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Jurisprudência

TJAC 0000686-71.2012.8.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INTERESSE RECURSAL. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DELIMITANDO O CONHECIMENTO DO AGRAVO À ALIENAÇÃO FRAUDULENTA DO IMÓVEL. ALIENAÇÃO DE BEM POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E À PRÓPRIA CITAÇÃO DO DEVEDOR. FRAUDE À EXECUÇÃO PRESUMIDA independentemente de averbação em registro. ART. 185 DO CTN. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ DO ALIENANTE E DO ADQUIRENTE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. PRECEDENTES DO STJ. 1. No processo de execução em que há constrição de bens de terceiro, o princípio da instrumentalidade e economia pr...
Data do Julgamento : 11/12/2012
Data da Publicação : 13/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fraude à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001452-88.2007.8.01.0004
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. EXISTÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO NA EXORDIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM QUE SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO MÉRITO DA CAUSA. DANO DECORRENTE DE OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. CHOQUE ELÉTRICO. MORTE DE CRIANÇA QUE UTILIZAVA QUADRA DE ESPORTES PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO. AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA NO LOCAL. DANO MORAL E MATERIAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM I...
Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0001611-66.2009.8.01.0002
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRABALHO. QUESTÕES CONTROVERTIDAS EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO OU CONTRARIEDADE NO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. 1. Não há omissão no julgado porque todas as matérias foram exaustivamente examinadas, mas não pelo ângulo pretendido pelo ESTADO DO ACRE. De maneira que o voto-condutor do julgamento assentou o cabimento da indenização, por danos morais e m...
Data do Julgamento : 06/11/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0018785-28.2008.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGLIGÊNCIA DE ATENDIMENTO MÉDICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CONDENAÇÃO DO ESTADO DO ACRE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. SÚMULA 421/STJ. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS INCIDENTES À VERBA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/200...
Data do Julgamento : 03/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000367-06.2012.8.01.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. REDUÇÃO EM CONFORMIDADE COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO. DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Mostrando-se exorbitante o percentual de juros remuneratório aplicado pela instituição financeira, pode o magistrado determinar a redução do valor das parcelas de acordo com a taxa média de marcado apurada pelo BAC...
Data do Julgamento : 03/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800020-76.2008.8.01.0000
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR COM FUNDAMENTO NA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO STJ. HIPÓTESES DO ART. 557 DO CPC. 1. Preliminar de julgamento extra petita: Ao examinar a arguição de inconstitucionalidade da Lei n. 10.820/2003, a Relatora enfrentou a pretensão recursal atinente ao cancelamento dos descontos, efetivados nos vencimentos do Agravado, a título de contraprestação do empréstimo posto em discussão judicial. Dessa maneira,...
Data do Julgamento : 06/11/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003587-43.2011.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Se a Apelação estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar seguimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC. 2. Todas as matérias, arrazoadas no âmbito da Apelação, foram enfrentadas na Decisão Monocrática à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por es...
Data do Julgamento : 06/11/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008522-29.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. PRAZO DE TRÊS ANOS. SÚMULA 278 DO STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O prazo prescricional para a cobrança de indenização de seguro DPVAT é de três anos (art. 216, § 3º, IX, do Código Civil e Súmula 405 do STJ), sendo incabível a aplicação do teor da Súmula 278 do STJ para contagem do prazo prescricional a partir do laudo pericial, quando a vítima não demonstrou ter passado por longo tratamento médico. 2. Apelação provida para acolher a...
Data do Julgamento : 24/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020708-21.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. PRAZO DE TRÊS ANOS. SÚMULA 278 DO STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para a cobrança de indenização de seguro DPVAT é de três anos (art. 216, § 3º, IX, do Código Civil e Súmula 405 do STJ), sendo incabível a aplicação do teor da Súmula 278 do STJ para contagem do prazo prescricional a partir do laudo pericial, quando a vítima não demonstrou ter passado por longo tratamento médico. 2. Apelação improvida.
Data do Julgamento : 24/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020498-67.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. PRAZO DE TRÊS ANOS. SÚMULA 278 DO STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para a cobrança de indenização de seguro DPVAT é de três anos (art. 216, § 3º, IX, do Código Civil e Súmula 405 do STJ), sendo incabível a aplicação do teor da Súmula 278 do STJ para contagem do prazo prescricional a partir do laudo pericial, quando a vítima não demonstrou ter passado por longo tratamento médico. 2. Apelação improvida.
Data do Julgamento : 24/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0027306-88.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. PRAZO DE TRÊS ANOS. SÚMULA 278 DO STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para a cobrança de indenização de seguro DPVAT é de três anos (art. 216, § 3º, IX, do Código Civil e Súmula 405 do STJ), sendo incabível a aplicação do teor da Súmula 278 do STJ para contagem do prazo prescricional a partir do laudo pericial, quando a vítima não demonstrou ter passado por longo tratamento médico. 2. Apelação improvida.
Data do Julgamento : 24/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025859-65.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE. DIRETAMENTE RELACIONADA COM O MÉRITO DA CAUSA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE TRÊS ANOS. SÚMULA 278 DO STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Preliminar de inexistência de comprovação da invalidez permanente: esta questão se encontra visceralmente relacionada ao mérito recursal, haja vista que a valoração das provas acostadas aos autos é matéria que se confunde com a apreciação da controvérsia de...
Data do Julgamento : 24/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006832-96.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MULTA MORATÓRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MULTA COMINATÓRIA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A liberdade contratual, embora cristalize o princípio da autonomia da vontade, há de ser temperada, nos casos de onerosidade excessiva, pelas regras do Código de Defesa do Cons...
Data do Julgamento : 17/04/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007162-93.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRELIMINAR. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO. CÓPIAS REPROGRÁFICAS NÃO AUTENTICADAS. AFASTADA. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA MORATÓRIA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Preliminar de vício na representação pr...
Data do Julgamento : 17/04/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006419-83.2010.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO JULGADA MONOCRATICAMENTE PELA RELATORA. QUESTÕES CONTROVERTIDAS EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. 1. A matéria foi exaustivamente examinada, mas não sob o ângulo pretendido pelo banco Embargante. Isto porque a Relatora assentou, muito claramente, a ilegalidade na aplicação da capitalização mensal, máxime quando não comprovada a pactuação expressa de tal encargo, por ausência de exibição dos contratos nos autos. E, de outro lado, a Decisão embargada enfrentou, à saciedade, a qu...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019553-80.2010.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO JULGADA MONOCRATICAMENTE PELA RELATORA. QUESTÕES CONTROVERTIDAS EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. 1. A matéria foi exaustivamente examinada, mas não sob o ângulo pretendido pelo banco Embargante. Isto porque a Relatora assentou, muito claramente, a ilegalidade na aplicação da capitalização mensal, máxime quando não comprovada a pactuação expressa de tal encargo, por ausência de exibição dos contratos nos autos. E, de outro lado, a Decisão embargada enfrentou, à saciedade, a qu...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011315-09.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO. INCISO I. § 1º. ART. 28. LEI N. 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001. EC 32/2001. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA NO INSTRUMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO ISOLADA NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. SÚMULA 472/STJ. DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS AFASTADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ. 1. A questão da ca...
Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 21/12/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0032241-74.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. SÚMULA 278 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para a cobrança de indenização de seguro DPVAT é de três anos (art. 216, § 3º, IX, do Código Civil e Súmula 405 do STJ), sendo incabível o disposto na Súmula 278 do STJ para contagem do prazo prescricional a partir do laudo pericial, quando a vítima não demonstrou ter passado por longo tratamento médico. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento : 15/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026923-13.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. SÚMULA 278 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para a cobrança de indenização de seguro DPVAT é de três anos (art. 216, § 3º, IX, do Código Civil e Súmula 405 do STJ), sendo incabível o disposto na Súmula 278 do STJ para contagem do prazo prescricional a partir do laudo pericial, quando a vítima não demonstrou ter passado por longo tratamento médico. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento : 22/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012148-90.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. SÚMULA 278 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para a cobrança de indenização de seguro DPVAT é de três anos (art. 216, § 3º, IX, do Código Civil e Súmula 405 do STJ), sendo incabível o disposto na Súmula 278 do STJ para contagem do prazo prescricional a partir do laudo pericial, quando a vítima não demonstrou ter passado por longo tratamento médico. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento : 24/04/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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