PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO POR NÃO CONHECER DE MATÉRIA CONSIDERADA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, não sendo viável tal modalidade de recurso com a finalidade de reexaminar a matéria. 2. Os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão de algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil, o que não se detecta no acórdão que deixa de se pronunciar sobre determinado pedido por considerar que houve inovação recursal. 3. Não pode a parte, insatisfeita com a solução dada ao agravo de instrumento, pretender nova análise do julgado na via estreita dos embargos de declaração. 4. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO POR NÃO CONHECER DE MATÉRIA CONSIDERADA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, não sendo viável tal modalidade de recurso com a finalidade de reexaminar a matéria. 2. Os embargos de declaração só podem ser admitidos se detect...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INÉRCIA QUANTO À INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO EXECUTADO. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. SÚMULA 240/STJ. EXECUTADO NÃO CITADO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. Deixando o exeqüente de indicar o endereço do executado de forma a viabilizar a sua citação ou de pleitear a citação por edital, tem-se por impositiva a extinção da demanda, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil, que não exige prévia intimação pessoal do exeqüente. A suspensão processual da execução com base no art. 791, inciso III, CPC somente pode ocorrer quando a relação jurídica processual estiver perfectibilizada com a citação do executado. A aplicação da Súmula 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça é restrita aos feitos cujas relações jurídico-processuais já se encontram aperfeiçoadas com a citação da parte ré. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INÉRCIA QUANTO À INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO EXECUTADO. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. SÚMULA 240/STJ. EXECUTADO NÃO CITADO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. Deixando o exeqüente de indicar o endereço do executado de forma a viabilizar a sua citação ou de pleitear a citação por edital, tem-se por impositiva a extinção da demanda, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso IV do Código d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. Segundo disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal. Não se vislumbra fundamento apto a modificar o decisum atacado, pois as razões do agravo regimental não trouxeram fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou seguimento ao recurso de apelação por decisão monocrática, de modo que o não provimento do recurso é medida que se impõe. Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. Segundo disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal. Não se vislumbra fundamento apto a modificar o decisum atacado, pois as razões do agravo regimental não trouxeram fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou seguimento ao...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, ATIVA E INÉPCIA DA INICIAL. MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). DATA DE APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DE AÇÕES EM PECÚNIA. CRITÉRIOS PARA CONVERSÃO. COTAÇÃO DA AÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. OBSERVÂNCIA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU ARTIGOS. NÃO APLICAÇÃO. 1. Oordenamento jurídico brasileiro veda à parte discutir as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão (artigo 473 do CPC). O magistrado já decidiu no curso da demanda sobre a legitimidade das partes e pela não inépcia da inicial. 2.Apretensão relativa ao direito de subscrição suplementar de ações não constitui obrigação de caráter societário, mas direito de natureza pessoal obrigacional. Em observância à regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil, aplica-se ao caso o lapso prescricional de 10 (dez) anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, que entrou em vigor em 11/01/2003. A pretensão exercida em 04/09/2012 foi manejada dentro do prazo. Quanto aos dividendos, por se tratar de prestação acessória às ações, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional recai na ocasião do reconhecimento do direito à subscrição complementar de ações. 3. Tratando-se de venda forçada de participação acionária em empresa fornecedora dos serviços de telefonia, mediante a adesão do assinante aos termos previamente definidos no ajuste e não de mera e espontânea aquisição de ações pelo investidor, verifica-se a incidência das normas e princípios concernentes ao direito do consumidor. 4. Não tendo havido a integralização de ações na época da aquisição da linha telefônica, a Brasil Telecom S/A responde por eventual diferença havida na quantidade de ações, eis que causou desequilíbrio econômico-financeiro ao contrato, colocando o adquirente em evidente desvantagem. 5.O Valor Patrimonial da Ação - VPA, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, é apurado mediante cálculo realizado com base no balancete do mês da integralização (Súmula 371 do STJ). 6. Aconversão em perdas e danos da obrigação de entrega de ações observa, para o cálculo da indenização, a cotação da ação na Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado da sentença. Sobre o montante apurado devem incidir correção monetária a partir da mesma data. Os juros de mora, em se tratando de responsabilidade fundada em contrato, devem ser computados a partir da citação, nos termos do artigo 405 do CC. 7. Na complementação acionária observa-se na fase de liquidação de sentença a operação de grupamento de ações ocorrida depois da privatização, na proporção de 1.000 (mil) ações existentes para 01 (uma) ação da respectiva espécie. 8.Não há a necessidade da liquidação por arbitramento ou artigos, nos casos em que o montante devido pode ser obtido mediante a realização de meros cálculos aritméticos, coletando-se os dados de documentos que a própria apelante dispõe. 9.Apelação Cível parcialmente conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, ATIVA E INÉPCIA DA INICIAL. MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). DATA DE APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DE AÇÕES EM PECÚNIA. CRITÉRIOS PARA CONVERSÃO. COTAÇÃO DA AÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. OBSERVÂNCIA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU ARTIGOS. NÃO APLICAÇÃO. 1. Oordenamento jurídico...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PARTILHA DE IMÓVEL. UNIÃO ESTÁVEL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INOCORRÊNCIA DE AUDIÊNCIA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ASSERTIVAS INCAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DO JULGADO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Se a parte interessada manifestou-se pelo julgamento antecipado da lide, a ausência de designação de audiência preliminarnão é suficiente para invalidar o julgado, principalmente se não é possível verificar efetivo prejuízo à parte, e considerando ainda que a oitiva de testemunhas mostrou-se desnecessária. 2. Por ser o juiz o destinatário das provas, a ele cabe decidir sobre sua necessidade ou não à instrução do processo, consoante o disposto no artigo 130 do Código de Processo Civil, e estando o feito devidamente instruído com documentos, mostra-se desnecessária a produção da prova oral. 3. Se a autora não demonstrou efetivo prejuízo, e não se consubstanciando hipótese contida no artigo 485, V, do Código de Processo Civil a ensejar a rescisão do julgado, o acórdão não merece qualquer reparo. 4. Ação rescisória julgada improcedente.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PARTILHA DE IMÓVEL. UNIÃO ESTÁVEL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INOCORRÊNCIA DE AUDIÊNCIA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ASSERTIVAS INCAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DO JULGADO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Se a parte interessada manifestou-se pelo julgamento antecipado da lide, a ausência de designação de audiência preliminarnão é suficiente para invalidar o julgado, principalmente se não é possível verificar efetivo prejuízo à parte, e considerando ainda que a oitiva de testemunhas mostrou-se desnecessária...
RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C, §7º, INC. II, DO CPC. REEXAME DE ACÓRDÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO ERGA OMNES. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA. I - Acórdão reexaminado quanto à competência da Justiça do Distrito Federal para execução individual da sentença proferida na ação civil pública processada e julgada no Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, proposta por poupadores de outros Estados. II - O art. 16 da Lei 7.347/85 interpretado sistematicamente com o CDC, em especial com os arts. 93 e 103, estende os efeitos da sentença erga omnes a todo os titulares do direito oriundo da mesma relação fático-jurídica, objeto da lide. REsp 1.243.887/PR e REsp 1.391.198/RS submetidos ao rito do art. 543-C do CPC. III- Os titulares de caderneta de poupança no Banco do Brasil no período de janeiro de 1989, residentes ou não no Distrito Federal, podem executar na Justiça do Distrito Federal a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília na ação civil pública (proc. nº. 1998.01.016798/9). REsp 1.391.198/RS submetido ao rito do art. 543-C do CPC. IV - Apelação provida.
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RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C, §7º, INC. II, DO CPC. REEXAME DE ACÓRDÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO ERGA OMNES. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA. I - Acórdão reexaminado quanto à competência da Justiça do Distrito Federal para execução individual da sentença proferida na ação civil pública processada e julgada no Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, proposta por poupadores de outros Estados. II - O art. 16 da Lei 7.347/85 interpretado sistematicamente com o CDC, em especial com os arts. 93 e 103, estende os efeitos da sentença erga omnes a todo os titulares do direito...
AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PROVA ESCRITA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO MONITÓRIO. 1. Incumbe ao magistrado aferir a necessidade ou não de se apresentar determinada prova, como a oral, atentando-se para o contexto do processo e baseado no princípio do livre convencimento motivado, para então, sim, caso julgue imprescindível, atender ao pedido da parte para subsidiar ou complementar a prova escrita, na forma do artigo 227, parágrafo único, do Código Civil. 2. Constatada a inutilidade da prova requerida pela parte, o seu indeferimento pelo juiz é medida impositiva, nos termos do que dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civil. 3. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus de provar fato constitutivo do seu direito. Destarte, se no transcurso da instrução do feito, esse vem a silenciar-se em relação aos pontos relevantes ao deslinde da lide, não se manifestando nos embargos à monitória e não produzindo provas que pudessem demonstrar a efetiva entrega das mercadorias questionadas nos autos, forçoso manter intacta a r. sentença que bem indeferiu o pleito autoral por ausência de fato constitutivo do seu direito. 4. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.Negou-se provimento ao apelo.
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AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PROVA ESCRITA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO MONITÓRIO. 1. Incumbe ao magistrado aferir a necessidade ou não de se apresentar determinada prova, como a oral, atentando-se para o contexto do processo e baseado no princípio do livre convencimento motivado, para então, sim, caso julgue imprescindível, atender ao pedido da parte para subsidiar ou complementar a prova escrita, na forma do artigo 227, parágrafo único, do Código Civil. 2. Constatada a inutilidade da prova...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SOLIDARIEDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA-TAC. NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA MORATÓRIA LUCROS CESSANTES DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não resta dúvida de que a relação jurídica de compra e venda de imóveis estabelecida entre os litigantes rege-se pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, porquanto as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor. A ré comercializa no mercado bens imóveis e os autores adquiriram unidade habitacional como destinatários finais, o que se subsume às hipóteses previstas nos artigos 1º e 2º da lei consumerista. 2. São solidariamente responsáveis pelos prejuízos suportados pelo consumidor todos os que de algum modo tenham intervindo, direta ou indiretamente, na relação de consumo, contribuindo para o fornecimento do bem. 3. O art. 34 do CDC impõe ao fornecedor a responsabilidade solidária pelos atos de seus representantes autônomos, impedindo, assim, escusas daqueles que se beneficiam das práticas comerciais. 4. Consoante o disposto no Termo de Ajustamento de Conduta, a aceitação pelos consumidores não prejudica o exercício de direitos individuais, coletivos ou difusos. Ademais, a aceitação da proposta não é apta a afastar o direito de acesso ao Judiciário para se pleitear indenização que entender devida. Na verdade, a penalidade ajustada possui natureza jurídica de cláusula penal e destina-se a compensar o contrante dos prejuízos sofridos pelo inadimplemento contratual por parte da construtora. 5. Os lucros cessantes, conforme reiterada jurisprudência desta Corte, são devidos no caso de não entrega de imóvel na data prevista, tendo em vista, por exemplo, alugueis que a parte poderia ter auferido durante o período de atraso da entrega do bem, não se fazendo necessário perquirir acerca da sua real destinação. 6. Nos termos do art. 849 do Código Civil, a transação só será nula quando houver dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa, situações não configuradas nos autos. 7. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SOLIDARIEDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA-TAC. NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA MORATÓRIA LUCROS CESSANTES DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não resta dúvida de que a relação jurídica de compra e venda de imóveis estabelecida entre os litigantes rege-se pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, porquanto as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor. A ré comercializa no mercado bens imóvei...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 - TJDFT. CONFLITO. PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL. DECISÃO REFORMADA. 1. De acordo com o que dispõe o artigo 791, III, do Código de Processo Civil, a execução deve ser suspensa sempre que não forem localizados bens do devedor passíveis de penhora. 2. No conflito entre portaria expedida por Tribunal de Justiça e dispositivo do Código de Processo Civil, este deve prevalecer, em face da competência legislativa privativa da União para a expedição de normas de natureza processual (CF, art. 22, I). 3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 - TJDFT. CONFLITO. PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL. DECISÃO REFORMADA. 1. De acordo com o que dispõe o artigo 791, III, do Código de Processo Civil, a execução deve ser suspensa sempre que não forem localizados bens do devedor passíveis de penhora. 2. No conflito entre portaria expedida por Tribunal de Justiça e dispositivo do Código de Processo Civil, este deve prevalecer, em face da competência legislativa privativa da União para a expedição d...
PROCESSO CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL. RESP Nº 1.391.198/RS. JULGADO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DA SENTENÇA POR NÃO ASSOCIADOS DO IDEC. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE EXPRESSA PREVISÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça julgou em 13.08.2014, o REsp 1.391.198-RS, restando definido que asentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 éaplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. 2. Restou também definido que os poupadores detêm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento de que, em sede de execução, somente devem ser incluídos os juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento) se a sentença expressamente os previu e exatamente pelo período nela determinado. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL. RESP Nº 1.391.198/RS. JULGADO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DA SENTENÇA POR NÃO ASSOCIADOS DO IDEC. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE EXPRESSA PREVISÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça julgou em 13.08.2014, o REsp 1.391.198-RS, restando definido que asentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 éaplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicíli...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO DIRETO CUMULADO COM PEDIDO DE ALIMENTOS. RECURSO APÓCRIFO. VÍCIO SANÁVEL (ART. 13 DO CPC). IRRESIGNAÇÃO COM RELAÇÃO À PARTILHA DOS BENS E ALIMENTOS NÃO ARBITRADOS. ALEGAÇÃO DE DISTRATO DE COMPRA E VENDA SEM A ANUÊNCIA DO CÔNJUGE VIRAGO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. DISCUSSÃO EM AÇÃO PRÓPRIA. SEGREDO DE JUSTIÇA. EXIBIÇÃO DE IMAGEM. DESENTRANHAMENTO. 1. O recurso interposto sem assinatura do advogado pode ser conhecido, tendo em vista o disposto no art. 13 do CPC. 2. Somente devem ser partilhados os bens que, ao tempo da separação do casal, forem de sua propriedade (art. 1.658 do Código Civil/2002). 3. Conforme laudo médico juntado aos autos, a apelante/ré sofre de transtornos psiquiátricos, devendo, portanto, ser mantida no plano de saúde do apelado/autor. 4. Prosseguindo com o tratamento médico, poderá a apelante/ré retornar ao mercado de trabalho. Assim, não há que se falar em recebimento de alimentos. 5. Os autos correm em segredo de justiça e, portanto, não deveria o apelado/autor, sob o pretexto de expor a infidelidade da apelante/ré, juntar aos autos imagens da sua nudez, sob pena de violação de sua intimidade e privacidade, valores insertos na Constituição Federal. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO DIRETO CUMULADO COM PEDIDO DE ALIMENTOS. RECURSO APÓCRIFO. VÍCIO SANÁVEL (ART. 13 DO CPC). IRRESIGNAÇÃO COM RELAÇÃO À PARTILHA DOS BENS E ALIMENTOS NÃO ARBITRADOS. ALEGAÇÃO DE DISTRATO DE COMPRA E VENDA SEM A ANUÊNCIA DO CÔNJUGE VIRAGO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. DISCUSSÃO EM AÇÃO PRÓPRIA. SEGREDO DE JUSTIÇA. EXIBIÇÃO DE IMAGEM. DESENTRANHAMENTO. 1. O recurso interposto sem assinatura do advogado pode ser conhecido, tendo em vista o disposto no art. 13 do CPC. 2. Somente devem ser partilhados os bens que, ao tempo da separação do casal, forem...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HASTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO. AUSÊNCIA DENULIDADE. INEFICÁCIA DA ARREMATAÇÃO EM RELAÇÃO AO CREDOR HIPOTECÁRIO. DECISÃO REFORMADA. 1. O art. 694, § 1º, VI, do Código de Processo Civil, prevê que a arrematação poderá tornar-se sem efeito no caso previsto no art. 698 do mesmo estatuto legal, o qual exige seja cientificado, por qualquer modo idôneo e com pelo menos dez dias de antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 2. Trata-se, portanto, de causa de ineficácia da arrematação, que somente produzirá efeitos com a realização das intimações legalmente exigidas, de modo a permitir o exercício do direito de preferência. Não implica nulidade de arrematação, já que a ineficácia do ato volta-se para o exequente e o credor hipotecário, persistindo válida e eficaz em relação ao executado e ao arrematante. 3. Muito embora válida a hasta pública, resta mantido o direito de sequela relativo ao direito real de garantia, devendo ser observadas ainda, quanto ao levantamento do crédito, as preferências previstas no art. 711 do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HASTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO. AUSÊNCIA DENULIDADE. INEFICÁCIA DA ARREMATAÇÃO EM RELAÇÃO AO CREDOR HIPOTECÁRIO. DECISÃO REFORMADA. 1. O art. 694, § 1º, VI, do Código de Processo Civil, prevê que a arrematação poderá tornar-se sem efeito no caso previsto no art. 698 do mesmo estatuto legal, o qual exige seja cientificado, por qualquer modo idôneo e com pelo menos dez dias de antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na e...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS MENSAIS. PREJUDICIAL EXTERNA. COMINAÇÃO DE ASTREINTE. POSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONFIGURADO. REDUÇÃO DE OFÍCIO AUTORIZADA. INTELIGÊNCIA DO § 6º DO ARTIGO 461 DO CPC. MULTA. DESCUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DO JUÍZO. CARÁTER SANCIONATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Se o autor de uma ação revisional consigna o valor das prestações que pretende discutir, não pode sofrer as consequências da inadimplência, enquanto pendente de manifestação jurisdicional. 2. Na ação de busca e apreensão, o objeto da ação é a reintegração na posse do bem e a causa de pedir é a mora do devedor. Ora, podendo a consignação em pagamento extinguir uma obrigação, ausente, portanto, o pressuposto da busca e apreensão no contrato de alienação fiduciária em garantia, qual seja: a mora. Não existe interesse de agir ao credor fiduciário. 3. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. 4. A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. 5. A redução de astreíntes é medida que se impõe, ainda que de ofício, para decotar o excesso aberrante, que se mostra configurado e ocasiona descompasso com o fim visado pelo instituto, por transmudá-lo em fonte de enriquecimento sem causa. 6. A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil). 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS MENSAIS. PREJUDICIAL EXTERNA. COMINAÇÃO DE ASTREINTE. POSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONFIGURADO. REDUÇÃO DE OFÍCIO AUTORIZADA. INTELIGÊNCIA DO § 6º DO ARTIGO 461 DO CPC. MULTA. DESCUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DO JUÍZO. CARÁTER SANCIONATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Se o autor de uma ação revisional consigna o valor das prestações que pretende discutir, não pode sofrer as consequências da inadimplência, enquanto pendente de manifestação jur...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS MENSAIS. PREJUDICIAL EXTERNA. COMINAÇÃO DE ASTREINTE. POSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONFIGURADO. REDUÇÃO DE OFÍCIO AUTORIZADA. INTELIGÊNCIA DO § 6º DO ARTIGO 461 DO CPC. MULTA. DESCUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DO JUÍZO. CARÁTER SANCIONATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Se o autor de uma ação revisional consigna o valor das prestações que pretende discutir, não pode sofrer as consequências da inadimplência, enquanto pendente de manifestação jurisdicional. 2. Na ação de busca e apreensão, o objeto da ação é a reintegração na posse do bem e a causa de pedir é a mora do devedor. Ora, podendo a consignação em pagamento extinguir uma obrigação, ausente, portanto, o pressuposto da busca e apreensão no contrato de alienação fiduciária em garantia, qual seja: a mora. Não existe interesse de agir ao credor fiduciário. 3. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. 4. A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. 5. A redução de astreíntes é medida que se impõe, ainda que de ofício, para decotar o excesso aberrante, que se mostra configurado e ocasiona descompasso com o fim visado pelo instituto, por transmudá-lo em fonte de enriquecimento sem causa. 6. A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil). 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS MENSAIS. PREJUDICIAL EXTERNA. COMINAÇÃO DE ASTREINTE. POSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONFIGURADO. REDUÇÃO DE OFÍCIO AUTORIZADA. INTELIGÊNCIA DO § 6º DO ARTIGO 461 DO CPC. MULTA. DESCUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DO JUÍZO. CARÁTER SANCIONATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Se o autor de uma ação revisional consigna o valor das prestações que pretende discutir, não pode sofrer as consequências da inadimplência, enquanto pendente de manifestação jur...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS MENSAIS. PREJUDICIAL EXTERNA. COMINAÇÃO DE ASTREINTE. POSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONFIGURADO. REDUÇÃO DE OFÍCIO AUTORIZADA. INTELIGÊNCIA DO § 6º DO ARTIGO 461 DO CPC. MULTA. DESCUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DO JUÍZO. CARÁTER SANCIONATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Se o autor de uma ação revisional consigna o valor das prestações que pretende discutir, não pode sofrer as consequências da inadimplência, enquanto pendente de manifestação jurisdicional. 2. Na ação de busca e apreensão, o objeto da ação é a reintegração na posse do bem e a causa de pedir é a mora do devedor. Ora, podendo a consignação em pagamento extinguir uma obrigação, ausente, portanto, o pressuposto da busca e apreensão no contrato de alienação fiduciária em garantia, qual seja: a mora. Não existe interesse de agir ao credor fiduciário. 3. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. 4. A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. 5. A redução de astreíntes é medida que se impõe, ainda que de ofício, para decotar o excesso aberrante, que se mostra configurado e ocasiona descompasso com o fim visado pelo instituto, por transmudá-lo em fonte de enriquecimento sem causa. 6. A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil). 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS MENSAIS. PREJUDICIAL EXTERNA. COMINAÇÃO DE ASTREINTE. POSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONFIGURADO. REDUÇÃO DE OFÍCIO AUTORIZADA. INTELIGÊNCIA DO § 6º DO ARTIGO 461 DO CPC. MULTA. DESCUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DO JUÍZO. CARÁTER SANCIONATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Se o autor de uma ação revisional consigna o valor das prestações que pretende discutir, não pode sofrer as consequências da inadimplência, enquanto pendente de manifestação jur...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PEDIDO DE SUSPENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 791 DO CPC. PORTARIA 73/2010. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA E DE REQUERIMENTO DO RÉU. SENTENÇA CASSADA. 1. De acordo com o que dispõe o artigo 791, III, do Código de Processo Civil, a execução deve ser suspensa sempre que não forem localizados bens do devedor passíveis de penhora. 2. No conflito entre Portaria expedida por Tribunal de Justiça e dispositivo do Código de Processo Civil, este deve prevalecer, em face da competência legislativa privativa da União para a expedição de normas de natureza processual (CF, art. 22, I). 3. No caso dos autos, a extinção do processo por abandono ocorreu sem observância da intimação pessoal da parte autora e sem requerimento expresso da parte ré, em que pese devidamente citada. 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PEDIDO DE SUSPENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 791 DO CPC. PORTARIA 73/2010. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA E DE REQUERIMENTO DO RÉU. SENTENÇA CASSADA. 1. De acordo com o que dispõe o artigo 791, III, do Código de Processo Civil, a execução deve ser suspensa sempre que não forem localizados bens do devedor passíveis de penhora. 2. No conflito entre Portaria expedida por Tribunal de Justiça e dispositivo do Código de Processo Civil, este deve prevalecer, em face da competência legislativa privati...
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1- O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso Especial nº 1.391.198/RS (2013/0199129-0), consolidando a legitimidade ativa de todos os poupadores do Banco do Brasil, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem cumprimento individual da sentença coletiva proferida em ação civil pública, bem como a validade do título executivo para todos os credores, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. 2 - Não havendo a sentença executada condenado ao pagamento de expurgos referentes ao período de março a abril de 1990 e fevereiro de 1991, não se mostra viável, em fase de cumprimento de sentença, a inclusão dos aludidos expurgos. 3 - Agravo conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1- O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso Especial nº 1.391.198/RS (2013/0199129-0), consolidando a legitimidade ativa de todos os poupadores do Banco do Brasil, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem cumprimento individual da sentença coletiva proferida em ação civil pública, bem como a validade do título executivo para todos os credores, independentemente de sua residência ou domicí...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. LEDOR. 1. Dispõe o caput do art. 557 do Código de Processo Civil que o Relator negará seguimento ao recurso manifestamente improcedente. 2. A concessão da medida antecipatória de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento, de acordo com o disposto no art. 273 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. LEDOR. 1. Dispõe o caput do art. 557 do Código de Processo Civil que o Relator negará seguimento ao recurso manifestamente improcedente. 2. A concessão da medida antecipatória de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento, de acordo com o disposto no art. 273 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido.
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. I - É assente na jurisprudência dessa Corte de Justiça que para a caracterização da responsabilidade civil é necessária a ocorrência de três fatores: o dano, o nexo de causalidade entre ele e o evento, e a culpa, cuja demonstração compete ao autor (art. 333, inciso I, do CPC). Embora a responsabilidade objetiva dispense a prova da culpa do fornecedor dos serviços, não afasta da alçada probatória do consumidor a demonstração dos demais pressupostos da responsabilidade civil: ação ou omissão (conduta), dano e nexo de causalidade. II - Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. I - É assente na jurisprudência dessa Corte de Justiça que para a caracterização da responsabilidade civil é necessária a ocorrência de três fatores: o dano, o nexo de causalidade entre ele e o evento, e a culpa, cuja demonstração compete ao autor (art. 333, inciso I, do CPC). Embora a responsabilidade objetiva dispense a prova da culpa do fornecedor dos serviços, não afasta da alçada probatória do consumidor a demonstração dos demais pressupostos da...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FRAUDE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. INOCORRÊNCIA. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Observado que o pedido e a causa de pedir foram descritos de forma suficiente e apta a ensejar a exata compreensão da pretensão deduzida pelo autor, não há que se falar em inépcia da inicial por ausência de pedido necessário. Preliminar rejeitada. 2. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos com instituições financeiras, consoante intelecção dos artigos 2° e 3° do mencionado instrumento normativo. 3. A inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em protesto ou cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, independe da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima. Súmula 385 do STJ. Precedentes. 4. Ainda que se verifique a culpa de terceiro, a instituição financeira deve responder objetivamente pelos danos causados, uma vez que lhe incumbe precaver das fraudes perpetradas (fortuito interno), em razão dos deveres básicos contratuais de cuidado e segurança, não se cogitando de excludente de responsabilidade. Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Enunciado 553 da VI Jornada de Direito Civil. Precedentes. 5. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese à falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação pelo dano sofrido e de desestímulo quanto à reiteração de condutas deste jaez. 6. Apelação conhecida, preliminar rejeitada, e, no mérito, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FRAUDE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. INOCORRÊNCIA. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Observado que o pedido e a causa de pedir foram descritos de forma suficiente e apta a ensejar a exata compreensã...