA CASSADA.
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PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - EFICÁCIA E APLICABILIDADE DO JULGADO - LIMITE TERRITORIAL - ABRANGÊNCIA NACIONAL - LIMITE OBJETIVO E SUJETIVO DOS EFEITOS DO QUE FORA DECIDIDO - JUÍZO COMPETENTE PARA PROCESSAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - POUPADOR DOMICILIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - EXTINÇÃO POR CARÊNCIA DE AÇÃO - APELAÇÃO - RESP Nº 1.391.189/RS - RECURSO REPETITIVO - RECONHECEU O EGRÉGIO STJ QUE A SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROCESSADA PERANTE A 12ª VARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SE APLICA INDISTINTAMENTE A TOD...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, como cediço, possuem como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (CPC, art. 535) e, ainda, por construção pretoriana, a correção de erro material. 2. A discordância entre a fundamentação exposta no julgado embargado e aquela desejada pela parte não constitui fundamentação hábil a amparar a oposição de embargos declaratórios, recurso esse de fundamentação vinculada, adstrito às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil (omissão, contradição e obscuridade). 3. Embargos declaratórios conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, como cediço, possuem como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (CPC, art. 535) e, ainda, por construção pretoriana, a correção de erro material. 2. A discordância entre a fundamentação exposta no julgado embargado e aquela desejada pela parte não constitui fundamentação hábil a amparar a oposição de embargos declaratórios, recurso esse de fundamentação vinculada, adstrito às hipóteses do artig...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE PELO ATRASO NA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AFASTADA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURADO. 1. Os embargos de declaração, como cediço, têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (artigo 535, do Código de Processo Civil) e, ainda, por construção jurisprudencial, corrigir erro material. 2. A simples pretensão de revisão do julgamento, sob o prisma mais favorável ao recorrente, não encontra amparo nas disposições do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, que versa sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. 3. Conforme consta no acórdão, a tese do recorrente foi analisada no acórdão e, fundamentadamente, foi reconhecida a responsabilidade da ré no atraso da obra, inexistindo, portanto, a omissão apontada pelo embargante. 4. O anseio de revolver toda a matéria exemplarmente decidida, porém, em sentido contrário ao esposado pelo recorrente, não enseja a interposição desse recurso de índole integrativa. 5. Uma vez que foi afastada eventual responsabilidade da administração pública pelo atraso na entrega do imóvel, inexiste culpa exclusiva de terceiro ou qualquer outra condição apta a descaracterizar a responsabilidade da construtora, prevista no artigo 14, § 3º do Código do Consumidor. Tampouco aplica-se ao caso o artigo 393 do Código Civil, já que não restou configurado o caso fortuito ou força maior. 5. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE PELO ATRASO NA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AFASTADA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURADO. 1. Os embargos de declaração, como cediço, têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (artigo 535, do Código de Processo Civil) e, ainda, por construção jurisprudencial, corrigir erro material. 2. A simples pretensão de revisão do julgamento, sob o prisma mais favorável ao recorrente, não encontra amparo nas disposições do art. 535,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO EXTRAJUDICIAL PERANTE A DEFENSORIA PÚBLICA. RITO DO ART. 733. DO CPC. POSSIBILIDADE. 1. O escopo do processo executivo das ações de alimentos é dar efetividade à prestação jurisdicional, assegurando a célere quitação das prestações alimentícias, pelos meios mais eficazes, sejam ele os descontos em folha, a prisão civil, o rito da constrição patrimonial, dentre outros, impondo, inclusive às repartições públicas a obrigação de prestar informações necessárias ao processo. 2. A interpretação sistêmica dos dispositivos que regem a matéria (artigos 16 a 20 da Lei nº 5.478/68 e 732 a 735 do CPC)não permite estabelecer distinção entre o acordo referendado pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou pelos advogados das partes (art. 585, II, CPC) e a sentença judicial que fixam os alimentos. 3. Orito estabelecido no art. 733 da Lei Processual assegura ao devedor da obrigação alimentícia a prévia justificativa para o inadimplemento da obrigação, assegurando-lhe direito ao contraditório e a ampla defesa, ocasião em que eventual nulidade ou irregularidade no título exequendo poderá ser suscitado pelas vias processuais adequadas, não havendo qualquer prejuízo ao exercício de suas garantias processuais e constitucionais. 4. Cabível, portanto, o processamento pelo rito da prisão civil de execução de alimentos lastreada em acordo extrajudicial firmado pelas partes perante a Defensoria Pública. Precedentes do STJ (REsp 1285254/DF e REsp 1117639/MG). 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO EXTRAJUDICIAL PERANTE A DEFENSORIA PÚBLICA. RITO DO ART. 733. DO CPC. POSSIBILIDADE. 1. O escopo do processo executivo das ações de alimentos é dar efetividade à prestação jurisdicional, assegurando a célere quitação das prestações alimentícias, pelos meios mais eficazes, sejam ele os descontos em folha, a prisão civil, o rito da constrição patrimonial, dentre outros, impondo, inclusive às repartições públicas a obrigação de prestar informações necessárias ao processo. 2. A interpretação sistêmica dos dispositivos que regem...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DECOTE DO EXCESSO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA. PREJUÍZO MATERIAL NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. IMPORTÂNCIA FIXADA EM PATAMARES RAZOÁVEIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. 1. Decota-se a parte da sentença que tenha decidido além dos limites do pedido deduzido na petição inicial (julgamento ultra petita). 2. Não logrando êxito na demonstração da existência de danos patrimoniais, correto se mostra o entendimento singular que julgou improcedente o pleito indenizatório. 3. Se a indenização por danos morais é arbitrada em patamares razoáveis, mister se faz sua manutenção.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DECOTE DO EXCESSO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA. PREJUÍZO MATERIAL NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. IMPORTÂNCIA FIXADA EM PATAMARES RAZOÁVEIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. 1. Decota-se a parte da sentença que tenha decidido além dos limites do pedido deduzido na petição inicial (julgamento ultra petita). 2. Não logrando êxito na demonstração da existência de danos patrimoniais, correto se mostra o entendimento singular que julgou improcedente o pleito indenizatório. 3. Se a indenização por danos morais é arbitrada em patamares raz...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS FORNECEDORAS. COMISSÃO CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. MULTA CONTRATUAL. INVERSÃO INDEVIDA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. PREVISIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. TERMO FINAL. ENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 21, CPC. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Tanto a construtora quanto a incorporadora, a vendedora e a corretora têm legitimidade para figurar no pólo passivo da ação que objetiva reparação por danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel e ressarcimento de comissão de corretagem (art. 18, CDC). 2. Apretensão ao ressarcimento de comissão de corretagem, sob o argumento de enriquecimento sem causa do promissário vendedor, está sujeita ao prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, §3°, inciso IV, do Código Civil. 2.1. O termo inicial da contagem do prazo, pela teoria da actio nata, é a data do pagamento da comissão, quando supostamente teria ocorrido a violação ao direito do consumidor, a teor do seu art. 189 do Código Civil. 3. Mostra-se incabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor porque não provada sua condição de hipossuficiente (art. 6º, VIII, CDC). 4. É válida a cláusula que prevê 180 (cento e oitenta) dias de tolerância, em caso de atraso na entrega do imóvel, porque livremente pactuada. 4.1. Além do prazo de tolerância estar expressamente previsto no contrato, não há abusividade na estipulação de tal carência para a conclusão das obras, dada a complexidade do objeto contratual. Logo, não há se falar em prática de ato ilícito por parte das fornecedoras, capaz de gerar a responsabilidade pelos supostos danos experimentados durante a fruição de referido prazo. 5. Revisto o posicionamento, considera-se que não cabe ao Judiciário criar disposição contratual para impor às fornecedoras multa não prevista no contrato. 5.1. A inversão da penalidade em benefício do comprador não prevista contratualmente representaria indevida interferência judicial na vontade das partes, que assim não dispuseram. 6. Por mais que a parte ré alegue que a culpa pelo atraso decorreu em virtude de falta de mão de obra, greve no transporte público e chuvas torrenciais, tratam-se de fatos cotidianos e previsíveis, cujos efeitos eram passíveis de serem evitados ou impedidos. 6.1. Ou seja, tal acontecimento foge do conceito de caso fortuito e força maior (art. 393, parágrafo único, CC), cabendo à construtora se organizar de forma a não perder os prazos estipulados em contrato, porquanto tal situação decorre dos riscos da atividade assumida pela contratada, que atua na área da construção imobiliária. 7. O atraso na entrega de imóvel gera direito aos lucros cessantes, diante da presunção de dano.6.1. Segundo o STJ, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador (AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 02/12/2013). 8. Não há se falar em condenação das rés ao pagamento de honorários advocatícios que foram contratados pelo autor, pois o contrato de patrocínio vincula apenas o causídico e o cliente. 9. Embora o atraso no recebimento da unidade imobiliária gere aborrecimento e estresse, o fato não chega a ofender nenhum dos direitos de personalidade para ensejar a indenização por dano moral. 10. Acorreção monetária deve ser fixada a partir da mora, ou seja, do atraso na entrega da obra (fim do prazo de tolerância), até a entrega das chaves do imóvel. 10.1. Os juros de mora incidem a partir da citação, por força legal, ex vi do artigo 219 do CPC. 11. Reformada em parte a sentença tão somente para reconhecer a legitimidade passiva de todas as rés e para reduzir o valor dos lucros cessantes e fixar o termo final a entrega das chaves. 11.1. Todos aqueles que participam do contrato respondem solidariamente pelos deveres assumidos com o consumidor (art. 18, CDC). 11.2. A prova produzida mediante laudo demonstra com maior nitidez o valor real do aluguel da sala comercial e garagem objeto dos contratos em tela. Anúncios extraídos da internet não são suficientes para demonstrar o valor do metro quadrado para efeitos de aluguel, na medida em que revelam expectativas de ganho, muitas vezes irreais frente ao mercado imobiliário. 11.3. Os ônus sucumbenciais são divididos proporcionalmente, com suporte no artigo 21 do CPC. 12. Apelos parcialmente providos.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS FORNECEDORAS. COMISSÃO CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. MULTA CONTRATUAL. INVERSÃO INDEVIDA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. PREVISIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. TERMO FINAL. ENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 21, CPC. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Tanto a construtora quanto a incorporadora, a vendedora e a corretora têm l...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CEB. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE. EMISSÃO DE FATURA ESPECIAL. COBRANÇA DAS DIFERENÇAS APURADAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PRAZO DECENAL. CC, ART. 205. LAUDO PERICIAL. RESOLUÇÃO ANEEL 456/2000. 1. Apelo diante de sentença que, em ação monitória, reconheceu a prescrição parcial da cobrança e, no mais, julgou improcedente o pedido. 1.1. A apelante pretende a cobrança, por fatura especial, das diferenças apuradas em razão da constatação de irregularidade no medidor de energia elétrica da ré. 2. O fornecimento de energia elétrica tem natureza de tarifa ou preço público, devendo incidir o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 2.1. Precedente do STJ: A Jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o prazo prescricional para pretensão de repetição de indébito por cobrança indevida de energia elétrica é (...) decenal, de acordo com o previsto no art. 205 do Código Civil de 2002 (AgRg no AREsp 319.763/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/06/2013). 3. A concessionária não cumpriu com o estabelecido na Resolução Aneel 456/2000, quando dispõe que, constatada a irregularidade, deve solicitar os serviços de perícia técnica do órgão competente vinculado à segurança pública e/ou do órgão metrológico oficial, este quando se fizer necessária a verificação do medidor e/ou demais equipamentos de medição (art. 72, II). 3.1. E, ao estabelecer o período de irregularidade, arbitrou, unilateralmente, o prazo compreendido entre 01/09/2002 a 01/09/2009, sem qualquer demonstração de análise técnica e sem solicitar à autoridade competente a determinação da materialidade e da autoria (art. 75). 4. Ademais, a leitura de consumo de energia elétrica é feita mensalmente por técnico da concessionária, sendo incabível sustentar que, durante 86 meses, a leitura foi realizada sem que se percebesse a violação do medidor, notadamente diante da ausência total dos lacres da tampa principal. 5. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CEB. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE. EMISSÃO DE FATURA ESPECIAL. COBRANÇA DAS DIFERENÇAS APURADAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PRAZO DECENAL. CC, ART. 205. LAUDO PERICIAL. RESOLUÇÃO ANEEL 456/2000. 1. Apelo diante de sentença que, em ação monitória, reconheceu a prescrição parcial da cobrança e, no mais, julgou improcedente o pedido. 1.1. A apelante pretende a cobrança, por fatura especial, das diferenças apuradas em razão da constatação de irregularidade no medidor de energia elétrica da ré. 2. O fornecimento de energia elétrica tem natureza de ta...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO.REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. QUESTÃO NÃO DEBATIDA PERANTE O JUÍZO A QUO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Devem ser rejeitados os embargos de declaração que não demonstram a ocorrência de qualquer um dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Configura supressão de instância, com violação do duplo grau de jurisdição, a tentativa de análise, em segunda instância, de questão não enfrentada pelo juízo a quo. 4. Recurso conhecido, mas rejeitado.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO.REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. QUESTÃO NÃO DEBATIDA PERANTE O JUÍZO A QUO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Devem ser rejeitados os embargos de declaração que não demonstram a ocorrência de qualquer um dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Configura supressão de in...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, exigindo para seu deferimento a comprovação da ocorrência de pelo menos um dos requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil, a saber, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. 2. Não sendo demonstrado que o encerramento da sociedade se deu de forma deliberada para a prática de fraude em benefício dos sócios, não se justifica a desconsideração da personalidade jurídica. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, exigindo para seu deferimento a comprovação da ocorrência de pelo menos um dos requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil, a saber, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. 2. Não sendo demonstrado que o encerramento da sociedade se deu de forma deliberada para a prática de fraude em benefício dos sócios, não se justifica a desconsideração da personalidade jurídica. 3. Rec...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 214, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. ÁREA PÚBLICA. PROVA DO DOMÍNIO PELA TERRACAP. COLÔNIA AGRÍCOLA SUCUPIRA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Cuida-se de embargos declaratórios opostos com contra o acórdão que julgou a apelação interposta nos autos da ação reivindicatória ajuizada pela TERRACAP. 2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU 29/10/2007). 3. Pretensão de prequestionamento do artigo 214, §1º, do Código de Processo Civil. 3.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o aresto embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, de forma que não está o magistrado obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 3.2. Precedente:Havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados. (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006). 4. Apesar das alegações do embargante, o acórdão esclareceu que houve a comprovação da titularidade do domínio do imóvel da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP. Ademais, o aresto mencionou que a mera ocupação do imóvel não configura pressuposto suficiente para ensejar a desconstituição do jus possidendi do proprietário, ao mais, em se tratando de imóvel público, como é o caso dos autos. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 214, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. ÁREA PÚBLICA. PROVA DO DOMÍNIO PELA TERRACAP. COLÔNIA AGRÍCOLA SUCUPIRA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Cuida-se de embargos declaratórios opostos com contra o acórdão que julgou a apelação interposta nos autos da ação reivindicatória ajuizada pela TERRACAP. 2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou...
PROCESSO CIVIL. DUPLO APELO. PRINCIPAL E ADESIVO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO. PROCEDIMENTOS CIRURGICOS. URGÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NATUREZA PROVISÓRIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO FINAL. APELO DOS AUTORES PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. ARTIGO 515, §3º, DO VIGENTE CPC E 3º DO NCPC . CAUSA MADURA. JULGAMENTO DA QUESTÃO DE MÉRITO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. APELO DA RÉ IMPROVIDO. 1. A sentença, em ação de obrigação de fazer, extinguiu o processo sem julgamento de mérito, ao fundamento de que o custeio dos procedimentos médicos, ainda que posterior, acarretou perda superveniente do interesse de agir. 2. O interesse de agir existe, pois a demora do plano de saúde em autorizar procedimentos cirúrgicos urgentes justifica a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional. 2.1. Destarte, para a doutrina, existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. 3. A sentença incorre em error in procedendo ao extinguir o processo sem julgamento de mérito, na medida em que a antecipação de tutela, embora tenha natureza satisfativa, não se funda em cognição exauriente, devendo o processo continuar até o julgamento final de mérito (art. 273, §5º, do CPC). 3.1 Destarte, O provimento que antecipa a tutela jurisdicional é provisório, no sentido de que se encontra naturalmente destinado a ser substituído por outro provimento que disponha de maneira definitiva sobre a situação litigiosa.[1]. 4. O Tribunal deve julgar a lide, com base na causa madura, nas hipóteses de extinção do processo sem julgamento de mérito, quando a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento (art. 515, §3º, do atual CPC e §3º, do art. 1.013 do NCPC). 5. A demora do plano de saúde em autorizar os procedimentos cirúrgicos e o custeio de material, a despeito dos laudos médicos apontando o caráter de urgência, é injusta e abusiva, e equivale à própria negativa da cobertura em si. 5.1 Precedente: A demora injustificada para autorização de procedimento médico reputado urgente por especialista configura ato abusivo da seguradora de saúde, eis que desamparado de respaldo legal ou contratual, causador de transtornos e sofrimentos que ultrapassam em muito os meros aborrecimentos ou dissabores do cotidiano, notadamente em se tratando de paciente idosa, ensejando sua reparação a título de danos morais em favor da segurada (20140610089865APC, Relator: Cruz Macedo, 4ª Turma Cível, DJE: 27/03/2015). 6. Os honorários advocatícios, na hipótese de condenação do plano de saúde no custeio de tratamento médico, devem ser fixados com base no art. 20, §3º, do Código de Processo Civil. 7. Apelo dos autores provido para cassar a sentença. 7.1. Aplicação da teoria causa madura (art. 515, §3º, do CPC), julgando-se procedente o pedido da autora para condenar o plano de saúde no custeio dos procedimentos cirúrgicos e dos materiais utilizados. 8. Apelo da ré improvido. [1] MARINONI, Luiz Guilherme. MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil: comentado artigo por artigo. 4ª edição. São Paulo: Editora RT, 2012
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PROCESSO CIVIL. DUPLO APELO. PRINCIPAL E ADESIVO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO. PROCEDIMENTOS CIRURGICOS. URGÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NATUREZA PROVISÓRIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO FINAL. APELO DOS AUTORES PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. ARTIGO 515, §3º, DO VIGENTE CPC E 3º DO NCPC . CAUSA MADURA. JULGAMENTO DA QUESTÃO DE MÉRITO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. APELO DA RÉ IMPROVIDO. 1. A sentença, em ação de obrigação de fazer, extinguiu o processo sem julgament...
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. VÍCIO REDIBITÓRIO. VEÍCULO USADO DE APROXIMADAMENTE 25.000 KM. DEFEITO. ROMPIMENTO DAS MANGUEIRAS DO SISTEMA DE ARREFECIMENTO. TROCA DE MOTOR. CONSERTO DO VEÍCULO APÓS 60 DIAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. 1. A responsabilidade pela reparação dos danos causados pela prestação de serviços é objetiva e solidária, e ocorrerá independente da existência de culpa. Para tanto, exige-se apenas que o produto esteja sendo oferecido pelo mercado aos consumidores. 1.1. A solidariedade entre os fornecedores é um instrumento que objetiva a concretização da proteção ao consumidor nas relações de consumo, responsabilizando todos os que participam da cadeia produtiva e tenham lucro com a atividade exercida. 1.2. Como os recorrentes foram responsáveis pela venda e pela reparação do automóvel objeto da lide, devem responder solidariamente pelos danos causados, ainda que se trate de um problema de fábrica ou de ausência de peças. 2. De acordo com o disposto no Código Civil, os vícios redibitórios são defeitos ocultos existentes na coisa objeto do contrato, ao tempo da tradição, que a tornam imprópria aos seus fins e uso ou que lhe diminuem a utilidade ou o valor. 2.1. Caso o defeito surja após a tradição, até pode haver a responsabilização do alienante, mas não fundamentada na existência de vício redibitório. 2.2. Como não restou configurada a existência de qualquer defeito oculto no bem por ocasião da tradição do veículo, não há como se afirmar que o defeito já existia no momento da tradição. 3. Em face da reparação integral do defeito apresentado no veículo, não há razão lógica para a substituição do veículo por outro, nem a restituição imediata da quantia paga por ele, muito menos o abatimento proporcional do preço. 4. A necessidade da reparação material está configurada pelo fato de o autor ter sido privado da utilização de seu automóvel, em razão da demora no reparo, bem como pela sua necessidade de locomoção para as atividades diárias, por mais de trinta dias. Assim, devido é o ressarcimento do autor pelas requeridas, relativa à locação de automóvel, haja vista a responsabilidade solidária preconizada no artigo 18 do CDC, devendo o ressarcimento recair após trinta dias da entrega do veículo consertado ao autor. 5. Aquele que adquire veículo usado teve ter em mente que o mesmo está sujeito a apresentação de defeitos, muito embora indesejados, não tendo este fato potencialidade para gerar maiores prejuízos, senão maiores dissabores comuns à vida quotidiana. Assim, ainda que se reconheça que o autor tenha passado por transtornos, estes não ultrapassaram a linha do mero aborrecimento para atingir sua esfera íntima, com prejuízo à sua honorabilidade e danos aos direitos decorrentes da personalidade, aptos a ensejar compensação por dano moral. 6. Recursos de apelação improvidos. Recurso adesivo não conhecido.
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CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. VÍCIO REDIBITÓRIO. VEÍCULO USADO DE APROXIMADAMENTE 25.000 KM. DEFEITO. ROMPIMENTO DAS MANGUEIRAS DO SISTEMA DE ARREFECIMENTO. TROCA DE MOTOR. CONSERTO DO VEÍCULO APÓS 60 DIAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. 1. A responsabilidade pela reparação dos danos causados pela prestação de serviços é objetiva e solidária, e ocorrerá independente da existência de culpa. Para tanto, exige-se apenas que o produto esteja sendo oferecido pelo m...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. DECISÃO QUE HOMOLOGA LAUDO PERÍCIAL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. 1. Com a proximidade da entrada em vigor do NCPC (Lei 13. 105), no dia 17 de março de 2016, de bom alvitre lembrar que o agravo de instrumento ficou mantido para as hipóteses de concessão, ou não, de tutela de urgência; para as interlocutórias de mérito; para as interlocutórias proferidas na execução (e no cumprimento de sentença) e para todos os demais casos a respeito dos quais houver previsão legal expressa, repetindo-se o mesmo sistema que o CPC de 1939 (art. 842). Objetivando alcançar resultado do processo mais perto à realidade dos fatos, previu-se a sustentação oral também em agravo de instrumento, onde se discuta decisão de mérito. 2. Destarte, a necessidade de recorrer-se em juízo a pessoas esclarecidas nos vários ramos do saber humano a fim de orientarem os juízes acerca de questões delicadas, que exigem conhecimentos técnicos, foi sempre sentida desde que surgiram os primeiros juízos e tribunais. Os romanos conheceram a pericia, como meio de prova(sic in Curso de Direito Processual Civil, Volume II, 5ª edição, Saraiva, 1957, p. 293). 3. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra decisão que homologou laudo pericial produzido nos autos de ação renovatória de aluguel. 4. Extrai-se dos autos que foi atendido o contraditório na produção da prova pericial, porque tanto o agravante como a agravada teve oportunidade para apresentar os respectivos quesitos, tendo, inclusive, sido intimados para impugnar as conclusões do expert escolhido pelo julgador. 4.1. Além disto, o laudo pericial homologado está suficientemente fundamentado, tendo o perito exposto sua metodologia, que, em suma, levou em conta o valor dos aluguéis de outros imóveis, em condições semelhantes ao locado pelo agravante à agravada. 5. Segundo o princípio da livre convicção motivada, o julgador não está obrigado a seguir as conclusões do perito, desde que a solução aplicada à lide seja suficientemente motivada. 5.1. Destarte, o magistrado não está vinculado aos laudos médicos oficiais, podendo decidir o feito de acordo com outras provas juntadas aos autos, sendo livre seu convencimento.(AgRg no AREsp 371.436/MS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe de 11/04/2014). 6. A mera insatisfação de alguma das partes quanto às conclusões da perícia não justifica a realização de nova prova. Ainda mais quando o juiz da causa considera suficientes as provas produzidas para a formação do seu convencimento. 6.1. Precedente da Casa. (...) II. A não ser em hipóteses excepcionais, não se pode constranger o juiz da causa, que considera suficientes as provas produzidas para a formação do seu convencimento, a realização de nova perícia devido à insatisfação de alguma das partes quanto às conclusões do experto. III. Cabe ao juiz, à luz do princípio da persuasão racional, julgar a lide de acordo com a sua convicção, podendo inclusive repudiar, total ou parcialmente, as conclusões do laudo pericial, segundo a inteligência dos artigos 131 e 436 do Código de Processo Civil (20150020013319AGI, Relator: James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, DJE: 24/06/2015). 7. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. DECISÃO QUE HOMOLOGA LAUDO PERÍCIAL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. 1. Com a proximidade da entrada em vigor do NCPC (Lei 13. 105), no dia 17 de março de 2016, de bom alvitre lembrar que o agravo de instrumento ficou mantido para as hipóteses de concessão, ou não, de tutela de urgência; para as interlocutórias de mérito; para as interlocutórias proferidas na execução (e no cumprimento de sentença) e para todos os demais casos a respeito dos quais houver...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria solucionada no acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria solucionada no acórdão, pois o acerto ou des...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria solucionada no acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria solucionada no acórdão, pois o acerto ou des...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PERMITIDA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria solucionada na apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Os embargos de declaração, mesmo quanto opostos com o intuito de prequestionar a matéria debatida nos autos, são inadmissíveis se a decisão embargada não ostentar quaisquer dos vícios que autorizariam a sua interposição. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PERMITIDA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Nos embargos decla...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.SEGUNDA FASE. RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO. NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS EM ASSEMBLEIA. IRREGULARIDADES NAS CONTAS PRESTADAS CONSTATADAS NO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE OPORTUNA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Asegunda fase da prestação de contas caracteriza-se pela análise das contas prestadas pelo síndico no período em que exerceu a administração do condomínio, com o objetivo de se apurar eventual saldo existente em favor de uma das partes. 2. Diante da má gestão dos recursos do condomínio, o síndico deve responder pessoalmente pelas irregularidades constatadas e pelos decorrentes prejuízos. 3. Não é necessário submeter as contas apresentadas pelo síndico à assembleia de condôminos, se foi deliberada a realização de auditoria. 4. Se a conclusão do laudo pericial não foi impugnado em momento processual oportuno, a matéria está coberta pelo manto da preclusão temporal, consoante o artigo 473 do Código de Processo Civil, o que impede o reexame na apelação. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.SEGUNDA FASE. RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO. NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS EM ASSEMBLEIA. IRREGULARIDADES NAS CONTAS PRESTADAS CONSTATADAS NO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE OPORTUNA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Asegunda fase da prestação de contas caracteriza-se pela análise das contas prestadas pelo síndico no período em que exerceu a administração do condomínio, com o objetivo de se apurar eventual saldo existente em favor de uma das partes. 2. Diante da má gestão dos recursos do condomínio, o síndico...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADORIA ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADOS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO SITUADO EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVERDOR. VALIDADE. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS POSTULADA EM CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TARIFAS DE AVALIAÇÃO DE BEM DADO EM GARANTIA, DESPESAS COM REGISTRO E SERVIÇO DE TERCEIROS ABUSIVAS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ILEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. PEDIDO SEM FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não se conhece de pedido em apelação quando não há lançamento dos argumentos correspondentes. 2. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa decisão fundada em entendimento contrário ao interesse da parte. 3. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedentes. (REsp 1.184.570/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/05/2012, DJe 15/05/2012) 4. Admissível a pretensão revisional formulada como matéria de defesa em ação de busca e apreensão de veículo convertida em depósito. 5. Decreto-Lei nº 911/69 não pressupõe como requisito de validade da cédula de crédito bancário a anotação do gravame fiduciário no certificado do veículo. 6. Na sistemática introduzida pela Lei nº 10.931/2004, a purga da mora dá-se com o pagamento da dívida pendente, representada pelas parcelas vencidas e vincendas do contrato e seus acessórios. 7. O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser possível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários firmados depois da edição da MP n.º 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, conforme julgamento do REsp 973827 / RS. 8. Nos termos da consolidação da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso representativo com efeitos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (REsp nº 1.251.331-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 2ª Seção, j. 28/08/2013), inexiste óbice para a cobrança da tarifa de cadastro, uma única vez. 9. Ainda que seja inerente ao negócio jurídico formado entre as partes, as despesas com a avaliação de bens recebidos em garantia, com o registro/gravame e serviços de terceiros são realizados no interesse exclusivo da instituição financeira, não demonstrando contraprestação a serviço supostamente prestado pelo banco ao consumidor. 10. ACuradoria Especial de Ausentes não tem legitimidade para requerer os benefícios da assistência judiciária gratuita, por não ser possível afirmar a hipossuficiência em nome da parte substituída. 11. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, parcialmente provida. Preliminares rejeitadas. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADORIA ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADOS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO SITUADO EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVERDOR. VALIDADE. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS POSTULADA EM CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TARIFAS DE AVALIAÇÃO DE BEM DADO EM GARANTIA, DESPESAS COM REGISTRO E SERVIÇO DE TERCEIROS ABUSIVAS. PEDIDO DE...