PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado, suprindo eventual obscuridade, contradição ou omissão (artigo 535 do CPC), mas não se prestam a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não se constituem meio impugnativo idôneo para que a parte demonstre, relutantemente, sua discordância com o julgado. 2. Não contemplados os requisitos de mérito assentados no Art. 535 do Código de Processo Civil, não vinga a pretensão prequestionatória veiculada nos embargos de declaração. 3. Embargos não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado, suprindo eventual obscuridade, contradição ou omissão (artigo 535 do CPC), mas não se prestam a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não se constituem meio impugnativo idôneo para que a parte demonstre, relutantemente, sua discordância com o julgado. 2. Não contemplados os requisitos de m...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não havendo necessidade nem utilidade no provimento recursal, já que as questões debatidas nas razões dos embargos foram favoráveis ao Banco, por ocasião do julgamento do agravo de instrumento, patente a sua falta de interesse recursal. 2. Os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado, suprindo eventual obscuridade, contradição ou omissão (artigo 535 do CPC), mas não se prestam a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não se constituem meio impugnativo idôneo para que a parte demonstre, relutantemente, sua discordância com o julgado. 3. Não contemplados os requisitos de mérito assentados no Art. 535 do Código de Processo Civil, não vinga a pretensão prequestionatória veiculada nos embargos de declaração. 4. Embargos do Banco do Brasil não conhecidos. 5. Embargos da parte autora não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não havendo necessidade nem utilidade no provimento recursal, já que as questões debatidas nas razões dos embargos foram favoráveis ao Banco, por ocasião do julgamento do agravo de instrumento, patente a sua falta de interesse recursal. 2. Os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado, suprindo eventual obscuridade, contradição ou omissão (artigo 535 do CPC), mas não se prestam a reab...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA HABITACIONAL. NOVA REGULAMENTAÇÃO NORMATIVA. DIREITO ADQUIRIDO INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. I. Não se verifica a perda superveniente do objeto da demanda quando o fato novo suscitado pela defesa está compreendido na causa de pedir da petição inicial. II. A preponderância da matéria de direito e a suficiente elucidação da matéria fática autorizam o julgamento da lide, no plano recursal, nos moldes do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. III. Ahabilitação em determinado programa habitacional não cria direito adquirido, mas simples expectativa de que o inscrito seja contemplado segundo as normas vigentes. IV. Uma vez que os pressupostos de fato e de direito para a aquisição da moradia não estavam inteiramente preenchidos ao tempo em que o programa habitacional passou por uma ampla repaginação normativa, a expectativa de direito não chegou a traduzir direito subjetivo e, por conseguinte, não passou à qualificação jurídica de direito adquirido. V. Diante a nova normatização da política habitacional, não se pode assegurar a mesma ordem de classificação no programa que, afinal, deixou de existir antes que pudesse ser reconhecido ao inscrito direito subjetivo à moradia. VI. À falta de ilegalidade praticada pela Administração Pública, não se pode reconhecer o direito de indenizado por danos morais e materiais. VII. Recurso provido para cassar a sentença. Prosseguindo no julgamento na forma do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, foram julgados improcedentes os pedidos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA HABITACIONAL. NOVA REGULAMENTAÇÃO NORMATIVA. DIREITO ADQUIRIDO INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. I. Não se verifica a perda superveniente do objeto da demanda quando o fato novo suscitado pela defesa está compreendido na causa de pedir da petição inicial. II. A preponderância da matéria de direito e a suficiente elucidação da matéria fática autorizam o julgamento da lide, no plano recursal, nos moldes do artigo 515, § 3º, do...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DIAGNÓSTICO DE NEOPLASIA MALIGNA. FALTA DE COMUNICAÇÃO AO PACIENTE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. FLUÊNCIA DO PRAZO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS DANOS DECORRENTES DA SUPOSTA CONDUTA OMISSIVA. SENTENÇA CASSADA. I. De acordo com o artigo 1º do Decreto 20.910/1932, a pretensão indenizatória contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, prazo cuja contagem em princípio se inicia com o ato ou o fato do qual se originaram os danos cuja reparação é deduzida judicialmente. II.Consistindo a prescrição na extinção da pretensão pelo decurso do prazo estipulado legalmente, parece elementar que a violação em si do direito não basta para deflagrar a sua fluência, pelo simples fato de que apenas o conhecimento da lesão possibilita ao respectivo titular o exercício eficaz do direito de ação. III. A violação do direito subjetivo só pode ser utilizada como termo a quo do prazo prescricional quando a pretensão é passível de imediata dedução em juízo. IV. Em se cuidando de responsabilidade civil, quando os danos não se tornam inteiramente conhecidos no exato momento em que ocorre o suposto ato ilícito, a prescrição só se considera destravada a partir do instante em que o titular do direito subjetivo tem pleno conhecimento da sua existência e da sua dimensão. V.A alta hospitalar e o laudo da biópsia que atesta a existência de câncer em estágio inicial não podem ser tidos como marco inicial da prescrição para o ajuizamento da ação indenizatória quando nos autos existem indicativos de que o paciente tomou conhecimento da doença ao realizar exames para outra cirurgia. VI. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DIAGNÓSTICO DE NEOPLASIA MALIGNA. FALTA DE COMUNICAÇÃO AO PACIENTE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. FLUÊNCIA DO PRAZO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS DANOS DECORRENTES DA SUPOSTA CONDUTA OMISSIVA. SENTENÇA CASSADA. I. De acordo com o artigo 1º do Decreto 20.910/1932, a pretensão indenizatória contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, prazo cuja contagem em princípio se inicia com o ato ou o fato do qual se originaram os danos cuja reparação é deduzida judicialmente. II.Consistindo a prescrição na extinção d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECONHECIMENTO. ATRASO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. SALDO DEVEDOR. CONGELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I. A incorporadora é parte legítima para a ação em que se postula a restituição da comissão de corretagem paga pelo adquirente de unidade imobiliária. II. Se o promitente comprador considera indevido o pagamento de serviço de corretagem e atribui à promissária vendedora enriquecimento ilícito, a pretensão ressarcitória subordina-se ao prazo prescricional previsto no artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil. III. Independentemente de atraso na entrega do empreendimento imputável à incorporadora, o saldo devedor do preço do imóvel deve ser corrigido na forma ajustada contratualmente. IV. Segundo a inteligência do artigo 416 do Código Civil, a cláusula penal só não desempenhará, com exclusividade, a função indenizatória que lhe é imanente, quando se verificar a presença de dois requisitos cumulativos: insuficiência da convenção para reparar os prejuízos ocasionados pelo incumprimento contratual e existência de ajuste negocial expresso quanto à possibilidade de indenização suplementar. V. São inacumuláveis cláusula penal compensatória prevista para a hipótese de atraso na entrega da unidade imobiliária e lucros cessantes correspondentes ao valor locatício do bem durante esse mesmo período. VI. A sucumbência recíproca em patamares distintos atrai a incidência da regra processual que estabelece a divisão proporcional das custas processuais e dos honorários advocatícios. VII. Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso da ré conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECONHECIMENTO. ATRASO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. SALDO DEVEDOR. CONGELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I. A incorporadora é parte legítima para a ação em que se postula a restituição da comissão de corretagem paga pelo adquirente de unidade imobiliária. II. Se o promitente...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ELETIVO EM ASSOCIAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA ELEIÇÃO. PERDA DO OBJETO DA DEMANDA NÃO CONFIGURADO. PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS DA ELEIÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA ÀS NORMAS ESTATUTÁRIAS. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. A superveniência da eleição associativa não torna processualmente insubsistente o pedido de anulação do edital de convocação e da inscrição de uma das chapas concorrentes. II. Devem ser mantidos os atos preparatórios da eleição e a inscrição da chapa impugnada quando não restar demonstrada a violação da lei ou do estatuto da associação. III. Recurso provido para anular a sentença. Prosseguindo no julgamento, na forma do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil, foram julgados improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ELETIVO EM ASSOCIAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA ELEIÇÃO. PERDA DO OBJETO DA DEMANDA NÃO CONFIGURADO. PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS DA ELEIÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA ÀS NORMAS ESTATUTÁRIAS. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. A superveniência da eleição associativa não torna processualmente insubsistente o pedido de anulação do edital de convocação e da inscrição de uma das chapas concorrentes. II. Devem ser mantidos os atos preparatórios da eleição e a inscrição da chapa impugnada quando não restar demonstrada a violação da lei ou do estatuto da associaçã...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recursos de Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recursos de Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRECLUSÃO. MÉRITO. DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO. SEPARAÇÃO. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. FIXAÇÃO EM ACORDO CELEBRDO PELAS PARTES. RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO ENTRE AS PARTES. EXONERAÇÃO. CABIMENTO. 1.Tendo em vista que a pretensão de suspensão do processo já foi examinada pelo egrégio Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento de Agravo de Instrumento, mostra-se configurada a preclusão a respeito da matéria, o que torna incabível a sua discussão em sede de Apelação Cível. 2.Os alimentos compensatórios encontram justificativa na necessidade de correção de eventual ruptura do equilíbrio econômico-financeiro decorrente da separação do casal, não se confundindo com a pensão alimentícia prevista no artigo 1.694, do Código Civil de 2002. 3.Restabelecido o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, não há justificativa para a manutenção da obrigação do cônjuge varão de prestar alimentos em favor de sua ex-esposa, sobretudo quando observado que esta possui patrimônio elevado e reúne condições de exercer atividade laboral remunerada. 4.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRECLUSÃO. MÉRITO. DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO. SEPARAÇÃO. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. FIXAÇÃO EM ACORDO CELEBRDO PELAS PARTES. RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO ENTRE AS PARTES. EXONERAÇÃO. CABIMENTO. 1.Tendo em vista que a pretensão de suspensão do processo já foi examinada pelo egrégio Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento de Agravo de Instrumento, mostra-se configurada a preclusão a respeito da matéria, o que torna incabível a sua discussão em sede de Apelação Cível. 2.O...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇAÕ DE POSSE. DECISÃO QUE CONCEDE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSTERIOR DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELA CONEXÃO. MERO CUMPRIMENTO DE DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. 1.Somente nas hipóteses em que é declarada a incompetência absoluta, deve-se reconhecer a nulidade dos atos decisórios até então exarados, conforme dicção do art. 113, § 2º, do Código de Processo Civil. 2.Considerando que os efeitos da decisão que concedeu a antecipação de tutela para reintegrar a ora agravada na posse do imóvel, objeto da ação originária, permanecem incólumes, impõe-se manter a decisão ora recorrida que, acertadamente, limitou-se a dar efetivo cumprimento ao 'decisum' anteriormente prolatado. 3.Deveras, a questão relativa à reintegração de posse não pode mais ser apreciada, uma vez que sobre tal matéria operou-se a preclusão. 4.Consoante dispõe o artigo 473 do Código de Processo Civil é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito já se operou a preclusão. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇAÕ DE POSSE. DECISÃO QUE CONCEDE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSTERIOR DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELA CONEXÃO. MERO CUMPRIMENTO DE DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. 1.Somente nas hipóteses em que é declarada a incompetência absoluta, deve-se reconhecer a nulidade dos atos decisórios até então exarados, conforme dicção do art. 113, § 2º, do Código de Processo Civil. 2.Considerando que os efeitos da decisão que concedeu a antecipa...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE RECURSAL CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETIVIVOS. 1. Nos termos do art. 557 do Código de Processo Cível, há óbice para a admissão do Agravo de Instrumento interposto pela parte agravante, porquanto manifestamente contrário ao entendimento sumulado pelo c. Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso em exame, o STJ já se pronunciou, em sede de recursos repetitivos (art. 543-C, CPC), no sentido de que os juros remuneratórios sobre contas de caderneta de poupança, objeto de cumprimento de sentença em Ação Civil Pública, somente são cabíveis se houver sido expressamente estabelecida a sua incidência no julgado exequendo. 3. Agravo Regimental conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE RECURSAL CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETIVIVOS. 1. Nos termos do art. 557 do Código de Processo Cível, há óbice para a admissão do Agravo de Instrumento interposto pela parte agravante, porquanto manifestamente contrário ao entendimento sumulado pelo c. Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso em exame, o STJ já se pronunciou, em sede de recursos repetitivos (art. 543-C, CPC), no sentido de que os juros remuneratór...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. E...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO. PRELIMINAR. AFASTADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. STJ. FAZENDA PÚBLICA. PRECLUSÃO. EMENDA 62. NULIDADE ABSOLUTA. INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Afastada a tese dos agravados sobre a decisão impugnada pelo agravante, tornando o recurso intempestível ou incabível. Preliminar rejeitada. 2. In casu, vem o Distrito Federal ao feito se insurgir contra os cálculos, utilizando como argumento a impossibilidade de sua homologação e de expedição de RPV ou precatório, tentando encobrir sua inércia durante todo esse tempo sob a alegação de nulidade da decisão homologatória, a qual, não está caracterizada. Configurando preclusão temporal, porque o interessado não se manifestou sobre a questão no momento oportuno. 3.O fenômeno da preclusão também se aplica contra a Fazenda Pública, conforme o disposto no artigo 730 do Código de Processo Civil 4. O Colendo Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, ainda em se tratando a matéria de ordem pública, é aplicável a preclusão. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO. PRELIMINAR. AFASTADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. STJ. FAZENDA PÚBLICA. PRECLUSÃO. EMENDA 62. NULIDADE ABSOLUTA. INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Afastada a tese dos agravados sobre a decisão impugnada pelo agravante, tornando o recurso intempestível ou incabível. Preliminar rejeitada. 2. In casu, vem o Distrito Federal ao feito se insurgir contra os cálculos, utilizando como argumento a impossibilidade de sua homologação e de expedição de RPV ou precatório, tent...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE IMÓVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE REGISTRO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. VALIDADE. AQUISIÇÃO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. I. A propriedade imóvel transfere-se entre vivos mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis e, enquanto não se registrar o título, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel (art. 1.245, caput e §1º, do Código Civil). II. Ausente o registro do título translativo e inexistindo qualquer ônus sobre o imóvel, é presumida a boa-fé do terceiro adquirente, máxime quando adota as medidas cabíveis a fim de verificar a regularidade da vendedora e do imóvel. Logo, o terceiro não pode ser privado da propriedade do bem, uma vez que o adquiriu e pagou o preço ajustado a quem estava formalmente registrado como proprietário. III. Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, observados os critérios do § 3º do art. 20 do CPC, na linha do § 4° do mesmo dispositivo. IV. Negou-se provimento aos recursos dos autores e deu-se provimento aos interpostos pelos réus.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE IMÓVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE REGISTRO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. VALIDADE. AQUISIÇÃO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. I. A propriedade imóvel transfere-se entre vivos mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis e, enquanto não se registrar o título, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel (art. 1.245, caput e §1º, do Código Civil). II. Ausente o registro do título translativo e inexistindo qualquer ônus sobre o imóvel, é presumid...