APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, PRESCRIÇÃO DA AÇÃO E PRESCRIÇÃO DE DIVIDENDOS. PRELIMINARES AFASTADAS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 177 DO CÓDIGO CIVIL/1916, 205, 2.028, E 206, § 3º, IV, TODOS DO CÓDIGO CIVIL/2002, RESPECTIVAMENTE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NA ESPÉCIE. LEGALIDADE DE PORTARIAS MINISTERIAIS E RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADORA. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE. PLEITO FORMULADO EM AÇÃO ANTERIOR, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. APURAÇÃO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO OU DO DIA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. PERDAS E DANOS. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTOS CORPORATIVOS. VIABILIDADE. DECORRÊNCIA LÓGICA DA PROCEDÊNCIA, COM A EXCEÇÃO DA CISÃO DA TELESC S.A. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. RECURSO INTERPOSTO POR AMBAS AS PARTES. PROVIMENTO PARCIAL APENAS DAQUELE INTERPOSTO PELO AUTOR. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084722-6, de Trombudo Central, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, PRESCRIÇÃO DA AÇÃO E PRESCRIÇÃO DE DIVIDENDOS. PRELIMINARES AFASTADAS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 177 DO CÓDIGO CIVIL/1916, 205, 2.028, E 206, § 3º, IV, TODOS DO CÓDIGO CIVIL/2002, RESPECTIVAMENTE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NA ESPÉCIE. LEGALIDADE DE PORTARIAS MINISTERIAIS E RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADORA. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DOS JUROS SOBRE CAPITAL...
Data do Julgamento:24/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. MORA. CARACTERIZAÇÃO ALMEJADA JÁ RECONHECIDA EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. ENCARGOS DE MORA. JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO ENTRE SI INVIÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVER DE RESSARCIMENTO NA FORMA SIMPLES. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.027924-4, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. MORA. CARACTERIZAÇÃO ALMEJADA JÁ RECONHECIDA EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. ENCARGOS DE MORA. JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO ENTRE SI INVIÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVER DE RESSARCIMENTO NA FORMA SIMPLES. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.027924-4, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câm...
Data do Julgamento:29/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ARTIGO 557, § 1°, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE E NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE JUNTADA PELO BANCO. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. AJUSTE NÃO COLACIONADO. LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. PARTE AUTORA QUE NÃO SE INSURGIU. DECISÃO MANTIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, TARIFAS ADMINISTRATIVAS. AUSÊNCIA DE CONTRATO QUE TORNA IMPOSSÍVEL A VERIFICAÇÃO DE PACTUAÇÃO. ENCARGOS AFASTADOS. SENTENÇA A QUO INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO QUANTO AO MÉRITO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.043028-9, de Biguaçu, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ARTIGO 557, § 1°, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE E NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE JUNTADA PELO BANCO. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. AJUSTE NÃO COLACIONADO. LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. PARTE AUTORA QUE NÃO SE INSURGIU. DECISÃO MANTIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, TARIFAS ADMINISTRATIVAS. AUSÊNCIA DE CONTRATO QUE TORNA IMPOSSÍVEL A VERIFICAÇÃO DE PA...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). REEXAME DO JULGADO (ART. 543, § 7º, INC. II, DO CPC). DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N. 1.246.432/RS E N. 1.303.038/RS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ACÓRDÃO REFORMADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA NA ORIGEM, COM GRADUAÇÃO ADEQUADA DA LESÃO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Havendo sobrestamento de recurso especial nos termos do art. 3º, caput, da Resolução n. 42/2008 deste Tribunal e estando o acórdão recorrido, a princípio, em desacordo com as orientações sedimentadas pelo Superior Tribunal de Justiça, far-se-á remessa dos autos ao órgão julgador que prolatou a decisão recorrida, a fim de que se adote a providência a que alude o art. 543-C, § 7º, II, do Código de Processo Civil, com a realização do reexame do mérito do recurso ordinário no tocante à matéria repetitiva. Após, deve-se proceder à remessa dos autos à Vice-Presidência, para exame de admissibilidade do recurso especial (Res. n. 42/2008/TJSC). O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp n. 1.246.432/RS, representativo da controvérsia, pacificou o entendimento cristalizado na Súmula 474/STJ, no sentido de que a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez parcial permanente do beneficiário. Também em sede de recurso repetitivo (REsp n. 1.303.038/RS), assentou-se naquela Corte a validade da utilização de tabelas do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para se estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro obrigatório ao grau de invalidez permanente apurado, nos casos de acidentes ocorridos anteriormente à entrada em vigor da Medida Provisória n. 451, de 15 de dezembro de 2008, convertida posteriormente na Lei n. 11.945/09. Indispensável, para efeitos de complementação de indenização securitária relativa ao DPVAT, a existência de laudo pericial, assinado por profissional do Instituto Médico Legal (IML) da jurisdição do acidente (Lei n. 6.194/74, art. 5º, § 5º) ou por perito judicial, que quantifique adequadamente as lesões permanentes e o grau de invalidez, notadamente para fins de enquadramento na tabela correspondente. Não havendo nos autos perícia médica apta a comprovar o grau da invalidez do segurado, com isso não se permitindo aferir se foi correto o valor pago administrativamente pela seguradora líder a título de seguro DPVAT, impõe-se anular a sentença e determinar a colheita da prova técnica na origem. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083908-9, de Videira, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). REEXAME DO JULGADO (ART. 543, § 7º, INC. II, DO CPC). DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N. 1.246.432/RS E N. 1.303.038/RS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ACÓRDÃO REFORMADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA NA ORIGEM, COM GRADUAÇÃO ADEQUADA DA LESÃO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I E II. POSSE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. LEI N. 11.343/06, ART. 28. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DOS RÉUS PELAS VÍTIMAS. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DOS ACUSADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há falar em absolvição quando as vítimas, passados mais de três meses desde a data do roubo, conseguem reconhecer os réus em meio a outras pessoas, nas imediações do local onde o crime ocorreu e chamam a polícia, apontando-os como autores do delito. Além disso, imperioso lembrar que a apreensão da res furtiva em poder dos acusados não é imprescindível para a demonstração de sua responsabilidade criminal. Ainda mais no caso concreto, em que os réus foram localizados meses após o roubo. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. ABALO DAS VÍTIMAS E NÃO RESTITUIÇÃO DA RES FURTIVA. RESULTADOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL. AUMENTO AFASTADO. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MAJORAÇÃO DA PENA EM 3/8. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESACORDO COM O DISPOSTO NA SÚMULA 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUMENTO LIMITADO EM 1/3. 1 No crime de roubo, a não restituição da res furtiva à vítima não pode ser considerada para o aumento da pena basilar, porquanto o despojamento dos bens é inerente ao próprio delito em questão. Da mesma forma, o abalo emocional das vítimas é consequência natural desse tipo de delito. Assim, inexistindo provas de que o temor experimentado pelas vítimas extrapolou a normalidade, não há falar em aumento de pena por tal circunstância. 2 Na dosimetria da pena, o togado sentenciante é obrigado a fundamentar o quantum de aumento referente às majorantes, não podendo levar em conta para a escolha da fração apenas o número de circunstâncias, sob pena de colidir com o enunciado da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a prática delitiva é cometida mediante violência ou grave ameaça à pessoa, como no caso do roubo (CP, art. 44, I). QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL DE DOIS ANOS ENTRE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E A DATA DE JULGAMENTO DO RECURSO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. EXEGESE DO ART. 30 DA LEI N. 11.343/06. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Decorrido lapso temporal superior a 2 anos entre a data da publicação da sentença e a data do julgamento do recurso, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado (Lei n. 11.343/06, art. 30), com a consequente declaração da extinção da punibilidade (CP, art. 107, IV). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 DECLARADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.061406-4, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I E II. POSSE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. LEI N. 11.343/06, ART. 28. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DOS RÉUS PELAS VÍTIMAS. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DOS ACUSADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há falar em absolvição quando as vítimas, passados mais de três meses desde a data do roubo, conseguem reconhecer os réus em meio a outras pessoas, nas imediaçõe...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ENVOLVIMENTO DE MENORES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, COM A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. ATO DE MERCANCIA QUE NÃO SE FAZ NECESSÁRIO PARA CARACTERIZAR O DELITO E AFASTAR A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante são elementos suficientes para demonstrar a autoria da empreitada criminosa, mormente quando o acusado mantinha em depósito considerável quantidade de droga. O fato de o réu não ser flagrado no ato da mercancia não impede a caracterização do crime de tráfico de entorpecentes, bastanto, apenas, vulnerar algum dos essentialia do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, que, in casu, se deu na modalidade de ter em depósito material entorpecente para fins de comércio ilícito. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ENVOLVIMENTO DE MENORES. ANEMIA PROBATÓRIA. EXCLUSÃO DO AUMENTO DE PENA FIXADO PELO JUÍZO A QUO. Se a prova amealhada não demonstra, sem sombra de dúvidas, que o acusado utilizava menores para a prática da narcotraficância, inviável o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, por anemia probatória. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º). RÉU QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA QUE NÃO AUTORIZAM A REDUÇÃO MÁXIMA. FRAÇÃO CORRETAMENTE APLICADA NA SENTENÇA. A apreensão de maconha e cocaína em considerável quantidade não autoriza a redução máxima da reprimenda. No caso concreto, a redução de 1/2 da pena mostra-se suficiente para a repressão e prevenção do crime. PENA DE MULTA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO CONFORME OS DITAMES DO ART. 49 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. INOCORRÊNCIA. QUANTUM PREVISTO EM LEGISLAÇÃO ESPECIAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. "Motivado pela repugnância causada pelo tráfico de drogas, o legislador, por questões de política criminal, apenou rigorosamente o delito em questão, cumprindo, assim, a determinação contida no art. 5°, XLIII, da Constituição, pelo que é de se concluir que não há qualquer violação ao princípio da proporcionalidade, não cabendo ao magistrado aplicar pena diversa daquela prevista em lei". (Apelação Criminal n. 2012.075456-4, da Capital, Primeira Câmara Criminal, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. em 11.12.2012). REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA AFASTADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.040669-4, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ENVOLVIMENTO DE MENORES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, COM A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. ATO DE MERCANCIA QUE NÃO SE FAZ NECESSÁRIO PARA CARACTERIZAR O DELITO E AFASTAR A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante são elementos suficientes para demonstra...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). REEXAME DO JULGADO (ART. 543, § 7º, INC. II, DO CPC). DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N. 1.246.432/RS E N. 1.303.038/RS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ACÓRDÃO REFORMADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA NA ORIGEM, COM GRADUAÇÃO ADEQUADA DA LESÃO.EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Havendo sobrestamento de recurso especial nos termos do art. 3º, caput, da Resolução n. 42/2008 deste Tribunal e estando o acórdão recorrido, a princípio, em desacordo com as orientações sedimentadas pelo Superior Tribunal de Justiça, far-se-á remessa dos autos ao órgão julgador que prolatou a decisão recorrida, a fim de que se adote a providência a que alude o art. 543-C, § 7º, II, do Código de Processo Civil, com a realização do reexame do mérito do recurso ordinário no tocante à matéria repetitiva. Após, deve-se proceder à remessa dos autos à Vice-Presidência, para exame de admissibilidade do recurso especial (Res. n. 42/2008/TJSC). O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp n. 1.246.432/RS, representativo da controvérsia, pacificou o entendimento cristalizado na Súmula 474/STJ, no sentido de que a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez parcial permanente do beneficiário. Também em sede de recurso repetitivo (REsp n. 1.303.038/RS), assentou-se naquela Corte a validade da utilização de tabelas do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para se estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro obrigatório ao grau de invalidez permanente apurado, nos casos de acidentes ocorridos anteriormente à entrada em vigor da Medida Provisória n. 451, de 15 de dezembro de 2008, convertida posteriormente na Lei n. 11.945/09. Indispensável, para efeitos de complementação de indenização securitária relativa ao DPVAT, a existência de laudo pericial, assinado por profissional do Instituto Médico Legal (IML) da jurisdição do acidente (Lei n. 6.194/74, art. 5º, § 5º) ou por perito judicial, que quantifique adequadamente as lesões permanentes e o grau de invalidez, notadamente para fins de enquadramento na tabela correspondente. Não havendo nos autos perícia médica apta a comprovar o grau da invalidez do segurado, com isso não se permitindo aferir se foi correto o valor pago administrativamente pela seguradora líder a título de seguro DPVAT, impõe-se anular a sentença e determinar a colheita da prova técnica na origem. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.016968-3, de Rio do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). REEXAME DO JULGADO (ART. 543, § 7º, INC. II, DO CPC). DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N. 1.246.432/RS E N. 1.303.038/RS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ACÓRDÃO REFORMADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA NA ORIGEM, COM GRADUAÇÃO ADEQUADA DA LESÃO.EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA A APURAÇÃO DE CRIME DE SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO (ART. 356, CP). INDICIADO QUE, NA QUALIDADE DE ADVOGADO DO RÉU, RETIRA OS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM CARGA E OS DEVOLVE CERCA DE 5 (CINCO) MESES APÓS. HABEAS CORPUS IMPETRADO NA ORIGEM OBJETIVANDO O TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. ORDEM DENEGADA. INSURGÊNCIA DO INDICIADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PROVIDENCIAR A RESTITUIÇÃO DOS AUTOS VERIFICADA DE PLANO. ATO PROCESSUAL IMPRESCINDÍVEL PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL EVIDENCIADA, ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.072011-9, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 14-08-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA A APURAÇÃO DE CRIME DE SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO (ART. 356, CP). INDICIADO QUE, NA QUALIDADE DE ADVOGADO DO RÉU, RETIRA OS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM CARGA E OS DEVOLVE CERCA DE 5 (CINCO) MESES APÓS. HABEAS CORPUS IMPETRADO NA ORIGEM OBJETIVANDO O TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. ORDEM DENEGADA. INSURGÊNCIA DO INDICIADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PROVIDENCIAR A RESTITUIÇÃO DOS AUTOS VERIFICADA DE PLANO. ATO PROCESSUAL IMPRESCINDÍVEL PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. FALTA DE JUSTA CAUSA PAR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PARCIAL ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA ENTIDADE RÉ. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA N. 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na esteira da Súmula 321, do Superior Tribunal de Justiça, a legislação consumerista incide na relação jurídica existente entre a entidade de previdência privada e seus participantes. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. Quando convencido de que o conjunto probatório nos autos é suficiente para elucidação da matéria, o Magistrado pode dispensar a produção de outras provas, por ser ele o destinatário destas e, assim, julgar o feito antecipadamente, sem que isso implique em cerceamento de defesa. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO PATROCINADOR DO PLANO. INEXISTÊNCIA. Não existe litisconsórcio passivo necessário entre a instituição financeira patrocinadora do plano de previdência complementar e a entidade previdenciária, porque a participação da primeira se restringe ao recolhimento das contribuições mensais para formação da reserva de poupança dos seus empregados participantes dos respectivos planos, enquanto que à segunda compete, como pessoa jurídica com autonomia econômico-financeira e atuarial e personalidade distinta da primeira, gerir tais reservas, inclusive com a devida atualização dos valores recolhidos para desembolso dos futuros benefícios. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI N. 8.213/1991 E ART. 347, CAPUT, DO DECRETO 3.048/1999. INAPLICABILIDADE. O prazo decadencial de dez anos, previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/1991 e art. 347, caput, do Decreto 3.048/1999, diz respeito à revisão do ato de aposentadoria, sendo inaplicável às ações que tem por objetivo revisar os índices de correção monetária aplicados pela entidade de previdência privada, sobre as reservas de poupança dos seus participantes. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 178, § 10, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991, E ART. 75, DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PREJUDICIAL QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. Incide o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 178, § 10, inciso II, do Código Civil de 1916, art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991 e art. 75, da Lei Complementar n. 109/2001, na ação que busca a revisão da complementação de aposentadoria, sob o regime de previdência complementar. Contudo, por tratar-se de obrigação de trato sucessivo, a prescrição incide somente sobre as parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da demanda, sem atingir o fundo de direito. MÉRITO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS AO PLANO. BENEFÍCIO CALCULADO COM BASE NA RESERVA INDIVIDUAL MATEMÁTICA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de restituição das parcelas pagas ao plano de previdência, pertinente a obrigação da entidade de previdência privada aplicar a correção monetária plena dos valores, nos termos da Súmula n. 289, do Superior Tribunal de Justiça. Porém, tratando-se de migração de planos - ou portabilidade -, com aproveitamento das contribuições até então vertidas ao fundo, hipótese que não se confunde com o resgate, impertinente a adoção do mesmo entendimento, visto que o cálculo do benefício previdenciário envolve diversos fatores técnicos/atuariais, inclusive com a concessão de vantagens ao participante, inclusive do aporte de valores pela empresa patrocinadora, formando a reserva individual matemática. Além disso, a não observância desses critérios pode comprometer a própria manutenção e o equilíbrio econômico do plano, resultando em prejuízo a todos os demais participantes. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034235-8, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PARCIAL ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA ENTIDADE RÉ. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA N. 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na esteira da Súmula 321, do Superior Tribunal de Justiça, a legislação consumerista incide na relação jurídica existente entre a entidade de previdência privada e seus participantes. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. Quando convencido de que o conjunto probatório nos autos é sufici...
EMBARGOS DE TERCEIRO. INÉPCIA DA INICIAL. TESE NÃO VEICULADA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Caso não haja prequestionamento na primeira instância de jurisdição, ocorrendo somente em sede de apelação a agitação do tema, haverá verdadeira inovação recursal. Não se pode conhecer de tais argumentações em sede recursal, destarte, sob pena de violação do princípio que veda a supressão de instância. LEGITIMIDADE PASSIVA. PESSOA BENEFICIADA COM A CONSTRIÇÃO JUDICIAL. Legitimado passivo para os embargos de terceiro é a pessoa que se beneficia com a constrição judicial. PROVA DA POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, COM TRANSFERÊNCIA DA POSSE COM DATA ANTERIOR A SEIS ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM QUE DETERMINADA A RESTRIÇÃO JUDICIAL. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE PRESUMIDA. A boa-fé é presumida (art. 422 do Código Civil). Diante da prova que a alienação ocorreu muito antes do ajuizamento da ação que resultou em restrição judicial para salvaguardar cumprimento de acordo judicial formulado em ação de separação judicial, acordo este que não especificou quais bens caberiam á embargada, a boa-fé do adquirente-embargante é reforçada e suficiente para desfazer o ato judicial proferido nos autos principais, que ameaça a posse da parte embargante. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033118-0, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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EMBARGOS DE TERCEIRO. INÉPCIA DA INICIAL. TESE NÃO VEICULADA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Caso não haja prequestionamento na primeira instância de jurisdição, ocorrendo somente em sede de apelação a agitação do tema, haverá verdadeira inovação recursal. Não se pode conhecer de tais argumentações em sede recursal, destarte, sob pena de violação do princípio que veda a supressão de instância. LEGITIMIDADE PASSIVA. PESSOA BENEFICIADA COM A CONSTRIÇÃO JUDICIAL. Legitimado passivo para os embargos de terceiro é a pessoa que se beneficia com a constrição judicial. PROVA D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOESCOLA QUE SE NEGA A ENTREGAR A PERMISSÃO DE DIRIGIR À AUTORA. ATRASO DE SETE MESES A CONTAR DA DATA ASSEGURADA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR PARTE DO ÓRGÃO PÚBLICO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010752-1, de Ascurra, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOESCOLA QUE SE NEGA A ENTREGAR A PERMISSÃO DE DIRIGIR À AUTORA. ATRASO DE SETE MESES A CONTAR DA DATA ASSEGURADA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR PARTE DO ÓRGÃO PÚBLICO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010752-1, de Ascurra, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE QUE AUTOMÓVEL ADQUIRIDO, EM 1998, PELO AUTOR JUNTO À RÉ TRACIA E DE FABRICAÇÃO DA RÉ VOLKSWAGEN APRESENTOU ERRO DE SEQUÊNCIA NA GRAVAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CHASSI (VIN). FATO QUE TERIA IMPOSSIBILITADO O USO NORMAL DO CARRO. INSUBSISTÊNCIA. EQUÍVOCO QUE SE REVELA FATO INCONTROVERSO. SITUAÇÃO, TODAVIA, DESCOBERTA APENAS QUANDO JÁ DECORRIDOS SETE ANOS DESDE A AQUISIÇÃO DA COISA. PLENA UTILIZAÇÃO DO BEM PROVADA PELOS QUASE 65.000 KM PERCORRIDOS DURANTE TAL PERÍODO. ERRO DIAGNOSTICADO SOMENTE EM 2005 EM VISTORIA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO, O QUAL, TODAVIA, RECONHECEU A CONDIÇÃO DE PLENA TRAFEGABILIDADE DO VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE COMPROMETIMENTO PARA EMISSÃO DE LICENCIAMENTO ANUAL JUNTO AO DETRAN. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA EXISTÊNCIA DE VÍCIO REDIBITÓRIO, BEM COMO DE EFETIVO PREJUÍZO EXPERIMENTADO PELO AUTOR. ÔNUS PROBANDI QUE CABIA A ESTE, A TEOR DO ART. 333, I, DO CPC. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ÓBICE À TRANSFERÊNCIA DA COISA REALIZADA SOMENTE EM APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO OBJETIVA DA LIDE E INOVAÇÃO RECURSAL. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO NESTE TOCANTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA PELA COISA. PLEITEADO O RESSARCIMENTO POR ABALO MORAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUTOS, ADEMAIS, QUE NÃO REVELAM QUALQUER SITUAÇÃO VEXATÓRIA EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO EM COMENTO. PLEITO FUNDAMENTADO EM ACONTECIMENTO INCERTO E EVENTUAL, COMO, POR EXEMPLO, SER PARADO EM BLITZ. IMPOSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAR A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM SITUAÇÃO QUE NÃO OCORREU. INCÔMODOS COM A NUMERAÇÃO NO CHASSI DO VEÍCULO QUE, APESAR DE DESAGRADÁVEIS, SÃO INCAPAZES DE CARACTERIZAR OFENSA À MORAL. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. REQUISITOS DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL NÃO CONFIGURADOS. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO TAMBÉM NESTE TOCANTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010590-8, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 13-08-2014).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE QUE AUTOMÓVEL ADQUIRIDO, EM 1998, PELO AUTOR JUNTO À RÉ TRACIA E DE FABRICAÇÃO DA RÉ VOLKSWAGEN APRESENTOU ERRO DE SEQUÊNCIA NA GRAVAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CHASSI (VIN). FATO QUE TERIA IMPOSSIBILITADO O USO NORMAL DO CARRO. INSUBSISTÊNCIA. EQUÍVOCO QUE SE REVELA FATO INCONTROVERSO. SITUAÇÃO, TODAVIA, DESCOBERTA APENAS QUANDO JÁ DECORRIDOS SETE ANOS DESDE A AQUISIÇÃO DA COISA. PLENA UTILIZAÇÃO DO BEM PROVADA PELOS QUASE 65.000 KM PERCORRIDOS DURANTE TAL PERÍODO. ERRO DIAGNOSTICADO SOMENTE EM 2005 EM VISTORIA J...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMSC - EXAME DE SAÚDE - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO POR APRESENTAR BAIXA ACUIDADE VISUAL - LIMINAR DEFERIDA - ELIMINAÇÃO, CONTUDO, NA ETAPA SUBSEQUENTE (AVALIAÇÃO FÍSICA) - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - DENEGAÇÃO DA ORDEM QUE SE IMPÕE. "O malogro em etapa subsequente de concurso público implica a perda superveniente de objeto e a consequente extinção do mandamus no qual a impetrante obteve provimento liminar que lhe possibilitou dele participar" (Mandado de Segurança n. 2013.004779-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 14-8-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.006676-4, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMSC - EXAME DE SAÚDE - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO POR APRESENTAR BAIXA ACUIDADE VISUAL - LIMINAR DEFERIDA - ELIMINAÇÃO, CONTUDO, NA ETAPA SUBSEQUENTE (AVALIAÇÃO FÍSICA) - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - DENEGAÇÃO DA ORDEM QUE SE IMPÕE. "O malogro em etapa subsequente de concurso público implica a perda superveniente de objeto e a consequente extinção do mandamus no qual a impetrante obteve provimento liminar que lhe possibilitou dele participar" (Mandado de Segurança n. 2013.004779-2, da Capital, r...
Data do Julgamento:13/08/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO DE FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E ALIMENTOS. 1. TRANSCRIÇÃO DO VOTO VENCIDO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DOUTRINÁRIOS. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO CONHECIDO. 2. DIREITO À PATERNIDADE BIOLÓGICA. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. (ART. 1.º, INCISO III, DA CF) E DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS (ART. 227, § 6.º, DA CF). EXAME DE DNA POSITIVO. FILIAÇÃO COMPROVADA. PATERNIDADE REGISTRAL-AFETIVA CONCEDIDA EM ERRO QUE NÃO AFASTA O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO GENÉTICO, O QUAL GERA, INDUBITAVELMENTE, EFEITOS JURÍDICOS RELATIVOS AO NOME, ALIMENTOS E HERANÇA. ALTERAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO. REFLEXOS PATRIMONIAIS INAFASTÁVEIS. 3. VERBA ALIMENTAR. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. POSTULANTE MAIOR DE IDADE. ESTUDANTE DE CURSO SUPERIOR EM PERÍODO INTEGRAL. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. INCIDÊNCIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA CITAÇÃO ATÉ A CONCLUSÃO DO CURSO UNIVERSITÁRIO. 4. ARGUIÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. TESE ABSOLUTAMENTE PLAUSÍVEL E ACOLHIDA. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2012.038525-9, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 13-11-2013).
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EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO DE FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E ALIMENTOS. 1. TRANSCRIÇÃO DO VOTO VENCIDO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DOUTRINÁRIOS. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO CONHECIDO. 2. DIREITO À PATERNIDADE BIOLÓGICA. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. (ART. 1.º, INCISO III, DA CF) E DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS (ART. 227, § 6.º, DA CF). EXAME DE DNA POSITIVO. FILIAÇÃO COMPROVADA. PATERNIDADE REGISTRAL-AFETIVA CONCEDIDA EM ERRO QUE NÃO AFASTA O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO GENÉTICO, O QUAL GERA, INDUBITA...
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROLATADA EM MANDADO DE SEGURANÇA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NESTA FASE PROCESSUAL - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA SOBRE OS REFLEXOS PATRIMONIAIS DA ORDEM CONCEDIDA - ERRO NO CÔMPUTO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXORBITÂNCIA - TESE INSUBSISTENTE - REJEIÇÃO DA PRETENSÃO EXPURGATÓRIA QUE SE IMPÕE - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Embora não seja cabível honorários em mandado de segurança (STF, Súmula 512), é lícita a sua fixação na execução da sentença concessiva da ordem, mormente quando há reflexos de ordem patrimonial. (AI n. 2000.011636-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-4-2003)". (Apelação Cível n. 2011.069451-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 23.04.2013). 2. "Não se há falar em excesso de execução se restarem indemonstrados, de forma específica e inequívoca, eventuais desacertos nos cálculos apresentados." (Apelação Cível n. 2009.071488-3, de Rio do Sul, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 05.07.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085216-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROLATADA EM MANDADO DE SEGURANÇA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NESTA FASE PROCESSUAL - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA SOBRE OS REFLEXOS PATRIMONIAIS DA ORDEM CONCEDIDA - ERRO NO CÔMPUTO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXORBITÂNCIA - TESE INSUBSISTENTE - REJEIÇÃO DA PRETENSÃO EXPURGATÓRIA QUE SE IMPÕE - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Embora não seja cabível honorários em mandado de segurança (STF, Súmula 512), é lícita a sua fixação na execução da sentença concessiva da ordem, mormente quando há reflexos de ordem patr...
Data do Julgamento:13/08/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA NA RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO DE TRÊS CHEQUES EMITIDOS POR TRÊS CORRENTISTAS DA RÉ, ORA EMBARGANTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. REFORMA DO DECISUM POR MAIORIA DE VOTOS. PRETENDIDA A PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 530 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. Os embargos infringentes são cabíveis apenas quando tiverem como suporte voto divergente em apelação que reformou sentença de mérito ou em ação rescisória cujo pedido foi julgado procedente. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.034725-5, da Capital - Continente, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 13-08-2014).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA NA RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO DE TRÊS CHEQUES EMITIDOS POR TRÊS CORRENTISTAS DA RÉ, ORA EMBARGANTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. REFORMA DO DECISUM POR MAIORIA DE VOTOS. PRETENDIDA A PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 530 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. Os embargos infringentes são cabíveis apenas quando tiverem...
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NOS TERMOS DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 9.876/99, QUE INSTITUIU A FORMA DE CÁLCULO PRETENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ART. 485, V, DO CPC. REQUISITOS DA RESCINDIBILIDADE PRESENTES. Embora o auxílio-acidente tenha sido concedido em 2003, na vigência da Lei n. 9.876/99, o acidente que motivou sua concessão ocorreu em época anterior, quando ainda não vigia o dispositivo que se pretende ver aplicado. Assim, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não é possível a aplicação da legislação posterior, ainda que mais benéfica. (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.008797-8, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 13-11-2013). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.008796-1, de Forquilhinha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
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AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NOS TERMOS DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 9.876/99, QUE INSTITUIU A FORMA DE CÁLCULO PRETENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ART. 485, V, DO CPC. REQUISITOS DA RESCINDIBILIDADE PRESENTES. Embora o auxílio-acidente tenha sido concedido em 2003, na vigência da Lei n. 9.876/99, o acidente que motivou sua concessão ocorreu em época anterior, quando ainda não vigia o dispositivo que se pretende ver aplicado. Assim, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não...
Data do Julgamento:13/08/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR - EDITAL N. 409/2010, QUE PREVIA, NA REGIÃO ELEITA (IX REGIÃO - VALE DO RIO DO PEIXE), UMA ÚNICA VAGA PARA A COMARCA DE VIDEIRA E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA AS COMARCAS DE JOAÇABA E CAÇADOR - IMPETRANTE QUE RESTOU APROVADA E CLASSIFICADA NA 27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) COLOCAÇÃO - EXISTÊNCIA DAS ALEGADAS 10 (DEZ) VAGAS EM ABERTO E O CONSEQUENTE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO NÃO VERIFICADOS - ORDEM DENEGADA. "A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que o candidato deixa de ter mera expectativa de direito para adquirir direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, caso se comprove: a) quebra da ordem classificatória, b) contratação temporária para preenchimento de vagas existentes ou c) surgimento de novas vagas, seja por criação de lei ou por força de vacância durante o prazo de validade do certame. Essas hipóteses, contudo, não foram demonstradas nos autos." (AgRg no RMS 43.089/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. em 13-5-2014, DJe 23-5-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.085736-8, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR - EDITAL N. 409/2010, QUE PREVIA, NA REGIÃO ELEITA (IX REGIÃO - VALE DO RIO DO PEIXE), UMA ÚNICA VAGA PARA A COMARCA DE VIDEIRA E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA AS COMARCAS DE JOAÇABA E CAÇADOR - IMPETRANTE QUE RESTOU APROVADA E CLASSIFICADA NA 27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) COLOCAÇÃO - EXISTÊNCIA DAS ALEGADAS 10 (DEZ) VAGAS EM ABERTO E O CONSEQUENTE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO NÃO VERIFICADOS - ORDEM DENEGADA. "A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que o candidato deixa de ter mera expectativa...
Data do Julgamento:13/08/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E COMPROVADAMENTE LOTADO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI N. 13.761/2006) - SUSCITADA, PRELIMINARMENTE, A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - TESE INSUBSITENTE - PREFACIAL RECHAÇADA - BENESSE DEVIDA NO CASO CONCRETO - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO - CONCESSÃO DA ORDEM QUE SE IMPÕE. "O servidor público estadual lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem direito à gratificação de produtividade instituída pela lei n. 13.761/2006, independentemente do cargo de provimento efetivo ocupado e do quadro funcional a que pertence, exceção legal estabelecida apenas quanto aos militares (TJSC, Ap. Cív n. 2011.020000-6, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz)." (Mandado de Segurança n. 2014.022980-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 11-6-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.032048-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E COMPROVADAMENTE LOTADO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI N. 13.761/2006) - SUSCITADA, PRELIMINARMENTE, A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - TESE INSUBSITENTE - PREFACIAL RECHAÇADA - BENESSE DEVIDA NO CASO CONCRETO - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO - CONCESSÃO DA ORDEM QUE SE IMPÕE. "O servidor público estadual lotado...
Data do Julgamento:13/08/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - RATEIO DO VALOR ADICIONADO RELATIVO À COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS - ATRIBUIÇÃO AO MUNICÍPIO SEDE DA COMPANHIA DE GÁS DE SANTA CATARINA, EM DETRIMENTO DAQUELES ONDE HÁ CONSUMO - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM, PARA QUE A AUTORIDADE COATORA INCLUA, COMO VALOR ADICIONADO, O MONTANTE REFERENTE AO CONSUMO DO MUNICÍPIO IMPETRANTE. "Para composição dos índices de participação dos municípios na receita do ICMS (CF, art. 158, IV, e parágrafo único; LC 63/90, art. 3º, § 1º), o 'valor adicionado' produzido pela venda de gás canalizado deve ser distribuído entre aqueles onde se verifica o consumo, proporcionalmente" (Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2002.007189-2/0001.00, rel. Des. Newton Trisotto). "Como o critério de rateio do ICMS leva em conta o valor adicionado fiscal que ocorre no território de cada município e não há incidência tributária pela geração da energia ou por sua distribuição, consequentemente, não se justifica a participação do município produtor ou distribuidor na partilha do ICMS incidente sobre as operações com energia elétrica, que somente contemplará os municípios consumidores." (EREsp 811712/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Rel. p/ Acórdão Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 06/03/2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2002.007273-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - RATEIO DO VALOR ADICIONADO RELATIVO À COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS - ATRIBUIÇÃO AO MUNICÍPIO SEDE DA COMPANHIA DE GÁS DE SANTA CATARINA, EM DETRIMENTO DAQUELES ONDE HÁ CONSUMO - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM, PARA QUE A AUTORIDADE COATORA INCLUA, COMO VALOR ADICIONADO, O MONTANTE REFERENTE AO CONSUMO DO MUNICÍPIO IMPETRANTE. "Para composição dos índices de participação dos municípios na receita do ICMS (CF, art. 158, IV, e parágrafo único; LC 63/90, art. 3º, § 1º), o 'valor adicionado' produzido pela venda de gás canalizado deve ser dis...
Data do Julgamento:09/04/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público