PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PARIDADE DE PROVENTOS COM VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA POSTA EM JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando, portanto, ao reexame da causa. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. O julgador não pode ser compelido a enfrentar todas as teses jurídicas agitadas pelas partes, sendo suficiente que decline as razões de seu convencimento. 4. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para fins de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais indicados pelas partes. 5. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PARIDADE DE PROVENTOS COM VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA POSTA EM JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando, portanto, ao reexame da causa. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEI DE USURA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do art. 535 do Código de Processo Civil, de modo que não se prestam ao reexame da causa. 2. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33). 3. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. O julgador não pode ser compelido a enfrentar todas as teses jurídicas agitadas pelas partes, sendo suficiente que decline as razões de seu convencimento. 5. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para fins de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais indicados, sendo suficiente que a matéria posta a julgamento tenha sido decidida de forma fundamentada. 6. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEI DE USURA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do art. 535 do Código de Processo Civil, de modo que não se prestam ao reexame da causa. 2. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros re...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ASSEMBLEIAS CONDOMINIAIS VÁLIDAS. REGRAS DE RECADASTRAMENTO. NÃO ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, mas é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mas não se prestam ao reexame da causa, ainda que com o intuito de prequestionamento. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ASSEMBLEIAS CONDOMINIAIS VÁLIDAS. REGRAS DE RECADASTRAMENTO. NÃO ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, mas é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato jud...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERDADE DE IMPRENSA. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO NO ACORDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de interposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do art. 535 do Código de Processo Civil, não se prestando, no entanto, ao reexame da causa. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERDADE DE IMPRENSA. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO NO ACORDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de interposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do art. 535 do Código de Processo Civil, não se prestando, no entanto, ao reexame da causa. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detect...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. No caso, não há a alegada omissão no julgado. 3. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 4. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões e teses trazidas pelas partes, quando já encontrou fundamento suficiente para alicerçar seu convencimento. 5. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. No caso, não há a alegada omissão no julgado. 3. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no art...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição e/ou omissão na sentença ou no acórdão, não sendo viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Ainda que, para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos, se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição e/ou omissão na sentença ou no acórdão, não sendo viável tal modalidade de recurs...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição e ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fatos e fundamentos contidos no ato. 2.Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria contida na apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição e ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fatos e fundamentos contidos no at...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição e ou omissão no acórdão, mas é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fatos e fundamentos do ato judicial. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil, mas não se prestam ao reexame da causa, ainda que com o intuito de prequestionamento. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição e ou omissão no acórdão, mas é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fatos e fundamentos do ato judicial. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil, mas não se prestam ao reexame da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de interposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do art. 535 do Código de Processo Civil, não se prestando, no entanto, ao reexame da causa. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de interposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do art. 535 do Código de Processo Civil, não se prestando, no entanto, ao reexame da causa. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumer...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO OBJETO DE FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição e ou omissão no acórdão. 2. Nos embargos de declaração, configura inovação recursal a veiculação de matéria não abordada na apelação. 3. Os embargos de declaração não configuram via útil para inovar ou modificar o julgado, pois é suscitar tese defensiva não articulada no momento oportuno (art. 517 do CPC), sob pena de configurar supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO OBJETO DE FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. 1. N...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS VENCIMENTOS DO DEVEDOR. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. REEXAME DA MATÉRIA SUBMETIDA AO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. As hipóteses de interposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, mas não se prestam, todavia, ao reexame da causa. 2. Os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão de algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil, o que não se afere no acórdão que deixa de se pronunciar sobre determinado pedido por considerar que houve inovação recursal. 3. O Julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todas as questões apontadas pelas partes. O Acórdão enfrentou as questões postas a julgamento, de forma fundamentada, emitindo juízo de valor sobre os tópicos relevantes para a solução da matéria devolvida na Apelação. 4. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 5. Os embargos de declaração, mesmo quanto opostos com o intuito de prequestionamento, são inadmissíveis se a decisão embargada não ostentar os vícios que autorizariam a sua interposição. 6. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS VENCIMENTOS DO DEVEDOR. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. REEXAME DA MATÉRIA SUBMETIDA AO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. As hipóteses de interposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, mas não se prestam, todavia, ao reexame da causa. 2. Os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão de algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil,...
PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos contidos no ato. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos contidos no ato. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem se...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL. PROMOÇÃO CUMULAÇÃO DE BÔNUS. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO REGULAMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição e ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fatos e os fundamentos do ato judicial. 2.Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria contida na Apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL. PROMOÇÃO CUMULAÇÃO DE BÔNUS. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO REGULAMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição e ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaraçãoquando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. No caso, não houve omissão no julgado, sendo nítido propósito de o embargante rediscutir os fatos e fundamentos do acórdão. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaraçãoquando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. No caso, não houve omissão no julgado, sendo nítido pro...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. INFORMAÇÕES CLARAS AO CONSUMIDOR. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Segundo dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição e/ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial nem reexaminar os fatos. 2. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria contida na apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. INFORMAÇÕES CLARAS AO CONSUMIDOR. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Segundo dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição e/ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial nem reexaminar o...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição e ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2.Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria contida na apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição e ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2.Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria contida na apelação, pois o acerto ou desacert...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ASSINATURA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC EM QUE A AUTORA SE COMPROMETE A REGULARIZAR O IMÓVEL VINDICADO. INCOMPATIBILIDADE COM A PRETENSÃO DE REAVER O IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. A celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC pela autora com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no qual se compromete a regularizar o imóvel objeto do litígio revela conduta incompatível com a pretensão de reaver o imóvel, próprio da ação reivindicatória. Ausente o interesse de agir, extingue-se o feito sem resolução de mérito, com base no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. 2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ASSINATURA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC EM QUE A AUTORA SE COMPROMETE A REGULARIZAR O IMÓVEL VINDICADO. INCOMPATIBILIDADE COM A PRETENSÃO DE REAVER O IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. A celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC pela autora com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no qual se compromete a regularizar o imóvel objeto do litígio revela conduta incompatível com a pretensão de reaver o imóvel, próprio da ação reivindicatória. Ausente o i...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO. REIVINDICATÓRIA. I - Nos termos dos artigos 1245 e seguintes do Código Civil, somente com o respectivo registro do título translativo é que se transfere a propriedade do imóvel. Enquanto não procedido o referido registro, o alienante subsiste como dono do imóvel. II - A existência de anterior contrato de compra e venda, que não foi devidamente registrado no cartório imobiliário, produz efeitos apenas no campo obrigacional entre partes, não assegurando ao adquirente o domínio em relação ao imóvel. III - Não há como prejudicar o direito real de quem, de boa fé, o exerce em conformidade com as normas civis para atender titular de direito obrigacional que por negligência se manteve inerte por mais de uma década quanto ao respectivo registro imobiliário do título translativo. IV - A pretensão reivindicatória é o meio pela qual o titular de domínio de imóvel busca reaver a sua posse contra quem a detenha, sem justo título. V - Tratando-se de transferência de propriedade de imóvel locado, a posse do locatário, embora inicialmente albergada por justo título, em face do contrato de locação, uma vez procedida à respectiva notificação judicial (art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.245/91) e subsistindo a ocupação do imóvel, cessa a sua boa fé, sendo, portanto, cabível a pretensão reivindicatória pelo titular do domínio. VI - Incabível a condenação em reparação material se inexiste comprovação dos danos. VII - Apelação do réu provida na ação anulatória. Apelação do autor parcialmente provida na ação reivindicatória.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO. REIVINDICATÓRIA. I - Nos termos dos artigos 1245 e seguintes do Código Civil, somente com o respectivo registro do título translativo é que se transfere a propriedade do imóvel. Enquanto não procedido o referido registro, o alienante subsiste como dono do imóvel. II - A existência de anterior contrato de compra e venda, que não foi devidamente registrado no cartório imobiliário, produz efeitos apenas no campo obrigacional entre partes, não assegurando ao...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO. REIVINDICATÓRIA. I - Nos termos dos artigos 1245 e seguintes do Código Civil, somente com o respectivo registro do título translativo é que se transfere a propriedade do imóvel. Enquanto não procedido o referido registro, o alienante subsiste como dono do imóvel. II - A existência de anterior contrato de compra e venda, que não foi devidamente registrado no cartório imobiliário, produz efeitos apenas no campo obrigacional entre partes, não assegurando ao adquirente o domínio em relação ao imóvel. III - Não há como prejudicar o direito real de quem, de boa fé, o exerce em conformidade com as normas civis para atender titular de direito obrigacional que por negligência se manteve inerte por mais de uma década quanto ao respectivo registro imobiliário do título translativo. IV - A pretensão reivindicatória é o meio pela qual o titular de domínio de imóvel busca reaver a sua posse contra quem a detenha, sem justo título. V - Tratando-se de transferência de propriedade de imóvel locado, a posse do locatário, embora inicialmente albergada por justo título, em face do contrato de locação, uma vez procedida à respectiva notificação judicial (art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.245/91) e subsistindo a ocupação do imóvel, cessa a sua boa fé, sendo, portanto, cabível a pretensão reivindicatória pelo titular do domínio. VI - Incabível a condenação em reparação material se inexiste comprovação dos danos. VII - Apelação do réu provida na ação anulatória. Apelação do autor parcialmente provida na ação reivindicatória.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO. REIVINDICATÓRIA. I - Nos termos dos artigos 1245 e seguintes do Código Civil, somente com o respectivo registro do título translativo é que se transfere a propriedade do imóvel. Enquanto não procedido o referido registro, o alienante subsiste como dono do imóvel. II - A existência de anterior contrato de compra e venda, que não foi devidamente registrado no cartório imobiliário, produz efeitos apenas no campo obrigacional entre partes, não assegurando ao...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de decl...