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Jurisprudência

TJSC 2014.026907-8 (Acórdão)
Ementa
Mandado de segurança. Concurso público para o cargo de enfermeiro especialista em terapia intensiva. Cadastro de reserva. Exoneração de candidato já nomeado para o mesmo cargo. Direito subjetivo de exigir da administração a nomeação. Segurança concedida. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediant...
Data do Julgamento : 13/08/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2014.040390-0 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL 01/2013 SJC/SC. CANDIDATO REPROVADO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. MOTIVO INSUFICIENTE PARA TANTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ENTENDIMENTO CONSAGRADO NAS CORTES SUPERIORES. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. ORDEM CONCEDIDA. "'Viola o princípio constitucional da presunção da inocência, previsto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito...
Data do Julgamento : 13/08/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Capital
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TJSC 2014.033289-0 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MOMENTO DA CONVOCAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO QUE SE RESTRINGE AO PRIMEIRO PERÍODO DE VALIDADE DO CERTAME, CONFORME POSICIONAMENTO REITERADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVER DE CONVOCAÇÃO. MEDIDA LIMINAR NESTE SENTIDO. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal "no julgamento do RE 598.099/MS, Re...
Data do Julgamento : 13/08/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Capital
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TJSC 2014.006584-1 (Acórdão)
Ementa
Agravo regimental em mandado de segurança. Matéria fática. Ausência de prova pré-constituída. Dilação probatória. Impossibilidade. Em sede de mandado de segurança o direito líquido e certo deve ser demonstrado de plano. A necessidade de dilação ou valoração probatória para confirmar o direito deduzido na petição inicial impõe o indeferimento desta. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2014.006584-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Data do Julgamento : 13/08/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2013.051983-9 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO PAGA EQUIVOCADAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. SILÊNCIO DO BENEFICIÁRIO MESMO SABEDOR DO ERRO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.051983-9, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Data do Julgamento : 13/08/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Capital
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TJSC 2014.005151-2 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO PAGA EQUIVOCADAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. SILÊNCIO DO BENEFICIÁRIO MESMO SABEDOR DO ERRO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.005151-2, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Data do Julgamento : 13/08/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Capital
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TJSC 2014.040003-8 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO POR MORTE. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. SEGURADO QUE TINHA CIÊNCIA DE QUE ERA PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. MOLÉSTIA QUE CAUSOU O ÓBITO. OMISSÃO AO CONTRATAR O SEGURO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECUSA JUSTIFICADA. INDENIZAÇÃO NEGADA. PREVALÊNCIA DO VOTO DISSIDENTE. RECURSO PROVIDO. "A não realização de exames prévios de admissibilidade do contratante ao plano de seguro implica a assunção de risco pela seguradora e, consequentemente, sua responsabilização por eventual sinistro, salvo no caso de má-fé do segurado ou quando este tenha plena ciência...
Data do Julgamento : 13/08/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.015537-7 (Acórdão)
Ementa
Mandado de segurança. Concurso público. Técnico de enfermagem. Classificação dentro do número de vagas disponíveis oferecidas no edital do certame. Prazo original de validade superado. Prorrogação. Direito à nomeação e posse assegurado no prazo de validade do concurso ou, no silêncio do edital, nos 2(dois) primeiros anos, conforme o art. 37, inciso III, da CF. Precedentes. Interregno de prorrogação também já superado. Segurança concedida. É cediço, como regra geral, que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito, porém o candidato classificado dentro das vagas prevista...
Data do Julgamento : 11/06/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2013.079463-3 (Acórdão)
Ementa
INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SEMI-NOVO. VÍCIOS APRESENTADOS SEMANAS APÓS A NEGOCIAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO O PREJUÍZO PATRIMONIAL. RECURSO DA RÉ ALIENANTE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. VEÍCULO QUE NÃO REUNIA CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA SUA NORMAL FRUIÇÃO, SENDO DEVER DO FORNECEDOR ASSEGURÁ-LAS AINDA QUE SE TRATE DE BEM USADO. PROTEÇÃO LEGAL CONFERIDA AO HIPOSSUFICIENTE PELA NORMA CONSUMERISTA (ART. 18 DO CDC). CONTRAPROVA DE QUE NÃO CONTINHA O PRODUTO OS DEFEITOS APONTADOS NA ÉPOCA DA VENDA NÃO REALIZADA PELA DEMANDADA. DEVER DE INDENI...
Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Forquilhinha
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TJSC 2014.036526-0 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA. PRELIMINAR ACOLHIDA. SUPOSTA FALHA NA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA MANIFESTAR INTERESSE EM OCUPAR NOVAS VAGAS. VÍCIO RECONHECIDO EM RAZÃO DO VASTO TEMPO DECORRIDO DESDE O CERTAME. NECESSÁRIA COMUNICAÇÃO INDIVIDUAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO OCORREU. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO RECONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.036526-0, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Gr...
Data do Julgamento : 13/08/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Capital
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TJSC 2012.038529-7 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. COMANDO SENTENCIAL REVERTIDO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEMANDANTE ACERCA DA ANOTAÇÃO DO SEU NOME NO ROL DE DEVEDORES DOS ORGANISMOS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA NÃO DEMONSTRADA. DOCUMENTAÇÃO UNILATERAL INCAPAZ DE COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ADEMAIS, NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A EMPRESA QUE PRESTOU SERVIÇOS À RÉ É FRANQUEADA E QUE AS CORRESPONDÊNCIAS FORAM REMETIDAS AOS CORREIOS. ATO ILÍC...
Data do Julgamento : 13/08/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Jorge Luiz Costa Beber
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Blumenau
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TJSC 2012.069923-7 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROVIMENTO DO RECURSO PARA DETERMINAR O RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. AUTORES QUE FIRMARAM CONTRATO DE PERMUTA COM O RÉU. ENTREGA DE UM IMÓVEL PELOS AUTORES. RECEBIMENTO EM CONTRAPARTIDA DO VALOR CORRESPONDENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO RESULTADO FINANCEIRO DAS VENDAS DAS UNIDADES AUTÔNOMAS/LOTES E FRAÇÕES IDEAIS DO EMPREENDIMENTO, DEDUZINDO-SE OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A ALIENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE FORAM INDUZIDOS A ERRO, POIS O NEGÓCIOS LHES...
Data do Julgamento : 27/11/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Iolmar Alves Baltazar
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Camboriú
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TJSC 2013.046482-6 (Acórdão)
Ementa
Constitucional e Administrativo. Mandado de Segurança. Cumprimento de liminar em Mandado de Injunção. Aposentadoria especial de servidor público. Necessidade de atuação normativa da União. Orientação jurisprudencial corrente no STF pelo reconhecimento da omissão legislativa na concretização do artigo 40, § 4º da Constituição Federal. Aplicabilidade do artigo 57, da Lei 8.213/91 até que sobrevenham Leis Complementares que regulamentem o citado dispositivo constitucional. Desnecessidade do servidor público estar sindicalizado. Eficácia expansiva versada pelo Pretório Excelso que não decorre da d...
Data do Julgamento : 14/05/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2013.060906-6 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIU MANDADO DE SEGURANÇA, E MANTEVE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA COM FUNDAMENTO NO ART. 798 E 799 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE REAVALIAÇÃO DO MÉRITO DECISÓRIO. INVIABILIDADE. CONVERSÃO DO RECLAMO EM AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CONHECIMENTO. MÉRITO. EXTINÇÃO DA MEDIDA, COM MANUTENÇÃO CAUTELAR DA PROVIDÊNCIA ANTECIPATÓRIA, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. POSSIBILIDADE, NO ÂMBITO DO PODER GERAL DE CAUTELA (ARTS. 798 E 799 DO CPC). PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Emba...
Data do Julgamento : 13/08/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Capital
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TJSC 2014.006817-7 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXAME FÍSICO. INAPTIDÃO DEFLUENTE DE BAIXA ACUIDADE VISUAL SEM O USO DE LENTES CORRETIVAS. VISÃO CONSIDERADA NORMAL COM O EMPREGO DAS REPORTADAS LENTES. PREVALÊNCIA DO SOBREPRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.006817-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
Data do Julgamento : 14/05/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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TJSC 2014.039448-1 (Acórdão)
Ementa
Mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado e único habilitado para compor cadastro reserva. Mera expectativa à nomeação. Exceção à regra. Superveniência de vaga em decorrência do ato de aposentação de servidor ocupante do mesmo cargo, função e lotação, dentro do prazo de validade do certame. Direito subjetivo à nomeação evidenciado. Percepção de vencimentos à contar da propositura do Writ. Impossibilidade. Contraprestação pecuniária e efeitos funcionais que pressupõem o efetivo exercício da função, sob pena de enriquecimento ilícito do servidor. Segurança parcialmente concedida...
Data do Julgamento : 13/08/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2013.019191-6 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE. INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DE SANTA CATARINA. CANDIDATO APROVADO. CANDIDATO APROVADO EM ORDEM CLASSIFICATÓRIA SUPERIOR AO NÚMERO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS PELO CERTAME. REMOÇÃO DE SERVIDORES ENTÃO LOTADOS NO HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ PARA O INSTITUTO DE CARDIOLOGIA. INTERESSE PÚBLICO EVIDENCIADO. ATO ADMINISTRATIVO MOTIVADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.019191-6, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08...
Data do Julgamento : 13/08/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Capital
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TJSC 2013.020962-2 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA JURÍDICO. EDITAL N. 193/2011. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. PROVA DE TÍTULOS. SEGUNDO DIPLOMA. APRESENTAÇÃO CONJUNTA COM O DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM DIREITO. EXIGÊNCIA NÃO CONTIDA NO EDITAL. SÚMULA 266 DO STJ. AFRONTA MANIFESTA. 'EXPERIÊNCIA TÉCNICA NA ÁREA'. COMPROVAÇÃO. EXERCÍCIO DOS CARGOS DE ASSESSOR PARA ASSUNTOS ESPECÍFICOS E OFICIAL DE GABINETE DESTE PRETÓRIO. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.020962-2,...
Data do Julgamento : 13/08/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Capital
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TJSC 2010.007873-6 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL CONCEDIDA PELO ESTADO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO. ILEGITIMIDADE. OBSERVAÇÃO DO ENUNCIADO N.º 1 DESTE GRUPO DE CÂMARAS. VENCIDO O RELATOR NO PONTO. PENSÃO ESTABELECIDA COM BASE NA LEI N.º 6.185/82, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI N.º7.702/89, QUE A FIXAVA EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. ADVENTO, POSTERIORMENTE, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, DETERMINANDO A FIXAÇÃO DE TODAS AS PENSÕES, QUANDO MENOS, NO MÍNIMO LEGAL. ADEQUAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segura...
Data do Julgamento : 13/08/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Capital
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TJSC 2012.079429-0 (Acórdão)
Ementa
RECLAMAÇÃO. INCONFORMISMO CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DE RECLAMAÇÃO PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE ERRO OU ABUSO NA DECISÃO COLEGIADA QUE IMPORTE NA INVERSÃO DA ORDEM LEGAL DO PROCESSO. EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA PARA RECLAMAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Reclamação n. 2012.079429-0, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 13-08-2014).
Data do Julgamento : 13/08/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Capital
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