PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO NÃO DEMONSTRADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Não é cabível em sede de embargos de declaração uma nova análise acerca do mérito da apelação, prestando esse recurso, apenas, para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado. 2. Se o propósito da embargante é o de obter efeito infringente do julgado, deve valer-se de recurso apropriado, com aptidão para conduzir a irresignação. 3. Em observância ao sistema de preclusões, o processo caminha para a frente, sendo vedada a rediscussão do mérito do recurso em sede de embargos de declaração. 4. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. [1] In: DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 17ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO NÃO DEMONSTRADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Não é cabível em sede de embargos de declaração uma nova análise acerca do mérito da apelação, prestando esse recurso, apenas, para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado. 2. Se o propósito da embargante é o de obter efeito infringente do julgado, deve valer-se de recurso apropriado, com aptidão para conduzir a irresignação. 3. Em observância ao sistema...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO COM BASE NA PORTARIA CONJUNTA 73/2010. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PARALISAÇÃO POR SEIS MESES NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO INADEQUADA. SENTENÇA ANULADA. I. Os critérios de gestão processual estabelecidos pela Portaria Conjunta 73/2010, desde que interpretados e aplicados à luz do direito vigente, não desrespeitam a legislação processual civil nem ocasionam prejuízo para as partes. II. Nos termos da Portaria Conjunta 73/2010, a paralisação prolongada da execução, devido à inexistência de bens passíveis de constrição, autoriza a sua extinção, sem baixa na distribuição, e a respectiva emissão de certidão de crédito que autoriza, a qualquer tempo, a retomada do curso do processo. III. Nada obsta a aplicação da Portaria Conjunta 73/2010 às execuções paralisadas por inércia do credor ou pela falta localização de bens passíveis de constrição, contanto que sejam atendidos os requisitos exigidos no próprio ato e no provimento da Corregedoria que o regulamenta, bem como respeitadas as fronteiras da legislação processual civil. IV. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO COM BASE NA PORTARIA CONJUNTA 73/2010. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PARALISAÇÃO POR SEIS MESES NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO INADEQUADA. SENTENÇA ANULADA. I. Os critérios de gestão processual estabelecidos pela Portaria Conjunta 73/2010, desde que interpretados e aplicados à luz do direito vigente, não desrespeitam a legislação processual civil nem ocasionam prejuízo para as partes. II. Nos termos da Portaria Conjunta 73/2010, a paralisação prolongada da execução, devido à inexistência de bens passíveis de constrição, autoriza a sua extinção, sem baixa na...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR DE PROMOVER A TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN/DF. SENTENÇA MANDAMENTAL. INDENIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAL E MORAL. I. Responde pelos danos material e moral causados ao vendedor o adquirente que descumpre a obrigação de promover a transferência do veículo na forma do artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro. II. Oalienante que deixa de comunicar a venda responde solidariamente pelas penalidades administrativas aplicadas em razão da circulação do automóvel, nos termos do artigo 124 do Código de Trânsito Brasileiro. III. O inadimplemento da obrigação de fazer consistente na transferência da titularidade dominial do veículo nos registros do DETRAN/DF pode ser suprido por decisão judicial de cunho mandamental, na forma dos artigos461, § 5º, 466-A, 466-B e 466-C do Código de Processo Civil. IV. A superação do prazo de doze meses previsto no artigo 261, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, acarreta a perda do interesse de agir quanto à transferência da pontuação registrada em nome do alienante do veículo. V.Traduz dano moral passível de compensação pecuniária os constrangimentos causados pela inscrição do nome da alienante na dívida ativa. VI. Recurso provido em parte.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR DE PROMOVER A TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN/DF. SENTENÇA MANDAMENTAL. INDENIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAL E MORAL. I. Responde pelos danos material e moral causados ao vendedor o adquirente que descumpre a obrigação de promover a transferência do veículo na forma do artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro. II. Oalienante que deixa de comunicar a venda responde solidariamente pelas penalidades administrativas aplicadas em razão da circulação do automóvel, nos termos do artigo 124 do Có...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS AVOENGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. PAI RECOLHIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. QUANTUM. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, §1º, DO CPC. PLEITO FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI N. 5.478/68. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MENOR. 1. A teor do que dispõem os arts. 1.696 e 1.698 do Código de Processo Civil, a obrigação de prestar alimentos recai primeiramente sobre os genitores dos filhos menores, repassando-se aos avós apenas na hipótese de ausência de capacidade de contribuição dos pais, em observância ao princípio da solidariedade familiar. 2. O pressuposto básico para o arbitramento e a exoneração de alimentos é o binômio necessidade-possibilidade, nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil. 3. Constatando-se que o valor arbitrado a título de alimentos avoengos, além de considerado o seu caráter de subsidiariedade e complementaridade, mostra-se razoável e proporcional em relação às necessidades do alimentando e à capacidade do alimentante, tem-se por inviabilizada a pretensão recursal de exoneração do quantum fixado. 4. De acordo com a exegese do art. 515, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil, todas as questões discutidas no processo, bem como os pedidos e as defesas com mais de um fundamento não examinados pelo juiz, serão devolvidos para conhecimento do Tribunal, de modo que, sendo imprescindíveis para o deslinde da controvérsia, a ausência de apreciação desses pontos caracteriza vício de omissão no julgado. 5. Não se revela viável, em ação de alimentos, a regulamentação do regime de visitas, pois, enquanto que na ação de alimentos o menor figura como parte, na ação de regulamentação de visitas não pode compor o pólo passivo. Ademais, não há previsão na Lei n. 5.478/68 acerca da possibilidade de cabimento de pedido contraposto. 6. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS AVOENGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. PAI RECOLHIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. QUANTUM. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, §1º, DO CPC. PLEITO FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI N. 5.478/68. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MENOR. 1. A teor do que dispõem os arts. 1.696 e 1.698 do Código de Processo Civil, a obrigação de prestar alimentos recai primeiramente sobre os genitores dos filhos menores, repassando-se aos avós apenas na hipótese de ausência d...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FORNECEDOR. DENUNCIAÇÃO À LIDE DO FABRICANTE. CHAMAMENTO AO PROCESSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. VÍCIOS DO PRODUTO. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. RESTITUIÇÃO DO PREÇO. CABIMENTO. TRANSCURSO DO PRAZO DE 30 DIAS SEM O SANEAMENTO DO VÍCIO PELO FORNECEDOR. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VALORAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A responsabilidade solidária contida no art. 18 do Código de Processo Civil refere-se a vícios do produto, sendo pertinente, portanto, em relação àqueles que integram a cadeia de fornecimento do produto. Nesse panorama, possui legitimidade passiva ad causam para responder pelos danos correlatos aos referidos vícios, tanto o fabricante do veículo, como a concessionária vendedora. 2. De acordo com omicrossistema que rege as relações consumeristas, não é cabível as modalidades de intervenção de terceiros na lide, excetuada a hipótese prevista no art. 101, II, do Código de Defesa do Consumidor, que não é a hipótese em tela. 3. Comprovado que o produto foi colocado no comércio com vício de qualidade, que o torna inadequado ao fim a que se destina, o fato enseja a incidência das disposições contidas no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o qual impõe aos fornecedores de produtos, duráveis ou não duráveis, a responsabilidade pelos defeitos graves dos bens que disponibilizaram no mercado de consumo, descortinando-se para o consumidor a possibilidade de exigir seu conserto ou substituição das partes viciadas. 4. Não demonstrando o fornecedor que os vícios foram sanados dentro do prazo de 30 (trinta) dias ou de outro prazo convencionado entre as partes [7 (sete) e 180 (cento e oitenta dias) (art. 18, § 2º)], a lei assegura ao consumidor a opção de: i) pleitear a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso e à sua escolha; ii) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente corrigida, sem prejuízo de perdas e danos; ou iii) o abatimento proporcional do preço. 5. Comprovado por perícia técnica que o veículo permanece com o mesmo defeito reclamado pelo consumidor e que o torna impróprio para o uso, impõe-se o acolhimento do pedido reparatório por perdas e danos. 6. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter inibidor da conduta praticada. 7. A realidade do consumidor que, com graves problemas de saúde, após adquirir um veículo zero quilômetro, vê-se obrigado a procurar a revendedora por inúmeras vezes, antes mesmo da primeira revisão programada, denuncia notas extraordinárias que vão além do mero inadimplemento contratual, sendo suficientes para expor a ocorrência de violação de ditames da personalidade do consumidor e, assim, ilustrar a caracterização de danos morais. 8. Tratando-se de dano moral derivado de responsabilidade contratual, os juros de mora fluem a partir da citação, conforme disposição do artigo 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. 9. Apelação conhecida, agravo retido conhecido e não provido, e, no mérito, apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FORNECEDOR. DENUNCIAÇÃO À LIDE DO FABRICANTE. CHAMAMENTO AO PROCESSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. VÍCIOS DO PRODUTO. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. RESTITUIÇÃO DO PREÇO. CABIMENTO. TRANSCURSO DO PRAZO DE 30 DIAS SEM O SANEAMENTO DO VÍCIO PELO FORNECEDOR. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VALORAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A responsabilidade solidária contida no art. 18 do Código de Processo Civil refere-se a vícios do prod...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, EMPRESARIAL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (ATUAL OI S/A). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PREJUDICIAL DA PRESCRIÇÃO AFASTADA. CRITÉRIOS PARA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO. COTAÇÃO DA AÇÃO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. GRUPAMENTO DE AÇÕES. CONSIDERAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO OU ARTIGOS. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. 1. O fato de a BRASIL TELECOM S/A (atual OI S/A) ter sucedido a empresa com a qual a autora firmou contrato de participação financeira a torna parte legítima para suportar eventual descumprimento do contrato firmado. 2. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve em 20 (vinte) ou 10 (dez) anos, consoante os prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do novo Código Civil. 3. O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento de que a apuração do número de ações em data posterior ao efetivo desembolso de numerário pelo consumidor configura um desequilíbrio na relação contratual e enseja enriquecimento ilícito por parte da prestadora do serviço, porque, na data da efetiva capitalização, o valor de cada ação já teria sofrido majoração, resultando uma considerável diminuição na quantidade das ações recebidas. 4. Segundo o enunciado 371 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 5. Para fins de indenização das ações não subscritas no momento oportuno, deve-se utilizar como parâmetro o valor da maior cotação da ação na Bolsa de Valores, no dia do trânsito em julgado da sentença, porquanto será o primeiro dia que a autora passará a ter o direito irrecorrível de dispor das ações. Precedentes STJ. 6. O grupamento de ações, objeto de deliberação em Assembléia Geral, deve ser considerado para efeito da quantidade de ações que deveriam ser subscritas em nome da parte autora. 7. Desnecessária a liquidação por arbitramento ou artigos quando o montante devido pode ser encontrado por simples cálculos aritméticos. 8. A previsão expressa no art. 20, §3º, do CPC é a regra para fixação dos honorários, cabendo a fixação por equidade apenas em casos excepcionais, não sendo o caso dos autos. 9. Apelação cível da ré conhecida, rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, afastada a prejudicial de mérito da prescriçãoe, no mérito, parcialmente provida. Recurso adesivo da autora conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, EMPRESARIAL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (ATUAL OI S/A). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PREJUDICIAL DA PRESCRIÇÃO AFASTADA. CRITÉRIOS PARA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO. COTAÇÃO DA AÇÃO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. GRUPAMENTO DE AÇÕES. CONSIDERAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO OU ARTIGOS. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS...
AGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO POUPADOR.JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO. DESCABIMENTO. 1. Com o julgamento do REsp nº 1.391.198/RS, processado em sede de recurso representativo de controvérsia, foi sedimentada a tese de que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 2. Se a matéria referente à inclusão dos expurgos não abrangidos no título judicial e aos juros remuneratórios já fora objeto de recurso especial interposto no bojo da ação principal, revela-se tal discussão preclusa, não podendo ser reexaminada em decorrência do julgamento do REsp 1.392.245/DF. 3.Agravos regimentais conhecidos e não providos.
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AGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO POUPADOR.JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO. DESCABIMENTO. 1. Com o julgamento do REsp nº 1.391.198/RS, processado em sede de recurso representativo de controvérsia, foi sedimentada a tese de que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença colet...
AGRAVO REGIMENTAL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - LEGITIMIDADE ATIVA - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. O agravante não tem interesse recursal na parte da decisão que lhe foi favorável. 2. (...) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. (...)(REsp 1391198/RS) 3. Os juros de mora, nos casos de perdas em cadernetas de poupança, em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública (REsp 1361800/SP). 4. Conheceu-se parcialmente do agravo regimental e, na parte conhecida, negou-se provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - LEGITIMIDADE ATIVA - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. O agravante não tem interesse recursal na parte da decisão que lhe foi favorável. 2. (...) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circun...
AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9, independentemente de serem associados ao IDEC. 2. Devem incidir os expurgos relativos a planos econômicos posteriores ao período objeto da r. sentença exeqüenda para fins de correção monetária do débito. 3. Não cabe a inclusão de juros remuneratórios no cálculo do valor devido aos exeqüentes da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9, tendo em vista a ausência de condenação expressa. 4. Os juros de mora devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. 5. É de vinte anos o prazo prescricional da pretensão de recebimento de juros remuneratórios nas demandas em que se discutem critérios de remuneração das cadernetas de poupança. 6. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9, independentemente de serem associados ao IDEC. 2. Devem incidir os expurgos relativos a planos econômicos posterio...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. FORÇA EXECUTIVA DO TÍTULO. 1. Os poupadores ou seus sucessores podem requerer o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9 independentemente de serem residentes ou domiciliados no Distrito Federal. 2. Os juros de mora, nos casos de perdas em Cadernetas de Poupança, em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. 3. O C. STJ, no julgamento do REsp 1.392.245, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que devem incidir os expurgos relativos a planos econômicos posteriores ao período objeto da r. sentença exeqüenda, para fins de correção monetária plena do débito judicial. 4. A apuração do montante devido depende tão somente de cálculos aritméticos de pouca complexidade, sendo desnecessária a prévia liquidação da sentença proferida na ação civil pública. 5. De acordo com a Súmula 517 do C. STJ são devidos os honorários advocatícios, em cumprimento de sentença. 6. Negou-se provimento ao agravo regimental do executado.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. FORÇA EXECUTIVA DO TÍTULO. 1. Os poupadores ou seus sucessores podem requerer o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9 independentemente de serem residentes ou domiciliados no Distrito Federal. 2. Os juros de mora, nos casos de perdas em Cadernetas de Poupança, em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecime...
AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES. JUROS MORATÓRIOS. 1. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9, independentemente de serem associados ao IDEC. 2. Os poupadores ou seus sucessores podem requerer o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9 independentemente de serem residentes ou domiciliados no Distrito Federal. 3. Devem incidir os expurgos relativos a planos econômicos posteriores ao período objeto da r. sentença exeqüenda para fins de correção monetária do débito. 4. Os juros de mora devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. 5. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES. JUROS MORATÓRIOS. 1. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9, independentemente de serem associados ao IDEC. 2. Os poupadores ou seus sucessores podem requerer o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9 independentemente de serem residentes ou domiciliado...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE EXPRESSA PREVISÃO. COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Em sede de execução de sentença proferida em ação civil pública em que se pleitearam os expurgos inflacionários de planos econômicos incidentes sobre o saldo de caderneta de poupança, somente se podem incluir os juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento) se a sentença exequenda expressamente os previu e exatamente pelo período nela determinado. 2. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE EXPRESSA PREVISÃO. COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Em sede de execução de sentença proferida em ação civil pública em que se pleitearam os expurgos inflacionários de planos econômicos incidentes sobre o saldo de caderneta de poupança, somente se podem incluir os juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento) se a sentença exequenda expressamente os previu e exatamente pelo período nela determinado...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado, suprindo eventual obscuridade, contradição ou omissão (artigo 535 do CPC), mas não se prestam a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não se constituem meio impugnativo idôneo para que a parte demonstre, relutantemente, sua discordância com o julgado. 2. Não contemplados os requisitos de mérito assentados no Art. 535 do Código de Processo Civil, não vinga a pretensão prequestionatória veiculada nos embargos de declaração. 3. Embargos não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado, suprindo eventual obscuridade, contradição ou omissão (artigo 535 do CPC), mas não se prestam a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não se constituem meio impugnativo idôneo para que a parte demonstre, relutantemente, sua discordância com o julgado. 2. Não contemplados os requisitos de mér...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado, suprindo eventual obscuridade, contradição ou omissão (artigo 535 do CPC), mas não se prestam a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não se constituem meio impugnativo idôneo para que a parte demonstre, relutantemente, sua discordância com o julgado. 2. Não contemplados os requisitos de mérito assentados no Art. 535 do Código de Processo Civil, não vinga a pretensão prequestionatória veiculada nos embargos de declaração. 3. Embargos não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado, suprindo eventual obscuridade, contradição ou omissão (artigo 535 do CPC), mas não se prestam a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não se constituem meio impugnativo idôneo para que a parte demonstre, relutantemente, sua discordância com o julgado. 2. Não contemplados os requisitos de mér...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado, suprindo eventual obscuridade, contradição ou omissão (artigo 535 do CPC), mas não se prestam a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não se constituem meio impugnativo idôneo para que a parte demonstre, relutantemente, sua discordância com o julgado. 2. Não contemplados os requisitos de mérito assentados no Art. 535 do Código de Processo Civil, não vinga a pretensão prequestionatória veiculada nos embargos de declaração. 3. Embargos não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado, suprindo eventual obscuridade, contradição ou omissão (artigo 535 do CPC), mas não se prestam a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não se constituem meio impugnativo idôneo para que a parte demonstre, relutantemente, sua discordância com o julgado. 2. Não contemplados os requisitos de mér...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS DE MEIO POR CENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado, suprindo eventual obscuridade, contradição ou omissão (artigo 535 do CPC), mas não se prestam a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não se constituem meio impugnativo idôneo para que as partes demonstrem, relutantemente, sua discordância com o julgado. 2. Não contemplados os requisitos de mérito assentados no Art. 535 do Código de Processo Civil, não vinga a pretensão prequestionatória veiculada nos embargos de declaração. 3. Recursos não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS DE MEIO POR CENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado, suprindo eventual obscuridade, contradição ou omissão (artigo 535 do CPC), mas não se prestam a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não se constituem meio impugnativo idôneo para que as partes demonstrem, relutantemente, sua discordância com o julgad...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PEDIDO DEDUZIDO PELO AGRAVADO EM CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. As contrarrazões qualificam-se processualmente como veículo de resistência à pretensão do recorrente, não se revelando apropriadas para incorporar pleito recursal do recorrido. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PEDIDO DEDUZIDO PELO AGRAVADO EM CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. As contrarrazões qualificam-se processualmente como veículo de resistência à pretensão do recorrente, não se revelando apropriadas para incorporar pleito recursal do recorrido. III. Recurso conhecido e des...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA FÁTICA ELUCIDADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. APLICABILIDADE DO CDC. INVALIDEZ COMPROVADA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. Incensurável o julgamento antecipado da lide quando a prova documental elucida todos os fatos que interessam ao julgamento da causa. II. Se o juízo monocrático declara o encerramento da instrução e anuncia o julgamento da lide, a parte que não se rebela processualmente por meio do recurso cabível encontra descerrado o manto da preclusão quando suscita suposto cerceamento de defesa em apelação. III. A ausência de comunicação do sinistro à seguradora não impede o pleito judicial de indenização. IV. De acordo com o artigo 3º, § 2º, da Lei 8.078/90, a atividade securitária está subordinada à legislação de proteção ao consumidor, sem prejuízo da regência concomitante do Código Civil e da legislação especial. V. Comprovada a invalidez permanente, é devida a indenização securitária de acordo com a tabela que integra o contrato celebrado. VI. Prevendo o contrato de seguro cobertura para a hipótese de invalidez permanente total ou parcial por acidente, sem indicar a proporcionalidade da indenização em razão do grau de invalidez, não se pode interpretá-lo restritivamente de forma a afastar a legítima expectativa do consumidor. Inteligência dos artigos 46 e 47 da Lei 8.078/90. VII. Recurso conhecido e desprovido
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA FÁTICA ELUCIDADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. APLICABILIDADE DO CDC. INVALIDEZ COMPROVADA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. Incensurável o julgamento antecipado da lide quando a prova documental elucida todos os fatos que interessam ao julgamento da causa. II. Se o juízo monocrático declara o encerramento da instrução e anuncia o julgamento...
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO V, DO CPC. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ EM CONTRARRAZÕES. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 17 DO CPC. 1. Não há que se falar em litispendência quando a causa de pedir é diversa da outra demanda, pois, para que haja a configuração desse instituto, se faz necessária a caracterização da tríplice identidade: partes, pedido e causa de pedir, nos termos do §3º do art. 301 do Código de Processo Civil. 2.Constatada a inexistência de litispendência entre as duas ações, não justifica a condenação por litigância de má-fé, até porque, nesta fase recursal, o que se discute é a existência de litispendência ou não entre os dois processos de execução. 3. O fato do Apelante ter recorrido da r. sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, com reconhecimento de litispendência, não implica necessariamente que houve má-fé do mesmo, não configurando uma das hipóteses enumeradas no art.17 do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO V, DO CPC. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ EM CONTRARRAZÕES. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 17 DO CPC. 1. Não há que se falar em litispendência quando a causa de pedir é diversa da outra demanda, pois, para que haja a configuração desse instituto, se faz necessária a caracterização da tríplice identidade: partes, pedido e causa de pedir, nos termos do §3º do art. 301 do Código de Processo Civil. 2.Constatada a inexistência de litispendência entre as duas ações...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRESTO VIA BACENJUD. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. ART. 653 DO CPC. DECISÃO REFORMADA. 1. A falta de citação não impede o arresto de bens ou de dinheiro por meio do sistema BACENJUD, visto que o art. 653 do Código de Processo Civil dispõe que não sendo encontrado o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 2. Não há empecilho para que seja o arresto de bens realizado mediante a utilização do sistema Bacenjud, por analogia ao disposto no artigo 655-A do Código de Processo Civil 3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRESTO VIA BACENJUD. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. ART. 653 DO CPC. DECISÃO REFORMADA. 1. A falta de citação não impede o arresto de bens ou de dinheiro por meio do sistema BACENJUD, visto que o art. 653 do Código de Processo Civil dispõe que não sendo encontrado o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 2. Não há empecilho para que seja o arresto de bens realizado mediante a utilização do sistema Bacenjud, por analogia ao disposto no artigo 655-A do Código de Proce...