PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DA OBSCURIDADE APONTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição e ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fatos e fundamentos contidos no ato embargado. 2.Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria contida na apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. No caso analisado, não se verifica qualquer vício a ser sanado, pois a fundamentação do v. Acórdão é clara quanto à necessidade de a parte embargante arcar com o pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, em atenção ao princípio da causalidade. 4.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DA OBSCURIDADE APONTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição e ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fatos e fundamentos contidos no ato embargado. 2.Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria conti...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.ACUMULAÇÃO DE CARGOS. MÉDICO. JORNADA SEMANAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria contida na apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Os embargos de declaração, mesmo quando opostos com o intuito de prequestionar a matéria debatida nos autos, são inadmissíveis se a decisão embargada não ostentar quaisquer dos vícios que autorizariam a sua oposição. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.ACUMULAÇÃO DE CARGOS. MÉDICO. JORNADA SEMANAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria contida na a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, mas é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mas não se prestam ao reexame da causa, ainda que com o intuito de prequestionamento. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, mas é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mas não se prestam ao reexame da causa, a...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. MENOR. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. LEVANTAMENTO PELO GENITOR DE VALORES EM CONTA EM NOME DE MENOR DECORRENTE DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DE INTERESSES DO MENOR. LEVANTAMENTO PELO GENITOR DO VALOR PAGO EM RAZÃO DE DANO MATERIAL. POSSIBILIDADE. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR DA COMPENSAÇÃO. RAZOABILIDADE. 1. Ao juiz é permitido indeferir o benefício da gratuidade de justiça, quando dos autos não constar elementos indicativos de que a parte necessite do benefício requerido, contudo, na hipótese de o autor ser menor impúbere, menor de 16 anos, não podendo sequer alçar condição de menor trabalhador, mas apenas na qualidade de aprendiz, nos termos da legislação trabalhista, presume-se sua hipossuficiência. 2. Em que pese a legislação civil permitir que os pais administrem o patrimônio do menor, o levantamento de valores depositados em conta deve ser precedido de autorização judicial. 3. No tocante aos valores pagos a título de dano material, este consubstanciado no extravio de bagagem, é possível o saque pelo genitor do menor favorecido, pois presume-se a necessidade urgente de reposição dos bens extraviados. 4. Para o arbitramento do valor da indenização, diante da ausência de critérios legalmente definidos, deve o julgador, atento às finalidades compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica da condenação, guiado pelos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade e razoabilidade, estabelecer valor que se mostre adequado às circunstâncias que envolveram o fato e compatível com o grau e a repercussão da ofensa moral discutida. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. MENOR. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. LEVANTAMENTO PELO GENITOR DE VALORES EM CONTA EM NOME DE MENOR DECORRENTE DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DE INTERESSES DO MENOR. LEVANTAMENTO PELO GENITOR DO VALOR PAGO EM RAZÃO DE DANO MATERIAL. POSSIBILIDADE. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR DA COMPENSAÇÃO. RAZOABILIDADE. 1. Ao juiz é permitido indeferir o benefício da gratuidade de justiça, quando dos autos não constar elementos indicativos de que a parte ne...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONTRATO ELETRÔNICO. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos dos artigos 580 e 585, II do Código de Processo Civil, a execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo e são títulos executivos (...) o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas (...). 2. O contrato particular realizado pela internet, sem assinatura de testemunhas, ainda que certificado digitalmente, não se mostra como título executivo extrajudicial, já que contraria o disposto no art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONTRATO ELETRÔNICO. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos dos artigos 580 e 585, II do Código de Processo Civil, a execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo e são títulos executivos (...) o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas (...). 2. O contrato particular realizado pela internet, sem assinatura de t...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. BUSCA PELA VERDADE REAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXECUÇÃO DA OBRA. COMPROVAÇÃO. 1. Conhece-se do agravo retido quando a parte requer sua analise em sede de apelação, nos termos do art. 523 do CPC. 2. O juiz, dentro do âmbito de liberdade que lhe é próprio, entendendo ser desnecessária a produção da prova testemunhal para o deslinde do feito, pode indeferi-la, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil. 3. Não configura cerceamento de defesa a ausência de manifestação das partes acerca de prova produzida de ofício pelo juízo, na busca pela verdade real dos fatos. 4. Comprovada a conclusão do serviço previsto em contrato e ausente qualquer prova de inexecução parcial, cabe à parte inadimplente cumpri-lo fielmente. 5. Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. BUSCA PELA VERDADE REAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXECUÇÃO DA OBRA. COMPROVAÇÃO. 1. Conhece-se do agravo retido quando a parte requer sua analise em sede de apelação, nos termos do art. 523 do CPC. 2. O juiz, dentro do âmbito de liberdade que lhe é próprio, entendendo ser desnecessária a produção da prova testemunhal para o deslinde do feito, pode indeferi-la, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil. 3. Não configura cerceamento de defesa...
APELAÇÃO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DETERIORAÇÃO DO BEM PELO DECURSO DO TEMPO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aresponsabilidade civil deve ser analisada sob o prisma da teoria subjetiva da culpa, que pressupõe alguns elementos, consoante os preceitos insculpidos nos artigos 186 e 927 do Código Civil. 2. Tendo o responsável pela reparação de danos oferecido, em ação consignatória, valor suficiente para reparar as avarias à época do acidente e não tendo aceitado o credor o referido valor, não pode o requerido ser responsabilizado pela deterioração total do veículo, ocorrida em virtude do decurso do tempo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DETERIORAÇÃO DO BEM PELO DECURSO DO TEMPO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aresponsabilidade civil deve ser analisada sob o prisma da teoria subjetiva da culpa, que pressupõe alguns elementos, consoante os preceitos insculpidos nos artigos 186 e 927 do Código Civil. 2. Tendo o responsável pela reparação de danos oferecido, em ação consignatória, valor suficiente para reparar as avarias à época do acidente e não tendo aceitado o credor o referido valor, não pode o requerido ser responsabilizado pela deteri...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Imprescindível a comunicação prévia do consumidor da inscrição do seu nome no cadastro de proteção ao crédito, conforme preconiza o art. 43, §2º, do CDC. 2. Após a citação, é defeso à parte alterar a causa de pedir sem o consentimento do réu, conforme disposto no art. 264 do Código de Processo Civil. 3. Afalta da notificação prevista no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, dando-se a inscrição do nome do consumidor sem sua prévia ciência, gera dano moral indenizável. 4. Aindenização por danos morais não tem unicamente o caráter de sanção, devendo o julgador, com prudente arbítrio, estabelecer a exata correspondência entre a ofensa e o valor da condenação a esse título, fixando-se a indenização com moderação, observada a capacidade econômica das partes envolvidas, sob pena de propiciar o enriquecimento indevido do ofendido ou o estímulo à prática de nova conduta irregular pelo ofensor. 5. Alterada a sentença e com a procedência do pedido, devem ser alterados os honorários sucumbenciais a fim de condenar o requerido ao pagamento de sua totalidade, nos termos do artigo 20, §3º do CPC. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Imprescindível a comunicação prévia do consumidor da inscrição do seu nome no cadastro de proteção ao crédito, conforme preconiza o art. 43, §2º, do CDC. 2. Após a citação, é defeso à parte alterar a causa de pedir sem o consentimento do réu, conforme disposto no art. 264 do Código de Processo Civil. 3. Afalta da notificação prevista no art. 43, § 2º, do Código de...
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA REGULAR. TARIFAS DE SERVIÇOS DE CONCESSIONÁRIA/LOJISTA E DE REGISTRO/GRAVAME. ABUSIVIDADE. ARTIGOS 39, V E 51, IV, DO CDC. RESOLUÇÃO Nº 3.919/10, DO BANCO CENTRAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIREITO DO CONSUMIDOR À RESTITUIÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento submetido à disciplina do artigo 543-C, do Código de Processo Civil (recursos repetitivos), que a cobrança de tarifa de cadastro é lícita quando expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. (2ª Seção, REsp. nº 1.251.331/RS, relª. Minª. Maria Isabel Gallotti).1.1. A Resolução nº 3.919/10, do Banco Central, que disciplinaas normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, autoriza, em seu artigo 3º, II, a cobrança de tarifa de cadastro. 2. Reveste-se de abusividade a cobrança de tarifa de serviços de concessionária/lojista, à míngua de clara discriminação e comprovação do referido custeio, violando, deste modo, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, notadamente o artigo 39, V e o artigo 51, IV. 2.1. Nos termos da Resolução nº 3.919/10, do Banco Central, para legitimar, a exigência das despesas realizadas por terceiros, ao banco contratante incumbiria o dever de esclarecer objetivamente quais os serviços de fato prestados, bem como demonstrar que efetivamente pagou por eles diretamente aos respectivos fornecedores ou prestadores de serviços. 2.2. É dizer: (...) É abusiva a cobrança de valores referentes à tarifa de serviços de terceiros, pois constitui serviço que interessa apenas à instituição financeira, como forma de minimizar os riscos advindos da concessão do empréstimo. Não há, portanto, contraprestação que justifique a cobrança. A ausência de causa jurídica aceitável para a cobrança, acarreta excessiva onerosidade para o consumidor, o que é vedado pelo art. 51, IV, do CDC.(TJDFT, 2ª Turma Cível, APC nº 2011.03.1.030319-7, relª. Desª. Carmelita Brasil, DJe de 7/10/2013, p. 182). 3. Igualmente, é indevida a cobrança de registro/gravame, porquanto referido encargo não caracteriza, a priori, contraprestação de serviço pela instituição financeira ao consumidor, além de constituir custos ínsitos à própria atividade por ela desenvolvida, não sendo razoável a transferência de tais ônus ao consumidor. 3.1. Além do mais, não existe informação segura acerca de quais serviços foram efetivamente prestados, o que ressalta a abusividade da cobrança, violando, deste modo, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, notadamente o artigo 39, V e o artigo 51, IV. 3.2. Quer dizer: AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS - INVIABILIDADE - TARIFA DE CONTRATAÇÃO E DE GRAVAME ELETRÔNICO - COBRANÇA INDEVIDA - REPETIÇÃO SIMPLES DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE - PREQUESTIONAMENTO - CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA (...) 2) - É indevida a cobrança das tarifas de contratação e de gravame eletrônico em razão de estar a parte pretendendo transferir para o consumidor as despesas inerentes à sua atividade comercial.(TJDFT, 5ª Turma Cível, APC nº 2009.01.1.163044-4, rel. Des. Luciano Moreira Vasconcellos, DJe de 3/6/2013, p. 129) 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA REGULAR. TARIFAS DE SERVIÇOS DE CONCESSIONÁRIA/LOJISTA E DE REGISTRO/GRAVAME. ABUSIVIDADE. ARTIGOS 39, V E 51, IV, DO CDC. RESOLUÇÃO Nº 3.919/10, DO BANCO CENTRAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIREITO DO CONSUMIDOR À RESTITUIÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento submetido à disciplina do artigo 543-C, do Código de Processo Civil (recursos repetitivos), que a cobrança de tarifa de...
DIREITO PROCESSUL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. RELAÇÃO JURÍDICA. AUTORES. BENEFICIADOS POR PROGRAMA HABITACIONAL. CODHAB. 2002. LONGO PERÍODO DE TEMPO. AINDA NÃO ENTREGUE O TERMO DE CONCESSÃO DE USO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE AGIR. REJEITADA. MÉRITO. CONFIRMADA A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS. ARTIGO 20, §4º, DO CPC. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Os autores ajuizaram ação declaratória pretendendo a certeza sobre a relação jurídica com a CODHAB - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Alegam que foram beneficiados com imóvel em programa habitacional, mas transcorreu longo período de tempo sem que houvesse a emissão do termo de concessão de uso ou averbação da escritura, gerando incerteza e insegurança. 1.1. A apelante insurge-se contra a sentença, que reconheceu a relação jurídica. 2. A preliminar de ausência de interesse de agir deve ser rejeitada, na medida em que a demanda foi ajuizada com a finalidade de obter certeza e segurança sobre a relação jurídica e, consequentemente, de que terão os requisitos analisados para fins de emissão do termo de concessão de uso (Lei Distrital 3.877/06). 2.1. Doutrina. O interesse que autoriza a propositura de ação declaratória é o interesse jurídico, objetivo e atual. O interesse é jurídico quando, de alguma forma, a conduta de alguém possa ofender ou ofenda a esfera jurídica do demandante, apanhando direito, pretensão ou exceção, gerando incerteza ou insegurança. Objetivo, no sentido de que deve ter matriz em alguma conduta (ou no fato exterior) de alguém capaz de incutir, no homem médio, incerteza ou insegurança (MARINONI, Luiz Guilherme. MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil. São Paulo: Editora RT, 2012). 3. As alegações da apelante apenas confirmam a relação jurídica existente entre as partes, notadamente quando afirma que os autores são meros ocupantes do imóvel e que serão convocados para apresentar documentos com vistas à aferição do cumprimento dos requisitos da legislação habitacional. 3.1. A sentença, ao reconhecer a relação jurídica, não assegura aos autores o direito à propriedade do imóvel (lavratura da escritura) sem observância do procedimento legal. Apenas confere a segurança jurídica de que os autores terão os requisitos analisados para fins de emissão do termo de concessão de uso, nos termos no ordenamento distrital. 4. Com base no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser reduzidos de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para R$ 300,00 (trezentos reais). 5. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. RELAÇÃO JURÍDICA. AUTORES. BENEFICIADOS POR PROGRAMA HABITACIONAL. CODHAB. 2002. LONGO PERÍODO DE TEMPO. AINDA NÃO ENTREGUE O TERMO DE CONCESSÃO DE USO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE AGIR. REJEITADA. MÉRITO. CONFIRMADA A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS. ARTIGO 20, §4º, DO CPC. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Os autores ajuizaram ação declaratória pretendendo a certeza sobre a relação jurídica com a CODHAB - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Alegam que foram beneficiados com imóvel em p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS NO FEITO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DOS TERMOS DA SENTENÇA. OFENSA À DISPOSITIVOS LEGAIS. NULIDADE. TERCEIRO INTERESSADO. RECEBE O PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. POSSIBILIDADE DE RECORRER. LIMITADA À MATÉRIA E À PROVA DOS AUTOS. PRETENSÃO DE REVISITAR O MÉRITO. VIA ELEITA INADEQUADA. 1- Agravo de Instrumento interposto em face de decisão homologatória de acordo, proferida nos autos da Ação Civil Pública distribuída sob o nº2005.01.1.090580-7, ajuizada pelo MPDFT em face do Distrito Federal, aonde se reclamava a atuação estatal quanto ao descumprimento das leis ambientais e urbanísticas, no que concerne às alterações ilegais verificadas nas terras públicas ao longo da Orla do Lago Paranoá. 2- A Associação agravada, sob o argumento de que seus sócios serão prejudicados com o acordo firmado e que os mesmos não participaram da ação, manejou este agravo, por meio do qual, objetivando resguardar seus interesses, alegando nulidade da decisão agravada e da sentença de mérito, bem como ofensa aos dispositivos legais a que se referiu, pretende, não apenas revisitar a matéria meritória há muito decidida e acobertada pelo manto da coisa julgada, como inovar, na medida em que argúem questões que sequer foram objeto da decisão homologatória. 3- O terceiro que recorre, em razão de receber o processo no estado em que se encontra, à luz do § único do art. 50 do CPC, se valerá do que já existe na ação, uma vez que não lhe é possível instaurar nova demanda. Ademais, ressalto que o limite do agravo de instrumento é, justamente, a decisão agravada. 4- Com efeito, salvo outro juízo, tenho que a decisão proferida em agravo de instrumento, não tem o condão de modificar ou alterar o que já decidido em ação coletiva, mormente considerando o trânsito em julgado da ação civil pública, bem como se levando em conta o fato de que haveria necessidade de se revisar a matéria e, consequentemente, revolver toda a questão probatória, o que é defeso nessa sede recursal. Motivo pelo qual entendo que as razões da agravante desafiam outro recurso que não este. 5- Preliminar do Parquet rejeitada. Preliminares do Distrito Federal confundem-se com o mérito. 6- Agravo conhecido e no mérito NEGADO PROVIMENTO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS NO FEITO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DOS TERMOS DA SENTENÇA. OFENSA À DISPOSITIVOS LEGAIS. NULIDADE. TERCEIRO INTERESSADO. RECEBE O PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. POSSIBILIDADE DE RECORRER. LIMITADA À MATÉRIA E À PROVA DOS AUTOS. PRETENSÃO DE REVISITAR O MÉRITO. VIA ELEITA INADEQUADA. 1- Agravo de Instrumento interposto em face de decisão homologatória de acordo, proferida nos autos da Ação Civil Pública distribuída sob o nº2005.01.1.090580-7, ajuizada pelo MPDFT em face do...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. (RE)ANÁLISE DE APELAÇÃO CÍVEL. DECORRENTE DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC). AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PROPRIEDADE CUJO REGISTRO ERA QUESTIONADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DO FATO PARA AFASTAR A FÉ PÚBLICA DO SISTEMA REGISTRAL. VALIDADE POSTERIORMENTE CONFIRMADA. VIA TRANSVERSA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO OBJETIVA DA LIDE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DOMÍNIO EXISTENTE. PERDA DA POSSE. AÇÃO REIVINDICATÓRIA INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR PERDA DEFINITIVA DO DOMÍNIO. INCOMPATIBILIDADE APARENTE. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO. SENTENÇA CASSADA. I - Nos termos exarados no REsp 990.507/DF: 1. Os espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga detêm legitimidade para figurar no polo ativo das ações reivindicatórias ajuizadas contra os ocupantes do loteamento denominado Condomínio Porto Rico, localizado na cidade de Santa Maria/DF. 2. Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro e o respectivo cancelamento, a pessoa indicada no registro público continua a ser havida como proprietária do imóvel. 3. Não basta, para ilidir a fé pública que o registro imobiliário reveste, o ajuizamento de ação tendente a invalidá-lo; exige-se sua procedência definitiva. 4. Recurso especial provido. (REsp 990.507/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/11/2010, DJe 01/02/2011). II - Somado a isso, o trânsito em julgado nos autos nº 76.708-5/03, que, à época, ainda se encontravam em trâmite na Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, acabou por confirmar pela via transversa a validade da matrícula nº 101.275, antigo número do Quinhão 23 da Fazenda Santa Maria (atual nº 27848), aqui em disputa. III - O imóvel foi suficientemente individualizado, conforme se extrai das provas nos autos, o que permitiu, inclusive, a notificação do demandado em autos diversos e a citação nos atuais por meio de oficial de justiça deste e. TJDFT. Ademais, eventuais dúvidas deverão ser dirimidas em fase instrutória, a qual não se mostra compatível com o segundo grau de jurisdição. IV - Inobstante a aparente incompatibilidade entre as pretensões da presente ação reivindicatória e das demais ações reivindicatórias indiretas da Vara de Fazenda Pública, é incontroverso o interesse de agir de quem deseja proteger seu imóvel em face de ocupação indevida, eis que não existe ainda coisa julgada em nenhuma das citadas demandas. V - Recurso provido. Sentença cassada
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. (RE)ANÁLISE DE APELAÇÃO CÍVEL. DECORRENTE DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC). AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PROPRIEDADE CUJO REGISTRO ERA QUESTIONADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DO FATO PARA AFASTAR A FÉ PÚBLICA DO SISTEMA REGISTRAL. VALIDADE POSTERIORMENTE CONFIRMADA. VIA TRANSVERSA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO OBJETIVA DA LIDE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DOMÍNIO EXISTENTE. PERDA...
DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. PEÇA RECURSAL. CÓPIA. NÃO CONHECIMENTO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO OFENDIDO E DO OFENSOR. O colendo Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que não se pode conhecer de recurso interposto por meio de fotocópia, no qual não haja autenticação ou assinatura original do procurador das partes (EDcl no AREsp 638.187/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 19/03/2015). A condenação não pode abranger valores incertos, futuros, eventuais, sob pena de estimular e fomentar enriquecimento sem causa. Deve ser considerado na condenação em danos materiais apenas as despesas comprovadas, cujo desembolso deve ser ressarcido, e, ainda, lucros cessantes e/ou danos emergentes, igualmente demonstrados. Verificando-se que o arbitramento na sentença do montante a título de dano moral e estético levou em conta o grau de lesividade da conduta, bem como sua intensidade, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes (requerente e requerido), a máxima da vedação do enriquecimento sem causa, a função pedagógica/preventiva, a repercussão da conduta do ofensor na esfera pessoal da vítima, a proteção dada pela lei, etc, sua confirmação é medida que se impõe. Primeiro recurso não conhecido. Segundo apelo conhecido e desprovido.
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DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. PEÇA RECURSAL. CÓPIA. NÃO CONHECIMENTO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO OFENDIDO E DO OFENSOR. O colendo Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que não se pode conhecer de recurso interposto por meio de fotocópia, no qual não haja autenticação ou assinatura original do procurador das partes (EDcl no AREsp 638.187/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLO...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. EXERCÍCIO DA POSSE E DATA DA TURBAÇÃO. REQUISITOS DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sobre as ações possessórias, os artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil estabelecem que o possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de turbação, devendo, para tanto, provar: a sua posse, a turbação praticada pelo réu e a data desta. 2. Restando demonstrado nos autos os requisitos legais necessários à manutenção da posse da autora, consubstanciados na posse, na turbação e na reação imediata à turbação, revela-se hígida a r. sentença. 3. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. EXERCÍCIO DA POSSE E DATA DA TURBAÇÃO. REQUISITOS DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sobre as ações possessórias, os artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil estabelecem que o possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de turbação, devendo, para tanto, provar: a sua posse, a turbação praticada pelo réu e a data desta. 2. Restando demonstrado nos autos os requisitos legais necessários à manutenção da posse da autora, consubstanciados na posse, na turbação e na reação imediata à turbação, revela-se híg...
APELAÇÃO CÍVEL.PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. FALTA DE INDICAÇÃO VALOR COBRADO. PEDIDO GENÉRICO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO A CONTENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTIGO 286 DO CPC. 1.Nas operações de empréstimo pessoal consignado em folha de pagamento, a Instituição Bancária credora deve ter condições de acompanhar os valores dos descontos e repasses realizados pelo órgão empregador do tomador do empréstimo, não se justificando a formulação de pedido ilíquido. 2.O pedido de condenação do devedor ao pagamento de parcelas de empréstimo vencidas e vincendas, decorrentes de contrato de empréstimo pessoal consignado em folha, não se encontra dentro do cátologo de exceções do art. 286 do Código de Processo Civil, razão pela qual esse pedido, para efeito de ser reputado apto, deve ser formulado de forma certa e determinada. 3.Quando a parte autora não delimita de modo específico o valor cobrado em ação fundada em contrato bancário de empréstimo consignado, impõe-se a determinação de emenda à inicial em vista de se atender o disposto no artigo 286 do Código de Processo Civil. 4.Não cumprida a determinação de emenda a contento, correto se mostra o indeferimento da inicial com a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito. 5.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL.PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. FALTA DE INDICAÇÃO VALOR COBRADO. PEDIDO GENÉRICO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO A CONTENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTIGO 286 DO CPC. 1.Nas operações de empréstimo pessoal consignado em folha de pagamento, a Instituição Bancária credora deve ter condições de acompanhar os valores dos descontos e repasses realizados pelo órgão empregador do tomador do empréstimo, não se justificando a formulação de pedido ilíquido. 2.O pedido d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. IDEC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CABIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Ausente a comprovação do óbito da parte autora no curso da demanda, não há que se falar em habilitação de seus sucessores nos autos do processo. Apelação não conhecida no ponto. 2. Em razão de as regras do CPC de ordem individual aplicarem-se apenas subsidiariamente ao processo coletivo, evidencia-se - em razão do descompasso com o sistema coletivo - que as regras dos artigos 475-A e 575, II, do CPC não incidem para efeito de definição do foro competente para processar a execução individual da sentença genérica, de tal sorte que o juízo que examinou o mérito da demanda coletiva não se revela como prevento para processar e julgar execuções individuais de sentenças genéricas (REsp 1098242/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/10/2010, DJe 28/10/2010). Preliminar rejeitada. 3. Incabível determinação de emenda à inicial, a fim de que a parte autora junte declaração de que não ajuizou ação individual acerca da cobrança dos mesmos expurgos inflacionários. Referida exigência não está entre os requisitos exigidos para a petição inicial (CPC, arts. 282 e 283), exigindo-se no presente cumprimento de sentença tão só a comprovação do título executivo, as planilhas de cálculo e os demais documentos destinados a comprovar a legitimidade da parte exequente. 4. Não é cabível, outrossim, determinação de emenda à inicial para que a parte comprove ter procedido à liquidação da sentença proferida na ação civil pública nº 1998.01.016798-9, ou requeira a liquidação no presente feito (CPC, art. 475-A). Os valores devidos a título de expurgos inflacionários incidentes sobre as cadernetas de poupança dispensam a realização de liquidação por arbitramento ou por artigos, sendo suficiente a confecção de cálculos aritméticos, os quais, se necessário, podem ser submetidos à Contadoria Judicial. 5. Não se justifica o sobrestamento do feito, quando já houve o julgamento do REsp 1.392.245/DF, afetado como recurso representativo da controvérsia, o qual versa sobre a possibilidade de inclusão de expurgos inflacionários e de juros remuneratórios na fase de cumprimento individual de sentença. 6. Apelação parcialmente conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. IDEC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CABIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Ausente a comprovação do óbito da parte autora no curso da demanda, não há que se falar em habilitação de seus sucessores nos autos do processo. Apelação não conhecida no ponto. 2. Em razão de as regras do CPC de ordem individual aplicarem-se apenas subsi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA. PREMISSA PARA A FORMAÇÃO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL DE ABANDONO. INÉRCIA POR PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE PERQUIRIR ACERCA DO ATENDIMENTO OU NÃO QUANTO À DUPLA INTIMAÇÃO. 1. A inércia do autor em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo com fundamento nos incisos II (paralisação por 1 ano por negligência das partes) ou III (abandono de causa decorrente da inércia do autor por mais de 30 dias) do artigo 267 do Código de Processo Civil. 2. A precedência de uma situação de inércia motivada pelo autor por prazo superior a 30 dias constitui premissa para a verificação acerca do atendimento quanto à dupla intimação, sendo, portanto, inapropriada a tomada de providências de intimação no DJe ou pessoal da parte com admoestação de extinção do processo antes de ultimado o trintídio legal. 3. A inexistência de inércia processual por prazo superior a 30 dias, anterior à tomada de providências atinentes à dupla intimação, revela a inobservância quanto ao itinerário previsto no artigo 267, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, impondo-se, com isso, a cassação do decreto terminativo. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA. PREMISSA PARA A FORMAÇÃO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL DE ABANDONO. INÉRCIA POR PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE PERQUIRIR ACERCA DO ATENDIMENTO OU NÃO QUANTO À DUPLA INTIMAÇÃO. 1. A inércia do autor em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo com fundamento nos incisos II (paralisação por 1 ano por negligência das partes) ou III (abandono de causa decorrente da inércia do autor por mais de 30 dias) do artigo 267 do Código de Processo Civil. 2. A precedência d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO MONITÓRIA. NOTA FISCAL. IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. DESCABIMENTO. EMBARGOS. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE. ART. 333, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1.Devidamente oportunizadas a vista das provas juntadas pela contraparte e a produção de provas, quedando-se inerte a parte, demonstram-se descabidas a impugnação de documento e o requerimento de produção de prova extemporaneamente realizadas apenas em sede recursal. 2.Na ação monitória, quando há oposição de embargos, compete ao embargante comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a teor do art. 333, inciso II, do CPC, de modo que, se o réu não se desincumbiu do seu ônus probatório, a rejeição dos embargos à monitória é medida de rigor, com a constituição da prova escrita em título executivo judicial, conforme preceitua o §3º do art. 1.102-C da Lei Adjetiva Civil. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO MONITÓRIA. NOTA FISCAL. IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. DESCABIMENTO. EMBARGOS. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE. ART. 333, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1.Devidamente oportunizadas a vista das provas juntadas pela contraparte e a produção de provas, quedando-se inerte a parte, demonstram-se descabidas a impugnação de documento e o requerimento de produção de prova extemporaneamente realizadas apenas em sede recursal. 2.Na ação monitória, quando há oposição de embargos, compete ao embargante comprovar fat...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DISTRITO FEDERAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE NA LIDE - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - LEGITIMIDADE ATIVA DO MP - CONTRADITÓRIO RESPEITADO - REMISSÃO DE ICMS - ATO ADMINISTRATIVO - LEGALIDADE DECLARADA EM AÇÃO DIVERSA - EFICÁCIA REFLEXA - IMPROBIDADE - INEXISTÊNCIA. 1.Não há nulidade na ausência de ingresso do Distrito Federal na lide, quando este manifestou expressamente seu desinteresse. 2.A via eleita é adequada, pois a inconstitucionalidade de lei é a causa de pedir, e não o pedido da presente ação civil pública. 3.O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública por ato de improbidade administrativa, e com o objetivo de anular benefício fiscal, em face da sua legitimação ad causam para defender o erário, bem como para atuar na defesa de interesses transindividuais (RE 576.155). 4.A existência de questão prejudicial externa foi devidamente apreciada, ensejando, inclusive, a suspensão do processo, não havendo que se falar em ofensa ao contraditório. 5. Aeficácia reflexa do acórdão transitado em julgado em ação diversa, no qual foi declarada a legalidade da remissão de ICMS concedida pelo Ato Declaratório nº 04/2002 (Proc. 2005.01.1.096790-6), impõe a reforma da r. sentença que declarou a ilegalidade do mesmo ato. 6. Na ausência de ato ímprobo e conduta ilícita, não pode subsistir a condenação por ato de improbidade administrativa. 7. Prejudicado o pelo do autor, MPDFT, com vistas à majoração da condenação por ato de improbidade administrativa. 8. Preliminares rejeitadas. Deu-se provimento aos apelos dos réus, para reconhecer a legalidade do ato administrativo e afastar a condenação por improbidade administrativa. 9. Julgou-se prejudicado o apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DISTRITO FEDERAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE NA LIDE - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - LEGITIMIDADE ATIVA DO MP - CONTRADITÓRIO RESPEITADO - REMISSÃO DE ICMS - ATO ADMINISTRATIVO - LEGALIDADE DECLARADA EM AÇÃO DIVERSA - EFICÁCIA REFLEXA - IMPROBIDADE - INEXISTÊNCIA. 1.Não há nulidade na ausência de ingresso do Distrito Federal na lide, quando este manifestou expressamente seu desinteresse. 2.A via eleita é adequada, pois a inconstitucionalidade de lei é a causa de pedir, e não o pedido da presente ação civil pública. 3.O Ministé...