AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DIREITO À LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. ART. 84, § 2º, DA LEI N. 8.112/90. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESLOCAMENTO. LICENÇA REMUNERADA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O art. 84 da Lei n. 8.112/90 admite duas hipóteses em que o servidor pode afastar-se de seu cargo efetivo. A licença prevista no caput do referido artigo constitui direito subjetivo do interessado, não importando o motivo do deslocamento de seu cônjuge, que sequer precisa ser servidor público. Nesses casos, o servidor publico federal fica afastado do seu órgão, por prazo indeterminado e sem remuneração (§ 1º).
2. De outra parte, a licença remunerada, mediante exercício provisório, em outro órgão pressupõe, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo, que o cônjuge seja servidor público civil ou militar, não sendo possível a concessão do benefício no caso de provimento originário do cônjuge no serviço público, quando a ruptura da união familiar decorre de ato voluntário.
3. É certo que esta Corte de Justiça vem decidindo no sentido de que a licença prevista no art. 84, § 2º, da Lei n. 8.112/90 também não está vinculada ao critério da Administração. Contudo, para se ver caracterizado o direito subjetivo do servidor é necessário o preenchimento de único requisito: o deslocamento de seu cônjuge.
4. No caso, o ora agravante não se enquadra na hipótese legal, visto que sua esposa foi nomeada para assumir cargo efetivo em outro local, por ter sido aprovada em concurso público. Assim a primeira investidura em cargo público não se confunde com "deslocamento", razão pela qual a licença com remuneração, nessa hipótese, está sujeita à conveniência da administração.
5. Entendimento em contrário levaria o exercício provisório do servidor, por via transversa, a ter caráter permanente, fazendo com que o pedido de licença configure verdadeira burla ao disposto no art. 36, parágrafo único, III, alínea "a", da Lei n. 8.112/90.
6. Com efeito, o pedido do agravante não encontra apoio no art. 36 da Lei n. 8.112/1990, nem no art. 84, § 2º, do mesmo diploma legal, encontrando respaldo na legislação tão somente se não houver a concessão de remuneração.
7. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1565070/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DIREITO À LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. ART. 84, § 2º, DA LEI N. 8.112/90. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESLOCAMENTO. LICENÇA REMUNERADA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O art. 84 da Lei n. 8.112/90 admite duas hipóteses em que o servidor pode afastar-se de seu cargo efetivo. A licença prevista no caput do referido artigo constitui direito subjetivo do interessado, não importando o motivo do deslocamento de seu cônjuge,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ARGUMENTAÇÃO INCAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE DECISÃO SOBRE O PONTO IMPUGNADO. CONCURSO PÚBLICO. FASE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.
INABILITAÇÃO. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO CERTAME. DEMANDA JUDICIAL.
CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. PROSSEGUIMENTO ÀS FASES CONSEQUENTES.
NOMEAÇÃO E POSSE. JULGAMENTO POSTERIOR. IMPROCEDÊNCIA. EXONERAÇÃO DO CANDIDATO. PRETENSÃO DE PERMANÊNCIA NO CARGO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. RE 608.482/RN.
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. NOMEAÇÃO TARDIA. REPERCUSSÃO GERAL. RE 724.347/DF. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015 A RECURSO INTERPOSTO SOB O REGIME DO CPC/1973. PRECEDENTES.
1. Não constitui razão capaz de infirmar a monocrática, à míngua de interesse do agravante, o argumento de inaplicabilidade da Súmula 07/STJ quando a decisão monocrática sequer abordou essa temática.
2. "Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado" (Tese firmada no julgamento do RE 608.482/RN).
3. "Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante" (Tese firmada no julgamento do RE 724.347/DF).
4. Em razão do disposto no art. 1.046, "caput", do CPC/2015, e nos Enunciados Administrativos 2 e 3 do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica o CPC/2015 aos recursos especiais interpostos sob a vigência da codificação anterior. Precedentes.
5. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
(AgInt no REsp 1634294/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ARGUMENTAÇÃO INCAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE DECISÃO SOBRE O PONTO IMPUGNADO. CONCURSO PÚBLICO. FASE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.
INABILITAÇÃO. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO CERTAME. DEMANDA JUDICIAL.
CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. PROSSEGUIMENTO ÀS FASES CONSEQUENTES.
NOMEAÇÃO E POSSE. JULGAMENTO POSTERIOR. IMPROCEDÊNCIA. EXONERAÇÃO DO CANDIDATO. PRETENSÃO DE PERMANÊNCIA NO CARGO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABIL...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. PROCURADORA DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE CONVERSÃO DE LICENÇA E FÉRIAS USUFRUÍDAS EM AFASTAMENTO PARA ESTUDOS. ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.
1. A proteção jurisdicional que se postula por meio da ação mandamental submete-se à verificação da presença de direito líquido e certo, ou seja, direito que se apresenta manifesto de plano na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração (AgRg nos EDcl no RMS 40.803/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 10/09/2015; AgRg no RMS 30.427/PE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 30/09/2013).
2. Não há direito líquido e certo à extensão horizontal de decisão administrativa em favor de um grupo de procuradores em situação fática diversa.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 50.850/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. PROCURADORA DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE CONVERSÃO DE LICENÇA E FÉRIAS USUFRUÍDAS EM AFASTAMENTO PARA ESTUDOS. ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.
1. A proteção jurisdicional que se postula por meio da ação mandamental submete-se à verificação da presença de direito líquido e certo, ou seja, direito que se apresenta manifesto de plano na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração (AgRg nos EDcl no RMS 40.803/DF, Re...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO.
NECESSIDADE PARA A CONFIGURAÇÃO DO ATO IMPROBO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGENTE PÚBLICO. DOLO OU MÁ-FÉ NA CONDUTA. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, para a configuração do ato ímprobo, é necessária a análise do elemento subjetivo, qual seja, dolo nas condutas tipificadas nos arts. 9º e 11, ou ao menos culpa, quanto às condutas do art. 10, da Lei n. 8.429/92.
III - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
IV - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou não restar comprovado o dolo ou má-fé na conduta do agente público, não caracterizando ato ímprobo, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
V - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
VI - Agravo Interno improvido.
(AgInt no AREsp 498.221/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 16/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO.
NECESSIDADE PARA A CONFIGURAÇÃO DO ATO IMPROBO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGENTE PÚBLICO. DOLO OU MÁ-FÉ NA CONDUTA. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
REAJUSTE DE 28,86%. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. ARTS. 458 E 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 NÃO VIOLADOS. OBSERVÂNCIA DE RECURSO REPETITIVO. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COM ÍNDICES REMUNERATÓRIOS DIVERSOS DO TÍTULO EXECUTIVO E DECORRENTES DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL. SÚMULA N. 7/STJ. VERBA HONORÁRIA IRRISÓRIA NÃO CARACTERIZADA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - Prequestionados, implicitamente, os dispositivos tidos por violados, afasta-se a alegação de ofensa aos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil.
III - Acórdão recorrido em sintonia com a orientação desta Corte, firmada no REsp 1235513/AL, julgado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil.
IV - Aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ, porquanto necessária a revisão dos cálculos e a análise de documentos a fim de verificar-se a compensação com outros índices remuneratórios, concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo ou com reajustes decorrentes de evolução funcional ou de reposicionamentos advindos de outros instrumentos normativos, não previstos no título exequendo.
V - A orientação desta Corte Superior é de que a revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo, por demandar, em tese, a averiguação e avaliação do contexto fático-probatório dos autos.
Excepcionalidade não caracterizada no caso.
VI - Os Agravantes não apresentam, no recurso, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
VII - Agravo Interno improvido.
(AgInt no AREsp 439.714/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
REAJUSTE DE 28,86%. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. ARTS. 458 E 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 NÃO VIOLADOS. OBSERVÂNCIA DE RECURSO REPETITIVO. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COM ÍNDICES REMUNERATÓRIOS DIVERSOS DO TÍTULO EXECUTIVO E DECORRENTES DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL. SÚMULA N. 7/STJ. VERBA HONORÁRIA IRRISÓRIA NÃO CARACTERIZADA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o dec...
REVISÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. LATROCÍNIO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS DISPAROS. MATÉRIA FÁTICA NÃO TRATADA NO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE À REVISÃO CRIMINAL. TESES DE NÃO CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TEMAS NÃO TRATADOS NA DECISÃO IMPUGNADA. NÃO CABIMENTO DA REVISÃO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
1. Questões de fato, como a análise da tese de os disparos não foram comprovados de sorte a configurar o delito de latrocínio, não ensejam recurso especial e tampouco podem ser apreciadas na revisão criminal que pretende desconstituir a decisão nele proferida.
2. Esta Corte só admite revisão criminal ajuizada em face de matéria efetivamente examinada no recurso especial atacado. Precedentes.
3. Revisão criminal não conhecida.
(RvCr 3.370/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 13/03/2017)
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REVISÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. LATROCÍNIO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS DISPAROS. MATÉRIA FÁTICA NÃO TRATADA NO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE À REVISÃO CRIMINAL. TESES DE NÃO CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TEMAS NÃO TRATADOS NA DECISÃO IMPUGNADA. NÃO CABIMENTO DA REVISÃO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
1. Questões de fato, como a análise da tese de os disparos não foram comprovados de sorte a configurar o delito de latrocínio, não ensejam recurso especial e tampouco pod...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. OFENSA À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
REGIME JURÍDICO ÚNICO. TEMPO DE SERVIÇO SOB O REGIME DA CLT.
CONTAGEM PARA FINS DE LICENÇA ESPECIAL. ART. 35, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ART. 70, § 2º, DA LEI N. 10.219/1992 DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS PELO STF. SÚMULA 343/STF. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, admite-se o cabimento de ação rescisória, prevista no art. 485 do CPC/73 (vigente no momento do ajuizamento da ação), quando o acórdão rescindendo encontrar suporte em norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ainda que à época do acórdão rescindendo o dispositivo legal tivesse interpretação divergente nos Tribunais Pátrios, afastando-se o óbice previsto na Súmula n.
343/STF.
2. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.
1.695/PR, de relatoria do eminente Ministro Maurício Corrêa (DJ 28/5/2004), o Supremo Tribunal Federal julgou "(...) procedente, em parte, a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão 'computando-se o tempo de serviço prestado ao Estado, para os demais efeitos legais', contida no § 2º do artigo 35 da Constituição paranaense, bem como para, sem redução de texto, dar ao § 2º do artigo 70 da Lei Estadual 10219/92 interpretação conforme a Constituição Federal." 3. Pedido rescisório procedente.
(AR 3.505/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 17/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. OFENSA À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
REGIME JURÍDICO ÚNICO. TEMPO DE SERVIÇO SOB O REGIME DA CLT.
CONTAGEM PARA FINS DE LICENÇA ESPECIAL. ART. 35, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ART. 70, § 2º, DA LEI N. 10.219/1992 DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS PELO STF. SÚMULA 343/STF. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, admite-se o cabimento de ação rescisória, prevista no art. 485 do CPC/73 (vigente no...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:DJe 17/03/2017
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA.
NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI DELITIVO. TEMOR DAS TESTEMUNHAS. AMEAÇAS SOFRIDAS. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE.
INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. A aferição sobre a negativa de autoria demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do writ, devendo ser a questão dirimida no trâmite da instrução criminal.
2. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelos acusados, quais sejam, o modus operandi delitivo e o temor das testemunhas, em virtude de ameaças sofridas, demonstrando a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
(HC 384.326/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA.
NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI DELITIVO. TEMOR DAS TESTEMUNHAS. AMEAÇAS SOFRIDAS. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE.
INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. A aferição sobre a negativa de autoria demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do writ, deve...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:DJe 16/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO DO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOTOR DE JUSTIÇA ESTADUAL. DISPONIBILIDADE COMPULSÓRIA DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CARÁTER DE SANÇÃO DISCIPLINAR. DESNECESSIDADE DE MAIORIA ABSOLUTA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 93, X E 129, § 4o. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA EC 45/2004. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Esta Corte consolidou a orientação de que não há a exigência de quorum de 2/3 como critério de validade das decisões administrativas disciplinares, conforme dispõe o art. 93, X da Constituição Federal, com a redação que lhe conferiu a EC 45/2004. Em situações assim, a única exigência que se faz é a devida fundamentação para aplicação da penalidade, o que se verifica no caso em exame. Precedentes: RMS 29.731/ES, Rel. Min. LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO, DJe 5.11.2015; RMS 20.030/PB, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 6.12.2010 e RMS 18.973/SC, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJU 9.10.2006, p. 312.
2. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.
(AgInt no RMS 38.538/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
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DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO DO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOTOR DE JUSTIÇA ESTADUAL. DISPONIBILIDADE COMPULSÓRIA DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CARÁTER DE SANÇÃO DISCIPLINAR. DESNECESSIDADE DE MAIORIA ABSOLUTA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 93, X E 129, § 4o. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA EC 45/2004. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Esta Corte consolidou a orientação de que não há a exigência de quorum de 2/3 como critério de validade das decisões administrativas disciplinares, confo...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 17/03/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO.
1. Os princípios da fungibilidade recursal e da economia processual autorizam o recebimento de pedido de reconsideração como agravo interno.
2. A teor do que dispõem os artigos 1.043 do Código de Processo Civil de 2015 e 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência somente são cabíveis contra acórdãos de órgãos fracionários, ou seja, decisões colegiadas, não se admitindo a sua interposição contra decisão monocrática.
3. Agravo interno não provido.
(PET nos EREsp 1362835/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 13/03/2017)
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PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO.
1. Os princípios da fungibilidade recursal e da economia processual autorizam o recebimento de pedido de reconsideração como agravo interno.
2. A teor do que dispõem os artigos 1.043 do Código de Processo Civil de 2015 e 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência somente são cabíveis contra acórdãos de órgãos fracionários, ou seja, decisões colegiadas, não se admitindo a sua interposi...
PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGOS 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL.
DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA POSTERIORMENTE AOS FATOS EM APURAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. TEMA NÃO SUSCITADO/ENFRENTADO PELA CORTE LOCAL. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL PREVISTA NO § 1 ° DO ART. 168 DO CP. INCOMUNICABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
ORDEM CONCEDIDA.
1. Nos termos do artigo 63 do Código Penal, a caracterização da reincidência é necessário que o agente cometa novo crime depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior.
2. Não é possível a esta Corte debruçar-se sobre temas não enfrentados pela Corte local, sob o risco de supressão de instância.
No que se refere ao pedido de reconhecimento da incidência da atenuante da confissão espontânea, tem-se que a matéria não foi suscitada e, por conseguinte, enfrentada pelo Tribunal a quo.
3. Nos termos do artigo 30 do Código Penal "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".
4. Não se comunica a causa de aumento, prevista no § 1° do art. 168 do CP (receber coisa alheia móvel em razão do ofício, emprego ou profissão), por caracterizar circunstância de caráter pessoal, que não é elementar do crime, não se tratando de elemento normativo constitutivo.
5. Na hipótese, o crime de apropriação indébita ocorreu por ter havido a posse do bem pelos agentes, que dele se apropriaram ilicitamente. Nota-se que é essa a exigência do tipo penal para configuração do crime (elementar), o que demonstra que o fato de ser um dos corréus empregado da empresa vítima (circunstância de caráter pessoal) não integra o fato típico fundamental, razão pela qual não se comunica tal circunstância subjetiva, justamente por não se caracterizar como elementar.
6. Diante do redimensionamento da pena do paciente, apura-se o transcurso do lapso prescricional, fato que exige o reconhecimento da extinção da punibilidade 7. Ordem concedida, para declarar extinta a punibilidade dada a prescrição punitiva estatal.
(HC 385.475/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGOS 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL.
DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA POSTERIORMENTE AOS FATOS EM APURAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. TEMA NÃO SUSCITADO/ENFRENTADO PELA CORTE LOCAL. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL PREVISTA NO § 1 ° DO ART. 168 DO CP. INCOMUNICABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
ORDEM CONCEDIDA.
1. Nos termos do artigo 63 do Código Penal, a caracteri...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:DJe 16/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS PENAS. OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 5.10.2016, no julgamento das medidas cautelares nas ações diretas de constitucionalidade 43 e 44, por maioria de votos, confirmou entendimento antes adotado no julgamento do HC 126292, no sentido de que a execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência, de modo que, confirmada a condenação por colegiado em segundo grau, e ainda que pendentes de julgamento recursos de natureza extraordinária (recurso especial e/ou extraordinário), a pena poderá, desde já, ser executada. Ressalva do entendimento da Relatora.
2. Esse posicionamento foi reafirmado no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do ARE 964246, que teve repercussão geral reconhecida. Assim, a tese firmada pelo Pretório Excelso deve ser aplicada nos processos em curso nas demais instâncias.
3. In casu, porém, vislumbra-se flagrante ilegalidade na determinação, contida no aresto combatido, de início da execução provisória de penas que se encontram claramente fulminadas pela prescrição.
4. Ordem concedida, de ofício, para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal em relação aos crimes remanescentes (fatos 2, 3 e 4) e, consequentemente, declarar extinta a punibilidade do paciente.
(HC 382.447/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS PENAS. OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 5.10.2016, no julgamento das medidas cautelares nas ações diretas de constitucionalidade 43 e 44, por maioria de votos, confirmou entendimento antes adotado no julgamento do HC 126292, no sentido de que a execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência, de modo que, conf...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 17/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA NÃO CONSUMADA. AGRAVO INTERNO DA SERVIDORA DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a contagem do prazo decadencial para Administração revisar o benefício de aposentadoria tem início a partir da manifestação do Tribunal de Contas. Precedentes: AgRg no AREsp. 572.001/CE, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 21.11.2014 e AgRg no AREsp. 330.240/SC, Rel. Min.
SÉRGIO KUKINA, DJe 17.10.2014.
2. No presente caso, apesar de a aposentadoria ter sido concedida em 2003, não consta dos autos que houve homologação pela Corte de Contas Estadual, não havendo que se falar em consumação do prazo decadencial. Na verdade, embora o ato de aposentadoria tenha sido retificado pelo Superintendente do DER, que exclui a Gratificação de Ascensão Especial, tal atuação se deu por determinação do próprio TCE-PB, que, analisando o processo de aposentadoria da ora recorrente - TC 00728/05 -, constatou a existência de ilegalidade do pagamento da gratificação em comento e determinou a sua supressão.
3. Agravo Interno da Servidora desprovido.
(AgInt no RMS 34.468/PB, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA NÃO CONSUMADA. AGRAVO INTERNO DA SERVIDORA DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a contagem do prazo decadencial para Administração revisar o benefício de aposentadoria tem início a partir da manifestação do Tribunal de Contas. Precedentes: AgRg no AREsp. 572.001/CE, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 21.11.2014 e AgRg no AREsp. 330.240/SC, Rel. Min.
SÉRGIO KUKINA, DJe 1...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 17/03/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM MÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ATIVIDADE EMPRESARIAL. ESSENCIALIDADE DO BEM. AFERIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
1. Ainda que se trate de créditos garantidos por alienação fiduciária, compete ao juízo da recuperação judicial decidir acerca da essencialidade de determinado bem para fins de aplicação da ressalva prevista no art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, na parte que não admite a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais ao desenvolvimento da atividade empresarial.
2. Impossibilidade de prosseguimento da ação de busca e apreensão sem que o juízo quanto à essencialidade do bem seja previamente exercitado pela autoridade judicial competente, ainda que ultrapassado o prazo de 180 (cento e oitenta dias) a que se refere o art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005.
3. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras/BA.
(CC 121.207/BA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 13/03/2017)
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CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM MÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ATIVIDADE EMPRESARIAL. ESSENCIALIDADE DO BEM. AFERIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
1. Ainda que se trate de créditos garantidos por alienação fiduciária, compete ao juízo da recuperação judicial decidir acerca da essencialidade de determinado bem para fins de aplicação da ressalva prevista no art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, na parte que não admite a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essen...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - FORO DE ELEIÇÃO - CLÁUSULA VÁLIDA - CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA O INCREMENTO DE ATIVIDADE PRODUTIVA - INAPLICABILIDADE, NA HIPÓTESE, DA SÚMULA 59 DO STJ - EXPRESSIVO VALOR ECONÔMICO DO CONTRATO - LITIGANTES DETENTORAS DE CONDIÇÕES PARA DEMANDAR EM COMARCA DIVERSA DE SUAS SEDES - PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ.
1. Sopesados os fatos processuais específicos neste caso, há de se afastar a incidência da Súmula 59 do STJ, porquanto presente o conflito foi instaurado muito antes do trânsito em julgado da decisão interlocutória proferida na ação declaratória de quantum debeatur, a qual, destaca-se, ainda tramita perante o juízo mato-grossense, sem que se tenha sido proferida sentença de mérito.
2. O elevado valor do negócio realizado, o alto padrão tecnológico inerente às atividades objeto do contrato, a especialização das empresas no ajuste, são fatores que autorizam deduzir o pleno conhecimento das consequências decorrentes da cláusula de eleição do foro.
3. A utilização de serviços ou aquisição de produtos com o fim de incremento da atividade produtiva não se caracteriza como relação de consumo, mas de insumo, a afastar as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes de ambas as Turmas da Segunda Seção.
4. Existindo, na hipótese, identidade da causa de pedir entre as ações envolvidas, faz-se necessária a reunião das demandas, sobretudo por conexão, junto ao foro contratual.
5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 34.ª Vara Cível de São Paulo/SP.
(CC 146.960/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 15/03/2017)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - FORO DE ELEIÇÃO - CLÁUSULA VÁLIDA - CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA O INCREMENTO DE ATIVIDADE PRODUTIVA - INAPLICABILIDADE, NA HIPÓTESE, DA SÚMULA 59 DO STJ - EXPRESSIVO VALOR ECONÔMICO DO CONTRATO - LITIGANTES DETENTORAS DE CONDIÇÕES PARA DEMANDAR EM COMARCA DIVERSA DE SUAS SEDES - PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ.
1. Sopesados os fatos processuais específicos neste caso, há de se afastar a incidência da Súmula 59 do STJ, porquanto presente o conflito foi instaurado muito antes do trânsito em julgado da dec...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INTERNAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA.
REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A medida socioeducativa de internação está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122 do ECA (v. g. HC n.
291176/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 21/8/2014).
II - A reiteração no cometimento de infrações capaz de ensejar a incidência da medida socioeducativa de internação, a teor do art.
122, inciso II, do ECA, ocorre quando praticadas outras infrações graves, devendo ser levadas em consideração as circunstâncias do caso concreto (precedentes do STJ e do STF).
III - In casu, a aplicação da medida de internação se mostra adequada, tendo em vista que os menores, representados pelo ato infracional equiparado a tráfico de drogas (98 porções de cocaína na forma de crack), já haviam cumprido medidas socioeducativas anteriores pela prática de ato infracional grave, equiparado ao mesmo delito.
Agravo regimental desprovido.
(AgInt no HC 368.343/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INTERNAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA.
REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A medida socioeducativa de internação está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122 do ECA (v. g. HC n.
291176/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 21/8/2014).
II - A reiteração no cometimento de infrações capaz de ensejar a incidência da medida socioeducativa...
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. NULIDADE RECONHECIDA NO RHC 63.796/MG E RHC 68.602/MG. ANULAÇÃO PROCESSO. RELAXAMENTO DA PRISÃO.
EFEITO AUTOMÁTICO DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
EXCESSO DE PRAZO DE PRISÃO NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A procedência da reclamação que constata descumprimento de decisão anteriormente proferida que reconheceu nulidade processual não tem condão, de per si, de conferir automática soltura de réu preso preventivamente.
II - O excesso de prazo de prisão deve ser verificado de acordo com o princípio da proporcionalidade, considerando-se a gravidade dos crimes imputados, bem como da razoabilidade quanto ao trâmite processual.
III - In casu, embora anulado o processo desde decisão que determinou desentranhamento de resposta à acusação, denota-se que as condutas imputadas são de extrema gravidade, cujas penas em abstrato devem ser parâmetro para fins de verificação de excesso de prazo.
IV - O magistrado na origem deverá analisar o excesso sob aspecto da razoabilidade, considerando o prazo para conclusão da instrução com nova sentença.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na Rcl 31.854/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 16/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. NULIDADE RECONHECIDA NO RHC 63.796/MG E RHC 68.602/MG. ANULAÇÃO PROCESSO. RELAXAMENTO DA PRISÃO.
EFEITO AUTOMÁTICO DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
EXCESSO DE PRAZO DE PRISÃO NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A procedência da reclamação que constata descumprimento de decisão anteriormente proferida que reconheceu nulidade processual não tem condão, de per si, de conferir automática soltura de réu preso preventivamente.
II - O excesso de prazo de prisão deve ser verifi...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. APLICAÇÃO SÚMULA 283/STF. INDEFERIDOS LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA COM APLICAÇÃO DA SÚMULA 315/STJ E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO NÃO IMPUGNOU APLICAÇÃO DA SÚMULA 315/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O recurso de agravo regimental deve atacar todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de ser inadmissível, nos termos da súmula 283/STF.
II - In casu, a decisão que indeferiu os embargos de divergência calcou-se em ausência de cotejo analítico e aplicação da súmula 315/STJ.
III - O agravante somente se insurgiu quanto ao cotejo analítico, de forma genérica, sem ao menos questionar o outro fundamento da decisão.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EAREsp 830.331/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 16/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. APLICAÇÃO SÚMULA 283/STF. INDEFERIDOS LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA COM APLICAÇÃO DA SÚMULA 315/STJ E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO NÃO IMPUGNOU APLICAÇÃO DA SÚMULA 315/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O recurso de agravo regimental deve atacar todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de ser inadmissível, nos termos da súmula 283/STF.
II - In casu, a decisã...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA COM APLICAÇÃO DA SÚMULA 316/STJ, SENTIDO CONTRÁRIO, AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO SEM FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O agravante impugnou de forma especificada os três fundamentos da decisão objurgada, contudo não apresentou argumentos capazes de sua reforma.
II - In casu, a decisão que indeferiu os embargos de divergência aplicou, contrario sensu, a súmula 316/STJ, porquanto o recurso especial foi inadmitido com base nas súmulas 182, 83 e 7 do STJ e súmula 283 do STF.
III - Embora sustente o agravante que houve incursão no mérito do especial, dessume-se dos autos que efetivamente a matéria de fundo não foi enfrentada quando do julgamento do agravo regimental, motivo pelo qual os embargos foram adequadamente indeferidos liminarmente.
IV - A decisão também deve ser mantida quanto ao fundamento de ausência de similitude fática, pois não há identidade entre os processos, não sendo concedida ordem de habeas corpus de ofício ao recorrente porque não se vislumbrou ilegalidade no caso concreto.
V - Não é admissível inovação recursal em sede de embargos de divergência, que possui finalidade específica de unificação de jurisprudência no âmbito do Tribunal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EAREsp 948.646/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 16/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA COM APLICAÇÃO DA SÚMULA 316/STJ, SENTIDO CONTRÁRIO, AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO SEM FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O agravante impugnou de forma especificada os três fundamentos da decisão objurgada, contudo não apresentou argumentos capazes de sua reforma.
II - In casu, a decisão que indeferiu os embargos de divergência aplicou...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE VIGILANTE. REGISTRO E HOMOLOGAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE RECICLAGEM. NEGATIVA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO E INQUÉRITOS POLICIAIS.
INAPLICABILIDADE DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE EM RAZÃO DAS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO PROVIDO.
1. Encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que viola o princípio da presunção de inocência o impedimento de participação ou registro de curso de formação ou reciclagem de vigilante, por ter sido verificada a existência de Inquérito ou Ação Penal em curso visando à apuração de eventual infração penal contra ele.
Precedentes: AgInt no AREsp. 948.181/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 27.10.2016; REsp. 1.604.113/DF, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 20.9.2016; AgRg no REsp. 1.561.915/PB, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 14.3.2016; AgRg no REsp. 1.452.502/SC, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 3.9.2015. Precedentes do STF: RE 952.501 AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe 25.8.2016; RE 914.121 AgR, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe 12.2.2016.
2. Entretanto o entendimento não deve ser aplicado ao caso dos autos, tendo em vista que a parte Autora possui diversas condenações criminais e figura como indiciado em cinco inquéritos policiais, dos quais quatro por crime contra o patrimônio, capitulado no art. 157, § 2o., I e II do CP (roubo com emprego de arma de fogo), e um por lesão corporal, art. 129, caput do CP.
3. Dada a especificidade do caso concreto e por se tratar de profissão que pode expor a sociedade a risco, não se evidencia ilegalidade na recusa da homologação do curso de reciclagem, tendo em vista a incompatibilidade do Autor para o exercício da profissão de vigilante.
4. Agravo Interno da UNIÃO provido.
(AgInt no REsp 1601353/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 13/03/2017)
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE VIGILANTE. REGISTRO E HOMOLOGAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE RECICLAGEM. NEGATIVA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO E INQUÉRITOS POLICIAIS.
INAPLICABILIDADE DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE EM RAZÃO DAS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO PROVIDO.
1. Encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que viola o princípio da presunção de inocência o impedimento de participação ou registro de c...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:DJe 13/03/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)