AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.
INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA.
1. Enquanto a decisão agravada assentou a inexistência de qualquer vício no acórdão, bem como a ausência de amparo legal para a apresentação do pedido de reconsideração em face de decisão colegiada, no agravo regimental a defesa limitou-se a repetir os argumentos aventados em seus pleitos anteriores acerca do equívoco na condenação do réu e falha de seu patrono na interposição do recurso.
2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar a Súmula n.
182/STJ.
NOVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS ANTERIORMENTE. CIRCUNSTÂNCIAS NOVAS. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO PROCRASTINATÓRIA. BAIXA DOS AUTOS.
1. Verifica-se a intensão procrastinatória da presente petição, pois o agravante apenas reitera os argumentos expendidos anteriormente, deixando de colacionar novas circunstâncias capazes de desconstituir o decisum objurgado.
2. Agravo regimental não conhecido. Certifique-se o trânsito em julgado deste AREsp e determine-se a imediata baixa dos autos independentemente de apresentação de novas petições pela defesa.
(AgRg no RCD no AgRg no AREsp 943.333/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.
INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA.
1. Enquanto a decisão agravada assentou a inexistência de qualquer vício no acórdão, bem como a ausência de amparo legal para a apresentação do pedido de reconsideração em face de decisão colegiada, no agravo regimental a defesa limitou-se a repetir os argumentos aventados em seus pleitos anteriores acerca do equívoco na c...
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4.º DO ARTIGO 33 DA LEI N.º 11.343/06). CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR DELITO DA MESMA ESPÉCIE.
AFASTAMENTO DA MINORANTE JUSTIFICADO. REGIME INICIAL SEMIABERTO.
PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) E INFERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO.
ART. 33, § 2º, B, DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
ANÁLISE PREJUDICADA, DIANTE DA MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/06, é necessário que o acusado seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa.
2. A Corte local, após detida análise do conjunto probatório colhido no curso da instrução criminal, considerando elementos concretos existentes nos autos - condenação definitiva, também, por narcotraficância -, apresentou fundamentação válida ao afastar a incidência da causa de diminuição de pena do § 4.º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/06.
3. Deve ser mantida a fixação no regime inicial semiaberto, já que a reprimenda foi definitivamente estabelecida em 05 (cinco) anos e 5 (cinco) meses de reclusão, circunstância que justifica a imposição do modo intermediário, consoante o disposto no art. 33, § 2º, b, do Código Penal.
4. Aresto que se alinha a entendimento pacificado neste Sodalício, situação que atrai o óbice do Verbete Sumular n.º 83/STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
5. Mantida a reprimenda nos patamares fixados pela Corte local, está prejudicada a análise do pedido de substituição da pena corporal por restritivas de direitos, diante da ausência do requisito objetivo previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 554.515/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4.º DO ARTIGO 33 DA LEI N.º 11.343/06). CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR DELITO DA MESMA ESPÉCIE.
AFASTAMENTO DA MINORANTE JUSTIFICADO. REGIME INICIAL SEMIABERTO.
PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) E INFERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO.
ART. 33, § 2º, B, DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
ANÁLISE PREJUDIC...
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA E ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Reconhecida a materialidade, a autoria do delito e o dolo na conduta, a pretensão de ser absolvido em recurso especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
2. A tese referente à dosimetria da pena não foi objeto de debate ou deliberação pelo Tribunal de origem, estando ausente, portanto, o necessário prequestionamento, inviabilizando sua análise nesta via especial.
PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. CONDIÇÃO DE PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES. POSSIBILIDADE. MOTIVO E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO. CONDIÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL. FUNDAMENTO INIDÔNEO. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. O cargo de direção exercido pelo funcionário nos delitos contra a Administração Pública, na espécie, o Presidente da Câmara dos Vereadores, permite a majoração da pena-base.
2. Não pode ser valorada negativamente a consequência do delito inerente ao tipo penal, in casu, o prejuízo causado ao erário, porquanto no peculato exige-se a apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel em proveito próprio ou alheio.
3. Agravo regimental a que se nega provimento. Ordem concedida de ofício para, afastando duas circunstâncias judiciais negativas, redimensionar a pena privativa de liberdade.
(AgRg no AREsp 865.529/PB, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 02/03/2017)
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REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA E ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Reconhecida a materialidade, a autoria do delito e o dolo na conduta, a pretensão de ser absolvido em recurso especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
2. A tese referente à dosimetria da pena não foi objeto de debate ou deliberação pelo Tribunal de origem, estando ausente, portanto, o necessário prequestionamento, inviabilizando sua análise nesta vi...
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO.
A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos adotados para inadmitir o apelo nobre, porquanto o agravante deixou de infirmar, na espécie, a impossibilidade de se analisar ofensa à Constituição Federal pela via eleita, a incidência das Súmulas 282 e 284/STF e 7/STJ e a ausência de demonstração da divergência jurisprudencial, configurando óbice formal intransponível ao conhecimento do recurso.
REGIME INICIAL FECHADO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/1990, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.464/2007. FUNDAMENTO INIDÔNEO. REPRIMENDA SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. FAVORABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Diante da declaração de inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.464/2007, que estabelecia o modo inicial fechado para o resgate da reprimenda firmada em relação aos delitos hediondos cometidos após a sua entrada em vigor, o regime prisional para esses tipos de crimes deve agora ser fixado de acordo com o previsto no artigo 33 do Código Penal.
2. No caso dos autos, a Corte de origem manteve o modo inicial fechado baseando-se na previsão contida na hediondez e na suposta gravidade do crime, a despeito de a reprimenda ter sido estabelecida em patamar inferior a 8 (oito) anos de reclusão.
3. Entretanto, afastado o fundamento relativo à hediondez do delito e tendo em vista que a gravidade do ilícito não justifica a manutenção do modo fechado, considerando ainda a primariedade do acusado, a favorabilidade das circunstâncias judiciais e a fixação da pena-base no mínimo legal, imperiosa a alteração para o regime inicial semiaberto.
4. Agravo regimental a que se nega provimento. Ordem concedida de ofício a fim de alterar o regime inicial para o semiaberto.
(AgRg no AREsp 974.352/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 02/03/2017)
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REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO.
A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos adotados para inadmitir o apelo nobre, porquanto o agravante deixou de infirmar, na espécie, a impossibilidade de se analisar ofensa à Constituição Federal pela via eleita, a incidência das Súmulas 282 e 284/STF e 7/STJ e a ausência de demonstração da divergência jurisprudenc...
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO.
A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos adotados para inadmitir o apelo nobre, porquanto o agravante deixou de infirmar a incidência, na espécie, da Súmula 284/STF, configura óbice formal intransponível ao conhecimento do recurso.
REGIME INICIAL FECHADO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/1990, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.464/2007. FUNDAMENTO INIDÔNEO. REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS.
PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA.
CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. Diante da declaração de inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.464/2007, que estabelecia o modo inicial fechado para o resgate da reprimenda firmada em relação aos delitos hediondos cometidos após a sua entrada em vigor, o regime prisional para esses tipos de crimes deve agora ser fixado de acordo com o previsto no artigo 33 do Código Penal.
2. No caso dos autos, a Corte de origem manteve o modo inicial fechado baseando-se na previsão contida na hediondez e na suposta gravidade do crime, a despeito de a reprimenda ter sido estabelecida em patamar inferior a 8 (oito) anos de reclusão.
3. Afastado o fundamento relativo à hediondez do delito e tendo em vista que a gravidade do ilícito não justifica a manutenção do modo fechado, considerando ainda a primariedade do acusado, a favorabilidade das circunstâncias judiciais e a fixação da pena-base no mínimo legal, imperiosa a alteração para o regime inicial aberto.
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 44 DA LEI 11.343/06 PELO STF. PERMUTA EM TESE ADMITIDA. NEGATIVA FUNDADA NA VEDAÇÃO LEGAL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. PREENCHIMENTO. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. Considerando-se a declaração de inconstitucionalidade incidental, pelo STF, dos arts. 33, § 4º, e 44 da Lei 11.343/2006, na parte em que vedavam a substituição da pena reclusiva por medidas alternativas, e a suspensão da sua execução, pelo Senado Federal, não mais subsiste o fundamento para impedir a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos aos condenados por tráfico ilícito de entorpecentes, quando atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
2. A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito mostra-se possível quando encontram-se atendidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, como na espécie, pois imposta pena privativa de liberdade inferior a 4 (quatro) anos e diante das circunstância judiciais favoráveis ao acusado.
3. Agravo regimental a que se nega provimento. Ordem concedida de ofício a fim de alterar o regime inicial para o aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritiva de direitos.
(AgRg no AREsp 993.443/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 02/03/2017)
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REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO.
A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos adotados para inadmitir o apelo nobre, porquanto o agravante deixou de infirmar a incidência, na espécie, da Súmula 284/STF, configura óbice formal intransponível ao conhecimento do recurso.
REGIME INICIAL FECHADO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTI...
REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE POR DOCUMENTOS DOTADOS DE FÉ PÚBLICA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06. RECURSO IMPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula nº 74 do STJ, certo é que a certidão de nascimento ou a cédula de identidade não são os únicos documentos válidos para fins de comprovação da menoridade, podendo esta ser demonstrada por meio de outro documento firmado por agente público dotado de fé pública atestando a idade do adolescente.
2. Na espécie, a idade do partícipe foi comprovada pelo boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante, termo de declaração em que foi ouvido e o termo de entrega de menor sob guarda, responsabilidade e compromisso. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1629670/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 02/03/2017)
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REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE POR DOCUMENTOS DOTADOS DE FÉ PÚBLICA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06. RECURSO IMPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula nº 74 do STJ, certo é que a certidão de nascimento ou a cédula de identidade não são os únicos documentos válidos para fins de comprovação da menoridade, podendo esta ser demonstrada por meio de outro documento firmado por agente público dotado de fé pública atestando a idade do adolescen...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. CONCESSÃO DE INDULTO.
DECRETO N. 7.873/2012. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. NATUREZA DE CRIME COMUM. AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ. RECENTE ENTENDIMENTO DO STF.
CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Acompanhando o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus n. 118.533/MS, a 5ª e a 6ª Turmas deste Superior Tribunal de Justiça, revendo posição anterior, passou a adotar orientação no sentido de que "o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda".
3. Dessarte, com fulcro nesse novo paradigma, não mais subsiste o óbice à concessão do indulto ou da comutação aos condenados por tráfico privilegiado.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Penais que concedeu indulto à paciente, com supedâneo no Decreto n. 7.873/2012.
(HC 371.186/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. CONCESSÃO DE INDULTO.
DECRETO N. 7.873/2012. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. NATUREZA DE CRIME COMUM. AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ. RECENTE ENTENDIMENTO DO STF.
CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Acompanhando...
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. SÚMULAS/STJ 440. DETRAÇÃO DA PENA.
EXECUÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". No mesmo sentido, a Súmula 718/STF esclarece que "a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada", enunciado que é complementado pelo da Súmula 719/STF, segundo a qual "a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea".
3. As súmulas não foram observadas pelo Tribunal a quo, porquanto o regime fechado foi imposto sem motivação idônea, devendo ser observado o regime legal dos § 2º e 3º do art. 33 do Código Penal.
In casu, as instâncias ordinárias consideraram favoráveis as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal e, por isso, a pena-base foi fixada no mínimo legal. Ademais, como paciente é primário e a sanção corporal foi fixada em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, o paciente faz jus ao regime inicial semiaberto de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 2º e § 3º, do Código Penal.
4. O art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, apenas impõe ao juiz do processo de conhecimento verificar antecipadamente, no momento oportuno da prolação da sentença, a possibilidade de se fixar um regime mais brando em razão da detração, caso disponha das informações acerca do tempo de prisão cautelar a que se submeteu o réu. O dispositivo não altera, por óbvio, a competência funcional do juízo da execução, que continua responsável pela análise do regime prisional no momento da execução penal, seja definitiva ou provisória, após o exaurimento da cognição fática-probatória, realizada pelas instâncias ordinárias.
5. Na hipótese em tela, cabe ao Juízo das execuções verificar a possibilidade de fixação de regime de cumprimento da pena em regime mais brando, consoante os termos do art. 387, § 2º, do CPP, haja vista o início da execução da pena a que se submete o paciente.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício ofício para que a pena seja cumprida inicialmente em regime semiaberto, salvo se, por outro motivo, o paciente estiver descontando pena em regime mais gravoso, devendo o Juízo da execução avaliar a possibilidade de fixação de regime prisional menos severo, considerando o instituto da detração, nos termos do art. 387, § 2º, do CPP.
(HC 374.839/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. SÚMULAS/STJ 440. DETRAÇÃO DA PENA.
EXECUÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de fla...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE JÁ ENFRENTADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL EM GRAU DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA. ART. 461, § 2º, DO CPP. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO DE OFÍCIO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Destaca-se, ademais, que vigora, no processo penal, o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa" (art. 563 do CPP).
3. In casu, os impetrantes não lograram êxito em demonstrar qual seria o prejuízo sofrido pelo paciente que não teve uma de suas testemunhas arroladas para a sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri encontrada no endereço indicado.
4. "Inexiste nulidade processual quando os dados fornecidos pela parte são insuficientes para a localização da testemunha por ela indicada. No caso, após a segunda tentativa de intimação da testemunha requerida pela defesa e não localizada no endereço por ela fornecido, a própria defesa (...), não demonstrou a relevância de seu depoimento para o esclarecimento dos fatos em apuração, pois, a simples circunstância de ter presenciado o fato, por si só, não demonstra sua imprescindibilidade, eis que não demonstrado em que termos o seu depoimento poderia modificar as premissas fáticas constantes dos autos, atraindo, assim, a aplicação da regra inserta no art. 563 do Código de Processo Penal." (RHC 65.334/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 14/10/2016).
5. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado no sentido de que "Não há que se falar em nulidade da sessão de julgamento do Júri por ausência de testemunhas cujo paradeiro é desconhecido, inclusive pela defesa." (HC 131.509/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 29/6/2016).
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 376.256/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE JÁ ENFRENTADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL EM GRAU DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA. ART. 461, § 2º, DO CPP. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO DE OFÍCIO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso lega...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. ROUBO MAJORADO E RESISTÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTAS DELITUOSAS.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA.
SÚMULA 52/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. A prisão preventiva está adequadamente motivada com base em elementos concretos extraídos dos autos, diante do modus operandi da suposta conduta criminosa, evidenciando a periculosidade do paciente que, em concurso de agentes e mediante o emprego de arma de fogo, teriam rendido a vítima, que estava em seu carro e, tomando a direção, conduziram o veículo por 30 minutos, libertando-a em rodovia regional.
4. A instrução criminal foi encerrada e o processo encontra-se na fase de alegações finais, o que atrai a incidência da Súmula 52 do STJ, que dispõe: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 367.949/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. ROUBO MAJORADO E RESISTÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTAS DELITUOSAS.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA.
SÚMULA 52/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, im...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. VIA INADEQUADA. CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CP. PROVA DA MATERIALIDADE.
EXAME DE TODO O MATERIAL APREENDIDO. DESNECESSIDADE. EXAME DO CONTEÚDO DAS MÍDIAS. DISPENSABILIDADE. SÚMULA/STJ 574. ABSOLVIÇÃO.
IMPROPRIEDADE NA VIA ELEITA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal tem-se posicionado no sentido de que, "sendo o crime de violação de direito autoral descrito no art. 184, § 2º, do Código Penal sujeito à ação penal pública incondicionada e tendo sido constatada, por laudo pericial, a falsidade da mídia, é desnecessária, para a configuração de sua tipicidade, a identificação e inquirição do sujeito passivo, bem assim desnecessário o laudo individualizado de cada mídia fraudada." (AgRg no REsp 155.8245/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 4/12/2015). Na mesma direção: (AgRg no REsp 1.441.840/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 5/6/2014, DJe 10/6/2014).
3. A Súmula/STJ 574 estabelece que, "para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem"(TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016).
4. Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, concluíram, de forma fundamentada, pela tipicidade da conduta descrita na exordial acusatória e pela autoria do crime, a análise das alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 369.760/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. VIA INADEQUADA. CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CP. PROVA DA MATERIALIDADE.
EXAME DE TODO O MATERIAL APREENDIDO. DESNECESSIDADE. EXAME DO CONTEÚDO DAS MÍDIAS. DISPENSABILIDADE. SÚMULA/STJ 574. ABSOLVIÇÃO.
IMPROPRIEDADE NA VIA ELEITA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impon...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. No caso dos autos, o paciente foi preso em flagrante em circunstâncias que indicam que estaria traficando e, conforme consignado, possui registros criminais anteriores, inclusive condenação por tráfico de drogas, o que justifica sua segregação cautelar para garantia da ordem pública, como forma de conter a reiteração delitiva.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 371.436/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade n...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ART. 18, § 3º, DA LEI N. 12.153/09 E RESOLUÇÃO N. 10/2007 DO STJ. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE.
1. O pedido não pode ser admitido, considerando que o ora agravante não realizou o necessário cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a divergência, além da demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a mera transcrição da ementa e de trechos do voto condutor do acórdão paradigma.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt na Pet 10.271/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 02/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ART. 18, § 3º, DA LEI N. 12.153/09 E RESOLUÇÃO N. 10/2007 DO STJ. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE.
1. O pedido não pode ser admitido, considerando que o ora agravante não realizou o necessário cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a divergência, além da demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a mera transcrição da ementa e de trechos do voto condutor do acórdã...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 988 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA.
SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Fundada no art. 988, inc. II, do CPC/2015, a reclamação não se destina a dirimir divergência jurisprudencial entre o acórdão reclamado e precedentes do STJ. Sua função é garantir a autoridade da decisão proferida pelo STJ, em um caso concreto, que tenha sido desrespeitada na instância de origem, em processo que envolva as mesmas partes. Precedentes: AgRg na Rcl 16.733/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 26/3/2014, DJe 5/5/2014; AgRg na Rcl 12.088/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 14/8/2013, DJe 21/8/2013; AgRg na Rcl 22.505/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe 15/4/2015.
2. De outra parte, ainda em conformidade com a jurisprudência do STJ, a reclamação não se destina a assegurar a aplicação das decisões proferidas sob o rito dos recursos especiais repetitivos aos casos semelhantes, salvo quando as partes envolvidas forem as mesmas e a decisão do STJ tiver sido desrespeitada na instância de origem. Precedente: AgInt na Rcl 28.688/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 24/8/2016, DJe de 29/8/2016.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt na Rcl 32.939/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 02/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 988 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA.
SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Fundada no art. 988, inc. II, do CPC/2015, a reclamação não se destina a dirimir divergência jurisprudencial entre o acórdão reclamado e precedentes do STJ. Sua função é garantir a autoridade da decisão proferida pelo STJ, em um caso concreto, que tenha sido desrespeitada na instância de...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO RECONHECIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Em ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada contra instituição de ensino particular, inexistindo pedido relativo a registro do diploma no MEC e tendo a Justiça Federal, nos termos da Súmula 150/STJ, concluído pela falta de interesse da União no julgamento da lide, está firmada a competência da Justiça Estadual.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no CC 148.180/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 02/03/2017)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO RECONHECIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Em ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada contra instituição de ensino particular, inexistindo pedido relativo a registro do diploma no MEC e tendo a Justiça Federal, nos termos da Súmula 150/STJ, concluído pela falta de interesse da União no julgamento da lide, está firmada a competência da Justiça Estadual.
Precedentes.
2....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A interposição simultânea de recurso extraordinário e de embargos de divergência, pela mesma parte e contra a mesma decisão, impede o conhecimento do segundo recurso, em virtude não somente do princípio da unirrecorribilidade, o qual preceitua que, para cada decisão será interposto apenas um recurso, mas também em consequência da preclusão consumativa.
2. No caso concreto, a interposição de recurso extraordinário (e-STJ, fls. 758-776) e de embargos de divergência (e-STJ, fls.
778-826) contra o acórdão proferido no REsp n. 1.068.165/MG, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, impede o conhecimento do segundo recurso. Precedente: (AgRg nos EREsp 303.546/MT, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 25/9/2013, DJe 1º/10/2013).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EREsp 1068165/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 02/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A interposição simultânea de recurso extraordinário e de embargos de divergência, pela mesma parte e contra a mesma decisão, impede o conhecimento do segundo recurso, em virtude não somente do princípio da unirrecorribilidade, o qual preceitua que, para cada decisão será interposto apenas um recurs...
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO (INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA). DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE O ARESTO RECORRIDO E OS PARADIGMAS INVOCADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No casos dos autos, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais não acolheu o pedido de uniformização, porque não ficou demonstrado tratar-se de férias indenizadas por necessidade do serviço, ônus que competia ao autor.
2. Por sua vez, o paradigma e o enunciado sumular reproduzido (Súmula 386/STJ) referem-se à não incidência de imposto de renda sobre as férias proporcionais (indenizadas) e o respectivo terço constitucional.
3. Com efeito, inexiste similitude fática e jurídica com a situação posta nos autos, na medida em que o acórdão do STJ, partindo da premissa de ausência de gozo das férias, assenta a não incidência de imposto de renda sobre tal parcela, porquanto nessas situações a verba adquire feição indenizatória.
4. No caso, deixando o agravante de demonstrar, mediante a adequada realização do devido cotejo analítico, nos moldes legais e regimentais, a existência de similitude das circunstâncias fáticas e de direito, nos acórdãos recorrido e paradigmas, fica desatendido o comando do art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, o que impede o conhecimento do incidente de uniformização interposto.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg na Pet 10.207/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 02/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO (INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA). DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE O ARESTO RECORRIDO E OS PARADIGMAS INVOCADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No casos dos autos, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais não acolheu o pedido de uniformização, porque não ficou demonstrado tratar-se de férias indenizadas por necessidade do serviço, ônus que competia ao autor.
2. Por sua vez, o paradigma e o enunciado sumular reproduz...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM LUCROS CESSANTES - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. Não há que se falar em omissão de julgamento ou negativa de prestação jurisdicional quando o a Corte de origem aprecia todos os temas postos a sua análise, ainda que de forma contrária aos interesses da parte recorrente.
2. Rever as conclusões das instâncias ordinárias acerca da inexistência de danos emergentes e lucros cessantes a indenizar implicaria o revolvimento da matéria fático-probatória dos autos, bem como não se prescindiria de uma análise interpretativa do contrato de arrendamento celebrado, providências que esbarram nos óbices constantes das Súmulas 7 e 5 deste Superior Tribunal, respectivamente.
3. A incidência da Súmula 7 desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática do caso, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 726.145/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM LUCROS CESSANTES - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. Não há que se falar em omissão de julgamento ou negativa de prestação jurisdicional quando o a Corte de origem aprecia todos os temas postos a sua análise, ainda que de forma contrária aos interesses da parte recorrente.
2. Rever as conclusões das instâncias ordinárias acerca da inexistência de danos emergentes...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE RECONSIDEROU A APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO STF, NEGANDO, TODAVIA, PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. Sob à égide do CPC/1973, firmou-se o entendimento jurisprudencial de ser irrecorrível, em regra, o despacho que determina a emenda da inicial. Todavia,deve ser relativizada, em casos excepcionais, referida regra, analisando-se se a decisão agravada subverte ou não a legislação processual em vigor de maneira a causar gravame à parte.
1.1. Na espécie, o juízo singular determinou a emenda da inicial para alterar o valor da causa. Nesse caso, o atendimento da determinação do juízo possuiu o condão de ocasionar gravame à parte, porquanto repercute no valor das custas judiciais e eventuais sanções pecuniárias e honorários de sucumbência. Precedentes.
2. Em que pese o entendimento da Corte Especial deste STJ no sentido de que os dados sobre o andamento processual disponibilizados via internet não podem servir para confundir as partes, sendo possível o reconhecimento de justa causa para renovação de prazo recursal (REsp 1324432/SC, DJe 10/05/2013), não restou demonstrado, no caso concreto, o induzimento da parte em erro ou confusão, não havendo falar, consequentemente, em justa causa.
3. Segundo a jurisprudência desta Corte, é válida a intimação realizada com a grafia incorreta do nome do advogado se o erro é insignificante e possível a identificação do feito pelo exato nome das partes e número do processo (circunstância dos autos).
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AgInt no REsp 1329072/GO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE RECONSIDEROU A APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO STF, NEGANDO, TODAVIA, PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. Sob à égide do CPC/1973, firmou-se o entendimento jurisprudencial de ser irrecorrível, em regra, o despacho que determina a emenda da inicial. Todavia,deve ser relativizada, em casos excepcionais, referida regra, analisando-se se a decisão agravada subverte ou não a legisl...
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.
1. Inviável a verificação de ofensa a enunciado sumular em sede de recurso especial, por não se enquadrar no conceito de lei federal.
2. A ausência de menção nas razões de apelação da suposta afronta aos artigos tidos como violados, inviabiliza o conhecimento da tese de ofensa aos artigos 458 e 535 do CPC/1973, por consistir em inovação recursal, rechaçada pela jurisprudência desta Corte Superior.
3. A falta de prequestionamento de preceitos legais ditos violados impede o trânsito do recurso especial, por incidência das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF.
4. Não se viabiliza o trânsito do recurso especial pela alínea "c", quando ausente o prequestionamento dos dispositivos sobre os quais se alega a divergência.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1391164/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.
1. Inviável a verificação de ofensa a enunciado sumular em sede de recurso especial, por não se enquadrar no conceito de lei federal.
2. A ausência de menção nas razões de apelação da suposta afronta aos artigos tidos como violados, inviabiliza o conhecimento da tese de ofensa aos artigos 458 e 535 do CPC/1973, por consistir em inovação recursal, rechaçada pela jurisprudência desta Corte...