PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 267, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS RÉUSCITADOS. 1. A citação deverá ser efetivada em dez dias contados a partir do despacho que a ordena, sendo esse prazo prorrogado por, no máximo, noventa dias - §§ 2º e 3º do artigo 219 do Código de Processo Civil. 2. Extingue-se o feito por ausência de pressuposto para o válido e regular desenvolvimento do processo se, após um ano e meio do ajuizamento da ação, o autor não logrou êxito em localizar o devedor, embora as diligências requeridas para tal desiderato tenham sido prontamente atendidas na instância a quo. 3. A extinção do feito com base no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil não exige a intimação pessoal do autor, ato imprescindível somente nos casos de abandono do feito, enumerados nos incisos II e III, do mesmo artigo. 4. Extingue-se o processo somente em relação ao réu não citado, prosseguindo-se a execução em relação àqueles cuja citação já se efetivou. 5. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 267, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS RÉUSCITADOS. 1. A citação deverá ser efetivada em dez dias contados a partir do despacho que a ordena, sendo esse prazo prorrogado por, no máximo, noventa dias - §§ 2º e 3º do artigo 219 do Código de Processo Civil. 2. Extingue-se o feito por ausência de pressuposto para o válido e regular desenvolvimento do processo se, após um ano e meio do ajuizamento da ação, o autor...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. ART. 219, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. Não há de ser admitida desídia pela parte interessada no feito, pois a ela incumbe indicar o paradeiro do réu, fornecendo as informações necessárias à resolução da demanda da forma mais célere possível. Impõe-se a extinção do processo quando a parte deixa de tomar as medidas necessárias e cabíveis, no momento adequado, para a localização do réu e para a angularização da relação processual. A ausência de citação enseja a extinção do feito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo dispensável, neste caso, a intimação pessoal do autor, pois inaplicável o § 1º do art. 267 do CPC no caso de extinção fundada no art. 267, IV, do mesmo diploma. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. ART. 219, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. Não há de ser admitida desídia pela parte interessada no feito, pois a ela incumbe indicar o paradeiro do réu, fornecendo as informações necessárias à resolução da demanda da forma mais célere possível. Impõe-se a extinção do processo quando a parte deixa de...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE ATIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS AO PLANO VERÃO. EXPURGOS DE OUTROS PERÍODOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de agravo de instrumento, previsto no art. 522 e seguintes do CPC de 1973, restou mantido pelo NCPC que entrará em vigor no dia 17 de março de 2016, quando, a partir de então, será cabível apenas das decisões interlocutórias expressamente ali previstas, tratando-se da mesma opção vigente à época do CPC de 1939, que estabelecia, em seu artigo 842: Além dos casos em que a lei expressamente o permite, dar-se-á agravo de instrumento das decisões. 1.1 O agravo de instrumento ficou mantido para as hipóteses de concessão, ou não, de tutela de urgência; para as interlocutórias de mérito, para as interlocutórias proferidas na execução (e no cumprimento de sentença) e para todos os demais casos a respeito dos quais houver previsão legal expressa. 1.2 Previu-se a sustentação oral em agravo de instrumento de decisão de mérito, procurando-se, com isso, alcançar resultado do processo mais rente à realidade dos fatos. 2. In casu, cogita-se de Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu, em parte, impugnação ao cumprimento de sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo IDEC em desfavor do Banco do Brasil. 3. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa, pois o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, fixou a tese de que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC (RESP 1.391.198/RS). 4. Os juros de mora são devidos desde a citação na ação civil pública (RESP 1.391.198/RS). 5. No concernente aos expurgos de outros períodos,restou definido no julgamento do RESP 1.392.245/DF, sob a sistemática do art. 543-C, do CPC, que Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 07/05/2015). 6. Agravo parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE ATIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS AO PLANO VERÃO. EXPURGOS DE OUTROS PERÍODOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de agravo de instrumento, previsto no art. 522 e seguintes do CPC de 1973, restou mantido pelo NCPC que entrará em vigor no dia 17 de março de 2016, quando, a partir de então, será cabível apenas das decisões interlocutórias expressamente ali previstas, tratando-se da mesma opção vigente à época do CPC de 1939, que estabelecia, em seu a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO RETIDO. IMPROVIDO. MAIORIDADE. SÚMULA 358 DO STJ. BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE. ATENDIDO. FREQUÊNCIA EM CURSO SUPERIOR. FILHO SEM CONDIÇÕES DE PROVER PRÓPRIO SUSTENTO. PAI IDOSO COM PROBLEMAS DE SAÚDE E DIFICULDADE FINANCEIRA. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA REDUZIDA. DIMINUIÇÃO DA PENSÃO. DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de apelação e recurso adesivo interpostos contra sentença, proferida em ação de exoneração de pensão alimentícia, que reduziu os alimentos prestados por pai ao filho maior de idade. 1.1. Em apelo, o alimentando pede a manutenção da pensão no patamar anterior e, no recurso adesivo, pai pleiteia a exoneração da obrigação e a condenação do filho à pena por litigância de má-fé. 2. Não merece ser provido o agravo retido, porquanto ao indeferir a produção de prova testemunhal, o juiz entendeu, corretamente, que a ausência de condições para promover a própria mantença é matéria sujeita à apreciação mediante prova documental. 2.1. Além disso, os documentos juntados aos autos eram suficientes para verificação dos fatos narrados e a formação do convencimento do magistrado. 2.2. A oitiva de testemunhas, neste caso, constituiria providência atentatória aos princípios da economia e celeridade processuais. 3. Precedente do STJ: A maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, de modo que caberá ao alimentando demonstrar a sua necessidade. Precedentes. Súmula 83/STJ. (EDcl no REsp 395.510/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 28/10/2014). 4. No caso, persiste a obrigação dos genitores em prestar alimentos, pois razoável a conclusão de que o filho ainda não detém condições suficientes à própria mantença. 4.1. O jovem acabou de completar 20 anos, não possui registro de atividade laboral na CTPS e ainda cursa faculdade, sem que haja transcorrido prazo hábil para o término do ensino superior, tampouco demonstração de qualquer desídia em promover a continuidade dos estudos. 5. Possível a revisão da prestação alimentícia, a qualquer tempo, sempre que sobrevier alteração na situação financeira de quem os supre ou na de quem os recebe (art. 1.699 do Código Civil). 5.1. Correta a minoração dos alimentos prestados por idoso, com problemas de saúde graves, dificuldades financeiras e mais da metade de sua aposentadoria comprometida com o pagamento das pensões. 6. A condenação em litigância de má-fé deve ser indeferida quando não demonstrado que a parte agiu com dolo, em violação ao dever de probidade e lealdade processual. 6.1. Ausência das hipóteses previstas no art. 17 do CPC. 7. Agravo retido, apelo e recurso adesivo improvidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO RETIDO. IMPROVIDO. MAIORIDADE. SÚMULA 358 DO STJ. BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE. ATENDIDO. FREQUÊNCIA EM CURSO SUPERIOR. FILHO SEM CONDIÇÕES DE PROVER PRÓPRIO SUSTENTO. PAI IDOSO COM PROBLEMAS DE SAÚDE E DIFICULDADE FINANCEIRA. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA REDUZIDA. DIMINUIÇÃO DA PENSÃO. DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de apelação e recurso adesivo interpostos contra sentença, proferida em ação de exoneração de pensão alimentícia, que reduziu os alimentos prest...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença. 1.1. Aspira-se que a motivação das decisões judiciais seja completa e individualizada, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 458 do CPC. Contudo, uma decisão sucinta não pode ser considerada desprovida de fundamentação, principalmente quando amparada em dispositivo legal e entendimento jurisprudencial, não havendo se confundir decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. 2. A pretensão direcionada à repetição do indébito relativo a comissão de corretagem paga está sujeita ao prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, §3°, inciso IV, do Código Civil, porque a causa de pedir se ampara no enriquecimento sem causa do promissário vendedor. 3. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença. 1.1. Aspira-se que a motivação das decisões judiciais seja completa e individualizada, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 458 do CPC. Contudo, uma decisão sucinta não pode ser considerada desprovida de fundamentação, principalmente quando amparada em dispositivo legal e entendimento jurisprudencial, não havendo s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. IDEC. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.392.245/DF. EMENDA. EXIGÊNCIAS. PROCURAÇÕES ATUALIZADAS E COM FIRMAS RECONHECIDAS. DECLARAÇÕES. PRÓPRIO PUNHO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Repele-se o pedido de suspensão do feito, tendo em vista o julgamento do Recurso Especial nº 1.392.245/DF, pelo c. Superior Tribunal de Justiça, em que sedeclarou consolidada as seguintes teses: Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. 2. Não há necessidade de se proceder a liquidação de sentença, quando a apuração do valor da condenação pode ser alcançada por simples cálculos aritméticos, hipótese em voga. 3. As exigências de apresentação de procuração atualizada, com firma reconhecida, e de declaração assinada de próprio punho, como forma de se admitir o cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, não encontram respaldo legal e denotam formalismo exacerbado, desprovidos de utilidade material. Soma-se a própria exegese do artigo 372 do CPC, que impõe à parte contrária o ônus de impugnar a veracidade dos documentos apresentados, além da existência de outros meios legítimos para se questionar a autenticidade daqueles de caráter duvidoso. Precedentes. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. IDEC. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.392.245/DF. EMENDA. EXIGÊNCIAS. PROCURAÇÕES ATUALIZADAS E COM FIRMAS RECONHECIDAS. DECLARAÇÕES. PRÓPRIO PUNHO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Repele-se o pedido de suspensão do feito, tendo em vista o julgamento do Recurso Especial nº 1.392.245/DF, pelo c. Superior Tribunal de Justiça, em que sedeclarou consolidada as seguintes teses: Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros da IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 2. Na oportunidade do julgamento do REsp 1.370.899/SP, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. 3. Preliminares rejeitadas. Agravo de instrumento provido, para determinar a incidência de juros moratórios desde a citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros da IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 2. Na oportunidade do julgamento do REsp 1.370.899/SP, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhe...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFEITO DE INTIMAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA QUANTO À PUBLICAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECLUSÃO. 1. Constata-se defeito na intimação quando a publicação de atos processuais não observa o advogado indicado pela parte para receber publicações e notificações. 2. A intimação defeituosa convalida-se diante da demonstração de ciência inequívoca da publicação. No caso dos autos, esta se revela pelo comparecimento da parte executada aos autos, realizando depósito judicial no valor pleiteado pela parte exequente. 3. A invalidação processual somente deve ser aplicada se houver a conjugação do defeito do ato processual com a existência de prejuízo. 4. A sistemática do Código de Processo Civil se orienta no sentido de aproveitar ao máximo os atos processuais, regularizando, sempre que possível, as nulidades sanáveis. 5. A nulidade derivada de intimação defeituosa deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. (artigo 245 do Código de Processo Civil). 6. Agravo de instrumento provido, para modular o alcance da nulidade decretada na origem.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFEITO DE INTIMAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA QUANTO À PUBLICAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECLUSÃO. 1. Constata-se defeito na intimação quando a publicação de atos processuais não observa o advogado indicado pela parte para receber publicações e notificações. 2. A intimação defeituosa convalida-se diante da demonstração de ciência inequívoca da publicação. No caso dos autos, esta se revela pelo comparecimento da parte executada aos autos, realizando depósito judicial no valor pleiteado pela parte exequente. 3. A invalidação process...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MERA IRREGULARIDADE SANÁVEL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. 1. Rechaça-se afronta ao princípio da dialeticidade, quando a peça recursal combate o conteúdo decisório, abordando, portanto, a ratio decidendi. 2. Eventual defeito na representação processual constitui mera irregularidade, podendo ser sanado. Não enseja a nulidade do feito quando o defeito for corrigido. 3. Segundo o princípio da instrumentalidade das formas, o processo não pode ser um fim em si mesmo, apresentando-se como dever do julgador adotar os meios que se coadunem com a finalidade política e social do processo, garantindo a efetiva prestação jurisdicional. 3.1. Nesse toar, não deve o julgador agir com excesso de formalismo quando se mostrar viável a análise do mérito da demanda e recursal, mostrando-se essa como a postura mais consentânea com os princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. 4. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel, inteligência do artigo 1.102-A do Código de Processo Civil. 5. Consoante entendimentos jurisprudenciais, a configuração do título executivo extrajudicial se condiciona à existência de relação obrigacional entre as partes e comprovação da prestação do serviço. 6. Caberia à Ré a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Autora, conforme inteligência do artigo 333, inciso II do Código de Processo Civil, que, no caso dos autos, deveria ser a prova de pagamento ou da não prestação dos serviços, o que não ocorreu. 7. Evidenciada a existência da relação jurídica entre as partes e a prestação do serviço, a conversão do mandado inicial em mandado executivo é medida que se impõe. 8. Rejeitou-se as preliminares e negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MERA IRREGULARIDADE SANÁVEL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. 1. Rechaça-se afronta ao princípio da dialeticidade, quando a peça recursal combate o conteúdo decisório, abordando, portanto, a ratio decidendi. 2. Eventual defeito na representação processual constitui mera irregularidade, podendo ser sanado. Não enseja a nulidade...
PROCESSO CIVIL. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. PRETERIÇÃO. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. 1. O artigo 467 do Código Civil qualifica a coisa julgada material como a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. 2. Para apurar a ocorrência de coisa julgada, necessário apurar se as ações em análise são idênticas. Segundo a dicção do artigo 301, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 3. No caso em apreço, constatou-se a identidade de partes, causas de pedir e pedido, de modo que patente a resolução da lide em oportunidade outra. Verificou-se, ainda, acordo entre as partes sobre o objeto da lide ora em comento. De tal sorte, presente a coisa julgada material, o pedido deve ser julgado improcedente. 4. Consoante entendimento recentemente esposado pelo STF, sob a sistemática da repercussão geral, Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado(RE 608482). 5. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. PRETERIÇÃO. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. 1. O artigo 467 do Código Civil qualifica a coisa julgada material como a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. 2. Para apurar a ocorrência de coisa julgada, necessário apurar se as ações em análise são idênticas. Segundo a dicção do artigo 301, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 3. No c...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Aeficácia material da sentença coletiva decorrente de direito do consumidor dá-se pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pelos titulares do direito discutido (alcance subjetivo) e abrange todos os substituídos, não estando limitada aos associados do legitimado que provocou a prestação jurisdicional coletiva (IDEC). 2. Diante do pronunciamento final do colendo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.370.899/SP, ficou sedimentado o entendimento de que em se tratando de cumprimento individual de sentença proferida em sede de ação civil pública, o termo inicial de incidência de juros de mora se conta a partir da citação do devedor na ação coletiva. 3. Agravo Regimental conhecido, mas não provido. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Aeficácia material da sentença coletiva decorrente de direito do consumidor dá-se pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pelos titulares do direito discutido (alcance subjetivo) e abrange todos os substituídos, não estando...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PETROS. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. REEXAME DA MATÉRIA POSTA EM JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. Os embargos de declaração só podem ser admitidos se houver na decisão algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil, o que não se detecta no Acórdão embargado. 3. O Acórdão enfrentou as questões trazidas para julgamento, de forma fundamentada, e concluiu que a apelação não poderia ser conhecida, porquanto não enfrentou os fundamentos da sentença. 4. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 5. Os embargos de declaração, mesmo quanto opostos com o intuito de prequestionamento, são inadmissíveis se a decisão embargada não ostentar os vícios que autorizariam a sua oposição. 6. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PETROS. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. REEXAME DA MATÉRIA POSTA EM JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. Os embargos de declaração só podem ser admitidos se houver na decisão algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil, o que não se detecta no Acórdão embargado. 3. O Acórdão en...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO. SOLIDARIEDADE ENTRE A CORRETORA E A SEGURADORA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria contida na apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO. SOLIDARIEDADE ENTRE A CORRETORA E A SEGURADORA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Nos embargos decl...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CESSÃO DE DIREITOS. FALTA DE PAGAMENTO AO CREDOR. MORA DA PROMITENTE COMPRADORA. LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL DESCABIDOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria contida na apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CESSÃO DE DIREITOS. FALTA DE PAGAMENTO AO CREDOR. MORA DA PROMITENTE COMPRADORA. LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL DESCABIDOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA DA PROMITENTE COMPRADORA. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÕES NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, mas é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mas não se prestam para reexaminar a causa, ainda que com o intuito de prequestionamento. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA DA PROMITENTE COMPRADORA. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÕES NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, mas é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Os embargos de decl...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ENTIDADE HOSPITALAR. QUEIMADURA DURANTE EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. PACIENTE INTERNADO EM UTI E SOB EFEITO DE ANALGÉSICOS. SENSIBILIDADE REDUZIDA. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE HOSPITALAR. AUSÊNCIA DE CULPA DO PACIENTE. DANO MORAL E ESTÉTICO. OCORRÊNCIA. QUANTUM FIXADO. REDUÇÃO. CABIMENTO. VALOR QUE EXCEDE O FIXADO EM CASOS SEMELHANTES. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO NÃO ACOLHIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aresponsabilidade civil da entidade hospitalar, prestadora de serviços, é objetiva e não exige do paciente a comprovação da culpa do nosocômio, mas tão-somente a prova do dano e do nexo de causalidade. Além disso, está submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor (art. 14, caput, da Lei n.8.078/90). 2.O hospital que submete o paciente, internado em UTI e sob o efeito de analgésicos, a exame de ressonância magnética, que resulta em queimaduras, sem as devidas cautelas, deve ser responsabilizado civilmente por seus atos. 3.O arbitramento da indenização por danos morais deve obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que não seja tão grande que provoque o enriquecimento da vítima, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Demonstrado, no caso concreto, que o valor fixado na sentença é superior ao fixado em casos análogos ao ora apresentado, deve o valor dos danos morais ser reduzido. 4.Aindenização pelos danos estéticos deve levar em consideração aextensão da lesão sofrida e da exposição que será gerada ao ofendido. No caso concreto, por ser a cicatriz de média extensão e localizada em parte do corpo de pouca exposição é cabível a redução do valor dos danos estéticos. 5.Não se acolhe a insurgência da parte ré contra os honorários advocatícios sucumbenciais, se foram observados os parâmetros do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil e fixados em quantia suficiente para remunerar o trabalho do advogado que atuou no feito. 6. Apelação da denunciada à lide conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ENTIDADE HOSPITALAR. QUEIMADURA DURANTE EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. PACIENTE INTERNADO EM UTI E SOB EFEITO DE ANALGÉSICOS. SENSIBILIDADE REDUZIDA. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE HOSPITALAR. AUSÊNCIA DE CULPA DO PACIENTE. DANO MORAL E ESTÉTICO. OCORRÊNCIA. QUANTUM FIXADO. REDUÇÃO. CABIMENTO. VALOR QUE EXCEDE O FIXADO EM CASOS SEMELHANTES. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO NÃO ACOLHIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Arespon...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PROTEÇÃO DE DIREITO POSSESSÓRIO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Na ação possessória, a legitimidade ativa, ou seja, quem tem o poder de invocar os interditos possessórios quando for ameaçado, molestado ou esbulhado na sua posse é o possuidor, não se concebendo o ajuizamento de ação possessória coletiva. 2. O fato de a associação de adquirentes de imóveis integrantes de condomínio ter sido constituída por ocupantes da área litigada, com o intuito de gerir seus interesses, não lhe dá o direito de ajuizar ação com o fim de discutir direito possessório. 3. Não há interesse de agir na propositura da ação de obrigação de não fazer que visa impedir que o Condomínio promova alterações no local, quando já existe sentença em Ação Civil Pública que o condena na obrigação de não fazer, consistente na abstenção de edificar, construir ou de qualquer modo agregar benfeitorias ao terreno sem prévia autorização das autoridades públicas, ante a falta de utilidade prática do provimento jurisdicional buscado. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PROTEÇÃO DE DIREITO POSSESSÓRIO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Na ação possessória, a legitimidade ativa, ou seja, quem tem o poder de invocar os interditos possessórios quando for ameaçado, molestado ou esbulhado na sua posse é o possuidor, não se concebendo o ajuizamento de ação possessória coletiva. 2. O fato de a associação de adquirentes de imóveis integrantes de condomínio ter sido constituída por ocupantes da área litigada, com o intuito de gerir seus interesses,...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria solucionada no acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria soluc...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS ANALISADOS E NÃO ACOLHIDOS NO ACÓRDÃO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, mas é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir teses já enfrentadas pelo Tribunal. 2. A pretensão de a parte recorrente reexaminar os fatos e rediscutir o mérito da causa não ampara a oposição de embargos de declaração, pois estes têm por finalidade precípua corrigir equívocos e completar omissões do julgado. 3. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mas não se prestam ao reexame da causa, ainda que com o intuito de prequestionamento. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS ANALISADOS E NÃO ACOLHIDOS NO ACÓRDÃO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, mas é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir teses já enfrentadas pelo Tribunal. 2. A pretensão de a parte recorrente reexaminar os fatos e rediscutir o mérito da causa não ampara a oposição de embargos de decla...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. O órgão julgador não está obrigado a examinar todas as teses apresentadas pelas partes, sendo bastante que o acórdão esteja devidamente fundamentado, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Constituição Federal. 3. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria resolvida na apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. O órgão julgador não está obrigado a examinar todas as teses apresentadas pelas partes, sendo bastante que o acórdão esteja devidamente fundamentado, em obediência ao qu...