PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO ART. 557, CAPUT, CPC. FASE EXECUTIVA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 475-J, CPC. MULTA DEVIDA. 1. Deve-se negar seguimento a agravo de instrumento que se encontra em total dissonância com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal, ou dos tribunais superiores, eis que manifestamente improcedente, a teor do disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. A contagem do prazo para a aplicação da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil depende de intimação da parte, bastando a publicação dirigida a pessoa do seu advogado, conforme precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO ART. 557, CAPUT, CPC. FASE EXECUTIVA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 475-J, CPC. MULTA DEVIDA. 1. Deve-se negar seguimento a agravo de instrumento que se encontra em total dissonância com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal, ou dos tribunais superiores, eis que manifestamente improcedente, a teor do disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. A contagem do prazo para a aplicação da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil depende...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE CONTRATO. TAXAS E TARIFAS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento ao recurso de apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera ilegal a cobrança da tarifa de registro de contrato e pela necessidade de devolução do valor cobrado a maior, está em harmonia com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE CONTRATO. TAXAS E TARIFAS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento ao recurso de apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera ilegal a cobrança da tarifa de registro de contrato e pela necessidade de devolução do valor cobrado a maior, está em harmonia com a jurisprudência deste egrégi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. PENHORA DE VERBAS ORIUNDAS DE CONVÊNIO. RECURSOS DE NATUREZA PÚBLICA. INVESTIMENTO EM SAÚDE, EDUCAÇÃO OU ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMPENHORABILIDADE. ART.649, IX, DO CPC. PROVA. ÔNUS DO EXECUTADO. 1. De acordo com a disciplina do Código de Processo Civil, acolhedora do princípio da responsabilidade patrimonial, o patrimônio do devedor responderá por suas dívidas, ressalvadas as exceções previstas em lei. 2. Segundo o artigo 649, inciso IX, do CPC, são absolutamente impenhoráveis: os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; 3. Para fins de reconhecimento da impenhorabilidade dos valores, nos termos do art.649, IX, do Código de Processo Civil, necessário que reste demonstrado que os recursos ostentam natureza pública, bem como que devem ser aplicados compulsoriamente nas áreas de saúde, educação ou assistência social. 4. Incumbe à parte que opõe a impenhorabilidade, o ônus de demonstrar que à hipótese submete-se à disciplina do art.649, IX, do CPC, sob pena de não se reconhecer a proteção invocada. 5. Deu-se provimento ao Agravo de Instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. PENHORA DE VERBAS ORIUNDAS DE CONVÊNIO. RECURSOS DE NATUREZA PÚBLICA. INVESTIMENTO EM SAÚDE, EDUCAÇÃO OU ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMPENHORABILIDADE. ART.649, IX, DO CPC. PROVA. ÔNUS DO EXECUTADO. 1. De acordo com a disciplina do Código de Processo Civil, acolhedora do princípio da responsabilidade patrimonial, o patrimônio do devedor responderá por suas dívidas, ressalvadas as exceções previstas em lei. 2. Segundo o artigo 649, inciso IX, do CPC, são absolutamente impenhoráveis: os recursos públicos recebido...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE TARE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE ICMS. SUSPENSÃO E REMISSÃO. CONVÊNIO ICMS 86/2011 DO CONFAZ. LEI DISTRITAL 4.732/2011. CONSTITUCIONALIDADE AFIRMADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. REQUISITOS DA LEI. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistindo qualquer vício formal ou material a eivar de inconstitucionalidade o diploma normativo local que concedeu a remissão do crédito tributário resultante da diferença de ICMS não recolhida na vigência de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, tem-se por atingida a exigibilidade do crédito, motivo pelo qual se impõe a extinção da fase de cumprimento da sentença proferida no bojo da ação civil pública proposta pelo MPDFT, na qual se anulou o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Distrito Federal e a sociedade empresária indigitada devedora. (Acórdão n.797645, 20130020082623AGI, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, DJE: 24/06/2014). 2. Para fins de prequestionamento, observa-se que a exigência na exposição de motivos reside na efetiva discussão da matéria, de modo que os fundamentos das razões de decidir sejam expostos e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca do livre convencimento do juiz. 3. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE TARE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE ICMS. SUSPENSÃO E REMISSÃO. CONVÊNIO ICMS 86/2011 DO CONFAZ. LEI DISTRITAL 4.732/2011. CONSTITUCIONALIDADE AFIRMADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. REQUISITOS DA LEI. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistindo qualquer vício formal ou material a eivar de inconstitucionalidade o diploma normativo local que concedeu a remissão do crédito tributário resultante da diferença de ICMS não recolhida na vigência de...
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A ausência dos requisitos necessários da petição inicial, esses esposados nos artigos 282 a 284 do Código de Processo Civil, inviabiliza a análise do mérito da demanda, razão por que ao magistrado caberá a concessão de prazo para que o autor proceda à emenda da inicial. Porém, permanecendo inerte ao comando judicial, forçoso concluir pelo indeferimento da exordial, com base no parágrafo único do artigo 284 e pela extinção do feito, consoante o disposto no art. 267, inciso I, e 295 do Código de Processo Civil. 2. O princípio da instrumentalidade ou do aproveitamento máximo dos atos processuais, consagrado no art. 250 do Código de Processo Civil, não implica que se deva conceder às partes indeterminadas oportunidades de manifestação, sob pena de repetição desnecessária de atos processuais e tramitação demasiadamente prolongada, contrariando os princípios da economia processual e da razoável duração do processo, disciplinados no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A ausência dos requisitos necessários da petição inicial, esses esposados nos artigos 282 a 284 do Código de Processo Civil, inviabiliza a análise do mérito da demanda, razão por que ao magistrado caberá a concessão de prazo para que o autor proceda à emenda da inicial. Porém, permanecendo inerte ao comando judicial, forçoso concluir pelo indeferimento da exordial, com base no parágrafo único do artigo 284 e pela extinção do feito, consoan...
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A ausência dos requisitos necessários da petição inicial, esses esposados nos artigos 282 a 284 do Código de Processo Civil, inviabiliza a análise do mérito da demanda, razão por que ao magistrado caberá a concessão de prazo para que o autor proceda à emenda da inicial. Porém, permanecendo inerte ao comando judicial, forçoso concluir pelo indeferimento da exordial, com base no parágrafo único do artigo 284 e pela extinção do feito, consoante o disposto no art. 267, inciso I, e 295 do Código de Processo Civil. 2. O princípio da instrumentalidade ou do aproveitamento máximo dos atos processuais, consagrado no art. 250 do Código de Processo Civil, não implica que se deva conceder às partes indeterminadas oportunidades de manifestação, sob pena de repetição desnecessária de atos processuais e tramitação demasiadamente prolongada, contrariando os princípios da economia processual e da razoável duração do processo, disciplinados no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A ausência dos requisitos necessários da petição inicial, esses esposados nos artigos 282 a 284 do Código de Processo Civil, inviabiliza a análise do mérito da demanda, razão por que ao magistrado caberá a concessão de prazo para que o autor proceda à emenda da inicial. Porém, permanecendo inerte ao comando judicial, forçoso concluir pelo indeferimento da exordial, com base no parágrafo único do artigo 284 e pela extinção do feito, consoan...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PARCIAL. AÇÃO PRINCIPAL E RECONVENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBAS INDEPENDENTES. FIXAÇÃO EM VALOR ÚNICO. INVIABILIDADE. 1. Conquanto processadas nos mesmos autos, a reconvenção e a ação principal constituem demandas autônomas entre si. Em razão de tal circunstância, deve haver cominação de condenações independentes entre si no que tange às verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios, que são devidos na reconvenção de forma independente em relação à ação principal, ainda que as demandas devam ser julgadas na mesma sentença, conforme prevê o artigo 318 da Lei Processual Civil. Precedentes. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para condenar o reconvindo ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da procedência do pedido deduzido em sede de reconvenção, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, observada as peculiaridades do caso.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PARCIAL. AÇÃO PRINCIPAL E RECONVENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBAS INDEPENDENTES. FIXAÇÃO EM VALOR ÚNICO. INVIABILIDADE. 1. Conquanto processadas nos mesmos autos, a reconvenção e a ação principal constituem demandas autônomas entre si. Em razão de tal circunstância, deve haver cominação de condenações independentes entre si no que tange às verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios, que são devidos na reconvenção de forma independente em relação à ação principal, ainda que as demandas devam ser julgadas na mesma sentença, c...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. VÍCIOS NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO. NÃO ATENDIMENTO DO DESPACHO QUE DETERMINA A REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO QUE DISPENSA PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. PRÉ-QUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1- Indefere-se a petição inicial e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução do mérito, quando o autor deixa de atender ordem judicial para que a parte regularize a situação processual. 2.Aomissão da parte em promover a regularização da situação processual conduz, inevitavelmente, ao indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 284 e 295, I e VI, do Código de Processo Civil. 3. Aextinção do processo, pelo indeferimento da petição inicial, dispensa prévia intimação do representante do autor. Essa exigência somente se justifica nos casos previstos nos incisos II e III do artigo 267 do Código de Processo Civil. 4. O requisito do pré-questionamento se perfaz de acordo com a fundamentação do decisum, sendo desnecessária a expressa referência a dispositivos legais ou constitucionais. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. VÍCIOS NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO. NÃO ATENDIMENTO DO DESPACHO QUE DETERMINA A REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO QUE DISPENSA PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. PRÉ-QUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1- Indefere-se a petição inicial e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução do mérito, quando o autor deixa de atender ordem judicial para que a parte regularize a situação processual. 2.Aomissão da parte em promover a regularização da situação processual conduz, inevitavelmente, ao indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 2...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TELOS. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC. SÚMULA 289 DO STJ. COMPENSAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA NO CONTRATO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DE PREPARO. INCOMPATIBILIDADE. 1. As provas dos autos são suficientes para a análise da pretensão resistida, dispensando-se a prova pericial atuarial, principalmente por ser incontroversa a não correção monetária com base nos índices inflacionários. Inexistente, portanto, cerceamento de defesa. 2. Houve rompimento prematuro do vínculo empregatício, em face de rescisão sem justa causa do empregador no dia 25/02/2010. O ingresso desta demanda em 20/08/2010 suspendeu a prescrição da pretensão jurisdicional em apreço. 3. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que a restituição dos valores recolhidos para plano de previdência privada deve ocorrer de forma plena, nos termos da Súmula 289: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. 4. Mesmo com a existência de previsão contratual sobre os critérios de atualização monetária diferente dos índices que refletem a inflação ocorrida no período, tais normas internas não poderão prevalecer, sob pena de enriquecimento ilícito. A correção monetária não representa ganho ou investimento, mas a simples reposição de valores. 5. A falta de provas da existência de obrigação (débito, no caso, relacionado a suposto incentivo fiscal) do apelante/autor perante o Fundo, ora recorrente, impossibilita a compensação de valores prevista no artigo 369 do Código Civil. 6. Inexistindo previsão legal ou contratual de incidência de juros remuneratórios sobre o valor a ser resgatado, não há que se falar na aplicação deste tipo de encargo. 7. O pagamento do preparo é considerado ato incompatível com a concessão do beneficio da gratuidade de justiça. 8. Preliminares rejeitadas. Recursos desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TELOS. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC. SÚMULA 289 DO STJ. COMPENSAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA NO CONTRATO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DE PREPARO. INCOMPATIBILIDADE. 1. As provas dos autos são suficientes para a análise da pretensão resistida, dispensando-se a prova pericial atuarial, principalmente por ser...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA C/C DANOS MORAIS.FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE CLÁUSULA LIMITATIVA.MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS. ART. 6º, INCISO IV, DO ART. 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. MONTANTE COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conforme dispõe a Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça: aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. É abusiva a negativa de fornecimento de medicamentos quando não houver prova da existência de cláusula que o exclua da cobertura ou de outro meio idôneo para tratamento da doença. 3. É patente o dano moral experimentado pelo consumidor em face da recusa abusiva da autorização de fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento. Vislumbra-se ofensa aos direitos de personalidade, em razão da dor e sofrimento psíquico experimentado quando se encontra fragilizado em razão da doença e de seus efeitos, ensejando a compensação por danos morais, emergindo daí o dever de indenizar (inciso IV, art. 51 do CDC). Precedentes do STJ e TJDFT. 4. As restrições do plano de saúde devem ser expressas e claras, não podendo ser interpretadas em prejuízo do consumidor, ainda mais se tratando do contrato que objetiva a prestação de serviços ligado a saúde das pessoas (art. 196 da Constituição Federal e inciso III, do art. 6º do Código Consumerista). 5. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. Essa compensação não pode ser fonte de enriquecimento sem causa da vítima e nem de empobrecimento do devedor. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do Código Civil. 6. Recurso da parte autora conhecido e provido parcialmente. Apelo da ré conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA C/C DANOS MORAIS.FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE CLÁUSULA LIMITATIVA.MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS. ART. 6º, INCISO IV, DO ART. 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. MONTANTE COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conforme dispõe a Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça: aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ao...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VISTORIA DO DETRAN. MOTOR FURTADO. ALTERAÇÕES NAS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO. FALHA NO POSTO DE TAGUATINGA. CONSTATAÇÃO DAS ADULTERAÇÕES PELO POSTO DE SOBRADINHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. 1. O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, dispõe sobre a responsabilidade civil do Estado e obriga as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos a responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. Avistoria é ato administrativo, remunerado por taxa, que se presta exatamente para coibir fraudes e adulterações na mencionada frota, cuja competência atribuída pela lei ao DETRAN/DF deve ser realizada de forma prudente e com lisura. 3. Antes de se tornar proprietário do veículo, o DETRAN/DF no Posto de Atendimento de Taguatinga aceitou a troca do motor do veículo por um objeto de furto onde a numeração foi raspada. Não era necessária vista fina, apenas a rotineira, tanto que dois meses depois o Posto de Atendimento de Sobradinho notou a adulteração se dificuldades. 4. Afalha da administração pública em decorrência de ato comissivo dos agentes públicos que autorizam alteração do motor de veículo por um objeto de roubo/furto e realizam sucessivas vistorias sem perceber alteração na cor do veículo e na raspagem da letra do motor justifica a fixação de danos morais. 5. Apelo do réu desprovido. 6. Apelo do autor parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VISTORIA DO DETRAN. MOTOR FURTADO. ALTERAÇÕES NAS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO. FALHA NO POSTO DE TAGUATINGA. CONSTATAÇÃO DAS ADULTERAÇÕES PELO POSTO DE SOBRADINHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. 1. O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, dispõe sobre a responsabilidade civil do Estado e obriga as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos a responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos ca...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS À PENHORA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 435 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica não basta a invocação do dispositivo legal que a autorize, sendo necessária a prova do abuso da personalidade jurídica, o desvio de finalidade ou, ainda, a confusão patrimonial. (art. 50 do Código Civil. 2. Anão localização de bens penhoráveis e o encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não acarretam a desconsideração da personalidade jurídica. 3. ASúmula 435 do STJ está restrita às execuções fiscais não devendo ser utilizada de forma indiscriminada, sob pena de violação ao art. 50 do Código Civil. Precedentes do TJDFT. 4. Assim, ausentes os elementos suficientes que justifiquem a inclusão dos sócios da empresa no pólo passivo da demanda executiva, não há como conceder o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. 5. Agravo conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS À PENHORA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 435 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica não basta a invocação do dispositivo legal que a autorize, sendo necessária a prova do abuso da personalidade jurídica, o desvio de finalidade ou, ainda, a confusão patrimonial. (art. 50 do Código Civil. 2. Anão localização de bens penhoráveis e o encerramento irregular das atividades...
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. APELO DA RÉ. DESPESAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTABELECIMENTO DO VALOR INICIAL. DEMAIS ENCARGOS. COMPROVAÇÃO DE BENEFÍCIO AO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O c. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, na forma do art. 543 do CPC, analisou a questão afeta à legalidade da cobrança da Tarifa de Cadastro, bem como despesas com outras denominações, mas com idêntico fato gerador (REsp 1251331/RS). 2. Assim, ficou consolidado o entendimento quanto à licitude do referido encargo, desde que cobrado única e exclusivamente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. 3. In casu, a despesa no valor de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) corresponde à tarifa de cadastro, ressaltando-se que nada existe nos autos para comprovar que a recorrida já era correntista ou mesmo cliente cadastrada no banco de dados da instituição financeira recorrente, o que denota a licitude da cobrança, destinada a custear os registros decorrentes do início do relacionamento entre consumidor e fornecedor. 4. O valor previsto contratualmente, além de ter sido informado, se mostra razoável e condizente com o serviço prestado, máxime considerando o valor do crédito concedido à consumidora. Dessa forma, não há que se falar em abusividade. 5. Noutro giro, considera-se abusiva a cobrança de despesas administrativas em contrato bancário de mútuo para a qual não corresponda nenhum serviço específico e comprovadamente prestado em benefício do consumidor, a exemplo de tarifa de avaliação de bens; serviços de terceiros; gravame eletrônico e registro de contrato. 6. A cláusula que estipula a cobrança dessas espécies de encargo desequilibra a relação contratual sempre em favor da instituição financeira, ocasionando evidente desvantagem para o consumidor, que paga pela própria existência do ajuste celebrado, o que contraria o art. 51, IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. 7. Referida circunstância viola o disposto no artigo 421, do Código Civil, pois onera o consumidor além dos limites da função social do contrato. 8. O art. 1º da resolução 3.919/2010 do Banco Central autoriza a cobrança apenas de serviços efetivamente prestados ao cliente. 9. Apelo conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. APELO DA RÉ. DESPESAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTABELECIMENTO DO VALOR INICIAL. DEMAIS ENCARGOS. COMPROVAÇÃO DE BENEFÍCIO AO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O c. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, na forma do art. 543 do CPC, analisou a questão afeta à legalidade da cobrança da Tarifa de Cadastro, bem co...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE APELAÇÃO. EXTRATOS BANCÁRIOS. SUPOSTA PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS VALORES. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. NÃO ACOLHIMENTO. ARTIGO 333, I, DO CPC. FATO CONSTITUTIVO DO CRÉDITO NÃO DEMONSTRADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a juntada de documentos, em fase de apelação, desde que não se enquadre naqueles indispensáveis à propositura da ação. Tratando-se de documento indispensável à propositura da ação, e não tendo sido oportunamente apresentado, não poderá ser examinado em sede recursal, sob pena de acarretar supressão de instância. 2. Nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. 3. Na ação de cobrança, cumpre ao autor comprovar a disponibilização e a utilização dos valores cobrados, bem como as datas em que teriam ocorrido tais operações. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE APELAÇÃO. EXTRATOS BANCÁRIOS. SUPOSTA PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS VALORES. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. NÃO ACOLHIMENTO. ARTIGO 333, I, DO CPC. FATO CONSTITUTIVO DO CRÉDITO NÃO DEMONSTRADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a juntada de documentos, em fase de apelação, desde que não se enquadre naqueles indispensáveis à propositura da ação. Tratando-se de documento indispensável à propositura da ação, e não tendo sido oportunamente apresentado, não poderá ser examinado em sede re...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESOLUÇÃO CMN 3.919/2010 DO BANCO CENTRAL. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO CARACTERIZADO O INÍCIO DE RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 2. Com a entrada em vigor da Resolução CMN 3.518/2007 (30.04.2008), as tarifas passíveis de cobranças ficaram limitadas às hipóteses taxativamente previstas em normas padronizadoras expedidas pela autoridade monetária, devendo ser considerada ilícita a cobrança das demais tarifas bancárias não previstas na Resolução CMN 3.919/2010. 3. A cobrança da Tarifa de Cadastro revela-se legítima para fins de remunerar os custos com pesquisas em cadastros, banco de dados e sistemas quando está expressamente pactuada no contrato, bem como se caracterizado o seu fato gerador, isto é, o início de relacionamento entre o cliente e a instituição financeira (REsp 1.251.331/RS, DJe 24/10/2013). Não tendo o consumidor se desincumbido de comprovar fato constitutivo de seu direito, qual seja, demonstrar que já havia relação entre as partes, a tarifa de cadastro revela-se devida. 4. Nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, quando uma das partes decair de parte mínima dos pedidos, recairá sobre a outra, por inteiro, o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 5. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESOLUÇÃO CMN 3.919/2010 DO BANCO CENTRAL. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO CARACTERIZADO O INÍCIO DE RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 2. Com a entrada em vigor da Resolução CMN 3.5...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REPETIÇÃO. PRESCRIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RESCISÃO DO CONTRATO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA MULTA PENAL COMPENSATÓRIA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a pretensão de ressarcimento de valores cobrados a título de comissão de corretagem caracteriza-se como hipótese de enriquecimento sem causa, exigindo, assim, que seja aplicado o prazo prescricional de 3 (três) anos previsto no §3º, inciso IV, do artigo 206 do Código Civil. 2. A escassez de mão de obra no Distrito Federal e os entraves enfrentados, junto à CEB, para instalação de rede elétrica são acontecimentos que traduzem fatos inerentes à própria atividade da construtora, pois relacionados à construção civil, não se amoldando como hipótese de caso fortuito ou força maior. 3. Havendo previsão no contrato de condenação ao pagamento da multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, àquele que incorrer em inadimplência, ou por qualquer outro motivo, der causa à rescisão do contrato, é descabida a alegação da construtora de que a referida penalidade seria dirigida apenas ao promissário comprador e que teria sido acordada com a finalidade de ressarcir somente os prejuízos da Incorporadora com a realização da venda. 4. Decorrendo a resolução do contrato de culpa exclusiva da construtora, que não entregou o imóvel na data contratada, a devolução dos valores deve ser integral, não se admitindo nenhum tipo de abatimento. 5. Apelação conhecida, prejudicial de prescrição suscitada de ofício para extinguir o processo no que toca ao pedido de devolução da comissão de corretagem e, quanto aos demais temas, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REPETIÇÃO. PRESCRIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RESCISÃO DO CONTRATO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA MULTA PENAL COMPENSATÓRIA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a pretensão de ressarcimento de valores cobrados a título de comissão de corretagem caracteriza-se como hipótese de enriquecimento sem...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE CORRETAGEM ESCRITO. AJUSTE VERBAL. POSSIBILIDADE. PROVAS DOS AUTOS QUE NÃO COMPROVAM A EXISTÊNCIA DO CONTRATO VERBAL DE CORRETAGEM. ARTIGO 333, I, DO CPC. 1.Considerando que o contrato de corretagem imobiliária não possui forma prescrita em lei, sendo aceitável o acordo verbal entre comitente e corretor, a inexistência de documento escrito não descaracteriza o ajuste e nem afasta o dever do comitente de arcar com o pagamento da corretagem. 2.Nos termos do art. 725 do Código Civil, estando comprovada a autorização, ainda que verbal, para venda do imóvel, bem assim a aproximação das partes e a consequente consumação do negócio jurídico, é devida a remuneração ao corretor pelos serviços de intermediação prestados. A contrario sensu, se o autor não logra comprovar a existência de tal autorização - cujo ônus sobre ele recai por força do artigo 333, I, do Código de Processo Civil -, não faz jus ao recebimento de tal honorário. 3.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE CORRETAGEM ESCRITO. AJUSTE VERBAL. POSSIBILIDADE. PROVAS DOS AUTOS QUE NÃO COMPROVAM A EXISTÊNCIA DO CONTRATO VERBAL DE CORRETAGEM. ARTIGO 333, I, DO CPC. 1.Considerando que o contrato de corretagem imobiliária não possui forma prescrita em lei, sendo aceitável o acordo verbal entre comitente e corretor, a inexistência de documento escrito não descaracteriza o ajuste e nem afasta o dever do comitente de arcar com o pagamento da corretagem. 2.Nos termos do art. 725 do Código Civil, estando comprovada a autorização, ainda...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. NÃO CABIMENTO. MÉRITO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS DE FORMA GLOBALIZADA. COTA IGUAL. REDUÇÃO PROPORCIONAL. DIREITO DE ACRESCER. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. 1. De acordo com o artigo 473 do Código de Processo Civil, encontrando-se preclusa, por meio de decisão transitada em julgado, a análise sobre a produção de prova testemunhal, mostra-se inviável a rediscussão da matéria em preliminar de apelação. Preliminar não conhecida. 2. A fixação de alimentos de maneira global aos beneficiários não traduz a incindibilidade da relação jurídica material, pois a obrigação alimentar tem caráter personalíssimo, passível, portanto, de individualização, não havendo, por isso, que se falar em formação de litisconsórcio passivo necessário na ação de exoneração ajuizada em desfavor de um dos alimentandos. 3. A exoneração em relação a um dos beneficiários não tem o condão de repercutir nos alimentos devidos ao outro, não integrante da lide, mesmo que fixados intuitu familiae, pois, cabe a ele pleitear, em via própria, a revisão dos valores pagos. 4. Fixados os alimentos de maneira global à prole, cada beneficiário faz jus a uma cota de igual valor, sendo que, em caso de exoneração parcial, os alimentos são reduzidos na proporção da respectiva cota. 5. Os alimentos decorrentes do poder familiar ou do vínculo de parentesco, por possuírem caráter personalíssimo, não admitem, a rigor, a transferência de titularidade. Nessa esteira, o direito de acrescer na obrigação alimentar só é permitido se houver previsão quando da estipulação da obrigação. 6. Apelo conhecido em parte, preliminar rejeitada e, na extensão, não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. NÃO CABIMENTO. MÉRITO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS DE FORMA GLOBALIZADA. COTA IGUAL. REDUÇÃO PROPORCIONAL. DIREITO DE ACRESCER. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. 1. De acordo com o artigo 473 do Código de Processo Civil, encontrando-se preclusa, por meio de decisão transitada em julgado, a análise sobre a produção de prova testemunhal, mostra-se inviável a rediscussão da matéria em preliminar de apelação. Preliminar não conhecida. 2. A...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. ARTIGO 267, IV. NÃO APLICAÇÃO DO § 1º, DO CPC. INÉRCIA DO AUTOR. PRINCIPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. 1- É obrigação do autor promover a citação do réu, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por até 90 (noventa dias), conforme o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 219 do Código de Processo Civil; 2- O processo não pode ficar paralisado à espera do autor posto que a Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da razoável duração do processo; 3- Sendo a citação um pressuposto de validade e não sendo esta, mesmo após várias diligências, realizada de forma a regularizar a relação processual, cumpre ao magistrado extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil; 4- Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. ARTIGO 267, IV. NÃO APLICAÇÃO DO § 1º, DO CPC. INÉRCIA DO AUTOR. PRINCIPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. 1- É obrigação do autor promover a citação do réu, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por até 90 (noventa dias), conforme o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 219 do Código de Processo Civil; 2- O processo não pode ficar paralisado à espera do autor posto que a Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da razoável duração do processo; 3-...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. RECURSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 543-C. PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É de cinco anos o prazo para o exequente ingressar com o feito de cumprimento da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, cujo trânsito em julgado ocorreu em 27/10/2009, sob pena de prescrição da pretensão executória. 2. Conforme consta da etiqueta de protocolo, data de 13/10/2014 a distribuição da peça inaugural, não havendo que se falar em prescrição da pretensão autoral. 3. O legislador, ao normatizar, no art. 543-C, do Código de Processo Civil, o processamento do recurso repetitivo, pretendeu otimizar o julgamento de recursos especiais que versassem sobre matéria idêntica, evitando-se, assim, o trâmite desnecessário de feitos perante o Superior Tribunal de Justiça. 4. Não foi permitido ao juízo de primeiro grau suspender o processo com fulcro no art. 543-C do Código de Processo Civil, notadamente porque o referido dispositivo não faz qualquer menção aos processos em trâmite perante a primeira instância, limitando-se a determinar a suspensão dos recursos, que versam sobre a matéria discutida em sede de recurso repetitivo. 5. Havendo determinação do Relator do Recurso Especial para que haja suspensão apenas do processamento de recursos em que a controvérsia tenha sido estabelecida, deve-se prosseguir regularmente os autos na origem. 5. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. RECURSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 543-C. PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É de cinco anos o prazo para o exequente ingressar com o feito de cumprimento da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, cujo trânsito em julgado ocorreu em 27/10/2009, sob pena de prescrição da pretensão executória. 2. Conforme consta da etiqueta de protocolo, data de 13/10/2014 a distribuição da peça inaugural, não havendo que se falar em pres...