DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEVOLUÇÃO DE CÁRTULA DE CHEQUE POR DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA. INOCORRÊNCIA. 1. O julgamento antecipado da lide, na forma prevista no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não constitui cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória requerida se mostre desnecessária à solução do litígio. 2. Mostra-se necessária a comprovação dos prejuízos materiais advindos da devolução do cheque para embasar o pleito compensatório, pois objetiva a recomposição do patrimônio. 3. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas. 4. A devolução de cheque por divergência de assinatura, por si só, não gera ofensa moral capaz de legitimar a pretensão indenizatória. 5. A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo. 6. Agravo retido e recurso desprovidos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEVOLUÇÃO DE CÁRTULA DE CHEQUE POR DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA. INOCORRÊNCIA. 1. O julgamento antecipado da lide, na forma prevista no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não constitui cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória requerida se mostre desnecessária à solução do litígio. 2. Mostra-se necessária a comprovação dos prejuízos materiais advindos da devolução do cheque para embasar o pleito compensatório, pois objetiva a recomp...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO ART. 557, CAPUT, CPC. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. Deve-se negar seguimento à agravo de instrumento quando constatada que a pretensão é inadmissível ou manifestamente improcedente, a teor das disposições insertas no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 3. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 4. A antecipação dos efeitos da tutela, a teor do art. 273 do Código de Processo Civil, necessita da demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 5. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO ART. 557, CAPUT, CPC. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. Deve-se negar seguimento à agravo de instrumento quando constatada que a pretensão é inadmissível ou manifestamente improcedente, a teor das disposições insertas no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que extingue o processo em face da inércia da parte autora, a qual não se manifestou nos autos para dar prosseguimento ao feito por mais de 30 (trinta) dias, está em consonância com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que extingue o processo em face da inércia da parte autora, a qual não se manifestou nos autos para dar prosseguimento ao feito por mais de 30 (trinta...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que extingue o processo em face da inércia da parte autora, a qual não se manifestou nos autos para dar prosseguimento ao feito por mais de 30 (trinta) dias, está em consonância com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que extingue o processo em face da inércia da parte autora, a qual não se manifestou nos autos para dar prosseguimento ao feito por mais de 30 (trinta) dias, está em con...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO AUSENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. A via eleita não se mostra adequada ao desiderato do embargante, pois não existem no julgado os vícios apontados, revelando-se incabível, portanto, a atribuição dos efeitos infringentes. 3. O Tribunal não está compelido a discorrer sobre todos os dispositivos invocados pela parte, nem sobre todas as teses apontadas, quando apenas parte delas for suficiente para fundamentar a decisão. 4. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil. 5. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO AUSENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. A via eleita não se mostra adequada ao desiderato do embargant...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PUBLICAÇÕES. PEDIDO EXPRESSO. NULIDADE. AFASTADA. ART 245 DO CPC. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 245 do Código de Processo Civil estabelece que a nulidade dos atos praticados no processo deve ser alegada na primeira oportunidade que couber a parte se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. 2. Aparte deveria ter privado pelo princípio da unirrecorribilidade, e ter proposto recurso pelas vias adequadas, ou seja, não pode a parte agravante exigir reforma da sentença por via de petição de mero pedido de reconsideração. 3. Aagravante tornou a matéria preclusa, já que não propôs contra sentença o recurso adequado, e nesse caso, é defeso a agravante manifestar-se em sede de agravo de instrumento sobre tal matéria. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PUBLICAÇÕES. PEDIDO EXPRESSO. NULIDADE. AFASTADA. ART 245 DO CPC. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 245 do Código de Processo Civil estabelece que a nulidade dos atos praticados no processo deve ser alegada na primeira oportunidade que couber a parte se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. 2. Aparte deveria ter privado pelo princípio da unirrecorribilidade, e ter proposto recurso pelas vias adequadas, ou seja, não pode a parte...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO. TARE. REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser suspenso o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública, até o julgamento definitivo da ADI 2012/14916-6, que, se mantida a constitucionalidade da Lei Distrital 4.732/11, irá remir a diferença entre o ICMS recolhido e o valor devido, o que esvazia o objeto da condenação da ação civil pública. 2. Para fins de PREQUESTIONAMENTO, desnecessário que o julgador indique, expressamente, os dispositivos legais que serviram de baliza para o deslinde da contenda. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO. TARE. REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser suspenso o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública, até o julgamento definitivo da ADI 2012/14916-6, que, se mantida a constitucionalidade da Lei Distrital 4.732/11, irá remir a diferença entre o ICMS recolhido e o valor devido, o que esvazia o objeto da condenação da ação civil pública. 2. Para fins de PREQUESTIONAMENTO, desnecessário que o julgador indique, expressamente, os dispos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. EXECUÇÃO NOS MESMOS AUTOS. ART 475-N DO CPC. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Pode a execução ser realizada nos autos do mesmo processo, após sentença condenatória, assim como estabelece o art. 475-N do Código de Processo Civil. 2. Ao analisar o acórdão proferido, é de se notar que não houve condenação ao pagamento do montante alegado pelo agravante, mas apenas a declaração da nulidade da cláusula 18 do contrato de financiamento impugnado. 3. Oagravante pretende ter crédito existente em seu favor adimplido. Nesse caso, deverá, em momento posterior, ajuizar execução de título extrajudicial ou ação de cobrança, pois tal pretensão é alheia ao objeto do presente feito. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. EXECUÇÃO NOS MESMOS AUTOS. ART 475-N DO CPC. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Pode a execução ser realizada nos autos do mesmo processo, após sentença condenatória, assim como estabelece o art. 475-N do Código de Processo Civil. 2. Ao analisar o acórdão proferido, é de se notar que não houve condenação ao pagamento do montante alegado pelo agravante, mas apenas a declaração da nulidade da cláusula 18 do contrato de financiam...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA REFLEXOS PLANOS COLLOR I E II. DEVIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de 2015) o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o reflexo dos planos posteriores. 2. Incabível a inclusão dos juros remuneratórios em sede de cumprimento de sentença, pois tais juros não foram previstos na condenação e sua inclusão ensejaria violação à coisa julgada. Precedentes. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA REFLEXOS PLANOS COLLOR I E II. DEVIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de 2015) o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o reflexo dos planos posteriores. 2. Incabível a inclusão dos juros remuneratórios em sede de cumprimento de sentença, pois...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. JUROS DE MORA ACRESCIDOS DE JUROS REMUNERATÓRIOS E MULTA DE 2%. ABUSIVIDADE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA RÉ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É consabido que se aplica às instituições financeiras o regime jurídico do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, o enunciado da Súmula 297. 2. Não há previsão contratual de cobrança de comissão de permanência, nos termos da Resolução nº 1.129⁄86 do Conselho Monetário Nacional, editada com fundamento no art. 4º, inc. VI e IX, da Lei nº 4.595⁄64. Entretanto, consta: juros de mora de 1% ao mês + juros remuneratórios às taxas previstas no Quadro IV-23 (em regra) + multa de 2%. 3. Acobrança de juros remuneratórios com os demais encargos representa desvantagem exagerada ao consumidor. É abusiva, portanto, referida cláusula, com fulcro no inciso IV do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor. 4. O Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Acórdão proferido no EDcl no Recurso Especial n.º 1.251.331-RS, decidido em sede de recurso repetitivo, declarou ser legítima a cobrança de tarifa de cadastro. 5. Tendo sido alterada apenas um item de uma cláusula, a sucumbência da apelante/ré foi mínima, de modo que se aplica na espécie o disposto no art. 21 do Código de Processo Civil. Deve o apelado/autor, portanto, arcar com a integralidade das custas processuais e dos honorários advocatícios. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. JUROS DE MORA ACRESCIDOS DE JUROS REMUNERATÓRIOS E MULTA DE 2%. ABUSIVIDADE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA RÉ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É consabido que se aplica às instituições financeiras o regime jurídico do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, o enunciado da Súmula 297. 2. Não há previsão contratual de cobrança de comissão de permanência, nos termos da Resolução nº 1.129&fr...
EMENTA DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SOLIDARIEDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. EXLUSÃO DE EMPRESA PARA REINCLUSÃO DE OUTRA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Não resta dúvida de que a relação jurídica de compra e venda de imóveis estabelecida entre os litigantes rege-se pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, porquanto as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor. A ré comercializa no mercado bens imóveis e os autores adquiriram unidade habitacional como destinatários finais, o que se subsume às hipóteses previstas nos artigos 1º e 2º da lei consumerista. 2. São solidariamente responsáveis pelos prejuízos suportados pelo consumidor todos os que de algum modo tenham intervindo, direta ou indiretamente, na relação de consumo, contribuindo para o fornecimento do bem (artigo 18 do CDC). 3. O artigo 34 do CDC impõe ao fornecedor a responsabilidade solidária pelos atos de seus representantes autônomos, razão pela qual não deve ser excluída do feito empresa que figurou como contratante no início da relação jurídica entre as partes. 4. O termo final da mora da construtora consiste no momento da entrega das chaves, por serem, as providências anteriores, de seu alcance exclusivo. 5. Os lucros cessantes, conforme reiterada jurisprudência desta Corte, são devidos no caso de não entrega de imóvel na data prevista, tendo em vista, por exemplo, alugueis que a parte poderia ter auferido durante o período de atraso da entrega do bem. 6. Amulta moratória tem finalidade precipuamente punitiva e alcança o devedor que retarda o cumprimento da obrigação ou a presta de modo diverso do estabelecido. 7. Ante a natureza e finalidade diversas dos lucros cessantes e da cláusula penal, não há razão para que se compensem mutuamente, devendo ser cumulados. 8. Acomprovação dos lucros cessantes se dá por mera juntada aos autos dos valores aplicados no mercado imobiliário para imóveis do padrão adquirido pelos contratantes, prescindindo-se de prova pericial para demonstrá-lo. 9. Arecomposição patrimonial decorrente da impossibilidade de fruição do bem decorre do simples fato do atraso da entrega do imóvel, considerados os 180 dias de tolerância, prescindindo-se da ocupação da posição jurídica de proprietário ou possuidor ou demonstração de prejuízo concreto. 10. Conforme dispõe o artigo 249, § 1º, do Código Civil, a sentença somente será declarada nula nas hipóteses em que seja demonstrado algum prejuízo às partes 11. Recurso da parte autora parcialmente provido. 12. Negado provimento ao agravo retido e ao recurso da parte ré.
Ementa
EMENTA DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SOLIDARIEDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. EXLUSÃO DE EMPRESA PARA REINCLUSÃO DE OUTRA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Não resta dúvida de que a relação jurídica de compra e venda de imóveis estabelecida entre os litigantes rege-se pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, porquanto as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor. A ré comercializa no mercado bens imóveis e os autores a...
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. SUBORDINAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA EXTRA PETITA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). DATA DE APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DE AÇÕES EM PECÚNIA. CRITÉRIOS PARA CONVERSÃO. COTAÇÃO DA AÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. OBSERVÂNCIA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU ARTIGOS. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A BRASIL TELECOM S/A, sucessora parcial da Telebrás em direito e obrigações e pela incorporação da Tele Centro Sul Participações S/A, por ocasião do processo de desestatização e cisão, está legitimada a figurar no pólo passivo de demanda em que o assinante pleiteia a complementação e dividendos de ações integralizadas. 2. Tendo sido estabelecido que os acionistas da Telebrás teriam direito ao mesmo número de ações em razão da privatização do sistema, a condenação ao prejuízo causado ao autor , que obteve número inferior de ações, não extrapola o pedido inicial, que objetiva justamente à reparação pelo pagamento realizado a menor por suas cotas acionárias. 3. A pretensão relativa ao direito de subscrição suplementar de ações não constitui obrigação de caráter societário, mas direito de natureza pessoal obrigacional. Diante disso, em observância à regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil, aplica-se ao caso o lapso prescricional de 10 (dez) anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, que entrou em vigor em 11/01/2003. A pretensão exercida em 05/12/2008 foi manejada dentro do prazo. Quanto aos dividendos, por se tratar de prestação acessória às ações, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional recai na ocasião do reconhecimento do direito à subscrição complementar de ações. 4. Tratando-se de venda forçada de participação acionária em empresa fornecedora dos serviços de telefonia, mediante a adesão do assinante aos termos previamente definidos no ajuste e não de mera e espontânea aquisição de ações pelo investidor, verifica-se a incidência das normas e princípios concernentes ao direito do consumidor. 5. Não tendo havido a integralização de ações na época da aquisição da linha telefônica, a Brasil Telecom S/A responde por eventual diferença havida na quantidade de ações, eis que causou desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, colocando a adquirente em evidente desvantagem. 6. O Valor Patrimonial da Ação - VPA, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, é apurado mediante cálculo realizado com base no balancete do mês da integralização (Súmula 371 do STJ). 7. A conversão em perdas e danos da obrigação de entrega de ações observa, para o cálculo da indenização, a cotação da ação na Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado da sentença. E sobre o montante apurado devem incidir correção monetária a partir da mesma data. Os juros de mora, em se tratando de responsabilidade fundada em contrato, devem ser computados a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC. 8. Na complementação acionária observa-se a operação de grupamento de ações ocorrida depois da privatização, na proporção de 1.000 (mil) ações existentes para 1 (uma) ação da respectiva espécie. 9. Não há a necessidade da liquidação por arbitramento ou artigos, nos casos em que o montante devido pode ser obtido mediante a realização de meros cálculos aritméticos, coletando-se os dados de documentos que a própria apelante dispõe. 10. Apelação parcialmente provida.
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. SUBORDINAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA EXTRA PETITA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). DATA DE APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DE AÇÕES EM PECÚNIA. CRITÉRIOS PARA CONVERSÃO. COTAÇÃO DA AÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. OBSERVÂNCIA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU ARTIGOS. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REF...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL.TAXA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO TJLP. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGODE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. Não há que se falar em vícios do aresto, uma vez que restou consignado que, em razão da natureza sinalagmática e de comutatividade do contrato, estabelecendo direitos e obrigações para as duas partes, não se apresenta puramente potestativa a cláusula contratual que prevê a incidência da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), não sendo razoável a alteração desta taxa por simples correção monetária. 2.1. O acórdão mencionou também que se mostra legítima a capitalização de juros e seus consectários, não havendo se falar em alteração da sentença neste particular 3. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos, jurisprudências e dispositivos legais mencionados pelas partes quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL.TAXA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO TJLP. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGODE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é úti...
PROCESSUAL CIVIL. DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. MULTA MORATÓRIA DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. APLICAÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. INOVAÇÃO DA LIDE PELA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGODE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. Não há que se falar em vícios do aresto, uma vez que restou consignado que a multa moratória fixada na sentença tem lugar quando caracterizada a mora de uma das partes, dispensando a prova do prejuízo, sendo suficiente a prova do inadimplemento. Por isto, a multa não se confunde com a condenação em lucros cessantes, cuja natureza é reparatória. 2.1. O acórdão mencionou também que a base de cálculo da multa moratória prevista no contrato é sobre o valor devido, não pago e atualizado monetariamente segundo a variação mensal estipulada em contrato, não podendo ser modificada neste ponto. 2.2. Verifica-se que a autora, ora embargante, inova na lide ao afirmar que o imóvel foi entregue à consumidora sem condições de habitação. Ao contrário do alegado pela embargante, o acórdão não reconheceu esta situação, tendo mencionado apenas que a demora na energização do empreendimento pela Companhia Energética de Brasília (CEB), alegada pelas rés, não configura caso fortuito ou força maior capaz de justificar a demora na entrega do imóvel. 3. Da simples análise dos embargos declaratórios, evidencia-se com facilidade que os argumentos expostos pelos embargantes demonstram nítido interesse de rediscutir questões já decididas no processo, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração. 4. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos, jurisprudências e dispositivos legais mencionados pelas partes quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 5. Asimples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC. 6. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. MULTA MORATÓRIA DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. APLICAÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. INOVAÇÃO DA LIDE PELA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGODE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. FUNDAMENTOS DISSOCIADOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DESATENDIDO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. REVELIA. EFEITOS PROCESSUAIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. LICITUDE. I. Em atenção ao princípio da dialeticidade, consagrado no artigo 514 do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso na parte em que apresenta razões dissociadas da sentença. II. Dentro do cenário processual em que predominam os efeitos da revelia e a suficiente elucidação da matéria de fato, o julgamento antecipado longe está de traduzir cerceamento de defesa. III. A revelia projeta efeitos apenas na arena dos fatos e não quanto aos seus consectários jurídicos, razão pela qual não traduz certeza da procedência do pedido. IV. Após a edição da Medida Provisória 2.170-36, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários firmados a partir de 31.03.2000. V. Há expressa capitalização de juros quando o contrato contempla taxa anual que supera o duodécuplo da taxa mensal. VI. Apelação parcialmente conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. FUNDAMENTOS DISSOCIADOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DESATENDIDO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. REVELIA. EFEITOS PROCESSUAIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. LICITUDE. I. Em atenção ao princípio da dialeticidade, consagrado no artigo 514 do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso na parte em que apresenta razões dissociadas da sentença. II. Dentro do cenário processu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TARE. ICMS. COISA JULGADA. SUSPENSÃO. AGUARDAR O TRAMITE. TRAMITE EM JULGADO. AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento em referência à ação civil pública em que o MPDFT, possui legitimidade para propor a referida ação, sendo esse entendimento já assentado por esse Egrégio Tribunal. Uma vez que a Constituição Federal em seu art. 129, III, estabelece que o Ministério Público tem a função de promover ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social. 2. O presente agravo de instrumento tem como objeto de recurso a Lei Distrital n. 4.732/2011, que suspende a exigibilidade e concede remissão do ICMS, sendo objeto de analise pela ADI 2012 00 2 014916-6, que ainda aguarda transito em julgado. Sendo assim o entendimento é que se deve suspender o trâmite até que aconteça o transito em julgado. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TARE. ICMS. COISA JULGADA. SUSPENSÃO. AGUARDAR O TRAMITE. TRAMITE EM JULGADO. AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento em referência à ação civil pública em que o MPDFT, possui legitimidade para propor a referida ação, sendo esse entendimento já assentado por esse Egrégio Tribunal. Uma vez que a Constituição Federal em seu art. 129, III, estabelece que o Ministério Público tem a função de promover ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social. 2. O presente agravo d...
PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATRASO NA ENTREGA IMÓVEL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGALIDADE/ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS DE OBRA. DEVOLUÇÃO NÃO DEVIDA. ÕNUS DA SUCUMBÊNCIA. NÃO INVERSÃO. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelo autor como destinatário final. 2. Em se tratando de relação de consumo as empresas que pertencem ao mesmo Grupo Econômico respondem solidariamente pelos danos causados aos consumidores, principalmente quando o contrato menciona também o seu nome. 3. É elementar uma construtora ou incorporadora não ignorar as dificuldades para obtenção de aprovação de seus projetos para a construção civil. Qualquer obstáculo dessa natureza não pode ser dissociado da atividade empresarial desenvolvida e por isso representa risco a ela inerente. 2.1 O evento imprevisível ou irresistível só pode ser considerado como caso fortuito ou de força maior quando importa na impossibilidade do cumprimento da obrigação, assim não podendo ser equiparado o evento que apenas onera ou dificulta o adimplemento. 4. A cláusula que prevê prazo de tolerância na entrega do imóvel não é abusiva, quando livremente pactuada e nem gera desequilíbrio contratual. 5. É assente na jurisprudência do TJDFT e na do STJ o entendimento de que o atraso na entrega de imóvel pela construtora não tem o condão de gerar dano moral. 6. Considerando que o autor logrou êxito parcial, em apenas dois, dos seis pedidos formulados na petição inicial, não há que falar em inversão do ônus da sucumbência, incidindo o preceito previsto no parágrafo único do artigo 21, do Código de Processo Civil. 7. Recursos de ambas partes conhecidos, negou-se provimento ao recurso da parte ré, deu-se parcialmente provimento ao recurso dor autor.
Ementa
PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATRASO NA ENTREGA IMÓVEL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGALIDADE/ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS DE OBRA. DEVOLUÇÃO NÃO DEVIDA. ÕNUS DA SUCUMBÊNCIA. NÃO INVERSÃO. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. OPORTUNIZAÇÃO DE MEIOS PARA O AUTOR. INEXISTÊNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nas execuções por quantia certa contra devedor solvente, não sendo localizado o devedor, e tampouco bens a serem arrestados, deve se permitir ao exeqüente requerer a citação por edital, consoante inteligência dos artigos 653 e 654 do Código de Processo Civil. 2. A citação não tem como única finalidade o chamamento dos réus aos autos, servindo também para permitir a interrupção da prescrição, consoante inteligência do artigo 219 do CPC. 3. Não é razoável e contraria o princípio da economia processual exigir que o autor proponha nova demanda a cada vez que consiga um novo endereço do executado, na hipótese de ter sido extinta a demanda anteriormente ajuizada por esgotamento do prazo de citação do art. 219 do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. OPORTUNIZAÇÃO DE MEIOS PARA O AUTOR. INEXISTÊNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nas execuções por quantia certa contra devedor solvente, não sendo localizado o devedor, e tampouco bens a serem arrestados, deve se permitir ao exeqüente requerer a citação por edital, consoante inteligência dos artigos 653 e 654 do Código de Processo Civil. 2. A citação não tem com...
APELAÇÃO. CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA EXTRA PETITA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO À ORIGEM. REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Havendo error in procedendo, já que a sentença proferida é extra petita, pois julgou fora do que consta dos autos, deve ser anulada para o regular prosseguimento do feito. 2. O artigo 6º da Lei nº 1060/1950 não prevê o procedimento a ser adotado na impugnação à gratuidade de justiça, devendo, portanto, aplicar-se os artigos 271 e 272 do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA EXTRA PETITA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO À ORIGEM. REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Havendo error in procedendo, já que a sentença proferida é extra petita, pois julgou fora do que consta dos autos, deve ser anulada para o regular prosseguimento do feito. 2. O artigo 6º da Lei nº 1060/1950 não prevê o procedimento a ser adotado na impugnação à gratuidade de justiça, devendo, portanto, aplicar-se os artigos 271 e 272 do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EFEITO SUSPENSIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. O pedido de restauração de autos, em autos suplementares, deve observar o disposto nos artigos 1.063 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o artigo 260 e 261 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. 2. Asimples juntada de petição direcionada ao juízo a quo, nos autos da execução hipotecária, não atende às determinações legais. 3. Concessão à agravante prazo de 10 (dez) dias para que esta demonstre a distribuição do pedido de restauração de autos, observada as formalidades legais, ou seja, perante este Tribunal de Justiça. 4. Deferimentodo pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, para suspender os efeitos da decisão atacada e, consequentemente, o andamento do feito originário. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EFEITO SUSPENSIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. O pedido de restauração de autos, em autos suplementares, deve observar o disposto nos artigos 1.063 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o artigo 260 e 261 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. 2. Asimples juntada de petição direcionada ao juízo a quo, nos autos da execução hipotecária, não atende às determinações legais. 3. Concessão à agravante prazo de 10 (...