PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. RECURSO DE APELAÇÃO DE EVANILSON FERREIRA DE SOUZA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RÉU CONFESSO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. REDUÇÃO DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. EXCLUSÃO MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA CABAL NOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese de insuficiência de provas para a condenação revela-se despida de credibilidade diante do conjunto probatório que aponta o apelante como um dos partícipes dos crimes de roubo, especialmente diante da confissão espontânea do acusado.
2. O pedido de redução da pena aquém do mínimo legal encontra óbice na Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça.
3. Não pairando dúvidas acerca do emprego efetivo de arma de fogo para a prática da subtração, escorreita a condenação nos moldes postos.
4. Recurso não provido.
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. RECURSO DE APELAÇÃO DE ITALLO MATHEUS ARAÚJO DA CUNHA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RÉU CONFESSO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL (ART. 146, DO CÓDIGO PENAL). INCOERÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE BENS JURÍDICOS OFENDIDOS. INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA QUE JAMAIS PODE SER CONSIDERADA COMO UM IRRELEVANTE PENAL. EXCLUSÃO MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA CABAL NOS AUTOS. REDUÇÃO DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese de insuficiência de provas para a condenação revela-se despida de credibilidade diante do conjunto probatório que aponta o apelante como um dos partícipes dos crimes de roubo, especialmente diante da confissão espontânea do acusado.
2. Não há se falar em participação de menor importância do denunciado - motorista que, combinando a prática do roubo com arma de fogo, leva os coautores ao local do delito e, ali, os aguarda para auxiliar na eventual fuga, realiza com a sua conduta o quadro que, na dicção da doutrina hodierna, se denomina de coautoria funcional. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ - HC: 20819 MS).
3. Não há como aplicar, aos crimes de roubo, o princípio da insignificância - causa supralegal de exclusão de ilicitude -, pois, tratando-se de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos (o patrimônio e a integridade da pessoa), é inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão.
4. É inviável o redimensionamento da pena do apelante, haja vista que já fora fixada no mínimo legal e as demais fases da dosimetria estão em conformidade com as diretrizes do Art. 59 e Art. 61 e seguintes, do Código Penal.
5. A redução da pena aquém do mínimo legal encontra óbice na Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça.
6. Não pairando dúvidas acerca do emprego efetivo de arma de fogo para a prática da subtração, escorreita a condenação nos moldes postos.
7. Recurso não provido.
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO DE LAURISMAR FELIZARDO. ROUBO MAJORADO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A versão do réu de que fora coagido por um dos corréus, mediante grave ameaça a sua pessoa, restou isolada nos autos, sobressaindo, de forma uníssona, sua participação deliberada na prática dos crimes contra o patrimônio pelos quais fora condenado.
2. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. RECURSO DE APELAÇÃO DE EVANILSON FERREIRA DE SOUZA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RÉU CONFESSO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. REDUÇÃO DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. EXCLUSÃO MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA CABAL NOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese de insuficiência de provas para a condenação revela-se despida de credibilidade diante do conjunto probatório que aponta o apelante como um dos partícipes dos crimes de roubo, especialmente diante da confissão espontânea do acusado.
2....
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO PARA A 'RENOMEAÇÃO' EM FUNÇÃO DIVERSA A DA POSSE. PEDIDO NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA 85 DO STJ. APLICAÇÃO. APELO PROVIDO. REEXAME PROCEDENTE.
1. Resta comprovado nos autos pedido administrativo formulado pelo Apelado (p. 94), tratando da possibilidade de novo enquadramento, com a 'renomeação' para a função de geógrafo, consubstanciado no §3º, da LC 165/2006, datado de 20/08/2008, e respectiva negativa administrativa em 29/09/2008, com ciência deste em 05/01/2009. A ação foi ajuizada somente em 13/10/2015.
2. A Corte da Cidadania já consolidou entendimento que, ainda que se trate de obrigação que incida prescrição de trato sucessivo, quando a Administração Pública indeferir inequivocamente o requerimento do servidor, ocorrerá a prescrição do próprio fundo de direito. Súmula 85.
3. É de sabença que uma vez constatado 'desvio de função', é direito do servidor o recebimento das diferenças de vencimentos entre o cargo efetivo e o cargo exercido no período correspondente, sob pena de locupletamento indevido do Estado, como giza a Súmula 378 do STJ. Dessarte, incabível a aplicação desse raciocínio, frente a configuração do instituto da prescrição. N'outras palavras, é dizer, a pretensão à prestação legalmente devida (quantum) renasce, para efeito de prescrição periodicamente no momento em que deve ser realizado o pagamento (trato sucessivo). Esse renascimento periódico, todavia, foi fulminado após o indeferimento administrativo à reclamação expressa do Apelado (pp. 94/97), marco inicial para o ajuizamento da ação, sendo de 5 (cinco) anos o prazo prescricional, consoante a susomencionada Súmula 85, do STJ.
4. Apelo provido e remessa necessária procedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação/Reexame Necessário n. 0710579-37.2015.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, prover o Apelo, nos termos do voto condutor da Relatora e das mídias digitais gravadas.
Rio Branco-Acre, 11 de novembro de 2016.
Desembargadora Waldirene Cordeiro
Presidente/Relatora
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO PARA A 'RENOMEAÇÃO' EM FUNÇÃO DIVERSA A DA POSSE. PEDIDO NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA 85 DO STJ. APLICAÇÃO. APELO PROVIDO. REEXAME PROCEDENTE.
1. Resta comprovado nos autos pedido administrativo formulado pelo Apelado (p. 94), tratando da possibilidade de novo enquadramento, com a 'renomeação' para a função de geógrafo, consubstanciado no §3º, da LC 165/2006, datado de 20/08/2008, e respectiva negativa administrativa em 29/09/2008, com ciência deste em 05/01/2009. A ação foi ajuiza...
CÍVEL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. FALTA DE CITAÇÃO DO RÉU/DEVEDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 106, STJ. INAPLICÁVEL. APELO DESPROVIDO.
1. Por se tratar de Apelação interposta sob os auspicios do CPC/1973 (relativa à decisão publicada até 17 de março de 2016) permanece a exigência dos requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele codex, consoante Orientação Administrativa n. 2/2016 do STj, assim como a analise do feito.
2. Da interpretação conjugada dos arts. 202, inciso I, do Código Civil, 219, caput, §§1º e 4º, e 617, caput, ambos do CPC/73, observa-se que nas ações de execução de cédula de crédito bancário, o despacho de citação é causa interruptiva da prescrição, mas com uma condicionante, qual seja, que esta seja efetivada dentro de determinado lapso de tempo.
3. Exsurge da legislação especial que trata da matéria, ser a prescrição trienal, a contar da data do vencimento do título. No caso, decorrido mais de 3 (três) anos após o vencimento do título (em 19/02/2012), a citação ainda não foi efetivada, restando a pretensão da cobrança prescrita, portanto, em 19/02/2015 (prescrição intercorrente).
4. Inaplicável a Súmula 106, do STJ, vez que a prescrição não se deu em razão da morosidade do Judiciário, mas da falta de diligência do autor/Apelante em promover a correta localização do devedor.
5. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
CÍVEL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. FALTA DE CITAÇÃO DO RÉU/DEVEDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 106, STJ. INAPLICÁVEL. APELO DESPROVIDO.
1. Por se tratar de Apelação interposta sob os auspicios do CPC/1973 (relativa à decisão publicada até 17 de março de 2016) permanece a exigência dos requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele codex, consoante Orientação Administrativa n. 2/2016 do STj, assim como a analise do feito.
2. Da interpretação conjugada dos arts. 202,...
Data do Julgamento:11/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. VARA DE FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DECLINADA AO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA. PERÍCIA. POSSIBILIDADE. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1. Julgado do Superior Tribunal de Justiça:
"Na Lei 9.099/95 não há dispositivo que permita inferir que a complexidade da causa e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível esteja relacionada à necessidade ou não de realização de perícia." (RMS 30.170/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 05/10/2010, DJe 13/10/2010).
2. Precedentes das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça:
a) "A competência dos juizados especiais não está vinculada à realização de perícia, como requer assentar alguns tribunais pátrios, quando a vinculam em razão da complexidade. Há apenas dois critérios valor e matéria, e estando preenchidos apenas um deste, não há que se objetivar outro critério precedentes do STJ. O rito dos Juizados Especiais Cíveis permite a realização de perícia, conforme se extrai da dicção do art. 35, caput, e seu parágrafo único, da Lei nº. 9099/95. A pretensão jurisdicional cinge-se no ato praticado por servidor municipal, e cujos prejuízos busca reaver, distanciando-se do bem público em sua essência. Conflito negativo procedente. Competência do Juízo Suscitado. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Conflito de Competência n.º 0101025-33.2015.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, j. 10 de julho de 2015, acórdão n.º 2.115, unânime)".
b) "A competência do Juizado Especial de Fazenda Pública é absoluta, não sendo a simples prova pericial motivo para modificação do Órgão julgador. (TJAC, 1ª Câmara Cível, Conflito de Competência n.º 0002726-60.2011.8.01.0000, Relatora Desª. Cezarinete Angelim, j. 05 de junho de 2012, acórdão n.º 12.998, unânime)".
3. Conflito improcedente.
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AÇÃO PROPOSTA NA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DECLINADA AO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA. PERÍCIA. POSSIBILIDADE. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1. Julgado do Superior Tribunal de Justiça:
"Na Lei 9.099/95 não há dispositivo que permita inferir que a complexidade da causa e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível esteja relacionada à necessidade ou não de realização de perícia." (RMS 30.170/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 05/10/2010, DJe 13/10/2010).
2. Precedentes das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça:
a) "A competência dos juizados especiais não está vinculada à realização de perícia, como requer assentar alguns tribunais pátrios, quando a vinculam em razão da complexidade. Há apenas dois critérios valor e matéria, e estando preenchidos apenas um deste, não há que se objetivar outro critério precedentes do STJ. O rito dos Juizados Especiais Cíveis permite a realização de perícia, conforme se extrai da dicção do art. 35, caput, e seu parágrafo único, da Lei nº. 9099/95. A pretensão jurisdicional cinge-se no ato praticado por servidor municipal, e cujos prejuízos busca reaver, distanciando-se do bem público em sua essência. Conflito negativo procedente. Competência do Juízo Suscitado. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Conflito de Competência n.º 0101025-33.2015.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, j. 10 de julho de 2015, acórdão n.º 2.115, unânime)".
b) "A competência do Juizado Especial de Fazenda Pública é absoluta, não sendo a simples prova pericial motivo para modificação do Órgão julgador. (TJAC, 1ª Câmara Cível, Conflito de Competência n.º 0002726-60.2011.8.01.0000, Relatora Desª. Cezarinete Angelim, j. 05 de junho de 2012, acórdão n.º 12.998, unânime)".
3. Conflito improcedente.
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA E VARA DE FAZENDA PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
1. A competência dos juizados especiais não está vinculada à realização de perícia, como requer assentar alguns tribunais pátrios, quando a vinculam em razão da complexidade. Há apenas dois critérios valor e matéria, e estando preenchidos apenas um deste, não há que se objetivar outro critério precedentes do STJ.
2. O rito dos Juizados Especiais Cíveis permite a realização de perícia, conforme se extrai da dicção do art. 35, caput, e seu parágrafo único, da Lei nº. 9099/95.
3. A pretensão jurisdicional cinge-se no ato praticado por servidor municipal, e cujos prejuízos busca reaver, distanciando-se do bem público em sua essência.
4. Conflito negativo procedente. Competência do Juízo Suscitado.
(TJAC, 2ª Câmara Cível, Conflito de Competência n.º 0101025-33.2015.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, j. 10 de julho de 2015, acórdão n.º 2.115, unânime)"
"PROCESSO CIVIL. GRATIFICAÇÃO ATIVIDADE PENITENCIÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA NA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. DECLÍNIO COMPETÊNCIA AO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA EM RAZÃO DO VALOR. NECESSIDADE PROVA PERICIAL. CONFLITO NEGATIVO INSTAURADO POR INCOMPATIBILIDADE DE RITO. IMPROCEDENTE.
A competência do Juizado Especial de Fazenda Pública é absoluta, não sendo a simples prova pericial motivo para modificação do Órgão julgador.
(TJAC, 1ª Câmara Cível, Conflito de Competência n.º 0002726-60.2011.8.01.0000, Relatora Desª. Cezarinete Angelim, j. 05 de junho de 2012, acórdão n.º 12.998, unânime)"
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. VARA DE FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DECLINADA AO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA. PERÍCIA. POSSIBILIDADE. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1. Julgado do Superior Tribunal de Justiça:
"Na Lei 9.099/95 não há dispositivo que permita inferir que a complexidade da causa e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível esteja relacionada à necessidade ou não de realização de perícia." (RMS 30.170/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 05/10/2010, DJe 13/10/2010).
2. Precedentes da...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELA DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECONHECIMENTO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. PROVA INDISPENSÁVEL. NÃO PROVIMENTO.
1. Os embargos de declaração, ainda que opostos por corréu, têm o condão de interromper o prazo recursal para ambas as partes. Precedentes do STJ. Preliminar de intempestividade rejeitada.
2. O exame pericial é indispensável para caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo no crime de furto, conforme entendimento pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. No caso concreto, ante a prejudicialidade das respostas em virtude da não preservação do local do crime, inviável o seu reconhecimento.
4. Apelação não provida.
RECURSO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO A QUO DE CIRCUNSTÂNCIA NÃO OBJETO DOS ACLARATÓRIOS. EQUÍVOCO RECONHECIDO. AGRAVAMENTO EXTIRPADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SÚMULA 269 DO STJ. MODIFICAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DEFERIMENTO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Cotejando-se a sentença e a decisão integratória verificou-se que houve, de ofício, a alteração no juízo de sopesamento das circunstâncias agravante (reincidência) e atenuante (confissão) para o fim de fazer prevalecer a primeira, agravando a pena. Dessa forma, em razão do princípio que veda a reformatio in pejus e que informa todos os recursos na seara processual penal, deve ser excluído o aumento, restabelecendo a situação mais benéfica anterior.
2. Sendo o réu reincidente e condenado à pena privativa de liberdade inferior à quatro anos de reclusão, tem ele o direito ao regime inicial semiaberto, principalmente quando favorável o exame das circunstâncias judiciais, nos termos da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Em decorrência da fixação do regime inicial semiaberto para cumprimento da reprimenda, incompatível manter-se a segregação cautelar do apelante, devendo ser-lhe expedido alvará de soltura, exceto se preso estiver em razão de outro processo. Precedentes do STJ.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELA DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECONHECIMENTO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. PROVA INDISPENSÁVEL. NÃO PROVIMENTO.
1. Os embargos de declaração, ainda que opostos por corréu, têm o condão de interromper o prazo recursal para ambas as partes. Precedentes do STJ. Preliminar de intempestividade rejeitada.
2. O exame pericial é indispensável para caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo no crime de furto, confo...
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80.
2. As diligências realizadas após a suspensão do processo e durante o arquivamento provisório do feito não tem o condão de interromper o prazo prescricional intercorrente, notadamente quando delas não se obtém qualquer resultado prático que interesse ao deslinde da execução fiscal. Precedentes do STJ: Súmula n.º 314; AgRg no REsp 1.328.035/MG; REsp 1.245.730/MG e; REsp 1.305.755/MG.
3. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorre...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80.
2. As diligências realizadas após a suspensão do processo e durante o arquivamento provisório do feito não tem o condão de interromper o prazo prescricional intercorrente, notadamente quando delas não se obtém qualquer resultado prático que interesse ao deslinde da execução fiscal. Precedentes do STJ: Súmula n.º 314; AgRg no REsp 1.328.035/MG; REsp 1.245.730/MG e; REsp 1.305.755/MG.
3. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorre...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. SINDICATO. ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES AFASTADAS. IMPOSTO DE RENDA. LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES. DISPOSITIVOS. PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE.
1. Exsurge a legitimidade ativa do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre comprovada por diversos documentos (pp. 15/50), inclusive, declaração da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (p. 14), inexistindo qualquer prova nos autos a desconstituir a unicidade sindical.
2. O interesse de agir do Sindicato Apelado repousa na falta de acesso aos documentos que comprovam os descontos indevidos a título de imposto de renda quanto a férias indenizadas, licença-prêmio não usufruída por necessidade de serviço e abono pecuniário, ex vi do arrazoado de pp. 04/05 e também do requerimento administrativo à Secretaria de Saúde do Estado do Acre (p. 53).
3. Apropriado o julgamento antecipado da lide pelo Juízo de origem, a teor do art. 330, I do Código de Processo Civil então vigente e seu correspondente atual (art. 355, I, do CPC/2015) porque versa a demanda unicamente quanto a imposto de renda sobre verba financeira, dispensando ampla dilação probatória.
4. Vedado deduzir imposto de renda sobre (i) licença-prêmio não usufruída por necessidade de serviço, a teor da Súmula 136, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça; e (iii) férias indenizadas por necessidade de serviço, na conformidade da Súmula 125, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
5. Julgados da Primeira e Segunda Turmas do Superior Tribunal de Justiça:
a) "À luz do entendimento sedimentado na Súmula 136 do STJ, tem-se entendido que as verbas recebidas pelas licenças-prêmio convertidas em pecúnia por opção do próprio servidor não constituem acréscimo patrimonial e possuem natureza indenizatória, razão pela qual sobre elas não pode incidir o imposto de renda (REsp 1.385.683/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 10.12.2013). Precedente: AgRg no AREsp 620.750/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 12.5.2015. (...) (AgRg no AREsp 156.858/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 05/11/2015, DJe 16/11/2015)"
b) "Os valores pagos a título de conversão de férias em pecúnia, aos trabalhadores portuários avulsos, não constituem hipótese de incidência de imposto de renda, porquanto revelam natureza indenizatória e não remuneratória. Multifários precedentes do STJ (REsp 1.148.781/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/04/2010; AgRg no REsp 1.154.951/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 03/05/2010). (...) (AgRg no AREsp 665.878/BA, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/04/2015, DJe 24/04/2015)"
6. Julgados da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul:
a) A licença-prêmio convertida em pecúnia é verba com nítido caráter indenizatório, não constituindo acréscimo patrimonial, pelo que não incide o imposto de renda. Súmula nº 136 do STJ. Recurso Inominado Provido. (Recurso Cível Nº 71006005268, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em 26/08/2016)" (grifei)
b) "É viável o pagamento de férias em forma de pecúnia a servidor público que adquiriu período e não usufruiu, não obstante ausência de previsão legal. Inteligência de norma constitucional em seu artigo 39, § 3º, estendendo aos servidores públicos o direito social a férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. (...) 6. Declaração de não-incidência de Imposto de Renda e Desconto Previdenciário sobre as parcelas, em face do seu caráter. 7. Precedentes do TJRS, do Superior Tribunal de Justiça e desta Turma: RI nº. 71004521381, RI nº. 71004531950 e RI nº. 71004066403. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos moldes do art. 46, última figura, da Lei N.º 9.099/95. Recurso Inominado Parcialmente Provido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71005859541, Turma Recursal da Fazenda Pública, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em 25/08/2016)"
7. Precedente do Tribunal Pleno Jurisdicional desta Corte de Justiça:
a) "O pagamento das férias convertidas em espécie por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda, por não constituir renda ou acréscimo patrimonial, de acordo com a orientação dominante da jurisprudência dos nossos Tribunais. Ordem de segurança concedida." (Mandado de Segurança Coletivo nº. 2007.003566-4, Relator Des. Adair Longuini, j. 30 de janeiro de 2008, acórdão n.º 5.316, unânime).
8. Inexiste qualquer violação aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais prequestionados.
9. Recurso desprovido e reexame necessário improcedente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. SINDICATO. ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES AFASTADAS. IMPOSTO DE RENDA. LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES. DISPOSITIVOS. PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE.
1. Exsurge a legitimidade ativa do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre comprovada por diversos documentos (pp. 15/50), inclusive, declaração da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (p. 14), inexistin...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:20/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Repetição de indébito
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80.
2. As diligências realizadas após a suspensão do processo e durante o arquivamento provisório do feito não tem o condão de interromper o prazo prescricional intercorrente, notadamente quando delas não se obtém qualquer resultado prático que interesse ao deslinde da execução fiscal. Precedentes do STJ: Súmula n.º 314; AgRg no REsp 1.328.035/MG; REsp 1.245.730/MG e; REsp 1.305.755/MG.
3. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorr...
Data do Julgamento:30/08/2016
Data da Publicação:06/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE REPACTUAÇÃO DO CONTRATO PELO APELADO SEM O SEU PRÉVIO CONHECIMENTO E AUTORIZAÇÃO. RAZÕES GENÉRICAS DE INSURGÊNCIA. AUSENTE REGULARIDADE FORMAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DO CONTRATO. ABUSIVIDADE PRESUMIDA. MULTA MORATÓRIA A 2%. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES.
1. Da análise das razões recursais, especialmente no ponto em que a parte recorrente argumenta que o apelado efetuou nova repactuação do contrato sem o seu prévio conhecimento e autorização, constata-se que o recurso carece de regularidade formal nesta parte, eis que a apelante limitou-se a apresentar razões genéricas de insurgência, não apontando os fundamentos fáticos e as razões do pedido de reforma da decisão. O fundamento adequado e coeso do recurso deve ser observado por seu subscritor, sendo ônus do apelante expor a relação fático-jurídica da controvérsia, assim como as razões do pedido de reforma da decisão, devendo o recurso confrontar, explicitamente, os pontos de insatisfação com o pronunciamento sentencial. Apelação não conhecida neste ponto.
2. A intervenção do Poder Judiciário na limitação da taxa de juros remuneratórios somente se justifica diante da comprovação de que discrepantes em relação à taxa de mercado. Para tanto, utiliza-se como parâmetro a taxa média de mercado divulgada à época da contratação pelo Banco Central do Brasil, sendo despicienda a limitação contida no Decreto n. 22.626/1993. Súmula 530 do STJ. No caso, torna-se impositiva a manutenção da sentença neste ponto, pois conforme demonstrado nos extratos de operações juntados nos autos, as taxas remuneratórias contratadas (ambas em 2,50% ao mês) estão de acordo com a percentagem média de mercado (5,18% e 4,21% ao mês) à época das contratações (junho/2006 e julho/2007). Portanto, deve prevalecer o que fora originariamente pactuado por ausência de abusividade na contratação dos juros remuneratórios.
3. Em relação à capitalização mensal de juros, deve ser adotado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça para admitir a incidência de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados por instituições financeiras, após 31 de março de 2000, em virtude do disposto na MP nº 1.963-17/2000 (reeditada sob o nº 2.170-36/01) e desde que haja pactuação expressa. Súmula 539 do STJ. No caso em testilha, é possível aferir dos extratos das operações às pp. 101 e 103, que o percentual das taxas anuais (ambas em 34,48% a.a) estão acima do duodécuplo da taxa mensal (2,50% a.m.), o que indica a contratação expressa da capitalização mensal de juros.
4. A respeito da comissão de permanência, o STJ consolidou entendimento por intermédio da edição das Súmulas 30, 294, 296 e 472, no sentido de ser lícita a cobrança de comissão de permanência desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual, limitada ao percentual contratado. Analisando, no caso concreto, a possibilidade de cobrança da comissão de permanência, há de se considerar que mesmo estando ciente da inversão do ônus da prova a instituição financeira foi omissa na apresentação dos contratos, o que impossibilita a aferição de todas as taxas e encargos contratados. Logo, presume-se a ocorrência de abusividade por força do art. 400 do CPC, tornando-se impositivo o expurgo do referido encargo.
5. Em relação à multa contratual, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento por meio da edição da Súmula 185 no sentido de que "nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista". Assim, resta incontroverso a possibilidade de fixação da multa moratória no patamar de 2% (dois por cento) sobre o débito, a teor do art. 52, § 1.º do CDC, sendo inadmissível a sua limitação ao patamar de 1% (um por cento).
6. Em relação à repetição do indébito, tem-se que as cobranças efetivadas estavam previstas no contrato firmado entre as partes, motivo por que não se pode falar em má-fé. Por outro lado, havendo cobrança indevida em relação à comissão de permanência, os valores pagos a maior devem ser devolvidos na forma simples.
7. Apelo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE REPACTUAÇÃO DO CONTRATO PELO APELADO SEM O SEU PRÉVIO CONHECIMENTO E AUTORIZAÇÃO. RAZÕES GENÉRICAS DE INSURGÊNCIA. AUSENTE REGULARIDADE FORMAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DO CONTRATO. ABUSIVIDADE PRESUMIDA. MULTA MORATÓRIA A 2%. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES.
1. Da análise das razões recursais, especialmente no pont...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NAS RAZÕES DO APELO PARA APRECIAÇÃO AGRAVO RETIDO CONTIDO NOS AUTOS. EXIGÊNCIA DO ART. 523, §1º, DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DEPÓSITO JUDICIAL. PARCELAS VENCIDAS. PURGAÇÃO DA MORA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA PARA EFETIVO PAGAMENTO DE DÉBITO REMANESCENTE. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. LIMITAÇÃO AO PERÍODO ENTRE A DATA DO CÁLCULO APRESENTADO PELO CREDOR E O EFETIVO PAGAMENTO PELO DEVEDOR. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO EM VALOR MENOR QUE O DEVIDO. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APENAS SOBRE O VALOR FALTANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É pacífico o entendimento de que desde que nas razões da apelação o apelante se dedique demoradamente sobre a matéria agravada, abrangendo-a integralmente, cujo tema foi também objeto de apreciação da sentença apelada, não se tem por renunciado o agravo retido só e só porque o apelante não se referiu a sua existência sem se expressar literalmente requerendo o seu exame. Precedentes do STJ. No caso, da leitura dos documentos que integram o processo, verifica-se que o apelante se dedicou em abranger toda a matéria impugnada no referido agravo de instrumento (posteriormente convertido em retido) nas suas razões da apelação, a qual também foi objeto de apreciação na sentença recorrida, não havendo porque se falar em preclusão acerca da questão apenas porque o apelante não reiterou "expressamente" a apreciação do agravo retido contido nos autos. Preliminar rejeitada.
2. Não houve purgação da mora no caso em comento, pois não ocorreu o adimplemento da integralidade da dívida nos termos exigidos pelo Decreto-Lei 911/69. Isso porque a alteração trazida pela Lei n.º 10.931/04 ao Decreto-Lei 911/69 dispõe que a mora não mais seria purgada com apenas o depósito das parcelas vencidas, mas com o depósito da totalidade do valor do bem financiado. Dessa forma, o primeiro depósito judicial efetuado pela apelada nos autos para o pagamento apenas das parcelas vencidas quando do ajuizamento da ação, não teria o condão de purgar a mora. Purgação da mora desconstituída. Precedentes do STJ.
3. No caso, apesar da quitação de todas as parcelas do contrato de financiamento objeto desta ação de busca e apreensão, remanesce os acréscimos legais sobre três parcelas pagas com atraso, o que autoriza o prosseguimento da ação de busca e apreensão até o efetivo pagamento do saldo remanescente, posto que, cabia à devedora, ora apelada, efetuar o depósito dos valores atualizados do débito, atualização esta que compreende o período entre a data do cálculo realizado pelo credor e a data do efetivo depósito, sob pena de enriquecimento indevido.
4. A partir do momento em que se efetua o depósito judicial, a responsabilidade pela correção monetária e pelos juros é da instituição financeira onde o numerário foi depositado (Súmulas 179 e 271 do STJ).
5. Dessa forma, para apuração do saldo devedor na demanda, primeiramente em relação às parcelas 36 e 37, é preciso tomar o valor do débito atualizado, desde a confecção do cálculo pelo credor, até a data em que efetivado o depósito, não havendo que se falar em exigência de juros moratórios e correção monetária incidentes após o depósito judicial feito pela apelada. O mesmo raciocínio deve ser aplicado na apuração do saldo devedor em relação à parcela n.º 56, devendo ser considerando tão somente o valor faltante de R$ 220,58 (duzentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), sobre os quais poderão incidir juros moratórios e correção monetária.
6. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NAS RAZÕES DO APELO PARA APRECIAÇÃO AGRAVO RETIDO CONTIDO NOS AUTOS. EXIGÊNCIA DO ART. 523, §1º, DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DEPÓSITO JUDICIAL. PARCELAS VENCIDAS. PURGAÇÃO DA MORA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA PARA EFETIVO PAGAMENTO DE DÉBITO REMANESCENTE. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. LIMITAÇÃO AO PERÍODO ENTRE A DATA DO CÁLCULO APRESENTADO PELO CREDOR E O EFETIVO PAGAMENTO PELO DEVEDOR. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO EM VALOR MENO...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA TAMBÉM SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE ENQUADRA NO ART. 475, DO CPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE SUPRIDA ANTE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um ano após o despacho que determinar a suspensão do processo, sem a necessidade, portanto, de novo despacho de arquivamento, nos termos da Súmula nº. 314, do STJ.
3. No tocante à decretação da extinção do feito sem franquear ao Estado a oportunidade de manifestar-se sobre a ocorrência do fenômeno prescritivo, entendo que, muito embora não se tenha cumprido a exigência do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, não há que se falar em nulidade do decreto sentencial, eis que não demonstrado qualquer prejuízo ao Fisco nesse sentido, sobretudo quando se tem em conta que o Estado teve a oportunidade de arguir no recurso de apelação a existência de possíveis causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Não o fazendo, contudo, impossível de se concluir que a ausência de oitiva da Fazenda Pública tenha mudado o curso natural da execução ou o deslinde da controvérsia. Precedentes do STJ.
4. Tendo, pois, o processo permanecido por prazo superior a cinco anos sem a localização de bens por inércia do exequente, que se resumiu a realizar apenas requerimentos inúteis, evidenciando que a execução resultou frustrada até o transcurso do lapso temporal prescritivo, há de se reconhecer a prescrição intercorrente.
5. Recurso Voluntário Improvido. Reexame Necessário Prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA TAMBÉM SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE ENQUADRA NO ART. 475, DO CPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE SUPRIDA ANTE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1. A prescrição intercorrente é a pró...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA TAMBÉM SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE ENQUADRA NO ART. 475, DO CPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE SUPRIDA ANTE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um ano após o despacho que determinar a suspensão do processo, sem a necessidade, portanto, de novo despacho de arquivamento, nos termos da Súmula nº. 314, do STJ.
3. No tocante à decretação da extinção do feito sem franquear ao Estado a oportunidade de manifestar-se sobre a ocorrência do fenômeno prescritivo, entendo que, muito embora não se tenha cumprido a exigência do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, não há que se falar em nulidade do decreto sentencial, eis que não demonstrado qualquer prejuízo ao Fisco nesse sentido, sobretudo quando se tem em conta que o Estado teve a oportunidade de arguir no recurso de apelação a existência de possíveis causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Não o fazendo, contudo, impossível de se concluir que a ausência de oitiva da Fazenda Pública tenha mudado o curso natural da execução ou o deslinde da controvérsia. Precedentes do STJ.
4. Tendo, pois, o processo permanecido por prazo superior a cinco anos sem a localização de bens por inércia do exequente, que se resumiu a realizar apenas requerimentos inúteis, evidenciando que a execução resultou frustrada até o transcurso do lapso temporal prescritivo, há de se reconhecer a prescrição intercorrente.
5. Recurso Voluntário Improvido. Reexame Necessário Prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA TAMBÉM SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE ENQUADRA NO ART. 475, DO CPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE SUPRIDA ANTE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1. A prescrição intercorrente é a pró...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA TAMBÉM SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE ENQUADRA NO ART. 475, DO CPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. INÉRCIA DO CREDOR POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE SUPRIDA ANTE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um ano após o despacho que determinar a suspensão do processo, sem a necessidade, portanto, de novo despacho de arquivamento, nos termos da Súmula nº. 314, do STJ.
3. No tocante à decretação da extinção do feito sem franquear ao Estado a oportunidade de manifestar-se sobre a ocorrência do fenômeno prescritivo, entendo que, muito embora não se tenha cumprido a exigência do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, não há que se falar em nulidade do decreto sentencial, eis que não demonstrado qualquer prejuízo ao Fisco nesse sentido, sobretudo quando se tem em conta que o Estado teve a oportunidade de arguir no recurso de apelação a existência de possíveis causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Não o fazendo, contudo, impossível de se concluir que a ausência de oitiva da Fazenda Pública tenha mudado o curso natural da execução ou o deslinde da controvérsia. Precedentes do STJ.
4. Tendo, pois, o processo permanecido por prazo superior a cinco anos sem a localização de bens por inércia do exequente, que se resumiu a realizar apenas requerimentos inúteis, evidenciando que a execução resultou frustrada até o transcurso do lapso temporal prescritivo, há de se reconhecer a prescrição intercorrente.
5. Recurso Voluntário Improvido. Reexame Necessário Prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA TAMBÉM SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE ENQUADRA NO ART. 475, DO CPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. INÉRCIA DO CREDOR POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE SUPRIDA ANTE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1. A prescrição intercorrente é a próp...
Data do Julgamento:27/11/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
V V. Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Mérito. Concessão. Decisão monocrática. Previsão legal. Inexistência.
- A hipótese de julgamento monocrático de mérito prevista no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, tem como pressuposto a existência de um Recurso e que a Decisão recorrida manifestamente confronte Súmula ou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
V v. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ACERCA DA MATÉRIA MANDAMENTAL E DE DECISÃO UNIPESSOAL EM AÇÕES CONSTITUCIONAIS. CONCURSO PÚBLICO. LAUDO OFTALMOLÓGICO INCOMPLETUDE. ENTREGA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO DE DIREITO. MANTENÇA DA DECISÃO AGRAVADA. REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Em face da interpretação e integração analógica do artigo 557 do Código de Processo Civil, tal como ocorrido na súmula n. 253 do STJ, acerca do reexame necessário, é possível julgar monocraticamente a ação constitucional de mandado de segurança, quando houver precedentes em um único sentido, diga-se, jurisprudência consolidada na corte de origem.
2. Como assentado na decisão de mérito proferida no writ alvo de recurso interno a entrega tempestiva de laudo médico incompleto e o fornecimento do restante posteriormente, como possibilita as regras do edital a que se submeteu a candidata, não encontra enquadramento na norma legal em abstrato, segundo a qual será eliminado o candidato que deixar de entregar algum exame no local, na data e no horário estabelecidos no edital.
3. A Administração, por ser submissa ao princípio da legalidade, não pode levar a termo interpretação ampliativa de regramento que acarreta restrição de direitos.
4.Pedido de reconsideração inacolhido, para manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
5. Recurso conhecido e Desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 1000949-18.2014.8.01.0000/50000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ENTREGA DE LAUDO OFTALMOLÓGICO INCOMPLETO. ENTREGA TARDIA DA PARTE FALTANTE DO LAUDO. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DE REGRA EDITALÍCIA QUE ACARRETA RESTRIÇÃO DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A entrega tempestiva de laudo médico incompleto e o fornecimento do restante por ocasião do recurso oportunamente manejado não encontra perfeito enquadramento na norma legal em abstrato segundo a qual será eliminado do certame o candidato que deixar de entregar algum exame no local, na data e no horário estabelecidos no edital.
2. Sem a necessária subsunção da hipótese fática à regra editalícia, não há que se falar em desrespeito do candidato ao princípio da vinculação ao edital.
3. A Administração, por ser submissa ao princípio da legalidade, não pode levar a termo interpretação ampliativa de regramento que acarreta restrição de direitos.
4. A eliminação de candidato aprovado nas fases anteriores do certame e com comprovada aptidão física e mental é desarrazoada e incompatível com os princípios de direito que regem a matéria, sobretudo o da razoabilidade, configurando rigor inconciliável com a finalidade pública do concurso, que é selecionar os melhores candidatos para o exercício da função pública;
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO. DECISÃO EM DISCORDÂNCIA COM OS EXAMES APRESENTADOS. NECESSIDADE DE SE EXERCER O CONTROLE JURISDICIONAL NOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUANDO VIOLAREM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXAMES E LAUDO CLÍNICO DEMONSTRANDO A APTIDÃO DO IMPETRANTE A REALIZAR AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Segundo orientação jurisprudencial do STJ, o Poder Judiciário pode analisar decisões administrativas de cunho discricionário no âmbito de concursos públicos, desde que não implique em análise da formulação de questões, correção e atribuição de notas em provas atribuídas pela Banca do Concurso. Deve-se por outro lado, exercer a tutela jurisdicional quando se fizer necessário a análise da legalidade e da observância às regras contidas no respectivo edital.
2. No presente caso, o impetrante apresentou perante a Junta Médica do concurso exames físicos atestando a sua capacidade laboral, indicando a sua aptidão física para exercer as atribuições do cargo ao qual se inscreveu.
3. Estando a decisão que eliminou o candidato do concurso desprovida de fundamentação lícita a ensejar a exclusão do impetrante do certame, deve-se conceder a segurança, a fim de que o impetrante seja considerado apto ao exercício do cargo.
4. Segurança concedida;
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO. APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. OFENSA DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. FASE DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL. EXAME OFTALMOLÓGICO INCOMPLETO. MEDIDA DE EXCLUSÃO DO CERTAME. PROIBIÇÃO DO EXCESSO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O Poder Judiciário não está adstrito apenas ao controle de legalidade formal, competência dos agentes e finalidade, podendo alcançar também questões atinentes à violação a direitos fundamentais, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da Separação dos Poderes. Precedentes STJ e STF.
2. O motivo revelado pela autoridade impetrada para a intervenção no direito fundamental do candidato, isto é, a incompletude de um dos laudos médicos apresentados, não se configura razão bastante a justificar a eliminação do impetrante do certame, tendo em vista que não constitui ganho significativo para a eficiência administrativa.
3. A baixa importância das razões da satisfação do princípio da eficiência da Administração não justifica a intensa intervenção ao direito fundamental do impetrante ao livre acesso a cargo público.
4. Segurança concedida;
Ementa
V V. Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Mérito. Concessão. Decisão monocrática. Previsão legal. Inexistência.
- A hipótese de julgamento monocrático de mérito prevista no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, tem como pressuposto a existência de um Recurso e que a Decisão recorrida manifestamente confronte Súmula ou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
V v. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ACERCA DA MATÉRIA MANDAMENTAL E DE...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 472 STJ. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em relação a comissão de permanência, o STJ tem entendido que sua cobrança somente é permitida quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual, sob pena de configurar-se o enriquecimento ilícito das instituições bancárias, conforme cristalizado nas Súmulas 30, 294 e 296, e em diversos precedentes do STJ.
2. In casu, verifica-se que existe sua pactuação expressa, porém a mesma encontra-se cumulada com atualização monetária, juros moratórios e multa. Consequententemente, impõe-se a exclusão da cumulação com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual, devendo permanecer exclusivamente a comissão de permanência com a limitação, conforme é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, manifestado através da Súmula 472.
3. Uma vez, constatada a incidência de cláusulas abusivas no contrato firmado, deve a instituição financeira restituir, na forma simples, os valores cobrados a maior.
4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 472 STJ. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em relação a comissão de permanência, o STJ tem entendido que sua cobrança somente é permitida quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual, sob pena de configurar-se o enriquecimento ilícito das instituições bancárias, conforme cristalizado nas Súmulas 30, 294 e 296, e em diversos precedentes do STJ.
2. In casu, ver...
APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DO OFERECIMENTO DE RESPOSTA. ART. 740 DO CPC. DECRETAÇÃO DA REVELIA. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ASSINATURA TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. EXECUTORIEDADE. CPC, ART. 585, VII. TÍTULO DECORRENTE DE OUTROS CONTRATOS. TÍTULO EXECUTIVO. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 286/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS CÁLCULOS. INADMISSIBILIDADE. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ULTRAPASSA 30% (TRINTA POR CENTO) DA MÉDIA DO MERCADO. ABUSIVIDADE INEXISTENTE. CONTRATO MANTIDO. APELAÇÃO PROVIDA. EMBARGOS DO DEVEDOR REJEITADOS.
1. A ausência do oferecimento de impugnação aos embargos à execução não induz os efeitos da revelia, porquanto cabe ao executado a comprovação quanto à ineficácia do título exequendo. Precedentes do STJ.
2. Aos títulos de crédito, assim reconhecidos em lei, dispensa-se a formalidade exigida dos contratos particulares quanto a assinatura de duas testemunhas, para que adquiram executoriedade.
3. A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. (Súmula 286/STJ).
4. Cabe ao devedor, ao opor os embargos por excesso de execução, detalhar os pontos controvertidos, apresentando os valores e a memória de cálculos que entenda corretos, sendo insuficiente a mera impugnação genérica do valor exequendo.
5. O simples fato de a taxa de juros remuneratórios contratada superar o valor médio do mercado não implica abusividade, tendo em vista que a adoção de um valor fixo desnaturaria a taxa, que, por definição, é uma "média", exsurgindo, pois, a necessidade de admitir-se uma faixa razoável para a variação dos juros.
6. No caso em epígrafe, a taxa cobrada no contrato, apesar de superior à média do mercado no período da celebração, não é abusiva, dado que não ultrapassa 30% da taxa média indicada pelo Banco Central do Brasil.
7. Apelação provida para afastar os efeitos da revelia, rejeitar os embargos opostos e determinar o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DO OFERECIMENTO DE RESPOSTA. ART. 740 DO CPC. DECRETAÇÃO DA REVELIA. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ASSINATURA TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. EXECUTORIEDADE. CPC, ART. 585, VII. TÍTULO DECORRENTE DE OUTROS CONTRATOS. TÍTULO EXECUTIVO. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 286/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS CÁLCULOS. INADMISSIBILIDADE. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ULTRAPASSA 30% (TRINTA POR CENTO) DA MÉDIA DO MERCADO. ABUSIVIDADE INEXISTENTE. CONTRATO MANTIDO. APELAÇÃO PROVIDA. EMBARGOS DO DEVEDOR REJEITADOS.
1....
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA MC na ADI Nº 3.395/DF. IMPOSSIBILIDADE. SUPERAÇÃO DA SÚMULA Nº 222 DO STJ.
1. Os motivos determinantes para a suspensão da eficácia do artigo 114, inciso I, determinada pelo Supremo Tribunal Federal na MC na ADI nº 3.395/DF, não transcendem para a hipótese da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de cobrança de contribuição sindical obrigatória, tratada no inciso III do referido preceptivo legal da Constituição Federal. Precedentes do STF.
2. Após a Emenda Constitucional 45/04, que alterou o art. 114, III, da CF, restou superada a diretriz contida na Súmula 222/STJ ("Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT"). Precedentes do STJ.
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA MC na ADI Nº 3.395/DF. IMPOSSIBILIDADE. SUPERAÇÃO DA SÚMULA Nº 222 DO STJ.
1. Os motivos determinantes para a suspensão da eficácia do artigo 114, inciso I, determinada pelo Supremo Tribunal Federal na MC na ADI nº 3.395/DF, não transcendem para a hipótese da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de cobrança de contribuição sindical obrigatória, tratada no inciso III do referido preceptivo legal da Constituição Federal. Precedentes do...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL BANCÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. PRECEDENTES STJ E TJAC. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos contratos bancários é permitida a exigência de juros capitalizados mensalmente desde que subsista cláusula contratual expressa nesse sentido. Decretação de nulidade de tal estipulação. Precedentes STJ e TJAC.
2. Em face da impossibilidade de aferir se a comissão de permanência está sendo exigida de forma cumulada com outros encargos moratórios por ausência de cópia do contrato deve-se afastar tal encargo. Precedentes STJ e TJAC.
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL BANCÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. PRECEDENTES STJ E TJAC. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos contratos bancários é permitida a exigência de juros capitalizados mensalmente desde que subsista cláusula contratual expressa nesse sentido. Decretação de nulidade de tal estipulação. Precedentes STJ e TJAC.
2. Em face da impossibilidade de aferir se a comissão de permanência está sendo exigida de forma cumulada com outros encargos moratórios por au...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA SPC BRASIL. NEGATIVAÇÃO REALIZADA EM BANCO DE DADOS ADMINISTRADO POR EMPRESA DIVERSA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DISPENSA DE AR (AVISO DE RECEBIMENTO). CARTA POSTADA PARA O ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 43, §2º, DO CDC. RESPONSABILIDADE AFASTADA. PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA SERASA S/A.
1. É ilegítima para figurar no polo passivo da demanda empresa que não administra o banco de dados cuja negativação foi inserida.
2. A responsabilidade dos órgãos de proteção ao crédito não está afeta ao dano decorrente da inclusão indevida, mas no bom cumprimento da notificação do consumidor negativado, nos termos do que dispõe o art. 43, §2º, do CDC, e a Súmulas STJ nº. 359.
3. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de ser dispensável a comunicação do consumidor via AR (Aviso de Recebimento) pela entidade cadastral. Aplicação da Súmula STJ nº 404.
4. No mesmo trilho, a jurisprudência do STJ também é firme no sentido de que não há responsabilidade da entidade cadastral em face da notificação prévia enviada a endereço diverso do domicílio do suposto devedor na hipótese em que tais dados foram fornecidos pelo credor, titular da obrigação de prestar com exatidão as informações ao banco de dados. (REsp 1.083.291/RS).
5. Recursos providos.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA SPC BRASIL. NEGATIVAÇÃO REALIZADA EM BANCO DE DADOS ADMINISTRADO POR EMPRESA DIVERSA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DISPENSA DE AR (AVISO DE RECEBIMENTO). CARTA POSTADA PARA O ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 43, §2º, DO CDC. RESPONSABILIDADE AFASTADA. PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA...
Data do Julgamento:03/07/2015
Data da Publicação:09/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral