ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - ABORDAGEM E AGRESSÃO REALIZADAS POR POLICIAIS MILITARES - VÍTIMA ADOLESCENTE - ABUSO NO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - DANO MORAL COMPROVADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O policial militar, na condição de agente da administração pública, deve exercer sua atividade de forma preventiva e repressiva, no sentido de garantir a segurança da população e a incolumidade física das pessoas, mas não lhe é dado o direito de exceder-se no estrito cumprimento do dever legal. Há direitos fundamentais a serem respeitados. É objetiva a responsabilidade civil do Estado que lhe impõe a obrigação de indenizar os danos morais sofridos por adolescente vítima de agressões físicas e morais praticadas por policiais militares sem qualquer respaldo jurídico. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para os lesados. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051879-6, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - ABORDAGEM E AGRESSÃO REALIZADAS POR POLICIAIS MILITARES - VÍTIMA ADOLESCENTE - ABUSO NO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - DANO MORAL COMPROVADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O policial militar, na condição de agente da administração pública, deve exercer sua atividade de forma preventiva e repressiva, no sentido de garantir a segurança da população e a incolumidade física das pessoas, mas não lhe é dado o direito de exceder-se no e...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA ATÉ O ÚLTIMO DIA PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA APRESENTAÇÃO DO PRECATÓRIO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO ÓRGÃO ESPECIAL - RECURSO DESPROVIDO. "Em 11.06.2008, o Supremo Tribunal Federal reconheceu presentes os pressupostos da 'repercussão geral' na questão relacionada com 'o cabimento de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório' (RE n. 579.431). Em 29.10.2009, editou a Súmula Vinculante 17: 'Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição ['É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, data em que terão atualizados seus valores, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte'], não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos'. A 'contrario sensu', responde a Fazenda Pública pelos juros de mora no período compreendido entre a data da homologação do cálculo de liquidação e o dia anterior àquele estabelecido na Constituição da República para apresentação dos precatórios: 30 (trinta) de junho. Com a prevalência da 'tese de que 'não incidem juros de mora entre a data de homologação dos cálculos de liquidação e o registro do precatório' (STJ, AgRgREsp n. 1.161.330) - porque a 'demora do Poder Judiciário em inscrever o débito no regime precatorial, ou em expedir a requisição de pequeno valor, não pode ser imputada à Fazenda Pública, porquanto esta não está autorizada a dispensar esses procedimentos, previstos constitucionalmente, para o pagamento de seus débitos' (AgRgAI n. 1.030.108, Min. Napoleão Nunes Maia Filho) - estar-se-á mais uma vez punindo o credor. Ocorrendo o trânsito em julgado da sentença em 30.06.2011, por exemplo, se o credor apresentar o cálculo do débito no dia seguinte - para não correr o risco de a demora do Judiciário no processamento do precatório impossibilitar a requisição antes do dia 1º.07.2012, hipótese que não pode ser descartada -, não incidirão juros de mora por um período de 12 (doze) meses - não computados os 18 (dezoito) meses que correspondem ao prazo do § 5º do art. 100 da Constituição. Se apresentá-lo em 1º.04.2012, por certo o precatório não será expedido em tempo hábil. Nessa hipótese, perderá os juros de mora correspondentes a 15 (quinze) meses (de 1º.04.2012 a 30.06.2013). Dependendo da taxa dos juros de mora (6% ou 12%, conforme a natureza da relação jurídica), o prejuízo do credor poderá representar até 15% (quinze por cento) do montante do crédito - sem contar o resultante do período da moratória: dezoito meses (CR, art. 100, § 5º). No expressivo dizer de Chiovenda, 'a necessidade de servir-se do processo para obter justiça não deve reverter em prejuízo de quem tem razão' (AI n. 2010.001006-4, Des. Newton Trisotto)". (TJSC, Órgão Especial, Mandado de Segurança n. 2012.047423-3, da Capital, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 20-02-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.076136-3, de Xanxerê, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA ATÉ O ÚLTIMO DIA PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA APRESENTAÇÃO DO PRECATÓRIO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO ÓRGÃO ESPECIAL - RECURSO DESPROVIDO. "Em 11.06.2008, o Supremo Tribunal Federal reconheceu presentes os pressupostos da 'repercussão geral' na questão relacionada com 'o cabimento de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório' (RE n. 579.431). Em 29.10.2009, editou a Súm...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS. (A) ALIMENTOS (A.1) REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DO FILHO MENOR. NECESSIDADES DO ALIMENTANDO PRESUMIDAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE SUPORTAR O ENCARGO FIXADO. VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM O BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. A fixação do valor dos alimentos deve atender ao conhecido binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694 do Código Civil, revelando-se preenchido tal binômio quando o valor ofertado pelo Alimentante servir para arcar com as necessidades do alimentando. (A.2) ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-ESPOSA. DEVER DOS CÔNJUGES DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. ALIMENTANDA QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA. DEDICAÇÃO AO LAR. INVIABILIDADE DE IMEDIATA INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE MEIOS PARA PROVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO. ALIMENTOS DEVIDOS. VERBA FIXADA EM CONSONÂNCIA COM O BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. O dever alimentar existente entre ex-cônjuges está alicerçado na mútua assistência, devendo ser reconhecido o direito a tal verba em prol da esposa que, após 20 (vinte) anos de matrimônio, com dedicação às atividades domésticas e com dependência financeira do esposo, não possui condições de reinserção imediata no mercado de trabalho, com o quantum alimentício devendo observar o conhecido binômio necessidade x possibilidade. (B) PARTILHA. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. (B.1) VALOR AUFERIDO COM A VENDA DE AUTOMÓVEL. BEM PERTENCENTE AO CASAL. PARTILHA IMPOSITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM OS SUPOSTOS BENS MÓVEIS QUE TERIAM PERMANECIDOS COM A CÔNJUGE VAROA. ALEGAÇÃO NÃO PROVADA. INEXISTÊNCIA DE DADOS SOBRE O VALOR OU A DESTINAÇÃO DOS MÓVEIS. O art. 1.667 do Código Civil estabelece que, no regime de comunhão universal, todos os bens do casal, em regra, se comunicam. Assim, comprovados que são de propriedade de um dos cônjuges, devem ser partilhados de forma igualitária. Inexistindo dados a respeito do valor ou da destinação dos bens móveis que guarneciam a residência do casal, mostra-se inviável a pretensão de compensá-los com a quantia auferida pela venda de automóvel que, comprovadamente, integra o patrimônio comum dos cônjuges e deve ser partilhada. (B.2) VALORES RECEBIDOS PELO CÔNJUGE VARÃO EM DECORRÊNCIA DE ADESÃO A PROGRAMA DE DISPENSA INCENTIVADA. VERBA DE CARÁTER PERSONALÍSSIMO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INCOMUNICABILIDADE. Os valores percebidos por adesão ao Plano de Demissão Incentivada (PDI) têm natureza indenizatória e gozam de caráter personalíssimo, motivo pelo qual não integram o patrimônio comum do casal. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.020146-2, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS. (A) ALIMENTOS (A.1) REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DO FILHO MENOR. NECESSIDADES DO ALIMENTANDO PRESUMIDAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE SUPORTAR O ENCARGO FIXADO. VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM O BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. A fixação do valor dos alimentos deve atender ao conhecido binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694 do Código Civil, revelando-se preenchido tal binômio quando o valor ofertado pelo Alimentante servir para arcar com as nece...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. VENCIMENTO DO TRIBUTO. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E A PROPOSITURA DA DEMANDA. PRESCRIÇÃO CONSUMADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EXEGESE DO ART. 174, CAPUT, DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 483 DO CTM. MATÉRIA RESERVADA A LEI COMPLEMENTAR. NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO CTN. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. As normas relativas à prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei complementar, tanto sob a Constituição pretérita (art. 18, § 1.º, da CF de 1967/69) quanto sob a Constituição atual (art. 146, b, III, da CF de 1988).(RE 556664/RS, Rel: Min. Gilmar Mendes) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028736-5, de São Bento do Sul, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. VENCIMENTO DO TRIBUTO. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E A PROPOSITURA DA DEMANDA. PRESCRIÇÃO CONSUMADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EXEGESE DO ART. 174, CAPUT, DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 483 DO CTM. MATÉRIA RESERVADA A LEI COMPLEMENTAR. NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO CTN. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. As normas relativas à prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas gerais de direito tributário...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RECUSA INJUSTIFICADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM APRESENTÁ-LOS. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 359 DO CPC. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ADESÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR QUANTO À LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - As instituições bancárias, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar, sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor. Assim, ante a insistente recusa da instituição financeira, quando devidamente intimada para tanto, em apresentar os instrumentos contratuais, que permitiria ao juízo equacionar com maior segurança a relação contratual sub judice, em princípio, seria conseqüência lógica reputar-se como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na exordial, a teor do disposto no art. 359 do CPC, pois não há como exercer julgamento objetivo das cláusulas contratuais frente à falta de parâmetros de abusividade e ausência de pactuação dos encargos. Não se trata, nessa hipótese, de aplicação de opção política para definição de um paradigma definidor de abusividade na contratação de uma taxa de juros em contrato de adesão. Mas, sim, de conseqüência prática da aplicação do princípio inscrito no art. 359 do CPC, de presunção de veracidade de fato pela não exibição do instrumento da avença comprobatório da taxa de juros pactuada, com a incidência do art. 591 em conjugação do art. 406, ambos do Código Civil de 2002, ou do art. 1.062 da Lei Civil de 1916. Mesmo porque, é dos usos e costumes a pactuação de uma taxa de juros fixa ou do critério para a sua definição nos contratos bancários que a admitem variável, mas não é de se presumir que toda taxa contratada seja igual ou superior à praticada na média do mercado, a não ser que se queira revogar o inciso VI do art. 51 do CDC, que veda a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. 2 - Contudo, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que, "Não tendo como se aferir a taxa de juros acordada, seja pela própria falta de pactuação seja pela não juntada do contrato aos autos, devem os juros remuneratórios ser fixados à taxa média do mercado em operações da espécie" (REsp 1373391/PR), reafirmando a orientação delineada a partir dos Recursos Representativos de Controvérsia n.ºs 1.112.879/PR e 1.112.880/PR. Isso leva o persistir em divergência à uma posição isolada e inócua ao jurisdicionado, só restando, sob tal ótica, repisar o consignado pelo Ministro SEPULVEDA PERTENCE, no sentido de que, "Sem perspectivas de sua reversão, posto ressalve minha velha convicção em contrário - à qual, com todas as vênias, sigo fiel - devo render-me à jurisprudência" (STF, RE 345.345-9/SP), convergindo ao entendimento majoritário de que, nessas hipóteses, a taxa efetivamente praticada tem como limitador a taxa média de mercado aplicável ao contrato em exame. Em tal situação, deve ser mantida a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado, a vedação da capitalização dos juros e da comissão de permanência, conforme determinado na decisão recorrida. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012960-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RECUSA INJUSTIFICADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM APRESENTÁ-LOS. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 359 DO CPC. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ADESÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR QUANTO À LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - As instituições bancárias, como parte mais forte da rel...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE COMPORTAMENTO DESRESPEITOSO E OFENSIVO POR PARTE DE ATENDENTE DA LOJA DA CONCESSIONÁRIA. TESTEMUNHAS QUE NÃO CONFIRMAM OS FATOS DESCRITOS. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DE DIREITO. APLICAÇÃO DO ART. 333, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087605-6, de Itajaí, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE COMPORTAMENTO DESRESPEITOSO E OFENSIVO POR PARTE DE ATENDENTE DA LOJA DA CONCESSIONÁRIA. TESTEMUNHAS QUE NÃO CONFIRMAM OS FATOS DESCRITOS. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DE DIREITO. APLICAÇÃO DO ART. 333, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087605-6, de Itajaí, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. AFIRMAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE RESULTOU EM CERCEAMENTO DE DEFESA. SUBSTRATO PROBATÓRIO JÁ ENCARTADO NOS AUTOS, QUE SE MOSTRA EFICIENTE PARA O DESFECHO DA CONTROVÉRSIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 130 DO CPC. PREJUDICIAL AFASTADA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA AUTORIZANDO O CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO CONTRATO POR FALTA DO PAGAMENTO DE MENSALIDADE. INCIDÊNCIA DAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CDC. EVIDENTE ABUSIVIDADE. NULIDADE DE PLENO DIREITO. ART. 51, INC. IV, DA LEI Nº 8.078/90. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DA CONSUMIDORA APELADA. PROVIDÊNCIA QUE DEVE SER ENCETADA ATRAVÉS DE NOTIFICAÇÃO FORMAL. CONDIÇÃO IMPRESCINDÍVEL PARA A RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O cancelamento do contrato de plano de saúde sem a notificação prévia do segurado revela-se abusivo, em afronta aos artigos 13, II da Lei n. 9.656/98 e 51, IV e XV, do CDC. Dever de reintegração da autora ao plano de saúde" (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Agravo de Instrumento nº 70052641990. Relatora Desembargadora Isabel Dias Almeida, julgado em 19/12/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087907-9, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. AFIRMAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE RESULTOU EM CERCEAMENTO DE DEFESA. SUBSTRATO PROBATÓRIO JÁ ENCARTADO NOS AUTOS, QUE SE MOSTRA EFICIENTE PARA O DESFECHO DA CONTROVÉRSIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 130 DO CPC. PREJUDICIAL AFASTADA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA AUTORIZANDO O CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO CONTRATO POR FALTA DO PAGAMENTO DE MENSALIDADE. INCIDÊNCIA DAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CDC. EVIDENTE ABUSIVIDADE. NULIDADE DE PLENO DIREITO. ART. 51, INC. IV, DA LEI Nº 8.078/90. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE CONSTITUIÇÃ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. DECISÃO QUE INDEFERIU A MODIFICAÇÃO DAS VISITAS E MANTEVE O ACORDO PACTUADO ANTERIORMENTE. INSURGÊNCIA DA GENITORA. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZOS PARA A ROTINA DA CRIANÇA. DESENTENDIMENTOS ENTRE OS LITIGANTES. ARGUMENTOS REFUTADOS. FATOS QUE NÃO JUSTIFICAM O PLEITO DA AGRAVANTE. CONTATO PATERNO NECESSÁRIO. DETERMINAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU PARA ACOMPANHAMENTO DE INTERMEDIÁRIO PARA ENTREGA E DEVOLUÇÃO DA CRIANÇA. PROVIDÊNCIA QUE CONTEMPORIZA O INTERESSE DOS ENVOLVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024120-4, de Tubarão, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. DECISÃO QUE INDEFERIU A MODIFICAÇÃO DAS VISITAS E MANTEVE O ACORDO PACTUADO ANTERIORMENTE. INSURGÊNCIA DA GENITORA. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZOS PARA A ROTINA DA CRIANÇA. DESENTENDIMENTOS ENTRE OS LITIGANTES. ARGUMENTOS REFUTADOS. FATOS QUE NÃO JUSTIFICAM O PLEITO DA AGRAVANTE. CONTATO PATERNO NECESSÁRIO. DETERMINAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU PARA ACOMPANHAMENTO DE INTERMEDIÁRIO PARA ENTREGA E DEVOLUÇÃO DA CRIANÇA. PROVIDÊNCIA QUE CONTEMPORIZA O INTERESSE DOS ENVOLVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.0...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA QUE DETERMINA A SUBSTITUIÇÃO PELO COMPRADOR DE BENS DADOS EM GARANTIA PELA VENDEDORA. OBRIGAÇÃO NÃO ESTENDIDA À SUBSTITUIÇÃO DE PENHORAS REALIZADAS POSTERIOMENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. Se no contrato de compra e venda firmado entre as partes consta a obrigação de o comprador efetuar a substituição dos bens anteriormente dados em garantia de dívidas contraídas por empresa antecessora da vendedora, não merece guarida o pedido de substituição de imóvel penhorado em execução ajuizada muito tempo depois da realização do negócio jurídico em tela, até mesmo porque a constrição judicial não é direito real de garantia. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.024094-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA QUE DETERMINA A SUBSTITUIÇÃO PELO COMPRADOR DE BENS DADOS EM GARANTIA PELA VENDEDORA. OBRIGAÇÃO NÃO ESTENDIDA À SUBSTITUIÇÃO DE PENHORAS REALIZADAS POSTERIOMENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. Se no contrato de compra e venda firmado entre as partes consta a obrigação de o comprador efetuar a substituição dos bens anteriormente dados em garantia de dívidas contraídas por empresa antecessora da vendedora, não merece guarida o pedido de substituição de imóvel penhorado em execução ajuizada muito tem...
APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONVERSÃO DA INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS COM BASE NA COTAÇÃO DA BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO RECONHECIDO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. Impõe o Código de Processo Civil que o apelante demonstre interesse em recorrer para efeito de admissibilidade do recurso, nos termos do artigo 499 do CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCORPORAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E DE OBRIGAÇÕES. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. Para efeitos do artigo 543-C, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, ao incorporar a Telesc, a Brasil Telecom absorveu todos os direitos e deveres da primeira. Assim, deve responder pelas obrigações do contrato celebrado entre aquela e o acionista (cf. REsp. n. 1.322.624/SC, Segunda Seção, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25-6-2013). PRESCRIÇÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE VINTE ANOS (CÓDIGO CIVIL DE 1916) E DE DEZ ANOS (CÓDIGO CIVIL DE 2002), RESPEITADA A REGRA DE TRANSIÇÃO CONTIDA NO ART. 2.028 ATUAL CC. TERMO INICIAL DA CONTAGEM. JANEIRO DE 1998. DATA DA CISÃO DA TELESC. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes da operação denominada dobra acionária é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve no prazo previsto no art. 177 do Código Civil revogado (art. 205 do código vigente). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE. Aplica-se o CDC ao contrato em análise, uma vez que, mesmo se acobertado pela relação societária, há clara relação de consumo na espécie (cf. STJ, AgRg. no AREsp. n. 202.224/MS, Terceira Turma, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 17-9-2012). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL DE 15%. MANUTENÇÃO. Não é possível a reforma de sentença que estabelece os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação na hipótese em que a empresa de telefonia foi condenada a indenizar o valor das ações relativas à dobra acionária, da mesma forma que ocorre quando da condenação a subscrever a diferença das ações não emitidas, pois, nos termos do entendimento deste e do Tribunal Superior, quando o acórdão tiver cunho condenatório, devem os honorários advocatícios ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045023-6, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONVERSÃO DA INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS COM BASE NA COTAÇÃO DA BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO RECONHECIDO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. Impõe o Código de Processo Civil que o apelante demonstre interesse em recorrer para efeito de admissibilidade do recurso, nos termos do artigo 499 do CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCORPORAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E DE OBRIGAÇÕES. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. Para efeitos do artigo 543-C, o Superior Tribunal de Justiça entende...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA CELULAR E KIT PARA INTERNET - SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES - DÉBITO NÃO COMPROVADO - INCLUSÃO INDEVIDA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - VALOR QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL - MAJORAÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL - MATÉRIA RECENTEMENTE REVISTA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - MANUTENÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DEVIDO. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016540-9, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA CELULAR E KIT PARA INTERNET - SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES - DÉBITO NÃO COMPROVADO - INCLUSÃO INDEVIDA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - VALOR QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL - MAJORAÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL - MATÉRIA RECENTEMENTE REVI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR CONTRA A PARTE DA DECISÃO QUE DEIXOU DE ANALISAR SEU PEDIDO DE PERCEPÇÃO DE ALUGUÉIS ORIUNDOS DE QUITINETES QUE TERIAM FICADO SOB POSSE DA RÉ, SUA EX- CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS DE QUE TAIS UNIDADES IMOBILIÁRIAS EXISTIRIAM E SERIAM LOCADAS A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA PRETENSÃO ALMEJADA PELO VARÃO. INCONFORMISMO QUANTO À NÃO PARTILHA DOS BENS MÓVEIS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA DO CASAL. RECONHECIMENTO POR PARTE DA RÉ DE ALGUNS BENS QUE SERIAM DEVIDOS AO APELANTE. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA PARA RECONHECER SEU DIREITO SOBRE OS REFERIDOS BENS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046303-7, da Capital - Continente, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR CONTRA A PARTE DA DECISÃO QUE DEIXOU DE ANALISAR SEU PEDIDO DE PERCEPÇÃO DE ALUGUÉIS ORIUNDOS DE QUITINETES QUE TERIAM FICADO SOB POSSE DA RÉ, SUA EX- CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS DE QUE TAIS UNIDADES IMOBILIÁRIAS EXISTIRIAM E SERIAM LOCADAS A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA PRETENSÃO ALMEJADA PELO VARÃO. INCONFORMISMO QUANTO À NÃO PARTILHA DOS BENS MÓVEIS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA DO CASAL. RECONHECIMENTO POR PARTE DA RÉ DE ALGUNS BENS QUE SERIAM DEVIDOS...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 51/2006. PROCESSO SELETIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CONTRATOS RENOVADOS INDEVIDAMENTE. EXONERAÇÃO APÓS TERMO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE ESTABILIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Exsurge do art. 2º, parágrafo único, da Emenda Constitucional n. 51/2006, que os agentes comunitários de saúde que, na data de sua promulgação, desempenhassem tal atividade em virtude de contratação decorrente de Seleção Pública anterior, não poderiam ser submetidos a novo processo seletivo. [...] 3. Por isso, não houve ilegalidade na rescisão dos contratos, haja vista que a autoridade pública seguiu o prazo previamente estabelecido. Demais disso, 'os servidores temporários jamais poderiam almejar a efetivação definitiva no cargo público, pois estão vinculados ao Quadro de maneira precária, nos termos do art. 37, IX, da CF, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, por tempo estabelecido' (STJ - RMS n. 26.408/SE, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ de 23-6-2008)." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.071658-8, de Cunha Porã, rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 03.03.2010) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.080021-5, de Campo Erê, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 51/2006. PROCESSO SELETIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CONTRATOS RENOVADOS INDEVIDAMENTE. EXONERAÇÃO APÓS TERMO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE ESTABILIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Exsurge do art. 2º, parágrafo único, da Emenda Constitucional n. 51/2006, que os agentes comunitários de saúde que, na data de...
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - VALOR DA TERRA NUA FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - EXCLUSÃO DAS BENFEITORIAS QUE NÃO FORAM REMOVIDAS NEM DESOCUPADAS E OUTRA NÃO COMPROVADA - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS DESDE A DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO LAUDO JUDICIAL. Tratando-se de ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor das benfeitorias localizadas sobre a faixa de domínio que não foram removidas e continuam a ser usadas pelo expropriado. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios de 12% ao ano são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ), observada a orientação da Súmula n. 408 do STJ, segundo a qual serão de 6% os juros compensatórios no período até 13.09.2001, por força do art. 15-A do Decreto-lei n. 3.365/41. Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050786-5, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - VALOR DA TERRA NUA FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - EXCLUSÃO DAS BENFEITORIAS QUE NÃO FORAM REMOVIDAS NEM DESOCUPADAS E OUTRA NÃO COMPROVADA - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS DESDE A DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE IMPEDE A SUA EXIGÊNCIA, EM QUALQUER PERIODICIDADE. PEDIDO INICIAL QUE SE REFERIU APENAS À PRÁTICA NAS PERIODICIDADES MENSAL E DIÁRIA. MANUTENÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA CORRELAÇÃO. SÚMULA N. 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUE FOI O RESULTADO DO INADIMPLEMENTO DO SALDO DEVEDOR DAS FATURAS MENSAIS. ALEGAÇÃO DE QUE A INADIMPLÊNCIA FOI JUSTIFICADA PELO ENVIO TARDIO DAS FATURAS QUE NÃO TEM A CONSISTÊNCIA PRETENDIDA. DEVEDOR QUE DISPUNHA DE FORMAS ALTERNATIVAS PARA REALIZAR OS PAGAMENTOS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SIMPLES INCÔMODO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DO JUIZ DE EVITAR A PROPALAÇÃO DE "DEMANDAS FRÍVOLAS" (ANDERSON SCHREIBER) OU O SURGIMENTO DE "UM MUNDO DE NÃO-ME-TOQUES" (FÁBIO ULHOA COELHO). PREVALÊNCIA DO TEOR DA SÚMULA N. 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950, EM RELAÇÃO AO CONSUMIDOR. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO EM PARTE E APELO DO CONSUMIDOR DESPROVIDO. 1. A capitalização dos juros remuneratórios pressupõe a presença de autorização legislativa e contratual. 2. Ainda que submetida, a relação negocial, ao Código de Defesa do Consumidor, não pode o juiz, de ofício, revisar cláusula contratual, sob pena de ofensa ao princípio da correlação. 3. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. 4. A constatação de que a inclusão do nome do devedor no cadastro de proteção ao crédito foi legítima inviabiliza o pedido de indenização por dano moral com fundamento no abalo de crédito. 5. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos e observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950, em relação ao consumidor que litiga sob o manto da assistência judiciária. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001239-1, de Jaguaruna, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE IMPEDE A SUA EXIGÊNCIA, EM QUALQUER PERIODICIDADE. PEDIDO INICIAL QUE SE REFERIU APENAS À PRÁTICA NAS PERIODICIDADES MENSAL E DIÁRIA. MANUTENÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA CORRELAÇÃO. SÚMULA N. 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍC...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA ANTECIPADA . DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. PEDIDO DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não há interesse ao recorrente que busca a concessão de benefício deferido pela autoridade judiciária nos termos de sua pretensão. MATÉRIAS DE MÉRITO NÃO ANALISADAS PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. NÃO CONHECIMENTO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O agravo de instrumento se presta, apenas, para analisar o acerto ou não da decisão interlocutória atacada, pelo que não cabe a análise das matérias eminentemente de mérito, sob pena de supressão de instância. ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. NECESSIDADE DE CUMULAÇÃO DE TRÊS REQUISITOS. I - IMPUGNAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO DÉBITO. II - COBRANÇA INDEVIDA. III - DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU CAUÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. SEGUNDO REQUISITO NÃO PREENCHIDO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. O STJ tem entendido que para obstar o direito de o credor inscrever o nome do devedor em cadastros restritivos de crédito (STJ, Ag 1.362.355, rel. Min. Raul Araújo, DJe de 6-6-2011) é necessário que se atendam simultaneamente 3 requisitos: (I) existência de ação impugnatória do débito; (II) demonstração de que a cobrança é indevida, por colidir com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores; (III) depósito do valor tido por incontroverso ou caução idônea. DEPÓSITO INTEGRAL DAS PARCELAS CONTRATADAS. POSSIBILIDADE. Nada impede que se consigne o valor integral das prestações contratadas. Mas somente a efetivação desses depósitos, nas datas pactuadas, ilidirá a mora e, por conseguinte, proverá o pedido de exclusão ou abstenção da inscrição nas listas de inadimplentes (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.078948-8, de Guaramirim, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA ANTECIPADA . DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. PEDIDO DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não há interesse ao recorrente que busca a concessão de benefício deferido pela autoridade judiciária nos termos de sua pretensão. MATÉRIAS DE MÉRITO NÃO ANALISADAS PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. NÃO CONHECIMENTO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O agravo de instrumento se presta, apenas, para analisar o acerto ou não da decisão interlocutória atacada, pelo que não cabe a análise das matérias eminentem...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA POR MUNICÍPIO CONTRA EMPRESA JORNALÍSTICA - NOTAS E CHARGES PUBLICADAS EM JORNAL - NOTÍCIA VEICULADA DENTRO DOS LIMITES DA CRÍTICA A ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MANUTENÇÃO. Não se considera excessiva nem ilícita a nota ou a charge veiculada na imprensa em consonância com a realidade fática, ainda mais quando evidenciado o interesse público na informação, hipótese em que a conduta da empresa jornalística se encontra em conformidade com o seu direito de crítica a atos da administração pública, sem causar qualquer ofensa ou dano moral. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051615-6, de Caçador, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL E RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA POR MUNICÍPIO CONTRA EMPRESA JORNALÍSTICA - NOTAS E CHARGES PUBLICADAS EM JORNAL - NOTÍCIA VEICULADA DENTRO DOS LIMITES DA CRÍTICA A ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MANUTENÇÃO. Não se considera excessiva nem ilícita a nota ou a charge veiculada na imprensa em consonância com a realidade fática, ainda mais quando evidenciado o interesse público na informação, hipótese em que a conduta da empresa jornalística se encontra em...
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DOBRA ACIONÁRIA. AGRAVO RETIDO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MATÉRIAS ABSORVIDAS PELA SENTENÇA. TESE NÃO CONHECIDA. Ocorre a perda do objeto do agravo retido pela superveniência da sentença proferida pelo juízo a quo, quando o conteúdo da decisão interlocutória for absorvido pela sentença, passando-se, quanto ao ponto impugnado, a desafiar tópico específico no próprio recurso de apelação. INCONSISTÊNCIA DO PEDIDO EXIBITÓRIO INCIDENTAL. RELAÇÃO COMERCIAL COMPROVADA COM A JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE, NESTA FASE, DA JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS. Para a fase de conhecimento da demanda de subscrição da dobra acionária é irrelevante a juntada de novos documentos que não a radiografia do contrato. APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCORPORAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E DE OBRIGAÇÕES. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. Para efeitos do artigo 543-C, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, ao incorporar a Telesc, a Brasil Telecom absorveu todos os direitos e deveres da primeira. Assim, deve responder pelas obrigações do contrato celebrado entre aquela e o acionista (cf. REsp. n. 1.322.624/SC, Segunda Seção, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25-6-2013). PRESCRIÇÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE VINTE ANOS (CÓDIGO CIVIL DE 1916) E DE DEZ ANOS ( CÓDIGO CIVIL DE 2002), RESPEITADA A REGRA DE TRANSIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 2.028 ATUAL CC. TERMO INICIAL DA CONTAGEM. JANEIRO DE 1998. DATA DA CISÃO DA TELESC. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes da operação denominada dobra acionária é de natureza pessoal e, consequentemente, a respectiva pretensão prescreve no prazo previsto no artigo 177 do Código Civil revogado (art. 205 do código vigente). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE. Aplica-se o CDC ao contrato em análise, uma vez que, mesmo se acobertado pela relação societária, há clara relação de consumo na espécie (cf. STJ, AgRg. no AREsp. n. 202.224/MS, Terceira Turma, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 17-9-2012). CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. COTAÇÃO DAS AÇÕES EM BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. A conversão em perdas e danos da obrigação de subscrever as ações relativas à dobra acionária deve ser realizada com base na cotação da bolsa de valores vigente na data do trânsito em julgado da demanda, a exemplo do que sucede com a a impossibilidade de subscrição de ações, nos termos da decisão proferida pela pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (cf. STJ, REsp. n. 1.025.298/RS, rel. Min. Massami Uyeda, DJe de 11-2-2011). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL DE 15%. MANUTENÇÃO. Não é possível a reforma de sentença que estabelece os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação na hipótese em que a empresa de telefonia foi condenada a indenizar o valor das ações relativas à dobra acionária, da mesma forma que ocorre quando da condenação a subscrever a diferença das ações não emitidas, pois, nos termos do entendimento deste e do STJ, quando o acórdão tiver cunho condenatório, devem os honorários advocatícios ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043987-8, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
Ementa
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DOBRA ACIONÁRIA. AGRAVO RETIDO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MATÉRIAS ABSORVIDAS PELA SENTENÇA. TESE NÃO CONHECIDA. Ocorre a perda do objeto do agravo retido pela superveniência da sentença proferida pelo juízo a quo, quando o conteúdo da decisão interlocutória for absorvido pela sentença, passando-se, quanto ao ponto impugnado, a desafiar tópico específico no próprio recurso de apelação. INCONSISTÊNCIA DO PEDIDO EXIBITÓRIO INCIDENTAL. RELAÇÃO COMERCIAL COMPROVADA COM A JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO DE...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO CONCRETIZADO. AUSÊNCIA DE LIBERAÇÃO DO VALOR FINANCIADO EM FACE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL IMPEDITIVA DA GARANTIA. SITUAÇÃO RECONHECIDA PELO BANCO EXTRAJUDICIALMENTE. DISSOLUÇÃO CONVENCIONAL DO CONTRATO OPERADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 472, DO CÓDIGO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA POR DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA. RECLAMO PROVIDO NO TÓPICO. Induvidoso que a inserção do nome de pessoa física no cadastro de maus pagadores configura ato ilícito passível de indenização, vez que fundada em dívida inexistente. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO. VALOR REFERENTE À VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. "O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade." (AC n. 2010.043330-3, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 08.11.12). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. NOVO SOPESAMENTO. RÉUS QUE FIGURAM COMO ÚNICOS SUCUMBENTES NA DEMANDA, DEVENDO SUPORTAR AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, CAPUT, DO CPC. RECURSO PROVIDO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.028688-6, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO CONCRETIZADO. AUSÊNCIA DE LIBERAÇÃO DO VALOR FINANCIADO EM FACE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL IMPEDITIVA DA GARANTIA. SITUAÇÃO RECONHECIDA PELO BANCO EXTRAJUDICIALMENTE. DISSOLUÇÃO CONVENCIONAL DO CONTRATO OPERADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 472, DO CÓDIGO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA POR DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA. RECLAMO PROVIDO NO TÓPICO. Ind...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSURGÊNCIA DO APELANTE, QUE OBJETIVA ARREDAR DA CONDENAÇÃO A OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AOS ADVOGADOS PROCURADORES DA APELADA. COMINAÇÃO QUE TEM POR FUNDAMENTO O PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, A QUE ALUDE O ART. 20 DO CPC. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA RECORRIDA. TESE QUE VAI DE ENCONTRO AO CONTIDO NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DIREITO AO RECEBIMENTO, FACE A SUCESSÃO DE PROCURADORES QUE ATUARAM NO PROCESSO, CUJA DISCUSSÃO É REMETIDA ÀS VIAS PRÓPRIAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. FIXAÇÃO DAS DATAS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, E DO TRÂNSITO EM JULGADO, RESPECTIVAMENTE, COMO O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA Nº 14 DO STJ. O vencido será condenado a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios (art. 20, caput, do CPC). "Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento" (Súmula nº 14 do STJ). Incidem juros de mora sobre a verba advocatícia, desde o trânsito em julgado da sentença que a fixou. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049240-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSURGÊNCIA DO APELANTE, QUE OBJETIVA ARREDAR DA CONDENAÇÃO A OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AOS ADVOGADOS PROCURADORES DA APELADA. COMINAÇÃO QUE TEM POR FUNDAMENTO O PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, A QUE ALUDE O ART. 20 DO CPC. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA RECORRIDA. TESE QUE VAI DE ENCONTRO AO CONTIDO NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DIREITO AO RECEBIMENTO, FACE A SUCESSÃO DE PROCURADORES QUE ATUARAM NO PROCESSO, CUJA DISCUSSÃO É REMETIDA ÀS VIAS PRÓPRIAS. RECURSO...