PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE COMBATE À RAZÃO DE DECIDIR. SÚMULA 283/STF.
1. Para afirmar-se a não ocorrência da litigância de má-fé, e assim afastar a multa aplicada com base no art. 17, VII, c/c o art. 18, caput, do CPC/1973, seria necessário o reexame de fatos e provas constantes dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. O juízo quanto ao caráter protelatório do recurso foi embasado na existência de jurisprudência pacificada pelo STJ, inclusive com julgamento de recurso especial na forma do art. 543-C do CPC/1973, mas esse fundamento não foi combatido pelo insurgente. Aplicação, também, do disposto na Súmula 283/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1324118/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE COMBATE À RAZÃO DE DECIDIR. SÚMULA 283/STF.
1. Para afirmar-se a não ocorrência da litigância de má-fé, e assim afastar a multa aplicada com base no art. 17, VII, c/c o art. 18, caput, do CPC/1973, seria necessário o reexame de fatos e provas constantes dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. O juízo quanto ao caráter protelatório do recurso foi embasado na existência...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.
EXCEPCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, para o arbitramento da verba honorária, o julgador, na apreciação subjetiva, pode utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou da condenação, ou mesmo de um valor fixo, não se restringindo aos percentuais previstos no § 3º do art. 20 do CPC.
2. Ademais, o arbitramento da verba honorária pelo critério da equidade, na instância ordinária, é matéria de ordem fática, insuscetível de reexame na via especial nos termos da Súmula 7/STJ, que assim orienta: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
3. Excepcionalmente, entretanto, entende-se cabível a readequação dos honorários se o valor fixado foi claramente irrisório ou exorbitante (v.g. REsp 1.387.248/SC, Corte Especial, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 7/5/2014, DJe 19/5/2014 - repetitivo).
4. Essa possibilidade demanda que o acórdão recorrido traga exame de elementos suficientes que possibilitem a aferição da razoabilidade e proporcionalidade na fixação da verba, até porque a desproporção entre o valor da causa e o valor arbitrado a título de honorários advocatícios não denota, necessariamente, irrisoriedade ou exorbitância da verba honorária.
5. A circunstância de terem sido opostos embargos de declaração não é suficiente à abertura da via recursal especial, sendo necessária a clara indicação de ofensa ao art. 535 do CPC, caso o vício apontado não tenha sido corrigido pelo Tribunal a quo.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1570480/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.
EXCEPCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, para o arbitramento da verba honorária, o julgador, na apreciação subjetiva, pode utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou da condenação, ou mesmo de um valor fixo, não se restringindo aos percentuais previstos no § 3º do art. 20 do CPC.
2. Ademais, o arbitramento da verba hono...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. ALEGADA INÉRCIA DO ORA AGRAVADO. SÚMULA 7/STJ.
1. A falta de combate a fundamento específico da decisão agravada justifica a impossibilidade de análise do recurso especial ante o óbice da Súmula 283/STF.
2. "Saber se a culpa pela demora no trâmite do feito administrativo se deu por culpa do recorrido ou da Administração é matéria eminentemente fática, o que impede o seguimento do apelo especial, em razão do óbice contido na Súmula 7 deste Tribunal" (AgRg no AREsp 503.578/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 15/8/2014).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1236690/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. ALEGADA INÉRCIA DO ORA AGRAVADO. SÚMULA 7/STJ.
1. A falta de combate a fundamento específico da decisão agravada justifica a impossibilidade de análise do recurso especial ante o óbice da Súmula 283/STF.
2. "Saber se a culpa pela demora no trâmite do feito administrativo se deu por culpa do recorrido ou da Administração é matéria eminentemente fática, o que impede o seguimento do apelo especial, em razão do óbice contido na Súmula 7...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MANUTENÇÃO EM CATIVEIRO DE ANIMAIS DA FAUNA NATIVA. COMINAÇÃO DE MULTA. DIMINUIÇÃO.
PECULIARIDADES DO INFRATOR. ESTIPULAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.
CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
1. Não se admite o apelo extremo quando o exame das teses levantadas pelo recorrente não prescinde do revolvimento fático-probatório.
Incidência da Súmula 07/STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal "a quo" considerou, para minorar o montante cominado a título de multa por infração ambiental, determinadas circunstâncias pessoais da infratora as quais têm nítidos contornos fático-probatórios, pontuando que o fato de ela ser vendedora de cachorro-quente, ter a sua causa patrocinada pela Defensoria Pública, auferir renda mensal de trezentos reais ao passo que a multa por espécime foi de quinhentos reais , bem como que não houve maltrato aos animais tampouco reincidência na conduta, tudo isso impunha proceder a juízo de adequação com o fim de, embasado no princípio da razoabilidade, aferir valor compatível tanto com o direito punitivo estatal quanto com a real possibilidade de cumprimento da obrigação pela infratora.
3. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, ainda mais quando inexistente a prévia oposição de embargos declaratórios. Súmulas 282 e 356, do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1621569/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MANUTENÇÃO EM CATIVEIRO DE ANIMAIS DA FAUNA NATIVA. COMINAÇÃO DE MULTA. DIMINUIÇÃO.
PECULIARIDADES DO INFRATOR. ESTIPULAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.
CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
1. Não se admite o apelo extremo quando o exame das teses levantadas pelo recorrente não prescinde do revolvimento fático-probatório.
Incidência da Súmula 07/...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ACÓRDÃO AFIRMOU O COMETIMENTO DE IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRESENÇA DE ELEMENTO SUBJETIVO. AFERIÇÃO DO DANO AO ERÁRIO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
1. A controvérsia suscitada no presente recurso diz respeito à presença ou não de indícios suficientes de prática de ato de improbidade administrativa a autorizar o recebimento da petição inicial.
2. Constatada a presença de indícios da prática de ato de improbidade administrativa, é necessária instrução processual regular para verificar a presença ou não de elemento subjetivo, bem como do efetivo dano ao erário, sendo que "para fins do juízo preliminar de admissibilidade, previsto no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/1992, é suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria, para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público". (AgRg no REsp 1384970/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/09/2014, DJe 29/09/2014) Precedentes.
3. O acórdão recorrido reconheceu, expressamente, que houve "irregularidade administrativa perpetrada pela administração municipal". No entanto, entendeu que a petição inicial não deveria ser recebida, pois "não se verifica nos autos indícios de que o erro trouxe prejuízos patrimoniais ou estivesse eivado de dolo ou má-fé".
4. De acordo com a jurisprudência desse Sodalício, é necessária regular instrução processual para se concluir pela configuração ou não de elemento subjetivo apto a caracterizar o noticiado ato ímprobo. Precedentes do STJ.
5. Não há falar que a matéria não foi prequestionada ou, ainda, na incidência da Súmula 7/STJ. Ao contrário, conforme se viu, todos os fundamentos utilizados na decisão agravada foram retirados do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal a quo, de forma que a matéria foi devidamente prequestionada e, ainda, não necessitou do revolvimento do conjunto fático e probatório constante dos autos.
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1614538/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ACÓRDÃO AFIRMOU O COMETIMENTO DE IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRESENÇA DE ELEMENTO SUBJETIVO. AFERIÇÃO DO DANO AO ERÁRIO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
1. A controvérsia suscitada no presente recurso diz respeito à presença ou não de indícios suficientes de prática de ato de improbidade administrativa a autorizar o recebimento da petição inicial.
2. Constatada a presença de indícios da...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO INSTITUTO LIBERDADE. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS, BEM COMO DE ANÁLISE DE CLÁUSULAS DO ESTATUTO SOCIAL. INVIABILIDADE NA VIA RECURSAL ELEITA. SÚMULAS 5 E 7, AMBAS EDITADAS PELO STJ.
1. A jurisprudência desse Sodalício admite seja reconhecido judicialmente desvio de finalidade na constituição de entidades associativas com finalidade estatutária genérica, o que não legitmaria tais entidades a ingressar com demandas coletivas, tais como, por exemplo, ação civil pública. Precedente: REsp 1213614/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015.
2. No entanto, o caso em concreto é diferente daquele que deu origem ao precedente supracitado. Isso porque, aqui, o Tribunal de Justiça a quo expressamente reconheceu a legitimidade da entidade associativa ora agravada. Foi com base no conjunto fático e probatório, bem como na análise das cláusulas contidas no estatuto do Instituto Liberdade.
3. A revisão de tais fundamentos é inviável na via recursal eleita, tendo em vista a incidência das Súmulas 5 e 7, ambas editadas pelo Superior Tribunal de Justiça. No mesmo sentido: AgRg no AREsp 677.600/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 01/07/2015.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1619154/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO INSTITUTO LIBERDADE. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS, BEM COMO DE ANÁLISE DE CLÁUSULAS DO ESTATUTO SOCIAL. INVIABILIDADE NA VIA RECURSAL ELEITA. SÚMULAS 5 E 7, AMBAS EDITADAS PELO STJ.
1. A jurisprudência desse Sodalício admite seja reconhecido judicialmente desvio de finalidade na constituição de entidades associativas com finalidade estatutária...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 CPC/2015. INOCORRÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO DURANTE LICENÇA CAPACITAÇÃO. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art.
1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
2. O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto probatório, entendeu pela ausência de comprovação de exposição à atividade insalubre. Dessa forma, modificar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1620489/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 CPC/2015. INOCORRÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO DURANTE LICENÇA CAPACITAÇÃO. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art....
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA.
ENVIO DO CARNÊ. PRECEDENTES. DISCUSSÃO ACERCA DOS REQUISITOS DE VALIDADE DA CDA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Rejeita-se a preliminar de violação do art. 535 do CPC, pois não há falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em vício quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a constituição definitiva do crédito tributário, no caso do IPTU, se perfaz pelo simples envio do carnê ao endereço do contribuinte.
3. O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, decidiu que foram atendidos os requisitos legais para a regularidade da Certidão de Dívida Ativa. A verificação da regularidade, ou não, da CDA esbarra no enunciado da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1623969/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA.
ENVIO DO CARNÊ. PRECEDENTES. DISCUSSÃO ACERCA DOS REQUISITOS DE VALIDADE DA CDA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Rejeita-se a preliminar de violação do art. 535 do CPC, pois não há falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em vício quando o acórdão impugnado aplica tese j...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou a legitimidade ativa ad causam, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
III - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1331171/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II -...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA. COMPROVAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
INCIDÊNCIA. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.
284/STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que assentou a comprovação de parcelamento apto a interromper o fluxo do prazo prescricional, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
III - A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso que não aponta o dispositivo de lei federal violado pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
IV - É incabível o exame do Recurso Especial pela alínea c do permissivo constitucional, quando incidente na hipótese a Súmula n.
7/STJ.
V - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
VI - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1430492/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA. COMPROVAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
INCIDÊNCIA. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.
284/STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte n...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
MAGISTÉRIO. FUNÇÕES GRATIFICADAS. REAJUSTE DE 28,86%. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL A QUO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou que o reajuste incidiu de maneira reflexa sobre as gratificações, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
III - Os Agravantes não apresentam, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1467860/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
MAGISTÉRIO. FUNÇÕES GRATIFICADAS. REAJUSTE DE 28,86%. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL A QUO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jur...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou restar comprovado que o Poder Público vem executando programas de contenção, urbanização e reassentamento dos moradores, em áreas de risco, tomando medidas, inclusive, antes da propositura da presente ação civil pública, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
III - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1486447/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Ci...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO E DE USUCAPIÃO. OBJETOS DIVERSOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou estarem ausentes os elementos configuradores da conexão entre ações, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
III - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1496382/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO E DE USUCAPIÃO. OBJETOS DIVERSOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É assente, nesta Corte Superior de Justiça, que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
2. Inviável a análise da absolvição em razão da impossibilidade de exame da matéria fático-probatória pela via eleita, bem como o reconhecimento da minorante, já que a matéria não foi analisada pelo Tribunal a quo.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 379.995/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É assente, nesta Corte Superior de Justiça, que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
2. Inviável a análise da absolvição em razão da impossibilidade de exame da matéria fático-probatória pela via eleita, bem como o reconhecimento da minorante, já...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (COMANDO VERMELHO). AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PREJUDICIALIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. O habeas corpus, como é cediço, não é meio próprio para pretensão absolutória, porque trata-se de intento que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com os estreitos lindes do writ.
2. Concluído pelas instâncias de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente se dedicava às atividades criminosas e integrava organização criminosa (Comando Vermelho), não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus.
3. Negados os pleitos de absolvição quanto ao delito de associação para o tráfico e de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, resta prejudicado o pedido de alteração do regime inicial de cumprimento de pena.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 383.255/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (COMANDO VERMELHO). AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PREJUDICIALIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. O habeas corpus, como é cediço, não é meio próprio pa...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:DJe 22/02/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E AMEAÇA. INTEMPESTIVIDADE. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI E PERICULOSIDADE DO AGENTE. ANTECEDENTES CRIMINAIS (CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS).
ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS EM RELAÇÃO AOS DELITOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o recurso ordinário interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias previsto no artigo 30 da Lei 8.038/1990.
2. Não é possível o conhecimento da irresignação como habeas corpus substitutivo. Entretanto, assim como se procede nos casos de impetração inadequada de remédio constitucional substitutivo, o constrangimento apontado nas razões recursais será analisado, a fim de que se verifique a existência de flagrante ilegalidade que justifique a atuação de ofício por este Superior Tribunal de Justiça.
3. Para se efetivar a custódia cautelar não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que se encontram presentes.
Não há coação na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária, dada a gravidade dos delitos perpetrados.
4. No caso em exame, a medida excepcional encontra-se devidamente motivada, revelando-se imprescindível para garantir a ordem pública, tendo em vista a periculosidade do recorrente, diante do modus operandi de sua conduta, bem como para se coibir a reiteração criminosa, uma vez que responde a outros processos criminais, sendo inclusive condenado por tráfico de droga.
5. A análise acerca da negativa de autoria no ilícito é questão que não pode ser dirimida em sede de recurso ordinário em habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita.
6. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
7. Indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas quando a segregação se encontra justificada na periculosidade social do acusado, indicando que as providências menos gravosas não seriam suficientes nem adequadas.
8. Recurso ordinário não conhecido.
(RHC 72.403/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E AMEAÇA. INTEMPESTIVIDADE. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI E PERICULOSIDADE DO AGENTE. ANTECEDENTES CRIMINAIS (CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS).
ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS EM RELAÇÃO AOS DELITOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o recurso ordinário interpost...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDO AOS CÓRREUS. SITUAÇÃO DISTINTA. ART.
580 DO CPP. INAPLICABILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.
1. Pedido de extensão do benefício da liberdade provisória, concedido a corréus, em razão do reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para recebimento da denúncia.
2. Situação fático-processual do recorrente e dos corréus distintas, o que afasta a aplicação do art. 580 do CPP. A liberdade provisória foi deferida aos corréus que estavam presos, sem que houvesse o recebimento da denúncia, ao passo em que, no momento da impetração do habeas corpus na origem, a denúncia contra o recorrente já tinha sido recebida, situação que afasta o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
3. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
(RHC 72.711/CE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDO AOS CÓRREUS. SITUAÇÃO DISTINTA. ART.
580 DO CPP. INAPLICABILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.
1. Pedido de extensão do benefício da liberdade provisória, concedido a corréus, em razão do reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para recebimento da denúncia.
2. Situação fático-processual do recorrente e dos corréus distintas, o que afasta a aplicação...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE E AMEAÇA À TESTEMUNHAS.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
2. Na hipótese, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, revelando-se imprescindível para garantir a ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente, apontado como integrante de associação criminosa na comarca, bem como para a conveniência da instrução criminal, uma vez que há relatos de que o recorrente estaria ameaçando e intimidando testemunhas.
3. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
4. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
(RHC 70.912/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE E AMEAÇA À TESTEMUNHAS.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e dos requisitos p...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
SÚMULA 21 STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso dos autos, a prisão cautelar foi devidamente fundamentada na necessidade da garantia da ordem pública e da instrução processual, diante da periculosidade do recorrente, demonstrada através de elementos constantes dos autos que indicam o seu envolvimento com a criminalidade e participação em grupo composto por traficantes, denominado "Tribunal do Crime", bem como do receio das testemunhas.
3. Consoante orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão preventiva, quando há nos autos elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema 4. Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, tendo em vista que instrução probatória já está encerrada.
Incidência da Súmula 21 desta Corte Superior.
5. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 71.998/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
SÚMULA 21 STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem p...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME.
MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO. PRESENÇA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. Nem a gravidade abstrata do delito nem meras conjecturas servem de motivação em casos que tais.
2. A menção do magistrado, pura e simples, a conjecturas a respeito da gravidade abstrata do crime, sem a incidência de nenhum elemento concreto, não é suficiente para decretar a prisão preventiva do acusado. Se assim fosse, a prisão provisória passaria a ter caráter de prisão obrigatória.
3. Recurso provido para revogar a prisão preventiva do recorrente, garantindo-lhe o direito de aguardar em liberdade o julgamento da ação penal objeto destes autos, se por outro motivo não estiver preso, e ressalvada a possibilidade de haver nova decretação de prisão, caso se apresente motivo concreto para tanto.
(RHC 75.668/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 02/03/2017)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME.
MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO. PRESENÇA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. Nem a gravidade abstrata do delito nem meras...