PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM EM ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO BENEFÍCIO PRETENDIDO. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ.
1. No julgamento do REsp 1.310.034/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, processado nos termos do arts. 543-C do CPC, ficaram estabelecidos os seguintes parâmetros: "a) a configuração do tempo especial é de acordo com a lei vigente no momento do labor, e b) a lei em vigor quando preenchidas as exigências da aposentadoria é a que define o fator de conversão entre as espécies de tempo de serviço".
2. Segundo as premissas estabelecidas, para que o segurado faça jus à conversão de tempo de serviço comum em especial, é necessário que ele tenha reunido os requisitos para o benefício pretendido antes da vigência da Lei n. 9.032/95, de 28/4/95, independentemente do momento em que foi prestado o serviço.
3. Portanto, na espécie, há incidência da Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EAREsp 659.066/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 04/03/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM EM ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO BENEFÍCIO PRETENDIDO. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ.
1. No julgamento do REsp 1.310.034/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, processado nos termos do arts. 543-C do CPC, ficaram estabelecidos os seguintes parâmetros: "a) a configuração do tempo especial é de acordo com a lei vigente no momento do labor, e b) a lei em vigor quando preenchidas as exigências da aposentadoria é...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES EM AÇÃO RESCISÓRIA. RESCISÃO DETERMINADA COM FUNDAMENTO NO ART. 485, VI, DO CPC. EXISTÊNCIA DE PROVA FALSA COMPROVADA NA PRÓPRIA AÇÃO RESCISÓRIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O ENCERRAMENTO DE PROCESSO CRIMINAL. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO.
1. Nos termos do art. 485, VI, do CPC, a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando se fundar em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória.
2. Hipótese em que a prova da falsidade documental, ensejadora da concessão indevida de aposentadoria à ora embargante, conquanto parcialmente extraída de feito em trâmite na esfera penal, foi suficientemente demonstrada na própria ação rescisória.
3. Conclusão consentânea com o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual cabe ao juiz apreciar livremente a prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, motivo pelo qual se afigura despiciendo o sobrestamento da ação rescisória até o encerramento do feito criminal.
4. Embargos infringentes rejeitados.
(EAR 2.442/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 02/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES EM AÇÃO RESCISÓRIA. RESCISÃO DETERMINADA COM FUNDAMENTO NO ART. 485, VI, DO CPC. EXISTÊNCIA DE PROVA FALSA COMPROVADA NA PRÓPRIA AÇÃO RESCISÓRIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O ENCERRAMENTO DE PROCESSO CRIMINAL. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO.
1. Nos termos do art. 485, VI, do CPC, a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando se fundar em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória.
2. Hipótese em que a prova da falsidade documental, ensejadora...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE.
CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO, NA VIA ESPECIAL.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
II. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impossibilidade de manifestação desta Corte, em sede de Recurso Especial, ainda que para fins de prequestionamento, a respeito de alegada violação a dispositivos da Constituição Federal.
Precedentes.
III. Considerando a fundamentação adotada, na origem, no sentido de "a prova colhida não autoriza a conclusão de que houve agravamento no quadro clínico do autor a autorizar o re-enquadramento almejado, devendo ser mantido o benefício de auxílio-acidente de 40%", o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é obstado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 669.538/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/02/2016)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE.
CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO, NA VIA ESPECIAL.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto cond...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PARA EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA POLÍCIA. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. DECISÃO TOMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAR A QUESTÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA. TESE APRECIADA NOS ANTERIORES ACLARATÓRIO. RECURSO DESACOLHIDO.
1. Explicitada a razão pela qual se entendeu pela incompetência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso especial interposto, não tendo, por consequência, as teses nele propostas sido apreciadas, não há omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade a ser sanada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1478283/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/02/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PARA EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA POLÍCIA. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. DECISÃO TOMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAR A QUESTÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA. TESE APRECIADA NOS ANTERIORES ACLARATÓRIO. RECURSO DESACOLHIDO.
1. Explicitada a razão pela qual se entendeu pela incompetência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso especial interposto, não tendo, por consequência,...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO. PPP E LAUDO TÉCNICO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo, ao solucionar a lide, concluiu que não restou comprovado o período de atividade especial, ante a ausência de laudo técnico, imprescindível para demonstrar a exposição ao agente nocivo ruído. .
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o reconhecimento da exposição ao agente nocivo ruído só se dá através de laudo pericial, caso contrário, não é possível o reconhecimento do labor em condição especial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 800.362/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 26/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO. PPP E LAUDO TÉCNICO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo, ao solucionar a lide, concluiu que não restou comprovado o período de atividade especial, ante a ausência de laudo técnico, imprescindível para demonstrar a exposição ao agente nocivo ruído. .
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o reconhecimento da exposição ao agente nocivo ruído só se dá através de laudo pericial,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE VALORES DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 2. REVISÃO DO JULGADO QUE IMPORTA NO REVOLVIMENTO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVA.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DESTA CORTE 3. DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTOS INATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se pode atribuir ao acórdão o vício de omisso apenas porque resolveu a celeuma em sentido contrário ao postulado pelo agravante.
2. A revisão do julgado a quo exigiria o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
3. Referente à divergência, a agravante não se desobrigou de rebater os fundamentos da decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, qual seja, a incidência das Súmulas 7 desta Corte e 284 do STF.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 745.228/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 22/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE VALORES DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 2. REVISÃO DO JULGADO QUE IMPORTA NO REVOLVIMENTO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVA.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DESTA CORTE 3. DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTOS INATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se pode atribuir ao acórdão o vício de omisso apenas porque resolveu a celeuma em sentido contrário ao postulado pelo agravante.
2. A revisão do julgado a quo exi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. MAGISTRADO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. SESSÃO E ESCRUTÍNIO SECRETOS. SUSTENTAÇÃO ORAL DO ADVOGADO DE DEFESA NO JULGAMENTO E EXPLICITAÇÃO DOS MOTIVOS DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRESCRIÇÃO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE ADMINISTRATIVA.
PRETENSÃO DE EXAME DO MÉRITO DA DECISÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CPC.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade e eliminar contradição.
2. Segundo pacífica jurisprudência deste STJ e do STF, o magistrado não é obrigado a responder a todas as teses apresentadas pelas partes para fielmente cumprir seu encargo constitucional de prestar a jurisdição, mas tão somente, decidir fundamentadamente as questões postas sob seu julgamento.
3. No presente caso, não se verifica a ocorrência de proposições inconciliáveis, nem, tampouco, falta de clareza no julgado quando este manifesta o entendimento de que não resta comprovada a nulidade alegada pelo embargante.
4. Ademais, a questão da prescrição foi devidamente examinada no acórdão embargado, não havendo se falar em omissão.
5. Não se prestam os aclaratórios para rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pelo julgado embargado.
6. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no RMS 31.191/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 22/02/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. MAGISTRADO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. SESSÃO E ESCRUTÍNIO SECRETOS. SUSTENTAÇÃO ORAL DO ADVOGADO DE DEFESA NO JULGAMENTO E EXPLICITAÇÃO DOS MOTIVOS DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRESCRIÇÃO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE ADMINISTRATIVA.
PRETENSÃO DE EXAME DO MÉRITO DA DECISÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CPC.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA.
INVALIDEZ.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem quanto ao fato de que a moléstia que acometeu a servidora não decorreu de conduta da Administração e quanto à inexistência de ato ilícito da União, como insurgência que se funda na verificação das provas produzidas nos autos e sua valoração, demanda inafastável incursão no universo fático-probatório.
2. Cediço é, porém, que não pode este Superior Tribunal de Justiça atuar como terceira instância revisora ou tribunal de apelação reiterada, a teor do verbete da Súmula nº 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (cf.
AgRg no REsp 1116290/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe 03/08/2010; AgRg no AREsp 436.034/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 16/12/2013).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 801.763/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 26/02/2016)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA.
INVALIDEZ.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem quanto ao fato de que a moléstia que acometeu a servidora não decorreu de conduta da Administração e quanto à inexistência de ato ilícito da União, como insurgência que se funda na verificação das provas produzidas nos autos e sua valoração, demanda inafastável incursão no universo fático-probatório....
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE RURAL.
AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Alterar o entendimento do acórdão de origem quanto à ausência de demonstração do exercício da atividade no campo implica reexame de prova, na contramão do enunciado da Súmula 07 desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 578.054/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 26/02/2016)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE RURAL.
AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Alterar o entendimento do acórdão de origem quanto à ausência de demonstração do exercício da atividade no campo implica reexame de prova, na contramão do enunciado da Súmula 07 desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 578.054/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (D...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:DJe 26/02/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACRÉSCIMO DE 25%, PREVISTO NO ART. 45 DA LEI 8.213/91. REQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Cuidando-se de pedido de concessão do acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, ao segurado aposentado por invalidez, e considerando a fundamentação adotada, na origem, no sentido de que "o requerente não comprovou enquadrar-se nas situações taxativamente previstas no anexo I, do Decreto nº 3.048/99, de forma que não faz jus ao acréscimo pleiteado", o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é obstado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte.
II. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 758.271/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/02/2016)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACRÉSCIMO DE 25%, PREVISTO NO ART. 45 DA LEI 8.213/91. REQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Cuidando-se de pedido de concessão do acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, ao segurado aposentado por invalidez, e considerando a fundamentação adotada, na origem, no sentido de que "o requerente não comprovou enquadrar-se nas situações taxativamente previstas no anexo I, do Decreto nº 3.048/99, de form...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há como ser acolhido o recurso que não infirma, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182 do STJ.
2. O exame do mérito da controvérsia pelo juízo de admissibilidade do recurso especial, dado seu caráter provisório, não implica usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 809.670/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 26/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há como ser acolhido o recurso que não infirma, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182 do STJ.
2. O exame do mérito da controvérsia pelo juízo de admissibilidade do recurso especial, dado seu caráter provisório, não implica usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
3. Agravo...
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. RURAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO STJ.
ATIVIDADE LABORAL NO PERÍODO DE CARÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL INCONSISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO. PREJUDICIALIDADE.
1. Não há falar em violação do art. 52 e seguintes da Lei 8.213/91, visto que o Tribunal de origem, competente para a análise das circunstâncias fáticas da causa, considerou a ausência de prova material e frágeis as provas testemunhais produzidas.
2. Modificar o julgado da Corte a quo, a fim de entender que as provas dos autos são suficientes para provar o direito pleiteado, demandaria evidente reexame de provas, o que é vedado nesta Corte, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 818.049/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 24/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. RURAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO STJ.
ATIVIDADE LABORAL NO PERÍODO DE CARÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL INCONSISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO. PREJUDICIALIDADE.
1. Não há falar em violação do art. 52 e seguintes da Lei 8.213/91, visto que o Tribunal de origem, competente para a análise das circunstâncias fáticas da causa, considerou a ausência de prova material e frágeis as provas testemunhais produzidas.
2. Modificar o julgado da Corte...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONTRIBUINTE ESPECIAL.
POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na linha dos precedentes desta Corte a respeito da matéria, "é possível a concessão de aposentadoria especial ao contribuinte individual não cooperado que cumpra a carência e comprove, nos termos da lei vigente no momento da prestação do serviço, o exercício de atividade sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou sua integridade física pelo período de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte cinco) anos" (STJ, AgRg no REsp 1.535.538/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/11/2015).
II. Considerando a fundamentação adotada, na origem, quanto à existência dos pressupostos para o reconhecimento da atividade especial, o acórdão recorrido, nesse aspecto, somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é obstado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte.
II. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1555054/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 24/02/2016)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONTRIBUINTE ESPECIAL.
POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na linha dos precedentes desta Corte a respeito da matéria, "é possível a concessão de aposentadoria especial ao contribuinte individual não cooperado que cumpra a carência e comprove, nos termos da lei vigente no momento da prestação do serviço, o exercício de atividade sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 103 DA LEI 8.213/91.
DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
1. A Segunda Turma desta Corte, em decisão unânime, firmou entendimento no sentido de que "a decadência prevista no artigo 103 da Lei 8.213/91 não alcança questões que não restaram resolvidas no ato administrativo que apreciou o pedido de concessão do benefício.
Isso pelo simples fato de que, como o prazo decadencial limita a possibilidade de controle de legalidade do ato administrativo, não pode atingir aquilo que não foi objeto de apreciação pela Administração" (AgRg no REsp 1.407.710/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA).
2. A situação dos autos é semelhante àquela do julgado paradigma, porquanto o recorrente busca a complementação de aposentadoria por tempo de serviço, mediante o reconhecimento de labor em condições especiais. Desse modo, não opera decadência abarcada pelo art. 103 da Lei 8.213/91, em relação ao direito não apreciado no processo administrativo, sobre o qual incide apenas o prazo prescricional.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1551715/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 25/02/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 103 DA LEI 8.213/91.
DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
1. A Segunda Turma desta Corte, em decisão unânime, firmou entendimento no sentido de que "a decadência prevista no artigo 103 da Lei 8.213/91 não alcança questões que não restaram resolvidas no ato administrativo que apreciou o pedido de concessão do benefício.
Isso pelo simples fato de que, como o prazo decadencial limita a possibilidade de controle de legalidade do ato administrativo, não pode atingir aquilo que não foi objeto...
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. RURAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
Observa-se grave defeito de fundamentação no apelo especial, uma vez que o agravante não particulariza quais os preceitos legais infraconstitucionais estariam supostamente afrontados. Assim, seu recurso não pode ser conhecido nem pela alínea "a" e tampouco pela alínea "c" do permissivo constitucional, porquanto, ao indicar a divergência jurisprudencial sem a demonstração do dispositivo de lei violado, caracterizadas estão a alegação genérica e a deficiência de fundamentação recursal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 821.869/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 24/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. RURAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
Observa-se grave defeito de fundamentação no apelo especial, uma vez que o agravante não particulariza quais os preceitos legais infraconstitucionais estariam supostamente afrontados. Assim, seu recurso não pode ser conhecido nem pela alínea "a" e tampouco pela alínea "c" do permissivo constitucional, porquanto, ao indicar a divergência jurisprudencial sem a demonstração do disposit...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que "Ex-participante de plano de previdência privada, ainda que diante de previsão estatutária diversa, tem direito à restituição da totalidade das contribuições pessoais realizadas, sob pena de enriquecimento ilícito da entidade gestora" (AgRg no REsp 937.951/SE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 22/6/2010, DJe de 1º/7/2010).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 286.830/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. A ju...
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DO PERÍODO RURAL NÃO COMPROVADO. TEMPO LABORADO NA INDÚSTRIA TÊXTIL.
AGENTE NOCIVO RUÍDO. NÃO COMPROVAÇÃO ALÉM DO LIMITE LEGAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não houve a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a Corte de origem entendeu pela falta de documentos aptos a se constituírem em início de prova material, no que tange ao período rural e a não comprovação à exposição habitual ao agente agressivo ruído, no que diz respeito ao período trabalhado na indústria têxtil. Desse modo, omissão não houve, mas sim decisão em desconformidade com o que esperava o agravante, o que não pode conduzir à procedência do recurso especial quanto à violação do art. 535 do CPC. Precedentes.
2. No que tange à alegação de comprovação da atividade rural e do trabalho prestado em condições nocivas, o Tribunal de origem, soberano na análise dos elementos de prova dos autos, refutou o início de prova material para comprovação do exercício da atividade rural, e, com relação ao período trabalhado na indústria têxtil, não ficou comprovada a exposição habitual e permanente ao agente nocivo ruído acima de 90 DB, exceto no período de 29/8/1977 a 28/5/1998.
Para chegar-se à conclusão contrária ao que foi consignado pela instância ordinária, é necessário o reexame de prova, vedado a esta Corte, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 821.893/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DO PERÍODO RURAL NÃO COMPROVADO. TEMPO LABORADO NA INDÚSTRIA TÊXTIL.
AGENTE NOCIVO RUÍDO. NÃO COMPROVAÇÃO ALÉM DO LIMITE LEGAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não houve a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a Corte de origem entendeu pela falta de documentos aptos a se constituírem em início de prova material, no que tange ao período rural e a não comprovação à exposição habitual ao agente agressivo ruído, no que diz respeito ao perío...
MANDADO DE SEGURANÇA. EX-SERVIDOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. DEMISSÃO. ART. 132, IV E XIII, DA LEI 8.112/90. ARGUMENTAÇÃO DO IMPETRANTE: A PENALIDADE FOI-LHE APLICADA LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO SOMENTE A PROVA TESTEMUNHAL, OS DEPOIMENTOS SÃO CONTRADITÓRIOS E VICIADOS, HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA E NÃO FORAM RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, NA APLICAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO PAD. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSIÇÃO DA SANÇÃO MÁXIMA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA PENALIDADE, EM DECORRÊNCIA DA FALTA FUNCIONAL COMETIDA. ORDEM DENEGADA.
I. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por ex-servidor, contra suposto ato ilegal do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria 827, de 29/04/2014, publicada no D.O.U. de 30/04/2014, pela qual lhe foi aplicada a pena de demissão do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 116, incisos II e III, 117, inciso IX, e 132, incisos IV e XIII, da Lei 8.112/90.
II. Sustenta o impetrante que a penalidade de demissão foi-lhe aplicada levando em consideração apenas a prova testemunhal, que os depoimentos são contraditórios e viciados, que houve cerceamento de seu direito de defesa e não foram respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, na aplicação da pena. Deixou, entretanto, de trazer aos autos a cópia integral do processo administrativo disciplinar.
III. Nos termos da jurisprudência do STJ, o cabimento do Mandado de Segurança requer prova pré-constituída, de modo que os argumentos apresentados pelo impetrante estejam suficientemente corroborados, de plano, pela documentação por ele acostada à exordial. O caso dos autos requer, imprescindivelmente, a juntada da íntegra do processo administrativo disciplinar, a fim de se apurar a procedência, ou não, das alegações do impetrante. Nesse sentido: STJ, MS 12.983/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, DJU de 15/2/2008.
IV. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que "o Mandado de Segurança detém entre seus requisitos a demonstração inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória na célere via do mandamus" (STJ, RMS 45.989/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/04/2015).
Nesse mesmo sentido: STJ, MS 12.368/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (Desembargador Convocado do TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 28/10/2015.
V. Sobre o exame da razoabilidade e da proporcionalidade da pena de demissão, "este Superior Tribunal de Justiça, especialmente por sua Primeira Seção, possui o entendimento de que a análise em concreto do malferimento desses princípios enseja indevido controle judicial sobre o mérito administrativo: cabe ao Poder Judiciário apenas apreciar a regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa" (STJ, AgRg no RMS 47.711/BA, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/08/2015).
Ainda que assim não fosse, mesmo que se pudesse avançar sobre o exame da proporcionalidade e razoabilidade da sanção aplicada, observa-se que a medida, no caso, mostra-se adequada, exigível e proporcional. Com efeito, demonstrada a prática de infração aos arts. 117, IX, e 132, IV e XIII, da Lei 8.112/90, entre outros, o ato de demissão é vinculado. Nesse sentido: "A Administração Pública, quando se depara com situações em que a conduta do investigado se amolda nas hipóteses de demissão ou cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por tratar-se de ato vinculado. Nesse sentido, confira-se: [...] o administrador não tem qualquer margem de discricionariedade na aplicação da pena, tratando-se de ato plenamente vinculado. Configurada a infração do art. 117, XI, da Lei 8.112/90, deverá ser aplicada a pena de demissão, nos termos do art.132, XIII, da Lei 8.112/90, sob pena de responsabilização criminal e administrativa do superior hierárquico desidioso (MS 15.437/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 26/11/2010)" (STJ, MS 15.517/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 18/02/2011).
VI. Mandado de Segurança denegado.
(MS 21.197/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 10/02/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. EX-SERVIDOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. DEMISSÃO. ART. 132, IV E XIII, DA LEI 8.112/90. ARGUMENTAÇÃO DO IMPETRANTE: A PENALIDADE FOI-LHE APLICADA LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO SOMENTE A PROVA TESTEMUNHAL, OS DEPOIMENTOS SÃO CONTRADITÓRIOS E VICIADOS, HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA E NÃO FORAM RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, NA APLICAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO PAD. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSIÇÃO DA SANÇÃO MÁXIMA. PROPORCIONALIDADE E...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. VERBA NÃO EXTENSÍVEL AOS INATIVOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. MATÉRIA JULGADA SOB RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 537.157/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. VERBA NÃO EXTENSÍVEL AOS INATIVOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. MATÉRIA JULGADA SOB RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 537.157/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016)
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 11/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA - GECEPLAC. GRATIFICAÇÃO GENÉRICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme se depreende da síntese dos fundamentos da impetração, a requerente serve-se da expedida via do mandamus para incorporar a Gratificação de Apoio à Execução de Atividades da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - GCEPLAC, na mesma proporção e nos mesmos moldes em que concedida aos servidores ativos, aos seus substituídos.
2. A GECEPLAC por ser uma gratificação paga aos todos os servidores que estão lotados e em efetivo exercício na CEPLAC, indistintamente, conforme a Lei 12.702/2012, converte-se em gratificação de natureza genérica extensíveis a todos os aposentados e pensionistas.
3. Nesse sentido: "estende-se aos servidores inativos a gratificação extensiva, em caráter genérico, a todos os servidores em atividade, independentemente da natureza da função exercida ou do local onde o serviço é prestado (art. 40, § 8º, da Constituição)." (RMS 23.665/SC, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 27/04/2015).
4. Ademais, a própria Lei 12.702/2012, dispõe que a GECEPLAC integrará os proventos da aposentadoria e as pensões se houver sido percebida pelo servidor que a ela fizer jus por mais de 60 (sessenta) meses.
5. Assim, há direito líquido e certo a ser amparado pelo Mandado de Segurança.
6. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no MS 20.231/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 10/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA - GECEPLAC. GRATIFICAÇÃO GENÉRICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme se depreende da síntese dos fundamentos da impetração, a requerente serve-se da expedida via do mandamus para incorporar a Gratificação de Apoio à Execução de Atividades da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - GCEPLAC, na mesma proporção e nos mesmos moldes em que concedid...