APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. IMÓVEL NÃO REGISTRADO. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. SÚMULA 375 DO STJ. DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 303 DO STJ. INAPLICABILIDADE. EMBARGADA QUE ATRAI A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA AO SER VENCIDA NA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO.
1. É presumida a boa-fé do terceiro adquirente, salvo se demonstrado o contrário. Assim, incumbiria ao credor desconstituir a presunção de boa-fé do terceiro adquirente ou provar a sua má-fé, o que não ocorreu. Súmula nº 375 do STJ.
2. Não pode o embargante responder pela sucumbência do processo, porquanto não deu causa à restrição que incidiu sobre o bem e, via de consequência, aos próprios embargos. Demais disso, a parte embargada atraiu para si a aplicação do princípio da sucumbência ao ser vencida na demanda.
3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. IMÓVEL NÃO REGISTRADO. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. SÚMULA 375 DO STJ. DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 303 DO STJ. INAPLICABILIDADE. EMBARGADA QUE ATRAI A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA AO SER VENCIDA NA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO.
1. É presumida a boa-fé do terceiro adquirente, salvo se demonstrado o contrário. Assim, incumbiria ao credor desconstituir a presunção de boa-fé do terceiro adquirente ou provar a sua má-fé, o que não ocorre...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. ACOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE DIALETICIDADE. REJEITADA. MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO PELO DESPACHO QUE DETERMINA A CITAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETAÇÃO EX OFFICIO. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. Precedentes do STJ.
A pretensão do autor em cobrar por meio de execução de título extrajudicial dívida líquida representada em documento particular prescreve em cinco anos, nos termos do art. 206, §5º, do CPC.
O despacho que ordena a citação somente possui o condão de interromper a prescrição se o autor promover a citação válida do réu no prazo de dez dias, consoante o disposto art. 240, §§ 1º e 2º, do CPC.
Embora o ajuizamento da ação tenha ocorrido ainda dentro do lapso prescritivo, a citação do requerido não aconteceu, mesmo sendo realizada diversas diligências, não ocorrendo, portanto, a interrupção da prescrição.
Inaplicável a Súmula 106 do STJ, pois a citação não foi efetivada por culpa da morosidade judicial.
Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. ACOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE DIALETICIDADE. REJEITADA. MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO PELO DESPACHO QUE DETERMINA A CITAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETAÇÃO EX OFFICIO. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribili...
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE PARTO. SEQUELAS MENTAIS IRREVERSÍVEIS AO NASCITURO. NEGLIGÊNCIA COMPROVADA. NEXO DE CAUSALIDADE. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO-DISCIPLINAR QUE NÃO VINCULA O PODER JUDICIÁRIO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PENSIONAMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo. Ademais, inexistindo, no momento, elementos que infirmem a declaração de hipossuficiência apresentada, é mister que seja concedido ao recorrente o benefício da gratuidade judiciária, sob pena de estar-se obstruindo o direito constitucional de amplo acesso à justiça.
2. A responsabilidade civil, no que concerne aos atos praticados pelos médicos e demais profissionais da área da saúde, deve ser analisada sob o prisma da responsabilidade subjetiva, consoante dispõe o art. 14, § 4º, do CDC, c/c art. 927 do Código Civil. Assim entendido, são pressupostos para que reste caracterizado o dever de indenizar no caso em apreço: o dano, a conduta culposa do profissional (negligência, imprudência ou imperícia) e o nexo causal entre ambos.
3. Pelo conjunto probatório constante dos autos, restou comprovado que o médico acabou concorrendo para o risco no parto da autora com a demora da retirada do feto, optando, somente após tentativa de parto normal sem sucesso, seguir a indicação anterior de cesárea, quando o procedimento cirúrgico já recomendado tinha caráter de emergência, ocasionando sequelas mentais irreversíveis ao nascituro. Resta, portanto, configurado o nexo de causalidade, com o dano advindo da conduta culposa do Apelante, que foi no mínimo negligente quanto às cautelas exigidas ao profissional médico a quem compete envidar todos os esforços e meios ao seu alcance no sentido de preservar a saúde do bebê.
4. A teoria da responsabilidade civil contemporânea vem admitindo uma certa flexibilização da lógica da certeza, em termos de nexo de causalidade, abrindo-se espaço para a lógica da probabilidade. É o que se constata, por exemplo, pelo surgimento da teoria da perda de uma chance.
5. No caso de pedido indenizatório por alegado erro médico, o procedimento administrativo ético-disciplinar instaurado perante o Conselho Regional de Medicina CRM, não implica em esvaziamento da instância judicial nem tem o condão de vincular qualquer decisão judicial, porquanto em razão do princípio da independência das instâncias, cada juiz aprecia livremente a prova dos autos e forma a sua convicção.
6. Na fixação da reparação por dano moral, que se deu in re ipsa, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo, para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. Caso concreto em que o valor arbitrado pelo Juízo de origem aos pais do menor, a título de danos morais, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), deve ser mantido, eis que se mostra em patamar razoável e compatível com os fixados pelo STJ e pelo TJAC em casos análogos, além de atender a função compensatória e pedagógica da indenização.
7. Considerando a gravidade do quadro de saúde do menor, o caráter permanente e irreversível das sequelas mentais que lhe acometem e que irão acompanha-lo no decorre de toda a sua vida, inabilitando-o para o exercício de diversas atividades, bem como o fato de ser família de baixa renda, é cabível nos termos do art. 950 do CC, a fixação de pensão vitalícia em montante que lhe assegure o suprimento de suas necessidades básicas para que tenha uma vida digna, que no caso foi arbitrado pelo Juízo a quo em 1/4 do salário mínimo por mês, tendo como termo inicial o seu nascimento, pois a partir dessa data passou a necessitar de tratamento contínuo e específico. Precedente do STJ.
8. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE PARTO. SEQUELAS MENTAIS IRREVERSÍVEIS AO NASCITURO. NEGLIGÊNCIA COMPROVADA. NEXO DE CAUSALIDADE. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO-DISCIPLINAR QUE NÃO VINCULA O PODER JUDICIÁRIO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PENSIONAMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, a ausência de manife...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. NOTAS FISCAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tratando-se de pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, contados a partir do vencimento da obrigação, nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
2. Reconhece-se a prescrição se passados mais de cinco anos do inadimplemento e ausente a citação válida ou outra causa interruptiva do prazo prescricional (inteligência do art. 240, § 2º do CPC/2015 c/c art. 202, I, do CC/2002).
3. Inaplicável a Súmula 106 do STJ quando a demora da citação não decorrer dos mecanismos inerentes ao funcionamento do Poder Judiciário, mas do fato de o autor não promover a citação no prazo legal. Precedentes desta Corte de Justiça.
4. O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que somente deve haver condenação nos ônus da sucumbência quando validamente se perfaz a relação processual. Precedentes.
5. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. NOTAS FISCAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tratando-se de pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, contados a partir do vencimento da obrigação, nos termos do art. 206, § 5º, incis...
Data do Julgamento:19/06/2018
Data da Publicação:02/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Industrial
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR. REGRA DE TRANSIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. ANTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA JULGADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CITAÇÃO VÁLIDA. INÍCIO DO CÔMPUTO DO PRAZO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELO PROVIDO.
1. Constituindo-se o débito perseguido na presente demanda sob a égide do Código Civil/1916, deve ser observada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil/2002. Logo, considerando que quando da entrada em vigor do novo Estatuto Civil, ainda não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional então previsto, aplica-se ao caso o prazo quinquenal previsto art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil/2002, a contar de sua vigência.
2. A citação válida ocorrida em anterior ação executiva, julgada extinta sem julgamento de mérito, em que litigaram as mesmas partes e que teve como objeto o mesmo título que embasa o pedido monitório, acarreta a interrupção do prazo prescricional. Todavia, este somente reinicia o seu curso após o último ato do processo, isto é, do trânsito em julgado da sentença terminativa. Inteligência do art. 202, inciso I e seu parágrafo único, do Código Civil de 2002 (correspondente aos artigos 172 e 173, do CC/1916).
3. In casu, ocorrido o trânsito em julgado da sentença extintiva da ação anteriormente proposta em 20/09/2012 e sendo a presente demanda, lastreada na mesma nota promissória, ajuizada em 19/07/2013, não foi o crédito nela representado atingido pela prescrição quinquenal, impondo-se a anulação da sentença recorrida e o retorno dos autos à origem, para fins de regular prosseguimento da ação monitória. Precedentes do STJ.
4. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
5. Apelo provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR. REGRA DE TRANSIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. ANTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA JULGADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CITAÇÃO VÁLIDA. INÍCIO DO CÔMPUTO DO PRAZO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELO PROVIDO.
1. Constituindo-se o débito perseguido na presente demanda sob a égide do Código Civil/1916, deve ser observada a regra de transição...
Data do Julgamento:19/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Nota Promissória
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública e/ou da ineficácia da execução.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um ano após o despacho que determinar a suspensão do processo, sem a necessidade, portanto, de novo despacho de arquivamento, nos termos da Súmula nº. 314, do STJ.
3. Afasta-se a arguição de inconstitucionalidade do art. 40, §§ 4º e 5º, da Lei n. 6.830/80, sem necessidade de submeter a questão ao plenário (observância da cláusula de reserva de plenário), conquanto a constitucionalidade da lei é presumida, de tal sorte que encaminhamento somente se faria necessário em caso de procedência da arguição que ensejaria a instauração do incidente de inconstitucionalidade para cumprimento do que prescreve o art. 97 da Constituição Federal.
4. No que pertine à alegação de que deve-se observar os temas repetitivos nº 566 a 571 do STJ e os marcos temporais da prescrição intercorrente, devo salientar que embora o Superior Tribunal de Justiça tenha reconhecido em sede de recurso repetitivo a necessidade de traçar as balizas necessárias à aplicação do art. 40 da LEF, no bojo do REsp n. 1.340.553/RS, os autos ainda não foram submetidos ainda não foram submetidos a julgamento, razão pela qual ainda não há súmula vinculante ou decisão em recurso repetitivo que determinem as balizas a serem seguidas.
5. Não prevalece ainda a alegação do Apelante de que não pode ser penalizado pela ineficiência de prestação jurisdicional, por não ter sido responsável pela falta de movimentação processual, vez que os autos encontravam-se arquivados provisoriamente, aguardando possível localização de bens do devedor pelo Estado do Acre, não havendo pertinência deste argumento, até porque o Exequente não restou, de modo algum, impedido de prosseguir efetuando diligências, diga-se, após tantas outras já empreendidas ao longo do feito executivo, em busca de bens do executado.
6. Tendo, pois, o processo permanecido por prazo superior a cinco anos sem a localização de bens do devedor, revelando, assim, a inocuidade da execução, deve-se reconhecer a prescrição intercorrente.
7. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública e/ou da ineficácia da execução.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um...
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:13/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE REPRESENTA DÍVIDA CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL. ART. 28, LEI Nº 10.931/04. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. ESTIPULAÇÃO DE JUROS ACIMA DE 12% AO ANO. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 382 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE VALORES A SEREM RESTITUÍDOS. MORA CARACTERIZADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSENTE PACTUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente. Art. 28 da Lei nº 10.931/04.
2. No caso dos autos, expressa no contrato a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros, não há irregularidade na sua incidência.
3. É firme a orientação do STJ no sentido de que não demonstrada a cabal abusividade na pactuação dos juros remuneratórios, mantém-se a taxa pactuada e afasta-se a limitação em 12% ao ano. Súmula 382/STJ.
4. Ademais, inviável o reconhecimento de abusividade das taxas de juros pactuadas, pois "a tomada de empréstimos por pessoa natural e jurídica para implementar ou incrementar sua atividade negocial não se caracteriza como relação de consumo, afastando-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp 1348081/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 21/06/2016).
5. Na presente conjectura, não há no contrato revisionado a cobrança cumulada de comissão de permanência e outros encargos da mora, não havendo que se falar em afastamento da cobrança de encargo que não fora pactuado.
6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE REPRESENTA DÍVIDA CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL. ART. 28, LEI Nº 10.931/04. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. ESTIPULAÇÃO DE JUROS ACIMA DE 12% AO ANO. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 382 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE VALORES A SEREM RESTITUÍDOS. MORA CARACTERIZADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSENTE PACTUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A cédula de cr...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:07/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE PROVENTOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DO ACRE. NÃO ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO CONFIGURADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ABANDONO DE CARGO. ABSOLVIÇÃO. DURAÇÃO DO PAD ALÉM DO LIMITE LEGALMENTE PREVISTO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL AFASTADA. NÃO PERCEPÇÃO DE VERBAS DURANTE O PERÍODO. RECEBIMENTO DOS PROVENTOS DE FORMA RETROATIVA. CABIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDO.
1. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam: os pedidos formulados na origem pela Apelada atingem diretamente o Estado do Acre, e não o Instituto de Previdência do Estado do Acre, que sofrerá apenas os efeitos reflexos de eventual decisão judicial proferida em desfavor do Ente Público, tornando-se, portanto, legitimado passivo. Nesse sentido é o entendimento do STJ firmado no julgamento do REsp n.1.669.486/RS.
2. Nos termos do art. 4º do Decreto n. 20.910/92, o pedido administrativo de pagamento de verbas retroativas suspende o prazo prescricional. Ante a singularidade do caso em análise, considero que o pedido de retorno às funções, realizado pela Apelada em 26/05/06, atende ao requisito exigido pelo preceptivo legal em comento, razão pela qual inexiste prescrição quinquenal na espécie.
4. "A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o servidor público reintegrado ao cargo, em virtude da declaração judicial de nulidade do ato de demissão, tem direito aos vencimentos e às vantagens que lhe seriam pagos durante o período de afastamento" (STJ, AgRg no REsp 1.372.643/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/05/2013)
5. Conquanto os autos não versarem propriamente acerca da hipótese de reintegração a cargo público, tenho que a mesma ratio que legitima a aplicação das regras concernentes ao instituto estão presentes no caso concreto, devendo ser utilizadas por analogia, impondo-se o reconhecimento do direito da Apelada aos vencimentos e às vantagens que lhe seriam pagos durante o período de afastamento.
6. Na fixação do quantum indenizatório, é necessário respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, as condições pessoais e econômicas dos envolvidos, bem como a gravidade e extensão do dano, a fim de evitar o enriquecimento indevido daquele que pleiteia a indenização.
7. Sopesando os critérios supra, considerando-se que a conduta da administração pública, de maneira ilegal, tolheu a Apelada do recebimento de suas verbas alimentares por mais de sete anos, o que gerou muito mais do que mero desgosto, aborrecimento ou dissabor, mas, sim, grave angústia e abalos psicológicos à Apelada, mantenho o quantum indenizatório no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) fixado na Sentença de piso.
8. Julgo improcedente o reexame necessário. Recurso conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE PROVENTOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DO ACRE. NÃO ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO CONFIGURADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ABANDONO DE CARGO. ABSOLVIÇÃO. DURAÇÃO DO PAD ALÉM DO LIMITE LEGALMENTE PREVISTO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL AFASTADA. NÃO PERCEPÇÃO DE VERBAS DURANTE O PERÍODO. RECEBIMENTO DOS PROVENTOS DE FORMA RETROATIVA. CABIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDO.
1. Pr...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EMBARGANTE. POSSUIDOR DIRETO. ART. 674, § 1º DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. CONFIGURADA. BEM ALIENADO APÓS A INSCRIÇÃO DO DÉBITO DA DÍVIDA ATIVA. ART. 185 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ALIENAÇÃO ANTERIOR À CONSTRIÇÃO JUDICIAL E BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. IRRELEVANTE. SENTENÇA REFORMADA.
1. Embargos de terceiro interpostos em face da decretação de indisponibilidade de imóvel adquirido pelo embargante. Em virtude do negócio jurídico de compra e venda, lavrou-se a procuração pública acostada aos autos a fim de facilitar ao adquirente-embargante o exercício da posse mediante a outorga de poderes inerentes à condição de proprietário. A despeito do próprio instrumento do mandato não comprovar a propriedade, certamente confere ao embargante a qualidade de possuidor direito do bem a legitimá-lo a propor embargos de terceiro a fim de defender sua posse em juízo. Inteligência do art. 674, § 1º, do Código de Processo Civil e precedentes do STJ: Súmula 84 e REsp. 302.094-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, J. 7.3.2001, Pub. 20.3.2001.
2. Em que pese o esforço do embargante-apelado em demonstrar sua boa-fé e o fato de que o negócio jurídico ocorreu antes da citação válida do sócio redirecionado no processo de execução fiscal, tais circunstâncias não afastam a presunção de fraude à execução fiscal.
3. Na redação original do art. 185 do CTN, se a alienação do bem pelo devedor tributário ocorresse antes da citação válida no processo de execução fiscal, tal fato não caracterizava, por si só, a fraude à execução fiscal a relativizar a aplicação do dispositivo. Todavia, após a sua alteração pela Lei Complementar 118, de 9.2.2005, o marco inicial para a caracterização da fraude com presunção absoluta (jure et de jure) - é a data de inscrição do débito na dívida ativa sendo irrelevante se já houve, na data da alienação, o ajuizamento da execução fiscal ou a citação válida do devedor.
4. Inscrito o débito na dívida ativa, não pode o devedor alienar bens sem manter outros suficientes a garantir a execução, sob pena de ineficácia do negócio jurídico, sendo irrelevante a boa-fé do adquirente ou a prévia constrição do bem no registro competente. Não há incidência, nas execuções fiscais, do entendimento da Súmula n.º 375/STJ. Nesse sentido, cito precedente do STJ em julgamento de recurso repetitivo: REsp 1.141.990/PR, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Seção, J. 10.11.2010, DJe 19.11.2010.
5. Apelo provido.
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APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EMBARGANTE. POSSUIDOR DIRETO. ART. 674, § 1º DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. CONFIGURADA. BEM ALIENADO APÓS A INSCRIÇÃO DO DÉBITO DA DÍVIDA ATIVA. ART. 185 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ALIENAÇÃO ANTERIOR À CONSTRIÇÃO JUDICIAL E BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. IRRELEVANTE. SENTENÇA REFORMADA.
1. Embargos de terceiro interpostos em face da decretação de indisponibilidade de imóvel adquirido pelo embargante. Em virtude do negócio jurídico de compra e venda, lavrou-se a procuração pública ac...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO (FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA).CONEXÃO. SUMULA 235 DO STJ AFASTADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1.A teoria materialista, albergada pelo §3º do art.55 do CPC, defende que, para se verificar se há ou não conexão, o ideal não é analisar apenas o objeto e a causa de pedir, mas sim a relação jurídica de direito material que é discutida em cada ação. Existirá conexão se a relação jurídica veiculada nas ações for a mesma ou se, mesmo não sendo idêntica, existir entre elas uma vinculação. Essa concepção materialista é que fundamenta a chamada "conexão por prejudicialidade". Podemos resumi-la em uma frase: quando a decisão de uma causa interferir na solução da outra, há conexão;
2.A relação de conexão por prejudicialidade pode até afastar, observadas as peculiaridades do caso, a regra contida na Sumula 235 do STJ, em nome da segurança jurídica e da economia processual;
3.Na espécie, existe identidade de causa de pedir entre as duas demandas, tendo em vista que ambas dizem respeito ao mesmo contrato de empréstimo bancário, embora a causa de pedir próxima seja distinta. Observa-se, também, que a ação revisional já foi julgada e encontra-se na fase de cumprimento de sentença, o que poderia, em princípio, ensejar a aplicação da Sumula 235 do STJ. Tal solução, todavia, não seria adequada, pois é possível vislumbrar uma relação de prejudicialidade entre as demandas;
4. Procedência do Conflito. Competência do Juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO (FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA).CONEXÃO. SUMULA 235 DO STJ AFASTADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1.A teoria materialista, albergada pelo §3º do art.55 do CPC, defende que, para se verificar se há ou não conexão, o ideal não é analisar apenas o objeto e a causa de pedir, mas sim a relação jurídica de direito material que é discutida em cada ação. Existirá conexão se a relação jurídica veiculada nas ações for a mesma ou se, mesmo não sendo idêntica, existir entre elas uma vinculação....
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:30/04/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE DO CONTRATO E LICITUDE DO DÉBITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 530 DO STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Convém assentar que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, por força do que dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.078/1990, como, aliás, restou pacificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também no Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
2. No caso em tesilha, ficou comprovado a livre contratação entre as partes do cartão de crédito consignado, modalidade esta que se diferencia dos cartões de crédito convencionais pela circunstância de que o pagamento do valor mínimo da fatura mensal acontece diretamente nos vencimentos do usuário (descontos em folha de pagamento), enquanto que o restante do saldo devedor deve ser quitado da forma usual, ou seja, pagamento da fatura em agência bancária autorizada.
3. Embora reconhecida a validade do contrato e, também, a licitude da cobrança da dívida relativa ao crédito utilizado, é aplicável o entendimento da Súmula n. 530 do STJ.
4. Apelo parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE DO CONTRATO E LICITUDE DO DÉBITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 530 DO STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Convém assentar que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, por força do que dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.078/1990, como, aliás, restou pacificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também no Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
2. No caso em tesilha...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública e/ou da ineficácia da execução.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um ano após o despacho que determinar a suspensão do processo, sem a necessidade, portanto, de novo despacho de arquivamento, nos termos da Súmula nº. 314, do STJ.
3. afasta-se a arguição de inconstitucionalidade do art. 40, §§ 4º e 5º, da Lei n. 6.830/80, sem necessidade de submeter a questão ao plenário (observância da cláusula de reserva de plenário), conquanto a constitucionalidade da lei é presumida, de tal sorte que encaminhamento somente se faria necessário em caso de procedência da arguição que ensejaria a instauração do incidente de inconstitucionalidade para cumprimento do que prescreve o art. 97 da Constituição Federal.
4. No que pertine à alegação de que deve-se observar os temas repetitivos nº 566 a 571 do STJ e os marcos temporais da prescrição intercorrente, devo salientar que embora o Superior Tribunal de Justiça tenha reconhecido em sede de recurso repetitivo a necessidade de traçar as balizas necessárias à aplicação do art. 40 da LEF, no bojo do REsp n. 1.340.553/RS, os autos ainda não foram submetidos a julgamento, razão pela qual ainda não há súmula vinculante ou decisão em recurso repetitivo que determinem as balizas a serem seguidas.
5. Não prevalece ainda a alegação do Apelante de que não pode ser penalizado pela ineficiência de prestação jurisdicional, por não ter sido responsável pela falta de movimentação processual, vez que os autos encontravam-se arquivados provisoriamente, aguardando possível localização de bens do devedor pelo Estado do Acre, não havendo pertinência deste argumento, até porque o Exequente não restou, de modo algum, impedido de prosseguir efetuando diligências, diga-se, após tantas outras já empreendidas ao longo do feito executivo, em busca de bens do executado.
6. Tendo, pois, o processo permanecido por prazo superior a cinco anos sem a localização de bens do devedor, revelando, assim, a inocuidade da execução, deve-se reconhecer a prescrição intercorrente.
7. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública e/ou da ineficácia da execução.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. APELO DESPROVIDO.
1. Preliminar de nulidade por falta de fundamentação do julgamento: não se vislumbra a violação do art. 93, inciso IX, da CF/1988, nem dos demais dispositivos apontados pelo ente Apelante, considerando que, ainda que a Sentença possa ser concisa no exame dos fatos e na valoração das provas do acervo processual, as conclusões externadas pela primeira instância estão amparadas na fundamentação desenvolvida no julgado. Rejeição.
2. Preliminar de nulidade por falta de intimação prévia: de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ainda que tenha sido reconhecida a prescrição sem a prévia intimação da Fazenda Pública, como ocorreu na hipótese dos autos, só se justificaria a anulação da sentença se o exequente demonstrasse efetivo prejuízo decorrente do ato judicial impugnado, o que no caso não ocorreu. Rejeição.
3. A norma do art. 40, §§ 4º e 5º da Lei de Execução Fiscal, não possui qualquer resquício de inconstitucionalidade, considerando se tratar de matéria de ordem processual civil, sem estabelecer regras gerais sobre o instituto da prescrição. Desnecessidade de submeter a questão ao plenário ante a presunção de constitucionalidade da lei.
4. A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n. 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início à contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80.
5. As diligências realizadas após a suspensão do processo e durante o arquivamento provisório do feito não tem o condão de interromper o prazo prescricional intercorrente, notadamente quando delas não se obtém qualquer resultado prático que interesse ao deslinde da execução fiscal. Inteligência da Súmula n. 314 do STJ.
6. A redistribuição do processo em razão da instalação da Vara de Execução Fiscal não importou em ineficiência ou em má prestação jurisdicional, não ocasionando a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual não há como se atribuir a ineficácia das diligências requeridas pelo exequente aos mecanismos do Poder Judiciário.
7. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
8. Apelo desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. APELO DESPROVIDO.
1. Preliminar de nulidade por falta de fundamentaç...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. APELO DESPROVIDO.
1. Preliminar de nulidade por falta de fundamentação do julgamento: não se vislumbra a violação do art. 93, inciso IX, da CF/1988, nem dos demais dispositivos apontados pelo ente Apelante, considerando que, ainda que a Sentença possa ser concisa no exame dos fatos e na valoração das provas do acervo processual, as conclusões externadas pela primeira instância estão amparadas na fundamentação desenvolvida no julgado. Rejeição.
2. Preliminar de nulidade por falta de intimação prévia: de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ainda que tenha sido reconhecida a prescrição sem a prévia intimação da Fazenda Pública, como ocorreu na hipótese dos autos, só se justificaria a anulação da sentença se o exequente demonstrasse efetivo prejuízo decorrente do ato judicial impugnado, o que no caso não ocorreu. Rejeição.
3. A norma do art. 40, §§ 4º e 5º da Lei de Execução Fiscal, não possui qualquer resquício de inconstitucionalidade, considerando se tratar de matéria de ordem processual civil, sem estabelecer regras gerais sobre o instituto da prescrição. Desnecessidade de submeter a questão ao plenário ante a presunção de constitucionalidade da lei.
4. A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n. 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início à contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80.
5. As diligências realizadas após a suspensão do processo e durante o arquivamento provisório do feito não tem o condão de interromper o prazo prescricional intercorrente, notadamente quando delas não se obtém qualquer resultado prático que interesse ao deslinde da execução fiscal. Inteligência da Súmula n. 314 do STJ.
6. A redistribuição do processo em razão da instalação da Vara de Execução Fiscal não importou em ineficiência ou em má prestação jurisdicional, não ocasionando a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual não há como se atribuir a ineficácia das diligências requeridas pelo exequente aos mecanismos do Poder Judiciário.
7. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
8. Apelo desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. APELO DESPROVIDO.
1. Preliminar de nulidade por falta de fundamentaç...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. APELO DESPROVIDO.
1. Preliminar de nulidade por falta de fundamentação do julgamento: não se vislumbra a violação do art. 93, inciso IX, da CF/1988, nem dos demais dispositivos apontados pelo ente Apelante, considerando que, ainda que a Sentença possa ser concisa no exame dos fatos e na valoração das provas do acervo processual, as conclusões externadas pela primeira instância estão amparadas na fundamentação desenvolvida no julgado. Rejeição.
2. Preliminar de nulidade por falta de intimação prévia: de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ainda que tenha sido reconhecida a prescrição sem a prévia intimação da Fazenda Pública, como ocorreu na hipótese dos autos, só se justificaria a anulação da sentença se o exequente demonstrasse efetivo prejuízo decorrente do ato judicial impugnado, o que no caso não ocorreu. Rejeição.
3. A norma do art. 40, §§ 4º e 5º da Lei de Execução Fiscal, não possui qualquer resquício de inconstitucionalidade, considerando se tratar de matéria de ordem processual civil, sem estabelecer regras gerais sobre o instituto da prescrição. Desnecessidade de submeter a questão ao plenário ante a presunção de constitucionalidade da lei.
4. A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n. 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início à contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80.
5. As diligências realizadas após a suspensão do processo e durante o arquivamento provisório do feito não tem o condão de interromper o prazo prescricional intercorrente, notadamente quando delas não se obtém qualquer resultado prático que interesse ao deslinde da execução fiscal. Inteligência da Súmula n. 314 do STJ.
6. A redistribuição do processo em razão da instalação da Vara de Execução Fiscal não importou em ineficiência ou em má prestação jurisdicional, não ocasionando a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual não há como se atribuir a ineficácia das diligências requeridas pelo exequente aos mecanismos do Poder Judiciário.
7. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
8. Apelo desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. APELO DESPROVIDO.
1. Preliminar de nulidade por falta de fundamentaç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA CIVIL E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE NATUREZA EXTRACONTRATUAL. DIES A QUO DA DATA DO EVENTO DANOSO. ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULAS 43 E 54 DO STJ. DECISÃO RECORRIDA QUE FIXOU A DATA DA SENTENÇA COMO MARCO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DOS REFERIDOS ENCARGOS. VEDAÇÃO AO REFORMATIO IN PEJUS. RESPEITO À COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. In casu, trata-se de multa civil e condenação de ressarcimento ao erário fixados na sentença da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.
2. As sanções e o ressarcimento do dano, previstos na Lei da Improbidade Administrativa inserem-se no contexto da responsabilidade civil extracontratual por ato ilícito.
3. Assim, a correção monetária e os juros, tanto da multa civil quando do ressarcimento ao erário, têm, como dies a quo de incidência, a data do evento danoso (o ato ímprobo), nos termos das Súmulas 43 ("Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo") e 54 ("Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual") do STJ e do art. 398 do Código Civil. Precedentes do STJ.
4. Na hipótese, tendo a decisão recorrida fixado a data da sentença como marco inicial para contagem dos referidos encargos, deverá a mesma ser mantida, face a vedação do reformatio in pejus.
5. Ademais, representando o agravo de instrumento um meio recursal dotado de estreitos limites de conhecimento, torna-se insuscetível à cognição matérias não inseridas neste limite, restando inviável, na hipótese, a fixação dos critérios de incidência acima mencionados, mormente quando a decisão meritória da fase de conhecimento está acobertada pelo manto da coisa julgada.
6. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA CIVIL E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE NATUREZA EXTRACONTRATUAL. DIES A QUO DA DATA DO EVENTO DANOSO. ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULAS 43 E 54 DO STJ. DECISÃO RECORRIDA QUE FIXOU A DATA DA SENTENÇA COMO MARCO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DOS REFERIDOS ENCARGOS. VEDAÇÃO AO REFORMATIO IN PEJUS. RESPEITO À COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. In casu, trata-se de multa civil e condenação de ressarcimento ao erári...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:03/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INCLUSÃO INDEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. JUROS. DIES A QUO. EVENTO DANOSO. APELO DESPROVIDO.
1. Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "1.1 O STJ já firmou entendimento que "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica" (REsp 1059663/MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 17/12/2008). Precedentes. (...) (AgInt no AgRg no AREsp 572.925/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)"
2. Da análise das peculiaridades do caso e das partes envolvidas no litígio, adequado manter a verba indenizatória em R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme julgados da Terceira (AgInt no AREsp 1067536/RJ) e Quarta (AgRg no AREsp 581.304/RJ) Turmas do Superior Tribunal de Justiça.
3. A propósito, ex vi do art. 926, do Código de Processo Civil, recentes julgados das duas Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça inclusive, com arbitramento dos danos morais em R$ 8.000,00 (oito mil reais):
a) "1. A manutenção do registro do nome da devedora em cadastro de inadimplentes, após a quitação da dívida, impõe ao credor o pagamento de indenização por dano moral independentemente de comprovação do abalo sofrido. Precedentes do STJ. 2. O valor fixado a título de indenização por danos morais no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) afigurou-se adequado perante os fatos narrados, tendo o magistrado de primeiro grau bem observado os aspectos punitivos e pedagógicos da indenização, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de se mostrar próximo aos parâmetros praticados por esta E. Corte e no mais das vezes ratificados pelo C. Superior Tribunal de Justiça. (...) (TJAC, Segunda Câmara Cível, Apelação n.º 0708251-03.2016.8.01.0001, Relator Des. Júnior Alberto, j. 31.07.2017, acórdão n.º 4.523, unânime)."
b) "1. Justifica-se a indenização por danos morais ante a inscrição indevida do nome da parte demandante nos órgãos de restrição ao crédito quando, invertido o ônus da prova, a parte contrária sequer comprovou a existência da relação jurídica, tampouco a legitimidade da cobrança. 2. O mero cadastro do consumidor em sistema de gerenciamento de serviço de telefonia não o torna, necessariamente, um cliente da empresa, uma vez controvertida a relação de consumo e não apresentado o respectivo contrato. 3. A inscrição indevida do consumidor no cadastro de inadimplentes configura o dano moral in re ipsa. 4. O valor arbitrado a título de danos morais encontra-se na média de valores conferidos em casos semelhantes apreciados por este Tribunal. 5. Apelo desprovido. (TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0710694-58.2015.8.01.0001, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 18.07.2017, acórdão n.º 17.923, unânime)".
4. Ainda: "Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Precedentes. (...) (AgInt no AREsp 988.161/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)
5. Recurso desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INCLUSÃO INDEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. JUROS. DIES A QUO. EVENTO DANOSO. APELO DESPROVIDO.
1. Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "1.1 O STJ já firmou entendimento que "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica" (REsp 1059663/MS, Rel. Min. Nancy Andrighi,...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INÉRCIA NA PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL. DECURSO DE MAIS DE 30 DIAS. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR, BEM COMO DE PRÉVIO REQUERIMENTO DO RÉU. APLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. A inércia do patrono da parte demandante quanto à prática de ato ou diligência que lhe competir enseja à intimação pessoal do autor para manifestação, sob pena de extinção do feito por abandono da causa (art. 485, III, § 1º do CPC/2015). No caso, o juízo a quo não observou adequadamente o procedimento legal até a extinção do feito sem exame do mérito.
2. Aplicável ao caso a exigência de intimação pessoal do credor para se manifestar, bem como de prévio requerimento do réu, prevista no § 6º do art. 485 do CPC/2015 e Súmula 240 do STJ, pois angularizada a relação processual, com a citação válida do réu.
3. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
4. Apelação provida para anulação da sentença, determinando-se o prosseguimento do feito.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INÉRCIA NA PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL. DECURSO DE MAIS DE 30 DIAS. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR, BEM COMO DE PRÉVIO REQUERIMENTO DO RÉU. APLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. A inércia do patrono da parte demandante quanto à prática de ato ou diligência que lhe competir enseja à intima...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO PARA INCREMENTO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. TESE DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR QUE O DEVEDOR ENTENDE DEVIDO. INADMISSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. "Não são aplicáveis as disposições da legislação consumerista aos financiamentos bancários para incremento da atividade negocial, haja vista não se tratar de relação de consumo nem se vislumbrar na pessoa da empresa tomadora do empréstimo a figura do consumidor final prevista no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes do STJ" (STJ. AgRg no REsp 1033736/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 20.5.2014).
2. "O artigo 739-A, § 5º, do CPC/1973 [atual art. 525, §§ 4º e 5º do CPC/2015] exige, na alegação de excesso de execução, a indicação, na exordial, do valor que entende correto e a apresentação da memória do cálculo, sob pena de indeferimento liminar" (STJ. AgInt no AREsp 1039365/PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23.11.2017).
3. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO PARA INCREMENTO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. TESE DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR QUE O DEVEDOR ENTENDE DEVIDO. INADMISSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. "Não são aplicáveis as disposições da legislação consumerista aos financiamentos bancários para incremento da atividade negocial, haja vista não se tratar de relação de consumo nem se vislumbrar na pessoa da empresa tomadora do empréstimo a figura do consumidor final prevista no art....
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM INDÍCIOS MÍNIMOS DE SALDO EM CONTA POUPANÇA À ÉPOCA DO PLANO VERÃO. VEDAÇÃO AO NON LIQUET. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELO DESPROVIDO.
Na fase liquidatória, ainda que definido o an debeatur, é admitida a liquidação zero, quando se verifica a inexistência de débito em favor do credor (Precedentes STJ)
Faz-se mister a comprovação, com indícios mínimos, a relação jurídica e a existência de saldo nos períodos desejados. (Precedentes STJ)
Não comprovada a extensão do dano (quantum debeatur), possível enquadrar-se em liquidação com "dano zero", ou "sem resultado positivo", ainda que reconhecido o dever de indenizar (an debeatur). (Precedentes STJ)
A comparação do documento de fl. 44 com os extratos juntados a fls. 146/277 demonstra que os cálculos apresentados pelos apelantes a fls 98/108 são inconsistentes e não possuem a mínima condição de serem homologados.
Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM INDÍCIOS MÍNIMOS DE SALDO EM CONTA POUPANÇA À ÉPOCA DO PLANO VERÃO. VEDAÇÃO AO NON LIQUET. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELO DESPROVIDO.
Na fase liquidatória, ainda que definido o an debeatur, é admitida a liquidação zero, quando se verifica a inexistência de débito em favor do credor (Precedentes STJ)
Faz-se mister a comprovação, com indícios mínimos, a relação jurídica e a existência de saldo nos períodos desejados. (Precedentes STJ)
Não comprovada a extensão do dano (quantum debeatur)...