AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. AUMENTO. 3/8. NÚMERO DE MAJORANTES.
FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Na terceira fase da dosimetria da pena do delito tipificado no art. 157, § 2º, do Código Penal, não se admite a exasperação acima do patamar mínimo com base, tão somente, na quantidade de majorantes. Precedentes. Necessidade de fundamentação concreta.
Incidência da Súmula 443/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1549786/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. AUMENTO. 3/8. NÚMERO DE MAJORANTES.
FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Na terceira fase da dosimetria da pena do delito tipificado no art. 157, § 2º, do Código Penal, não se admite a exasperação acima do patamar mínimo com base, tão somente, na quantidade de majorantes. Precedentes. Necessidade de fundamentação concreta.
Incidência da Súmula 443/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1549786/RS, Rel. Ministro A...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:DJe 02/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES.
MENORIDADE DO AGENTE COMPROVADA POR MEIO DE DOCUMENTO HÁBIL. SÚMULA 74/STJ.
1. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a certidão de antecedentes infracionais, assinada por escrivão judicial, é documento dotado de fé pública, sendo, portanto, hábil à comprovação da menoridade do adolescente envolvido na prática criminosa.
Precedentes.
2. A veracidade das informações contidas na certidão de antecedentes infracionais somente pode ser afastada mediante prova em contrário, o que não se verificou no caso dos autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1582496/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES.
MENORIDADE DO AGENTE COMPROVADA POR MEIO DE DOCUMENTO HÁBIL. SÚMULA 74/STJ.
1. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a certidão de antecedentes infracionais, assinada por escrivão judicial, é documento dotado de fé pública, sendo, portanto, hábil à comprovação da menoridade do adolescente envolvido na prática criminosa.
Precedentes.
2. A veracidade das informações contidas na certidão de antecedentes infracionais somente pode ser afastada mediante prova em contrário, o q...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:DJe 02/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
4. Agravo não provido.
(AgInt no AREsp 858.053/SE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE.
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
5. Agravo interno parcialmente provido. Agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 982.340/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE.
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E DE SÚMULA. DESCABIMENTO.
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA.
AUSÊNCIA.
1. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.
2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
4. Agravo não provido.
(AgInt no REsp 1395503/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 01/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E DE SÚMULA. DESCABIMENTO.
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA.
AUSÊNCIA.
1. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normat...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. CADASTRO. PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. SÚMULA 385/STJ. HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE 1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo no recurso especial não provido.
(AgInt no REsp 1474013/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. CADASTRO. PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. SÚMULA 385/STJ. HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE 1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo no recurso especial não provido.
(AgInt no REsp 1474013/RJ, Rel. Ministra NANCY AND...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR.
ESBULHO. NULIDADE DA CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DA MORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2. Agravo interno no recurso especial desprovido.
(AgInt no REsp 1504273/SE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 01/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR.
ESBULHO. NULIDADE DA CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DA MORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2. Agravo interno no recurso especial desprovido.
(AgInt no REsp 1504273/SE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 01/03/2017)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CARTÃO DE CRÉDITO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
2. O titular de cartão de crédito possui interesse em acionar judicialmente a administradora do cartão a fim de obter a prestação de contas dos encargos que lhe são cobrados. Precedentes.
3. Agravo não provido.
(AgInt no REsp 1588254/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CARTÃO DE CRÉDITO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
2. O titular de cartão de crédito possui interesse em acionar judicialmente a administradora do cartão a fim de obter a prestação de contas dos encargos que lhe são cobrados. Precedentes.
3. Agravo não provido.
(AgInt no REsp 1588254/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEI...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. CORTE ESTADUAL ATESTA QUE DISPÕE DE ESTABELECIMENTO EM REGIME ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada deve ser mantida, porquanto indevida a concessão de prisão albergue domiciliar em hipótese na qual a Corte Estadual informa que o Estado dispõe de instituição compatível com o cumprimento da pena em regime aberto.
2. De qualquer sorte, imprópria a estreita via do habeas corpus à revisão do entendimento.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 357.899/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. CORTE ESTADUAL ATESTA QUE DISPÕE DE ESTABELECIMENTO EM REGIME ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada deve ser mantida, porquanto indevida a concessão de prisão albergue domiciliar em hipótese na qual a Corte Estadual informa que o Estado dispõe de instituição compatível com o cumprimento da pena em regime aberto.
2. De qualquer sorte, imprópria a estreita via do habeas corpus à revisão do entend...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RENOVAÇÃO DO PERÍODO DE PERMANÊNCIA DO APENADO EM PRESÍDIO FEDERAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA COM BASE NAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É pacífico o entendimento dessa Corte Superior de que não cabe recurso contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido liminar em habeas corpus.
2. Encontrando-se o acórdão devidamente fundamentado, com base nas peculiaridades do caso concreto, acerca da necessidade da permanência do apenado em presídio federal, mostra-se imprópria a via do habeas corpus à revisão do entendimento adotado pelas instâncias de origem.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 361.858/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RENOVAÇÃO DO PERÍODO DE PERMANÊNCIA DO APENADO EM PRESÍDIO FEDERAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA COM BASE NAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É pacífico o entendimento dessa Corte Superior de que não cabe recurso contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido liminar em habeas corpus.
2. Encontrando-se o acórdão devidamente fundamentado, com base nas peculiaridades d...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 71 DO CP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar se estariam presentes ou não os requisitos indispensáveis ao reconhecimento da continuidade delitiva. Óbice do enunciado n.º 7 da Súmula desta Corte Superior de Justiça.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1001602/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 71 DO CP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar se estariam presentes ou não os requisitos indispensáveis ao reconhecimento da continuidade delitiva. Óbice do enunciado n.º 7 da Súmula desta Corte Superior de Ju...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:DJe 02/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 59 DO CP. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. (I) - JUSTIFICATIVA IDÔNEA.
ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
(II) - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO SENTENCIANTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Apresentando o Tribunal a quo justificativa idônea para a elevação da pena-base, não possui esta senda eleita espaço para a análise da matéria suscitada pelo recorrente, cuja missão pacificadora restara exaurida pela instância ordinária. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "a dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de certa discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que, não evidenciada nenhuma discrepância ou arbitrariedade na exasperação efetivada na primeira fase da dosimetria, deve ser mantida inalterada a pena-base aplicada" (AgRg no HC 343.128/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 31/05/2016) 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1004540/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 59 DO CP. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. (I) - JUSTIFICATIVA IDÔNEA.
ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
(II) - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO SENTENCIANTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Apresentando o Tribunal a quo justificativa idônea para a elevação da pena-base, não possui esta senda eleita espaço para a análise da matéria suscitada pelo recorrente,...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:DJe 02/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO AO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que permite ao relator não conhecer do recurso quando a pretensão recursal for inadmissível, estiver prejudicada ou não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
2. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a incidência de eventuais causas de aumento ou diminuição de pena, bem como a fração a ser aplicada. Óbice do enunciado n.º 7 da Súmula desta Corte Superior de Justiça.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1020281/AC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 02/03/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO AO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:DJe 02/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
CRIME DE RESPONSABILIDADE. AFRONTA AO ART. 1º, I E VII, DO DL 201/67. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. ELEMENTOS CONCRETOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que permite ao relator negar provimento ao recurso quando a pretensão recursal esbarrar em súmula do STJ ou do STF, ou ainda, em jurisprudência dominante acerca do tema.
2. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a absolver, condenar, ou desclassificar a imputação feita ao acusado. Óbice do enunciado n.º 7 da Súmula desta Corte Superior de Justiça.
3. Da análise dos autos, verifica-se que foi utilizada motivação concreta para o aumento da pena-base do delito do artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67 ("apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio"), em razão da culpabilidade e das consequências do delito. Com efeito, evidenciou-se a maior reprovabilidade da conduta por ter o alcaide comprometido "gravemente o bem estar social em município que detinha a necessidade básica de contenção de erosões, comprometendo a solução de tal problema, pois que a malversação dos recursos significou impossibilidade de recebimento de outras verbas para atendimento de necessidades já abarcadas por aquele Convênio".
Ademais, o desvio das verbas impossibilitou a implementação das obras destinadas a suprirem necessidades básicas da população carente.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1025549/PI, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
CRIME DE RESPONSABILIDADE. AFRONTA AO ART. 1º, I E VII, DO DL 201/67. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. ELEMENTOS CONCRETOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão mono...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:DJe 02/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. DECADÊNCIA. ART.
103 DA LEI Nº 8.213/91. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACOLHIMENTO DA TESE SEM REPERCUSSÃO NO CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA DECADÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Em juízo de retratação, acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE nº 626.489/SE, no sentido de que o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício previdenciário previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, alcança também os benefícios concedidos anteriormente.
2. Não obstante, na hipótese em exame, que versa sobre desaposentação, instituto que não se confunde com revisão de benefício, não se aplica o mencionado lapso de decadência, conforme entendimento firmado por esta Corte em sede de recurso representativo da controvérsia (REsp 1348301/SC).
3. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1271709/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. DECADÊNCIA. ART.
103 DA LEI Nº 8.213/91. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACOLHIMENTO DA TESE SEM REPERCUSSÃO NO CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA DECADÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Em juízo de retratação, acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE nº 626.489/SE, no sentido de que o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício previdenciário previsto no art. 103 da Lei nº 8....
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:DJe 03/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI N.
10.826/2003. PORTE DE ARTEFATO EXPLOSIVO. GRANADA DE GÁS LACRIMOGÊNEO/PIMENTA. INADEQUAÇÃO TÍPICA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Explosivo é, em sentido amplo, um material extremamente instável, que pode se decompor rapidamente, formando produtos estáveis. Esse processo é denominado de explosão e é acompanhado por uma intensa liberação de energia, que pode ser feita sob diversas formas e gera uma considerável destruição decorrente da liberação dessa energia.
2. Não será considerado explosivo o artefato que, embora ativado por explosivo, não projete e nem disperse fragmentos perigosos como metal, vidro ou plástico quebradiço, não possuindo, portanto, considerável potencial de destruição.
3. Para a adequação típica do delito em questão, exige-se que o objeto material do delito, qual seja, o artefato explosivo, seja capaz de gerar alguma destruição, não podendo ser tipificado neste crime a posse de granada de gás lacrimogêneo/pimenta, porém, não impedindo eventual tipificação em outro crime.
4. Recurso especial improvido.
(REsp 1627028/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI N.
10.826/2003. PORTE DE ARTEFATO EXPLOSIVO. GRANADA DE GÁS LACRIMOGÊNEO/PIMENTA. INADEQUAÇÃO TÍPICA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Explosivo é, em sentido amplo, um material extremamente instável, que pode se decompor rapidamente, formando produtos estáveis. Esse processo é denominado de explosão e é acompanhado por uma intensa liberação de energia, que pode ser feita sob diversas formas e gera uma considerável destruição decorrente d...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:DJe 03/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO.
VIOLAÇÃO DO ART. 59, CP. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.
CONSEQUÊNCIAS E MOTIVOS PRÓPRIAS DO TIPO. FUNDAMENTOS INATACADOS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEUTRO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem negou provimento à apelação do Parquet, fixando a pena-base no mínimo legal, sob o fundamento de que a dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando ela atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, considerando as consequências e motivos do crime próprias do tipo penal. Contudo, o recorrente não impugnou esses fundamentos, limitando-se a alegar que o acórdão combatido sopesou negativamente três circunstâncias judiciais, o que não ocorreu. Evidencia-se, portanto, a presença de fundamentos inatacados, suficientes, à manutenção do julgado. Aplica-se, por conseguinte, o enunciado da Súmula n. 283 da Corte Suprema: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
2. Esta Corte Superior considera o vetor do comportamento da vítima neutro, não podendo ser desfavorável ao apenado na dosimetria da pena. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 473.972/GO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO.
VIOLAÇÃO DO ART. 59, CP. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.
CONSEQUÊNCIAS E MOTIVOS PRÓPRIAS DO TIPO. FUNDAMENTOS INATACADOS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEUTRO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem negou provimento à apelação do Parquet, fixando a pena-base no mínimo legal, sob o fundamento de que a dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando ela atrelada às particularidades fáticas do caso con...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. QUINZE DIAS.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial deve ser interposto no prazo de quinze dias, conforme estabelecido no art. 26 da Lei n. 8.038/1990, o que não ocorreu no caso dos autos.
2. "Ocorrendo a intimação eletrônica e a publicação da decisão no DJEERJ, prevalece esta última, uma vez que nos termos da legislação citada a publicação em Diário de Justiça eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais" (AgRg no AREsp 629.191/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe 21/6/2016).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 857.010/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. QUINZE DIAS.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial deve ser interposto no prazo de quinze dias, conforme estabelecido no art. 26 da Lei n. 8.038/1990, o que não ocorreu no caso dos autos.
2. "Ocorrendo a intimação eletrônica e a publicação da decisão no DJEERJ, prevalece esta última, uma vez que nos termos da legislação citada a publicação em Diário de Justiça eletrônico substitui qualquer outro mei...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SIMILE. AUSÊNCIA DOS ORIGINAIS. LEI N.
9.800/1999. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O art. 2º da Lei n. 9.800/1999 dispõe que a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.
2. A ausência da apresentação dos originais impede o conhecimento do recurso interposto. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 379.320/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SIMILE. AUSÊNCIA DOS ORIGINAIS. LEI N.
9.800/1999. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O art. 2º da Lei n. 9.800/1999 dispõe que a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.
2. A ausência da apresentação dos originais impede o conhecimento do recurso interposto. Precedentes.
3. Agravo regimental...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, é incabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, indefere pedido de liminar em habeas corpus.
2. Ademais, a decisão agravada merece ser mantida pois a prisão preventiva aparenta estar suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a violência empregada e a reiteração da prática, após tomar conhecimento da representação criminal realizada pela vítima.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 381.645/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, é incabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, indefere pedido de liminar em habeas corpus.
2. Ademais, a decisão agravada merece ser mantida pois a prisão preventiva aparenta estar suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a violência empregada e a reiteraçã...