PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. TRIBUTÁRIO. IPVA.
VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. IMPOSTO EXIGIDO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO FULCRADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E DIREITO LOCAL.
1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial (Súmula 280/STF, por analogia).
2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1008474/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. TRIBUTÁRIO. IPVA.
VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. IMPOSTO EXIGIDO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO FULCRADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E DIREITO LOCAL.
1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial (Súmula 280/STF, por analogia).
2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL LOCAL.
PROCESSO DE DEMOLIÇÃO DE OBRA. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 280 DO STF.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal local julga integralmente a lide, inclusive com manifestação expressa acerca do tema reputado omisso, apenas não adotando a tese defendida pela recorrente. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. Precedentes do STJ.
2. A tese relativa à apresentação de defesa prévia no processo de demolição de obra foi decidida pela Corte de origem com fundamento na Lei Estadual 10.177/2008. Incidência da Súmula 280/STF.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 871.135/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 03/03/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL LOCAL.
PROCESSO DE DEMOLIÇÃO DE OBRA. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 280 DO STF.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal local julga integralmente a lide, inclusive com manifestação expressa acerca do tema reputado omisso, apenas não adotando a tese defendida pela recorrente. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. (I) ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DE REGRA DE PREVENÇÃO PARA A ANÁLISE DO WRIT ORIGINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DO REGIMENTO INTERNO DO TRF DA 3ª REGIÃO, QUE AMPARA AUTONOMIA DO HABEAS CORPUS. (II) PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA ENTRE DUAS AÇÕES PENAIS QUE APURAM A PRÁTICA DO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. LITISPENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. APURAÇÃO DE FATOS DIVERSOS, EMBORA CONEXOS. (III) PLEITO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AS CONDUTAS DELITUOSAS. DEBATE DO TEMA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ELEMENTOS CAPAZES DE POSSIBILITAR O EXAME DA QUESTÃO NA VIA ESTREITA.
1. Além de o Tribunal a quo ter levado em consideração dispositivo de seu próprio regimento interno, que afirma a ausência de prevenção em relação a writ considerado prejudicado, alcançar conclusão inversa da estampada no acórdão hostilizado, no sentido de que não há ação ou recurso que justifique a prevenção de Turma, demandaria reexame de provas, inviável na via eleita.
2. Não há de se cogitar de litispendência, quando evidenciado que enquanto em uma ação penal são apuradas condutas relativas à dissimulação da propriedade de aeronave, registrada em nome do recorrente e supostamente produto do narcotráfico, em outra ação penal são apurados crimes relativos à ocultação e dissimulação da origem de bens imóveis e de um veículo automotor, também supostamente adquiridos com recursos provenientes do tráfico ilícito internacional de substâncias entorpecentes. Alcançar conclusão inversa da externada pelo acórdão hostilizado, seria necessário o reexame de provas, inviável na via estreita.
3. Inviável o conhecimento do pleito relativo à continuidade delitiva entre as condutas imputadas ao recorrente nas ações penais diversas, quando verificado que o Tribunal de origem não debateu satisfatoriamente a questão, sob pena de supressão de instância.
Ainda que assim não fosse, o pleito não se mostra passível de análise, pois não se mostram patentes nos autos os momentos e os exatos contextos em que cada conduta delituosa foi praticada, inviabilizando acolhimento da pretensão na via estreita.
4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
(RHC 60.402/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. (I) ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DE REGRA DE PREVENÇÃO PARA A ANÁLISE DO WRIT ORIGINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DO REGIMENTO INTERNO DO TRF DA 3ª REGIÃO, QUE AMPARA AUTONOMIA DO HABEAS CORPUS. (II) PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA ENTRE DUAS AÇÕES PENAIS QUE APURAM A PRÁTICA DO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. LITISPENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. APURAÇÃO DE FATOS DIVERSOS, EMBORA CONEXOS. (III) PLEITO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AS CONDUTAS DELITU...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA (ART. 168, § 1º, III, DO CP). INÉPCIA DA DENÚNCIA. FATOS ADEQUADAMENTE NARRADOS. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DA CONDUTA DELITUOSA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA.
POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA CONTIDA NA DENÚNCIA ANTES DA SENTENÇA. EXCEPCIONALIDADE. REFLEXOS JURÍDICOS IMEDIATOS.
POSSIBILIDADE DE BENEFÍCIO IMEDIATO À DEFESA. DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DENÚNCIA QUE NARRA CONDUTA DELITUOSA QUE SE ENQUADRARIA NA ESTRUTURA TÍPICA DO DELITO PREVISTO NO ART.
102 DA LEI N. 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO TIPO PENAL - CRIME CONTRA O IDOSO - COMPROVADA NA DENÚNCIA. VÍTIMA COM 71 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA. TESE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PREJUDICADA. ANÁLISE A SER FEITA PELO JUÍZO SINGULAR, À LUZ DA NOVA CLASSIFICAÇÃO.
1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao recorrente, devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal.
2. In casu, a peça inaugural explicita que o recorrente, na condição de procurador judicial da vítima Ary Klemz (com 71 anos de idade à época dos fatos), na data de 11 de julho de 2005, durante horário comercial, na agência da Cooperativa de Crédito Rural Sudeste Paraná, município e comarca de Lapa/PR , apropriou-se de coisa alheia móvel da qual tinha a posse em razão de sua profissão, por meio de transferência bancária, do montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a finalidade de que o denunciado quitasse parcelamento de dívida que possuía junto ao Banco do Brasil, não repassando os valores ao Banco credor conforme acordado com ofendido, então seu cliente, de forma que permaneceu subsistindo a dívida em desfavor da vítima.
3. Existe, portanto, plausibilidade na imputação, demonstrando a peça acusatória liame entre a suposta atuação do recorrente nos fatos e a prática tida por delituosa.
4. Possível, desde logo, em hipóteses excepcionais, a antecipação do juízo desclassificatório pelo magistrado processante, sempre que da qualificação jurídica do fato atribuído depender a fixação da competência ou a eleição do procedimento a seguir. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5. Denúncia que narra circunstância elementar do tipo do delito de apropriação indébita prevista no art. 102 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), qual seja, crime contra idoso (a vítima contava com 71 anos de idade à época dos fatos) - norma especial em relação ao Código Penal -, revelando-se manifestamente inadequado, portanto, o enquadramento da conduta descrita na denúncia como sendo o do art.
168, § 1º, III, do Código Penal.
6. Elemento constitutivo do tipo penal - idade da vítima - posta na própria denúncia, sendo desnecessário qualquer revolvimento fático-probatório para sua subsunção.
7. Resta prejudicada a análise da suspensão condicional do processo, posto que, ao juiz de primeiro grau caberá o exame, à luz da nova classificação conferida aos fatos.
8. Recurso em habeas corpus parcialmente provido para, reconhecendo a ilegalidade do acórdão no tópico em que julgou inviável o exame do pedido de desclassificação da conduta, determinar ao Magistrado de primeira instância que corrija a capitulação dos fatos contida na denúncia e aplique o rito processual adequado à nova classificação típica, encaminhando os autos ao Ministério Público para pronunciar-se na forma do art. 89 da Lei n. 9.271/1996.
Comunique-se, com urgência, o Juízo de Direito da Vara Criminal, Infância e Juventude e Família e Sucessões da comarca de Lapa/PR acerca deste decisum.
(RHC 72.016/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 02/03/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA (ART. 168, § 1º, III, DO CP). INÉPCIA DA DENÚNCIA. FATOS ADEQUADAMENTE NARRADOS. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DA CONDUTA DELITUOSA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA.
POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA CONTIDA NA DENÚNCIA ANTES DA SENTENÇA. EXCEPCIONALIDADE. REFLEXOS JURÍDICOS IMEDIATOS.
POSSIBILIDADE DE BENEFÍCIO IMEDIATO À DEFESA. DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DENÚNCIA QUE NARRA CONDUTA DELITUOSA QUE SE ENQUADRARIA NA...
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
RECONHECIMENTO DO ACUSADO POR FOTOGRAFIA NA DELEGACIA DE POLÍCIA.
FASE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CERTEZA PELAS VÍTIMAS, QUANDO DO RECONHECIMENTO PESSOAL DO DENUNCIADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E EM RECONHECIMENTO ANTERIOR. LAPSO TEMPORAL ENTRE O DELITO E O RECONHECIMENTO PESSOAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Diante da gravidade em concreto do delito, supostamente cometido pelo recorrente, porém, considerando o não reconhecimento do recorrente pelas vítimas, na fase processual, bem como a excepcionalidade da prisão preventiva no sistema jurídico brasileiro, devido à concessão da liberdade provisória, sem prejuízo de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, como proposto pelo Ministério Público, na instância ordinária, o que se mostra adequado, suficiente e proporcional à presente hipótese.
2. Recurso em habeas corpus provido, para determinar a concessão da liberdade provisória ao recorrente, sem prejuízo de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art 319 do Código de Processo Penal, caso assim seja entendido pelo Juízo de Origem.
(RHC 79.448/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
RECONHECIMENTO DO ACUSADO POR FOTOGRAFIA NA DELEGACIA DE POLÍCIA.
FASE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CERTEZA PELAS VÍTIMAS, QUANDO DO RECONHECIMENTO PESSOAL DO DENUNCIADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E EM RECONHECIMENTO ANTERIOR. LAPSO TEMPORAL ENTRE O DELITO E O RECONHECIMENTO PESSOAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Diante da gravidade em concreto do delito, supostamente cometido pelo recorrente, por...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. DENÚNCIA RECEBIDA PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO QUE RESULTOU NA MORTE DE VIGILANTE.
PRETENSÃO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E ABSTRATA. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO CONCRETA NA DECISÃO QUE DECRETOU A PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
PRETENSÃO PELA APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE.
POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DO DELITO.
1. A prisão preventiva é medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, sendo cabível tão somente quando ficar evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da providência extrema.
2. No caso dos autos, a custódia foi justificada com base em fundamentação concreta, não sendo devida a revogação da prisão ou aplicação de medidas alternativas.
3. Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não garantem, por si só, a revogação da prisão preventiva, se existem nos autos elementos concretos a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 79.837/PI, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 02/03/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. DENÚNCIA RECEBIDA PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO QUE RESULTOU NA MORTE DE VIGILANTE.
PRETENSÃO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E ABSTRATA. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO CONCRETA NA DECISÃO QUE DECRETOU A PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
PRETENSÃO PELA APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE.
POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DO DELITO.
1. A prisão preventiva é medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, sendo cabível tão somente quan...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 544, § 4º, I, DO CPC DE 1973. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa previsão contida no art. 544, § 4º, inc. I, do CPC de 1973 e art.
253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, ônus da qual não se desincumbiu a parte insurgente, sendo insuficiente alegações genéricas de não aplicabilidade do óbice invocado. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgInt no AgInt no AREsp 861.200/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 544, § 4º, I, DO CPC DE 1973. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoa...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. SUPERAR ÓBICE DA DECISÃO DA ORIGEM.
POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. SÚMULA 7/STJ.
1. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. A decisão da presidência do Tribunal de origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça na aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial. Isso porque compete a este Tribunal, órgão destinatário do recurso especial, o juízo definitivo de admissibilidade. Precedentes.
2. A conclusão do Tribunal de origem acerca da falta de quitação do financiamento não pode ser revista em sede de recurso especial, porquanto demandaria reexame de provas, providência vedada, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 749.175/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. SUPERAR ÓBICE DA DECISÃO DA ORIGEM.
POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. SÚMULA 7/STJ.
1. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. A decisão da presidência do Tribunal de origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça na aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial. Isso porque compete a este Tribunal, órgão destinatário do recurso especial, o juízo definitivo de admissibilidade. Preceden...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. QUANTUM FIXADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA. Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. No presente caso, a pretensão de verificar a adequação da verba fixada a título de alimentos e o percentual arbitrado como honorários advocatícios somente se processa mediante o reexame do conjunto probatório carreado aos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 827.295/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. QUANTUM FIXADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA. Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. No presente caso, a pretensão de verificar a adequação da verba fixada a título de alimentos e o percentual arbitrado como honorários advocatícios somente se processa mediante o reexame do conjunto probatório carreado aos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 827.295/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGLIGÊNCIA FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. APREENSÃO DO BEM. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. ART. 535, I E II, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE OMISSÕES.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se viabiliza o recurso especial pela alegada violação ao art.
1.022, I e II, do Novo CPC (art. 535, I e II, do CPC/73). Isso porque, Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. O acórdão recorrido reconheceu o dever da recorrente reparar o dano sofrido amparado nas premissas fáticas dos autos. A reforma do aresto hostilizado, nesse ponto, demandaria incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmulas 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 947.299/BA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGLIGÊNCIA FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. APREENSÃO DO BEM. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. ART. 535, I E II, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE OMISSÕES.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se viabiliza o recurso especial pela alegada violação ao art.
1.022, I e II, do Novo CPC (art. 535, I e II, do CPC/73). Isso porque, Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a mat...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL É DE QUINZE DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A falta de cumprimento do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para interposição do agravo em recurso especial, contados da publicação da decisão que inadimitiu o recurso especial no Diário da Justiça, implica no reconhecimento da intempestividade do recurso, nos termos dos artigos 994, VIII, c/c 219, 1.003, §5º, 1.042 e 1.070, todos do Código de Processo Civil de 2015.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 954.904/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL É DE QUINZE DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A falta de cumprimento do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para interposição do agravo em recurso especial, contados da publicação da decisão que inadimitiu o recurso especial no Diário da Justiça, implica no reconhecimento da intempestividade do recurso, nos termos dos artigos 994, VIII, c/c 219, 1.003, §5º, 1.042 e 1.070, todos do Código de Processo Civil de 2015....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. ACÓRDÃO PROFERIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. APLICAÇÃO DO CPC/1973.
ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS DO STJ. RECURSO INEXISTENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 13 DO CPC/1973. ALEGADA AFRONTA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. EXAME INVIÁVEL NESTA INSTÂNCIA SUPERIOR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Observando o disposto na Lei n. 810/1949 c/c Lei Complementar n.
95/1998, a vigência do Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, iniciou-se em 18.03.2016 (Enunciado Administrativo n. 1, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 02.03.2016).
2. Em complemento, o Órgão Julgador expediu o Enunciado Administrativo n. 2, na sessão plenária de 09.03.2016, segundo o qual: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
3. Nessa mesma sessão, a Corte Especial também aprovou o Enunciado Administrativo n. 4, esclarecendo que "[...] nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do Novo CPC".
4. A publicação do acórdão impugnado se deu na vigência do CPC/1973, não cabendo a aplicação do novo diploma processual civil.
5. Na instância especial, é inexistente o recurso interposto sem a assinatura de advogado, sendo inaplicável a providência de que trata o art. 13 do Código de Processo Civil de 1973.
6. Inviável a apreciação dos argumentos relativos à afronta de princípios constitucionais nesta Instância Superior, sob pena de usurpação da competência do eg. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal.
7. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 958.620/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. ACÓRDÃO PROFERIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. APLICAÇÃO DO CPC/1973.
ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS DO STJ. RECURSO INEXISTENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 13 DO CPC/1973. ALEGADA AFRONTA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. EXAME INVIÁVEL NESTA INSTÂNCIA SUPERIOR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Observando o disposto na Lei n. 810/1949 c/c Lei Complementar n.
95/1998, a vigência do Novo Código de Proces...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MATERIAL. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de verificar a existência de documentos hábeis a comprovar o dano material, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 962.701/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MATERIAL. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de verificar a existência de documentos hábeis a comprovar o dano material, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 962.701/SP, Rel. Ministro...
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA E RISTJ. AGRAVO INTERNO. É DE COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ O EXAME DE QUESTÕES ACERCA DA RELAÇÃO CONTRATUAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A SÚMULA 289/STJ LIMITA-SE A DISCIPLINAR O INSTITUTO JURÍDICO DO RESGATE, QUE É INSTITUTO MEDIANTE O QUAL HÁ DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, ANTES MESMO DE AUFERIR OS BENEFÍCIOS PACTUADOS. OPÇÃO PELA MIGRAÇÃO PARA O PLANO DE BENEFÍCIOS REG-REPLAN SALDADO. PRAZO PARA VINDICAR ANULAÇÃO DE PACTUAÇÃO FIRMADA ENTRE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E EX-PARTICIPANTES, PARTICIPANTES OU ASSISTIDOS DE PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 4 ANOS.
DIREITO POTESTATIVO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 178, INCISOS, DO CC. TEMAS PACIFICADOS, PELA SEGUNDA SEÇÃO.
1. A Súmula 289/STJ, ao prescrever que a restituição das parcelas pagas pelo participante a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, deixa límpido que se cuida de hipótese em que há o definitivo rompimento do participante com o vínculo contratual de previdência complementar; não se tratando, pois, de situação em que, por acordo de vontades, envolvendo concessões recíprocas, haja migração de participantes ou assistidos de plano de benefícios de previdência privada para outro plano, auferindo, em contrapartida, vantagem.
2. Ademais, "[q]uando há a migração de plano de benefícios de previdência privada, não há falar em aplicação do regulamento do plano de benefícios primitivo, que não rege, na atualidade, a relação contratual previdenciária mantida entre as partes".(AgRg no AREsp 102.133/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015) 3. "A legislação especial de regência - art. 75 da Lei Complementar n. 109/2001 - estabelece apenas prazo prescricional, não disciplinando, no tocante à relação contratual autônoma de direito civil de previdência privada, o prazo decadencial para exercício de direito potestativo para pretender a anulação de ato praticado no âmbito desta relação, de modo que o prazo decadencial deve ser buscado no Diploma civilista." (REsp 1466196/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 31/03/2015). Dessarte, como decidido pela Segunda Seção, no REsp 1.201.529-RS, relatora p/acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, se o autor da ação não se limita a pleitear prestações com base no contrato previdenciário em vigor quando se tornou elegível ao benefício, pretendendo alterar a base da relação jurídica entre as partes; modificar o próprio contrato - a que aderiu para migração de planos de benefícios -, em que assentado equilíbrio atuarial do plano de previdência, o que dependeria da anulação da avença que o substituiu, por vício de consentimento, cuida-se de de direito potestativo, sujeito ao prazo de decadência de 4 anos (art. 178 do CC).
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 983.021/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, REPDJe 06/04/2017, DJe 01/03/2017)
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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA E RISTJ. AGRAVO INTERNO. É DE COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ O EXAME DE QUESTÕES ACERCA DA RELAÇÃO CONTRATUAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A SÚMULA 289/STJ LIMITA-SE A DISCIPLINAR O INSTITUTO JURÍDICO DO RESGATE, QUE É INSTITUTO MEDIANTE O QUAL HÁ DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, ANTES MESMO DE AUFERIR OS BENEFÍCIOS PACTUADOS. OPÇÃO PELA MIGRAÇÃO PARA O PLANO DE BENEFÍCIOS REG-REPLAN SALDADO. PRAZO PARA VINDICAR ANULAÇÃO DE PACTUAÇÃO FIRMADA ENTRE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E EX-PARTICIPANT...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:REPDJe 06/04/2017DJe 01/03/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORO DE ELEIÇÃO.
DIFICULDADE DE DEFESA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. De acordo com o entendimento desta Corte, a cláusula de eleição de foro em contrato de adesão pode ser reputada inválida, quando demonstrada a hipossuficiência da parte ou a dificuldade de acesso à Justiça. Precedentes.
2. É inviável rever em sede de recurso especial a conclusão das instâncias ordinárias acerca da falta de comprovação da dificuldade de defesa, pois demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 983.281/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORO DE ELEIÇÃO.
DIFICULDADE DE DEFESA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. De acordo com o entendimento desta Corte, a cláusula de eleição de foro em contrato de adesão pode ser reputada inválida, quando demonstrada a hipossuficiência da parte ou a dificuldade de acesso à Justiça. Precedentes.
2. É inviável rever em sede de recurso especial a conclusão das instâncias ordinárias acerca da falta de comprovação da dificuldade de defesa, pois demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS.
SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. Rever as conclusões do tribunal quanto à necessidade de realização de prova pericial demandaria análise de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. A tese veiculada no artigo 125, I, do CPC/1973, apontado como violado no recurso especial, não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não foi indicada a contrariedade ao art. 535 do CPC/1973, motivo pelo qual, ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1001993/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS.
SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. Rever as conclusões do tribunal quanto à necessidade de realização de prova pericial demandaria análise de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. A tese vei...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA.
DÉBITO. EXISTÊNCIA. PROVA PERICIAL. LEGALIDADE. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL.
ELEMENTOS INVOCADOS NO ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Rever o entendimento do acórdão impugnado quanto à legalidade da perícia e a existência do débito, por certo, implicaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento incompatível com o recurso especial, por força da Súmula nº 7/STJ.
2. O reconhecimento do débito foi amparado na prova pericial, testemunhal e documental, entretanto, as razões do especial foram limitadas a ilegalidade da prova pericial. Incidência da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1007329/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA.
DÉBITO. EXISTÊNCIA. PROVA PERICIAL. LEGALIDADE. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL.
ELEMENTOS INVOCADOS NO ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Rever o entendimento do acórdão impugnado quanto à legalidade da perícia e a existência do débito, por certo, implicaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento incompatível com o recurso especial, por força da Súmula nº 7/STJ.
2. O reconhecimento do d...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. ILEGITIMIDADE DO EMPREGADOR.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a empresa estipulante, em princípio, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, a permanência de determinadas condições contratuais em plano de saúde coletivo após a ocorrência da aposentadoria ou da demissão sem justa causa, visto que atua apenas como interveniente, na condição de mandatária do grupo de usuários e não da operadora.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1622264/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. ILEGITIMIDADE DO EMPREGADOR.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a empresa estipulante, em princípio, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, a permanência de determinadas condições contratuais em plano de saúde coletivo após a ocorrência da aposentadoria ou da demissão sem justa causa, visto que atua apenas como interveniente, na condição de mandatária do...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. São inadmissíveis os embargos de divergência contra decisão monocrática, nos termos do art. 266, I, do RISTJ. Precedentes.
2. Vale registrar que a exigência relativa ao cabimento dos embargos de divergência apenas contra acórdão não foi modificada pelo CPC/2015, nos termos do seu art. 1.043, caput.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EREsp 1625082/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 01/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. São inadmissíveis os embargos de divergência contra decisão monocrática, nos termos do art. 266, I, do RISTJ. Precedentes.
2. Vale registrar que a exigência relativa ao cabimento dos embargos de divergência apenas contra acórdão não foi modificada pelo CPC/2015, nos termos do seu art. 1.043, caput.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EREsp 1625082/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julga...
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:DJe 01/03/2017
Órgão Julgador:S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA CÍVEL E TRABALHISTA. PROCESSOS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS. CONFLITO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "a mera potencialidade ou risco de que sejam proferidas decisões conflitantes é suficiente para caracterizar o conflito de competência, consoante interpretação extensiva conferida por esta Corte ao disposto no artigo 115 do Código de Processo Civil" (AgRg no CC 112.956/MS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/04/2012, DJe 02/05/2012).
2. Na hipótese em exame, entretanto, não há risco de serem proferidas decisões conflitantes por juízos diferentes, pois as demandas tratam de relações jurídicas diversas. A cível aborda a relação contratual existente entre a suscitante e a interessada PROSEG; e a trabalhista discute vínculos empregatícios da PROSEG, bem como a responsabilidade subsidiária da NOBLE na condição de tomadora de serviços, além da penhora de crédito que a PROSEG tem com a suscitante para quitação das verbas trabalhistas. Conflito não conhecido.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no CC 143.507/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 01/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA CÍVEL E TRABALHISTA. PROCESSOS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS. CONFLITO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "a mera potencialidade ou risco de que sejam proferidas decisões conflitantes é suficiente para caracterizar o conflito de competência, consoante interpretação extensiva conferida por esta Corte ao disposto no artigo 115 do Código de Processo Civil" (AgRg no CC 112.956/MS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em...
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:DJe 01/03/2017
Órgão Julgador:S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)