HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO PRÉVIO WRIT. SÚMULA 691. EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA. FIANÇA NÃO PAGA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A aceitação de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu a liminar em prévio writ se submete aos parâmetros da Súmula 691 do STF, somente afastada no caso de excepcional situação, o que se verifica na hipótese dos autos.
2. Com o advento da Lei n.º 12.403/11, externaram-se os comandos constitucionais que identificam na prisão provisória o caráter de ultima ratio.
3. Não é razoável manter o paciente preso cautelarmente apenas em razão do não pagamento de fiança, especialmente quando se alega impossibilidade de fazê-lo e estão ausentes os requisitos exigidos no art. 312 do Código de Processo Penal.
4. In casu, o paciente é assistido pela Defensoria Pública na ação penal que corre em primeira instância, portanto, presumivelmente pobre, sendo caso de aplicação do disposto no art. 350 do Código de Processo Penal.
5. Ordem concedida, confirmando a liminar deferida, para garantir a liberdade ao paciente, dispensando-o, por hora, do pagamento da fiança, se por outro motivo não estiver preso, com manutenção das medidas cautelares de comparecimento mensal em juízo para informar e justificar as suas atividades; recolhimento domiciliar das 21 horas às 6 horas e nos dias de folga; e comparecimento a todos os atos do processo, conforme estabelecido pelo juízo de primeiro grau.
(HC 380.709/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO PRÉVIO WRIT. SÚMULA 691. EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA. FIANÇA NÃO PAGA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A aceitação de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu a liminar em prévio writ se submete aos parâmetros da Súmula 691 do STF, somente afastada no cas...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:DJe 22/02/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI DELITIVO. GRAVIDADE DO CRIME. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado na participação em estruturada organização voltada para o tráfico de drogas, homicídio e roubo, vinculada a facção criminosa paulista, com a utilização de adolescentes para os crimes, cujo proceder delitivo somente foi devidamente esquadrinhado após a autorização judicial de interceptações telefônicas e mediante o depoimento de testemunha protegida, a evidenciar, portanto, risco para ordem pública.
2. Ordem denegada.
(HC 380.882/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI DELITIVO. GRAVIDADE DO CRIME. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado na participação em estruturada organização voltada para o tráfico de drogas, homicídio...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:DJe 22/02/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBO TENTADO. MAUS ANTECEDENTES. RÉU MULTIRREINCIDENTE. REGIME FECHADO CABÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA/STJ 269. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A jurisprudência desta Corte admite a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes, da conduta social e, ainda, da personalidade do agente, ficando apenas vedado o bis in idem. Assim, considerando a existência de três condenações transitadas em julgado não valoradas na segunda etapa da dosimetria a título de reincidência, não se vislumbra ilegalidade na exasperação da básica pelos maus antecedentes dos réu.
3. Não se infere qualquer desproporcionalidade do imposição do meio inicialmente mais gravoso para o desconto da reprimenda, pois, nada obstante ser a pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, os maus antecedentes do acusado implicaram majoração da pena base, tendo, ainda, sido reconhecida a reincidência, não havendo falar em contrariedade à Súmula/STJ 269.
4. Writ não conhecido.
(HC 376.952/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBO TENTADO. MAUS ANTECEDENTES. RÉU MULTIRREINCIDENTE. REGIME FECHADO CABÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA/STJ 269. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A jurisprudência d...
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO.
TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MODUS OPERANDI. VIOLÊNCIA CONCRETA QUE EXCEDE ÀQUELA PRÓPRIA AO CRIME. ART. 14, II, DO CP. REDUÇÃO DA REPRIMENDA EM 1/2. CRITÉRIO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO OBSERVADO.
ÓBICE AO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Embora a violência constitua elementar do crime de roubo, in casu, os agentes agrediram a vítima com socos, tapas e pontapés, causando-lhe lesão comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito acostado aos autos, o que denota a maior gravidade da conduta e a necessidade de resposta penal superior, considerando a covardia e a desproporcionalidade do meio empregado. Além disso, o incremento da pena base em apenas 4 (quatro) meses revela-se bastante favorável ao réu, uma vez que o aumento de 1/8 pela vetorial desfavoravelmente valorada deveria ter incidido sobre o intervalo de pena abstratamente estabelecido para o crime de roubo, que corresponde a 6 (seis) anos, chegando-se ao acréscimo de 9 (nove) meses de reclusão. Nesse diapasão, não há se falar em carência de fundamento válido ou desproporcionalidade na exasperação da pena na primeira fase da dosimetria.
3. O Código Penal, em seu art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Nessa perspectiva, jurisprudência desta Corte reconhece o critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição.
4. Considerando que as instâncias ordinárias reconheceram ser cabível a redução da pena pela tentativa em 1/2 em razão do iter criminis percorrido, maiores incursões acerca do tema demandariam revolvimento fático-probatório, o que é inadmissível na via eleita.
5. Writ não conhecido.
(HC 376.714/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO.
TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MODUS OPERANDI. VIOLÊNCIA CONCRETA QUE EXCEDE ÀQUELA PRÓPRIA AO CRIME. ART. 14, II, DO CP. REDUÇÃO DA REPRIMENDA EM 1/2. CRITÉRIO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO OBSERVADO.
ÓBICE AO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hip...
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MODUS OPERANDI DO CRIME. SÚMULA/STJ 443. AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO SEM MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REGIME FECHADO MANTIDO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVAMENTE VALORADA. WRIT NÃO CONHECIDO E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Malgrado o prejuízo suportado pela vítima não exceda ao próprio aos crimes contra o patrimônio, a violência praticada contra um dos ofendidos, caracteriza pelas coronhadas contra ele desferidas por um dos agentes, demonstra a maior gravidade da conduta e, por consectário, a justifica exasperação da pena pelo modus operandi do delito.
3. Considerando o aumento em 1/8 pela circunstância judicial negativamente valorada, a incidir sobre o intervalo de pena abstratamente estabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 6 (seis) anos, chega-se ao incremento de 9 (nove) meses. Porém, tendo a pena sido fixada em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses na primeira etapa do critério dosimétrico, deve ela permanecer inalterada, sob pena de reformatio in pejus. Em seguida, em virtude do aumento de 1/6 pela incidência da agravante do art. 61, II, "h", do Código Penal, deve a pena ser mantida em 5 (cinco) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mais 12 (doze) dias-multa.
4. No que se refere à terceira fase da dosimetria, a sentença aplicou a fração de 3/8 (três oitavos) para majorar as penas tão somente em razão das duas causas de aumento reconhecidas, sem apoio em elementos concretos do delito. Assim, deve ser reconhecida a incidência da fração de 1/3 (um terço) na terceira fase da dosimetria e, portanto, as penas devem ser redimensionadas para 7 (sete) anos, 3 (três) meses e 3 (três) dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa.
5. Estabelecida a pena-base acima do mínimo legal, por ter sido desfavoravelmente valorada circunstância do art. 59 do CP, admite-se a fixação de regime prisional mais gravoso do que o indicado pelo quantum de reprimenda imposta ao réu. Precedentes.
6. Writ não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício, a fim de estabelecer a pena de 7 (sete) anos, 3 (três) meses e 3 (três) dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, ficando mantido o regime prisional fechado.
(HC 376.457/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MODUS OPERANDI DO CRIME. SÚMULA/STJ 443. AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO SEM MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REGIME FECHADO MANTIDO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVAMENTE VALORADA. WRIT NÃO CONHECIDO E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salv...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 E REGIME PRISIONAL. APELAÇÃO CRIMINAL PENDENDE DE JULGAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. REGIME MAIS GRAVOSO (FECHADO).
GRAVIDADE ABSTRATA E NATUREZA HEDIONDA DO DELITO. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Não se conhece de habeas corpus relativo à matéria de dosimetria da pena e de regime prisional, quando há apelação criminal pendente de julgamento, cujo efeito devolutivo amplo, devolve à Corte de origem a análise, profunda e exaustiva, dos pedidos deduzidos pela parte. Precedentes.
2. Existindo flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do agente, tem o Superior Tribunal de Justiça admitido a concessão da ordem, de ofício, a fim de sanar o constrangimento ilegal a que está sendo submetido o paciente, como é o caso dos autos, no que concerne ao regime inicial, que foi fixado com base apenas na gravidade abstrata e na hediondez do delito de tráfico de drogas.
3. Na identificação do modo inicial de cumprimento de pena, o magistrado deve expor motivadamente sua escolha, atento às regras estabelecidas no art. 33 do Código Penal, e, no caso de condenado pelo delito de tráfico de drogas, também ao disposto no art. 42 da Lei de Drogas.
4. Diante da ausência de motivação válida para a definição do regime mais rigoroso, e da impossibilidade de elevação da pena, uma que há apenas recurso da defesa, o paciente deve aguardar o julgamento da apelação no regime aberto, tendo em vista o quantum da pena estabelecida (2 anos e 6 meses de reclusão), sua primariedade e a aferição favorável das circunstâncias do art. 59 do CP.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para que o paciente aguarde no regime aberto o julgamento da apelação na origem.
(HC 376.130/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 E REGIME PRISIONAL. APELAÇÃO CRIMINAL PENDENDE DE JULGAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. REGIME MAIS GRAVOSO (FECHADO).
GRAVIDADE ABSTRATA E NATUREZA HEDIONDA DO DELITO. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Não se conhece de habeas corpus relativo à matéria de dosimetria da pena e de regime prisional, quando há apelação criminal pendente de julgament...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Após o julgamento do Habeas Corpus n. 126.292/SP (STF, Relator Min. Teori Zavaski, Tribunal Pleno, julgado em 17.2.201616), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal". Em outras palavras, voltou-se a admitir o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos da Súmula 267/STJ.
2. No caso dos autos, verifica-se que o recurso de apelação interposto após prolação de nova sentença encontra-se pendente de julgamento pelo Tribunal de origem.
3. Ante o não esgotamento das instâncias ordinárias, a expedição de mandado de prisão para início de cumprimento da pena caracteriza constrangimento ilegal.
4. Habeas corpus concedido para suspender a execução provisória da pena até o esgotamento da jurisdição ordinária.
(HC 375.291/AC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Após o julgamento do Habeas Corpus n. 126.292/SP (STF, Relator Min. Teori Zavaski, Tribunal Pleno, julgado em 17.2.201616), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PACIENTE G. H. M. A. - REITERAÇÃO DELITIVA CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PACIENTE V.R.. REITERAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente" (STJ, Súmula 492).
3. As hipóteses de cabimento da internação estão previstas no art.
122 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Quanto ao paciente G.
H. M. A., comprovada a reiteração da prática do ato infracional grave - in casu, análogo ao delito de tráfico de drogas -, impõe-se a confirmação da sentença que aplicou ao adolescente medida socioeducativa consistente em internação (art. 122, II).
4. Quanto ao paciente V. R., de acordo com o art. 126 da Lei n.
8.069/1990, antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo. Com o art.
127, a remissão "não prevalece para efeito de antecedentes", podendo incluir eventualmente a aplicação de quaisquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação. Consequentemente, os atos em relação aos quais houve remissão não caracterizam "reiteração no cometimento de outras infrações graves" (ECA, art. 122, II).
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para determinar que seja proferida outra decisão, com a aplicação de medida socioeducativa diversa da internação, apenas ao paciente V.
R. e para assegurar a este o direito de aguardar, em semiliberdade, novo pronunciamento jurisdicional. Mantida a sentença por seus próprios fundamentos, quanto ao paciente G. H. M. A.
(HC 374.981/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PACIENTE G. H. M. A. - REITERAÇÃO DELITIVA CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PACIENTE V.R.. REITERAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
2. No caso, as instâncias ordinárias se basearam em elementos concretos que demonstram a necessidade da segregação, destacando a natureza especialmente viciante e destrutiva do entorpecente apreendido - 40 invólucros de plástico contendo crack - bem como a circunstância de que o paciente ostenta registro de cometimento de outros delitos, respondendo processo onde é acusado do crime de receptação, de modo que a prisão encontra-se devidamente fundamentada como forma de garantir a ordem pública.
3. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública.
4. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 79.830/PI, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presenç...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:DJe 24/02/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE JÁ POSSUI CONDENAÇÕES ANTERIORES POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA DIANTE DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. SÚMULA 52/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
2. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente justificada para a garantia da ordem pública, em razão do risco de reiteração, uma vez que o recorrente já possui condenações anteriores por roubo, furto e receptação.
3. Encerrada a instrução criminal com a prolação de sentença condenatória, resta superada a alegação de excesso de prazo, ex vi da Súmula 52/STJ.
4. Recurso improvido.
(RHC 79.362/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE JÁ POSSUI CONDENAÇÕES ANTERIORES POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA DIANTE DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. SÚMULA 52/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentad...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:DJe 24/02/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REVELIA DECRETADA. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 9.099/1995. 2. NOVAS INTIMAÇÕES PESSOAIS. DESNECESSIDADE. ARTIGO 367 DO CPP. 3. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Diversamente do afirmado no recurso, a regra trazida no art. 66 da Lei n. 9.099/1995 foi observada, sendo o recorrente citado pessoalmente, por mandado apresentado pelo oficial justiça, no qual apôs sua assinatura. Assim, não há espaço para aplicação da norma trazida no parágrafo único do art. 66 da Lei n. 9.099/1995, que determina a remessa dos autos ao Juízo comum, nos casos em que o autor do fato não for encontrado para ser citado pessoalmente.
Portanto, não há se falar em ausência de citação nem em errônea decretação da revelia.
2. A partir do não comparecimento do acusado em Juízo e da decretação regular de sua revelia, tornam-se desnecessárias novas intimações pessoais quanto aos atos processuais a serem realizados, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 79.243/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REVELIA DECRETADA. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 9.099/1995. 2. NOVAS INTIMAÇÕES PESSOAIS. DESNECESSIDADE. ARTIGO 367 DO CPP. 3. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Diversamente do afirmado no recurso, a regra trazida no art. 66 da Lei n. 9.099/1995 foi observada, sendo o recorrente citado pessoalmente, por mandado apresentado pelo oficial justiça, no qual apôs sua assinatura. Assim, não há espaço para aplicação da norma trazida no parágrafo...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:DJe 24/02/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
2. No caso, as instâncias ordinárias se basearam em elementos concretos que demonstram a necessidade da custódia, sobretudo a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, destacando a extrema frieza e ousadia do recorrente, o qual, diante de várias pessoas, em via pública e próximo a boate, efetuou disparo inesperado e letal de arma de fogo, à queima roupa, na cabeça da vítima. Convém mencionar, ainda, que o recorrente é conhecido por andar armado e provocar as pessoas, e que, segundo consta, o delito foi praticado de inopino e sem motivo aparente.
3. Com efeito, "se a conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade" (HC n. 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014).
4. Condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.
5. Recurso ordinário improvido.
(RHC 78.870/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX,...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:DJe 24/02/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS PELO ADVOGADO ENTÃO CONSTITUÍDO PELOS ACUSADOS. APELAÇÃO COM TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA E INCLUÍDA NO REGIME DE EXCEÇÃO.
CONTRATAÇÃO DE NOVO PATRONO. PLEITO DE RETIRADA DA INSURGÊNCIA DA PAUTA DE JULGAMENTO PARA EXTRAÇÃO DE CÓPIA DOS AUTOS, ADITAMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Uma vez praticado o ato processual, este, como regra no direito processual pátrio, é abarcado pelo instituto da preclusão consumativa, não se podendo admitir que as partes apresentem novas teses recursais, mesmo depois de haverem regularmente ofertado suas razões de apelação nos autos, o que, além de acarretar tumulto processual, fere o princípio do contraditório, pois enseja desequilíbrio entre os sujeitos atuantes no processo.
2. No caso dos autos, a defesa então constituída pelos pacientes recorreu tempestivamente do édito repressivo, inexistindo ilegalidade na decisão que indeferiu a petição apresentada pelo novo patrono por eles contratado, na qual requereu a retirada do reclamo de pauta para para extração de cópias, aditamento das razões recursais e eventual juntada de documentos, notadamente em razão de o pleito haver sido formulado às vésperas do julgamento, que tramita com prioridade e foi incluído no regime de exceção. Precedentes.
3. Ordem denegada.
(HC 368.744/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS PELO ADVOGADO ENTÃO CONSTITUÍDO PELOS ACUSADOS. APELAÇÃO COM TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA E INCLUÍDA NO REGIME DE EXCEÇÃO.
CONTRATAÇÃO DE NOVO PATRONO. PLEITO DE RETIRADA DA INSURGÊNCIA DA PAUTA DE JULGAMENTO PARA EXTRAÇÃO DE CÓPIA DOS AUTOS, ADITAMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Uma vez praticado o ato processual, este, como regra no direito processual pátr...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO.
NULIDADE DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA NOS AUTOS DE DOCUMENTAÇÃO REPUTADA INDISPENSÁVEL PELA DEFESA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO WRIT IMPETRADO NA ORIGEM. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.
1. A alegada nulidade da ação penal em razão de não constar nos autos documentação reputada indispensável pela defesa não foi apreciada pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância.
2. Não se vislumbra qualquer ilegalidade no não conhecimento do mandamus originário, pois este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus em substituição aos recursos cabíveis e à revisão criminal. Precedentes.
3. O impetrante deixou de anexar ao presente remédio constitucional cópia da íntegra da ação penal, documentação indispensável para que se pudesse analisar a eiva suscitada.
4. O rito do habeas corpus e do recurso ordinário em habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal, ônus do qual não se desincumbiu a defesa.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 367.864/MT, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO.
NULIDADE DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA NOS AUTOS DE DOCUMENTAÇÃO REPUTADA INDISPENSÁVEL PELA DEFESA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO WRIT IMPETRADO NA ORIGEM. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.
1. A alegada nulidade da ação penal em razão de não constar nos autos documentação reputada indispensável pela defesa não foi apreciada pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico,...
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASFIXIA. RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. VISANDO À IMPUNIDADE PELA PRÁTICA DE OUTRO CRIME. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PROVAS DE INDÍCIOS DE AUTORIA.
NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO NO ILÍCITO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.
SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. CUSTÓDIA FUNDADA NO ART. 312 DO CPP.
CIRCUNSTÂNCIAS DO EVENTO DELITUOSO. GRAVIDADE DIFERENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O STF, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da alegação de inexistência de provas quanto à participação do paciente no delito em questão, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, tendo em vista que a matéria não foi analisada no aresto combatido.
3. Caso em que o réu foi pronunciado por ter preparado um estratagema para atrair a vítima até um imóvel rural, e lá, de forma violenta, causou-lhe lesões graves, principalmente na cabeça, culminando com a execução do ofendido por meio de asfixia mecânica, para em seguida enterrar o cadáver no interior da propriedade, tudo, em princípio, visando a garantir sua impunidade em outros crimes envolvendo a compra e venda fraudulenta de imóveis da região.
4. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
5. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação encontra-se justificada e mostra-se imprescindível para acautelar o meio social da reprodução de fatos criminosos.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 361.398/GO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
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HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASFIXIA. RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. VISANDO À IMPUNIDADE PELA PRÁTICA DE OUTRO CRIME. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PROVAS DE INDÍCIOS DE AUTORIA.
NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO NO ILÍCITO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.
SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. CUSTÓDIA FUNDADA NO ART. 312 DO CPP.
CIRCUNSTÂNCIAS DO EVENTO DELITUOSO. GRAVIDADE DIFERENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLI...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
EXECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. OBSERVÂNCIA À NORMA REGIMENTAL.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. É incontroverso nestes autos que a execução penal que é objeto do agravo em execução ora em análise não se refere aos fatos denunciados na apelação criminal cuja distribuição, segundo o impetrante, atrairia a prevenção da 12ª Câmara Criminal.
2. Não se constata a alegada violação ao princípio do juiz natural, já que, nos termos do artigo 102 do Regimento Interno do TJSP, a competência para o julgamento de feitos atinentes à execução criminal é definida pela prevenção ao órgão julgador ao qual foi distribuído o recurso referente ao processo de conhecimento.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DO RECORRENTE. IRREGULARIDADE ALEGADA APÓS O JULGAMENTO. PRECLUSÃO.
PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA.
1. Embora seja certo que cabe à serventia do órgão julgador a formação do instrumento do agravo em execução, nos termos do artigo 587 do Código de Processo Penal, é dever do recorrente fiscalizar a conformidade das peças trasladadas a seu requerimento, cuja incorreção deve ser alegada no momento oportuno, sob pena de preclusão. Precedente.
2. No caso, além da eiva ter sido alegada após o julgamento do agravo em execução, não se vislumbra qualquer prejuízo no caso concreto, já que o Tribunal de origem considerou suficiente a documentação que acompanhou o recurso para a análise da pretensão deduzida, que foi conhecida na sua integralidade, mas não acolhida.
3. Incidência das normas contidas nos artigos 563 e 571, inciso VII, ambos do Código de Processo Penal.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 289.779/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedente.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
ROUBO MAJORADO (ART. 157, §§ 1º E 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL).
DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, D, DO CP. CONFISSÃO PARCIAL DA PRÁTICA DELITIVA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Se a confissão do agente é utilizada como fundamento para embasar a conclusão condenatória, a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do CP, deve ser aplicada em seu favor, pouco importando se a admissão da prática do ilícito foi espontânea ou não, integral ou parcial, ou se houve retratação posterior em juízo.
2. Assim, tendo o paciente confessado o crime, merece ser concedida a ordem para reconhecer a incidência da referida atenuante.
COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIREINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO PARCIAL.
ILEGALIDADE DEMONSTRADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. A Terceira Seção desta Corte Superior, ao examinar os Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.154.752/RS, firmou o entendimento de que, por serem igualmente preponderantes, é possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, devendo, contudo, o julgador atentar para as singularidades do caso concreto.
2. No caso em análise, trata-se de paciente multirreincidente e, assim, deve ser concedida a ordem para compensar parcialmente as referidas circunstâncias agravante e atenuante.
3. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício a fim de redimensionar a pena imposta para 7 (sete) anos de reclusão.
(HC 367.050/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedente.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal....
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO PRATICADO CONTRA MAIS DE UMA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. EXISTÊNCIA DE CONCURSO FORMAL DE CRIMES. LESÃO A PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. A prática do crime de roubo mediante uma só ação, mas contra vítimas distintas, enseja o reconhecimento do concurso formal, e não de crime único. Precedentes do STJ.
2. Para alterar as conclusões a que chegaram as instâncias de origem, e reconhecer que o acusado não tinha ciência da existência de mais de uma vítima, sabendo, apenas, que teria subtraído bens de uma residência, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada na via eleita.
MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTES CONFIGURADAS.
PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO.
ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA.
Inviável acoimar de ilegal o acórdão impugnado no ponto em que, embora reconhecida a menoridade e a confissão espontânea do acusado, não reduziu a sua pena aquém do mínimo legalmente previsto em lei na segunda fase da dosimetria, em estrita observância à Súmula 231 desta Corte Superior de Justiça.
ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS DE QUE O PACIENTE TERIA COMETIDO O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.
1. A pretendida absolvição do paciente é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via estreita do remédio constitucional.
2. No processo penal brasileiro, vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não se admitindo no âmbito do habeas corpus a reanálise dos motivos pelos quais a instância ordinária formou convicção pela prolação de decisão repressiva em desfavor do acusado.
INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUANDO DO RECONHECIMENTO DO MENOR. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. TEMA NÃO SUSCITADO PELA DEFESA NAS RAZÕES RECURSAIS. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal.
2. Da análise dos autos, verifica-se que o acórdão que julgou o recurso de apelação não fez qualquer menção à alegada inobservância das formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal quando do reconhecimento do menor que teria participado do crime, até mesmo porque não foi suscitada pela defesa em suas razões recursais.
3. Tal matéria deveria ter sido, por óbvio, arguida no momento oportuno e perante o juízo competente, no seio do indispensável contraditório, circunstância que evidencia a impossibilidade de análise da impetração por este Sodalício, sob pena de supressão de instância.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 366.078/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedente.
2. Todavia, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
INADEQUAÇÃO DA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. SOPESAMENTO PARA A ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444 DESTE STJ.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA.
Consoante orientação sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais em andamento e condenações sem certificação do trânsito em julgado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes, má conduta social ou má personalidade para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade (enunciado n.º 444 da Súmula desta Corte).
CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. TRÊS MAJORANTES. ACRÉSCIMO DA REPRIMENDA EM 5/12 (CINCO DOZE AVOS) SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE DEMONSTRADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. É possível o aumento da pena em patamar superior ao mínimo de 1/3 quando há a presença de três causas de aumento previstas no § 2º do artigo 157 do Código Penal, desde que as circunstâncias do caso assim autorizem.
2. Há constrangimento ilegal quando a reprimenda é exasperada apenas em razão da quantidade de majorantes, sem qualquer fundamentação concreta (Enunciado 443 da Súmula deste Sodalício).
MULTA. PRETENDIDA READEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO OU AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. VIA INADEQUADA.
A inadequação da pena de multa não tem o condão, por si só, de caracterizar ofensa ou ameaça a sua liberdade de locomoção, razão pela qual não é cabível o manejo do habeas corpus, uma vez que, caso descumprida, não poderá ser convertida em pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 51 do Código Penal. Inteligência do enunciado 693 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
REGIME INICIAL. DESPROPORCIONALIDADE AO QUANTUM FINAL DA PENA.
ALTERAÇÃO PARA O MODO SEMIABERTO.
1. Redimensionada a pena privativa de liberdade para patamar superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos, ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis e tendo a pena-base sido fixada em seu mínimo legal, mister a readequação do regime inicial para o semiaberto, em conformidade com o art. 33, § 3º, alínea b, do CP.
2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício a fim de redimensionar a pena para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
(HC 362.752/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedente.
2. Todavia, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal....
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedente.
2. Todavia, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO ILÍCITO EM QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE. READEQUAÇÃO DA PENA. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA.
CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Considera-se reincidente o agente que praticar novo crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória proferida por ocasião de delito anterior, consoante prescreve o art. 63 do Código Penal.
2. Na hipótese, a condenação utilizada para a caracterização da agravante da reincidência transitou em julgado 2 (dois) meses após o cometimento do delito em exame.
3. Afastada a reincidência, necessário se faz a readequação da pena imposta.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para redimensionar as penas para 9 (nove) anos de reclusão, em regime inicial fechado e pagamento de 642 (seiscentos e quarenta e dois) dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 da Lei de Drogas e 16 da Lei n. 10.826/03 e 1 (um) ano de detenção e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, pela prática do delito descrito no art.
12 do Estatuto do Desarmamento, mantido no mais o acórdão impugnado.
(HC 345.470/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedente.
2. Todavia, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal....