PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CREDITAMENTO.
CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 284 DO STF.
INAPLICABILIDADE.
1. A pretensão principal deduzida no recurso especial, de creditamento do PIS e da COFINS relativo às aquisições desoneradas dessas contribuições por empresa sediada na Zona Franca de Manaus, não se funda no texto constitucional, mas em disposição de lei ordinária que alegadamente conteria tal benefício fiscal, revelando a sua natureza infraconstitucional.
2. Constatado que as razões recursais são suficientes para a compreensão da controvérsia, é de se afastar o óbice da Súmula 284 do STF.
3. Agravo interno provido, para admitir o recurso especial.
(AgInt no AgRg no REsp 1259343/AM, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Rel. p/ Acórdão Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 20/02/2017)
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CREDITAMENTO.
CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 284 DO STF.
INAPLICABILIDADE.
1. A pretensão principal deduzida no recurso especial, de creditamento do PIS e da COFINS relativo às aquisições desoneradas dessas contribuições por empresa sediada na Zona Franca de Manaus, não se funda no texto constitucional, mas em disposição de lei ordinária que alegadamente conteria tal benefício fiscal, revelando a sua natureza infraconstitucional.
2. Constatado que as razões...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 282 DO STF.
1. Consoante o entendimento pretoriano consagrado na edição da Súmula 282 do STF, teses recursais que não foram efetivamente analisadas pelo aresto confrontado são carecedoras de prequestionamento.
2. Hipótese em que a tese em torno da aplicação dos arts. 566 e 568 do CPC/1973, de que a sentença exequenda não conteria obrigação à recorrente, não foi examinada pela Corte de origem, inviabilizando, assim, o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1321876/RN, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 22/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 282 DO STF.
1. Consoante o entendimento pretoriano consagrado na edição da Súmula 282 do STF, teses recursais que não foram efetivamente analisadas pelo aresto confrontado são carecedoras de prequestionamento.
2. Hipótese em que a tese em torno da aplicação dos arts. 566 e 568 do CPC/1973, de que a sentença exequenda não conteria obrigação à recorrente, não foi examinada pela Corte de origem, inviabilizando, assim, o conhecimento do recurso especial.
3. A...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.
1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
2. No caso dos autos, não há vício a ensejar esclarecimento ou a integração do que decidido no julgado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 886.517/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 20/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.
1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
2. No caso dos autos, não há vício a ensejar esclarecimento ou a integração do que decidido no julgado....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
QUESTÃO AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
RETORNO À ORIGEM E SUSPENSÃO.
1- A afetação de Recurso Especial como representativo da controvérsia impõe ao Tribunal de origem a suspensão de recursos interpostos em face da mesma questão de direito até julgamento definitivo da controvérsia 2- Agravo Interno no agravo em recuso especial não provido.
(AgInt no AREsp 884.006/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
QUESTÃO AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
RETORNO À ORIGEM E SUSPENSÃO.
1- A afetação de Recurso Especial como representativo da controvérsia impõe ao Tribunal de origem a suspensão de recursos interpostos em face da mesma questão de direito até julgamento definitivo da controvérsia 2- Agravo Interno no agravo em recuso especial não provido.
(AgInt no AREsp 884.006/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 2...
PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
RECEITA FEDERAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ÂMBITO DO PROCESSO PENAL. NULIDADE DA PROVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 610.3114.
ENTENDIMENTO QUE NÃO SE APLICA PARA FINS PENAIS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 610.314 (repercussão geral), decidiu pela desnecessidade de prévia autorização judicial para a quebra de sigilo bancário para fins de constituição de crédito tributário. Por tal razão, vieram estes autos para juízo de retratação. No entanto, tal entendimento não se aplica em matéria penal, em que prevalece a compreensão adotada no acórdão. Precedentes.
2. Manutenção do acórdão recorrido, em juízo de retratação.
(REsp 1535884/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
RECEITA FEDERAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ÂMBITO DO PROCESSO PENAL. NULIDADE DA PROVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 610.3114.
ENTENDIMENTO QUE NÃO SE APLICA PARA FINS PENAIS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 610.314 (repercussão geral), decidiu pela desnecessidade de prévia autorização judicial para a quebra de sigilo bancário para fins de constituição d...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:DJe 22/02/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
RESTITUIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELO STF PARA FINS DO ARTIGO 1.030, II, CPC PARA ADEQUAÇÃO AO RE 601.314/SP JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. MATÉRIA DISTINTA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA COM BASE EM PROVA EMPRESTADA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PROVA ILÍCITA.
1. O Pretório Excelso, apreciando matéria de direito financeiro e tributário, no RE nº 601.314/SP, afirmou a constitucionalidade do artigo 6º da LC 105/01 que autoriza a requisição direta de informação pela Administração Tributária às instituições financeiras dentro do processo administrativo fiscal, para fins de apuração de créditos tributários. E tal compreensão não discrepa do entendimento também consolidado nesta Corte de Justiça no Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.134.665/SP.
2. No âmbito da matéria criminal, por outro lado, resulta incontroverso do constructo normativo, doutrinário e jurisprudencial pátrio que é peremptoriamente vedada a utilização no processo penal de prova emprestada - do procedimento fiscal - sem autorização judicial.
3. Tratando-se de questões jurídicas distintas, não há divergência que requisite o juízo de retratação.
4. Acórdão mantido com fulcro no artigo 1.041 do CPC.
(REsp 1402649/BA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)
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RESTITUIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELO STF PARA FINS DO ARTIGO 1.030, II, CPC PARA ADEQUAÇÃO AO RE 601.314/SP JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. MATÉRIA DISTINTA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA COM BASE EM PROVA EMPRESTADA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PROVA ILÍCITA.
1. O Pretório Excelso, apreciando matéria de direito financeiro e tributário, no RE nº 601.314/SP, afirmou a constitucionalidade do artigo 6º da LC 105/01 que autoriza a requisição direta de informação pela Administração Tributária às instituições financeiras den...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:DJe 22/02/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
RESTITUIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELO STF PARA FINS DO ARTIGO 1.030, II, CPC PARA ADEQUAÇÃO AO RE 601.314/SP JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. MATÉRIA DISTINTA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA COM BASE EM PROVA EMPRESTADA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PROVA ILÍCITA.
1. O Pretório Excelso, apreciando matéria de direito financeiro e tributário, no RE nº 601.314/SP, afirmou a constitucionalidade do artigo 6º da LC 105/01 que autoriza a requisição direta de informação pela Administração Tributária às instituições financeiras dentro do processo administrativo fiscal, para fins de apuração de créditos tributários. E tal compreensão não discrepa do entendimento também consolidado nesta Corte de Justiça no Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.134.665/SP.
2. No âmbito da matéria criminal, por outro lado, resulta incontroverso do constructo normativo, doutrinário e jurisprudencial pátrio que é peremptoriamente vedada a utilização no processo penal de prova emprestada - do procedimento fiscal - sem autorização judicial.
3. Tratando-se de questões jurídicas distintas, não há divergência que requisite o juízo de retratação.
4. Acórdão mantido com fulcro no artigo 1.041 do CPC.
(REsp 1373498/SE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)
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RESTITUIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELO STF PARA FINS DO ARTIGO 1.030, II, CPC PARA ADEQUAÇÃO AO RE 601.314/SP JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. MATÉRIA DISTINTA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA COM BASE EM PROVA EMPRESTADA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PROVA ILÍCITA.
1. O Pretório Excelso, apreciando matéria de direito financeiro e tributário, no RE nº 601.314/SP, afirmou a constitucionalidade do artigo 6º da LC 105/01 que autoriza a requisição direta de informação pela Administração Tributária às instituições financeiras den...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:DJe 22/02/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NOVA MANIFESTAÇÃO QUE ADVIRÁ DAS TESES EXPENDIDAS NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - Com o advento da Lei n. 11.719/08, que modificou o Código de Processo Penal, divisam-se dois momentos em que o magistrado manifestar-se-á acerca do cumprimento dos requisitos de admissibilidade da denúncia, quais sejam, os artigos 396 e 399, do Código de Processo Penal.
III - Em um primeiro momento, na fase do art. 396, do CPP, é lícito ao magistrado, expondo, de forma sucinta, as razões do seu convencimento acerca dos indícios de autoria e prova da materialidade, receber a proemial acusatória sem ingressar no meritum causae da acusação.
IV - Posteriormente, à luz de resposta à acusação que avente preliminares, bem como teses conducentes à absolvição sumária, na forma dos arts. 396-A, caput, e 397, do CPP, deverá o juiz debruçar-se novamente sobre a denúncia, verificando a presença dos requisitos do art. 41, do CPP e a não incorrência em vícios do art.
395, do mesmo diploma legal, proferindo, desta feita, manifestação fundamentada, devendo se acautelar para não antecipar o julgamento da causa.
V - Neste contexto, não obstante esteja suficientemente fundamentada a decisão que recebeu a denúncia em face do paciente, é certo que, com a resposta à acusação, o magistrado, à luz dos fundamentos expendidos na peça defensiva, poderá manifestar-se novamente acerca do atendimento dos requisitos da exordial acusatória, motivo pelo qual não vislumbro nenhum prejuízo a ser sanado pela via do habeas corpus.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 358.115/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 21/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NOVA MANIFESTAÇÃO QUE ADVIRÁ DAS TESES EXPENDIDAS NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação qu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDOS FORMULADOS NA IMPUGNAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Verificada a existência de omissão no acórdão embargado, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício apontado.
2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para deixar expresso o descabimento da majoração dos honorários de sucumbência e da condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé na hipótese dos autos.
(EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 294.630/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDOS FORMULADOS NA IMPUGNAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Verificada a existência de omissão no acórdão embargado, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício apontado.
2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para deixar expresso o descabimento da majoração dos honorários de sucumbência e da condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé na hipótese dos autos.
(EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 29...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO RECEBENDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. Na forma da jurisprudência desta Corte: "A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária" (EDcl no AgRg no Ag n. 1.026.222/SP, Relator o Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/9/2014, DJe 10/10/2014).
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão proferido por esta Quarta Turma, bem como a decisão monocrática de fls. 679-682 (e-STJ), determinando-se o retorno dos autos para análise deste signatário.
(EDcl nos EDcl no Ag 1293062/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO RECEBENDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. Na forma da jurisprudência desta Corte: "A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuri...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EFEITOS MODIFICATIVOS.
ATRIBUIÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Embargos de declaração que apontam erro material quanto à existência de substabelecimento nos autos outorgando poderes ao advogado subscritor da petição de agravo interno, anteriormente não conhecido.
2. Verificado o erro material, os embargos de declaração devem ser acolhidos, com efeitos modificativos, de modo a possibilitar o conhecimento do agravo no agravo em recurso especial.
3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
4. Embargos de declaração acolhidos. Agravo no agravo em recurso especial não provido.
(EDcl no AgRg no AREsp 683.539/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EFEITOS MODIFICATIVOS.
ATRIBUIÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Embargos de declaração que apontam erro material quanto à existência de substabelecimento nos autos outorgando poderes ao advogado subscritor da petição de agravo interno, anteriormente não conhecido.
2. Verificado o erro material, os embargos de declaração devem ser acolhidos, com efeitos modificativos, de modo a possibilitar o conhecimento do agravo no...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXCLUSÃO DA COBRANÇA DE ENCARGOS FINANCEIROS, PORQUANTO NÃO COMPROVADA A SUA PACTUAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL E ANUAL DE JUROS. TAXAS E TARIFAS ADMINISTRATIVAS. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE.
PROVIDÊNCIA COM NÍTIDO CARÁTER REVISIONAL. RESP REPETITIVO N.
1.497.831/PR. NECESSIDADE DE SE MANTER OS ENCARGOS NA FORMA COMO EFETIVAMENTE COBRADOS, SEM PREJUÍZO DA PROPOSITURA DE EVENTUAL AÇÃO REVISIONAL. 2. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Consoante pacificado recentemente pela Segunda Seção deste Tribunal Superior, ao julgar o REsp n. 1.497.831/PR, sob o regramento do art. 1.040 do CPC/2015 (recurso repetitivo), não cabe a revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas, sendo que a exclusão de encargos incidentes na relação contratual, com fundamento na não comprovação da sua pactuação, ante a ausência de juntada do contrato aos autos, caracteriza revisão contratual.
Vício constatado.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao recurso especial e manter a capitalização de juros mensal e anual, as taxas e tarifas administrativas e a taxa de juros nos termos efetivamente cobrados pela instituição financeira, sem prejuízo da eventual propositura de ação revisional.
(EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1592521/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXCLUSÃO DA COBRANÇA DE ENCARGOS FINANCEIROS, PORQUANTO NÃO COMPROVADA A SUA PACTUAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL E ANUAL DE JUROS. TAXAS E TARIFAS ADMINISTRATIVAS. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE.
PROVIDÊNCIA COM NÍTIDO CARÁTER REVISIONAL. RESP REPETITIVO N.
1.497.831/PR. NECESSIDADE DE SE MANTER OS ENCARGOS NA FORMA COMO EFETIVAMENTE COBRADOS, SEM PREJUÍZO DA PROPOSITURA DE EVENTUAL AÇÃO REVISIONAL. 2. EMBARGOS ACOLHIDO...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA JÁ DEFERIDO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Deferido o benefício da gratuidade da justiça nas instâncias ordinárias e não havendo comprovação de que tenha decaído do direito à gratuidade, desnecessária a renovação do pedido, porquanto a concessão abrange todos os atos do processo, inclusive nas instâncias superiores.
2. Embargos de declaração acolhidos.
(EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1511977/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 24/02/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA JÁ DEFERIDO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Deferido o benefício da gratuidade da justiça nas instâncias ordinárias e não havendo comprovação de que tenha decaído do direito à gratuidade, desnecessária a renovação do pedido, porquanto a concessão abrange todos os atos do...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
DEMORA NO FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. Nos casos em que o órgão colegiado procede a julgamento de matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos, ambas as Turmas componentes da Primeira Seção têm acolhido o recurso integrativo para, atribuindo-lhes efeitos modificativos, anular o acórdão embargado e determinar o sobrestamento do feito, na instância de origem, à espera do pronunciamento desta Corte Superior a ser proferido no recurso representativo da controvérsia.
3. Hipótese em que a matéria discutida nos autos se assemelha àquela a ser decidida pela Primeira Seção, no REsp 1.336.026/PE, na sistemática dos recursos repetitivos ("o prazo prescricional de execução de sentença em caso de demora no fornecimento de documentação requerida ao ente público").
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para anular o acórdão embargado e a decisão monocrática anterior, com a determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem, onde ficarão sobrestados, à espera da publicação do acórdão do recurso representativo da controvérsia e da adoção de posterior providência prevista no art. 1.040 do CPC/2015.
(EDcl no AgInt no AREsp 624.981/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 20/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
DEMORA NO FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. Nos casos em que o órgão colegiado procede a julgamento de matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos, ambas as Turmas componentes da Primeira Seção têm acolhido o recurso integrativo pa...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Discute-se a ocorrência da prescrição retroativa antes da edição da Lei n. 12.234/2010.
2. In casu, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou integralmente os atos processuais desde recebimento da denúncia.
Instruído novamente o feito, a contagem do prazo prescricional deve ter como marcos interruptivos a data do fato delituoso, a data do recebimento da nova denúncia e a publicação da nova sentença condenatória.
3. Não transcorrido o lapso temporal de 8 anos - nos termos do art.
109, inciso IV, do Código Penal - entre a data do fato e data do recebimento da nova denúncia e entre essa e a publicação da nova sentença condenatória, não fica caracterizada a prescrição.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
(EDcl nos EDcl no AgRg no RE no AREsp 757.338/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/02/2017, DJe 21/02/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Discute-se a ocorrência da prescrição retroativa antes da edição da Lei n. 12.234/2010.
2. In casu, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou integralmente os atos processuais desde recebimento da denúncia.
Instruído novamente o feito, a contagem do prazo prescricional deve ter como marcos interruptivos a data do fato delituoso, a data do recebimento da nova denúncia e a publicação da nova sentença condenatória.
3. N...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. A análise da tese concernente à ausência de provas para caracterizar a prática delitiva dependeria do revolvimento do arcabouço probatório, providência imprópria na via do habeas corpus, remédio de rito célere e de cognição sumária.
2. Cabe ao recorrente o escorreito aparelhamento do remédio heroico, bem como do recurso ordinário dele originado, indicando, por meio de prova pré-constituída, o constrangimento ilegal ventilado.
3. Ausentes cópia do decreto prisional inviável a aferição, com segurança, da existência de qualquer pecha ocorrida na origem.
4. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
3. Na hipótese, muito embora o recorrente esteja preso há onze meses, a complexidade do feito é evidente, diante da pluralidade de envolvidos - quatro acusados assistidos por advogados distintos -, bem como pela necessidade de expedição de carta precatória para interrogatório de um dos réus.
4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(RHC 77.382/RN, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. A análise da tese concernente à ausência de provas para caracterizar a prática delitiva dependeria do revolvimento do...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:DJe 22/02/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E SEQUESTRO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO.
MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Os fundamentos utilizados pelo decreto condenatório não podem ser tidos por genéricos e, portanto, constituem motivação suficiente para justificar a imposição de regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal), não havendo falar em violação da Súmula 440/STJ, bem como dos verbetes sumulares 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal.
3. Nada obstante o fato de as penas-base terem sido impostas no piso legal, o estabelecimento do regime mais severo do que o indicado pelo quantum da reprimenda baseou-se na gravidade concreta dos delitos, evidenciada pelo modus operandi empregado, que indicam a maior periculosidade do réu a exigir resposta estatal superior, dada a maior reprovabilidade da conduta, em atendimento ao princípio da individualização da pena e da proporcionalidade.
4. A aplicação de pena no patamar mínimo previsto no preceito secundário na primeira fase da dosimetria não conduz, obrigatoriamente, à fixação do regime indicado pela quantidade de sanção corporal, sendo lícito ao julgador impor regime mais rigoroso do que o indicado pela regra geral do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, desde que mediante fundamentação idônea. (Precedentes).
5. Writ não conhecido.
(HC 377.352/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E SEQUESTRO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO.
MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Os fundamentos utilizados pelo decreto condenatório...
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TENTATIVA DE ROUBO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. SÚMULA/STJ 545. RÉU REINCIDENTE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO VALORADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE E A REINCIDÊNCIA. PENA-BASE RECONDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL.
CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO.
SÚMULAS/STJ 269 E 440. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Conforme a Súmula/STJ 545, a atenuante de confissão espontânea deve ser reconhecida na segunda fase da dosimetria da pena, ainda que tenha sido parcial ou qualificada, quando a manifestação do réu for utilizada para fundamentar a sua condenação, o que se infere na hipótese dos autos.
3. Hipótese na qual o Magistrado processante valorou a reincidência do réu na primeira fase do critério dosimétrico, o que implicou majoração da pena-base, sem que tenha a sentença incorrido em bis in idem, por não ter sido reconhecida a incidência da respectiva agravante na segunda etapa da individualização da reprimenda. Além disso, embora tenha reconhecido a atecnia do decreto condenatório, o Colegiado de origem, ao negar provimento ao apelo defensivo, manteve o quantum de individualização da pena, por entender que o aumento de 6 (seis) meses corresponderia ao cabível caso a condenação transitada em julgado houvesse sido sopesada a título de reincidência.
4. Considerando que o réu ostentava apenas uma condenação transitada em julgado à época dos fatos sob apuração, deve ser operada a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e o quantum de aumento correspondente à reincidência, ainda que o Julgador de 1º grau tenha erroneamente valorado tal condenação para a exasperação da pena base, o que implica recondução da pena ao piso legal, qual seja, 4 anos de reclusão e 10 dias-multa. Mantida a redução da pena pela tentativa em 1/2 e diante da inexistência de outras circunstâncias a serem valoradas, a reprimenda deve ser consolidada em 2 (dois) anos de reclusão e 5 (cinco) dias-multa.
6. Conforme a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". Mais: de acordo com as Súmulas 718 e 719/STF, "a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada" e "a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea".
7. De acordo com a Súmula 269/STJ, "é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais".
8. O Tribunal de origem considerou inadequada a valoração da reincidência na primeira fase da dosimetria, mas manteve o aumento de 6 (seis) meses. Por certo, tendo em vista que a única circunstância judicial desfavorável caracteriza a agravante da reincidência, deve ser reconhecido serem favoráveis todos os vetores do art. 59 do Código Penal. Assim, estabelecida a sanção corporal inferior 4 (quatro) anos de reclusão, o paciente faz jus ao regime semiaberto de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do CP.
9. Writ não conhecido e habeas corpus concedido, de ofício, a fim de estabelecer a pena de 2 (dois) anos de reclusão, a ser descontada em regime semiaberto, salvo se, por outro motivo, o paciente estiver cumprindo reprimenda em regime mais severo, mais o pagamento de 5 (cinco) dias-multa.
(HC 379.891/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TENTATIVA DE ROUBO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. SÚMULA/STJ 545. RÉU REINCIDENTE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO VALORADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE E A REINCIDÊNCIA. PENA-BASE RECONDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL.
CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO.
SÚMULAS/STJ 269 E 440. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de...
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
INADEQUAÇÃO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO PISO LEGAL PELAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO SEM ALTERAÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. EXASPERAÇÃO EM 1/4 ADMITIDA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O trauma sofrido pela ofendida, que não pode ser confundido com o abalo emocional suportado pelas vítimas de crimes violentos, bem como as lesões corporais causadas pelo inúmeros pontapés deferidos contra o seu rosto, justificam a exasperação da pena-base, não havendo se falar em mera invocação das elementares do tipo penal incriminador.
3. Deve ser reconhecido que o aumento em 1/8 para cada circunstância judicial desfavorável não tem caráter absoluto, admitindo-se incremento um pouco superior desde que concretamente motivado. Por certo, a própria impetrante, malgrado tenha sustentado que a ocorrência de bis in idem na primeira fase da dosimetria, pugnou, subsidiariamente, pela redução do aumento para o patamar de 1/6, o que atende aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena.
4. Tendo em vista o intervalo entre as penas mínima e máxima estabelecidas para o crime de roubo, que corresponde a 6 (seis) anos, deve a reprimenda ser exasperada em 12 (doze) meses, totalizando 5 (cinco) anos de reclusão, mesma pena fixada pela Corte de origem, razão pela qual o quantum de reprimenda permanece inalterado.
5. O Código Penal olvidou-se de estabelecer limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena a serem aplicados em razão das agravantes e das atenuantes genéricas. Assim, a jurisprudência reconhece que compete ao julgador, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as peculiaridades do caso, escolher a fração de aumento ou redução de pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Todavia, a aplicação de fração superior a 1/6 exige motivação concreta e idônea.
6. Este Superior Tribunal de Justiça entende ser admissível a exasperação em 1/4 quando se tratar de réu reincidente específico, como na hipótese em apreço, da qual decorre que a pena imposta na segunda etapa da dosimetria não merece reparo.
7. Writ não conhecido.
(HC 381.179/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
INADEQUAÇÃO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO PISO LEGAL PELAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO SEM ALTERAÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. EXASPERAÇÃO EM 1/4 ADMITIDA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. BENEFÍCIOS DA LEI N. 9.099/1995.
NECESSIDADE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.
2. Segundo entendimento desta Corte Superior, havendo a procedência parcial da acusação ou a desclassificação do delito para outro que se amolde aos requisitos determinados pelos arts. 76 e 89 e da Lei n. 9.099/1995, os autos devem ser encaminhados ao Ministério Público para que se manifeste sobre a possibilidade de suspensão condicional do processo ou da transação penal. Inteligência da Súmula 337/STJ.
3. Operada a desclassificação em segundo grau, é nulo o acórdão condenatório proferido sem conferir ao órgão ministerial a oportunidade de se manifestar acerca da possibilidade de oferecimento da suspensão condicional do processo ao paciente.
Precedentes.
4. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para, mantida a desclassificação, anular o acórdão condenatório, a fim de que sejam os autos remetidos ao Ministério Público para análise da possibilidade de oferecimento da suspensão condicional do processo.
(HC 382.372/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. BENEFÍCIOS DA LEI N. 9.099/1995.
NECESSIDADE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetraçã...