REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08). NEGATIVA DE PAGAMENTO PELO ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DA OBRIGAÇÃO AVENÇADA PELA CONTRATADA, POR PROVA DOCUMENTAL, COM A ASSINATURA DE FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA, DANDO CONTA DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. CONFISSÃO DA PARTE RÉ QUANTO À OUTRA PARTE DO DÉBITO. DEVER DE PAGAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA. 1. "Havendo comprovação do recebimento da mercadoria, assim atestado por funcionário da unidade receptora, somente prova robusta de eventual fraude elide o direito de cobrança do fornecedor" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.014764-6, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 02-02-2010). 2. "Comprovadas a prestação de serviços e o fornecimento das mercadorias, ainda que não tenha havido licitação, contrato ou empenho, impõe-se a condenação do ente público ao pagamento dos respectivos valores, sob pena de enriquecimento ilícito à custa do trabalho e dos bens de outrem, sendo irrelevante o fato de o compromisso ser originário da administração anterior." (TJSC, AC n. 2006.035487-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.10.06). CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 PELA LEI N. 11.960/09. NATUREZA JURÍDICA DE NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "2. A Corte Especial - no julgamento do EREsp 1.207.197/RS, acórdão pendente de publicação - alinhou a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça ao entendimento pacificado do Supremo Tribunal, no sentido de que as normas que disciplinam os juros moratórios possuem natureza processual devendo incidir de imediato nos processos em andamento. 3. Na linha dessa nova orientação, nas condenações impostas à Fazenda Pública independentemente de sua natureza, devem incidir os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a partir do advento da Lei n.º 11.960, publicada em 30/06/2009, que deu nova redação ao art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97" (STJ, AgRg nos EmbExeMS n. 11097/DF, rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 22.6.11). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR ADEQUADAMENTE FIXADO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO DOS ÍNDICES E TERMOS INICIAIS DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000001-7, de Barra Velha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08)....
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PARTE APELANTE - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA ACOSTAR A PROCURAÇÃO - OPORTUNIDADE PARA SANEAMENTO DO VÍCIO DESCUMPRIDA - NECESSIDADE, CONTUDO, DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. Constatado o vício da ausência de instrumento de mandato para a interposição do recurso de apelação, deve o tribunal oportunizar o saneamento da representação da parte, primeiramente determinando a intimação do procurador, que caso não atendida, deve também ser endereçada pessoalmente à parte, consoante jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Verificando-se, no caso concreto, a intimação do patrono para que regularizasse a representação processual, contudo desatendida, deve-se determinar a conversão do julgamento em diligência para possibilitar à parte que corrija a falha, pois seu direito não pode ser prejudicado pela inércia do advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086126-1, de Turvo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PARTE APELANTE - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA ACOSTAR A PROCURAÇÃO - OPORTUNIDADE PARA SANEAMENTO DO VÍCIO DESCUMPRIDA - NECESSIDADE, CONTUDO, DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. Constatado o vício da ausência de instrumento de mandato para a interposição do recurso de apelação, deve o tribunal oport...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Mandado de segurança. Serviços funerários. Município de Itapema. Execução por pessoa jurídica não autorizada pelo poder público. Notificação expedida pelo poder público. Serviço cujo exercício foi concedido, com exclusividade, a pessoa jurídica diversa. Ausência de direito líquido e certo da impetrante. Denegação da ordem. Desprovimento do recurso. O serviço é da competência municipal, por dizer respeito a atividade de precípuo interesse local, quais sejam, a confecção de caixões, a organização de velório, o transporte de cadáveres e a administração de cemitérios. As três primeiras podem ser delegadas pela Municipalidade, com ou sem exclusividade, a particulares que se proponham a executá-las mediante concessão ou permissão, como pode o Município realizá-las por suas repartições, autarquias ou entidades paraestatais. Quando delegados esses serviços a particulares , serão executados sob fiscalização e controle da Prefeitura, para que se assegurem o bom atendimento do público e a modicidade das tarifas. Este poder é irrenunciável e deverá ser exercido ainda que omitido na delegação, porque a polícia mortuária e a fiscalização dos serviços concedidos são atributos do Município, como entidade delegada (Hely Lopes Meirelles). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.042422-1, de Itapema, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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Mandado de segurança. Serviços funerários. Município de Itapema. Execução por pessoa jurídica não autorizada pelo poder público. Notificação expedida pelo poder público. Serviço cujo exercício foi concedido, com exclusividade, a pessoa jurídica diversa. Ausência de direito líquido e certo da impetrante. Denegação da ordem. Desprovimento do recurso. O serviço é da competência municipal, por dizer respeito a atividade de precípuo interesse local, quais sejam, a confecção de caixões, a organização de velório, o transporte de cadáveres e a administração de cemitérios. As três primeiras podem ser...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Indenização. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Pagamento prévio. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviços públicos (CELESC) caracterizada. Danos morais. Cabimento. Recurso provido. É entendimento já consolidado de que a inadimplência por parte do consumidor enseja o direito de a concessionária interromper o fornecimento de água, matéria esta já positivada em legislação específica (Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º). Assim, devidamente comprovado que houve o pagamento das faturas, bem como ausente prévia notificação ao consumidor antes do interrompimento, mostra-se perfeitamente devido o restabelecimento do serviço cortado. (TJSC AC n. 2008.044384-0, São Francisco do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30.09.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051376-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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Apelação cível. Indenização. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Pagamento prévio. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviços públicos (CELESC) caracterizada. Danos morais. Cabimento. Recurso provido. É entendimento já consolidado de que a inadimplência por parte do consumidor enseja o direito de a concessionária interromper o fornecimento de água, matéria esta já positivada em legislação específica (Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º). Assim, devidamente comprovado que houve o pagamento das faturas, bem como ausente prévia notificação ao consumidor antes do interrompimen...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Administrativo. Celesc. Suspensão no fornecimento de energia elétrica. Determinação advinda de decisão proferida em ação ordinária. Impossibilidade na espécie. Impetrante que não é parte no feito de onde foi emanada a ordem. Imóvel que não é objeto da referida ação. Comprovação do direito líquido e certo. Quitação de todas as faturas emitidas pela impetrada. Concessão da ordem. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.079823-6, de Guaramirim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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Administrativo. Celesc. Suspensão no fornecimento de energia elétrica. Determinação advinda de decisão proferida em ação ordinária. Impossibilidade na espécie. Impetrante que não é parte no feito de onde foi emanada a ordem. Imóvel que não é objeto da referida ação. Comprovação do direito líquido e certo. Quitação de todas as faturas emitidas pela impetrada. Concessão da ordem. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.079823-6, de Guaramirim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS DE CONTA BANCÁRIA, SOB PENA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. INDISPENSABILIDADE DOS DOCUMENTOS PARA QUE SE PROCEDA À APURAÇÃO DO DIREITO RECLAMADO PELO AUTOR. INÍCIO DE PROVA APRESENTADA COM A INICIAL. ORDENS DE EXIBIÇÃO REITERADAMENTE DESCUMPRIDAS PELO RÉU. IMPOSIÇÃO DE OFÍCIO DE ASTREINTE QUE SE MOSTRA A ÚNICA MEDIDA QUE VIABILIZA A EFETIVAÇÃO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). ADEQUAÇÃO AO IMPORTE HODIERNAMENTE ARBITRADO POR ESTA CÂMARA. ART. 461, § 6º, DO CPC. BUSCA E APREENSÃO DOS DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073274-0, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS DE CONTA BANCÁRIA, SOB PENA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. INDISPENSABILIDADE DOS DOCUMENTOS PARA QUE SE PROCEDA À APURAÇÃO DO DIREITO RECLAMADO PELO AUTOR. INÍCIO DE PROVA APRESENTADA COM A INICIAL. ORDENS DE EXIBIÇÃO REITERADAMENTE DESCUMPRIDAS PELO RÉU. IMPOSIÇÃO DE OFÍCIO DE ASTREINTE QUE SE MOSTRA A ÚNICA MEDIDA QUE VIABILIZA A EFETIVAÇÃO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. FIXAÇÃO DO...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. RECURSO DA COMPANHIA HABITACIONAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 50 DA LEI 10.931/2004. DESCABIMENTO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO FINANCIAMENTO HABITACIONAL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO PELA LEI N. 4.380/1964. PRELIMINAR AFASTADA. TABELA PRICE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. ENUNCIADO VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA CARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NA NORMALIDADE (Resp 1061530/RS). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO PRÉVIA. SÚMULA 76 DO STJ. EXTINÇAO EX OFFICIO. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS MATÉRIAS RELACIONADAS À RECONVENÇÃO. "A citação para a ação não supre a falta de interpelação" (REsp nº 9.528/SP, 3ª Turma), pelo que, para a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, a prévia interpelação se faz necessária" (STJ, REsp 170493/RJ, Rel. Ministro José Delgado) RECURSO DA MUTUÁRIA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTIPULA PERDA DAS PRESTAÇÕES JÁ PAGAS EM CASO DE RESCISÃO. CLÁUSULA ABUSIVA CONFIGURADA. PLEITO DE ABATIMENTO DA DÍVIDA ATRAVÉS DE RECEBIMENTO DE PRÊMIO REFERENTE COBERTURA SECURITÁRIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COMUNICAÇÃO À SEGURADORA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018635-9, de Laguna, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. RECURSO DA COMPANHIA HABITACIONAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 50 DA LEI 10.931/2004. DESCABIMENTO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO FINANCIAMENTO HABITACIONAL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO PELA LEI N. 4.380/1964. PRELIMINAR AFASTADA. TABELA PRICE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. ENUNCIADO VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - PREFACIAL CONFIGURADA. É legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. Tendo o autor adquirido de terceiros os direitos de uso da linha telefônica, permanece com o comprador primitivo a titularidade da pretensão de subscrição das ações e resta caracterizada a ilegitimidade ativa do demandante. VERBAS SUCUMBENCIAIS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Reconhecida a ilegitimidade ativa ad causam, impõe-se a condenação da parte autora ao pagamento dos ônus sucumbenciais. A concessão da assistência judiciária não impede a condenação dos beneficiários a suportar os ônus sucumbenciais. Porém, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, resta suspensa a exigibilidade por cinco anos, desde que perdure a condição de hipossuficiência. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035206-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - PREFACIAL CONFIGURADA. É legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. Tendo o autor adquirido de terceiros os direitos de uso da linha telefônic...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. EXERCENTES DO CARGO DE PEDAGOGA. BENESSE DEVIDA AOS PROFESSORES E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO, POR FORÇA DO ART. 12 DA LEI MUNICIPAL N. 3.022/98. INSERÇÃO DO CARGO DE PEDAGOGA POSTERIORMENTE, POR MEIO DA LEI N. 3.511/01. IRRELEVÂNCIA. EXERCENTE DO CARGO DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO. VERBA DEVIDA DURANTE O PERÍODO EM QUE COMPROVADAMENTE EXERCEU AS ATIVIDADES PREVISTAS EM LEI. "1. O artigo 12 da Lei n. 3.022/1998 do município de Canoinhas estabelece que a gratificação de incentivo à regência de classe é devida aos professores e aos especialistas em educação que exerçam atividades envolvendo o atendimento a alunos, sendo omissa, todavia, quanto ao cargo de pedagoga, porque introduzido no quadro do Magistério Público Municipal posteriormente, com a edição da Lei n. 3.511/2002. 2. Nada obstante, a similaridade das funções desempenhadas, indica que, para o fim de remuneração da vantagem em voga o pedagogo deve ser considerado especialista em educação e, sendo assim, é inequívoco o direito da postulante ao recebimento da verba" (TJSC, AC n. 2010.079677-9, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 8.2.11). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003201-1, de Canoinhas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. EXERCENTES DO CARGO DE PEDAGOGA. BENESSE DEVIDA AOS PROFESSORES E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO, POR FORÇA DO ART. 12 DA LEI MUNICIPAL N. 3.022/98. INSERÇÃO DO CARGO DE PEDAGOGA POSTERIORMENTE, POR MEIO DA LEI N. 3.511/01. IRRELEVÂNCIA. EXERCENTE DO CARGO DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO. VERBA DEVIDA DURANTE O PERÍODO EM QUE COMPROVADAMENTE EXERCEU AS ATIVIDADES PREVISTAS EM LEI. "1. O artigo 12 da Lei n. 3.022/1998 do município de Canoinhas estabelece que a gratificação de incentivo à regência de cla...
APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UNIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL DO BANCO APELANTE NO TERRITÓRIO DA MUNICIPALIDADE RECORRIDA. APLICABILIDADE DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.060.210/SC). ILEGITIMIDADE PATENTEADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (§ 7º, INC. II). CONSEQUENTE INVERSÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. É de reconhecer-se a ilegitimidade do Município recorrido para impor a tributação questionada (ISS sobre operações de arrendamento mercantil), porquanto não restou provado, tal como exigido por recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.060.210/SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28.11.2012), proferida no contexto de recurso repetitivo com fundamento em idêntica questão de direito (Tema 385 - art. 543-C, do CPC), que a instituição bancária recorrente tivesse, ao tempo da operação, unidade econômica ou profissional atuando no território daquele. Como consectário, impõe-se a retratação do decidido (§ 7º, inc. II) para o fim de dar-se provimento ao recurso, extinguindo-se o feito, invertendo-se, consequencialmente, os honorários de sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.016015-9, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UNIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL DO BANCO APELANTE NO TERRITÓRIO DA MUNICIPALIDADE RECORRIDA. APLICABILIDADE DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.060.210/SC). ILEGITIMIDADE PATENTEADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (§ 7º, INC. II). CONSEQUENTE INVERSÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. É de reconhecer-se a ilegitim...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA OPOSTOS PELO INSS. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO PELA NÃO-COMPENSAÇÃO DO PERÍODO EM QUE O SEGURADO LABOROU. QUESTÃO NÃO-ABORDADA NO ACÓRDÃO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELA VIA ELEITA. REVERÊNCIA À COISA JULGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em observância ao primado da coisa julgada, não há como discutir-se, no contexto de apelo a decisão proferida em execução de sentença, matéria antes não aventada, qual seja a necessidade de compensação do período em que o segurado laborou, sob pena de malferimento ao normado pelo art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição Federal, pelo art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e pelo art. 467 do Código de Processo Civil, sob pena de instaurar-se periclitante insegurança jurídica. Ademais, o "Supremo Tribunal Federal, em recente manifestação acerca do alcance do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reforçou a orientação segundo a qual 'a sentença de mérito transitada em julgado só pode ser desconstituída mediante ajuizamento de específica ação autônoma de impugnação (ação rescisória) que haja sido proposta na fluência do prazo decadencial previsto em lei' (RE n. 594929/RS, Min. Celso de Mello). Assim, não pode ser acolhida a tese de inexigibilidade do título executivo judicial, ainda que a sentença exequenda esteja amparada em interpretação de lei tida por inconstitucional pela Corte Suprema." (TJSC, Apelação Cível n. 2011. 063834-6, de Urussanga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 27.9.2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016694-4, de Forquilhinha, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA OPOSTOS PELO INSS. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO PELA NÃO-COMPENSAÇÃO DO PERÍODO EM QUE O SEGURADO LABOROU. QUESTÃO NÃO-ABORDADA NO ACÓRDÃO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELA VIA ELEITA. REVERÊNCIA À COISA JULGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em observância ao primado da coisa julgada, não há como discutir-se, no contexto de apelo a decisão proferida em execução de sentença, matéria antes não aventada, qual seja a necessidade de compensação do período em que o segurado laborou, sob pena de malferimento ao normado...
Reexame necessário em mandado de segurança. Instituição de ensino superior. Matrícula recusada. Inadimplemento de mensalidade. Negativa de emissão de novo boleto. Alegação de expiração de prazo fixado no calendário acadêmico. Fase de conclusão do curso de Direito. Ausência de prejuízo a terceiros e à universidade. Concessão da ordem. Manutenção da decisão. Remessa desprovida. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.059223-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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Reexame necessário em mandado de segurança. Instituição de ensino superior. Matrícula recusada. Inadimplemento de mensalidade. Negativa de emissão de novo boleto. Alegação de expiração de prazo fixado no calendário acadêmico. Fase de conclusão do curso de Direito. Ausência de prejuízo a terceiros e à universidade. Concessão da ordem. Manutenção da decisão. Remessa desprovida. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.059223-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009. TESE RECHAÇADA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. QUITAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM A TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TETO MÁXIMO INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A jurisprudência desta Casa é unânime em assentar a constitucionalidade e legalidade da Lei n. 11.945/2009, por ausência de eiva a inquinar o regramento ou afronta à dispositivo (infra)constitucional. Na ausência de decisão, oriunda do Supremo Tribunal Federal, a declarar a inconstitucionalidade da lei ou de suspensão da aplicação da norma, permanece o regramento em vigor e produzindo efeitos no mundo jurídico. Por outro lado, afastada a alegada inconstitucionalide quando da análise da insurgência pelo Órgão Fracionário, desnecessária a remessa do feito ao Órgão Especial desta Casa, na linha de precedente do Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.010372-9, de São João Batista, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 13-3-2013). A indenização do seguro obrigatório - DPVAT -, em caso de invalidez parcial, será proporcional ao grau da invalidez. "O valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. Corrigir o valor da indenização do Seguro DPVAT fixado pelo legislador em R$ 13.500,00 seria avançar nas atribuições específicas do Poder Legislativo e violar o princípio da separação dos Poderes do Estado. Também não é possível atualizar a indenização que cabe ao segurado desde a data da vigência da MP n. 340/2006 quando o fato gerador do direito do segurado aconteceu muito tempo depois. Na hipótese de complementação da indenização do Seguro Obrigatório, a correção monetária incide desde o pagamento administrativo feito em valor inferior ao devido, especialmente se a quantia satisfeita voluntariamente pela seguradora foi atualizada até aquela data" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.076228-6, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 8-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053995-8, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009. TESE RECHAÇADA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. QUITAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM A TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TETO MÁXIMO INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPRO...
EXECUÇÃO FISCAL. PLURALIDADE DE PENHORAS SOBRE O BEM DADO COMO GARANTIA. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA EM FAVOR DO ESTADO. AUTO NÃO ASSINADO PELO JUIZ. DIREITO DE PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA UNIÃO EM DETRIMENTO DA FAZENDA ESTADUAL. ORDEM ESTABELECIDA PELO ART. 187 DO CTN. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Entremostra-se escorreita a decisão judicial que, atenta ao previsto nos artigos 187 do CTN e 29 da LEF, reconhece a existência do concurso de credores e confirma a preferência de crédito tributário da União em detrimento da Fazenda Estadual, decorrente da arrematação de bem imóvel, sobre o qual recaía pluralidade de penhoras em executivos fiscais distintos, movidos em face do mesmo devedor, sem que isso importe em afronta ao princípio da demanda" (AI n. 2011.006638-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 25-9-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.006572-8, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. PLURALIDADE DE PENHORAS SOBRE O BEM DADO COMO GARANTIA. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA EM FAVOR DO ESTADO. AUTO NÃO ASSINADO PELO JUIZ. DIREITO DE PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA UNIÃO EM DETRIMENTO DA FAZENDA ESTADUAL. ORDEM ESTABELECIDA PELO ART. 187 DO CTN. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Entremostra-se escorreita a decisão judicial que, atenta ao previsto nos artigos 187 do CTN e 29 da LEF, reconhece a existência do concurso de credores e confirma a preferência de crédito tributário da União em detrimento da Fazenda Estadual, decorrent...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TURVO. NOMEAÇÃO DECORRENTE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO. POSTERIOR EXONERAÇÃO PELO NOVO PREFEITO MUNICIPAL. REINTEGRAÇÃO AO CARGO DETERMINADA JUDICIALMENTE. DANOS MORAIS ORIUNDOS DO FATO. 1. PRELIMINARES. 1.1. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO. AÇÕES JÁ JULGADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 265 DO STJ. Não é possível a reunião de processos de ações conexas quando uma delas já foi julgada, em conformidade com a Súmula n. 265 do STJ. 1.2. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRATO. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08). 1.3. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA SUCINTA QUE ENFRENTOU AS QUESTÕES EXPOSTAS. NULIDADE AFASTADA. A "nulidade só alcança decisões ausentes de motivação, não aquelas com fundamentação sucinta, mormente quando possibilita o amplo direito de defesa por parte daquele que se sentiu prejudicado" (REsp n. 437180/SP, Terceira Turma, rel. Min. Castro Filho, j. 4.11.02). 1.4. FALTA DE ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PREFACIAL REFUTADA. A falta de alegações finais constitui nulidade relativa e, por essa razão, a decretação da nulidade do feito deve ocorrer somente quando estiver demonstrado o prejuízo. 2. MÉRITO. 2.1. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVA DE EXONERAÇÃO. MATÉRIA JÁ JULGADA DEFINITIVAMENTE POR ESTE TRIBUNAL. COISA JULGADA. INVIABILIDADE DE NOVA DISCUSSÃO. O julgamento definitivo da ilegalidade do ato de exoneração dos servidores do Município de Turvo efetivada pela Portaria n. 022/09, está acobertada pela denominada coisa julgada material, cuja eficácia torna imutável e indiscutível a sentença, apta a produzir força de lei nos limites da lide e das questões discutidas (arts. 467 e 468, do CPC). 2.2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXONERAÇÃO INDEVIDA. ANGÚSTIA E CONSTRANGIMENTO. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA. RESSARCIMENTO DEVIDO. Configura-se o dano moral a exoneração indevida de servidor público nomeado por intermédio de concurso público, sem ter realizado qualquer conduta que justificasse tal ato. 2.3. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, COMO TAMBÉM DO TEMPO QUE PERDUROU A ILEGALIDADE. MONTANTE REDUZIDO. O arbitramento do montante ressarcitório deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade e mostrar-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento indevido. Além disso, deve ser sopesado que o período que a apelada ficou afastada do cargo durou apenas 20 dias, de modo que se impõe a redução do quantum indenizatório em R$ 5.000,00. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL REFORMADA EM PARTE, APENAS PARA DIMINUIR O VALOR DOS DANOS MORAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052634-0, de Turvo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TURVO. NOMEAÇÃO DECORRENTE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO. POSTERIOR EXONERAÇÃO PELO NOVO PREFEITO MUNICIPAL. REINTEGRAÇÃO AO CARGO DETERMINADA JUDICIALMENTE. DANOS MORAIS ORIUNDOS DO FATO. 1. PRELIMINARES. 1.1. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO. AÇÕES JÁ JULGADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 265 DO STJ. Não é possível a reunião de processos de ações conexas quando uma delas já foi julgada, em conformidade com a Súmula n. 265 do STJ. 1.2. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE SE MOSTROU DESNECES...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI N. 911/1969 - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A TEOR DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE O EXPURGO DE ENCARGOS ABUSIVOS EM AÇÃO REVISIONAL ANTERIORMENTE HAVIDA ENTRE OS LITIGANTES - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA RECONHECIDA PELO DECISUM. CONSTITUIÇÃO DA DEVEDORA EM MORA NÃO COMPROVADA - PROTESTO POR EDITAL REALIZADO SEM O ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS DE CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DA PARTE DEVEDORA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI N. 9.492/1997 - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - VÍCIO INSANÁVEL QUE NÃO COMPORTA APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE POSTERGAR A COMPROVAÇÃO DA MORA PARA MOMENTO PROCESSUAL POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, TODAVIA, COM FULCRO NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA RECORRIDA EM MORA - RECURSO PREJUDICADO. A comprovação da mora é possível mediante o protesto do título via editalícia somente quando esgotados os meios para a notificação pessoal, por força do disposto no art. 15 da Lei n. 9.492/1997. O protesto via edital para fins de comprovação da mora da parte devedora - pressuposto da ação de busca e apreensão - requer o exaurimento das vias regulares antes da implementação da outra forma intimatória prevista em lei. Ainda que de sabença notória, no campo processual, da possibilidade de emenda à inicial (art. 284 do CPC), a comprovação da mora lastreada no Decreto-Lei 911/69 não tolera correções, por se tratar de vício insanável, pois diz respeito a providência indispensável e precedente ao próprio ajuizamento da demanda. PEDIDO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE AUTORA/APELANTE - EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - PLEITO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017276-5, de Sombrio, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI N. 911/1969 - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A TEOR DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE O EXPURGO DE ENCARGOS ABUSIVOS EM AÇÃO REVISIONAL ANTERIORMENTE HAVIDA ENTRE OS LITIGANTES - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA RECONHECIDA PELO DECISUM. CONSTITUIÇÃO DA DEVEDORA EM MORA NÃO COMPROVADA - PROTESTO POR EDITAL REALIZADO SEM O ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS DE CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DA PARTE DEVEDORA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI N. 9.492/1997 - PRESSU...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DO APELO DA PARTE RÉ QUE ESPELHAM MERA REPRODUÇÃO DA CONTESTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MOTIVAÇÃO RECURSAL INEXISTENTE. NÃO PREENCHIDOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC. APELO NÃO CONHECIDO. "[...] Sob pena de não ver conhecido o recurso, deve a parte apelante observar o disposto no inciso II do art. 514 do CPC, expondo com objetividade os motivos de seu inconformismo, demonstrando as razões de fato e de direito indicadoras dos vícios da sentença que justificam a reforma pretendida. Destarte, não há possibilidade de se conhecer de apelação cujas razões são simplesmente uma cópia da contestação, pois falta-lhe a essencial dialeticidade". (Apelação Cível n. 2007.040167-4, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 18-12-09). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.043307-3, de Braço do Norte, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DO APELO DA PARTE RÉ QUE ESPELHAM MERA REPRODUÇÃO DA CONTESTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MOTIVAÇÃO RECURSAL INEXISTENTE. NÃO PREENCHIDOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC. APELO NÃO CONHECIDO. "[...] Sob pena de não ver conhecido o recurso, deve a parte apelante observar o disposto no inciso II do art. 514 do CPC, expondo com objetividade os motivos de seu inconformismo, dem...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISS. 1. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO PELA AUTORA (ART. 333, I, DO CPC). Em relação ao prazo prescricional, deve-se aplicar o entendimento sedimentado pela Primeira Seção, que sob o rito do artigo 543-C, do CPC, no sentido de que "o prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar (REsp 1.002.932/SP, Rel. Ministro Luiz Fuz, Primeira Seção, j. 25.11.09) (TJSC, AC n. 2010.057203-8, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 14.12.10). 2. CAUSA MADURA. FEITO QUE SERÁ JULGADO À LUZ DO ART. 515, § 3º DO CPC, AINDA QUE TENHA SE EXAMINADO O MÉRITO DA CAUSA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA APLICADA. "A reforma da sentença que reconheceu a prescrição, desde que suficientemente debatida e instruída a causa, habilita o juízo de segundo grau a apreciar desde logo a causa. Embora não esteja incluída no art. 267 do Código de Processo Civil, essa causa de extinção, com análise atípica do mérito, não afasta a aplicação do § 3º do art. 515 do mesmo diploma legal" (TJSC, AC n. 2011.095244-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 20.6.12). 3. MÉRITO. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. DIREITO RECONHECIDO PELO STF (RE n. 603.497). O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.497/MG, de relatoria da Exma. Ministra Ellen Gracie, em 4.2.10, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional, determinando que, por haver entendimento consolidado da matéria, os Tribunais de origem e as Turmas Recursais podem, desde logo, com fundamento no § 3º do art. 543-B, aplicar o entendimento firmado por este Excelso, no sentido de que é viável a dedução da base de cálculo do ISS dos valores relativos aos materiais empregados nos serviços prestados. 4. PEDIDO DE REPETIÇÃO. INDEFERIMENTO, CONTUDO, NOS AUTOS, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO PELA AUTORA (ART. 333, I, DO CPC). "'Na ação de repetição de indébito, a ausência de comprovação da existência do pagamento indevido acarreta a improcedência do pedido, não podendo se falar em emenda à petição inicial por falta de documento indispensável à propositura da demanda' (Resp 795418/RJ, rel. Min. Teori Albino Zavascki)" (AC n. 2007.016129-9, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 9.8.07). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. E, NA FORMA DO ART. 515, § 3º, DO CPC, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL PARA DECLARAR A NULIDADE PARCIAL DA CDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052363-2, de Maravilha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISS. 1. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO PELA AUTORA (ART. 333, I, DO CPC). Em relação ao prazo prescricional, deve-se aplicar o entendimento sedimentado pela Primeira Seção, que sob o rito do artigo 543-C, do CPC, no sentido de que "o prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei C...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO DAS PARTES MOLES DO ANTEBRAÇO DIREITO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. IRRELEVÂNCIA DO GRAU DA INCAPACIDADE. TERMO INICIAL: CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. CUSTAS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086131-9, de Lages, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO DAS PARTES MOLES DO ANTEBRAÇO DIREITO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. IRRELEVÂNCIA DO GRAU DA INCAPACIDADE. TERMO INICIAL: CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. CUSTAS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086131-9, de Lages, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORNECER REMÉDIOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO E À GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048037-0, de Tubarão, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORNECER REMÉDIOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO E À GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048037-0, de Tubarão, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público