AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANEJO CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBE APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. microssistema de tutela de direitos difusos, nos quais se insere o patrimônio público - INCIDÊNCIA do REGRAMENTO CONTIDO NO art. 14 DA LEI N. 7.347/1985 - APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CPC DE FORMA SUBSIDIÁRIA. "A lei de improbidade administrativa, juntamente com a lei da ação civil pública, da ação popular, do mandado de segurança coletivo, do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Idoso, compõem um microssistema de tutela dos interesses transindividuais e sob esse enfoque interdisciplinar, interpenetram-se e subsidiam-se." (STJ, REsp 1085218 / RS, Relator Min. Luiz Fux, j. 15-10-2009). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA CIVIL, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR E/OU RECEBER INCENTIVOS DO PODER PÚBLICO - DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DEMONSTRADOS NA HIPÓTESE - EFEITO SUSPENSIVO A SER CONFERIDO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. "Regra geral no sistema recursal é o recebimento do recurso de apelação, na ação civil pública, apenas no efeito devolutivo, autorizando o comando do art. 14 da Lei n. 7.347/85, em casos excepcionais, de iminente perecimento do direito ou de dano irreparável à parte, o efeito suspensivo." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.057896-8, de Campo Erê, Relatora: Desa. Sônia Maria Schmitz, j. em 19.5.2009). AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.084891-6, de Lebon Régis, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANEJO CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBE APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. microssistema de tutela de direitos difusos, nos quais se insere o patrimônio público - INCIDÊNCIA do REGRAMENTO CONTIDO NO art. 14 DA LEI N. 7.347/1985 - APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CPC DE FORMA SUBSIDIÁRIA. "A lei de improbidade administrativa, juntamente com a lei da ação civil pública, da ação popular, do mandado de segurança coletivo, do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescen...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SOB O ARGUMENTO DE QUE A TRANSAÇÃO NÃO ENGLOBOU UM "SOBRADO". RECURSO PROVIDO. Se na petição inicial do processo de separação judicial as partes convencionaram que o "sobrado", conquanto edificado sobre o terreno do separando, pertenceria à separanda, e se na sentença prolatada na ação de desapropriação do imóvel o direito dela foi reafirmado, o pagamento eventualmente feito pela expropriante ao ex-marido não tem eficácia jurídica. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.070852-9, de Turvo, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SOB O ARGUMENTO DE QUE A TRANSAÇÃO NÃO ENGLOBOU UM "SOBRADO". RECURSO PROVIDO. Se na petição inicial do processo de separação judicial as partes convencionaram que o "sobrado", conquanto edificado sobre o terreno do separando, pertenceria à separanda, e se na sentença prolatada na ação de desapropriação do imóvel o direito dela foi reafirmado, o pagamento eventualmente feito pela expropriante ao ex-marido não tem eficácia jurídica. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUTORIDADE JUDICIAL DE 1º GRAU QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DIANTE DA AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE TODAVIA NÃO OBSTA O AJUIZAMENTO DE DEMANDA JUDICIAL COM O INTUITO DE VER-SE IMPLEMENTADO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO EM FAVOR DO AUTOR. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INC. XXXV. SÚMULA N. 89 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. "Pacificou-se o entendimento desta Corte no sentido de que à luz da garantia de acesso à justiça prevista no texto constitucional e da Súmula n. 89 do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de ação acidentária, desnecessário é o prévio esgotamento da via administrativa (Ap. Cív. n. 2004.032033-7, de Itajaí, rel Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30.11.2004)". (Apelação Cível n. 2008.076837-1, de Capinzal, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05.10.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014270-7, de Lebon Régis, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUTORIDADE JUDICIAL DE 1º GRAU QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DIANTE DA AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE TODAVIA NÃO OBSTA O AJUIZAMENTO DE DEMANDA JUDICIAL COM O INTUITO DE VER-SE IMPLEMENTADO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO EM FAVOR DO AUTOR. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INC. XXXV. SÚMULA N. 89 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUT...
AGRAVO RETIDO. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O TÉRMINO DA FASE DE INSTRUÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. EXEGESE DO ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERTINÊNCIA DA PROVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Está assentado nesta Corte Superior o entendimento de ser possível ao magistrado determinar, de ofício, a realização das provas que julgar necessárias, a fim de firmar devidamente o seu juízo de convicção, sem que isso implique violação do princípio da demanda, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil. A iniciativa probatória do juiz, no Direito Pátrio, é ampla, podendo agir 'ex officio', para assim chegar à verdade real, no interesse da efetividade da Justiça" (STJ, AgRg no Ag 1154432/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Belizze, Quinta Turma, j. em 6-11-2012). APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR E AÇÃO DECLARATÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DO BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALEGADA NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO ENTRE A NATUREZA DO BENEFÍCIO CONCEDIDO PELA PREVIDÊNCIA OFICIAL E A COMPLEMENTAÇÃO DEFERIDA PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRETENSÃO FUNDADA NO REGULAMENTO DA ENTIDADE VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO. DETERMINADA A JUNTADA DO REGULAMENTO. INÉRCIA DA RÉ. INCIDÊNCIA DO ART. 359, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DA AFRONTA AO REGULAMENTO. ILEGALIDADE DA REVISÃO DO BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se a entidade de previdência privada fundamenta a revisão do benefício concedido ao participante na necessidade de adequação deste ao seu regulamento, e, intimada a realizar a apresentação do regulamento vigente à época da concessão de aposentadoria, não o faz, presume-se ilegal a revisão pretendida, diante da incidência da regra prevista no art. 359, I, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043252-0, de Urussanga, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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AGRAVO RETIDO. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O TÉRMINO DA FASE DE INSTRUÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. EXEGESE DO ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERTINÊNCIA DA PROVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Está assentado nesta Corte Superior o entendimento de ser possível ao magistrado determinar, de ofício, a realização das provas que julgar necessárias, a fim de firmar devidamente o seu juízo de convicção, sem que isso implique violação do princípio da demanda, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil. A iniciativa probatória do juiz, no Direito Pátrio...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. SEGURADO APOSENTADO EM 2002. INADMISSIBILIDADE TODAVIA DE CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. JUBILAÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/1997. ORIENTAÇÃO DEFINIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP N. 1.296.673/MG, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL NA MESMA DIREÇÃO. "A jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça evoluiu no sentido de que somente é possível a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria se a lesão incapacitante, geradora do auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria forem anteriores às alterações legislativas da Lei n. 9.528/97 (REsp 1296673/MG, rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 22.8.2012)". (Apelação Cível n. 2012.001456-3, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02.07.2013) RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL QUE ACARRETA O SOBRESTAMENTO APENAS DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM TRAMITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 543-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026581-9, de Tubarão, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. SEGURADO APOSENTADO EM 2002. INADMISSIBILIDADE TODAVIA DE CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. JUBILAÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/1997. ORIENTAÇÃO DEFINIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP N. 1.296.673/MG, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL NA MESMA DIREÇÃO. "A jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça evoluiu no sentido de que somente é possível a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria se a lesão incapac...
AÇÃO DE COBRANÇA. AUTOR, MOTORISTA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL NOTURNO. SERVIDOR PÚBLICO QUE EXERCE FUNÇÃO GRATIFICADA. LEI MUNICIPAL DE BIGUAÇU N. 1.301/1999 QUE ESTABELECE GRATIFICAÇÃO DE ATÉ 100% AO SERVIDOR QUE EXERCE O CARGO DE MOTORISTA DO PREFEITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRESCINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PREJUDICADA A TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. "O servidor público municipal nomeado para exercer cargo comissionado ou função de confiança não faz jus à remuneração de serviço extraordinário porque, nesse caso, a dedicação ao serviço será integral, e na remuneração do cargo em comissão e da função de confiança já está implicitamente prevista a carga de trabalho dilatada". (Apelação Cível n. 2011.042670-3, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, Dje 25.06.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078101-1, de Biguaçu, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. AUTOR, MOTORISTA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL NOTURNO. SERVIDOR PÚBLICO QUE EXERCE FUNÇÃO GRATIFICADA. LEI MUNICIPAL DE BIGUAÇU N. 1.301/1999 QUE ESTABELECE GRATIFICAÇÃO DE ATÉ 100% AO SERVIDOR QUE EXERCE O CARGO DE MOTORISTA DO PREFEITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRESCINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PREJUDICADA A TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. "O servidor público municipal nomeado para exercer cargo comissionado ou função...
REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CESSIONÁRIO: ESTADO DE MINAS GERAIS. SENTENÇA QUE RECONHECE ANATOCISMO E DIREITO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO, NA FORMA SIMPLES, E NEGA REVISÃO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS. MANUTENÇÃO DO VEREDICTO. APLICAÇÃO DO CDC. CONSECTÁRIOS LEGAIS ADEQUADAMENTE FIXADOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960. HONORÁRIOS FIXADOS COM MODERAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083417-2, da Capital - Continente, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CESSIONÁRIO: ESTADO DE MINAS GERAIS. SENTENÇA QUE RECONHECE ANATOCISMO E DIREITO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO, NA FORMA SIMPLES, E NEGA REVISÃO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS. MANUTENÇÃO DO VEREDICTO. APLICAÇÃO DO CDC. CONSECTÁRIOS LEGAIS ADEQUADAMENTE FIXADOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960. HONORÁRIOS FIXADOS COM MODERAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083417-2, da Capital - Continente, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ATO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO DE MOTIVAÇÃO. ILEGALIDADE. DESPROVIMENTO DA REMESSA. "O fato de a remoção de servidor se constituir em ato que atende aos interesses do serviço publico não desobriga a Administração do dever de motivá-lo e de estabelecer critérios objetivos para a escolha do funcionário a ser removido (Apelação Civel nº 2006 006748-6, de Xanxerê, Des. Rel. Luiz Cesar Medeiros, j. em 22/5/2007). No Direito Administrativo, a motivação é necessária, 'seja para os atos vinculados, seja para os atos discricionários, pois constitui garantia de legalidade, que tanto diz respeito ao interessado como à própria Administração Pública; a motivação é que permite a verificação, a qualquer momento, da legalidade do ato, até mesmo pelos demais Poderes do Estado' (Maria Sylvia Zanella Di Pietro). É nulo o ato administrativo consistente na remoção de servidor público se faltante motivação. (ACMS n. 2010.005436-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 09-12-2010)" (ACMS n. 2012.040775-1, de Brusque, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 18-12-2012). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.065398-7, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ATO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO DE MOTIVAÇÃO. ILEGALIDADE. DESPROVIMENTO DA REMESSA. "O fato de a remoção de servidor se constituir em ato que atende aos interesses do serviço publico não desobriga a Administração do dever de motivá-lo e de estabelecer critérios objetivos para a escolha do funcionário a ser removido (Apelação Civel nº 2006 006748-6, de Xanxerê, Des. Rel. Luiz Cesar Medeiros, j. em 22/5/2007). No Direito Administrativo, a motivação é necessária, 'seja para os atos vinculados, seja para os atos di...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO C/C INDENIZAÇÃO. SERVIDORA INATIVA DOS QUADROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUE PLEITEIA A MAJORAÇÃO DE SEUS PROVENTOS NO PERÍODO ENTRE JANEIRO DE 2010 E ABRIL DE 2011. ARGUMENTOS DE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO OBSERVOU A REGRA DE PARIDADE COM OS SERVIDORES ATIVOS E QUE NÃO APLICOU O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N. 11.738/2008. INADMISSIBILIDADE. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DEFINIU QUE O NOVO PATAMAR REMUNERATÓRIO VIGORARIA SOMENTE A PARTIR DE 27.04.2011. RECURSO DESPROVIDO. "O Tribunal determinou a correção do erro material constante na ementa do acórdão embargado, para que a expressão "ensino médio" seja substituída por "educação básica", e determinou a retificação da ata de julgamento para registrar que a ação direta de inconstitucionalidade não foi conhecida quanto aos arts. 3º e 8º da Lei nº 11.738/2008, por perda superveniente de seu objeto. Em seguida, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Relator), acolheu os embargos de declaração para assentar que a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011, vencido o Ministro Marco Aurélio, que acolhia os embargos em maior extensão. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 27.02.2013"(ADI n. 4.167 ED/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 28.02.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070157-0, de Turvo, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO C/C INDENIZAÇÃO. SERVIDORA INATIVA DOS QUADROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUE PLEITEIA A MAJORAÇÃO DE SEUS PROVENTOS NO PERÍODO ENTRE JANEIRO DE 2010 E ABRIL DE 2011. ARGUMENTOS DE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO OBSERVOU A REGRA DE PARIDADE COM OS SERVIDORES ATIVOS E QUE NÃO APLICOU O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N. 11.738/2008. INADMISSIBILIDADE. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DEFINIU QUE O NOVO PATAMAR REMUNERATÓRIO VIGORARIA SOMENTE A PARTIR DE 27.04.2011. RECURSO DESPROVIDO. "O Tribunal determinou a correção do erro material...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO ORDINÁRIO AFORADA PELA EMPRESA FORNECEDORA DE PLANO DE SAÚDE CONTRA O CONSUMIDOR. PARTE DEMANDANTE QUE PRETENDE A COBRANÇA DE VALORES QUE ALEGA NÃO TEREM SIDO PAGOS PELO DEMANDADO. APELADO QUE DESCONHECE O VALOR COBRADO PELA PARTE APELANTE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO TERIA RESTADO CLARA A ORIGEM DA DÍVIDA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDANTE. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA SOB O FUNDAMENTO DE QUE A DÍVIDA É PROVENIENTE DE UMA INTERNAÇÃO REALIZADA AS EXPENSAS DO PRÓPRIO APELADO. RECURSO IMPROCEDENTE. PARTE DEMANDANTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM CONSTITUIR SEU DIREITO (ART. 333, I, DO CPC). AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE ATESTA A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NO VALOR EM QUE FORAM COBRADOS. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS SEM ASSINATURA DO DEMANDADO E EM VALOR DIVERSO DO COBRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045226-8, de Criciúma, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO ORDINÁRIO AFORADA PELA EMPRESA FORNECEDORA DE PLANO DE SAÚDE CONTRA O CONSUMIDOR. PARTE DEMANDANTE QUE PRETENDE A COBRANÇA DE VALORES QUE ALEGA NÃO TEREM SIDO PAGOS PELO DEMANDADO. APELADO QUE DESCONHECE O VALOR COBRADO PELA PARTE APELANTE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO TERIA RESTADO CLARA A ORIGEM DA DÍVIDA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDANTE. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA SOB O FUNDAMENTO DE QUE A DÍVIDA É PROVENIENTE DE UMA INTERNAÇÃO REALIZADA AS EXPENSAS DO PRÓPRIO APELADO. RECURSO IMPROCEDENTE....
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE (OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS E INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA) - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPENSABILIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALORES - RELAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PERMITE AFERIR O QUANTUM INCONTROVERSO - DESCONHECIMENTO DOS TERMOS PACTUADOS E IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES QUANTO AO ÚNICO AJUSTE COLACIONADO, POIS NÃO DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Vale acrescentar que se tratando de demanda embasada em contrato de abertura de crédito em conta-corrente e demais ajustes a ela atrelados, o depósito judicial é dispensável, uma vez que não é possível aferir o quantum debeatur. Ausente a prova inequívoca fundada na aparência do bom direito, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, a concessão da medida de urgência encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consectário, impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018322-5, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE (OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS E INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA) - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPENSABILIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALORES - RELAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PERMITE AFERIR O QUANTUM INCONTROVERSO - DESCONHECIMENTO DOS TERMOS PACTUADOS E IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA VEROSSIMILH...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EMPRESA INABILITADA POR NÃO COMPROVAR REQUISITOS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. CONCORRENTE QUE APRESENTOU PROPOSTA SIMILAR HABILITADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADO. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.042786-6, de Gaspar, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EMPRESA INABILITADA POR NÃO COMPROVAR REQUISITOS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. CONCORRENTE QUE APRESENTOU PROPOSTA SIMILAR HABILITADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADO. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.042786-6, de Gaspar, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ESPECIAL NÃO RENOVADO APÓS O MÊS DE SETEMBRO DE 2008. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. INCUMBÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC, NÃO CUMPRIDO PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DA FATURA DEVIDO. COBRANÇA DEVIDA. INVIABILIDADE DO VALOR CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087226-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ESPECIAL NÃO RENOVADO APÓS O MÊS DE SETEMBRO DE 2008. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. INCUMBÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC, NÃO CUMPRIDO PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DA FATURA DEVIDO. COBRANÇA DEVIDA. INVIABILIDADE DO VALOR CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087226-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N. 3.252/1998 E REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 6.549/2002. SUPRESSÃO POR ATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CORTE QUE ADENTRA À ESFERA JURÍDICA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS DA APELANTE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIREITO AO RESTABELECIMENTO DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA. "A Administração, à luz do princípio da autotutela, tem o poder de rever e anular seus próprios atos, quando detectada a sua ilegalidade. Todavia, quando os referidos atos implicarem invasão da esfera jurídica dos interesses individuais de seus administrados, é obrigatória a instauração de prévio processo administrativo, no qual seja observado o devido processo legal e os corolários da ampla defesa e do contraditório" (REsp n. 1.288.331/DF, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 14-2-2012). TERMO FINAL. RESPEITO AO ENTENDIMENTO EXARADO NA ADI N. 2012.013901-0. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DIPLOMAS MUNICIPAIS ALHURES REFERIDOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA A CONFIRMAR A OCORRÊNCIA DO DANO, ASSIM COMO O LIAME ENTRE A AÇÃO DO OFENSOR E O RESULTADO LESIVO. ÔNUS DO AUTOR. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC ATÉ A ENTRADA EM VIGOR N. 11.960/2009, MOMENTO EM QUE INCIDIRÁ A TAXA REFERENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMPENSADOS ANTE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DA SÚMULA N. 306 DO STJ. CUSTAS PROCESSUAIS. RESSALVA DOS ARTS. 12 DA LEI N. 1.060/1950 E 33 DA LCE N. 156/1997. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056925-7, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N. 3.252/1998 E REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 6.549/2002. SUPRESSÃO POR ATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CORTE QUE ADENTRA À ESFERA JURÍDICA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS DA APELANTE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIREITO AO RESTABELECIMENTO DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA. "A Administração, à luz do princípio da autotutela, tem o poder de rever e anular seus próprios atos, quando detectada a sua ilegalidade. To...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. ASSINATURA DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PELO AUTOR. ALEGADO VÍCIO. AUTOR QUE AFIRMA TER SIDO COAGIDO A FIRMAR O TERMO, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. VÍCIO NÃO CONSTATADO. REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O fato de a concessionária do serviço público condicionar o restabelecimento do fornecimento da energia elétrica à assinatura de termo de reconhecimento de dívida e ao seu pagamento parcelado, não configura coação, sobretudo porque está apenas exercendo regularmente o seu direito. (TJSC, AC. n. 2004.037225-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 29.5.08). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001227-0, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. ASSINATURA DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PELO AUTOR. ALEGADO VÍCIO. AUTOR QUE AFIRMA TER SIDO COAGIDO A FIRMAR O TERMO, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. VÍCIO NÃO CONSTATADO. REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O fato de a concessionária do serviço público condicionar o restabeleciment...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - HIPÓTESES DE CABIMENTO TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VIA RECURSAL ACLARATÓRIA QUE INADMITE A REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS - ALEGADA OMISSÃO NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VÍCIO INOCORRENTE - MERO INCOFORMISMO - MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADA - VIA RECURSAL ACLARATÓRIA QUE INADMITE A REDISCUSSÃO DE QUESTÃO DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS. É inviável o manejo de embargos declaratórios visando à rediscussão de assertivas outrora analisadas, porquanto adstrita tal via recursal a sanar os vícios elencados no art. 535 da Lei Adjetiva Civil. Na espécie, hão de ser rejeitados os embargos declaratórios que objetivavam, em realidade, readentrar à discussão já examinada, tendo sido devidamente enfrentado no aresto a análise acerca do direito da titularidade dos honorários de sucumbência, sendo que não havia como se tratar dos valores devidos, ou da possibilidade de compensação, por não constar do conteúdo da decisão agravada, como também estar ausente do dispositivo do acórdão executado. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.029028-0, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - HIPÓTESES DE CABIMENTO TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VIA RECURSAL ACLARATÓRIA QUE INADMITE A REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS - ALEGADA OMISSÃO NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VÍCIO INOCORRENTE - MERO INCOFORMISMO - MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADA - VIA RECURSAL ACLARATÓRIA QUE INADMITE A REDISCUSSÃO DE QUESTÃO DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS. É inviável o manejo de embargo...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONVERSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FRATURA NA BACIA DIREITA E TRANSTORNO INTERNO DO JOELHO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA E APRESENTAÇÃO DE CAT. SENTENÇA QUE CONCEDEU AUXÍLIO-DOENÇA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma total e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CIÊNCIA PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DA MOLÉSTIA E DA CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES À ÉPOCA DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO ANTERIOR. O termo inicial do benefício acidentário concedido remete-se ao dia seguinte à cessação administrativa do auxílio-doença, porquanto, naquela época, a autarquia já tinha ciência da situação incapacitante da obreira, bem como da doença que a acometia. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO INPC E JUROS DE 1% AO MÊS ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, QUANDO ENTÃO HAVERÁ A INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DA POUPANÇA. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. É "que, em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, 'para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança', consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum" (STJ, EDcl no MS n. 15.485/DF, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 22.6.11). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO DO RÉU PROVIDO E REMESSA, EM PARTE, PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043694-4, de Joaçaba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONVERSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FRATURA NA BACIA DIREITA E TRANSTORNO INTERNO DO JOELHO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA E APRESENTAÇÃO DE CAT. SENTENÇA QUE CONCEDEU AUXÍLIO-DOENÇA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma total e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. C...
APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO BANCO EXECUTADO NO TERRITÓRIO DA MUNICIPALIDADE EXEQUENTE. APLICABILIDADE DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.060.210/ SC). ILEGITIMIDADE PATENTEADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (§ 7º, INC. II). EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL. CONSEQUENTE INVERSÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Da documentação constante dos autos tem-se que o procedimento fiscal, alusivo à imposição de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, refere-se ao período de 1993 a 2001, sob a égide, portanto, do Decreto-lei n. 406/68. Assim, a teor da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.060.210/SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28.11.2012), no contexto de recurso repetitivo com fundamento em idêntica questão de direito (Tema 385 - art. 543-C, do CPC) tem-se a legitimidade tributária apenas do "Município da sede do estabelecimento prestador", o que, a toda evidência, importa na ilegitimidade do Município exequente/embargado. Como consectário, impõe-se a retratação do decidido (§ 7º, inc. II, do art. 543-C, do CPC) para dar provimento ao apelo, extinguindo a execução fiscal. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.059969-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO BANCO EXECUTADO NO TERRITÓRIO DA MUNICIPALIDADE EXEQUENTE. APLICABILIDADE DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.060.210/ SC). ILEGITIMIDADE PATENTEADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (§ 7º, INC. II). EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL. CONSEQUENTE INVERSÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TAXA REFERENCIAL COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO. ENCARGO NÃO PACTUADO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. VI DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXIGÊNCIA ILEGAL EM CONTRATO DE LEASING. DECORRÊNCIA DA INCOMPATIBILIDADE DA COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NESSA MODALIDADE CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049026-1, de Palhoça, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TAXA REFERENCIAL COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO. ENCARGO NÃO PACTUADO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. VI DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXIGÊNCIA ILEGAL EM CONTRATO DE LEASING. DECORRÊNCIA DA INCOMPATIBILIDADE DA COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NESSA MODALIDADE CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049026-1, de Palhoça, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). SUJEITO ATIVO. MUNICÍPIO SEDE DA ARRENDADORA. RECURSO PROVIDO. "01. Cumpre ao Superior Tribunal de Justiça 'interpretar lei federal' (CR, art. 105, inc. III) e 'uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon). Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ('recurso repetitivo'), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: I) 'o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador'; II) 'a opção legislativa representa um potente duto de esvaziamento das finanças dos Municípios periféricos do sistema bancário, ou seja, através dessa modalidade contratual se instala um mecanismo altamente perverso de sua descapitalização em favor dos grandes centros financeiros do País'. Porém, 'a interpretação do mandamento legal leva a conclusão de ter sido privilegiada a segurança jurídica do sujeito passivo da obrigação tributária, para evitar dúvidas e cobranças de impostos em duplicata, sendo certo que eventuais fraudes (como a manutenção de sedes fictícias) devem ser combatidas por meio da fiscalização e não do afastamento da norma legal, o que traduziria verdadeira quebra do princípio da legalidade tributária'; III) '(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo'. 02. Relativamente às operações de arrendamento mercantil, a Lei Complementar n. 116/2003 prevê duas hipóteses de incidência do ISS: I) 'Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)' (Lista Anexa, item 10.04); II) 'Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)' (Lista Anexa, item 15.09). Para executar os serviços de 'recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante', o Banco Central do Brasil autoriza as arrendadoras a contratar 'correspondentes' (Resolução n. 3.954, de 2011, art. 8º, inc. V). Os estabelecimentos onde esses exercem as suas atividades não estão compreendidos no conceito de 'estabelecimento prestador' de serviço enunciado no art. 4º da Lei Complementar n. 116/2003. Apenas se considera 'como tal a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de ser formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica. Isso significa que nem sempre a tributação será devida no local em que o serviço é prestado. O âmbito de validade territorial da lei municipal compreenderá, portanto, a localidade em que estiver configurada uma organização (complexo de bens) necessária ao exercício da atividade empresarial ou profissional' (REsp n. 1.160.253, Min. Castro Meira). Estabelecimento prestador 'não será um singelo depósito de materiais ou a existência de um imóvel, sendo necessária a organização, unificada em uma unidade econômica indispensável à prestação do serviço. O local onde se situar tal organização (de fato, não por ficção formal ou declaração de fachada do contribuinte) atrairá o âmbito de validade territorial da lei municipal respectiva' (José Eduardo Soares de Melo e Misabel Abreu Machado Derzi). 03. Ao município tributante cumpre provar que os fatos geradores do ISS sobre operações de arrendamento mercantil (Lista Anexa, item 15.09) foram realizados em 'unidade econômica' da arrendadora localizada em seu território. Ressalvada a possibilidade prevista no art. 6º da Lei Complementar n. 116/2003, a arrendadora não responde pelo ISS incidente sobre os serviços de 'agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)' (Lista Anexa, item 10.49)" (AC n. 2005.007402-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.011064-9, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). SUJEITO ATIVO. MUNICÍPIO SEDE DA ARRENDADORA. RECURSO PROVIDO. "01. Cumpre ao Superior Tribunal de Justiça 'interpretar lei federal' (CR, art. 105, inc. III) e 'uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon). Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ('recurso repetitivo'), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: I) 'o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exc...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli