DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento ao recurso de apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera ilegal a cobrança da tarifa de registro de contrato, inserção de gravame e de serviços de terceiros está em harmonia com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento ao recurso de apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera ilegal a cobrança da tarifa de registro de contrato, inserção de gravame e de serviços de terceiros está em harmonia com a jurisprudência d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. DEMAIS PRETENSÕES RECURSAIS EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT E PARÁGRAFO 1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Correta se afigura a decisão que dá parcial provimento à apelação, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, em razão de os demais pleitos do recorrente serem contrários ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera legal a capitalização mensal de juros em contratos bancários, desde que expressamente pactuada, está em harmonia com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. DEMAIS PRETENSÕES RECURSAIS EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT E PARÁGRAFO 1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Correta se afigura a decisão que dá parcial provimento à apelação, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, em razão de os demais pleitos do recorrente serem contrários ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera legal a capitalização mensal de juros em contratos bancários, desde que expressamente...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EXCLUSÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO. ART. 475-L DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PROVA. INEXISTÊNCIA. I. Sentença transitada em julgado não pode ser rescindida pelo mecanismo da impugnação ao cumprimento de sentença regulado no art. 475-L do Estatuto Processual Civil. II. Se o cumprimento de sentença está embasado em título judicial transitado em julgado, não é processualmente admissível a exclusão da verba condenatória nele contida, sob pena de aberta contrariedade ao disposto nos arts. 467 e 468 do Código de Processo Civil. III. Não há excesso de execução quando a planilha de cálculos reflete o débito contido no título judicial e a respectiva atualização. IV. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EXCLUSÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO. ART. 475-L DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PROVA. INEXISTÊNCIA. I. Sentença transitada em julgado não pode ser rescindida pelo mecanismo da impugnação ao cumprimento de sentença regulado no art. 475-L do Estatuto Processual Civil. II. Se o cumprimento de sentença está embasado em título judicial transitado em julgado, não é processualmente admissível a exclusão da verba condenatória nele contida, sob pena de aberta contrariedad...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS AO JUIZ DA CAUSA. VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. I. O recurso abre as portas da instância revisora em extensão que não vai além do reexame das matérias de fato e de direito postas ao crivo do juízo de primeiro grau de jurisdição. II. A legislação processual vigente não licencia a mudança do pedido ou da causa de pedir no plano recursal, dada a vedação contida no artigo 264 do Estatuto Processual Civil. III. Os limites previstos na Lei de Usura para os juros remuneratórios deixaram de ser aplicáveis às instituições financeiras desde a reforma bancária de 1964. IV. O artigo 4º, inciso IX, da Lei 4.595/64, ao prescrever a possibilidade de limitação da taxa de juros pelo Conselho Monetário Nacional, estabeleceu a alforria das instituições financeiras com relação à limitação de juros estipulada na Lei de Usura. V. A ausência de limitação legal não interdita a possibilidade de se descortinar, à luz do caso concreto, a abusividade da taxa de juros compensatórios contratada e sua conseqüente ilicitude em face da legislação consumerista. VI. A abusividade da taxa de juros pressupõe a demonstração de que o patamar ajustado destoa visceralmente do padrão médio adotado no mercado para operação financeira similar. VII. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS AO JUIZ DA CAUSA. VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. I. O recurso abre as portas da instância revisora em extensão que não vai além do reexame das matérias de fato e de direito postas ao crivo do juízo de primeiro grau de jurisdição. II. A legislação processual vigente não licencia a mudança do pedido ou d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DÉBITOS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. AJUIZAMENTO CONTRA O PROPRIETÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRADO. LITISDENUNCIAÇÃO DO LOCATÁRIO. NÃO CABIMENTO. LOCAÇÃO DO IMÓVEL. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE PERANTE A EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. 1. Inexiste cerceamento de defesa quando o fato que se pretende comprovar deve ser demonstrado mediante prova documental e o juiz indefere a prova testemunhal e o depoimento pessoal. 2.O juiz é o destinatário da prova e tem o dever de proceder ao julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, em prestígio ao Poder Judiciário e em observância aos princípios da celeridade e economia processual (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), sempre que essa medida for possível. Agravo retido conhecido e não provido. 3.O proprietário que não comprova a transferência da titularidade do fornecimento de energia elétrica ao locatário, perante a concessionária prestadora de serviço, não pode se valer da denunciação à lide, uma vez que a relação existente entre o locador e o locatário, não se amolda em nenhuma das hipóteses do artigo 70 do Código de Processo Civil. Agravo retido conhecido e não provido. 4. O fato de o proprietário promover a locação do imóvel não basta para o isentar da obrigação de pagar os débitos de energia elétrica gerados pelo locatário, devendo, neste caso, comunicar expressamente à companhia fornecedora do serviço a alteração da titularidade da unidade consumidora. 5. Apelação e Agravos Retidos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DÉBITOS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. AJUIZAMENTO CONTRA O PROPRIETÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRADO. LITISDENUNCIAÇÃO DO LOCATÁRIO. NÃO CABIMENTO. LOCAÇÃO DO IMÓVEL. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE PERANTE A EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. 1. Inexiste cerceamento de defesa quando o fato que se pretende comprovar deve ser demonstrado mediante prova documental e o juiz indefere a prova testemunhal e o depoimento pessoal. 2.O juiz é...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS NORTEADORES DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTUM. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS A ELA OPOSTOS. POSSIBILIDADE. 1. O valor dos honorários advocatícios, nas causas em que não houver condenação pecuniária, deve receber a ponderação estabelecida no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo o qual os honorários devem ser arbitrados de acordo com apreciação equitativa do magistrado, atendidos os parâmetros das alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal. 2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou jurisprudência no sentido de ser possível a compensação dos honorários advocatícios fixados na execução e nos embargos a ela opostos. 3.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS NORTEADORES DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTUM. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS A ELA OPOSTOS. POSSIBILIDADE. 1. O valor dos honorários advocatícios, nas causas em que não houver condenação pecuniária, deve receber a ponderação estabelecida no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo o qual os honorários devem ser arbitrados de acordo com apreciação equitativa do magis...
E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS EM EXCESSO. RITO SUMÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA. CONTRATO VERBAL. PEDIDO CONTRAPOSTO. COBRANÇA DE VALOR DE SERVIÇOS EXTRAS AINDA NÃO LIQUIDADOS. PROVAS QUE NÃO ESCLARECEM OS FATOS. PEDIDOS PRINCIPAL E CONTRAPOSTO NÃO ACOLHIDOS. 1. Na forma exigida pelo art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, deve a parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Assim, tendo a parte autora afirmado que por equivoco pagou em duplicidade o valor devido pelos serviços que contratou, deve comprovar suas alegações. 2. De acordo com o inciso II do art. 333 do Código de Processo Civil, o réu tem o dever de demonstrar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Se o réu alega que prestou serviços extras e não recebeu o correspondente pagamento e que o autor nada tem a ser restituído, tem o ônus de comprovar esses fatos impeditivos do direito do autor. 3. Recursos conhecidos, mas não providos. Unânime.
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E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS EM EXCESSO. RITO SUMÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA. CONTRATO VERBAL. PEDIDO CONTRAPOSTO. COBRANÇA DE VALOR DE SERVIÇOS EXTRAS AINDA NÃO LIQUIDADOS. PROVAS QUE NÃO ESCLARECEM OS FATOS. PEDIDOS PRINCIPAL E CONTRAPOSTO NÃO ACOLHIDOS. 1. Na forma exigida pelo art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, deve a parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Assim, tendo a parte autora afirmado que por equivoco pagou em duplicidade o valor devido pelos serviços que contratou,...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O não cumprimento das determinações de emenda à petição inicial, depois da intimação válida, a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos. 295, inciso VI, e 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, é medida que se impõe. 2. Aprévia intimação pessoal da parte autora é exigível nas hipóteses de extinção do processo por abandono de causa (art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil), mas não se faz necessária nos casos de extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de emenda à petição inicial. 3. A cédula de crédito bancário é título de crédito que ostenta natureza cambial, de modo que é indispensável a apresentação do documento original para propor a execução extrajudicial, diante da possibilidade de o título circular. 4. Recurso conhecido, mas não provido. Sentença mantida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O não cumprimento das determinações de emenda à petição inicial, depois da intimação válida, a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos. 295, inciso VI, e 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, é medida que se impõe. 2. Aprévia intimação pessoal da parte autora é exigível nas hipóteses de extinção do processo por abandono de causa (art. 267, inciso III, do Código de P...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. VALOR DO DÉBITO ALTERADO EM EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. INOBSERVÂNCIA DO NOVO VALOR NA SENTENÇA QUE CONSTITUIU O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NOTAS PROMISSÓRIAS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Merece reforma a sentença que julgou procedente o pedido inicial formulado em ação monitória considerando equivocadamente o valor do débito declarado na petição inicial, o qual fora corrigido em posterior emenda. 2.Tratando-se de ação monitória que objetiva a cobrança de dívida decorrente de títulos sem força executiva em razão da prescrição, os juros de mora são devidos a partir da citação, conforme preconizam os artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. 3.Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. VALOR DO DÉBITO ALTERADO EM EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. INOBSERVÂNCIA DO NOVO VALOR NA SENTENÇA QUE CONSTITUIU O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NOTAS PROMISSÓRIAS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Merece reforma a sentença que julgou procedente o pedido inicial formulado em ação monitória considerando equivocadamente o valor do débito declarado na petição inicial, o qual fora corrigido em posterior emenda. 2.Tratando-se de ação monitória que objetiva a cobrança de dívida decorrente de títulos sem força executiva em...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DECISÃO LIMINAR. FORNECIMENTO DE IP. CONTEÚDO PUBLICADO NA INTERNET. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR A DECISÃO NÃO DEMONSTRADA. INAPLICABILIDADE DA LEI DO MARCO CIVIL DA INTERNET. ART. 1.194 DO CÓDIGO CIVIL.DECISÃO MANTIDA. 1. As leis que regulam negócios jurídicos alcançam fatos futuros e não retrocedem. Assim, considerando que a Lei do Marco Civil da Internet entrou vigor somente em 23.6.2014, não se aplicada aos fatos narrados nos autos, pois pretéritos ao marco temporal legal. 2. As informações necessárias à identificação do usuário devem ser armazenadas pelo provedor de conteúdo por um prazo mínimo de 03 anos, a contar do dia em que o usuário cancela o serviço.(REsp 1.398.985. MG, Relatora Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/1/2013, DJe 26/1/2013). 3. Inexistentes nos autos elementos que comprovem a impossibilidade do fornecimento de IP, deve ser imposto ao provedor a obrigação de propiciar meios para que possa identificar seus usuários. 4. Recurso conhecido, mas não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DECISÃO LIMINAR. FORNECIMENTO DE IP. CONTEÚDO PUBLICADO NA INTERNET. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR A DECISÃO NÃO DEMONSTRADA. INAPLICABILIDADE DA LEI DO MARCO CIVIL DA INTERNET. ART. 1.194 DO CÓDIGO CIVIL.DECISÃO MANTIDA. 1. As leis que regulam negócios jurídicos alcançam fatos futuros e não retrocedem. Assim, considerando que a Lei do Marco Civil da Internet entrou vigor somente em 23.6.2014, não se aplicada aos fatos narrados nos autos, pois pretéritos ao marco temporal legal. 2. As informações necessárias à identificação do usuário devem ser ar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE SONEGAÇÃO DE BENS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. PERÍCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE ALUGUEL. COMPROVAÇÃO DO PERÍODO POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL. VALORAÇÃO DAS PROVAS. ARTIGO 335 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, o juiz, ao valorar a prova constante dos autos, pode se valer das regras de experiência comum. 2. Os valores indicados na perícia devem ser acatados, ante a não impugnação específica e oportuna da parte que contra eles se insurge. 3. O magistrado a quo firmou a sua convicção na prova testemunhal produzida nos autos e baseou-se na finalidade dos imóveis locados. 4. É tardia a impugnação ao depoimento de testemunha não contradita em audiência. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido.Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE SONEGAÇÃO DE BENS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. PERÍCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE ALUGUEL. COMPROVAÇÃO DO PERÍODO POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL. VALORAÇÃO DAS PROVAS. ARTIGO 335 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, o juiz, ao valorar a prova constante dos autos, pode se valer das regras de experiência comum. 2. Os valores indicados na perícia devem ser acatados, ante a não impugnação específica e oportuna da parte que contra eles se insurge. 3. O magistrado a quo firmou...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, mas é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mas não se prestam ao reexame da causa, ainda que com o intuito de prequestionamento. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, mas é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mas não se prestam ao re...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração nos casos em que há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil, mas são imprestáveis para reexaminar os fatos e argumentos que amparam a pretensão recursal. 3. O julgador não está obrigado a enfrentar, um a um, os argumentos das partes quando já encontrou elementos de convicção suficientes para fundamentar o acórdão. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração nos casos em que há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil, mas são imprestáveis para reexaminar os fatos e argumentos que...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargo...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COLISÃO. COLISÃO NA TRASEIRA DO VEÍCULO À FRENTE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CABIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Nascido o interesse recursal pelo gravame ocasionado por uma decisão judicial, o recurso correspondente deve ser manejado caso o litigante intente manter a matéria a salvo da preclusão. 2. A parte que não avia agravo retido contra a decisão que lhe nega a produção de prova testemunhal não pode suscitar o seu inconformismo somente em grau de apelação, em vista da preclusão consumada. 3. Presume-se culpado, para fins de responsabilidade civil, o motorista que colide com a traseira de veículo parado, salvo robusta prova em sentido oposto. 4. Estando o veículo estacionado em razão de colisão anterior, com pisca-alerta aceso, o condutor do automóvel que lhe colide na traseira, certamente, não estava atento na direção, infringindo, portanto, o art.28 do CTB, que impõe ao condutor, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. 5.Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COLISÃO. COLISÃO NA TRASEIRA DO VEÍCULO À FRENTE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CABIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Nascido o interesse recursal pelo gravame ocasionado por uma decisão judicial, o recurso correspondente deve ser manejado caso o litigante intente manter a matéria a salvo da preclusão. 2. A parte que não avia agravo retido contra a decisão que lhe nega a produção de prova testemunhal não pode suscitar o seu inconformismo somente em grau de apel...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PEDIDO DE PENHORA DE BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO DEVEDOR. IMPENHORABILIDADE. CONSTRIÇÃO DO PRÓPRIO BEM IMÓVEL. A regra estabelecida no artigo 649, II, do Código de Processo Civil determina a impenhorabilidade dos bens móveis que aparelham a residência do devedor. Conquanto seja possível que a penhora recaía sobre os bens móveis considerados supérfluos, a adoção desta providência é despicienda, quando evidenciado nos autos o deferimento de penhora sobre bem imóvel de valor presumivelmente superior ao montante da dívida executada. O artigo 667, do estatuto processual civil, veda a realização de mais de uma constrição de bens, salvo nas hipóteses taxativas constantes em seus incisos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PEDIDO DE PENHORA DE BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO DEVEDOR. IMPENHORABILIDADE. CONSTRIÇÃO DO PRÓPRIO BEM IMÓVEL. A regra estabelecida no artigo 649, II, do Código de Processo Civil determina a impenhorabilidade dos bens móveis que aparelham a residência do devedor. Conquanto seja possível que a penhora recaía sobre os bens móveis considerados supérfluos, a adoção desta providência é despicienda, quando evidenciado nos autos o deferimento de penhora sobre bem imóvel de valor presumivelmente superior ao...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS. IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE. EXERCÍCIO DE MERA DETENÇÃO. EDIFICAÇÕES ERIGIDAS ANTERIORMENTE À TRANSFERÊNCIA DO BEM PELO SEU LEGÍTIMO POSSUIDOR. A posse de bem imóvel reclama de quem a alega a comprovação do exercício de algum dos poderes da propriedade, conforme inteligência do artigo 1.204 do estatuto material civil. Não verificado que o ocupante do imóvel tinha a posse do bem, mas a mera detenção, não se descortina o direito à indenização pelas benfeitorias erigidas no terreno, com fundamento no artigo 1.219 do Código Civil. Uma vez que as edificações constantes no lote constituem acessões artificiais que ao imóvel se incorporam (artigo 79, do CC), a alienação do bem importa a apreensão de que suas benfeitorias integraram o negócio jurídico entabulado.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS. IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE. EXERCÍCIO DE MERA DETENÇÃO. EDIFICAÇÕES ERIGIDAS ANTERIORMENTE À TRANSFERÊNCIA DO BEM PELO SEU LEGÍTIMO POSSUIDOR. A posse de bem imóvel reclama de quem a alega a comprovação do exercício de algum dos poderes da propriedade, conforme inteligência do artigo 1.204 do estatuto material civil. Não verificado que o ocupante do imóvel tinha a posse do bem, mas a mera detenção, não se descortina o direito à indenização pelas benfeitorias erigidas no terreno, com fundamento no artigo 1.219 do Código Civ...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA ESTEADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RESTRIÇÃO QUE PODE ABARCAR A DOENÇA, E NÃO O MODO DE TRATAMENTO OU OS MATERIAIS QUE SERÃO UTILIZADOS NA CIRURGIA. RECUSA INDEVIDA. VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO IN RE IPSA. PESSOA IDOSA. ESTADO DE HIPERVULNERABILIDADE RECONHECIDO. COMPENSAÇÃO MORAL DEVIDA. QUANTUM. FIXAÇÃO MODERADA. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mesmo reconhecendo que os planos de saúde podem estabelecer quais doenças estão excluídas da cobertura securitária, não lhes é dado a escolha do tratamento ou dos materiais que serão utilizados no procedimento cirúrgico, cuja definição cabe, exclusivamente, ao médico ou equipe profissional que assiste ao paciente. 2. Tal entendimento foi consagrado no c. STJ, a partir do julgamento do REsp 668.216/SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2007, DJ 02/04/2007, p. 265 - o qual tem sido hodiernamente seguido por aquela Corte de Superposição. 3. Havendo previsão de cobertura obrigatória do tratamento microcirúrgico do canal vertebral estreito, o qual consta do rol de procedimentos obrigatórios da RN nº 338/2013 da ANS, descabe falar em imposição, pela operadora do plano de saúde, da cobertura e fornecimento dos materiais necessários à cirurgia apenas pelo método tradicional. 4. Aresponsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda a operadora do plano de saúde, é objetiva, fundada no risco da atividade. Em caso tais, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor, para fins de reparação. 5. Apesar de o inadimplemento contratual não ensejar, por si só, o dever de compensação moral, a circunstância narrada nos autos ultrapassa a esfera do mero dissabor, sendo capaz de efetivamente macular direitos de personalidade. 6. Na espécie, deve ser reconhecido que a recusa indevida de cobertura securitária agravou a situação de sofrimento naturalmente advinda da moléstia. 7. Atudo se soma o fato de que a paciente é pessoa idosa e acometida de doença grave, inserindo-se no conceito de consumidor hipervulnerável - consagrada na moderna doutrina consumerista - lembrando que o CDC é aplicável à espécie - enunciado nº 469 da Súmula do STJ -, pela via do diálogo das fontes.14. A sedimentada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça plasmou que a recusa ou demora desmensurada, do plano de saúde, em prestar a cobertura securitária, implica em dano moral, na modalidade in re ipsa. 8. Averba compensatória dos danos morais deve ser arbitrada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, também, para a função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, além da efetiva extensão do dano (art. 944 do CC/2002). Nesta toada, escorreita a fixação dos danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes do STJ. 9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA ESTEADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RESTRIÇÃO QUE PODE ABARCAR A DOENÇA, E NÃO O MODO DE TRATAMENTO OU OS MATERIAIS QUE SERÃO UTILIZADOS NA CIRURGIA. RECUSA INDEVIDA. VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO IN RE IPSA. PESSOA IDOSA. ESTADO DE HIPERVULNERABILIDADE RECONHECIDO. COMPENSAÇÃO MORAL DEVIDA. QUANTUM. FIXAÇÃO MODERADA. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA D...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS BENS DO EXECUTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE. PORTARIA CONJUNTA N.º 73, DO TJDFT, E PROVIMENTO 09 DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. INAPLICABILIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 791, III, DO CPC. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Em se tratando de execução, que visa a satisfação do crédito, o processo não pode ser extinto, sem resolução do mérito, por ausência de localização de bens do executado, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Afinal, a não localização de bens penhoráveis do devedor é uma situação fática, examinada concretamente, e não uma realidade abstrata que visa uma resposta de mérito. Ademais, o exequente deixar de localizar bens do devedor não caracteriza ausência de quaisquer das condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade ad causam). 2. Na hipótese de ausência de bens penhoráveis, dever-se-á aplicar a suspensão do feito, nos moldes do inciso III do artigo 791 do Código de Processo Civil, segundo o qual, citado o devedor e não encontrados bens passíveis de penhora, a execução será suspensa e não extinta, sobretudo, quando se constata que a parte exequente diligencia nos autos na tentativa de atingir esse objetivo. 3. Embora a Portaria Conjunta nº 73, de 06/10/2010, deste Tribunal, garanta ao credor a integridade do crédito, mediante certidão, esta não impede a prescrição da dívida, nos termos do seu art. 6º, sendo, portanto, mais benéfico para o credor a suspensão do processo, situação em que não corre prescrição do crédito. Tal compreensão deve ser estendida ao Provimento nº 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de 06/10/2010. 4. Não pode um ato administrativo desta e. Corte de Justiça se sobrepor às normas processuais vigentes, ainda que venham a assoberbar o Judiciário com ações que se prolongam no tempo, cuja solução depende de alteração da lei, o que compete ao Poder Legislativo. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS BENS DO EXECUTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE. PORTARIA CONJUNTA N.º 73, DO TJDFT, E PROVIMENTO 09 DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. INAPLICABILIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 791, III, DO CPC. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Em se tratando de execução, que visa a satisfação do crédito, o processo não pode ser extinto, sem resolução do mérito, por ausência de localização de bens do executado, nos termos do artigo 267, IV, do Códi...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS BENS DO EXECUTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. INAPLICABILIDADE. NEGLIGÊNCIA E INÉRCIA DA PARTE AUTORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PORTARIA CONJUNTA N.º 73, DO TJDFT, E PROVIMENTO 09 DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. INAPLICABILIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 791, III, DO CPC. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Não há que se falar em extinção do processo de execução por ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, descrita no art. 267, inciso IV do CPC, quando não houver inércia do credor na localização de bens do devedor, salvo se estiver caracterizado o abandono do processo, ocasião em que deve ser observado o procedimento descrito no inciso III e no §1º do mesmo dispositivo legal, bem como o enunciado da Súmula 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça, haja vista o executado ter sido citado. 2. Em se tratando de execução, que visa a satisfação do crédito, o processo não pode ser extinto, sem resolução do mérito, por ausência de localização de bens do executado, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Afinal, a não localização de bens penhoráveis do devedor é uma situação fática, examinada concretamente, e não uma realidade abstrata que visa uma resposta de mérito. Ademais, o exequente deixar de localizar bens do devedor não caracteriza ausência de quaisquer das condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade ad causam). 3. Na hipótese de ausência de bens penhoráveis, dever-se-á aplicar a suspensão do feito, nos moldes do inciso III do artigo 791 do Código de Processo Civil, segundo o qual, citado o devedor e não encontrados bens passíveis de penhora, a execução será suspensa e não extinta, sobretudo, quando se constata que a parte exequente diligencia nos autos na tentativa de atingir esse objetivo. 4. Embora a Portaria Conjunta nº 73, de 06/10/2010, deste Tribunal, garanta ao credor a integridade do crédito, mediante certidão, esta não impede a prescrição da dívida, nos termos do seu art. 6º, sendo, portanto, mais benéfico para o credor a suspensão do processo, situação em que não corre prescrição do crédito. Tal compreensão deve ser estendida ao Provimento nº 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de 06/10/2010. 5. Não pode um ato administrativo desta e. Corte de Justiça se sobrepor às normas processuais vigentes, ainda que venham a assoberbar o Judiciário com ações que se prolongam no tempo, cuja solução depende de alteração da lei, o que compete ao Poder Legislativo. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS BENS DO EXECUTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. INAPLICABILIDADE. NEGLIGÊNCIA E INÉRCIA DA PARTE AUTORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PORTARIA CONJUNTA N.º 73, DO TJDFT, E PROVIMENTO 09 DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. INAPLICABILIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 791, III, DO CPC. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Não há que se falar em extinção do processo de execução por ausência de pressuposto de constituição válida e regular no proces...