DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE. HOSPITAL. MINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO. EFEITOS COLATERAIS. ACIDENTE AUTOMOBILISTICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. I - A responsabilidade civil do fornecedor por falha na prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas, é objetiva, dispensando qualquer perquirição sobre dolo ou culpa (art. 14, Código de Defesa do Consumidor). II - Embora evidenciada a conduta e o dano, não comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do réu, de ministrar medicamentos e liberar a autora logo em seguida e os eventuais danos sofridos pelos autores em decorrência de acidente automobilístico, não há se falar em responsabilidade civil e compensação de danos morais e materiais. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE. HOSPITAL. MINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO. EFEITOS COLATERAIS. ACIDENTE AUTOMOBILISTICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. I - A responsabilidade civil do fornecedor por falha na prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas, é objetiva, dispensando qualquer perquirição sobre dolo ou culpa (art. 14, Código de Defesa do Consumidor). II - Embora evidenciada a conduta e o dano, não comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do réu, de ministrar medicamentos e liberar a autora logo em seguida e os eventuais danos sofridos p...
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. OFENSA À HONRA. PRAZO PRESCRICIONAL. INÍCIO DA CONTAGEM. CIÊNCIA DAS OFENSAS. I - A reparação civil consiste, de modo geral, na obrigação de reparar um dano patrimonial ou extrapatrimonial causado a outrem, mediante o pagamento de indenização. Para a pretensão de reparação de danos morais sofridos em razão de ofensa à honra, aplica-se o prazo prescricional de três anos, a teor do que dispõe o art. 206, §3º, V, do Código Civil. II - Considerando que o suposto direito da autora teria sido violado em 01/06/2011, e que a presente ação foi ajuizada apenas em 11/07/2014, a pretensão da autora foi fulminada pela prescrição. III - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL. DANO MORAL. OFENSA À HONRA. PRAZO PRESCRICIONAL. INÍCIO DA CONTAGEM. CIÊNCIA DAS OFENSAS. I - A reparação civil consiste, de modo geral, na obrigação de reparar um dano patrimonial ou extrapatrimonial causado a outrem, mediante o pagamento de indenização. Para a pretensão de reparação de danos morais sofridos em razão de ofensa à honra, aplica-se o prazo prescricional de três anos, a teor do que dispõe o art. 206, §3º, V, do Código Civil. II - Considerando que o suposto direito da autora teria sido violado em 01/06/2011, e que a presente ação foi ajuizada apenas em 11/07/2014, a...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA MISTA. ENTREGA DA OBRA.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, II, DO CPC.RESOLUÇÃO DO CONTRATO. MÁ QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CULPA DO RÉU. OFENSA ÀS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS DO DONO DA OBRA (ART. 615, CC). CONCLUSÃO DA OBRA POR TERCEIRO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não sendo admissível meras alegações. Assim, não comprovada a entrega da obra, é cabível a resolução do contratode empreitada celebrado entre as partes, por culpa do réu. 2. O contrato de empreitada não é uma simples obrigação de fazer imposta ao empreiteiro, mas sim uma obrigação de fazer qualificada pelo resultado, em que daquele se exige aptidões técnicas, para entrega de um produto final que atenda as legítimas expectativas do dono da obra quanto à qualidade almejada. Assim, a quebra de critérios técnicos e a prestação de serviços de má qualidade pelo empreiteiro importam em descumprimento dos deveres contratuais, apto a ensejar a resolução contratual. 3. Devidamente comprovados os danos materiais, consubstanciados nos gastos efetuados pelos autores para a compra de materiais de construção e contratação de mão-de-obra para a conclusão da obra por terceiros, o réu tem o dever indenizá-los. 4.O descumprimento contratual, não ocasiona, por si só, violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido compensatório, comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que aborrecimentos,ocasionando prejuízos excepcionais. 5.Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA MISTA. ENTREGA DA OBRA.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, II, DO CPC.RESOLUÇÃO DO CONTRATO. MÁ QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CULPA DO RÉU. OFENSA ÀS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS DO DONO DA OBRA (ART. 615, CC). CONCLUSÃO DA OBRA POR TERCEIRO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não sendo admissí...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. PROVA ESCRITA IDÔNEA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MORA EX RE. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DÍVIDAS VENCIDAS. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. ARTS. 352 E 354 DO CÓDIGO CIVIL. MULTA MORATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO. ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO. 1. A prova hábil a instruir a ação monitória não precisa ser robusta, basta que tenha forma escrita e seja suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca da probabilidade do direito posto em juízo. 2. Tratando-se de mora ex re, o termo inicial para a incidência de juros de mora e correção monetária é o dia seguinte ao do vencimento da obrigação, momento no qual o devedor estará em mora. 3. Havendo dívidas vencidas de um único credor, o devedor pode indicar a qual delas oferece o pagamento. Restando saldo e não havendo disposição acerca de qual dívida deve ser paga, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, nos termos do art. 354 do CC. 4. Inexistindo nos contratos firmados entre as partes a previsão de cláusula penal, não há como ser imposta multa moratória à parte inadimplente. 5. Apelação da ré conhecida e parcialmente provida. Apelação adesiva do autor conhecida e parcialmente provida. Dispositivo sentencial corrigido de ofício em decorrência de erro material.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. PROVA ESCRITA IDÔNEA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MORA EX RE. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DÍVIDAS VENCIDAS. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. ARTS. 352 E 354 DO CÓDIGO CIVIL. MULTA MORATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO. ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO. 1. A prova hábil a instruir a ação monitória não precisa ser robusta, basta que tenha forma escrita e seja suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca da probabilidade do direito p...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE JULGAMENTO CITRA PETITA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. É vedado ao magistrado proferir julgamento de mérito fora dos limites estabelecidos pela lide, sendo inadmissível o julgamento citra petita, ultra petita e extra petita, conforme previsto nos artigos 128 e 460, ambos do Código de Processo Civil. 2. Pelo princípio da congruência ou da adstrição, deve haver silogismo entre a sentença e o pedido. Quando o magistrado sentenciante deixa de analisar tudo o que efetivamente lhe foi apresentado na inicial como pedido e causa de pedir, o provimento jurisdicional caracteriza-se como citra petita e deve ser anulado. 3. Apelações conhecidas, preliminar de nulidade da sentença acolhida, sentença cassada. Mérito das apelações prejudicado.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE JULGAMENTO CITRA PETITA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. É vedado ao magistrado proferir julgamento de mérito fora dos limites estabelecidos pela lide, sendo inadmissível o julgamento citra petita, ultra petita e extra petita, conforme previsto nos artigos 128 e 460, ambos do Código de Processo Civil. 2. Pelo princípio da congruência ou da adstrição, deve haver silogismo entre a sentença e o pedido. Quando o magistrado sen...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES PARA O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE NOVAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO CONVENCIONADO PARA O CUMPRIMENTO DO ACORDO. ARTIGO 792 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Em sede de execução, a transação das partes no que tange à satisfação do crédito perseguido não ilustra novação, por se tratar de negociação realizada dentro dos lindes processuais, o que não induz a alteração do negócio jurídico celebrado no mundo dos fatos, figurando somente como ajuste de aceitação de um novo meio de satisfação da dívida. 2. Consoante previsto no artigo 792 do Código de Processo Civil, convindo as partes sobre um novo modo para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, caberá ao juiz suspender a execução durante o prazo convencionado, de sorte que, findo o prazo, acaso cumprida a obrigação, será extinta a execução, enquanto que, na hipótese de não ser cumprida, o feito executivo retomará o seu curso. 3. Apelo conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES PARA O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE NOVAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO CONVENCIONADO PARA O CUMPRIMENTO DO ACORDO. ARTIGO 792 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Em sede de execução, a transação das partes no que tange à satisfação do crédito perseguido não ilustra novação, por se tratar de negociação realizada dentro dos lindes processuais, o que não induz a alteração do negócio jurídico celebrado no mundo dos fatos, figurando somente como ajuste de aceitação de um...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CARGO DE ESCRIVÃO. EDITAL Nº 01, DE 20 DE JUNHO DE 2013. EXAME PSICOTÉCNICO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. CIENTIFICIDADE DO PERFIL. APLICAÇÃO DO CONJUNTO NORMATIVO VIGENTE À ÉPOCA DO EDITAL DE ABERTURA. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA VEDAÇÃO CONSTANTE NO DECRETO Nº 6.499/2009. DIREITO A RECURSO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO GARANTIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1.De acordo com o Enunciado nº 20 da Súmula deste Tribunal de Justiça, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 2.Os testes psicológicos são dotados de cientificidade própria a uma seara do conhecimento humano marcadamente subjetiva, avessa a uma cientificidade cartesiana, mas nem por isso destituída de cientificidade. Nessa linha, o teste psicológico busca integrar ao certame público notas da cientificidade própria da investigação do temperamento e do convívio social do homem, materializando princípios explícitos e implícitos que regem a Administração, como a eficiência, no seu extrato evidenciador da escolha e da formação de agentes públicos aptos ao desempenho da nobre função, no caso, de garantir a segurança pública. 3.A aplicação de teste psicológico requer previsão expressa em lei, o que se nota - em sede de concurso para Escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal (Edital nº 012013) - da previsão contida no artigo9º da Lei nº 4.878/65. Sendo o perfil profissiográfico espécie de avaliação psicológica, a sua realização apenas passou a encontrar óbice quando da edição do Decreto Federal nº 6.944/09, o qual previu expressamente vedação para a sua realização, tendo essa vedação sido revogada pelo Decreto Federal nº 7.308/10. Assim, há óbice à realização de teste psicológico de aferição de perfil profissiográfico apenas para os certames públicos lançados entre agosto de 2009 e setembro de 2010. 4. Observados os requisitos de objetividade, legalidade e recorribilidade e tendo em vista que as conclusões a que chegaram os avaliadores do perfil psicológico não podem ser desconsideradas pelo Poder Judiciário, afasta-se a alegada ilegitimidade do ato impugnado. 5. O fato de o candidato ter continuado no certame por força da decisão que antecipou os efeitos da tutela e estar no exercício das atividades de policial civil não induz, automaticamente, à conclusão de que reúne as características psicológicas compatíveis com sua atuação, devendo ser prestigiado, ademais, o princípio da universalidade de acesso aos cargos públicos e provimento destes cargos mediante concurso, bem como os princípios da isonomia e da impessoalidade. 6.Apelação e reexame necessário conhecidos e providos.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CARGO DE ESCRIVÃO. EDITAL Nº 01, DE 20 DE JUNHO DE 2013. EXAME PSICOTÉCNICO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. CIENTIFICIDADE DO PERFIL. APLICAÇÃO DO CONJUNTO NORMATIVO VIGENTE À ÉPOCA DO EDITAL DE ABERTURA. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA VEDAÇÃO CONSTANTE NO DECRETO Nº 6.499/2009. DIREITO A RECURSO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO GARANTIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1.De acordo com o Enunciado nº 20 da Súmula deste Tribunal de Justiça, a vali...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF E VARA CÍVEL. PEDIDO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. ATA DELIBERATÓRIA DE EXCLUSÃO DO SÓCIO.HIPÓTESE QUE NÃO SE SUBSUME ÀS PREVISTAS NA RESOLUÇÃO Nº 23/2010. COMPETÊNCIA RESIDUAL DO JUÍZO CÍVEL. 1. As causas sujeitas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal estão taxativamente previstas no artigo 2º da Resolução nº 23/2010 do TJDFT. 2. O pedido de decretação de nulidade do ato jurídico, consubstanciado na ata deliberatória de exclusão do sócio, embora tenha índole empresarial, não atrai a competência da Vara Especializada, tendo em vista que o objeto da ação não se encontra listado no rol taxativo disposto no artigo 2º da Resolução n° 23 deste Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Conflito negativo de competência admitido para declarar competente o juízo suscitado da 15ª Vara de Cível de Brasília/DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF E VARA CÍVEL. PEDIDO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. ATA DELIBERATÓRIA DE EXCLUSÃO DO SÓCIO.HIPÓTESE QUE NÃO SE SUBSUME ÀS PREVISTAS NA RESOLUÇÃO Nº 23/2010. COMPETÊNCIA RESIDUAL DO JUÍZO CÍVEL. 1. As causas sujeitas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal estão taxativamente previstas no artigo 2º da Resolução nº 23/2010 do TJDFT. 2. O pedido de decretação de nulidade do ato...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E EQUÍVOCOS NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, mas é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mas não se prestam ao reexame da causa, ainda que com o intuito de prequestionamento. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E EQUÍVOCOS NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, mas é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mas não se prestam ao reexame da causa, ainda que com o...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2.Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria solucionada no Acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2.Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria solucionada no Acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE UM DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria contida na apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE UM DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria contida na apelação, pois o acerto ou desace...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria solucionada no acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria solucionada no acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão não const...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. FALTA DE EMENDA NO PRAZO LEGAL. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR OU DE REQUERIMENTO DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. I. Descumprida a determinação de emenda à petição inicial, a extinção do processo encontra ressonância no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. II. A extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial prescinde da prévia intimação pessoal do autor, providência restrita às hipóteses de extinção sem resolução do mérito contempladas nos incisos II e III do artigo 267 do Código de Processo Civil. III. Antes do aperfeiçoamento da relação processual, a extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial independe de requerimento do réu. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. FALTA DE EMENDA NO PRAZO LEGAL. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR OU DE REQUERIMENTO DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. I. Descumprida a determinação de emenda à petição inicial, a extinção do processo encontra ressonância no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. II. A extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial prescinde da prévia intimação pessoal do autor, providência restrita às hipóteses de extinção sem resolução do mérito contempladas nos incisos II e III do artigo 267 do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no art. 535 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. A legislação processual civil não autoriza inovação fática ou jurídica em sede de embargos de declaração. III. Mesmo quando interpostos para o fim de prequestionamento, a existência de omissão, contradição ou obscuridade permanece como requisito essencial dos embargos declaratórios. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no art. 535 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. A legislação processual civil não autoriza inovação fática ou jurídica em sede de embargos de declaração. III. Mesmo quando interpostos para o fim de prequestionamento, a existência de omissão, contradição ou obscuridade per...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE JULGAMENTO CITRA PETITA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. É vedado ao magistrado proferir julgamento de mérito fora dos limites estabelecidos pela lide, sendo inadmissível o julgamento citra petita, ultra petita e extra petita, conforme previsto nos artigos 128 e 460, ambos do Código de Processo Civil. 2. Pelo princípio da congruência ou da adstrição, deve haver silogismo entre a sentença e o pedido. Quando o magistrado sentenciante deixa de analisar tudo o que efetivamente lhe foi apresentado na inicial como pedido e causa de pedir, o provimento jurisdicional caracteriza-se como citra petita e deve ser anulado. 3. Apelações conhecidas, preliminar de nulidade da sentença acolhida, sentença cassada, mérito das apelações prejudicado.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE JULGAMENTO CITRA PETITA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. É vedado ao magistrado proferir julgamento de mérito fora dos limites estabelecidos pela lide, sendo inadmissível o julgamento citra petita, ultra petita e extra petita, conforme previsto nos artigos 128 e 460, ambos do Código de Processo Civil. 2. Pelo princípio da congruência ou da adstrição, deve haver silogismo entre a sentença e o pedido. Quando o magistrado s...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA. DEVOLUÇÃO AMIGÁVEL DO VEÍCULO. DÍVIDA REMANESCENTE. CESSÃO DO CRÉDITO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO A PEDIDO DO CESSIONÁRIO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. ARTIGO 293 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O termo de entrega amigável do veículo objeto de contrato de financiamento com alienação fiduciária, ante a impossibilidade de o devedor fiduciário adimplir as obrigações assumidas, não o desobriga de liquidar o saldo devedor remanescente quando, vendida a coisa, o produto não bastar para a quitação do contrato. 2.Nos termos do que preconiza o artigo 293 do Código Civil, independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido. 3.Transmitido o crédito e não se desincumbindo o devedor de demonstrar o adimplemento da dívida remanescente junto ao cedente ou ao cessionário, a negativação do nome a pedido do cessionário é legítima, eis que decorrente de exercício regular de direito, o que afasta o pleito indenizatório ante a inexistência de ato ilícito. 4.Nos termos do enunciado nº 359 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. 5.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA. DEVOLUÇÃO AMIGÁVEL DO VEÍCULO. DÍVIDA REMANESCENTE. CESSÃO DO CRÉDITO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO A PEDIDO DO CESSIONÁRIO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. ARTIGO 293 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O termo de entrega amigável do veículo objeto de contrato de financiamento com alienação fiduciária, ante a impossibilidade de o devedor fiduciário adimplir as obrigações assumidas, não o des...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO DA AUTORA INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO RÉU. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CURADORIA ESPECIAL. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. VALIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE. RELATIVIZAÇÃO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. NULIDADE DO NEGÓCIO QUE TRANSFERIU AO RÉU A POSSE DO VEÍCULO. BUSCA E APREENSÃO DO BEM. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciando-se intempestivo o recurso da autora, impõe-se o seu não conhecimento. 2. O simples patrocínio da causa pela Defensoria Pública, na função de curadoria especial, não resulta automaticamente na concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em favor da parte substituída, especialmente quando inexiste nos autos qualquer prova da suposta insuficiência de recursos. 3. A legitimidade ad causam, enquanto condição da ação, deve ser aferida à luz dos fatos alegados na petição inicial, ou seja, in status assertionis, sob pena de ofensa à concepção abstrata do direito de ação que é adotada pelo sistema jurídico, pois, segundo se compreende, o direito de ação não está vinculado à prova ou subsistência do direito material postulado, constituindo direito autônomo e abstrato, resultando que as condições da ação, dentre elas, a legitimidade das partes, não se subordinam ou confundem com o mérito do direito evocado, devendo ser apreendidas diante das assertivas deduzidas na inicial pelo postulante e da pertinência subjetiva dos acionados quanto aos fatos e pretensões deduzidas. 4. O artigo 231 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de citação editalícia quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra a parte ré. Em homenagem aos princípios constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo, deve ser relativizada a necessidade de esgotamento de todos os meios possíveis para a localização da parte, admitindo-se a citação por edital, se restarem infrutíferas as diversas tentativas de localização do seu paradeiro e ficar evidenciada a impossibilidade de encontrá-la. Evidenciado que a parte autora buscou por todos os meios postos à sua disposição localizar o endereço do réu, de modo a viabilizar a citação, mostra-se correto o deferimento da citação por edital. 5. Se a autora se desincumbiu do seu ônus de provar que o réu detém a posse da moto alienada por seu falecido companheiro sem o seu conhecimento (art. 333, I, do CPC) e a parte contrária não provou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 333, II, do CPC), impõe-se a manutenção da r. sentença que decretou a nulidade do negócio jurídico e determinou a busca e apreensão do bem. 6. Apelação da autora não conhecida. Apelação do réu conhecida e não provida. Sentença mantida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO DA AUTORA INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO RÉU. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CURADORIA ESPECIAL. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. VALIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE. RELATIVIZAÇÃO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. NULIDADE DO NEGÓCIO QUE TRANSFERIU AO RÉU A POSSE DO VEÍCULO. BUSCA E APREENSÃO DO BEM. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciando-se intempestivo o re...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IDEC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFEITOS ERGA OMNES DA SENTENÇA. EFICÁCIA QUE NÃO SE RESTRINGE AOS LIMITES TERRITORIAIS DO ÓRGÃO PROLATOR. LEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1.243.887/PR e o REspnº 1.391.198/RS, pelo procedimento dos Recursos Repetitivos (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que a abrangência da sentença genérica em ação civil pública não se limita aos lindes geográficos do órgão prolator. 2. Com o julgamento do REsp nº 1.391.198/RS, processado em sede de recurso representativo de controvérsia, foi sedimentada a tese de que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 3. Não se justifica o sobrestamento do feito, quando já houve o julgamento do REsp 1.392.245/DF, afetado como recurso representativo da controvérsia, o qual versa sobre a possibilidade de inclusão de expurgos inflacionários e de juros remuneratórios na fase de cumprimento individual de sentença. Suspensão do processo rejeitada. 4. A Corte Superior de Justiça no bojo do REsp1.392.245/DF, submetido ao Rito dos Repetitivos, firmou o entendimento de que os expurgos inflacionários posteriores a Janeiro de 1989 (Plano Verão) devem compor os índices de atualização monetária incidentes sobre os depósitos existentes naqueles períodos, bem como que descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. 5.Em relação ao termo inicial dos juros de mora, é visto que, no bojo do REsp nº 1.370.899/SP julgado sob o Rito dos Repetitivos, ficou assentado que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. 6. Agravo regimental conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IDEC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFEITOS ERGA OMNES DA SENTENÇA. EFICÁCIA QUE NÃO SE RESTRINGE AOS LIMITES TERRITORIAIS DO ÓRGÃO PROLATOR. LEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1.243.887/PR e o REspnº 1.391.198/RS, pelo procedimento dos Recursos Repetitivos (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que a a...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CABIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 2. Constatado que a parte exequente, não logrou promover a citação da executada, mostra-se correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso IV, c/c artigo 598, do Código de Processo Civil, ante a falta dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 3. Nos casos de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 267, IV), não se faz necessária a prévia intimação pessoal da parte autora. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CABIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 2. Constatado que a parte exequente, não logrou promover a citação da executada, mostra-se correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso IV, c/c artigo 598, do Código de Processo Civil, ante a falta dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e re...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Aeficácia material da sentença coletiva decorrente de direito do consumidor, a exemplo da proferida nos autos da Ação Civil Pública que condenou o Banco do Brasil S.A a pagar aos poupadores os expurgados Plano Verão, dá-se pela extensão dos danos e pelos titulares do direito discutido e abrange todos os substituídos, não estando limitada aos associados do legitimado que provocou a prestação jurisdicional coletiva (IDEC). 2. Segundo orientação do julgado no REsp 1.391.198/RS, que tramitou sob o rito dos recursos repetitivos no colendo Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão,a Ação Civil Pública n° 1998.01.1.016798-9, que versou sobre expurgos inflacionários incidentes sobre a correção de saldos de cadernetas de poupança, tem eficácia erga omnes, de forma que abarca todos os detentores de cadernetas de poupança do Banco do Brasil S.A, independentemente de ostentarem, ou não, a situação de associados do IDEC. 3. Entre a decisão não vinculante do STF proferida no RE 573232 (pois o próprio STF rejeitou a tese da transcendência dos motivos determinantes) e o recurso repetitivo específico da questão em debate, optou-se por seguir a decisão do STJ. 4.Agravo Regimental conhecido, mas não provido. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Aeficácia material da sentença coletiva decorrente de direito do consumidor, a exemplo da proferida nos autos da Ação Civil Pública que condenou o Banco do Brasil S.A a pagar aos poupadores os expurgados Plano Verão, dá-se pela extensão dos danos e pelos titulares do direito discutido e abrange todos os...