Mandado de Segurança. Concurso Público para provimento do cargo de Técnico em Enfermagem. Candidata classificada dentro do número de vagas ofertadas no edital (1º lugar). Prazo de validade do concurso prorrogado injustificadamente. Direito líquido e certo à nomeação. Ordem concedida. Conforme o Supremo Tribunal Federal, 'para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características: a) Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público; b) Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital; c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; d) Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível. De toda forma, a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder Judiciário' (RE n. 598.099, Min. Gilmar Mendes). Essas restrições se impõem, pois 'aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento. Isso quer dizer, em outros termos, que o comportamento da Administração Pública no decorrer do concurso público deve se pautar pela boa-fé, tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos' (RE n. 598.099, Min. Gilmar Mendes). Não pode o Administrador Público desconsiderar todos os 'investimentos realizados pelos concursantes, em termos financeiros, de tempo e emocionais, bem como às suas legítimas expectativas quanto à assunção do cargo público' (STJ, ROMS n. 25.957, Min. Napoleão Nunes Maia Filho)" (MS n. 2012.055049-2, rel. Des. Newton Trisotto, j. 08-05-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.036521-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso Público para provimento do cargo de Técnico em Enfermagem. Candidata classificada dentro do número de vagas ofertadas no edital (1º lugar). Prazo de validade do concurso prorrogado injustificadamente. Direito líquido e certo à nomeação. Ordem concedida. Conforme o Supremo Tribunal Federal, 'para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características: a) Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional dev...
Data do Julgamento:13/08/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ORDEM CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA RESTABELECER O PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO QUE AS AUTORIDADES IMPETRADAS HAVIAM SUSPENDIDO - EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS LIMITADOS A CENTO E VINTE DIAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO - PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO DOS VALORES PRETÉRITOS - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE A PARTE REQUERER A EXECUÇÃO DE TAIS VALORES COM BASE NO ART. 730, DO CPC - AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019668-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ORDEM CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA RESTABELECER O PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO QUE AS AUTORIDADES IMPETRADAS HAVIAM SUSPENDIDO - EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS LIMITADOS A CENTO E VINTE DIAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO - PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO DOS VALORES PRETÉRITOS - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE A PARTE REQUERER A EXECUÇÃO DE TAIS VALORES COM BASE NO ART. 730, DO CPC - AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019668-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Data do Julgamento:13/08/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - CARGO DE FARMACÊUTICA - CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME SEM, CONTUDO, MOTIVAÇÃO ACERCA DO NÃO PREENCHIMENTO - DIREITO SUBJETIVO À IMEDIATA NOMEAÇÃO - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ORDEM CONCEDIDA. "1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se firmando no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação. E, durante o prazo de validade do concurso, possui a Administração discricionariedade para convocar os aprovados. "2. A Constituição Federal, no inciso III do art. 37, dispõe que "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período". Embora não esteja expressamente disposto no texto constitucional, para que haja razoabilidade na ação administrativa, todos os atos da Administração devem ser motivados. "3. Dentro do prazo de dois anos originariamente estabelecido no edital, a Administração escolherá a data que entender adequada para a nomeação dos candidatos aprovados. No entanto, havendo prorrogação, esta deve ser motivada com as razões do não preenchimento dos cargos disponibilizados em respeito aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da motivação. "4. Embargos de divergência acolhidos." (EREsp 1235844/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012, DJe 28/02/2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.008894-2, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - CARGO DE FARMACÊUTICA - CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME SEM, CONTUDO, MOTIVAÇÃO ACERCA DO NÃO PREENCHIMENTO - DIREITO SUBJETIVO À IMEDIATA NOMEAÇÃO - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ORDEM CONCEDIDA. "1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se firmando no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação. E, durante o prazo de validade do concurso, possui a Administr...
Data do Julgamento:13/08/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE MÉDICO-HOSPITALAR. SOFRIMENTO FETAL OCORRIDO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, ACARRETANDO PARALISIA CEREBRAL À NEONATA. PLEITO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS À LESADA E SEUS PAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VOTO VENCIDO NO MESMO SENTIDO, RECONHECENDO SER O INFORTÚNIO FUNDADO EM CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. VOTO VENCEDOR CONDENANDO SOLIDARIAMENTE A MÉDICA E O HOSPITAL COM BASE NA CULPA. PARTURIENTE SAUDÁVEL E COM PRÉ-NATAL SEM INTERCORRÊNCIAS, INTERNADA E ACOMPANHADA EXCLUSIVAMENTE POR PARTEIRA. EVIDENCIAS A INDICAR A INEXISTÊNCIA DE MÉDICO PLANTONISTA NA ESPECIALIDADE (GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA) NO HOSPITAL-MATERNIDADE NA MADRUGADA DOS FATOS. NEGLIGÊNCIA DA EQUIPE DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA NA MONITORAÇÃO DO TRABALHO DE PARTO. PARTOGRAMA INDICANDO QUE A PRESSÃO ARTERIAL DA GESTANTE, APESAR DE ALTA (18/11), SOMENTE FORA MEDIDA NO MOMENTO DA CHEGADA AO NOSOCÔMIO E APÓS O PARTO CESÁRIO. BATIMENTOS CARDÍACOS DO NASCITURO NÃO AUSCULTADOS DURANTE O PROCESSO DE PARTURIÇÃO. SOFRIMENTO FETAL QUE PODE TER SE ESTENDIDO POR LONGAS HORAS ANTES DESSE DIAGNÓSTICO FEITO PELA PARTEIRA (EVIDENTEMENTE IMPERITA PARA TANTO). LAUDOS PERICIAIS APTOS A CORROBORAR A INTELECÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DE UM FACULTATIVO DA ÁREA PARA ASSEGURAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OBSTÉTRICO OFERECIDO PELO ENTE HOSPITALAR. FALHA NA PRESTAÇÃO INCONTESTE PELA FALTA DE MATERIAL HUMANO A VIABILIZAR A ATIVIDADE ECONÔMICA DESEMPENHADA PELA PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, A TEOR DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MÉDICA DEMANDADA QUE, APESAR DE TER ACOMPANHADO O PRÉ-NATAL DA PACIENTE, COMPROVADA E LICITAMENTE SE ENCONTRAVA EM SUA RESIDÊNCIA NA OCASIÃO (POR NÃO ESTAR DE PLANTÃO E NÃO TER SIDO CHAMADA LOGO DE INÍCIO). RESPONDENDO AO COMUNICADO DA PARTEIRA, PRONTAMENTE DIRIGE-SE AO NOSOCÔMIO E EFETUA A CESARIANA O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL. ATUAÇÃO NÃO CARACTERIZADA COMO OMISSIVA, NEGLIGENTE, IMPRUDENTE OU IMPERITA. OBRIGAÇÃO DE MEIO SATISFEITA. RESULTADO DANOSO NÃO DECORRENTE DE CONDUTA CULPOSA DA PROFISSIONAL EM QUESTÃO. NEXO CAUSAL VERIFICADO TÃO SOMENTE COM RELAÇÃO À POLÍTICA ADOTADA PELA FUNDAÇÃO HOSPITALAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Evidenciada a falha na prestação dos serviços do hospital-maternidade ao não oferecer às pacientes-consumidoras profissionais capacitados para diuturnamente acompanhar o processo dos partos e, nessa medida, diagnosticar, a partir de conhecimento científico (e não empírico) eventual necessidade de intervenção cesária quando urgente. Tal conduta mostra-se tão aviltante, mesmo para um hospital do interior (que ao contrário da argumentação dos réus, não se sujeita a regramentos diversos dos localizados em grandes centros porquanto lida com o patrimônio mais precioso do ser humano - integridade física e mental) que pode, sim, ser classificada como ilícita, nos termos do voto vencedor. De outro lado, assentado nos autos que, chamada nas primeiras horas da manhã do dia 26.06.1995, a médica obstetra dirigiu-se imediatamente ao nosocômio, realizando a cesariana tão logo anestesiada a paciente, não se pode cogitar de omissão de socorro de sua parte, ou ainda de negligência, imprudência ou imperícia. Faltando, além da caracterização de conduta culposa da médica, o necessário nexo de sua atuação com o dano experimentado pela vítima e seus pais, ao contrário do que ocorre com o ente hospitalar, mister afastar a solidariedade imposta à profissional pelo acórdão embargado. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.044287-8, de Orleans, rel. Des. Ronei Danielli, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 13-08-2014).
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE MÉDICO-HOSPITALAR. SOFRIMENTO FETAL OCORRIDO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, ACARRETANDO PARALISIA CEREBRAL À NEONATA. PLEITO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS À LESADA E SEUS PAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VOTO VENCIDO NO MESMO SENTIDO, RECONHECENDO SER O INFORTÚNIO FUNDADO EM CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. VOTO VENCEDOR CONDENANDO SOLIDARIAMENTE A MÉDICA E O HOSPITAL COM BASE NA CULPA. PARTURIENTE SAUDÁVEL E COM PRÉ-NATAL SEM INTERCORRÊNCIAS, INTERNADA E ACOMPANHADA EXCLUSIVAMENTE POR PARTEIRA. EVIDENCIAS A INDICAR A INEXISTÊNCIA DE MÉDICO PL...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. - AUSÊNCIA DAS MÁCULAS INSCULPIDAS NO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. - Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração na ausência das máculas previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2013.017933-6, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 12-03-2014).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. - AUSÊNCIA DAS MÁCULAS INSCULPIDAS NO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. - Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração na ausência das máculas previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2013.017933-6, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 12-03-2014).
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR ESTADUAL. ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO. NOMEAÇÃO PARA A FUNÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. PEDIDO DO SERVIDOR DE MINORAÇÃO PARA 20 HORAS. AFIRMAÇÃO DE QUE POSSUI DIREITO DE ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM RAZÃO DE SER ESTUDANTE. ASSERTIVA REPELIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. "Havendo interesse público, poderá a Administração alterar a carga horária de trabalho de seus servidores. Não se trata de um direito do servidor, mas sim de um ato discricionário do ente público" (TJSC, ACMS n. 2010.072181-3, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 7.6.11). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.053809-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR ESTADUAL. ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO. NOMEAÇÃO PARA A FUNÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. PEDIDO DO SERVIDOR DE MINORAÇÃO PARA 20 HORAS. AFIRMAÇÃO DE QUE POSSUI DIREITO DE ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM RAZÃO DE SER ESTUDANTE. ASSERTIVA REPELIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. "Havendo interesse público, poderá a Administração alterar a carga horária de trabalho de seus servidores. Não se trata de um direito do servidor, mas sim de um ato discricionár...
Data do Julgamento:13/08/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/06. BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS SERVIDORES LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. REQUISITO SATISFEITO. DIREITO À PERCEPÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Agravo (art. 16º, § único da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2014.034562-2, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/06. BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS SERVIDORES LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. REQUISITO SATISFEITO. DIREITO À PERCEPÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Agravo (art. 16º, § único da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2014.034562-2, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Data do Julgamento:13/08/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXAME DE SAÚDE. CANDIDATO DESTRO PORTADOR DE AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 2º QUIRODÁCTILO ESQUERDO. ATO ADMINISTRATIVO DE INCAPACITAÇÃO MAL MOTIVADO, QUE SE REPORTA A INAPTIDÃO TEMPORÁRIA, QUANDO SE TRATA DE NOTÓRIA LESÃO PERMANENTE. LESÃO, CONTUDO, EM NADA INCAPACITANTE PARA A ATIVIDADE CASTRENSE. CONJUNTO PROBATÓRIO FAVORÁVEL AO IMPETRANTE. EVIDÊNCIA DE PLENAS CONDIÇÕES PARA O MISTER POLICIAL. ORDEM CONCEDIDA. A segurança deve ser concedida por estar patenteado que a alteração anatômica de que padece o impetrante (amputação ao nível da falange distal do 2º quirodáctilo) não o incapacita para o exercício da atividade castrense porque: (i) ele é destro, ao passo que a lesão é na mão esquerda; (ii) inexiste justificativa, no ato administrativo profligado, para o seu alijamento do certame, pois, ao revés, provada está sua aptidão para o mister policial; e (iii) a interpretação do edital frente a princípios jurídicos com os da razoabilidade e da isonomia, assim recomenda. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.008777-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXAME DE SAÚDE. CANDIDATO DESTRO PORTADOR DE AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 2º QUIRODÁCTILO ESQUERDO. ATO ADMINISTRATIVO DE INCAPACITAÇÃO MAL MOTIVADO, QUE SE REPORTA A INAPTIDÃO TEMPORÁRIA, QUANDO SE TRATA DE NOTÓRIA LESÃO PERMANENTE. LESÃO, CONTUDO, EM NADA INCAPACITANTE PARA A ATIVIDADE CASTRENSE. CONJUNTO PROBATÓRIO FAVORÁVEL AO IMPETRANTE. EVIDÊNCIA DE PLENAS CONDIÇÕES PARA O MISTER POLICIAL. ORDEM CONCEDIDA. A segurança deve ser concedida por estar patenteado que a alteração anatômica de que padece o impetrante (amputação ao níve...
Data do Julgamento:13/08/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. "INVESTIGAÇÃO SOCIAL". PRINCÍPIO DA "PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA" (CR, ART. 5º, INC. LVII). MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. Conforme o Edital n. 01/2013-SJC, relacionado ao concurso para provimento de cargos de agente penitenciário, "os candidatos aprovados nas fases ulteriores deverão comprovar que mantém conduta social ilibada, com adequação ao cargo de agente penitenciário [...], visando atender a exigência do artigo 7º, inciso V, da Lei Complementar n. 472, de 10 de dezembro de 2009". Por força da Constituição da República, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sen-tença penal condenatória" (art. 5º, LVII). De ordinário, "viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória" (STF, T-1, AgRgAgRE n. 754.528, Min. Rosa Weber; AgRgRE n. 559.135, Min. Ricardo Lewandowski; AgRgAgRE n. 753.331, Min. Dias Toffoli; T-2, AgRgAgRE n. 763.338, Min. Teori Albino Zavascki; AgRgAI n. 769.433, Min. Eros Grau). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.040814-4, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. "INVESTIGAÇÃO SOCIAL". PRINCÍPIO DA "PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA" (CR, ART. 5º, INC. LVII). MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. Conforme o Edital n. 01/2013-SJC, relacionado ao concurso para provimento de cargos de agente penitenciário, "os candidatos aprovados nas fases ulteriores deverão comprovar que mantém conduta social ilibada, com adequação ao cargo de agente penitenciário [...], visando atender a exigência do artigo 7º, inciso V, da Lei Complementar n. 472, de 10 de dezembro de 2009". Por força da Constituição da República, "ninguém s...
Data do Julgamento:13/08/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AGRAVO DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 12.016/09. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO NO CASO CONCRETO. EXEGESE NO ART. 46, IV, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 243/03. AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2014.013810-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Ementa
AGRAVO DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 12.016/09. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO NO CASO CONCRETO. EXEGESE NO ART. 46, IV, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 243/03. AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2014.013810-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Data do Julgamento:13/08/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - ART. 555, § 1º, DO CPC - CONTROVÉRSIA ENTRE A 1º E A 2º CÂMARA - EMBARGOS DE TERCEIRO À EXECUÇÃO FISCAL - CONSTRIÇÃO DE TERRENO URBANO - IMPOSSIBILIDADE - IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA FAMILIAR - DESMEMBRAMENTO DA ÁREA NÃO EDIFICADA, COM O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS EXCLUSIVAMENTE SOBRE ESTA - MEDIDA INADEQUADA AO CASO CONCRETO - DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O CRÉDITO A SER SATISFEITO E A OFENSA AO DIREITO À MORADIA - RECONHECIDA A INDIVISIBILIDADE DO BEM - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA, EM SUA INTEGRALIDADE, QUE SE IMPÕE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, inc. III) e que 'tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) - I) 'Os bens inalienáveis são absolutamente impenhoráveis e não podem ser nomeados à penhora pelo devedor, pelo fato de se encontrarem fora do comércio e, portanto, serem indisponíveis. [...] Nas demais hipóteses do artigo 649 do Código de Processo Civil, o devedor perde o benefício se nomeou o bem à penhora ou deixou de alegar a impenhorabilidade na primeira oportunidade que teve para falar nos autos, ou nos embargos à execução, em razão do poder de dispor de seu patrimônio. [...] A exegese, todavia, não se aplica ao caso de penhora de bem de família (artigo 70 do Código Civil anterior e 1.715 do atual, e Lei n.º 8.009/90), pois, na hipótese, a proteção legal não tem por alvo o devedor, mas a entidade familiar, que goza de amparo especial da Carta Magna' (REsp n. 351.932, Min. Nancy Andrighi); II) 'O imóvel indivisível protegido pela impenhorabilidade do bem de família deve sê-lo em sua integralidade, sob pena de tornar inócua a proteção legal' (REsp n. 293.792, Min. Vasco Della Giustina)." (Apelação Cível n. 2012.022520-7, de Turvo, rel. Des. Newton Trisotto, j. 02.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016509-7, de Turvo, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - ART. 555, § 1º, DO CPC - CONTROVÉRSIA ENTRE A 1º E A 2º CÂMARA - EMBARGOS DE TERCEIRO À EXECUÇÃO FISCAL - CONSTRIÇÃO DE TERRENO URBANO - IMPOSSIBILIDADE - IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA FAMILIAR - DESMEMBRAMENTO DA ÁREA NÃO EDIFICADA, COM O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS EXCLUSIVAMENTE SOBRE ESTA - MEDIDA INADEQUADA AO CASO CONCRETO - DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O CRÉDITO A SER SATISFEITO E A OFENSA AO DIREITO À MORADIA - RECONHECIDA A INDIVISIBILIDADE DO BEM - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA, EM SUA INTEGRALIDADE, QUE SE IMPÕE - SENTENÇA REFORMADA -...
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - ART. 555, § 1º, DO CPC - CONTROVÉRSIA ENTRE A 1º E A 2º CÂMARA - EMBARGOS DE TERCEIRO À EXECUÇÃO FISCAL - CONSTRIÇÃO DE TERRENO URBANO - IMPOSSIBILIDADE - IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA FAMILIAR - DESMEMBRAMENTO DA ÁREA NÃO EDIFICADA, COM O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS EXCLUSIVAMENTE SOBRE ESTA - MEDIDA INADEQUADA AO CASO CONCRETO - DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O CRÉDITO A SER SATISFEITO E A OFENSA AO DIREITO À MORADIA - RECONHECIDA A INDIVISIBILIDADE DO BEM - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA, EM SUA INTEGRALIDADE, QUE SE IMPÕE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, inc. III) e que 'tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) - I) 'Os bens inalienáveis são absolutamente impenhoráveis e não podem ser nomeados à penhora pelo devedor, pelo fato de se encontrarem fora do comércio e, portanto, serem indisponíveis. [...] Nas demais hipóteses do artigo 649 do Código de Processo Civil, o devedor perde o benefício se nomeou o bem à penhora ou deixou de alegar a impenhorabilidade na primeira oportunidade que teve para falar nos autos, ou nos embargos à execução, em razão do poder de dispor de seu patrimônio. [...] A exegese, todavia, não se aplica ao caso de penhora de bem de família (artigo 70 do Código Civil anterior e 1.715 do atual, e Lei n.º 8.009/90), pois, na hipótese, a proteção legal não tem por alvo o devedor, mas a entidade familiar, que goza de amparo especial da Carta Magna' (REsp n. 351.932, Min. Nancy Andrighi); II) 'O imóvel indivisível protegido pela impenhorabilidade do bem de família deve sê-lo em sua integralidade, sob pena de tornar inócua a proteção legal' (REsp n. 293.792, Min. Vasco Della Giustina)." (Apelação Cível n. 2012.022520-7, de Turvo, rel. Des. Newton Trisotto, j. 02.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016510-7, de Turvo, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - ART. 555, § 1º, DO CPC - CONTROVÉRSIA ENTRE A 1º E A 2º CÂMARA - EMBARGOS DE TERCEIRO À EXECUÇÃO FISCAL - CONSTRIÇÃO DE TERRENO URBANO - IMPOSSIBILIDADE - IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA FAMILIAR - DESMEMBRAMENTO DA ÁREA NÃO EDIFICADA, COM O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS EXCLUSIVAMENTE SOBRE ESTA - MEDIDA INADEQUADA AO CASO CONCRETO - DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O CRÉDITO A SER SATISFEITO E A OFENSA AO DIREITO À MORADIA - RECONHECIDA A INDIVISIBILIDADE DO BEM - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA, EM SUA INTEGRALIDADE, QUE SE IMPÕE - SENTENÇA REFORMADA -...
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - ART. 555, § 1º, DO CPC - CONTROVÉRSIA ENTRE A 1º E A 2º CÂMARA - EMBARGOS DE TERCEIRO À EXECUÇÃO FISCAL - CONSTRIÇÃO DE TERRENO URBANO - IMPOSSIBILIDADE - IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA FAMILIAR - DESMEMBRAMENTO DA ÁREA NÃO EDIFICADA, COM O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS EXCLUSIVAMENTE SOBRE ESTA - MEDIDA INADEQUADA AO CASO CONCRETO - DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O CRÉDITO A SER SATISFEITO E A OFENSA AO DIREITO À MORADIA - RECONHECIDA A INDIVISIBILIDADE DO BEM - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA, EM SUA INTEGRALIDADE, QUE SE IMPÕE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, inc. III) e que 'tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) - I) 'Os bens inalienáveis são absolutamente impenhoráveis e não podem ser nomeados à penhora pelo devedor, pelo fato de se encontrarem fora do comércio e, portanto, serem indisponíveis. [...] Nas demais hipóteses do artigo 649 do Código de Processo Civil, o devedor perde o benefício se nomeou o bem à penhora ou deixou de alegar a impenhorabilidade na primeira oportunidade que teve para falar nos autos, ou nos embargos à execução, em razão do poder de dispor de seu patrimônio. [...] A exegese, todavia, não se aplica ao caso de penhora de bem de família (artigo 70 do Código Civil anterior e 1.715 do atual, e Lei n.º 8.009/90), pois, na hipótese, a proteção legal não tem por alvo o devedor, mas a entidade familiar, que goza de amparo especial da Carta Magna' (REsp n. 351.932, Min. Nancy Andrighi); II) 'O imóvel indivisível protegido pela impenhorabilidade do bem de família deve sê-lo em sua integralidade, sob pena de tornar inócua a proteção legal' (REsp n. 293.792, Min. Vasco Della Giustina)." (Apelação Cível n. 2012.022520-7, de Turvo, rel. Des. Newton Trisotto, j. 02.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016511-4, de Turvo, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - ART. 555, § 1º, DO CPC - CONTROVÉRSIA ENTRE A 1º E A 2º CÂMARA - EMBARGOS DE TERCEIRO À EXECUÇÃO FISCAL - CONSTRIÇÃO DE TERRENO URBANO - IMPOSSIBILIDADE - IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA FAMILIAR - DESMEMBRAMENTO DA ÁREA NÃO EDIFICADA, COM O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS EXCLUSIVAMENTE SOBRE ESTA - MEDIDA INADEQUADA AO CASO CONCRETO - DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O CRÉDITO A SER SATISFEITO E A OFENSA AO DIREITO À MORADIA - RECONHECIDA A INDIVISIBILIDADE DO BEM - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA, EM SUA INTEGRALIDADE, QUE SE IMPÕE - SENTENÇA REFORMADA -...
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - ART. 555, § 1º, DO CPC - CONTROVÉRSIA ENTRE A 1º E A 2º CÂMARA - EMBARGOS DE TERCEIRO À EXECUÇÃO FISCAL - CONSTRIÇÃO DE TERRENO URBANO - IMPOSSIBILIDADE - IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA FAMILIAR - DESMEMBRAMENTO DA ÁREA NÃO EDIFICADA, COM O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS EXCLUSIVAMENTE SOBRE ESTA - MEDIDA INADEQUADA AO CASO CONCRETO - DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O CRÉDITO A SER SATISFEITO E A OFENSA AO DIREITO À MORADIA - RECONHECIDA A INDIVISIBILIDADE DO BEM - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA, EM SUA INTEGRALIDADE, QUE SE IMPÕE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, inc. III) e que 'tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) - I) 'Os bens inalienáveis são absolutamente impenhoráveis e não podem ser nomeados à penhora pelo devedor, pelo fato de se encontrarem fora do comércio e, portanto, serem indisponíveis. [...] Nas demais hipóteses do artigo 649 do Código de Processo Civil, o devedor perde o benefício se nomeou o bem à penhora ou deixou de alegar a impenhorabilidade na primeira oportunidade que teve para falar nos autos, ou nos embargos à execução, em razão do poder de dispor de seu patrimônio. [...] A exegese, todavia, não se aplica ao caso de penhora de bem de família (artigo 70 do Código Civil anterior e 1.715 do atual, e Lei n.º 8.009/90), pois, na hipótese, a proteção legal não tem por alvo o devedor, mas a entidade familiar, que goza de amparo especial da Carta Magna' (REsp n. 351.932, Min. Nancy Andrighi); II) 'O imóvel indivisível protegido pela impenhorabilidade do bem de família deve sê-lo em sua integralidade, sob pena de tornar inócua a proteção legal' (REsp n. 293.792, Min. Vasco Della Giustina)." (Apelação Cível n. 2012.022520-7, de Turvo, rel. Des. Newton Trisotto, j. 02.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016512-1, de Turvo, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - ART. 555, § 1º, DO CPC - CONTROVÉRSIA ENTRE A 1º E A 2º CÂMARA - EMBARGOS DE TERCEIRO À EXECUÇÃO FISCAL - CONSTRIÇÃO DE TERRENO URBANO - IMPOSSIBILIDADE - IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA FAMILIAR - DESMEMBRAMENTO DA ÁREA NÃO EDIFICADA, COM O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS EXCLUSIVAMENTE SOBRE ESTA - MEDIDA INADEQUADA AO CASO CONCRETO - DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O CRÉDITO A SER SATISFEITO E A OFENSA AO DIREITO À MORADIA - RECONHECIDA A INDIVISIBILIDADE DO BEM - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA, EM SUA INTEGRALIDADE, QUE SE IMPÕE - SENTENÇA REFORMADA -...
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. NEGATIVA DA SEGURADORA EM EFETUAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELAÇÃO PROVIDA, POR MAIORIA, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO EXORDIAL. RECURSO DO DEMANDANTE. 1. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA INVERTER O ÔNUS DA PROVA. DEVER DA SEGURADORA DE COMPROVAR A EMBRIAGUEZ DO SEGURADO NO MOMENTO DO SINISTRO. DESNECESSIDADE. EBRIEDADE DO CONDUTOR DEMONSTRADA POR MEIO DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. 2. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVA DO AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO DO CONTRATO E, CONSEQUENTE, DEVER DE INDENIZAR DA SEGURADORA. INSUBSISTÊNCIA. INTENÇÃO DE EMBRIAGAR-SE QUE SE CONFUNDE COM VONTADE DE PRODUZIR DANO E, COROLÁRIO LÓGICO, AGRAVA O RISCO. PERDA DA COBERTURA SECURITÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 768 DO CÓGIDO CIVIL. 3. PREQUESTIONAMENTO A DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.034721-7, de Itajaí, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 13-08-2014).
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. NEGATIVA DA SEGURADORA EM EFETUAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELAÇÃO PROVIDA, POR MAIORIA, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO EXORDIAL. RECURSO DO DEMANDANTE. 1. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA INVERTER O ÔNUS DA PROVA. DEVER DA SEGURADORA DE COMPROVAR A EMBRIAGUEZ DO SEGURADO NO MOMENTO DO SINISTRO. DESNECESSIDADE. EBRIEDADE DO CONDUTOR DEMONSTRADA POR MEIO DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. 2. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVA DO AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO DO CONTRATO E, C...
Embargos infringentes. Indenização por danos morais. Apelante que teve seu recurso provido por unanimidade para reduzir o quantum indenizatório. Divergência limitada ao valor reparatório. Inteligência do art. 530 do CPC. Embargos infringentes não conhecidos. Diante da inovação introduzida no art. 530 do CPC, quer seja total ou parcial o provimento da apelação, os embargos infringentes somente serão manejáveis pelo apelado. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.034726-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Ementa
Embargos infringentes. Indenização por danos morais. Apelante que teve seu recurso provido por unanimidade para reduzir o quantum indenizatório. Divergência limitada ao valor reparatório. Inteligência do art. 530 do CPC. Embargos infringentes não conhecidos. Diante da inovação introduzida no art. 530 do CPC, quer seja total ou parcial o provimento da apelação, os embargos infringentes somente serão manejáveis pelo apelado. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.034726-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Data do Julgamento:13/08/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM ACIDENTÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ORIGEM ACIDENTÁRIA CARACTERIZADA. CAUSA DE PEDIR DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPROCEDÊNCIA DA PRE-TENSÃO. "Nas demandas que objetivam a concessão de benefício em decorrência de acidente de trabalho, a competência será determinada com base no pedido e causa de pedir. [...] Caso a pretensão inicial vise à concessão de benefício que tenha como causa de pedir a existência de moléstia decorrente de acidente de trabalho, caberá à Justiça Comum Estadual, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, instruir o feito e julgar o mérito da demanda, ainda que, ao final, a julgue improcedente" (STJ, S-3, CC n. 107.468, Min. Maria Thereza de Assis Moura). Se a "causa de pedir" indicada na petição inicial está relacionada com acidente do trabalho, se na sentença e no acórdão é afirmado que "da análise dos autos vislumbra-se que a causa de pedir e o pedido são de natureza acidentária", impõe-se o rejeitamento da pretensão deduzida na ação rescisória, pretensão apoiada na tese de que a "decisão foi prolatada por Tribunal absolutamente incompetente". (TJSC, Ação Rescisória n. 2014.000519-9, de Forquilhinha, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM ACIDENTÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ORIGEM ACIDENTÁRIA CARACTERIZADA. CAUSA DE PEDIR DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPROCEDÊNCIA DA PRE-TENSÃO. "Nas demandas que objetivam a concessão de benefício em decorrência de acidente de trabalho, a competência será determinada com base no pedido e causa de pedir. [...] Caso a pretensão inicial vise à concessão de benefício que tenha como causa de pedir a existência de moléstia decorrente de acidente de trabalho, caberá à Justiç...
Data do Julgamento:13/08/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE CONFIRMOU SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DO ALUDIDO ERRO DE FATO (ART. 485, INC. IX, DO CPC). IMPROCEDÊNCIA DA ACTIO. A decisão rescindenda não padece de erro de fato, tendo proclamado que a redução da capacidade laborativa é requisito axial para a concessão do auxílio-acidente pretendido pelo autor, e, imergindo na prova produzida, concluiu que essa redução não ocorreu. (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.027056-6, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE CONFIRMOU SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DO ALUDIDO ERRO DE FATO (ART. 485, INC. IX, DO CPC). IMPROCEDÊNCIA DA ACTIO. A decisão rescindenda não padece de erro de fato, tendo proclamado que a redução da capacidade laborativa é requisito axial para a concessão do auxílio-acidente pretendido pelo autor, e, imergindo na prova produzida, concluiu que essa redução não ocorreu. (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.027056-6, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de C...
Data do Julgamento:13/08/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ESTATURA MÍNIMA ESTABELECIDA POR LEI PARA INGRESSO NA CORPORAÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. REDUÇÃO DA REFERIDA ESTATURA PARA MULHERES CANDIDATAS. REQUISITO LEGAL DE OBSERVÂNCIA EXIGÍVEL POR OCASIÃO DO INGRESSO NA CORPORAÇÃO. INOVAÇÃO LEGISLATIVA QUE PRECEDE TAL MOMENTO E É IGUALMENTE ANTERIOR ÀS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. APLICABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.045238-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ESTATURA MÍNIMA ESTABELECIDA POR LEI PARA INGRESSO NA CORPORAÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. REDUÇÃO DA REFERIDA ESTATURA PARA MULHERES CANDIDATAS. REQUISITO LEGAL DE OBSERVÂNCIA EXIGÍVEL POR OCASIÃO DO INGRESSO NA CORPORAÇÃO. INOVAÇÃO LEGISLATIVA QUE PRECEDE TAL MOMENTO E É IGUALMENTE ANTERIOR ÀS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. APLICABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.045238-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).
Data do Julgamento:09/04/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. DECISÃO JUDICIAL, EM AÇÃO COLETIVA, QUE PRORROGOU O PRAZO PARA ENTREGA DE EXAMES DE SAÚDE A CANDIDATOS QUE, NO PRAZO ESTABELECIDO, RECONHECIDAMENTE EXÍGUO, NÃO OS HOUVESSEM CONCLUÍDO. CIRCUNSTÂNCIA EVIDENCIADA NA HIPÓTESE DOS AUTOS. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.044008-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. DECISÃO JUDICIAL, EM AÇÃO COLETIVA, QUE PRORROGOU O PRAZO PARA ENTREGA DE EXAMES DE SAÚDE A CANDIDATOS QUE, NO PRAZO ESTABELECIDO, RECONHECIDAMENTE EXÍGUO, NÃO OS HOUVESSEM CONCLUÍDO. CIRCUNSTÂNCIA EVIDENCIADA NA HIPÓTESE DOS AUTOS. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.044008-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público