CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DANOS MORAIS.
VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela responsabilidade do agravante quanto aos danos sofridos pela agravada. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.
3. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice, para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial.
4. O STJ firmou o entendimento de ser incabível o reexame do valor fixado a título de danos morais com base em divergência jurisprudencial, pois, ainda que haja semelhança de algumas características nos acórdãos confrontados, cada qual possui peculiaridades subjetivas e contornos fáticos próprios, o que justifica a fixação do quantum indenizatório distinto.
5. Agravo interno a que nega provimento.
(AgInt no AREsp 752.604/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DANOS MORAIS.
VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela r...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 17/03/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que seria indevida a recusa ao procedimento de urgência a que a agravada deveria se submeter. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.
3. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice, para possibilitar a revisão. No caso, o montante estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 849.374/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que seria indevida a recusa ao procedimento de urgência a que...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 17/03/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO EM ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL.
REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. É faculdade do magistrado determinar a realização de provas, a qualquer tempo e sob o seu livre convencimento, incumbindo-lhe sopesar sua necessidade e indeferir diligências inúteis, protelatórias ou desnecessárias. Dessa forma, o juízo acerca da produção da prova compete soberanamente às instâncias ordinárias e o seu reexame, na estreita via do recurso especial, encontra o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. Reapreciar a conclusão do aresto impugnado acerca da existência de danos morais e da redução de seu valor encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7/STJ.
4. A ausência de similitude fática entre o aresto recorrido e aqueles eventualmente apontados pelo recorrente como paradigmas obsta o conhecimento do apelo nobre interposto com esteio na alínea "c" do art. 105 da Constituição Federal.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 675.273/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO EM ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL.
REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. É faculdade do magistrado determinar a realização de provas, a qualquer tempo e sob o seu livre convencimento,...
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE APONTADO COMO LÍDER DE UM DOS NÚCLEOS DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INEFICÁCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício.
2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art.312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta do paciente, que é apontado como líder de um dos núcleos de atuação da organização criminosa denominada "Comando Vermelho", o que autoriza a imposição da medida extrema para garantia da ordem pública e visando interromper a atividade criminosa.
3. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública.
4. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais à imposição da medida segregatória Habeas corpus não conhecido.
(HC 379.887/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE APONTADO COMO LÍDER DE UM DOS NÚCLEOS DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INEFICÁCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida,...
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE UNIVERSIDADE PARTICULAR.
PRAZO EM DOBRO. DESCABIMENTO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, aplicável ao caso em razão da data de interposição do agravo em recurso especial, o prazo em dobro previso na Lei n. 1.060/50 para a Defensoria Pública não é cabível aos Núcleos de Prática Jurídica de faculdades particulares.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 907.937/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017)
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE UNIVERSIDADE PARTICULAR.
PRAZO EM DOBRO. DESCABIMENTO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, aplicável ao caso em razão da data de interposição do agravo em recurso especial, o prazo em dobro previso na Lei n. 1.060/50 para a Defensoria Pública não é cabível aos Núcleos de Prática Jurídica de faculdades particulares.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AR...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE REFERENTE À GRAVIDEZ DA VÍTIMA. AFASTAMENTO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Para se concluir de forma diversa do entendimento do Tribunal de origem, no sentido de afastar a circunstância agravante referente ao estado gravídico da vítima, seria inevitável o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial.
2. A referida vedação encontra respaldo no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte, verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1009819/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE REFERENTE À GRAVIDEZ DA VÍTIMA. AFASTAMENTO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Para se concluir de forma diversa do entendimento do Tribunal de origem, no sentido de afastar a circunstância agravante referente ao estado gravídico da vítima, seria inevitável o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial.
2. A referida vedaç...
PENAL. E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7/STJ. QUALIFICADORA JUSTIFICADA. EXCLUSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ART. 619 DO CPP. OFENSA AFASTADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não viola o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP quando o julgado atacado enfrenta de maneira clara e fundamentada todas as questões postas nos autos, mesmo que julgue de modo contrário ao pretendido pelo recorrente.
2. A pretendida despronúncia, ao argumento de inexistência de prova apta a embasá-la, demanda o inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
3. "As qualificadoras propostas na denúncia somente podem ser afastadas quando, de forma inequívoca, mostrarem-se absolutamente improcedentes. Caso contrário, havendo indícios da sua existência e incerteza sobre as circunstâncias fáticas, deve prevalecer o princípio in dubio pro societatis, cabendo ao Tribunal do Júri manifestar-se sobre a ocorrência ou não de tais circunstâncias" (HC 228.924/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, DJe 09/06/2015).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 613.149/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017)
Ementa
PENAL. E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7/STJ. QUALIFICADORA JUSTIFICADA. EXCLUSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ART. 619 DO CPP. OFENSA AFASTADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não viola o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP quando o julgado atacado enfrenta de maneira clara e fundamentada todas as questões postas nos autos, mesmo que julgue de modo contrário ao pretendido pelo recorrente.
2. A pretendida despronúncia, ao argumento de inexis...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ART. 413 DO CPP. AUSÊNCIA DE OFENSA. CONEXÃO. NULIDADE DO PROCESSO E CERCEAMENTO DE DEFESA.
SÚMULA 283 DO PRETÓRIO EXCELSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recorrente não infirmou os fundamentos do julgado atacado nos pontos em que reconheceu que a conexão estava coberta pelo manto da coisa julgada, não houve nulidade do processo e cerceamento de defesa. 2.
O art. 413 do Código de Processo Penal - CPP não foi ofendido, haja vista que o julgado atacado enfrentou de maneira clara e fundamentada todas as questões postas nos autos, vindo a concluir que o réu deveria ser pronunciado, o que fez de forma devidamente motivada.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 789.875/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ART. 413 DO CPP. AUSÊNCIA DE OFENSA. CONEXÃO. NULIDADE DO PROCESSO E CERCEAMENTO DE DEFESA.
SÚMULA 283 DO PRETÓRIO EXCELSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recorrente não infirmou os fundamentos do julgado atacado nos pontos em que reconheceu que a conexão estava coberta pelo manto da coisa julgada, não houve nulidade do processo e cerceamento de defesa. 2.
O art. 413 do Código de Processo Penal - CPP não foi ofendido, haja vista que o julgado ataca...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ARESTO RECORRIDO E OS PARADIGMAS APONTADOS. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O conhecimento do recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional reclama a realização do cotejo analítico e a comprovação da similitude fática entre o aresto recorrido e os trazidos à colação, o que não ocorreu na presente hipótese.
2. "É inadequada a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício com intuito de superar, por via transversa, óbice(s) reconhecido(s) na admissibilidade do recurso interposto. Precedentes" (EDcl no AgRg nos EREsp 1488618/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Terceira Seção, DJe 27/10/2015).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 848.917/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ARESTO RECORRIDO E OS PARADIGMAS APONTADOS. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O conhecimento do recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional reclama a realização do cotejo analítico e a comprovação da similitude fática entre o aresto recorrido e os trazidos à colação, o que não ocorreu na presente hipótes...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, deve ser considerado inexistente o recurso especial interposto sem a assinatura do advogado da parte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 919.215/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017)
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, deve ser considerado inexistente o recurso especial interposto sem a assinatura do advogado da parte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 919.215/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017)
HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA.
DESCRIÇÃO SUFICIENTE DA CONDUTA DELITUOSA. INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. INDICAÇÃO DE CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANTECEDENTES À LAVAGEM DE DINHEIRO. SUBSUNÇÃO NO ROL TAXATIVO DO ART. 1º DA LEI N. 9.613/1998.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade do referido trancamento nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o art. 41 do CPP, o que não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade.
2. A paciente Ana Cristina de Faria Maia foi denunciada juntamente com Carlos Roberto Sena, seu então marido, e Wilma Maria de Faria, sua genitora, pelo delito de lavagem de dinheiro, porquanto, segundo a acusação, nos idos de 2005 e 2006, os acusados teriam, em coautoria, recebido de Anderson Miguel e de Jane Alves valores provenientes de crimes de fraudes a licitações e crimes contra a administração pública apurados na "Operação União" e "Operação Hígia". Conforme denúncia, os acusados teriam, ainda, fracionado referido numerário dissimulando-o como doação para a campanha de reeleição da corré Wilma Maria de Faria ao governo do Estado do Rio Grande do Norte.
3. No caso em análise, o Parquet descreve indícios de autoria aptos a deflagrar a ação penal em face da paciente, quais sejam, a suposta conduta de receber o importe de R$10.000,00 (dez mil reais), entregues por Jane Alves, oriundo de propina, dando-lhe a aparência de dação lícita; bem como a conduta de recolher, diretamente, o montante de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) junto às empresas A&G, PÉROLA, AURIMAR CONSTRUÇÕES e RH, a serem empregados na campanha do segundo turno das eleições de 2006, como se fossem doações licitas.
4. Tratando-se de crime praticado por vários agentes, não se exige a descrição individualizada das condutas da acusada, bastando para se assegurar o direito à ampla defesa a descrição do fato delituoso e a indicação da participação da ré na empreitada criminosa, condição atendida no caso concreto. Precedentes.
5. A denúncia ofertada pelo Parquet federal não ofende o direito à ampla defesa e ao contraditório e permite o livre exercício do direito de defesa, na medida em que descreve a prática delitiva imputada à acusada, demostrando indícios suficientes de autoria, prova da materialidade e a existência de nexo causal entre a conduta apontada e o tipo penal imputado, exatamente nos termos do que dispõe o art. 41 do CPP.
6. A exordial acusatória afirma que a lavagem de dinheiro foi praticada para dar aparência de licitude ao proveito dos crimes apurados na Operação Hígia, que originou a Ação Penal 2009.84.00.003314-0, na qual Jane Alves foi condenada pela prática de corrupção ativa e Lauro Maia pela prática de corrupção passiva e tráfico de influência. Tais delitos tipificados nos artigos 317 e 332 do CP estão inseridos no Título IX do Código Penal que trata dos Crimes contra a Administração Pública.
Ainda que se considere o rol exaustivo dos crimes elencados no art.
1º da Lei n. 9.613/1998 não há que se falar em inépcia da denúncia, porquanto os crimes contra a administração pública sempre foram contemplados como delitos antecedentes do crime de lavagem de dinheiro. Precedentes, Habeas corpus não conhecido.
(HC 375.723/RN, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA.
DESCRIÇÃO SUFICIENTE DA CONDUTA DELITUOSA. INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. INDICAÇÃO DE CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANTECEDENTES À LAVAGEM DE DINHEIRO. SUBSUNÇÃO NO ROL TAXATIVO DO ART. 1º DA LEI N. 9.613/1998.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício.
2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
Na hipótese dos autos, presentes elementos concretos aptos a justificar a imposição da segregação antecipada. As instâncias ordinárias entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta do paciente, evidenciada pela reiteração criminosa, tendo em vista que responde a outras duas ações penais e foi novamente preso praticando crime.
Impende consignar, por oportuno, que, conforme orientação jurisprudencial desta Corte, inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Dessa forma, a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de flagrante ilegalidade.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 376.403/AC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCONSTITUIÇÃO.
REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Mantida a sentença de absolvição sumária pelo Tribunal a quo, ao fundamento de que a ré, utilizando-se dos meios necessários para repelir injusta agressão iminente - um chute na costela -, com uma pequena faca de cozinha, de ponta arredondada, desferiu um único golpe com o intuito de ferir o braço esquerdo do ofendido, mas, por imperícia, acabou atacando o pescoço e causando o seu óbito, agiu em legítima defesa.
2. A divergência existente entre a dinâmica dos fatos narrados pelo acórdão e pelo recorrente demanda o revolvimento do contexto probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ 3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 959.056/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCONSTITUIÇÃO.
REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Mantida a sentença de absolvição sumária pelo Tribunal a quo, ao fundamento de que a ré, utilizando-se dos meios necessários para repelir injusta agressão iminente - um chute na costela -, com uma pequena faca de cozinha, de ponta arredondada, desferiu um único golpe com o intuito de ferir o braço esquerdo do ofendido, mas, por imperícia, acabou atacando o pesc...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ AFASTADA. HOMICÍDIO. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Os óbices utilizados pelo Tribunal de origem para deixar de admitir o apelo raro foram devidamente impugnados pelo recorrente, razão pela qual resta afastada a Súmula 182/STJ.
2. Mantida a decisão do Conselho de Sentença, por estar amparada em uma das versões discutidas em plenário, a desconstituição das premissas fáticas assentadas no acórdão, para concluir que o réu agiu em legítima defesa, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e negar-lhe provimento.
(AgRg no AREsp 1002414/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ AFASTADA. HOMICÍDIO. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Os óbices utilizados pelo Tribunal de origem para deixar de admitir o apelo raro foram devidamente impugnados pelo recorrente, razão pela qual resta afastada a Súmula 182/STJ.
2. Mantida a decisão do Conselho de Sentença, por estar amparada em uma das versões discutidas e...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na participação de menor no evento delitivo e na reiteração, uma vez que o crime de roubo fora prática por meio de objeto derivado de outro crime de roubo praticado dia anterior, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 77.387/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na participação de menor no evento delitivo e na reiteração, uma vez que o crime de roubo fora prática por meio de objeto derivado de outro crime de roubo praticado dia anterior, não há que se falar e...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. Apresentada fundamentação inidônea para a decretação da prisão preventiva, com base em circunstâncias já elementares do crime de roubo majorado, sem acréscimo de elementos concretos que apontem risco à ordem pública, econômica, desenvolvimento do processo, e futura execução da pena, então, há ilegalidade passível de habeas corpus.
2. Havendo identidade fático-processual na situação prisional do paciente e dos corréus, então, devem ser estendidos os efeitos da decisão para beneficiar estes.
3. Recurso em habeas corpus provido, para a soltura do paciente, RODRIGO ALVES PADILHA, estendendo-se os efeitos da decisão para também determinar a soltura dos corréus, HECTOR RAFAEL GARCIA, JOSIANE MIRANDA RODRIGUES, EDSON MENDES e MARCELO APARECIDO DE CARVALHO, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão processual.
(RHC 76.780/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. Apresentada fundamentação inidônea para a decretação da prisão preventiva, com base em circunstâncias já elementares do crime de roubo majorado, sem acréscimo de elementos concretos que apontem risco à ordem pública, econômica, desenvolvimento do processo, e futura execução da pena, então, há ilegalidade passível de habeas corpus.
2. Havendo identidade fátic...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. No caso dos autos, a prisão preventiva foi decretada com base em fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas, sem a observância do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. Nem mesmo a quantidade do entorpecente apreendido - 62,23 gramas de maconha e 1,73 grama de cocaína - pode ser considerada relevante a ponto de justificar, por si só, a custódia cautelar do paciente, sobretudo quando considerada sua primariedade e seus bons antecedentes.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva do paciente, mediante a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a critério do Juízo de primeiro grau.
(HC 380.127/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. No caso...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA UTILIZADA PARA MODULAR A FRAÇÃO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL.
NATUREZA, QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas.
3. Na falta de indicação pelo legislador das balizas para o quantum da redução, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais circunstâncias do delito, podem ser utilizadas na definição de tal índice ou, até mesmo, no impedimento da incidência da minorante quando evidenciarem a habitualidade do agente no comércio ilícito de entorpecentes. Precedentes.
4. Hipótese na qual as instâncias antecedentes, de forma motivada, atentas às diretrizes do art. 42 da Lei de Drogas, consideraram a diversidade, a natureza e a quantidade de droga apreendida - 111 invólucros de crack (50,1g), 25 invólucros de maconha (63,2g) e 84 invólucros de cocaína (116.5g) -, exclusivamente, na terceira etapa da dosimetria da pena, para fazer incidir a minorante no patamar de 1/6.
5. Na identificação do modo inicial de cumprimento de pena, o magistrado deve observar às regras estabelecidas no art. 33 do Código Penal e, no caso de condenado pelo delito de tráfico de drogas, também o art. 42 da Lei de Drogas.
6. Embora os pacientes sejam primários e a pena aplicada de 4 anos e 2 meses de reclusão, o regime fechado é o adequado para prevenção e reprovação do delito, diante da quantidade, da natureza e da diversidade de droga apreendida. (Precedente) 7. Fixada a sanção corporal em patamar superior a 4 anos de reclusão, é inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, pela falta do preenchimento do requisito objetivo (art. 44, I, do Código Penal).
8. Habeas corpus não conhecido.
(HC 381.348/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA UTILIZADA PARA MODULAR A FRAÇÃO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL.
NATUREZA, QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal paci...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. SUPERAÇÃO. DENÚNCIA OFERTADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE POSSÍVEL PENA A SER APLICADA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
III - A superveniência do oferecimento da denúncia implica perda de objeto quanto ao alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo para sua apresentação.
IV - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a quantidade de entorpecente apreendida em seu poder (47 pedras de crack, pesando 11,43 gramas).
V - Revela-se inviável a análise em habeas corpus de eventual pena ou regime a serem aplicados em caso de condenação, a fim de determinar possível desproporcionalidade da prisão cautelar, uma vez que tal exame deve ficar reservado ao Juízo de origem, que realizará cognição exauriente dos fatos e provas apresentados no caso concreto.
VI - "A aferição da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do writ, devendo ser a questão dirimida no trâmite da instrução criminal" (HC n. 363.791/MG, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 20/9/2016, DJe de 30/9/2016).
VII - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao paciente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 377.203/PB, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 14/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. SUPERAÇÃO. DENÚNCIA OFERTADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE POSSÍVEL PENA A SER APLICADA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
HABEAS C...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
III - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a quantidade de entorpecentes apreendidos em seu poder (504 porções de maconha, pesando 499, 9g) .
Habeas corpus não conhecido.
(HC 377.568/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 14/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade a...