PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO POR FALTA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 73/2010 E DO PROVIMENTO Nº 09/10 DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 791 DO CPC. 1. Anão localização de bens penhoráveis não é causa de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo apta à extinção do feito com base na Portaria Conjunta nº 73/2010 e Provimento nº 09 do TJDFT e art. 267, IV, do CPC. 2. As hipóteses de extinção da execução são aquelas enumeradas no artigo 794 do Código de Processo Civil, não havendo entre elas referência à ausência de bens do executado passíveis de penhora. 3. APortaria Conjunta nº 73/2010 do TJDFT, por ser autorização administrativa, não se sobrepõe ao mandamento processual previsto no art. 791, do CPC. 4. Nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, citado o devedor e não encontrados bens passíveis de penhora, a execução será suspensa e não extinta, não se aplicando as disposições de normas internas (Portaria Conjunta nº 73 e Provimento nº 09, desta egrégia Corte de Justiça), sobretudo, quando se constata que a parte exeqüente diligenciou nos autos na tentativa de atingir o seu objetivo. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO POR FALTA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 73/2010 E DO PROVIMENTO Nº 09/10 DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 791 DO CPC. 1. Anão localização de bens penhoráveis não é causa de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo apta à extinção do feito com base na Portaria Conjunta nº 73/2010 e Provimento nº 09 do TJDFT e art. 267, IV, do CPC. 2. As h...
PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO. AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VALOR DEVIDO. COMPROVAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Não há se falar em nulidade de citação quando, após anulados todos os atos subsequentes à citação por hora certa, foi oportunizada à parte ré a apresentação de resposta, não tendo ocorrido prejuízo. 2. O prazo prescricional para a pretensão de cobrança dívidas líquidas é de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. 3. Nos termos do artigo 333, inc. II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe ao réu em relação aos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor. 4. Aaplicação da multa por litigância de má-fé, prevista no art. 18 do CPC, pressupõe a configuração das hipóteses previstas no artigo 17 do CPC e, ficando evidenciada a tentativa de alterar a verdade dos fatos, deve ser mantida. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO. AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VALOR DEVIDO. COMPROVAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Não há se falar em nulidade de citação quando, após anulados todos os atos subsequentes à citação por hora certa, foi oportunizada à parte ré a apresentação de resposta, não tendo ocorrido prejuízo. 2. O prazo prescricional para a pretensão de cobrança dívidas líquidas é de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. 3. Nos termos do artigo 333, inc. II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova ca...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OBRA PÚBLICA. EMPRESA CONTRATADA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 927 DO CODIGO CIVIL. CONDUTA COMISSIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. 1. Aresponsabilidade civil pressupõe inexorável comprovação do ato ilícito, nexo de causalidade e dano. 2. Ausente prova do nexo de causalidade entre a conduta do réu e os prejuízos aventados pelo apelante, não tendo o autor requerido prova técnica, impõe-se a improcedência do pedido de indenização por danos materiais e morais. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OBRA PÚBLICA. EMPRESA CONTRATADA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 927 DO CODIGO CIVIL. CONDUTA COMISSIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. 1. Aresponsabilidade civil pressupõe inexorável comprovação do ato ilícito, nexo de causalidade e dano. 2. Ausente prova do nexo de causalidade entre a conduta do réu e os prejuízos aventados pelo apelante, não tendo o autor requerido prova técnica, impõe-se a improcedência do pedido de indenização por danos materiais e morais. 3. Recurso conh...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CONTRATO. DENÚNCIA VAZIA. POSSIBILIDADE. ABUSO DE DIREITO. RESCISÃO UNILATERAL. INEXISTÊNCIA. BOA FÉ. LIBERDADE DE CONTRATAR. PREQUESTIONAMENTO. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o contrato firmado entre as partes prevê a possibilidade de denúncia vazia como forma de rescisão contratual, não configura abuso de direito a rescisão unilateral. 2. O fato de o apelado ter firmado contrato com outra empresa não infringe a boa-fé contratual, pois ele se encontra amparado pela liberdade de contratar na escolha de outra que lhe ofereça melhores condições, como dispõe art. 421, do Código Civil. 3. No que tange ao prequestionamento, tem-se que o enfrentamento da matéria posta em julgamento já se mostra suficiente para os fins pretendidos. 4. O pedido de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios e das custas processuais pelo prazo de 05 (cinco) anos, com base no art. 12, da Lei n. 1.060/50, não merece guarida, quando a parte não é amparada pelo benefício. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CONTRATO. DENÚNCIA VAZIA. POSSIBILIDADE. ABUSO DE DIREITO. RESCISÃO UNILATERAL. INEXISTÊNCIA. BOA FÉ. LIBERDADE DE CONTRATAR. PREQUESTIONAMENTO. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o contrato firmado entre as partes prevê a possibilidade de denúncia vazia como forma de rescisão contratual, não configura abuso de direito a rescisão unilateral. 2. O fato de o apelado ter firmado contrato com outra empresa não infringe a boa-fé contratual, pois ele se encontra amparado pela liberdade de contratar na esco...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA DE QUOTAS DE SOCIEDADE. LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.026 E 1.031 DO CÓDIGO CIVIL. 1. O juízo cível é competente para processar liquidação das quotas sociais de sócio executado, que não precisa ser precedida da dissolução da sociedade empresarial. 2. Possível, no juízo cível, a liquidação das quotas de participação social pertencentes ao executado, sócio da empresa, com a sua conversão em pecúnia e posterior alienação, nos termos dos artigos 1.026 e 1.031 do Código Civil. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA DE QUOTAS DE SOCIEDADE. LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.026 E 1.031 DO CÓDIGO CIVIL. 1. O juízo cível é competente para processar liquidação das quotas sociais de sócio executado, que não precisa ser precedida da dissolução da sociedade empresarial. 2. Possível, no juízo cível, a liquidação das quotas de participação social pertencentes ao executado, sócio da empresa, com a sua conversão em pecúnia e posterior alienação, nos termos dos artigos 1.026 e 1.031 do Código Civil. 3. Recurso conhecido e pr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PAGAMENTO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. DANO MORAL. INEXISTENTE. REPETIÇÃO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aapelante/autora firmou apenas um contrato de empréstimo consignado com o Banco BMG (n.º 192845049), como reconhecido pelo próprio apelado/réu e declarado na sentença, já reconhecidamente quitado. Note-se que este contrato contém a parcela que a apelante/autora confessa ter assumido (R$ 148,67. Logo, não há como declarar a sua inexistência, mas sim a sua quitação, já reconhecida na sentença. Resta, portanto, prejudicado o pedido. 2. No tocante aos danos morais, o simples fato de o apelado/réu ter-lhe cobrado quantia indevida, o que foi reconhecido em Juízo desde a apresentação da peça de defesa, não caracteriza qualquer abalo a seu direito de personalidade. Além do mais, não houve qualquer inscrição em órgão de restrição ao crédito por conta da aludida dívida. 3. Quanto à forma de devolução da quantia, ressaltou a sentença que a quantia era devida, apenas o valor que foi descontado pelo requerido foi superior ao contratado. Apesar do teor do art. 42, parágrafo único, do Código Civil, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal é que deve haver má-fé do fornecedor na cobrança para que haja a devolução do indébito em dobro. E não houve prova da referida má-fé. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PAGAMENTO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. DANO MORAL. INEXISTENTE. REPETIÇÃO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aapelante/autora firmou apenas um contrato de empréstimo consignado com o Banco BMG (n.º 192845049), como reconhecido pelo próprio apelado/réu e declarado na sentença, já reconhecidamente quitado. Note-se que este contrato contém a parcela que a apelante/autora confessa ter assumido (R$ 148,67. Logo, não há como declarar a sua inexistência, mas sim a sua quitação,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. ENTREGA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL À CONSTRUTORA. DANOS MATERIAIS E MORAIS INEXISTENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. A demanda trata de rescisão de contrato, não havendo que se falar em prejuízo decorrente da desvalorização do imóvel, com a localização externa da quadra poliesportiva e a inexistência de vaga privativa. 2. Não restou demonstrado nos autos a responsabilidade do apelado/réu quanto ao atraso na obtenção do financiamento junto à Caixa Econômica Federal. A autora deixou de comprovar, ainda que de forma mínima, os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que não trouxe aos autos a prova capaz de demonstrar o dano material e moral, trazendo, apenas, cópias de email. 3. A responsabilidade pela obtenção do financiamento era da compradora, conforme previsão contratual, o que afasta os danos materiais quanto à renovação do contrato de aluguel, em face da ausência de culpa imputável à construtora. 4. Considerando que a responsabilidade pela obtenção do financiamento era da compradora do imóvel, e que a inclusão do seu nome no cadastro de devedores ocorreu após o não cumprimento da obrigação de quitar o saldo final, não se vislumbra ilicitude na conduta da construtora. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. ENTREGA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL À CONSTRUTORA. DANOS MATERIAIS E MORAIS INEXISTENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. A demanda trata de rescisão de contrato, não havendo que se falar em prejuízo decorrente da desvalorização do imóvel, com a localização externa da quadra poliesportiva e a inexistência de vaga privativa. 2. Não restou demonstrado nos autos a responsabilidade do apelado/réu quanto ao atraso na obtenção do financiamento junto à Caixa Econômica Federal. A autora deixou de comprovar, ainda que de forma...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. I- RECURSO ADESIVO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE DA SEGUNDA RÉ PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO. DEVEDORA SOLIDÁRIA. ESPÉCIE DE AGÊNCIA REGULADORA. RESPONSABILIDADE PELO CUMPRIMENTO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DE SEGURO À CREDORA, VIÚVA. NÃO CABIMENTO. REJEIÇÃO. MERA PRESTADORA DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO DESMOTIVADO DA DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DAS ASTREINTES. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DO VALOR. II - RECURSO DA PRIMEIRA RÉ. ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDIDÊNCIA DAS ASTREINTES. ART. 461, PARÁGRAFOS 4º E 5º, DO CPC. DETERMINAÇÃO PARA PAGAMENTO DE SEGURO DPVAT CONSTITUI OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA A QUEM DE DIREITO, NÃO PODENDO SER APLICADA ASTREINTES. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE SANÇÃO À RÉ EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. SEQÜESTRO POR MEIO DE BACENJUD E PENHORA ON LINE, NÃO CABIMENTO. MULTA DIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Descabe a alegação de legitimidade da segunda ré para figurar no pólo passivo da demanda, uma vez que, apesar de intimada para efetuar o pagamento do seguro DPVAT, nos autos do juízo de inventário, esta não é seguradora, mas sim, somente prestadora de serviços para vários segmentos da sociedade, dentre eles a regulação de sinistros DPVAT. 2. O Código de Processo Civil atual prestigia o cumprimento da tutela específica, dispondo de meios que assegurem ao credor o cumprimento da obrigação. 3. Aadequação e a proporcionalidade da multa devem ser aferidas à época do arbitramento e não com base no valor atingido pela desobediência desmotivada, sob pena de se estimular o descumprimento da decisão judicial. 4. Inexiste nos autos comprovação de realização do pagamento das astreintes. Portanto, não manter o deferimento do pedido da autora, seria esvaziar as regras processuais relativas às astreintes, que têm por finalidade assegurar o cumprimento das ordens emanadas do Poder Judiciário. 5. O colendo STJ consolidou o entendimento de que o prazo de quinze dias estabelecido no art. 475-J, do CPC, para o devedor cumprir a obrigação de pagar quantia certa, fixada em sentença judicial transitada em julgado, inicia-se a partir da intimação de seu advogado, acerca do pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. Manutenção da r. sentença.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. I- RECURSO ADESIVO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE DA SEGUNDA RÉ PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO. DEVEDORA SOLIDÁRIA. ESPÉCIE DE AGÊNCIA REGULADORA. RESPONSABILIDADE PELO CUMPRIMENTO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DE SEGURO À CREDORA, VIÚVA. NÃO CABIMENTO. REJEIÇÃO. MERA PRESTADORA DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO DESMOTIVADO DA DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DAS ASTREINTES. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DO VALOR. II - RECURSO DA PRIMEIRA RÉ. ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDIDÊNCIA DAS ASTREINTES. A...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS BENS DO EXECUTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. INAPLICABILIDADE. NEGLIGÊNCIA E INÉRCIA DA PARTE AUTORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PORTARIA CONJUNTA N.º 73, DO TJDFT, E PROVIMENTO 09 DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. INAPLICABILIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 791, III, DO CPC. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1.Não há que se falar em extinção do processo de execução por ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, descrita no art. 267, inciso IV do CPC, quando não houver inércia do credor na localização de bens do devedor, salvo se estiver caracterizado o abandono do processo, ocasião em que deve ser observado o procedimento descrito no inciso III e no §1º do mesmo dispositivo legal, bem como o enunciado da Súmula 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça, haja vista o executado ter sido citado. 2.Em se tratando de execução, que visa a satisfação do crédito, o processo não pode ser extinto, sem resolução do mérito, por ausência de localização de bens do executado, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Afinal, a não localização de bens penhoráveis do devedor é uma situação fática, examinada concretamente, e não uma realidade abstrata que visa uma resposta de mérito. Ademais, o exequente deixar de localizar bens do devedor não caracteriza ausência de quaisquer das condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade ad causam). 3.Na hipótese de ausência de bens penhoráveis, dever-se-á aplicar a suspensão do feito, nos moldes do inciso III do artigo 791 do Código de Processo Civil, segundo o qual, citado o devedor e não encontrados bens passíveis de penhora, a execução será suspensa e não extinta, sobretudo, quando se constata que a parte exequente diligencia nos autos na tentativa de atingir esse objetivo. 4.Embora a Portaria Conjunta nº 73, de 06/10/2010, deste Tribunal, garanta ao credor a integridade do crédito, mediante certidão, esta não impede a prescrição da dívida, nos termos do seu art. 6º, sendo, portanto, mais benéfico para o credor a suspensão do processo, situação em que não corre prescrição do crédito. Tal compreensão deve ser estendida ao Provimento nº 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de 06/10/2010. 5.Não pode um ato administrativo desta e. Corte de Justiça se sobrepor às normas processuais vigentes, ainda que venham a assoberbar o Judiciário com ações que se prolongam no tempo, cuja solução depende de alteração da lei, o que compete ao Poder Legislativo. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS BENS DO EXECUTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. INAPLICABILIDADE. NEGLIGÊNCIA E INÉRCIA DA PARTE AUTORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PORTARIA CONJUNTA N.º 73, DO TJDFT, E PROVIMENTO 09 DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. INAPLICABILIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 791, III, DO CPC. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1.Não há que se falar em extinção do processo de execução por ausência de pressuposto de constituição válida e...
E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS BENS DO EXECUTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. INAPLICABILIDADE. NEGLIGÊNCIA E INÉRCIA DA PARTE AUTORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PORTARIA CONJUNTA N.º 73, DO TJDFT, E PROVIMENTO 09 DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. INAPLICABILIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 791, III, DO CPC. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Não há que se falar em extinção do processo de execução por ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, descrita no art. 267, inciso IV do CPC, quando não houver inércia do credor na localização de bens do devedor, salvo se estiver caracterizado o abandono do processo, ocasião em que deve ser observado o procedimento descrito no inciso III e no §1º do mesmo dispositivo legal, bem como o enunciado da Súmula 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça, haja vista o executado ter sido citado. 2. Em se tratando de execução, que visa a satisfação do crédito, o processo não pode ser extinto, sem resolução do mérito, por ausência de localização de bens do executado, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Afinal, a não localização de bens penhoráveis do devedor é uma situação fática, examinada concretamente, e não uma realidade abstrata que visa uma resposta de mérito. Ademais, o exequente deixar de localizar bens do devedor não caracteriza ausência de quaisquer das condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade ad causam). 3. Na hipótese de ausência de bens penhoráveis, dever-se-á aplicar a suspensão do feito, nos moldes do inciso III do artigo 791 do Código de Processo Civil, segundo o qual, citado o devedor e não encontrados bens passíveis de penhora, a execução será suspensa e não extinta, sobretudo, quando se constata que a parte exequente diligencia nos autos na tentativa de atingir esse objetivo. 4. Embora a Portaria Conjunta nº 73, de 06/10/2010, deste Tribunal, garanta ao credor a integridade do crédito, mediante certidão, esta não impede a prescrição da dívida, nos termos do seu art. 6º, sendo, portanto, mais benéfico para o credor a suspensão do processo, situação em que não corre prescrição do crédito. Tal compreensão deve ser estendida ao Provimento nº 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de 06/10/2010. 5. Não pode um ato administrativo desta e. Corte de Justiça se sobrepor às normas processuais vigentes, ainda que venham a assoberbar o Judiciário com ações que se prolongam no tempo, cuja solução depende de alteração da lei, o que compete ao Poder Legislativo. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS BENS DO EXECUTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. INAPLICABILIDADE. NEGLIGÊNCIA E INÉRCIA DA PARTE AUTORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PORTARIA CONJUNTA N.º 73, DO TJDFT, E PROVIMENTO 09 DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. INAPLICABILIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 791, III, DO CPC. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Não há que se falar em extinção do processo de execução por ausência de pressuposto de constitui...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESILIÇÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. ATRIBUIÇÃO INTEGRAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS À PARTE RÉ. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CONTRADIÇÃO SUPERADA.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2.Nesse contexto, deve a parte comprovar ter o acórdão incidido em uma das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida. 3. No caso vertente, o v. acórdão embargado incorreu em vício formal associado à contradição, pois, embora tenha dado parcial provimento ao recurso da parte autora, reduzindo o percentual de retenção pela promitente vendedora em razão da resilição contratual a 10% (dez) por cento sobre o valor pago pela consumidora, olvidou, diante da sucumbência mínima verificada, em impor, integralmente, na forma do art. 21, parágrafo único do Código de Processo Civil, os ônus processuais às empresas rés. Em consequência, inexistente fixação de honorários na origem, em razão da natureza da demanda, devem ser fixados em dez por cento sobre o valor da condenação. 4.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A QUE SE CONFERE EFEITOS INFRINGENTES PARA SUPERAR A CONTRADIÇÃO VERIFICADA, IMPONDO ÀS RÉS/EMBARGADAS, INTEGRALMENTE, AS DESPESAS PROCESSUAIS, FIXANDO-SE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ) POR CENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESILIÇÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. ATRIBUIÇÃO INTEGRAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS À PARTE RÉ. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CONTRADIÇÃO SUPERADA.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscurida...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. DECISÃO SINGULAR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO BANCO EXECUTADO. RECURSO INTERNO PROVENIENTE DA PARTE AGRAVADA. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO DETERMINADOS NA SENTENÇA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença. 2. Não tendo a sentença exeqüenda determinado em sua parte dispositiva que as diferenças derivadas correção suprimidas sejam agregadas com juros remuneratórios legalmente fixados, ou seja, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, de forma capitalizada, inviável a inclusão do encargo no valor do débito exequendo. Precedentes do c. STJ: REsp 1474201/SP e AREsp 161.024/SP. 3. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. DECISÃO SINGULAR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO BANCO EXECUTADO. RECURSO INTERNO PROVENIENTE DA PARTE AGRAVADA. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO DETERMINADOS NA SENTENÇA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o í...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERNO PROVENIENTE DA PARTE AGRAVANTE. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO DETERMINADOS NA SENTENÇA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença. 2. Não tendo a sentença exeqüenda determinado em sua parte dispositiva que as diferenças derivadas correção suprimidas sejam agregadas com juros remuneratórios legalmente fixados, ou seja, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, de forma capitalizada, inviável a inclusão do encargo no valor do débito exequendo. Precedentes do c. STJ: REsp 1474201/SP e AREsp 161.024/SP. 3. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERNO PROVENIENTE DA PARTE AGRAVANTE. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO DETERMINADOS NA SENTENÇA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PREVISÃO DE RETENÇÃO DE VALORES PELA PROMITENTE VENDEDORA EM PATAMAR ABUSIVO. REDUÇÃO NA SENTENÇA. RAZÕES DE APELAÇÃO TOTALMENTE DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL SEM ELEMENTO NOVO A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Se no recurso de apelação não houve combate aos fundamentos da sentença, mas, ao contrário, dissociou-se por completo dos pontos nela tratados, o seu não conhecimento, por ausência de regularidade formal, associada à inobservância do disposto no art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil, é medida de rigor, pois violou-se o princípio da dialeticidade. Assim, não há como afastar-se da constatação da ausência de requisito de admissibilidade, nos moldes do entendimento revelado monocraticamente, no sentido do não conhecimento do apelo, na forma do caput do art. 557 do Código de Processo Civil. 2. Incasu, vê-se nos autos desta ação de rescisão contratual c/c devolução de valores pagos, que o pedido foi julgado parcialmente procedente, para decretar a rescisão (a rigor, resilição) e anular a cláusula que previa a retenção de valores em percentual abusivo, reduzindo esse percentual para 10% (dez por cento) dos valores vertidos em favor da promitente vendedora. Contudo, as razões do apelo se reportam a temas totalmente estranhos aos autos, mencionando ter havido a inversão da cláusula penal, a qual teria imposto, sem previsão contratual, multa em desfavor da promitente vendedora. 3. Não bastante, também de forma totalmente desconectada com a realidade dos autos, foi alegado no apelo que não seria devida a condenação ao pagamento de lucros cessantes em razão do atraso na entrega da obra, embora não haja qualquer discussão nestes autos em nenhuma das duas direções. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PREVISÃO DE RETENÇÃO DE VALORES PELA PROMITENTE VENDEDORA EM PATAMAR ABUSIVO. REDUÇÃO NA SENTENÇA. RAZÕES DE APELAÇÃO TOTALMENTE DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL SEM ELEMENTO NOVO A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Se no recurso de apelação não houve combate aos fundamentos da sentença, mas, ao...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO SINGULAR QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERNO PROVENIENTE DA PARTE ORIGINALMENTE AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE MATÉRIAS ESTRANHAS AO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. OBJETO DA EXECUÇÃO. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. SENTENÇA EXEQUENDA SILENTE QUANTO À FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. PRECEDENTES DO C.STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença. 2. Consoante comezinha regra de direito procedimental, o objeto do agravo regimental é restrito ao que foi efetivamente apreciado e decidido pela decisão singular vergastada, não sendo admitido que a apresentação de argumentação e pedidos inovadores nas razões recursais, sobre questão que não foi atacada no momento da interposição do agravo de instrumento. 2.1. Não tendo sido objeto da decisão monocrática ora agravada e não tendo as questões sido veiculadas no momento processual adequado, inviável o conhecimento do agravo regimental no que tange as matérias relativas à legitimidade ativa dos agravados, incidência de juros remuneratórios e marco inicial de incidência de juros de mora. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente: Legítima a incidência dos índices de inflação expurgados em 1990 e 1991 a título de correção monetária plena, silente o título judicial a respeito, sobre o valor da condenação, cuja base de cálculo é o saldo mantido nas contas de poupança na época do expurgo reclamado na inicial, em fevereiro de 1989 - não incidindo sobre valores depositados em data posterior. (AgRg no AREsp 219161/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 29/05/2013). 3.1.Dessa forma, é possível e legítima a inclusão dos índices dos expurgos inflacionários na correção monetária do cálculo da liquidação de sentença, não implicando, pois, ofensa à coisa julgada e excesso de execução. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO SINGULAR QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERNO PROVENIENTE DA PARTE ORIGINALMENTE AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE MATÉRIAS ESTRANHAS AO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. OBJETO DA EXECUÇÃO. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. SENTENÇA EXEQUENDA SILENTE QUANTO À FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. PRECEDENTES DO C.STJ. AGRAVO...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA LÍQUIDA EM INSTRUMENTO PARTICULAR.PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO UMA ÚNICA VEZ PELA CITAÇÃO VÁLIDA NO FEITO ANTERIOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. A teor do disposto no artigo 219 do Código de Processo Civil, a prescrição é interrompida pela citação válida, retroagindo à data da propositura da ação. 2. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez (artigo 202, CPC), deu-se com a citação válida ocorrida no feito anterior entre os mesmos litigantes. 3. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA LÍQUIDA EM INSTRUMENTO PARTICULAR.PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO UMA ÚNICA VEZ PELA CITAÇÃO VÁLIDA NO FEITO ANTERIOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. A teor do disposto no artigo 219 do Código de Processo Civil, a prescrição é interrompida pela citação válida, retroagindo à data da propositura da ação. 2. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez (artigo 202, CPC), deu-se com a citação válida ocorrida no feito anterior entre os mesmos litigantes. 3. Recurso conhecido, mas não pr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DO ENCARGO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. REEXAME DA MATÉRIA EM JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do art. 535 do Código de Processo Civil, não se prestando, portanto, ao reexame da causa. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só serão admitidos se a decisão padecer de algum dos vícios indicados no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DO ENCARGO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. REEXAME DA MATÉRIA EM JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do art. 535 do Código de Processo Civil, não se prestando, portanto, ao reexame da causa. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição e/ou omissão na sentença ou no acórdão, porém não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2.Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria contida na apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição e/ou omissão na sentença ou no acórdão, porém não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2.Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria contida na apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão não...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PRORROGAÇÃO ESTABELECIDA EM DIAS ÚTEIS PERMITIDA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de interposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do art. 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PRORROGAÇÃO ESTABELECIDA EM DIAS ÚTEIS PERMITIDA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de interposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do art. 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decis...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição e/ou omissão na sentença ou no acórdão, todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2.Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria contida na Apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição e/ou omissão na sentença ou no acórdão, todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2.Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria contida na Apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão n...