PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA SEM FORÇA EXECUTIVA. DEMORA NA CITAÇÃO. NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIDA. PROCESSO EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação monitória que visa conferir eficácia de título executivo a nota promissória prescrita é de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, contados a partir do vencimento do título. 2.Evidenciado que a citação não foi aperfeiçoada dentro do prazo prescricional, tem-se por correta a extinção da demanda, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. 3. Nos casos em que a falta de citação não pode ser atribuída à falha dos serviços judiciários, não se mostra aplicável o entendimento consolidado pela Súmula n. 106 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA SEM FORÇA EXECUTIVA. DEMORA NA CITAÇÃO. NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIDA. PROCESSO EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação monitória que visa conferir eficácia de título executivo a nota promissória prescrita é de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, contados a partir do vencimento do título. 2.Evidenciado que a citação não foi aperfeiçoada dentro do prazo prescricional, tem-se por correta a extinção da demanda, com resolução d...
PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES ESCOLARES EM ATRASO. DEMORA NA CITAÇÃO. NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. PROCESSO EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação monitória que visa conferir eficácia de título executivo a débito referente a contrato de prestação de serviços educacionais é de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, contados a partir do vencimento da parcela. 2. Evidenciado que a citação não foi aperfeiçoada dentro do prazo prescricional, tem-se por correta a extinção da demanda, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. 3. Nos casos em que a demora da citação não seja atribuível à falha dos serviços judiciários, não se mostra aplicável o entendimento consolidado pela Súmula n. 106 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES ESCOLARES EM ATRASO. DEMORA NA CITAÇÃO. NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. PROCESSO EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação monitória que visa conferir eficácia de título executivo a débito referente a contrato de prestação de serviços educacionais é de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, contados a partir do vencimento da parcela. 2. Evidenciado que a citação não foi aperfeiçoada dent...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1- A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, exigindo para seu deferimento a comprovação da ocorrência de pelo menos um dos requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil, a saber, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. 2 - Não sendo comprovado que a sociedade foi utilizada deliberadamente para a prática de fraude em benefício dos sócios, não se justifica a desconsideração da personalidade jurídica e nem, conseqüentemente, a legitimação dos sócios para integrar o processo. 3- Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1- A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, exigindo para seu deferimento a comprovação da ocorrência de pelo menos um dos requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil, a saber, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. 2 - Não sendo comprovado que a sociedade foi utilizada deliberadamente para a prática de fraude em benefício dos sócios, não se justifica a desconsideração da personalidade jurídica e nem...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. I. A legislação consumerista admite e convive com o instituto da cláusula penal, porém sanções que expandem para o campo do abuso e do desequilíbrio colidem com os preceitos de ordem pública abrigados nos artigos 6º, inciso V, 51, inciso IV e § 1º, e 53 da Lei 8.078/90. II. A retenção de 10% dos valores pagos pelo adquirente, ao mesmo tempo em que o penaliza pelo descumprimento do contrato, possibilita à incorporadora o ressarcimento dos potenciais prejuízos sofridos, máxime porque, ante o efeito retroativo da resolução, ela permanece com o imóvel negociado e é favorecida com a respectiva valorização. III. Não pode ser consentida a prevalência de cláusula penal que impõe ao consumidor responsável pela dissolução da promessa de compra e venda a perda desproporcional do montante pago. IV. De acordo com os artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil, no campo da responsabilidade contratual os juros moratórios incidem a partir da citação. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. I. A legislação consumerista admite e convive com o instituto da cláusula penal, porém sanções que expandem para o campo do abuso e do desequilíbrio colidem com os preceitos de ordem pública abrigados nos artigos 6º, inciso V, 51, inciso IV e § 1º, e 53 da Lei 8.078/90. II. A retenção de 10% dos valores pagos pelo adquirent...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. NOVO JULGAMENTO. REEXAME CIRCUNSCRITO À QUESTÃO JURÍDICA APRECIADA PELO STJ. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA PELO FUNDAMENTO REMANESCENTE. I. O reexame de que cuida o artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, deve ficar restrito à questão jurídica que ensejou o sobrestamento do recurso especial. II. Presume-se proprietário aquele que figura como titular do domínio na matrícula do imóvel constante do registro imobiliário. III. De acordo com o artigo 1.245, § 2º, do Código Civil, a presunção de domínio persiste até que seja decretada, em ação própria, a invalidade e o cancelamento do registro do título translativo. IV. Sem que seja decretado judicialmente, em ação específica, o cancelamento do registro, não se pode objetar a existência do direito de propriedade e a prerrogativa de seu titular de reivindicar o bem que lhe pertence. V. Legitimidade dos espólios e seus sucessores reconhecida, nos termos da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática dos recursos repetitivos. VI. Manutenção da sentença terminativa pelo fundamento jurídico que não foi objeto do pronunciamento da Corte Superior e que não está compreendido no reexame da matéria. VII. Apelação provida em parte. Sentença terminativa mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. NOVO JULGAMENTO. REEXAME CIRCUNSCRITO À QUESTÃO JURÍDICA APRECIADA PELO STJ. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA PELO FUNDAMENTO REMANESCENTE. I. O reexame de que cuida o artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, deve ficar restrito à questão jurídica que ensejou o sobrestamento do recurso especial. II. Presume-se proprietário aquele que figura como titular do domínio na matrícula do imóvel constante do registro imobiliário. III. De acordo com o artigo 1.2...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. NOVO JULGAMENTO. REEXAME CIRCUNSCRITO À QUESTÃO JURÍDICA APRECIADA PELO STJ. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA PELO FUNDAMENTO REMANESCENTE. I. O reexame de que cuida o artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, deve ficar restrito à questão jurídica que ensejou o sobrestamento do recurso especial. II. Presume-se proprietário aquele que figura como titular do domínio na matrícula do imóvel constante do registro imobiliário. III. De acordo com o artigo 1.245, § 2º, do Código Civil, a presunção de domínio persiste até que seja decretada, em ação própria, a invalidade e o cancelamento do registro do título translativo. IV. Sem que seja decretado judicialmente, em ação específica, o cancelamento do registro, não se pode objetar a existência do direito de propriedade e a prerrogativa de seu titular de reivindicar o bem que lhe pertence. V. Legitimidade dos espólios e seus sucessores reconhecida, nos termos da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática dos recursos repetitivos. VI. Manutenção da sentença terminativa pelo fundamento jurídico que não foi objeto do pronunciamento da Corte Superior e que não está compreendido no reexame da matéria. VII. Apelação provida em parte. Sentença terminativa mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. NOVO JULGAMENTO. REEXAME CIRCUNSCRITO À QUESTÃO JURÍDICA APRECIADA PELO STJ. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA PELO FUNDAMENTO REMANESCENTE. I. O reexame de que cuida o artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, deve ficar restrito à questão jurídica que ensejou o sobrestamento do recurso especial. II. Presume-se proprietário aquele que figura como titular do domínio na matrícula do imóvel constante do registro imobiliário. III. De acordo com o artigo 1.2...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO COM BASE NA PORTARIA CONJUNTA 73/2010. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PARALISAÇÃO POR SEIS MESES NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO INADEQUADA. SENTENÇA ANULADA. I. Os critérios de gestão processual estabelecidos pela Portaria Conjunta 73/2010, desde que interpretados e aplicados à luz do direito vigente, não desrespeitam a legislação processual civil nem ocasionam prejuízo para as partes. II. Nos termos da Portaria Conjunta 73/2010, a paralisação prolongada da execução, devido à inexistência de bens passíveis de constrição, autoriza a sua extinção, sem baixa na distribuição, e a respectiva emissão de certidão de crédito que autoriza, a qualquer tempo, a retomada do curso do processo. III. Nada obsta a aplicação da Portaria Conjunta 73/2010 às execuções paralisadas por inércia do credor ou pela falta localização de bens passíveis de constrição, contanto que sejam atendidos os requisitos exigidos no próprio ato e no provimento da Corregedoria que o regulamenta, bem como respeitadas as fronteiras da legislação processual civil. IV. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO COM BASE NA PORTARIA CONJUNTA 73/2010. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PARALISAÇÃO POR SEIS MESES NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO INADEQUADA. SENTENÇA ANULADA. I. Os critérios de gestão processual estabelecidos pela Portaria Conjunta 73/2010, desde que interpretados e aplicados à luz do direito vigente, não desrespeitam a legislação processual civil nem ocasionam prejuízo para as partes. II. Nos termos da Portaria Conjunta 73/2010, a paralisação prolongada da execução, devido à inexistência de bens passíveis de constrição, autoriza a sua extinção, sem baixa na...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA CIRURGIA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESSUPOSTOS LEGAIS ATENDIDOS. MULTA COMINATÓRIA. VALOR. PROPORCIONALIDADE ATENDIDA. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com o artigo 461, § 3º, do Código de Processo Civil, nas ações de obrigação de fazer a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pressupõe a relevância do fundamento da demanda (fumus boni iuris) e a existência de justificado receio de ineficácia do provimento final (periculum in mora). II.À vista de prova inequívoca quanto ao sensível quadro clínico da paciente e ao risco de lesão grave que decorre do agravamento de sua saúde, cabível a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar o fornecimento dos materiais indispensáveis à realização de cirurgia de emergência regularmente prescrita. III. Envolvendo a lide o fornecimento de materiais necessários à realização de cirurgia prescrita em regime de urgência, a multa cominatória deve atender ao princípio da proporcionalidade contido no artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil. IV. O preceito judicial (obrigação de fazer) fica desprovido do componente sancionatório se não for acompanhado de um meio de pressão hábil a induzir o seu adimplemento. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA CIRURGIA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESSUPOSTOS LEGAIS ATENDIDOS. MULTA COMINATÓRIA. VALOR. PROPORCIONALIDADE ATENDIDA. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com o artigo 461, § 3º, do Código de Processo Civil, nas ações de obrigação de fazer a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pressupõe a relevância do fundamento da demanda (fumus boni iuris) e a existência de justificado receio de ineficácia do provimento final (periculum in mora). II.À vista de...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE DOS NÃO ASSOCIADOS AO IDEC. LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO OPERADA NA DEMANDA PRINCIPAL. 1. Os detentores de cadernetas de poupança do Banco do Brasil em janeiro de 1989 possuem legitimidade para promoverem a ação civil pública, independentemente de integrarem ou não os quadros associativos do IDEC. 2. Segundo entendimento exarado por esta e. Corte de Justiça, ...o valor individual da condenação imposta ao Banco doBrasil na ação civil pública que lhe moveu o IDEC pode seralcançado por meros cálculos aritméticos, razão pela qualo cumprimento da sentença não precisa ser precedido deliquidação. (Acórdão n.780960, 20130020228142AGI, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 09/04/2014, Publicado no DJE: 29/04/2014. Pág.: 142). 3. Os juros de mora, nas ações de cumprimento de sentença que têm como suporte título judicial formado em ação promovida pelo IDEC, retroagem à citação operada no processo de conhecimento, consoante entendimento sufragado pelo e. STJ. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. OCORRÊNCIA. QUITAÇÃO NO PRAZO LEGAL. MULTA DO ARTIGO 475-J. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 4. Ocorre pagamento espontâneo quando odevedor efetua a quitação no prazo legal, o que pode ser inferido pelo fato de a quitação ter ocorrido antes mesmo da intimação do advogado, via imprensa oficial, afastando-se a incidência da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil. 5. Segundo o enunciado 519 do STJ, na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. 6. Agravos regimentais conhecidos, mas não providos.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE DOS NÃO ASSOCIADOS AO IDEC. LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO OPERADA NA DEMANDA PRINCIPAL. 1. Os detentores de cadernetas de poupança do Banco do Brasil em janeiro de 1989 possuem legitimidade para promoverem a ação civil pública, independentemente de integrarem ou não os quadros associativos do IDEC. 2. Segundo entendimento exarado por esta e. Corte de Justiça, ...o valor individual da condenação imposta ao Banco doBrasil na ação civil pública que lhe moveu o IDEC po...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos Embargos de Declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, não sendo viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos contidos no ato. 2.Nos Embargos Declaratórios não há como rediscutir a matéria contida na apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos Embargos de Declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, não sendo viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos contidos no ato. 2.Nos Embargos Declaratórios não há como rediscutir a matéria contida na apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORÇA MAIOR. NÃO INCIDÊNCIA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. MULTA PENAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. TERMO INICIAL. AVERBAÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE OU A ENTREGA DAS CHAVES. 1. Aescassez de mão de obra e insumos não constitui motivo de força maior e sim risco inerente à atividade desenvolvida pelas empresas do ramo da construção civil, devendo o atraso decorrente dessa circunstância estar compreendido no prazo de tolerância ajustado entre as partes. 2. Anão entrega do imóvel no prazo ajustado no contrato impõe à promitente vendedora a obrigação de indenizar o promitente comprador pelos lucros cessantes correspondentes ao valor que seria auferido com o aluguel do bem no período do atraso. 3. É perfeitamente possível a cumulação de indenização por lucros cessantes com multa moratória, pois esta não prejudica a responsabilidade civil, mas apenas pune aquele que incorrer em mora. 4. O termo inicial para o cômputo multa moratória é a data prevista para a entrega do imóvel, acrescido do prazo de tolerância, enquanto que o termo final é a data da averbação da carta de habite-se à margem da matrícula do imóvel no registro imobiliário, pois só a partir daí torna-se viável o financiamento do bem. 5. Diante da impossibilidade de auferir a data de averbação da carta de habite-se¸ o termo final para incidência da multa moratória será a data da entrega das chaves. 6. Apelação das Rés conhecida, mas não provida. Apelação do Autor conhecida e provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORÇA MAIOR. NÃO INCIDÊNCIA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. MULTA PENAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. TERMO INICIAL. AVERBAÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE OU A ENTREGA DAS CHAVES. 1. Aescassez de mão de obra e insumos não constitui motivo de força maior e sim risco inerente à atividade desenvolvida pelas empresas do ramo da construção civil, devendo o atraso decorrente de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. À parte autora cabe informar o endereço do réu ou requerer a citação por edital a fim de propiciar o ato citatório, sendo que o descumprimento de tal indicação implica na extinção da ação sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto válido e regular para o prosseguimento do feito. 3. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. À parte autora cabe informar o endereço do réu ou requerer a citação por edital a fim de propiciar o ato citatório, sendo que o descumprimento de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. À parte autora cabe informar o endereço do réu a fim de propiciar o ato citatório, sendo que o descumprimento de tal indicação implica na extinção da ação sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto válido e regular para o prosseguimento do feito. 3. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. À parte autora cabe informar o endereço do réu a fim de propiciar o ato citatório, sendo que o descumprimento de tal indicação implica na extinção...
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS EM APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE PÚBLICO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. APROPRIAÇÃO DE APARELHO CELULAR DE PARTICULAR. CONDUTA ÍMPROBA TAMBÉM SUBSUMÍVEL AO TIPO PENAL DE PECULATO. FATOS COMPROVADOS E SOBRE OS QUAIS NÃO HOUVE DIVERGÊNCIA NO JULGAMENTO DOS APELOS. OBJETO RECURSAL ADSTRITO À ANÁLISE DAS SANÇÕES DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INCABÍVEIS NA LINHA DO VOTO MINORITÁRIO PROFERIDO NO JULGAMENTO DAS APELAÇÕES. VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA EM FUNÇÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO E VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE HONESTIDADE, LEGALIDADE E LEALDADE À INSTITUIÇÃO NA QUAL SERVIA (ARTS. 9º, CAPUT E 11, CAPUT E INCISO I DA LEI 8.429/1992). IMPOSIÇÃO DAS SANÇÕES LEGAIS PREVISTAS (ART. 12, INCISOS I E III DA LEI 8.429/1992). ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ATOS INCOMPATÍVEIS COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE POLICIAL. POSSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO DE SANÇÕES (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI DE IMPROBIDADE). PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICAE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. SANÇÕES ADEQUADAS AO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO EMBARGADO MANTIDO. 1. Ficou cabalmente demonstrado nos autos que a conduta praticada pelo embargante, que consistiu em apreensão arbitrária e abusiva de aparelho celular de particular, do qual se apossou ilegalmente por mais de um ano, só vindo a restituir ao proprietário após a instauração de processo administrativo disciplinar, subsumiu-se à descrição dos atos de improbidade previstos no artigo 9º, caput, da Lei nº 8.429/92, bem assim amoldou-se ao preceito do artigo 11, caput e inciso I, do mesmo Diploma Legal, além de corresponder ao crime de peculato, pelo qual, embora extinta a punibilidade pela prescrição, fora condenado; 2. Inexistência de divergência quanto aos fatos imputados ao embargante, restringindo-se o objeto dos infringentes à verificação da adequação das sanções de perda dafunção pública e de suspensão dos direitos políticos do embargante, que alegou violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, na linha do douto voto minoritário; 3. Conduta que feriu os princípios da administração pública, pois, como sobejamente demonstrado nos autos, violou flagrantemente os deveres da honestidade, legalidade e lealdade à instituição Polícia Civil (art. 11, caput e inciso II da Lei 8.429/1992), além de ter representado obtenção devantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo (art. 9º do mesmo Diploma), atos que, em concreto, revelaram-se incompatíveis com o exercício da função pública; 4.Possibilidade de que, pela mesma conduta ímproba, ao agente infrator sejam aplicadas cumulativamente as sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo, além da cumulação com as reprimendas de natureza penal e administrativa, se, evidente, o mesmo fato encontrar subsunção nos preceitos legais dessa natureza, dada a independência das instâncias; 5. Preservação, no acórdão embargado, dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade invocados pelo embargante, pois o dano de ordem moral, com repercussão no patrimônio institucional da corporação policial a que pertence o recorrente é de grande gravidade, abalando a confiabilidade da sociedade na segurança pública, já há muito combalida com as frequentes denúncias de desvios legais e morais dessa natureza, atos com os quais não se pode condescender, impondo-se a sanção de perda da função pública, decretada no v. Acórdão embargado, e da sanção de suspensão dos direitos políticos, imposta na sentença e mantida no mesmo julgado objeto destes infringentes, mas ambas rechaçadas no douto voto minoritário; 6. Embargos Infringentes não acolhidos. Acórdão mantido.
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EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS EM APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE PÚBLICO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. APROPRIAÇÃO DE APARELHO CELULAR DE PARTICULAR. CONDUTA ÍMPROBA TAMBÉM SUBSUMÍVEL AO TIPO PENAL DE PECULATO. FATOS COMPROVADOS E SOBRE OS QUAIS NÃO HOUVE DIVERGÊNCIA NO JULGAMENTO DOS APELOS. OBJETO RECURSAL ADSTRITO À ANÁLISE DAS SANÇÕES DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INCABÍVEIS NA LINHA DO VOTO MINORITÁRIO PROFERIDO NO JULGAMENTO DAS APELAÇÕES. VANTAGEM PATRIMONIAL INDEV...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (ART. 794, I, CPC). EXTINÇÃO DO PROCESSO. TRÂNSITO EM JULGADO. OCORRÊNCIA. REABERTURA DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE MULTA DIÁRIA REMANESCENTE. PERÍODO ANTERIOR À EXTINÇÃO DO PROCESSO. ÓBICE. EXISTÊNCIA. ART. 474 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em relação à coisa julgada, o art. 474 do Código de Processo Civil é taxativo ao prever que Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido. 2. No caso concreto, depois de extinta por sentença, já transitada em julgado há quase quatro meses, a fase de cumprimento de sentença, a agravante busca a retomada dessa mesma fase, em vista de executar remanescente de multa diária fixada que alega existir nos autos. Entretanto, conforme se extrai do contido no dispositivo acima, o efeito preclusivo da coisa julgada impede que a pretensão prossiga, conforme bem observado na decisão recorrida, cuja manutenção é a medida de rigor no caso concreto. 3. Agravo de instrumento CONHECIDO a que se NEGA PROVIMENTO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (ART. 794, I, CPC). EXTINÇÃO DO PROCESSO. TRÂNSITO EM JULGADO. OCORRÊNCIA. REABERTURA DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE MULTA DIÁRIA REMANESCENTE. PERÍODO ANTERIOR À EXTINÇÃO DO PROCESSO. ÓBICE. EXISTÊNCIA. ART. 474 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em relação à coisa julgada, o art. 474 do Código de Processo Civil é taxativo ao prever que Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e rep...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. INTERNAÇÃO. UTI. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBITO DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE QUESTÃO PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE OU NÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. INTERESSE DE AGIR DOS SUCESSORES.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Aantecipação da tutela é provimento judicial de natureza provisória e que, assim, necessita ser substituída por um provimento definitivo. Assim, ainda que deferida ou mesmo cumprida de maneira que seus efeitos materiais alcancem a efetivação do direito postulado, o processo deverá prosseguir até seu julgamento final, nos termos do parágrafo 5º, do artigo 273, do Código de Processo Civil. 2. Ainda que concedida a antecipação de tutela, faz-se necessário dar prosseguimento ao processo, proporcionando às partes o direito ao devido processo legal para, após, proferir decisão definitiva acerca dos pedidos feitos na petição inicial, confirmando ou não a antecipação de tutela deferida. 3. O deferimento de pedido, em sede de antecipação de tutela, que visa a internação de paciente em leito de UTI, por si só, não justifica a extinção do feito por perda do interesse de agir ou ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nem determina o exaurimento do objeto da pretensão. 4. Não há que se falar em perda do objeto e extinção do feito sem resolução do mérito em razão da morte da autora, tendo em vista que o falecimento gera efeitos apenas sobre o pedido de internação na UTI, permanecendo o interesse quanto ao outro pedido realizado na inicial, qual seja, o custeio da internação e demais despesas necessárias ao tratamento - quando cumprida a determinação de internação - ou o pagamento da multa fixada, quando do descumprimento da decisão prolatada. 5. Nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil, diante da morte de qualquer das partes, deverá ser oportunizada sua substituição pelo espólio ou pelos sucessores. Assim, somente quando não realizada tal substituição é que deverá o feito ser extinto por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 6. No caso vertente, tendo a filha da autora requerido sua habilitação no processo para a substituição e não tendo ocorrido a internação da paciente deferida em sede de antecipação de tutela, há necessidade de se apurar se houve descumprimento de decisão judicial capaz de gerar a incidência de multa. A vista disso, é necessário o pronunciamento de uma sentença de mérito, confirmando ou não, a antecipação de tutela, aplicando a multa por descumprimento de determinação judicial, se for o caso. 7. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para que, após admitida a habilitação da herdeira da autora, seja julgado o mérito do litígio, de forma a ser dirimida a questão referente à aplicação de multa por descumprimento de decisão judicial.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. INTERNAÇÃO. UTI. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBITO DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE QUESTÃO PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE OU NÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. INTERESSE DE AGIR DOS SUCESSORES.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Aantecipação da tutela é provimento judicial de natureza provisória e que...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. REGIME DO ART. 543-C CAPUT E §7º, II, DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. POSSIBILIDADE.MANTIDAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO ACÓRDÃO COMBATIDO, POR NÃO INTEGRAREM A DIVERGÊNCIA OBJETO DO PARADIGMA JULGADO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. No julgamento da questão nas causas repetitivas pela Seção ou pela Corte Especial do STJ, em caso de divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do STJ, haverá reexame da causa pelo órgão julgador local, podendo ocorrer, ou não, a retratação pela reapreciação do tema (art. 543-C, §7º do CPC). O juízo de revisão é obrigatório, embora o órgão julgador não esteja vinculado a decidir pela modificação do acórdão recorrido, podendo, no reexame, alterar ou manter o julgado anterior. 2. Das insurgências apresentadas pelo réu, apenas o tema atinente à capitalização de juros foi objeto de divergência no paradigma julgado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, matéria sobre a qual está limitada a reanálise do apelo interposto pela parte autora, nos limites definidos pelo artigo 543-C, §7º, inciso II do Código de Processo Civil. 3.Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano. 4.No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa 5. No caso dos autos, expressa no contrato a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência, sendo admitida a utilização da tabela price, como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais. 6.Mantém-se íntegro o v. acórdão com relação às demais matérias apreciadas no julgado, com fundamento no art. 543-C, §7º, inciso II, do CPC, por não integraram a divergência sufragada em sede de recurso repetitivo. 7. Divergência conhecida, reformado o acórdão para declarar lícita a incidência da capitalização de juros, mantidos os demais termos do acórdão combatido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. REGIME DO ART. 543-C CAPUT E §7º, II, DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. POSSIBILIDADE.MANTIDAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO ACÓRDÃO COMBATIDO, POR NÃO INTEGRAREM A DIVERGÊNCIA OBJETO DO PARADIGMA JULGADO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. No julgamento da questão nas causas repetitivas pela Seção ou pela Corte Especial do STJ, em caso de divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do STJ, h...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. BANCÁRIO. TABELA PRICE E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. REGIME DO ART. 543-C CAPUT E §7º, II, DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE.MANTIDAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO ACÓRDÃO COMBATIDO, POR NÃO INTEGRAREM A DIVERGÊNCIA OBJETO DO PARADIGMA JULGADO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.No julgamento da questão nas causas repetitivas pela Seção ou pela Corte Especial do STJ, em caso de divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do STJ, haverá reexame da causa pelo órgão julgador local, podendo ocorrer, ou não, a retratação pela reapreciação do tema (art. 543-C, §7º do CPC). O juízo de revisão é obrigatório, embora o órgão julgador não esteja vinculado a decidir pela modificação do acórdão recorrido, podendo, no reexame, alterar ou manter o julgado anterior. 2. Das insurgências apresentadas pelo réu em recurso especial, apenas o tema atinente à capitalização de juros e aplicação da tabela price foi objeto de divergência no paradigma julgado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, matéria sobre a qual está limitada a reanálise do apelo interposto pela parte autora, nos limites definidos pelo artigo 543-C, §7º, inciso II do Código de Processo Civil. 3.Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano (Sumula 541 STJ). 4.No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa (Súmula 539 STJ). 5. No caso dos autos, expressa no contrato a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência, sendo admitida a utilização da tabela price, como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais. 6.Mantém-se íntegro o v. acórdão com relação às demais matérias apreciadas no julgado, com fundamento no art. 543-C, §7º, inciso II, do CPC, por não integraram a divergência sufragada em sede de recurso repetitivo. 7. Divergência conhecida. Acórdão reformado para declarar lícita a incidência da capitalização mensal de juros e a aplicação da tabela price no contrato em análise, mantido seus demais termos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. BANCÁRIO. TABELA PRICE E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. REGIME DO ART. 543-C CAPUT E §7º, II, DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE.MANTIDAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO ACÓRDÃO COMBATIDO, POR NÃO INTEGRAREM A DIVERGÊNCIA OBJETO DO PARADIGMA JULGADO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.No julgamento da questão nas causas repetitivas pela Seção ou pela Corte Especial do STJ,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERNO PROVENIENTE DA PARTE AGRAVANTE. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO DETERMINADOS NA SENTENÇA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença. 2. Não tendo a sentença exeqüenda determinado em sua parte dispositiva que as diferenças derivadas correção suprimidas sejam agregadas com juros remuneratórios legalmente fixados, ou seja, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, de forma capitalizada, inviável a inclusão do encargo no valor do débito exequendo, consoante tese consolidada no âmbito no colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, na forma do art. 543-C, do CPC, quando do julgamento do REsp nº. 1.392.245/DF. 3. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERNO PROVENIENTE DA PARTE AGRAVANTE. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO DETERMINADOS NA SENTENÇA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FORMAÇÃO. FALHA. PEÇAS ESSENCIAIS. ART. 525, I, DO CPC. DECISÃO INCOMPLETA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - É manifestamente inadmissível o agravo de instrumento não instruído com todas as peças obrigatórias e essenciais para seu conhecimento, dentre elas, a cópia completa da decisão impugnada e da certidão de intimação, peças essa exigidas expressamente pelo artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - O agravo de instrumento, assim como todos os recursos regidos pelo Código de Processo Civil, possui pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade que, a rigor, devem ser observados. 3 - Por meio da cópia completa da decisão recorrida e da certidão de intimação se possibilita a correta compreensão da matéria posta em debate e a aferição da tempestividade do recurso interposto, requisitos esses imprescindíveis para o conhecimento do agravo interposto, tratando-se, dessarte, de requisito de admissibilidade recursal. 4 - Seria inviável a oportunização de prazo para suprimento da irregularidade, seja porque não se trata de mera irregularidade processual, seja porque, de acordo com pacífica jurisprudência, não se admite a complementação de documentação obrigatória originariamente apresentada, sendo imperioso o reconhecimento da preclusão consumativa em relação à formação do agravo, que se dá no momento de sua interposição. 5 - Constitui ônus do agravante instruir corretamente o agravo, uma vez que não lhe é permitido apresentar posteriormente peça obrigatória à regular apresentação do instrumento. Sobejando descumprido esse dever, cabe ao Relator negar seguimento ao recurso, por manifesta inadmissibilidade posto que ausente a sua regularidade formal. 6 - Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FORMAÇÃO. FALHA. PEÇAS ESSENCIAIS. ART. 525, I, DO CPC. DECISÃO INCOMPLETA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - É manifestamente inadmissível o agravo de instrumento não instruído com todas as peças obrigatórias e essenciais para seu conhecimento, dentre elas, a cópia completa da decisão impugnada e da certidão de intimação, peças essa exigidas expressamente pelo artigo 525, inciso...