HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS.
INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. As matérias aventadas na presente ordem de habeas corpus não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, ficando, assim, impedida sua admissão, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância, nos termos do enunciado da Súmula n. 691 do STF.
2. O referido impeditivo é ultrapassado tão somente em casos excepcionais, nos quais a ilegalidade é tão flagrante de modo a não escapar à pronta percepção do julgador, o que ocorre na espécie, visto que, no caso, ao menos em um juízo perfunctório, verifico que o pedido formulado reveste-se de plausibilidade jurídica, sendo o caso de deferir-se a medida de urgência.
3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
4. O Juiz de primeira instância apenas apontou a gravidade abstrata do delito de roubo para justificar a necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua liberdade.
5. O crime de roubo, em qualquer de suas modalidades e formas de execução, é realmente grave, tanto que a pena cominada é de, no mínimo, 4 anos de reclusão. Porém, a resposta punitiva se dá com o trânsito em julgado do processo, com a aplicação da pena, não sendo possível impor uma prisão cautelar apenas porque o fato foi praticado mediante o uso de arma de fogo e em concurso de agentes.
Ademais, o próprio Juiz de Direito afirma que o paciente "é, aparentemente, primário".
6. Habeas corpus concedido, para que, confirmada a liminar, o paciente possa responder a ação penal em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo da possibilidade de nova decretação da prisão preventiva, se concretamente demonstrada sua necessidade cautelar, ou de imposição de medida alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.
(HC 375.841/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS.
INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. As matérias aventadas na presente ordem de habeas corpus não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, ficando, assim, impedida sua admissão, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância, nos termos do enunciado da Súmula n. 691 do STF.
2. O referido impeditivo é ultrapassado tão somente em casos excepcionais, nos quais a ilega...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. NECESSÁRIA REAVALIAÇÃO DA NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. As matérias aventadas na presente ordem de habeas corpus não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, ficando, assim, impedida sua admissão, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância, nos termos do enunciado da Súmula n. 691 do STF.
2. O referido impeditivo é ultrapassado tão somente em casos excepcionais, nos quais a ilegalidade é tão flagrante de modo a não escapar à pronta percepção do julgador, o que ocorre na espécie.
3. O Juiz de primeira instância, ao exarar a decisão de pronúncia, não analisou a necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente.
4. Esta Sexta Turma, em casos similares, entende que a ausência de análise da manutenção das condições que ensejaram a constrição cautelar pelo Juiz de primeiro grau, seja na sentença, seja na decisão de pronúncia, engendra a concessão da ordem, apenas - e neste aspecto registro minha ressalva pessoal - para determinar que o Juiz de Direito analise, de forma fundamentada, a necessidade ou não da manutenção da prisão cautelar do paciente, nos termos dos arts. 387, § 1º, ou 413, § 3º, ambos do CPP.
5. Habeas corpus parcialmente concedido, apenas para determinar que o Juízo de primeiro grau analise, de forma fundamentada, a necessidade ou não da manutenção da prisão cautelar do paciente, nos termos do art. 413, § 3º, do CPP.
(HC 378.807/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. NECESSÁRIA REAVALIAÇÃO DA NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. As matérias aventadas na presente ordem de habeas corpus não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, ficando, assim, impedida sua admissão, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância, nos termos do enunciado da Súmula n. 691 do STF.
2. O referido impeditivo...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE.
CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NO ART. 31, § 1º, DA MP 2.215/2001. RENÚNCIA EFETIVADA POR CURADOR. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. SÚMULA 7/STJ.
1. Debate-se nos autos a validade de ato praticado por representante legal de militar que, no exercício da curatela, valeu-se da prerrogativa instituída pelo art. 31, § 1º, da Medida Provisória n.
2.215/2001, para renunciar ao regime de pensão estabelecido pela Lei 3.765/70. Aquele diploma normativo permitiu que o militar, por meio de uma contribuição específica de 1,5% da sua remuneração, permanecesse vinculado à Lei 3.765/70, a qual assegura, dentre outros benefícios, o pagamento de pensão às filhas maiores do servidor.
2. O Tribunal de origem manifestou-se, fundamentadamente, a respeito de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, apenas não adotando as razões das recorrentes, o que não configura violação do dispositivo invocado, pelo que se afasta a alegativa de contrariedade ao art. 535 do CPC/73.
3. A suscitada inexistência de citação das recorrentes no processo de interdição foi tratada pela Corte de origem que pontuou, inclusive, a inviabilidade de se discutir tal questão no processo atual. Tal argumento não foi alvo de insurgência no apelo raro, e por se tratar de fundamento apto, por si só, para manter o decisum, autoriza a aplicação da Súmula 283/STF.
4. Ademais, a Corte a quo concluiu pela legalidade do processo de interdição e, por conseguinte, pela regularidade da instituição da curatela, a partir do exame dos elementos probatórios da demanda.
Logo, decidir-se de maneira contrária atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Do mesmo modo, o acórdão recorrido atestou a validade do ato em questão, uma vez que "não foi produzida qualquer prova capaz de comprovar que o ato de renúncia praticado pela representante legal do instituidor do benefício estaria maculado por ilegalidade ou vícios da vontade" (e-STJ, fl. 260). A revisão dessas conclusões demanda o revolvimento dos elementos probatórios da lide, o que não se admite nesta instância extraordinária.
6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
(REsp 1592135/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE.
CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NO ART. 31, § 1º, DA MP 2.215/2001. RENÚNCIA EFETIVADA POR CURADOR. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. SÚMULA 7/STJ.
1. Debate-se nos autos a validade de ato praticado por representante legal de militar que, no exercício da curatela, valeu-se da prerrogativa instituída pelo art. 31, § 1º, da Medida Provisória n.
2.215/2001, para renunciar ao regime de pensão estabelecido pela Lei 3.765/70. Aquele diploma normativo permitiu que o milit...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSOS EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA MEDIDA.
AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
RECURSOS EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. Uma vez identificado que o Tribunal de origem não foi provocado a se manifestar a respeito de eventual ilegalidade da medida por decretação de ofício e por falta de prévia audiência de custódia, com o propósito de obstar supressão de instâncias, tais matérias não podem conhecidas.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva, consubstanciada em maus antecedentes, condenação anterior e descumprimento do livramento condicional, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
3. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
(RHC 78.974/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSOS EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA MEDIDA.
AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
RECURSOS EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. Uma vez identificado que o Tribunal de origem não foi provocado a se manifestar a respeito de eventual ilegalidade da medida por decretação de ofício e por falta de prévia audiência de custódia, com o...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONVERSÃO DE OFÍCIO. TESE NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, IMPROVIDO.
1. Tese não apreciada pelo Tribunal de origem inviabiliza a análise por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, consistente na forma reiterada e por longo período em que praticou os crimes pelo que foi preso e denunciado asseverando o magistrado de piso que em que pese a pouca idade das ofendidas, a riqueza de detalhes que apresentaram quando de sua oitiva perante a autoridade policial, apresentando uma narrativa segura e elucidativa, indicando especificamente os atos libidinosos que o réu praticava com elas o que justifica a custódia preventiva em face da gravidade concreta da prática delitiva. , não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido
(RHC 77.894/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONVERSÃO DE OFÍCIO. TESE NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, IMPROVIDO.
1. Tese não apreciada pelo Tribunal de origem inviabiliza a análise por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, consistente...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada pelo magistrado de piso, com base em elementos colhidos dos autos, no uso dos veículos apreendidos no tráfico internacional de drogas e de armas, uma vez que tinham como destino outro país, bem como na reiteração delitiva, haja vista ambos serem réus em outro Estado da Federação por causa do crime de roubo, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.
3. Recurso em Habeas corpus improvido.
(RHC 77.821/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada pelo magistrado de piso, com base em elementos colhidos dos autos, no uso dos veículos apreendidos no tráfico internacional de drogas e de armas, uma vez que...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO E QUADRILHA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Teses não tratadas o acórdão recorrido não podem ser analisadas por esta Corte sob pena de indevida supressão de instância.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade dos acusados consistente na existência de outras ações penais em curso, bem como a reincidência, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, improvido.
(RHC 76.664/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO E QUADRILHA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Teses não tratadas o acórdão recorrido não podem ser analisadas por esta Corte sob pena de indevida supressão de instância.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade dos acusados consistente na existência de outras ações penais em curso, bem como a reincidênc...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA DE DETERMINADO CORRÉU. DIVERSIDADE DE SITUAÇÕES. NÃO DEMONSTRADA IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade concreta do crime praticado, por organização criminosa sofisticada, com distribuição de tarefas, que atuava no roubo, furto de veículos, receptação qualificada e corrupção passiva, assim justificando o resguardo necessário à ordem pública e, ainda, no papel relevante do recorrente na organização criminosa, que além de ser policial civil teria recebido propina para protelar ou evitar investigações relacionadas à suposta organização, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os corréus, não cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por determinado corréu que, por preencher uma das hipóteses do artigo 318 do CPP, teve direito a conversão da prisão preventiva em domiciliar.
3. Recurso em Habeas corpus improvido.
(RHC 76.635/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA DE DETERMINADO CORRÉU. DIVERSIDADE DE SITUAÇÕES. NÃO DEMONSTRADA IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade concreta do crime praticado, por organização criminosa sofisticada, com distribuição de tarefas, que atuava no roubo, furto de veículos,...
PROCESSO PENAL E PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA MINORANDO DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA NEGAR MAIOR REDUÇÃO. ILEGALIDADE CONSTATA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A existência nos autos de fatos aptos a justificar menor grau na incidência da minorante do tráfico, do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, não justifica sua imposição em patamar diverso do máximo - mais favorável ao acusado - sem a devida explicitação de fundamentos. Precedentes.
2. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(RCD no HC 334.677/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
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PROCESSO PENAL E PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA MINORANDO DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA NEGAR MAIOR REDUÇÃO. ILEGALIDADE CONSTATA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A existência nos autos de fatos aptos a justificar menor grau na incidência da minorante do tráfico, do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, não justifica sua imposição em patamar diverso do máximo - mais favorável ao acusado - sem a devida ex...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, consistente na existência de outras ações penais em curso, bem como a reincidência, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 381.258/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, consistente na existência de outras ações penais em curso, bem como a reincidência, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 381.258/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. RECURSO EM LIBERDADE.
TORTURA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. VEDAÇÃO A APROFUNDADA DILAÇÃO PROBATÓRIA. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA SUBMETIDA À ANÁLISE DO TRIBUNAL ESTADUAL POR MEIO DE APELAÇÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. Inviável a análise, na via eleita, quanto a suposta negativa de autoria e materialidade, diante da vedada dilação probatória exigida para tanto. Da mesma forma, inviável a análise quanto a suposto erro na dosimetria da pena, quando esta matéria está submetida ao crivo do Tribunal a quo, por meio de apelação defensiva, ainda pendente de julgamento, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva em sentença condenatória, evidenciada na periculosidade do acusado, consistente no fato de o crime, pelo qual foi condenado, ter sido praticado contra sua própria filha, com apenas oito anos à época dos fatos, o que exaspera a sua gravidade - fato considerado anteriormente por esta Corte como fundamento idôneo para a decretação da custódia preventiva -, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegado.
(HC 378.321/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. RECURSO EM LIBERDADE.
TORTURA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. VEDAÇÃO A APROFUNDADA DILAÇÃO PROBATÓRIA. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA SUBMETIDA À ANÁLISE DO TRIBUNAL ESTADUAL POR MEIO DE APELAÇÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. Inviável a análise, na via eleita, quanto a suposta negativa de autoria e materialidade, diante da vedada...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade dos acusados consistente na existência de outras ações penais em curso, inclusive com condenação, bem como outros antecedentes criminais , não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 377.369/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade dos acusados consistente na existência de outras ações penais em curso, inclusive com condenação, bem como outros antecedentes criminais , não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 377.369/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEI...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES FALIMENTARES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva em ação falimentar evidenciada no "não cumprimento das obrigações decorrentes do decreto falimentar" injustificadamente, bem como no fato de que "o réu continua fraudando a massa falida e seus credores", pois sacou a importância de quase RS 600.000,00 (seiscentos mil reais) das empresas falidas, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 373.799/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES FALIMENTARES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva em ação falimentar evidenciada no "não cumprimento das obrigações decorrentes do decreto falimentar" injustificadamente, bem como no fato de que "o réu continua fraudando a massa falida e seus credores", pois sacou a importância de quase RS 600.000,00 (seiscentos mil reais) das empresas falidas, não há que se falar em ilegalidade a justificar a con...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ANÁLISE DE MATERIALIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTRAPOLAÇÃO DA VIA ELEITA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi do delito, caracterizado pela apreensão de 44,4g de maconha e demais circunstâncias concretas do crime, como balança de precisão, dinheiro e pela arma apreendida, aliado às denúncias de que haviam elementos armados traficando drogas no local onde os indiciados foram flagrados, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 373.084/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ANÁLISE DE MATERIALIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTRAPOLAÇÃO DA VIA ELEITA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi do delito, caracterizado pela apreensão de 44,4g de maconha e demais circunstâncias concretas do crime, como balança de precisão, dinheiro e pela arma apreendida, aliado às denúncias...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. JULGAMENTO EM REPERCUSSÃO DA SUPREMA CORTE. EFICÁCIA SOBRE CONDENAÇÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. INADMISSIBILIDADE. MEIO INADEQUADO.
ORDEM DENEGADA.
1. Os efeitos da decisão proferida pelo STF, em repercussão geral, atingem somente as demandas em andamento, de modo que não têm o condão de desconstituir condenação já transitada em julgado.
2. Nos termos do art. 66 da Lei 7.210/84, não se mostra cabível a modificação, pelo Juízo das Execuções, do capítulo da sentença condenatória, referente à aplicação da pena, por não se tratar do meio adequado para reformar decisão transitada em julgado, ainda que se encontre em dissonância com o posicionamento paradigma da Suprema Corte, não obstante a possibilidade da propositura dos meios processuais admissíveis a modificar a condenação.
3. Incabível a aplicação da Súmula 611 do STF, tendo em vista que o caso versa a respeito de uniformização de jurisprudência e não de aplicação de lei penal mais benigna.
4. Ordem denegada.
(HC 371.399/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. JULGAMENTO EM REPERCUSSÃO DA SUPREMA CORTE. EFICÁCIA SOBRE CONDENAÇÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. INADMISSIBILIDADE. MEIO INADEQUADO.
ORDEM DENEGADA.
1. Os efeitos da decisão proferida pelo STF, em repercussão geral, atingem somente as demandas em andamento, de modo que não têm o condão de desconstituir condenação já transitada em julgado.
2. Nos termos do art. 66 da Lei 7.210/84, não se mostra cabível a modificação, pe...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APURAÇÃO DE FALTAS PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. ANÁLISE DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES POR PARTE DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE.
INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Não sendo absurda a valoração da Corte local de admitir o desrespeito a servidores, reiteradamente ou não, como passível de enquadrar-se em falta grave, descabe em habeas corpus revalorar tal conclusão.
2. Cabível, ademais, é a revisão judicial da conclusão administrativa de absolvição em procedimento disciplinar, notadamente para fins de regressão de regime.
3. Ordem denegada.
(HC 369.332/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APURAÇÃO DE FALTAS PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. ANÁLISE DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES POR PARTE DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE.
INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Não sendo absurda a valoração da Corte local de admitir o desrespeito a servidores, reiteradamente ou não, como passível de enquadrar-se em falta grave, descabe em habeas corpus revalorar tal conclusão.
2. Cabível, ademais, é a revisão judicial da conclusão administrativa de absolvição...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ALVARÁ DE SOLTURA PARA UM DOS PACIENTES. HC PREJUDICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO E QUADRILHA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Constatada a superveniente expedição de alvará de soltura de Ricardo de Oliveira Ribeiro, nos autos da ação penal, fica prejudicado o presente habeas corpus quanto a este paciente.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade dos acusados consistente na reincidência, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Habeas corpus prejudicado em relação ao paciente RICARDO DE OLIVEIRA RIBEIRO e denegado quanto ao paciente MATHEUS RICCIARDI SOBRINHO.
(HC 368.946/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ALVARÁ DE SOLTURA PARA UM DOS PACIENTES. HC PREJUDICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO E QUADRILHA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Constatada a superveniente expedição de alvará de soltura de Ricardo de Oliveira Ribeiro, nos autos da ação penal, fica prejudicado o presente habeas corpus quanto a este paciente.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade dos acusados consistente na reincidência, não...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PACIENTE QUE OSTENTA 2 CONDENAÇÕES APTAS A MACULAR OS ANTECEDENTES CRIMINAIS.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. MAUS ANTECEDENTES.
CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO.
IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NÃO CONHECIMENTO.
1. In casu, não se vislumbra ilegalidade manifesta a ser reconhecida, ante a existência de elementos concretos a justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, não parecendo arbitrário o quantum imposto, tendo em vista que o paciente ostenta 2 condenações anteriores aptas a macular os antecedentes criminais.
2. Inaplicável a causa especial de diminuição prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, haja vista que o paciente não preenche os requisitos legais, porquanto ostenta maus antecedentes.
3. Esta Corte, na esteira do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, entende ser possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso, sempre tendo em conta as particularidades do caso concreto.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4 anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 7 anos de reclusão, não é possível a pretendida substituição.
5. Fixada a reprimenda corporal em 7 anos de reclusão e, ante a existência de circunstância judicial desfavorável ao réu - maus antecedentes -, é inviável a fixação de regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, § 2º, c.c § 3º.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 379.844/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PACIENTE QUE OSTENTA 2 CONDENAÇÕES APTAS A MACULAR OS ANTECEDENTES CRIMINAIS.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. MAUS ANTECEDENTES.
CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO.
IMPOSSIB...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:DJe 22/02/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 1.º, II, E 2.º, I E II, DA LEI N.º 8.137/1990. APELAÇÃO JULGADA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 5.10.2016, no julgamento das medidas cautelares nas ações diretas de constitucionalidade 43 e 44, por maioria de votos, confirmou entendimento antes adotado no julgamento do HC 126292, no sentido de que a execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência, de modo que, confirmada a condenação por colegiado em segundo grau, e ainda que pendentes de julgamento recursos de natureza extraordinária (recurso especial e/ou extraordinário), a pena poderá, desde já, ser executada. Ressalva do entendimento da Relatora.
2. Esse posicionamento foi reafirmado no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do ARE 964246, que teve repercussão geral reconhecida. Assim, a tese firmada pelo Pretório Excelso deve ser aplicada nos processos em curso nas demais instâncias.
3. Muito embora o Supremo Tribunal Federal, em outra época, quando também admitia a execução provisória, ressalvasse o entendimento de que as penas restritivas de direitos só poderiam começar a ser cumpridas após o trânsito em julgado da condenação, a atual jurisprudência do pretório excelso não faz, ao menos expressamente, essa ressalva.
4. Ordem denegada.
(HC 380.104/AM, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 1.º, II, E 2.º, I E II, DA LEI N.º 8.137/1990. APELAÇÃO JULGADA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 5.10.2016, no julgamento das medidas cautelares nas ações diretas de constitucionalidade 43 e 44, por maioria de votos, confirmou entendimento antes adotado no julgamento do HC 126292, no sentido de que a execução provisória da pena não afronta o princípio constitucion...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:DJe 22/02/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO BELVEDERE. FRAUDE À LICITAÇÃO. MALVERSAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ORGANIZAÇÃO DELITIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. DELITOS PRATICADOS EM PREJUÍZO DA PREFEITURA MUNICIPAL. PRISÃO PREVENTIVA.
MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE PARA O ENCARCERAMENTO. TÉRMINO DO MANDATO ELETIVO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS DETERMINADAS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA EM PROL DE OUTROS AGENTES. SUBSTITUIÇÃO DO ERGÁSTULO DO PACIENTE POR CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade.
2. In casu, entendida como ultima ratio, a custódia provisória não se justifica, visto que desrespeitado o cânone da proporcionalidade - necessidade, adequação e balanceamento de bens jurídicos.
3. A perniciosa influência dos agentes no âmago da Administração Pública não mais persiste, especialmente dado o término do mandato eletivo, com a modificação da gestão e dos integrantes da máquina pública, não encontrando o paciente e o ex-alcaide (corréu) nem mesmo o suposto longa manus para perpetuarem qualquer ingerência na Prefeitura, sendo que a instância ordinária já deferiu medidas cautelares alternativas à prisão para significativa parcela dos denunciados.
4. Diante do contexto fático regente das imputações e da atual situação do paciente, não pode subsistir a decisão prisional, mostrando-se suficientes medidas cautelares pessoais diversas do ergástulo, em consideração aos vetores legais.
5. Ordem concedida a fim de substituir a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares diversas do encarceramento, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, quais sejam, I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas pelo magistrado de primeiro grau, para informar e justificar atividades; II - proibição de adentrar nas dependências da Prefeitura Municipal; VI - suspensão do exercício de função pública eventualmente exercida e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar mais outras medidas implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade.
(HC 380.325/BA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO BELVEDERE. FRAUDE À LICITAÇÃO. MALVERSAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ORGANIZAÇÃO DELITIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. DELITOS PRATICADOS EM PREJUÍZO DA PREFEITURA MUNICIPAL. PRISÃO PREVENTIVA.
MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE PARA O ENCARCERAMENTO. TÉRMINO DO MANDATO ELETIVO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS DETERMINADAS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA EM PROL DE OUTROS AGENTES. SUBSTITUIÇÃO DO ERGÁSTULO DO PACIENTE POR CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão processual deve ser...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:DJe 22/02/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)