AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do enunciado contido na Súmula n. 182 do STJ, "é inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 162.772/PB, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do enunciado contido na Súmula n. 182 do STJ, "é inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 162.772/PB, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA. DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DO VÍNCULO ENTRE A POSIÇÃO DO AGENTE NA SOCIEDADE EMPRESÁRIA (SÓCIO-PROPRIETÁRIO E ADMINISTRADOR) E O CRIME IMPUTADO.
MATERIALIDADE DO DELITO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
VETORIAL CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALOR EXPRESSIVO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA VETORIAL. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há violação do art. 619 do Código de Processo Penal quando o Tribunal a quo explicita, de forma clara e fundamentada, os elementos de sua convicção. A Corte de origem externou fundamentação suficiente à solução da controvérsia.
2. Nos crimes tributários praticados em coautoria, a denúncia pode ser oferecida sem a atribuição pormenorizada e exauriente de cada ação ou omissão delituosa imputada aos acusados, sendo imprescindível a demonstração, em linhas gerais, do vínculo entre a posição do agente na empresa e o crime imputado, de forma a propiciar o conhecimento da acusação e o exercício da ampla defesa.
Precedente.
3. A insurgência relativa à ausência de materialidade do delito implica juízo sobre a suficiência da prova colacionada aos autos, o que é inviável em recurso especial, por força do entendimento estabelecido na Súmula n. 7 do STJ.
4. O valor do débito tributário pode justificar a valoração desfavorável da vetorial consequências do delito, nos crimes do art.
1º, I a IV, da Lei n. 8.137/1990. Precedente.
5. O acréscimo de 4 meses na pena-base, como resultado da avaliação negativa da vetorial consequências do crime, não se revela desproporcional.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 233.697/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA. DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DO VÍNCULO ENTRE A POSIÇÃO DO AGENTE NA SOCIEDADE EMPRESÁRIA (SÓCIO-PROPRIETÁRIO E ADMINISTRADOR) E O CRIME IMPUTADO.
MATERIALIDADE DO DELITO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
VETORIAL CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALOR EXPRESSIVO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA VETORIAL. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. COMPETÊNCIA PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INSIGNIFICÂNCIA. ANTECEDENTES. UM PROCESSO EM CURSO POR CRIME POSTERIOR. REITERAÇÃO CRIMINOSA NÃO CONFIGURADA. VALOR DOS BENS FURTADOS. ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Compete ao STJ o exame da admissibilidade do recurso especial independentemente do juízo prévio realizado pelo Tribunal de origem.
2. São irrelevantes para apurar a contumácia delitiva do réu os fatos posteriores à conduta objeto dos autos.
3. Revela-se de escassa ofensividade penal o furto em desfavor de estabelecimento comercial de oito chocolates e três frascos de hidratante. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 862.753/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 02/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. COMPETÊNCIA PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INSIGNIFICÂNCIA. ANTECEDENTES. UM PROCESSO EM CURSO POR CRIME POSTERIOR. REITERAÇÃO CRIMINOSA NÃO CONFIGURADA. VALOR DOS BENS FURTADOS. ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Compete ao STJ o exame da admissibilidade do recurso especial independentemente do juízo prévio realizado pelo Tribunal de origem.
2. São irrelevantes para apurar a contumácia delitiva do réu os fatos posteriores à conduta objeto dos autos.
3. Reve...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA.
1. As instâncias antecedentes apontaram a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade delitivas, com base, principalmente, nos relatos da vítima, que estão em consonância com as demais provas dos autos, a saber as testemunhas de acusação.
2. Para entender-se pela absolvição do réu, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência que é incabível na via do recurso especial, consoante o enunciado na Súmula n. 7 do STJ, in verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
3. O recurso especial não obsta, via de regra, o início da execução da pena, excepcionadas aquelas hipóteses em que, à vista dos requisitos cautelares (fumus boni iuris e periculum in mora), seja atribuído efeito suspensivo ao recurso, cuja competência para a análise do pedido cabe à presidência do tribunal de justiça recorrido, antes de realizado o juízo de admissibilidade da impugnação especial (CPC, art. 1.029, § 5º, III e Súmulas n. 634 e 635 do STF).
4. Agravo regimental não provido. Execução imediata da pena determinada.
(AgRg no AREsp 1014272/BA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 02/03/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA.
1. As instâncias antecedentes apontaram a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade delitivas, com base, principalmente, nos relatos da vítima, que estão em consonância com as demais provas dos autos, a saber as testemunhas de acusação.
2. Para entender-se pela absolvição do réu, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos a...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DE PRISÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO OU CONFIRMATÓRIO DE SEGUNDA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRÉVIA ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante a nova orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal e trilhada por esta Corte, é possível a execução imediata da pena após a prolação de acórdão penal condenatório ou confirmatório, proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário (HC n. 126.292/SP, Rel. Ministro Teori Zavascki, Pleno do STF, DJe 17/5/2016), cujo excepcional efeito suspensivo requer o atendimento dos requisitos cautelares e deve ser fomentado perante o órgão competente para o exame de admissibilidade, a teor dos enunciados n. 634 e 635 do STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 383.605/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DE PRISÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO OU CONFIRMATÓRIO DE SEGUNDA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRÉVIA ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante a nova orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal e trilhada por esta Corte, é possível a execução imediata da pena após a prolação de acórdão penal condenatório ou confirmatório, proferido em grau de apelação, ainda qu...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. FGTS. DISCUSSÃO ACERCA DA COMPROVAÇÃO RELATIVA AO PAGAMENTO DOS JUROS PROGRESSIVOS. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1005551/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. FGTS. DISCUSSÃO ACERCA DA COMPROVAÇÃO RELATIVA AO PAGAMENTO DOS JUROS PROGRESSIVOS. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1005551/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO.
INCAPACIDADE PREEXISTENTE. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo, com base nos elementos contidos nos autos, concluiu que a autora, ora agravante, já estava incapacitada quando se refiliou ao Regime Geral de Previdência Social.
2. A alteração das premissas fáticas contidas no acórdão a quo encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1023927/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO.
INCAPACIDADE PREEXISTENTE. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo, com base nos elementos contidos nos autos, concluiu que a autora, ora agravante, já estava incapacitada quando se refiliou ao Regime Geral de Previdência Social.
2. A alteração das premissas fáticas contidas no acórdão a quo encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes.
3. Agrav...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. ICMS. TELEFONIA FIXA. ASSINATURA MENSAL. FRANQUIA DE MINUTOS. PREMISSA FÁTICA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. TEMA 827/STF. REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Depreende-se dos autos que somente em sede de embargos de declaração nos embargos infringentes alegou-se que o acórdão teria sido obscuro no tocante à mudança de critério jurídico das autuações que embasaram o executivo fiscal, e a necessidade de manifestação sobre ofensa ao art. 146 do CTN. Desse modo, o seu não enfrentamento pelo Tribunal a quo não configura omissão, uma vez que não arguída no momento oportuno pela parte, sendo vedado inovação em embargos de declaração, conforme pacífico entendimento desta Corte.
2. A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que a incidência do ICMS, no que se refere à prestação dos serviços de comunicação, deve ser extraída da Constituição Federal e da LC 87/96, incidindo o tributo sobre os serviços de comunicação prestados de forma onerosa, através de qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza (art.
2º, III, da LC 87/96).
3. A prestação de serviços conexos ao de comunicação (que são preparatórios, acessórios ou intermediários da comunicação) não se confunde com a prestação da atividade fim processo de transmissão (emissão ou recepção) de informações de qualquer natureza , esta sim, passível de incidência pelo ICMS.
4. O fato de a assinatura básica remunerar franquia mínima de pulsos foi determinante para que a Corte de origem concluísse que o ICMS incide sobre os valores cobrados pelas concessionárias de telefonia a esse título.
5. Nesse contexto, eventual reforma do acórdão recorrido para acolher a alegação da recorrente, no sentido de que os valores cobrados dos clientes a título de assinatura mensal, não engloba minutos de conversação, implicaria, necessariamente, em reexame do contexto probatório dos autos, providência vedada em sede de especial em virtude do óbice da Súmula 7/STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
6. Cabe registrar que em 13/10/2016, o Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 827 da repercussão geral, por unanimidade, fixou tese nos seguintes termos: "O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário." 7. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1547732/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. ICMS. TELEFONIA FIXA. ASSINATURA MENSAL. FRANQUIA DE MINUTOS. PREMISSA FÁTICA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. TEMA 827/STF. REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Depreende-se dos autos que somente em sede de embargos de declaração nos embargos infringentes alegou-se que o acórdão teria sido obscur...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESTINADA A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. TEMA QUE NÃO SE REFERE A DIREITO/FUNÇÃO INSTITUCIONAL DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
1. A orientação desta Corte pacificou-se no sentido de que "a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais" (Súmula 525/STJ). Esse mesmo entendimento é aplicável, mutatis mutandis, em relação à Câmara Legislativa do Distrito Federal, pois, no caso, a discussão abrange a incidência de contribuição previdenciária destinada a regime próprio de previdência, ou seja, trata-se de tema que não guarda relação com as funções institucionais do mencionado órgão distrital.
2. Acrescente-se que "doutrina e jurisprudência entendem que as Casas Legislativas - câmaras municipais e assembleias legislativas - têm apenas personalidade judiciária, e não jurídica. Assim, podem estar em juízo tão somente na defesa de suas prerrogativas institucionais" (AgRg no AREsp 44.971/GO, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe 05/06/2012;
AgRg na PET no REsp 1394036/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 17/03/2016; AgRg na PET no REsp 1389967/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 12/05/2016).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1618510/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESTINADA A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. TEMA QUE NÃO SE REFERE A DIREITO/FUNÇÃO INSTITUCIONAL DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
1. A orientação desta Corte pacificou-se no sentido de que "a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais" (Súmula 525/...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE AUTORIZATIVO LEGAL. IMPOSTO DE RENDA. ARBITRAMENTO.
DEPÓSITOS BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE. REVISÃO DA COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. JUROS DE MORA DEVIDOS DURANTE O TRÂMITE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. INCIDÊNCIA. ARTS. 161 DO CTN E 5º DO DECRETO-LEI Nº 1.736/1979.
1. Afastada a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, eis que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia.
2. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial relativamente à alegada violação aos princípios da igualdade e da isonomia tributária (arts. 5º, caput, e 150, II, da Constituição Federal), sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal no âmbito do recurso extraordinário.
3. O acórdão recorrido se manifestou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte adotada em sede de recurso especial repetitivo, na sistemática do art. 543-C, do CPC, (REsp nº 1.113.959/RJ), quanto à inexistência de dispositivo legal a autorizar a prescrição intercorrente na pendência de julgamento de impugnação administrativo após notificação de lançamento do crédito tributário através de auto de infração, uma vez que o recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário enquanto perdurar o contencioso administrativo, nos termos do art.
151, III, do CTN.
4. A jurisprudência deste STJ já se manifestou no sentido da inaplicabilidade da Súmula 182/TFR e da possibilidade de autuação do Fisco com base em demonstrativos de movimentação bancária, em decorrência da aplicação imediata da Lei n. 8.021/90 e Lei Complementar n. 105/2001. É que a Lei n. 8.021/90 já albergava a hipótese de lançamento do imposto de renda por arbitramento com base em depósitos ou aplicações bancárias, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Outrossim, revisar a ocorrência ou não de comprovação da origem dos recursos em questão é providência incompatível com este apelo extremo, haja vista o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1638268/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE AUTORIZATIVO LEGAL. IMPOSTO DE RENDA. ARBITRAMENTO.
DEPÓSITOS BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE. REVISÃO DA COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. JUROS DE MORA DEVIDOS DURANTE O TRÂMITE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO MONTANTE...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA DE PIS E COFINS SOBRE RECEITA FINANCEIRA MEDIANTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO.
CONFLITO ENTRE O ART. 97, II, DO CTN E O ART. 27, CAPUT, E § 2º, DA LEI Nº 10.865/04. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A pretensão não pode ser veiculada em recurso especial, uma vez que trata de matéria de cunho constitucional, qual seja, eventual contrariedade de lei ordinária em face de lei complementar (Lei nº 10.865/2004 em face do CTN e da Lei Complementar nº 95/1998).
2. A possibilidade ou não de concessão de crédito de PIS e COFINS, ou de concessão de crédito parcial, conforme o caso, decorre do § 12 do art. 195 da Constituição Federal que estabeleceu sistemática diversa daquela prevista para a não cumulatividade do ICMS e do IPI.
Dessa forma, igualmente não é possível a esta Corte conhecer do recurso especial no ponto, haja vista a índole constitucional que envolve o tema, cuja análise é da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1640905/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA DE PIS E COFINS SOBRE RECEITA FINANCEIRA MEDIANTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO.
CONFLITO ENTRE O ART. 97, II, DO CTN E O ART. 27, CAPUT, E § 2º, DA LEI Nº 10.865/04. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A pretensão não pode ser veiculada em recurso especial, uma vez que trata de matéria de cunho constitucional, qual seja, eventual contrariedade de lei ordinária em face de lei complementar (Lei nº 10.865/2004 em fa...
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM". AUSÊNCIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO ADOTADA NA ORIGEM. DESATENDIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE.
1. A fundamentação no julgado é clara e suficiente, dispensando outras digressões "per relationem" - as quais, por si só, não importam em nulidade. Precedentes.
2. O princípio da dialeticidade obriga a parte que recorre impugnar, especificamente, os fundamentos do acórdão que objurga, contrapondo-se às razões de decidir já expressadas. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 52.158/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM". AUSÊNCIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO ADOTADA NA ORIGEM. DESATENDIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE.
1. A fundamentação no julgado é clara e suficiente, dispensando outras digressões "per relationem" - as quais, por si só, não importam em nulidade. Precedentes.
2. O princípio da dialeticidade obriga a parte que recorre impugnar, especificamente, os fundamentos do acórdão que objurga, contrapondo-se às razões de decidir já expressadas....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
RECURSO ESPECIAL INADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE PERICULUM IN MORA. HIPÓTESE EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA.
1. No Recurso Especial é sustentada a ocorrência de violação do art.
330, I, do CPC/1973, por cerceamento de defesa, já que indeferida prova pericial para elucidação da pretensão. Sobre o tema, o Tribunal de origem apontou elementos de convicção para declarar a suficiência das provas constantes nos autos para a resolução da controvérsia. Assim, a análise preliminar, característica de um pedido cautelar, não autoriza o afastamento do óbice de admissibilidade do Recurso Especial previsto na Súmula 7/STJ, pois há indicativo de necessidade de revolvimento fático-probatório para afastar as premissas fáticas adotadas pelo acórdão a quo.
2. Já o periculum in mora, concernente à possibilidade de acidentes com danos pessoais, mostra-se frágil diante do que fixado pela origem. Registre-se, por oportuno, que não se trata de antecipar o julgamento de mérito do Recurso Especial, mas sim de reconhecer que a concessão do efeito suspensivo somente se justifica em face da concomitante existência do periculum in mora e do fumus boni iuris aplicáveis ao presente pedido de efeito suspensivo.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt na Pet 11.476/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 03/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
RECURSO ESPECIAL INADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE PERICULUM IN MORA. HIPÓTESE EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA.
1. No Recurso Especial é sustentada a ocorrência de violação do art.
330, I, do CPC/1973, por cerceamento de defesa, já que indeferida prova pericial para elucidação da pretensão. Sobre o tema, o Tribunal de origem apontou elementos de convicção para declarar a suficiência das provas constantes nos autos para a resolução da controvérsi...
PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA.
ALTERAÇÃO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem modificou o valor atribuído à causa por entender: "como não é possível delimitar com precisão o valor supostamente devido a todos os substituídos, mas sendo claro que o montante indicado pelo impugnado está muito aquém do pretendido, assim como não alcançar todos os servidores do Judiciário Federal a pretensão declinada na ação coletiva, bem como observando o princípio da razoabilidade, entendo que a impugnação deve ser acolhida em parte" (fl. 223, e-STJ).
2. É possível adequar o valor da causa, de ofício, quando constatada discrepância entre o benefício econômico pretendido pelo autor e o montante atribuído à causa. Precedentes do STJ.
3. Inviável em Recurso Especial reexaminar as circunstâncias fáticas que levaram o Tribunal a quo a reconhecer a hipótese de excepcionalidade necessária para a alteração de ofício do valor da causa. Aplicação da Súmula 7/STJ.
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AgRg no AREsp 759.618/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 03/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA.
ALTERAÇÃO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem modificou o valor atribuído à causa por entender: "como não é possível delimitar com precisão o valor supostamente devido a todos os substituídos, mas sendo claro que o montante indicado pelo impugnado está muito aquém do pretendido, assim como não alcançar todos os servidores do Judiciário Federal a pretensão declinada na ação coletiva, bem como...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL.
CONTROVÉRSIA QUANTO À INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que "a presunção de certeza e liquidez conferida à Certidão de Dívida Ativa não afasta o ônus do Estado exequente de comprovar ter havido suspensão do prazo prescricional em razão de instauração de PAT. Ausente comprovação de causa suspensiva do prazo prescricional, alinhado à constatação do transcurso de prazo superior a 5 anos entre a data de ocorrência do fato gerador e do despacho que ordenou a citação do executado, é forçoso o reconhecimento da prescrição do crédito". 2.
A revisão desse entendimento demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 867.909/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 03/03/2017)
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL.
CONTROVÉRSIA QUANTO À INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que "a presunção de certeza e liquidez conferida à Certidão de Dívida Ativa não afasta o ônus do Estado exequente de comprovar ter havido suspensão do prazo prescricional em razão de instauração de PAT. Ausente comprovação de causa suspensiva do prazo prescricional, alinhado à constatação do transcurso de prazo...
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM RAZÃO DE AGRAVAMENTO DAS LESÕES. LIMITAÇÃO FUNCIONAL TOTAL E PERMANENTE INEXISTENTE. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme consignado na análise monocrática, o Tribunal Regional, da análise do contexto fático-probatório, concluiu: "que outro não pode ser o desfecho da demanda senão a manutenção do auxílio-acidente que já vem recebendo a autora, na medida em que, ainda que porventura ocorrido algum agravamento (o que, na verdade, sequer restou demonstrado), ele não foi tal que levasse a obreira à total incapacidade para o labor." 2. Rever o entendimento consignado pelo Tribunal de origem demanda reexame de provas, o que é inadmissível em Recurso Especial em face do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 868.903/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 03/03/2017)
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PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM RAZÃO DE AGRAVAMENTO DAS LESÕES. LIMITAÇÃO FUNCIONAL TOTAL E PERMANENTE INEXISTENTE. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme consignado na análise monocrática, o Tribunal Regional, da análise do contexto fático-probatório, concluiu: "que outro não pode ser o desfecho da demanda senão a manutenção do auxílio-acidente que já vem recebendo a autora, na medida em que, ainda que porventura ocorrido algum agravamento (o que, na verdade, s...
TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. VÍCIO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE PAUTA FISCAL ASSENTADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. MODIFICAÇÃO NA VIA ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 431/STJ.
1. O Tribunal de origem consignou que os aclaratórios objetivavam rediscutir o mérito do julgado, visando sua modificação, o que é inadmissível na via estreita dos declaratórios, porquanto recurso destituído dessa finalidade.
2. Não se configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada.
3. Reverter as conclusões assentadas pelo Tribunal de origem quanto à adoção do regime de pauta fiscal implicaria nova sindicância no conjunto probatório dos autos, vedado pelo enunciado sumular 7/STJ.
4. O entendimento consagrado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é de que "É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal" (Súmula 431/STJ).
5. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 877.421/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 03/03/2017)
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TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. VÍCIO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE PAUTA FISCAL ASSENTADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. MODIFICAÇÃO NA VIA ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 431/STJ.
1. O Tribunal de origem consignou que os aclaratórios objetivavam rediscutir o mérito do julgado, visando sua modificação, o que é inadmissível na via estreita dos declaratórios, porquanto recurso destituído dessa finalidade.
2. Não se configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo...
TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (CRLV). IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL.
1. A infração cometida pelo recorrido, consubstanciada no transporte remunerado de passageiros sem a devida licença do órgão competente, prevista no artigo 231, VIII, do Código de Trânsito Nacional, é considerada infração média, apenada somente com multa, e a lei prevê, como medida administrativa, a mera retenção do veículo.
2. Assim, em se tratando de infração de trânsito em que a lei não comina, em abstrato, penalidade de apreensão, mas simples medida administrativa de retenção, é ilegal e arbitrária a apreensão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo - CRLV, por ausência de amparo legal.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 890.849/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 03/03/2017)
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TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (CRLV). IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL.
1. A infração cometida pelo recorrido, consubstanciada no transporte remunerado de passageiros sem a devida licença do órgão competente, prevista no artigo 231, VIII, do Código de Trânsito Nacional, é considerada infração média, apenada somente com multa, e a lei prevê, como medida administrativa, a mera retenção do veículo.
2. Assim, em se tratando de infração de trânsito em que a lei não comi...
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE PRESUMIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE PENSÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal de origem levou em consideração as peculiaridades do caso concreto. Logo, os argumentos apresentados pelo recorrente, a título de aferição de ofensa ao art. 74 da Lei n. 8.213/1991, demandariam o reexame do contexto fático-probatório, o que não se mostra possível em Recurso Especial.
2. Nesse contexto, a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, a fim de acolher a pretensão do recorrente de rever os elementos de convicção do magistrado a quo, não cabe a esta Corte, por força do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 957.292/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 03/03/2017)
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE PRESUMIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE PENSÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal de origem levou em consideração as peculiaridades do caso concreto. Logo, os argumentos apresentados pelo recorrente, a título de aferição de ofensa ao art. 74 da Lei n. 8.213/1991, demandariam o reexame do contexto fático-probatório, o que não se mostra possível em Recurso Especial.
2. Nesse contexto, a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, a fim de ac...
TRIBUTÁRIO. IRPJ. ART. 43 DA LEI 4131/1962. ATO NORMATIVO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES LEGAIS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal local deu parcial provimento à Apelação para reconhecer a ocorrência do excesso no triênio 1973-1975 e determinar que o cálculo do imposto suplementar baseie-se no valor efetivamente remetido ao exterior, nos termos do art. 43 da Lei 4.131/1962.
2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
3. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 957.951/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 03/03/2017)
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TRIBUTÁRIO. IRPJ. ART. 43 DA LEI 4131/1962. ATO NORMATIVO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES LEGAIS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal local deu parcial provimento à Apelação para reconhecer a ocorrência do excesso no triênio 1973-1975 e determinar que o cálculo do imposto suplementar baseie-se no valor efetivamente remetido ao exterior, nos termos do art. 43 da Lei 4.131/1962.
2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil,...