DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. AÇÃO MONITÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE ENDOSSO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. RATIFICAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. APRESENTAÇÃO OU VENCIMENTO. ART. 52 II LEI 7.357/85. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para que terceiro seja legitimado a cobrar cheque nominativo, indispensável o endosso do título de crédito. 2. O prazo prescricional para a propositura da ação monitória fundada em cheques sem força executiva, nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, c/c o art. 59, da Lei nº 7357/85, é de 5 (cinco) anos, conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o qual se inicia a partir do vencimento do título. 3. O fato de o título de crédito haver perdido seus requisitos para aparelhar ação de execução, essa circunstância não deve interferir na fixação do prazo para contagem dos juros de mora, levando-se em conta que o legislador deferiu ao portador da cártula o prazo de 30 (trinta) dias, se da mesma praça, para apresentação ao sacado (art. 52, II, da Lei nº 7.357/85). 4. Desta forma, eventual incidência de juros de mora sobre os valores apostos nos cheques prescritos deverá acontecer após a data da primeira apresentação. Precedente STJ. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. AÇÃO MONITÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE ENDOSSO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. RATIFICAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. APRESENTAÇÃO OU VENCIMENTO. ART. 52 II LEI 7.357/85. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para que terceiro seja legitimado a cobrar cheque nominativo, indispensável o endosso do título de crédito. 2. O prazo prescricional para a propositura da ação monitória fundada em cheques sem força executiva, nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, c/c o art. 59, da Lei nº 7357/85, é de 5 (cinco) anos, conforme entendim...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ACIDENTE. VEÍCULO. VIATURA POLICIAL. BATIDA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO AFASTADA. DANO MATERIAL. DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa lato sensu. No caso concreto, as provas produzidas nos autos demonstram com clareza a prática do ato ilícito por parte do réu/apelante. 2. Presume-se culpado o motorista que colide seu veículo na traseira de outro, pois cabe ao condutor a devida cautela com relação aos automóveis que trafegam em sua frente. 3. Não coligida aos autos provas capazes de elidir sua culpa, tem-se presente o dever de indenizar. 4. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ACIDENTE. VEÍCULO. VIATURA POLICIAL. BATIDA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO AFASTADA. DANO MATERIAL. DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa lato sensu. No caso concreto, as provas produzidas nos autos demonstram com clareza a prática do ato ilícito por parte do réu/apelante. 2. Pre...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO - SINDICATO - PRAZO PRESCRICIONAL - TRÊS ANOS - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - LEI 786/94 - DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO DE EXECUÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - PERDA DE UMA CHANCE - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - LEI 9.494/96 - INAPLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. O termo inicial para contagem do prazo prescricional é a data do trânsito em julgado da ação executiva que declarou a prescrição do direito do exequente perceber benefício concedido em sede de mandado de segurança. 2. É desnecessária a comprovação de filiação à associação à época da impetração da ação de conhecimento, haja vista que a atuação do sindicato como substituto processual beneficia a integralidade da categoria por ele representada (CR, 8º, III). 3. A incidência da responsabilização civil em decorrência da aplicação da teoria da perda de uma chance pressupõe que a conduta do agente seja a causa única da frustração da oportunidade de ganho da vítima, ou seja, deve haver certeza quanto ao aniquilamento da possibilidade de êxito. 4. Ao decidir atuar na causa, o procurador obriga-se a cumprir o ministério com primor, especialmente quando se considera que o Estatuto da Ordem prevê expressamente a responsabilidade dos profissionais da advocacia quando evidenciado dolo ou a culpa na condução do processo. 5. As normas inscritas na Lei 9.494/96, diploma normativo que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências, incidem sobre os débitos contraídos pelos entes federados, espécie na qual os sindicatos não se incluem. 6. Recurso desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO - SINDICATO - PRAZO PRESCRICIONAL - TRÊS ANOS - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - LEI 786/94 - DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO DE EXECUÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - PERDA DE UMA CHANCE - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - LEI 9.494/96 - INAPLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. O termo inicial para contagem do prazo prescricional é a data do trânsito em julgado da ação executiva que declarou a prescrição do direito do exequente perceber benefício conc...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EFETIVAS DILIGÊNCIAS DO CREDOR. INÉRCIA DESCARTADA. EXTINÇÃO. NÃO CABIMENTO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. Repele-se a extinção do processo de execução, sob o fundamento de prescrição intercorrente, se a parte exequente, sempre que intimada, procedeu aos atos cabíveis ao estado do processo e, embora haja diligenciado nesse sentido, desconhece a existência de patrimônio pertencente ao devedor. 2. Nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, impõe-se a suspensão da tramitação, não sendo hipótese de extinção do feito. 3. Recurso de apelação provido, a fim de tornar sem efeito o ato sentencial guerreado, determinando o retorno dos autos à instância de origem para regular processamento da ação de execução.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EFETIVAS DILIGÊNCIAS DO CREDOR. INÉRCIA DESCARTADA. EXTINÇÃO. NÃO CABIMENTO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. Repele-se a extinção do processo de execução, sob o fundamento de prescrição intercorrente, se a parte exequente, sempre que intimada, procedeu aos atos cabíveis ao estado do processo e, embora haja diligenciado nesse sentido, desconhece a existência de patrimônio pertencente ao devedor. 2. Nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, impõe-se a suspensão da tramitação, não...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE TARE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE ICMS. SUSPENSÃO E REMISSÃO. CONVÊNIO ICMS 86/2011 DO CONFAZ. LEI DISTRITAL 4.732/2011. CONSTITUCIONALIDADE AFIRMADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. REQUISITOS DA LEI. PREQUESTIONAMENTO. 1.Inexistindo qualquer vício formal ou material a eivar de inconstitucionalidade o diploma normativo local que concedeu a remissão do crédito tributário resultante da diferença de ICMS não recolhida na vigência de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, tem-se por atingida a exigibilidade do crédito, motivo pelo qual se impõe a extinção da fase de cumprimento da sentença proferida no bojo da ação civil pública proposta pelo MPDFT, na qual se anulou o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Distrito Federal e a sociedade empresária indigitada devedora. (Acórdão n.797645, 20130020082623AGI, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, DJE: 24/06/2014). 2. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE TARE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE ICMS. SUSPENSÃO E REMISSÃO. CONVÊNIO ICMS 86/2011 DO CONFAZ. LEI DISTRITAL 4.732/2011. CONSTITUCIONALIDADE AFIRMADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. REQUISITOS DA LEI. PREQUESTIONAMENTO. 1.Inexistindo qualquer vício formal ou material a eivar de inconstitucionalidade o diploma normativo local que concedeu a remissão do crédito tributário resultante da diferença de ICMS não recolhida na vigência de...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INÉPCIA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ATRASO NA ENTREGA DE AVALIAÇÃO CLÍNICA. EXAME DE AUDIOMETRIA TONAL ENTREGUE, TEMPESTIVAMENTE, À BANCA EXAMINADORA. EXCLUSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Considerando-se a situação peculiar envolvendo o candidato bem como haver este logrado êxito em todas as demais fases do concurso, padece de razoabilidade a conduta da Administração ao pretender excluir o candidato do certame da Polícia Civil do Distrito Federal pela falta de uma avaliação clínica entre vários exames solicitados, por erro do médico que, embora tenha realizado os exames, não produziu o laudo de avaliação necessário. Ademais, a avaliação foi juntada no recurso administrativo pelo candidato. 2. Não há demonstração de que a Autora estaria tentando ludibriar o certame ou colocar-se em vantagem em relação aos outros candidatos, especialmente porque o exame de audiometria tonal, usado como base para a avaliação clínica requerida, consoante se constata em seu próprio teor, estava regular e fora realizado e entregue tempestivamente. 3. O ato administrativo eivado de desproporcionalidade e desarrazoado pode ser passível de análise pelo judiciário, pois, nessa hipótese, trata-se de verdadeiro controle de legalidade em sentido amplo. 4. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento ao apelo e ao reexame necessário.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INÉPCIA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ATRASO NA ENTREGA DE AVALIAÇÃO CLÍNICA. EXAME DE AUDIOMETRIA TONAL ENTREGUE, TEMPESTIVAMENTE, À BANCA EXAMINADORA. EXCLUSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Considerando-se a situação peculiar envolvendo o candidato bem como haver este logrado êxito em todas as demais fases do concurso, padece de razoabilidade a conduta da Administração ao pretender excluir o candidato do certame da Polícia Civil do Dist...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TRESPASSE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO LOCADOR. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO CEDENTE. 1. A jurisprudência aponta para a possibilidade de adoção do princípio da fungibilidade entre os embargos do devedor e os embargos de terceiro, de modo a prestigiar o lídimo exercício do direito de defesa. 2. Em caso de trespasse, a responsabilidade pelo pagamento de alugueis referentes a contrato de locação comercial, somente se transfere com a notificação e respectiva anuência do locador, mormente considerando-se a existência de cláusula contratual vedando a cessão da locação. 3.Quando do trespasse do estabelecimento empresarial, o contrato de locação do respectivo ponto não se transmite automaticamente ao adquirente. (Enunciado nº 234 na 3ª Jornada de Direito Civil). 4. Apelo parcialmente provido, para afastar a preliminar de ilegitimidade ativa e, com espeque no artigo 515, § 3º, do CPC, julgar improcedentes os pedidos.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TRESPASSE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO LOCADOR. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO CEDENTE. 1. A jurisprudência aponta para a possibilidade de adoção do princípio da fungibilidade entre os embargos do devedor e os embargos de terceiro, de modo a prestigiar o lídimo exercício do direito de defesa. 2. Em caso de trespasse, a responsabilidade pel...
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A ausência dos requisitos necessários da petição inicial, esses esposados nos artigos 282 a 284 do Código de Processo Civil, inviabiliza a análise do mérito da demanda, razão por que ao magistrado caberá a concessão de prazo para que o autor proceda à emenda da inicial. Porém, permanecendo inerte ao comando judicial, forçoso concluir pelo indeferimento da exordial, com base no parágrafo único do artigo 284 e pela extinção do feito, consoante o disposto no art. 267, inciso I, e 295 do Código de Processo Civil. 2. O princípio da instrumentalidade ou do aproveitamento máximo dos atos processuais, consagrado no art. 250 do Código de Processo Civil, não implica que se deva conceder às partes indeterminadas oportunidades de manifestação, sob pena de repetição desnecessária de atos processuais e tramitação demasiadamente prolongada, contrariando os princípios da economia processual e da razoável duração do processo, disciplinados no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A ausência dos requisitos necessários da petição inicial, esses esposados nos artigos 282 a 284 do Código de Processo Civil, inviabiliza a análise do mérito da demanda, razão por que ao magistrado caberá a concessão de prazo para que o autor proceda à emenda da inicial. Porém, permanecendo inerte ao comando judicial, forçoso concluir pelo indeferimento da exordial, com base no parágrafo único do artigo 284 e pela extinção do feito, consoan...
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A ausência dos requisitos necessários da petição inicial, esses esposados nos artigos 282 a 284 do Código de Processo Civil, inviabiliza a análise do mérito da demanda, razão por que ao magistrado caberá a concessão de prazo para que o autor proceda à emenda da inicial. Porém, permanecendo inerte ao comando judicial, forçoso concluir pelo indeferimento da exordial, com base no parágrafo único do artigo 284 e pela extinção do feito, consoante o disposto no art. 267, inciso I, e 295 do Código de Processo Civil. 2. O princípio da instrumentalidade ou do aproveitamento máximo dos atos processuais, consagrado no art. 250 do Código de Processo Civil, não implica que se deva conceder às partes indeterminadas oportunidades de manifestação, sob pena de repetição desnecessária de atos processuais e tramitação demasiadamente prolongada, contrariando os princípios da economia processual e da razoável duração do processo, disciplinados no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A ausência dos requisitos necessários da petição inicial, esses esposados nos artigos 282 a 284 do Código de Processo Civil, inviabiliza a análise do mérito da demanda, razão por que ao magistrado caberá a concessão de prazo para que o autor proceda à emenda da inicial. Porém, permanecendo inerte ao comando judicial, forçoso concluir pelo indeferimento da exordial, com base no parágrafo único do artigo 284 e pela extinção do feito, consoante o disposto no art. 267, inciso I, e 295 do Código de Processo Civil. 2. O princípio da instrumentalidade ou do aproveitamento máximo dos atos processuais, consagrado no art. 250 do Código de Processo Civil, não implica que se deva conceder às partes indeterminadas oportunidades de manifestação, sob pena de repetição desnecessária de atos processuais e tramitação demasiadamente prolongada, contrariando os princípios da economia processual e da razoável duração do processo, disciplinados no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A ausência dos requisitos necessários da petição inicial, esses esposados nos artigos 282 a 284 do Código de Processo Civil, inviabiliza a análise do mérito da demanda, razão por que ao magistrado caberá a concessão de prazo para que o autor proceda à emenda da inicial. Porém, permanecendo inerte ao comando judicial, forçoso concluir pelo indeferimento da exordial, com base no parágrafo único do artigo 284 e pela extinção do feito, consoan...
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A ausência dos requisitos necessários da petição inicial, esses esposados nos artigos 282 a 284 do Código de Processo Civil, inviabiliza a análise do mérito da demanda, razão por que ao magistrado caberá a concessão de prazo para que o autor proceda à emenda da inicial. Porém, permanecendo inerte ao comando judicial, forçoso concluir pelo indeferimento da exordial, com base no parágrafo único do artigo 284 e pela extinção do feito, consoante o disposto no art. 267, inciso I, e 295 do Código de Processo Civil. 2. O princípio da instrumentalidade ou do aproveitamento máximo dos atos processuais, consagrado no art. 250 do Código de Processo Civil, não implica que se deva conceder às partes indeterminadas oportunidades de manifestação, sob pena de repetição desnecessária de atos processuais e tramitação demasiadamente prolongada, contrariando os princípios da economia processual e da razoável duração do processo, disciplinados no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A ausência dos requisitos necessários da petição inicial, esses esposados nos artigos 282 a 284 do Código de Processo Civil, inviabiliza a análise do mérito da demanda, razão por que ao magistrado caberá a concessão de prazo para que o autor proceda à emenda da inicial. Porém, permanecendo inerte ao comando judicial, forçoso concluir pelo indeferimento da exordial, com base no parágrafo único do artigo 284 e pela extinção do feito, consoan...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. O Magistrado não é obrigado a responder a um questionário da parte, mas examinar os elementos dispostos no art. 535 do CPC. 4. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. O Magistrado não é obrigado a responder a um questionário da parte, mas examinar os elementos dispo...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 50 do Código Civil, para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, para que determinadas relações obrigacionais sejam estendidas aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, necessário que se configure o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio. 2. A não localização de bens penhoráveis e o encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não acarretam a desconsideração da personalidade jurídica. 3. A desconsideração da personalidade da pessoa jurídica é medida excepcional que exige o atendimento de pressupostos específicos relacionados com a fraude ou o abuso de direito em prejuízo de terceiros, devendo ser demonstrados. 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 50 do Código Civil, para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, para que determinadas relações obrigacionais sejam estendidas aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, necessário que se configure o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio. 2. A não localização de bens penhorá...
CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NA ENTREGA. MOROSIDADE E BUROCRACIA. PODER PÚBLICO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. CULPA DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. VALOR DO ALUGUEL. LIQUIDAÇÃO. PROPAGANDA ENGANOSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ainda que se trate de relação consumerista, não se deve reconhecer que uma das acionistas de determinada sociedade empresária de responsabilidade limitada responda solidariamente com esta, por se tratar de pessoas jurídicas diversas, devendo cada uma responder pelas obrigações por si contraídas. O contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes estabelece uma relação de consumo, de forma que incidem as normas protetivas do consumidor, de ordem pública e interesse social.A morosidade e burocracia de órgãos públicos não constituem caso fortuito ou força maior excludentes da responsabilidade civil pelo atraso na entrega de imóvel em construção, mas, sim, risco inerente à atividade desenvolvida pelas empresas do ramo da construção civil. Havendo culpa exclusiva da promitente vendedora pelo atraso na entrega do imóvel, mostra-se devido o pagamento de indenização pelos lucros cessantes, em valor equivalente ao aluguel mensal do referido bem, e que, em tese, obteria o consumidor caso estivesse alugado, a fim de compensar os prejuízos advindos do atraso. Não estando robustamente demonstrado nos autos o valor mensal devido a título de lucros cessantes, necessário que sua fixação ocorra em liquidação de sentença por arbitramento. Demonstrado que o consumidor tinha plena ciência das especificidades do objeto contratado, em razão da entrega de memorial descritivo no ato da assinatura do contrato, não há falar em caracterização de propaganda enganosa, eis que possuía ele a liberalidade de não contratar. Nos termos do art. 20, do Código de Processo Civil, o juiz condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Em caso de sucumbência recíproca, as custas processuais e os honorários advocatícios serão proporcionalmente distribuídos.
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CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NA ENTREGA. MOROSIDADE E BUROCRACIA. PODER PÚBLICO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. CULPA DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. VALOR DO ALUGUEL. LIQUIDAÇÃO. PROPAGANDA ENGANOSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ainda que se trate de relação consumerista, não se deve reconhecer que uma das acionistas de determinada sociedade empresária de responsabilidade limitada responda solidariamente com esta, por se tratar de...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DÉBITO EM NOME DA CONDÔMINA. PRETENSÃO DE COBRANÇA ILIDIDA. PEDIDO CONTRAPOSTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA. ANOTAÇÃO DA LIDE NO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DA JUSTIÇA COMUM. INEXISTÊNCIA DE CONDUDA ILÍCITA. IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DA CONDÔMINA REPUTADA INADIMPLENTE EM ASSEMBLEIAS DO CONDOMINIO. INADIMPLÊNCIA AFASTADA. DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INSUBSISTÊNCIA. PEDIDO CONTRAPOSTO. REJEIÇÃO. 1. O simples ajuizamento de ação de cobrança de taxas condominiais, cujo pagamento não havia sido identificado pelo condomínio nem previamente comprovado pela condômina, ensejando a anotação da lide de forma automática compulsória no banco de dados do cartório de distribuição de feitos da justiça comum, não encerra ato ilícito, notadamente porque a ação traduz direito subjetivo assegurado a todos, não podendo seu exercitamento, salvo flagrante abuso, ser transubstanciado e assimilado como ato ilícito. 2. A anotação automática da subsistência da ação no cadastro do cartório de distribuição, derivando do simples ajuizamento da pretensão, independendo de qualquer provocação do autor, não implica automática restrição de crédito ao demandado nem pode ser confundida com registro realizado em cadastro mantido por entidade arquivista, não encerrando, pois, ato ilícito nem fato gerador de dano moral ao acionado, ainda que a pretensão formulada venha a ser refutada, à medida que o cadastramento deriva de imperativo legal, estando volvido ao controle das ações em trânsito no Poder Judiciário, e, germinando do exercício regular de um direito - direito de ação -, não lhe pode ser imprecada a qualificação de ato ilícito. 3. Conquanto a criação de óbice para a participação de condômino reputado inadimplente em reunião assemblear, a despeito de insubsistente a mora, possa traduzir ato abusivo e ilícito advindo do condomínio, podendo ensejar a germinação de dano moral ao afetado pela conduta ante os constrangimentos que enseja, o reconhecimento da ilicitude pressupõe a evidenciação da ocorrência da reunião e de que o condômino tenha sido efetivamente impedido de dela participar, não germinando a lesão extrapatrimonial da simples subsistência de previsão inserta na convenção condominal prevendo o fato (CPC, art. 333, I). 4.Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, não evidenciado o fato gerador que alicerça a pretensão, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado na exata tradução da regra inserta no artigo 333, inciso I, do CPC. 5.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DÉBITO EM NOME DA CONDÔMINA. PRETENSÃO DE COBRANÇA ILIDIDA. PEDIDO CONTRAPOSTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA. ANOTAÇÃO DA LIDE NO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DA JUSTIÇA COMUM. INEXISTÊNCIA DE CONDUDA ILÍCITA. IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DA CONDÔMINA REPUTADA INADIMPLENTE EM ASSEMBLEIAS DO CONDOMINIO. INADIMPLÊNCIA AFASTADA. DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INSUBSISTÊNCIA. PEDIDO CONTRAPOSTO. REJEIÇÃO. 1. O simples ajuizamento de ação de cobran...
PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. EXTENSÃO. SOCIEDADES INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. PEDIDO INCIDENTAL. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL. CRIAÇÃO INTERPRETATIVA. PRETENSÃO ASSIMILADA PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. PRESSUPOSTOS. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE.CONSECTÁRIO LÓGICO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INDISPONIBILIDADE DE BEM DAS SOCIEDADES COLIGADAS. ARRESTO DE IMÓVEIS. DECRETAÇÃO NO BOJO DE AÇÃO CAUTELAR APARTADA. DETERMINAÇÃO NO TRÂNSITO DE AÇÃO FALIMENTAR DISTINTA. INVIABILIDADE. 1. O arresto de imóvel decretada em ação cautelar inominada como forma de ser assegurada a utilidade do provimento jurisdicional postulado em ação de responsabilidade movida em desfavor de sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico da falida visando a proteção do interesse dos credores da massa, tornando-o indisponível ao seu proprietário, não afeta, contudo, eventual penhora emanada de ação de execução manejada por credor distinto lastreada em obrigação de origem distinta e autônoma contra o devedor comum, tampouco obsta a expropriação do bem em hasta pública, hipótese em que, se o caso, deverá o beneficiário da garantia postular perante o juízo competente a reserva do crédito que lhe cabe. 2. O juízo falimentar não ostenta jurisdição para resolver questão correlata a arresto de bem imóvel pertencente a sociedades integrantes do mesmo grupo econômico da falida deferido em ação cautelar preparatória à ação de responsabilidade solidária movida em face das empresas coligadas, pois impassível de ser subsumida ao alcance do processo falimentar em trânsito sob sua jurisdição, e, outrossim, não tendo sido decretada a falência das sociedades coligadas, o arresto não constitui óbice à alienação judicial do bem imóvel, desde que tenha sido objeto de penhora efetivada no bojo de execução manejada anteriormente por outras dívidas. 3. A despeito da ausência de previsão legal, é admitida a decretação da extensão dos efeitos da falência às sociedades integrantes do mesmo grupo econômico, proporcionando a arrecadação de todo o patrimônio do grupo empresarial, restando debitado ao interessado o ônus de demonstrar o preenchimento dos requisitos elegidos pelo legislador ordinário para a desconsideração da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, albergados pelo artigo 50 do Código Civil, consubstanciando pressuposto dessa resolução, a par da aferição dos pressupostos aptos a legitimarem a desconsideração do véu da independência patrimonial, que as sociedades coligadas sejam integradas ao procedimento falimentar de forma a lhes ser albergada oportunidade de exercerem as prerrogativas inerentes ao contraditório e à ampla defesa. 4. Agravo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. EXTENSÃO. SOCIEDADES INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. PEDIDO INCIDENTAL. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL. CRIAÇÃO INTERPRETATIVA. PRETENSÃO ASSIMILADA PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. PRESSUPOSTOS. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE.CONSECTÁRIO LÓGICO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INDISPONIBILIDADE DE BEM DAS SOCIEDADES COLIGADAS. ARRESTO DE IMÓVEIS. DECRETAÇÃO NO BOJO DE AÇÃO CAUTELAR APARTADA. DETERMINAÇÃO NO TRÂNSITO DE AÇÃO FALIMENTAR DISTINTA. INVIABILIDADE. 1. O arresto de imóvel decretada em ação cautelar in...
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. EMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM AUTORIZAÇÃO DO CORRENTISTA. LANÇAMENTO DE FATURA. COBRANÇA ILEGÍTIMA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS. REJEIÇÃO. 1. O direito à indenização por danos morais emerge da violação aos atributos da personalidade, e, conquanto a irradiação do dano dispense comprovação material ante sua natureza, deve derivar de fatos presumivelmente capazes de afetar a incolumidade dos direitos da personalidade do ofendido, donde emergira a construção segundo a qual somente deve ser reputado ofensa moral juridicamente relevante e indenizável o sentimento de dor, vexame, sofrimento ou humilhação que foge à normalidade do cotidiano, exorbitando as vicissitudes próprias da vida. 2. A emissão de cartão de crédito por instituição bancária sem autorização ou solicitação do correntista, seguida da emissão de faturas de cobrança de anuidade, ainda que não tenha culminado com anotações restritivas de crédito, configura abuso de direito e, por conseguinte, ato ilícito, e, sujeitando o consumidor a situações angustiantes, ensejando-lhe desassossego e insegurança, afetam sua intangibilidade pessoal, consubstanciandofato gerador do dano moral, legitimando que lhe seja assegurada compensação pecuniária mensurada de conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (CDC, art. 39, III). 3. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são: (i) ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente; (ii) a culpa do agente; (iii) o resultado danoso originário do ato; (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, derivando dessas premissas a apreensão de que, configurado o dano moral decorrente do ilícito em que incidira a instituição financeira, a pretensão indenizatória resta guarnecida de suporte material, ensejando o acolhimento da pretensão indenizatória, por ter se aperfeiçoado o silogismo indispensável à germinação dessa obrigação. 4. Embargos infringentes conhecidos e desprovidos. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. EMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM AUTORIZAÇÃO DO CORRENTISTA. LANÇAMENTO DE FATURA. COBRANÇA ILEGÍTIMA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS. REJEIÇÃO. 1. O direito à indenização por danos morais emerge da violação aos atributos da personalidade, e, conquanto a irradiação do dano dispense comprovação material ante sua natureza, deve derivar de fatos presumivelmente capazes de afetar a incolumidade dos direitos da personalidade do ofendido, donde emergira a construção segundo a qual somente...
DIREITO CIVIL, IMOBILIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ARREPENDIMENTO DO ADQUIRENTE. RESCISÃO. CONSEQUÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO. PARCELAS DO PREÇO. ADIMPLIMENTO NO CURSO DO NEGÓCIO. DEVOLUÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. DECOTE DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. CLÁUSULA PENAL. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. SINAL. NATUREZA. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. PARCELAS A SEREM REPETIDAS. REEMBOLSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO CONDENATÓRIA.FÓRMULA. PERCENTUAL INCIDENTE SOBER O VALOR DA CAUSA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA. 1. A sentença que examina e elucida com galhardia e fundamentação coadunada com as alegações que aparelham as questões controvertidas suscitadas, satisfaz a exigência de fundamentação que lhe era exibida como expressão do devido processo legal e da segurança jurídica, não padecendo do vício de carência de fundamentação, notadamente porque não pode ser assinalada como decisão carente de fundamentação adequada a sentença que, devidamente aparelhada, resolve a lide em desconformidade com as teses defendidas pela parte inconformada. 2. O efeito imediato da rescisão do compromisso de compra e venda motivada por iniciativa do promitente comprador no exercício do arrependimento ínsito ao negócio é a restituição dos contratantes ao estado em que se encontravam antes da sua formalização, modulados os efeitos do distrato em conformidade com a inadimplência do adquirente, que ensejara a frustração do negócio, determinando que seja responsabilizado por eventuais prejuízos advindos de sua conduta à alienante na moldura da cláusula penal convencionada, devidamente modulada por ter incorrido em abusividade. 3. As arras confirmatórias consubstanciam pacto acessório cuja finalidade é a entrega de algum bem volvido a assegurar ou confirmar a obrigação principal assumida, e, traduzindo obrigação acessória destinada a confirmar a celebração do negócio jurídico, sendo da mesma espécie que a prestação principal - como no caso de promessa de compra e venda de imóvel em construção -, transmuda-se em início depagamento para efeito de amortização da dívida (CC, art. 417), resultando que, rescindido o negócio, o valor pago a título de sinal pelo promitente comprador deve integrar o montante que lhe deve ser restituído, observado o direito de retenção do percentual equivalente à cláusula penal, como consectário da rescisão. 4. A atualização monetária se qualifica como simples instrumento destinado a assegurar a intangibilidade da obrigação, resguardando sua identidade no tempo mediante o incremento do seu valor nominal com índice de correção apurado desde que fora fixada e até sua efetiva liquidação ante sua sujeição à ação da inflação, que redunda em mitigação da sua real e efetiva expressão pecuniária, donde, em se tratando de repetição de parcelas vertidas periodicamente, cada prestação a ser devolvida deve ser atualizada desde o momento do desembolso. 5. Encerrando a ação pretensão natureza condenatória e acolhido o pedido, os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora como contrapartida pelos serviços que realizara, ponderados os trabalhos efetivamente executados, o zelo com que se portara, o local e tempo de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, devem necessariamente ser mensurados em percentual incidente sobre o valor da condenação, observados os parâmetros modulados - 10% a 20% -, conforme preconiza o artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. 6. Apelações conhecidas. Provido o apelo do autor e desprovido o recurso da ré. Unânime.
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DIREITO CIVIL, IMOBILIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ARREPENDIMENTO DO ADQUIRENTE. RESCISÃO. CONSEQUÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO. PARCELAS DO PREÇO. ADIMPLIMENTO NO CURSO DO NEGÓCIO. DEVOLUÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. DECOTE DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. CLÁUSULA PENAL. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. SINAL. NATUREZA. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. PARCELAS A SEREM REPETIDAS. REEMBOLSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO CONDENATÓRIA.FÓRMULA. PERCENTUAL INCIDENTE SOBER O VALOR DA CAUSA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA. NULIDADE. FU...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO. COMPOSIÇÃO DA ANGULARIDADE ATIVA. LITISCONSÓRCIO FORMADO POR ESPÓLIOS. UNIVERSALIDADES. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEFLAGRAÇÃO E/OU APERFEIÇOAMENTO DOS PROCESSOS SUCESSÓRIOS. COMPOSIÇÃO ATIVA. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO, INVENTARIANTE, HERDEIROS E SUCESSORES. SANEAMENTO. PRAZO DILATÓRIO. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO PESSOAL DE INEXISTÊNCIA DE AÇÃO MOVIDA PELA PARTE VERSANDO SOBRE O MESMO OBJETO. DOCUMENTO NÃO LASTREADO EM DISPOSITIVO LEGAL. EXIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PROCESSUAL. RESERVA LEGISLATIVA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF, ART. 22, I). DETERMINAÇÃO DE EMENDA DESNECESSÁRIA. FORMALISMO EXACERBADO.SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aberta a sucessão com o óbito, a herança transmite-se desde logo aos herdeiros - droit de saisine -, mas o aperfeiçoamento da transmissão e rateio do monte partilhável demanda a instauração do processo sucessório, ensejando a germinação da ficção jurídica traduzida pelo espólio, que é composto pela universalidade dos bens e obrigações legados pelo extinto e é representado pelo inventariante, cuja subsistência, que é transitória, perdurará até o momento da ultimação da partilha e destinação dos bens aos herdeiros e sucessores (CC, arts. 1.784, 1.991 e 2.013; CPC, art. 991). 2. O espólio, como entidade transitória composta pelo acervo hereditário legado pelo extinto, somente ostenta subsistência jurídica até o momento da ultimação da partilha, pois encerra o processo do processo sucessório com a destinação do acervo que o integrara aos seus destinatários legais, e, exaurindo-se com o aperfeiçoamento da partilha, já não ostenta capacidade nem legitimidade para residir em juízo ativa ou passivamente, emergindo dessa apreensão que, aviada ação em nome de espólio inexistente, deve ser assegurada oportunidade para que sua composição ativa seja saneada e adequada mediante a exclusão da inexistente universalidade pelos herdeiros e sucessores do extinto. 3. Ocorrido o óbito e não deixando o extinto bens a inventariar, obstando a germinação do espólio, as ações aviadas na defesa ou reivindicação de direitos que eram detidos pelo falecido devem ser formuladas em nome dos seus herdeiros e sucessores, pois, inexistindo bens partilháveis, resta obstada a germinação da figura jurídica do espólio, que, sendo composto justamente pela universalidade compreendida pelos bens e obrigações do extinto, tem sua subsistência dependente da existência de patrimônio partilhável. 4. Conquanto detectados vícios na composição ativa da lide e na regularização da representação processual dos litisconsortes ativos, demandado prazo que sejam supridos diante do fato de que são formados por espólios cujos representantes são radicados em localidades diversas, afigura-se consoante o objetivo teleológico do processo e com o direito subjetivo de ação que tem gênese constitucional a dilação do interregno assinalado para saneamento dos vícios que afetam a petição inicial, à medida que o prazo para saneamento da inicial é de natureza dilatória, podendo ser renovado ou estendido pelo juiz de acordo com as nuanças do caso concreto (CPC, arts. 181 e 284). 5. Como cediço, o exercitamento do direito subjetivo de ação que é resguardado a todas as pessoas, naturais ou jurídicas, é paramentado pelas formulações procedimentais que paramentam o devido processo legal, e, dentre as exigências legalmente estabelecidas para invocação da tutela jurisdicional inscreve-se, como premissa genética, a formulação da pretensão através de peça tecnicamente adequada e apropriada para, paramentando os fatos e fundamentos, viabilizar a delimitação da pretensão e o exercício do direito de defesa pela parte acionada (CPC, arts. 282 e 283). 6. A Constituição Federal reservara à União competência exclusiva para legislar sobre matéria processual - CF, art. 22, I -, a qual está traduzida precipuamente no Código de Processo Civil, derivando que, não contemplando o legislador processual como pressuposto formal da inicial a necessidade de ser instruída com declaração firmada pessoalmente pela parte exequente atestando que não demandara no estado de origem com o mesmo objeto como pressuposto para ser prevenida a ocorrência de litispendência ou coisa julgada e deflagração da relação processual, não pode ser reputada inepta e indeferida por não ter sido ilustrada com aludido documento, notadamente quando reservado à parte executada aventar e evidenciar eventual litispendência. 7. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO. COMPOSIÇÃO DA ANGULARIDADE ATIVA. LITISCONSÓRCIO FORMADO POR ESPÓLIOS. UNIVERSALIDADES. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEFLAGRAÇÃO E/OU APERFEIÇOAMENTO DOS PROCESSOS SUCESSÓRIOS. COMPOSIÇÃO ATIVA. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO, INVENTARIANTE, HERDEIROS E SUCESSORES. SANEAMENTO. PRAZO DILATÓRIO. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO PESSOAL DE INEXISTÊNCIA DE AÇÃO MOVIDA PELA PARTE VERSANDO SOBRE O MESMO OBJETO. DOCUMENTO NÃO LASTREADO EM DISPOSITIVO LEGAL. EXIGÊNCIA. IMPOSSIBI...
PROCESSO CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP e REsp. 1.392.245/DF). PRESCRIÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRAZO VINTENAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Emergindo o crédito de diferenças de atualização monetária indevidamente suprimidas de ativos recolhidos em caderneta de poupança, os juros remuneratórios sobre ele incidentes agregam-se ao principal para todos os fins de direito, perdendo, pois, a natureza de acessórios, não se lhes aplicando, conseguintemente, o prazo prescricional trienal do artigo 206, §3.º, inc. III, do Código Civil, mas a mesma disciplina conferida ao crédito principal, que, de sua parte, está sujeito ao prazo prescricional vintenário. 2. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 3. É incabível, por vulnerar a coisa julgada e ensejar excesso de execução, a inclusão de juros remuneratórios no débito derivado da supressão de índice de atualização monetária que deveria incidir sobre ativos recolhidos em caderneta de poupança por ocasião da edição do Plano Verão se o título judicial que reconhecera as diferenças e aparelha a execução não os contemplara expressamente, conquanto emirjam os acessórios de previsão legal e sejam inerentes ao contrato de caderneta de poupança, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (STJ Resp. nº 1.392.245/DF). 4. O acolhimento parcial da impugnação formulada, implicando o reconhecimento do excesso de execução e mitigação do débito exequendo, enseja, na exata dicção de que no cumprimento de sentença são cabíveis e devem ser fixados honorários advocatícios em favor da parte exequente, a fixação de verba honorária em favor dos patronos do executado de conformidade com o êxito obtido e em conformidade com o critério de equidade que deve pautar sua mensuração em ponderação com os serviços realizados (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). 5. Agravo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP e REsp. 1.392.245/DF). PRESCRIÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRAZO VINTENAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Emergindo o crédito de diferenças de atualização monetária indevidamente suprimidas de...