PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE DA PENALIDADE APLICADA E DAS RESPECTIVAS CDA'S. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2 Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 915.542/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE DA PENALIDADE APLICADA E DAS RESPECTIVAS CDA'S. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2 Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 915.542/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL SEM ASSINATURA DO ADVOGADO.
1. O presente agravo interno submete-se à regra prevista no Enunciado Administrativo n. 3/STJ, in verbis: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. A decisão agravada considerou inexistente a petição do recurso especial, tendo em vista que ausente a assinatura do advogado. A agravante pugna pela afastamento do óbice, a fim de que seja sanada a irregularidade apontada. A alegação não merece acolhida, tendo em vista que o recurso especial foi interposto com fundamento no CPC/73, razão pela é necessária a observância dos respectivos de admissibilidade (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ). Nesse regime, a orientação do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a ausência de assinatura obsta o conhecimento dos recursos dirigidos a este Tribunal, sendo, pois, inaplicável o disposto no art. 13 do CPC/73.
Nesse sentido: AgInt no AREsp 957.595/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017; AgRg nos EREsp 1262187/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/06/2013, DJe 01/07/2013.
3 . Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 927.241/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL SEM ASSINATURA DO ADVOGADO.
1. O presente agravo interno submete-se à regra prevista no Enunciado Administrativo n. 3/STJ, in verbis: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. A decisão agravada considerou inexistente a petição do recurso especial, tendo em vista que ausente a assinatura do advogado. A ag...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. IPTU. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO NO ESTADO DE DIREITO. CESSAÇÃO DA FORÇA VINCULATIVA DA COISA JULGADA. SÚMULA 239/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 239/STF: "decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício, não faz coisa julgada em relação aos posteriores".
2. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que "não há ofensa à coisa julgada quando na relação jurídica continuativa ocorre alteração no estado de fato ou de direito" (AgRg no REsp 888.834/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 12/11/2007, p. 179).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 965.643/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. IPTU. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO NO ESTADO DE DIREITO. CESSAÇÃO DA FORÇA VINCULATIVA DA COISA JULGADA. SÚMULA 239/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 239/STF: "decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício, não faz coisa julgada em relação aos posteriores".
2. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que "não há ofensa à coisa julgada quando na relação jurídi...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. EXECUÇÃO PENAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, E 126, § 1º, II, AMBOS DA LEP. REMIÇÃO. JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 6 HORAS DIÁRIAS. CÔMPUTO EM HORAS, E NÃO EM DIAS TRABALHADOS.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a remição da pena pelo trabalho, nos termos dos arts. 33 e 126, § 1º, da LEP, ocorre na proporção de um dia de pena para cada três dias trabalhados, estes com jornada diária não inferior a seis nem superior a oito horas, de forma que o cálculo se dá pela quantidade de dias trabalhados e não pelo simples somatório de horas.
2. Para fins de remição de pena, a legislação penal vigente estabelece que a contagem de tempo de execução é realizada à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho, sendo a jornada normal de trabalho não inferior a seis nem superior a oito horas, o que impõe ao cálculo a consideração dos dias efetivamente trabalhados pelo condenado e não as horas (HC n. 114.393/RS, Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 10/12/2013).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1635935/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. EXECUÇÃO PENAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, E 126, § 1º, II, AMBOS DA LEP. REMIÇÃO. JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 6 HORAS DIÁRIAS. CÔMPUTO EM HORAS, E NÃO EM DIAS TRABALHADOS.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a remição da pena pelo trabalho, nos termos dos arts. 33 e 126, § 1º, da LEP, ocorre na proporção de um dia de pena para cada três dias trabalhados, estes com jornada diária não inferior a...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. PRÁTICA DE DUAS CONDUTAS PREVISTAS NO TIPO PENAL EM FACE DE UMA MESMA VÍTIMA E EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONJUNÇÃO CARNAL E ATO LIBIDINOSO DIVERSO. CRIME ÚNICO. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA.
DOSIMETRIA. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA PELO JUÍZO A QUO. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DA PLURALIDADE DE CONDUTAS NA PRIMEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Por força da alteração no Código Penal, veiculada pela Lei n.
12.015/2009, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a prática de conjunção carnal e ato libidinoso diverso constitui crime único, desde que praticado contra a mesma vítima e no mesmo contexto fático.
2. Em obediência ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, tal compreensão deve retroagir para atingir os fatos anteriores à citada lei.
3. Compete ao Juízo da Execução, conforme a tipificação trazida pela Lei n. 12.015/2009, resguardada a possibilidade de valoração da pluralidade de condutas na primeira fase de aplicação da pena, realizar nova dosimetria da reprimenda.
4. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no HC 252.144/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. PRÁTICA DE DUAS CONDUTAS PREVISTAS NO TIPO PENAL EM FACE DE UMA MESMA VÍTIMA E EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONJUNÇÃO CARNAL E ATO LIBIDINOSO DIVERSO. CRIME ÚNICO. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA.
DOSIMETRIA. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA PELO JUÍZO A QUO. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DA PLURALIDADE DE CONDUTAS NA PRIMEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Por força da alteração no Código Penal, veiculada pela Lei n.
12.015/2009, o Superior Tribunal...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REGIME INICIAL FECHADO. SANÇÃO FINAL SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Muito embora a primariedade do réu e a fixação da pena em patamar inferior a 8 anos de reclusão, há fundamentos concretos para justificar o recrudescimento do regime prisional, notadamente em face de circunstâncias judiciais que ensejaram a fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal. Precedentes do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 279.649/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REGIME INICIAL FECHADO. SANÇÃO FINAL SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Muito embora a primariedade do réu e a fixação da pena em patamar inferior a 8 anos de reclusão, há fundamentos concretos para justificar o recrudescimento do regime prisional, notadamente em face de circunstâncias judiciais que ensejaram a fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos t...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL 8.380/2014. FALTA GRAVE PRATICADA DURANTE O PERÍODO IMPEDITIVO PREVISTO NA NORMA (12 MESES ANTERIORES Á PUBLICAÇÃO DO DECRETO).
INFRAÇÃO NÃO HOMOLOGADA ATÉ A DECISÃO QUE EXAMINOU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A falta grave não impede a obtenção do indulto, consoante disposto no art. 52 da LEP, exceto se praticada no período previsto no decreto presidencial e homologada até a decisão que examina o pedido de concessão do benefício.
2. Embora se admita, em algumas hipóteses, que a homologação da falta grave se dê após a publicação do Decreto Presidencial, desde que aquela tenha sido praticada durante o período que antecede os 12 meses da sua publicação, em qualquer situação referida homologação deve ocorrer antes da decisão denegatória do benefício, o que, ao que tudo indica, não se efetivou no caso em apreço.
3. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no HC 342.454/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL 8.380/2014. FALTA GRAVE PRATICADA DURANTE O PERÍODO IMPEDITIVO PREVISTO NA NORMA (12 MESES ANTERIORES Á PUBLICAÇÃO DO DECRETO).
INFRAÇÃO NÃO HOMOLOGADA ATÉ A DECISÃO QUE EXAMINOU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A falta grave não impede a obtenção do indulto, consoante disposto no art. 52 da LEP, exceto se praticada no período previsto no decreto presidencial e homologada até a decisão que examina o pedido de concessão do benefício.
2. Embora se admita, em algumas hipóte...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXECUÇÃO FISCAL DE MULTA AMBIENTAL.
PROPOSITURA DE EMBARGOS. SEGURANÇA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO. VIABILIDADE. EXAME DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO NO CASO CONCRETO. APLICABILIDADE DO ART.
739-A DO CPC/1973. RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C DO CPC/1973. RESP 1.272.827/PE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA DE ACORDO COM O REGIME DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. SITUAÇÃO DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. COMINAÇÃO DE MULTA. IMPOSSIBIBILIDADE DE CONHECIMENTO. PEDIDO RECURSAL NOVO.
AMPLIAÇÃO INDEVIDA DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não se conhece do agravo interno quanto a pedido recursal subsidiário deduzido apenas em sua minuta mas que não constituiu a causa de pedir nem o pedido formulados em recurso especial.
2. O art. 739-A do CPC/1973 aplica-se aos embargos em execução fiscal. Inteligência do REsp 1.272.827/PE, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC/1973 3. Como regra, o recurso voltado contra entendimento firmado em julgamento de recurso especial repetitivo caracteriza-se como de manifesta improcedência e justifica a aplicação da multa prevista no art. 1.021 do CPC/2015.
4. Agravo interno conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido, com o reconhecimento do caráter de manifesta improcedência e condenação do agravante ao pagamento em favor do agravado de multa de um por cento sobre o valor atualizado da causa, condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio dessa multa, nos termos do art. 1.021, §§ 4.º e 5.º, do CPC/2015.
(AgInt no AREsp 929.433/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXECUÇÃO FISCAL DE MULTA AMBIENTAL.
PROPOSITURA DE EMBARGOS. SEGURANÇA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO. VIABILIDADE. EXAME DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO NO CASO CONCRETO. APLICABILIDADE DO ART.
739-A DO CPC/1973. RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C DO CPC/1973. RESP 1.272.827/PE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA DE ACORDO COM O REGIME DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. SITUAÇÃO...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO. DOSIMETRIA. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No delito de homicídio, havendo pluralidade de qualificadoras, uma delas indicará o tipo qualificado, enquanto as demais poderão indicar uma circunstância agravante, desde que prevista no artigo 61 do Código Penal, ou, residualmente, majorar a pena-base, como circunstância judicial.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1644423/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO. DOSIMETRIA. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No delito de homicídio, havendo pluralidade de qualificadoras, uma delas indicará o tipo qualificado, enquanto as demais poderão indicar uma circunstância agravante, desde que prevista no artigo 61 do Código Penal, ou, residualmente, majorar a pena-base, como circunstância judicial.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1644423/MG, Rel. Minist...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 17/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DA PENA. REMIÇÃO FICTA. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XL, DA CF.
IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, inciso III, da Carta Magna.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1644261/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DA PENA. REMIÇÃO FICTA. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XL, DA CF.
IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, inciso III, da Carta Magna.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 17/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ECA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator.
2. A medida socioeducativa de internação revela-se apropriada quando o ato infracional for cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, como na espécie, em que o adolescente, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, tentou subtrair da vítima um aparelho celular, não conseguindo por circunstâncias alheias a sua vontade. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 1012615/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ECA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui meca...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:DJe 15/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE.
PETIÇÃO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE LESÃO OU PERIGO DE LESÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A provocação da jurisdição desta Corte Superior exige observância da previsão legal acerca dos recursos cabíveis, à vista do constante no artigo 105 da Constituição da República e, no qual, não há previsão legal do ajuizamento de petição contra despacho proferido por Desembargadores dos Tribunais locais.
2. Inviável, no caso dos autos, a aplicação do princípio da fungibilidade com a conversão da petição em habeas corpus, eis que inexistente perigo direto ou indireto às liberdades de locomoção dos requerentes, pressuposto indispensável ao conhecimento do writ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg na Pet 11.828/CE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE.
PETIÇÃO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE LESÃO OU PERIGO DE LESÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A provocação da jurisdição desta Corte Superior exige observância da previsão legal acerca dos recursos cabíveis, à vista do constante no artigo 105 da Constituição da República e, no qual, não há previsão legal do ajuizamento de petição contra despacho proferido por Desembargadores dos Tribunais locais.
2. I...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:DJe 15/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVOS INTERNOS. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AQUISIÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL. REGIME DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. RESOLUÇÃO JUDICIAL DO CONTRATO POR INICIATIVA DA CONSTRUTORA. INADIMPLEMENTO DO CONSUMIDOR. DIREITO À RESTITUIÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS. PAGAS. SÚMULA 543/STJ. JUROS DE MORA TERMO 'A QUO'. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. JULGADOS DESTA CORTE. PRAZO DE 15 DIAS DO ART. 475-J DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DA SENTENÇA.
1. Controvérsia acerca do termo 'a quo' dos juros de mora no âmbito do cumprimento de sentença que julgou procedente pedido de resolução do contrato em função do inadimplemento do promitente comprador.
2. "Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento" (Súmula 543/STJ).
3. Oposição do promitente comprador à resolução do contrato, tendo inclusive ajuizado ação revisional.
4. Incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado, na linha da jurisprudência desta Corte Superior.
5. Eficácia restitutória da resolução do contrato, aplicável em benefício das duas partes do contrato, como consequência imediata da desconstituição do vínculo contratual.
6. Ausência de suspensão da eficácia da sentença durante o decurso do prazo de 15 dias previsto no art. 475-J do CPC/1973.
7. AGRAVOS INTERNOS DESPROVIDOS.
(AgInt no REsp 1596064/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 16/03/2017)
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AGRAVOS INTERNOS. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AQUISIÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL. REGIME DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. RESOLUÇÃO JUDICIAL DO CONTRATO POR INICIATIVA DA CONSTRUTORA. INADIMPLEMENTO DO CONSUMIDOR. DIREITO À RESTITUIÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS. PAGAS. SÚMULA 543/STJ. JUROS DE MORA TERMO 'A QUO'. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. JULGADOS DESTA CORTE. PRAZO DE 15 DIAS DO ART. 475-J DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DA SENTENÇA.
1. Controvérsia acerca do termo 'a quo' dos juros de mora no âmbito do cumprimento de sent...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 16/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 440 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Compulsando-se os autos da impetração, verifica-se que a fundamentação para fixação do regime inicial fechado para o agravado se deu com base exclusivamente na gravidade abstrata do delito, mesmo após a fixação da pena-base no mínimo legal, considerando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, contrariando, assim, o enunciado n. 440 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que prevê: "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito".
Sendo assim, deficiente a fundamentação utilizada pelas instâncias de piso, na medida em que desprezaram os elementos concretos e se valeram unicamente da gravidade abstrata e de processo por crime posterior (pendente de condenação com trânsito em julgado) para fixar o regime inicial mais gravoso.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 368.721/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 440 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Compulsando-se os autos da impetração, verifica-se que a fundamentação para fixação do regime inicial fechado para o agravado se deu com base exclusivamente na gravidade abstrata do delito, mesmo após a fixação da pena-base no mínimo legal, considerando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, contrariando, assim, o en...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o presente habeas corpus não merece ser conhecido, pois impetrado em substituição ao recurso próprio. Embora seja possível a concessão da ordem, de ofício, se constatada a existência de manifesta ofensa à liberdade de locomoção do paciente, essa não é a hipótese dos autos.
2. Revela-se incompatível com a hipótese de tráfico privilegiado a existência de ponto de venda de entorpecentes na própria casa do apenado, pois tal circunstância denota, ao menos em princípio, que o delito era praticado de forma contínua pelo agente.
3. A reforma do entendimento das instâncias ordinárias quanto à dedicação da paciente às atividades criminosas constitui matéria que refoge ao restrito escopo do habeas corpus, porquanto demanda percuciente reexame de fatos e provas, inviável no rito eleito.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 371.776/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o presente habeas corpus não merece ser conhecido, pois impetrado em substituição ao recurso próprio. Embora seja possível a concessão da ordem, de ofício, se constatada a existência de manifesta ofensa à liberdade de locomoção do paciente, essa não é a hipótese dos autos.
2. Revela-se incompa...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL.
MAJORAÇÃO.
1- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
2- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3- O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
4- Agravo Interno no agravo em recuso especial não provido, com majoração de honorários.
(AgInt no AREsp 546.892/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL.
MAJORAÇÃO.
1- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
2- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3- O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que verse...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, DE SÚMULA OU RESOLUÇÃO NORMATIVA.
DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO.
1. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a", da CF/88 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
4. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
5. Agravo interno não provido, com majoração de honorários.
(AgInt no AREsp 630.944/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, DE SÚMULA OU RESOLUÇÃO NORMATIVA.
DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO.
1. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato n...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. AGRAVO PROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II - In casu, o decreto que impôs a prisão preventiva ao paciente não apresenta devida fundamentação, uma vez que a simples invocação da gravidade genérica do delito não se revela suficiente para autorizar a segregação cautelar com fundamento na garantia da ordem pública (HC n. 114661/MG/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 1º/8/2014).
Agravo regimental provido para revogar a segregação preventiva, salvo se por outro motivo estiver preso, e sem prejuízo da decretação de nova custódia, desde que concretamente fundamentada, ou de outras medidas cautelares diversas da prisão previstas no art.
319 do Código de Processo Penal.
(AgRg no RHC 76.169/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. AGRAVO PROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II - In casu, o decreto que impôs a prisão preventiva...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO QUANTO AOS EFEITOS DA SUSPENSÃO CONCEDIDA NA AÇÃO PRINCIPAL. JULGAMENTO PREJUDICADO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Tendo ocorrido o julgamento de mérito da ação principal, fica prejudicado o presente recurso especial, pois nele se discutem os efeitos da suspensão anteriormente concedida, e já inexistente.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1303031/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 14/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO QUANTO AOS EFEITOS DA SUSPENSÃO CONCEDIDA NA AÇÃO PRINCIPAL. JULGAMENTO PREJUDICADO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Tendo ocorrido o julgamento de mérito da ação principal, fica prejudicado o presente recurso especial, pois nele se discutem os efeitos da suspensão anteriormente concedida, e já inexistente.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1303031/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 14/03/2017)
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE FALÊNCIA COM FUNDAMENTO EM EXECUÇÃO FRUSTRADA. OCORRÊNCIA DE DEPÓSITO ELISIVO. JULGAMENTO DO PEDIDO COMO AÇÃO DE COBRANÇA.
PROCEDÊNCIA CONFORME CÁLCULOS DO CREDOR. ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
DESCABIMENTO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA.
1. Controvérsia acerca da possibilidade de se alterar o período de incidência de juros de mora após o trânsito em julgado de sentença proferida em processo falência convertido em ação de cobrança, em razão do depósito elisivo.
2. Em regra, o depósito elisivo em processo falimentar se presta tão somente a obstar a decretação da quebra, não fazendo coisa julgada quanto à pretensão de cobrança da dívida e de seus acessórios por outros meios processuais. Julgados desta Corte Superior.
3. Particularidade dos autos, em que o pedido de falência foi convertido em ação de cobrança, e assim sentenciado, formando coisa julgada.
4. Ocorrência de coisa julgada quanto ao período de incidência dos juros de mora estabelecido pelo credor na inicial, sendo descabida a alteração desse período no curso da execução. Julgados desta Corte.
5. Caráter disponível dos juros de mora, não obstante a possibilidade de cognição de ofício em juízo. Doutrina sobre o tema.
6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1487431/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE FALÊNCIA COM FUNDAMENTO EM EXECUÇÃO FRUSTRADA. OCORRÊNCIA DE DEPÓSITO ELISIVO. JULGAMENTO DO PEDIDO COMO AÇÃO DE COBRANÇA.
PROCEDÊNCIA CONFORME CÁLCULOS DO CREDOR. ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
DESCABIMENTO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA.
1. Controvérsia acerca da possibilidade de se alterar o período de incidência de juros de mora após o trânsito em julgado de sentença proferida em processo falência convert...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 14/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)